main-banner

Jurisprudência

TJAC 0002772-49.2011.8.01.0000
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual s...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010283-61.2012.8.01.0001
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual s...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0012453-45.2008.8.01.0001
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual s...
Data do Julgamento : 27/06/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000585-97.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não havendo prova pré-constituída não há que falar em direito líquido e certo em mandado de segurança. 2. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, consoante a Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Convênio
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000284-53.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INACOLHIMENTO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O feito não comporta acolhimento do instituto da prescrição, eis que esta se dá quando não há punição dentro do prazo legal. 2. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsi...
Data do Julgamento : 29/05/2013
Data da Publicação : 08/06/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001794-04.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 221/2010 (ARTS. 17 E 18), 257/2013 (ART. 5º) E 258/2013 (INCLUSÃO ART. 47-A). SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL EM SUAS FALTAS, SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS. ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE. IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INTERESSE PÚBLICO. NORMA TRANSITÓRIA. PROPOSIÇÃO PARA EVITAR DECESSO REMUNERATÓRIO. As alterações propostas visam adequação, conforme giza o artigo 114, da LOMAN, nos acaso de subst...
Data do Julgamento : 05/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Atos Administrativos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0006048-22.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, PENAS BASES REDUZIDAS OU NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DO REDUTOR LEGAL E RESTITUIÇÃO DE BENS. INSUBSISTÊNCIA EXCETO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONDENAÇÕES FUNDADAS. PENAS BASES FUNDAMENTADAS E JUSTIFICADAS EM SUAS EXACERBAÇÕES. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. DEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO RELACIONADOS AOS CRIMES. APELOS CONHECIDOS E APENAS UM PROVIDO EM PARTE. Provas robustas ensejam a mantença das condenações. A severa quantidade de droga sustenta a exacerbação das penas bases...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001476-21.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estelionato Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015621-16.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PENA BASE APLICADA JUSTIFICADAMENTE. A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. Devidamente justificados, no caso em tela, a aplicação da pena base acima do mínimo legal, an...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001599-19.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA PROBANTE DO ALEGADO. IMPROVIMENTO. A ausência documental quanto ao processo original citado torna impossível a análise meritória do Writ. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0018489-35.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. DUAS QUALIFICADORAS USADAS SEPARADAMENTE EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. NOVA DOSIMETRIA ENSEJA REGIME MENOS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL. Dupla qualificação do crime permite usar uma qualificadora como elemento exacerbador da pena base e outra como causa de aumento; Verificando que o Apelante não era reincidente, imperioso o recálculo de sua sentença e estipulação de regime semi-aberto; Ap...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0015977-11.2012.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, REGIME DE PENA MAIS BRANDO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS VEEMENTES JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO NO CRIME QUALIFICADO. PEDIDO GENÉRICO NÃO ENSEJA ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM CONSONÂNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. REGIME SEMI-ABERTO MAIS CONDIZENTE COM A Q...
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010436-02.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. Provas de autoria insuficientes nos autos. Palavra da vítima isolada. Condenação inviável. In Dubio Pro reo. Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0021775-21.2010.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E A DIMINUIÇÃO DA PENA BASE PELA PRIMEIRA APELANTE. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA BASE PELO SEGUNDO APELANTE. RAZÃO PARCIAL AOS RECORRENTES. AS PROVAS DOS AUTOS FORAM EFETIVADAS EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR AMBAS AS PARTES E ANALISADAS PELO CORPO DE JURADOS, AFASTANDO A TESE DE DECISÃO INSUBSISTENTE. NÃO OCORREU A CONFISSÃO DO SEGUNDO APELANTE, SENDO IMPOSSÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE ESPECÍFICA. PENA BASE EXACERBADA EM EXCESSO MERECE SER DIMINUIDA....
Data do Julgamento : 04/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001475-36.2013.8.01.0000
Ementa
Processo Civil. Agravo de Instrumento. Liminar. Efeito suspensivo. Indeferimento. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Decisão irrecorrível - Não cabe Agravo Regimental da Decisão liminar do Relator que em sede de Agravo de Instrumento indefere pedido para atribuir efeito suspensivo ao Recurso. A citada Decisão é irrecorrível, somente passível da reforma no momento do julgamento do Agravo de Instrumento, salvo de o próprio Relator a reconsiderar. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidad...
Data do Julgamento : 08/07/2013
Data da Publicação : 09/07/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001369-74.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. PORTARIA PUBLICADA. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. PEDIDO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO PROCESSO. PREVISÃO LEGAL. LCE N. 221/2010. POSSIBILIDADE. 1. O requerimento de desistência, destinado a tornar ineficaz os efeitos do ato administrativo da remoção voluntária, foi apresentado pela Magistrada após concluído o processo administrativo instaurado para esse fim e expedida a Portaria que concretizou a sua remoção voluntária à Vara de Cruzeiro do Sul. 2. O sistema normativo deste Tribunal confere à Requerente o direito de desi...
Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 06/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0000372-91.2013.8.01.0000
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não merece reparo a decisão liminar proferida em mandado de segurança, que impõe à Administração Pública o dever de abster-se de aplicar penalidade de demissão ao servidor público com fundamento no suposto excesso da jornada de trabalho dos cargos públicos acumulados. 2. A Constituição da República não estabelece limitação de carga horária diária ou semanal para o fim de acumulação de dois cargos públicos, determinando apenas a existência d...
Data do Julgamento : 27/03/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Servidor Público Civil
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001089-06.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa. 2. Em função da máxima força normativa do texto constitu...
Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 06/07/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001127-18.2013.8.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. REGIMENTO INTERNO. LC 221/2010. LOMAN. PREVALÊNCIA DA LOMAN. 1. Havendo normas regimental e de organização judiciária conflitantes com os ditames estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, resolve-se o conflito com a prevalência da LOMAN sobre as demais normas estadual e interna corporis. Precedentes do STF. 2. O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, em seus impedimentos, suspeição e ausências, serão substituídos pelos demais membros do Tribunal, na ordem decrescente...
Data do Julgamento : 03/07/2013
Data da Publicação : 06/07/2013
Classe/Assunto : Processo Administrativo / Magistratura
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Administrativo
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0200143-93.2008.8.01.0010
Ementa
APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DAS BENFEITORIAS E OS ALUGUÉIS EM ATRASO. RENÚNCIA EXPRESSA PELO LOCATÁRIO. VALIDADE. IMPROVIMENTO. 1. A compensação de crédito advindo de benfeitorias úteis e ou necessárias realizadas pelo locatário pressupõe prova da anuência do locador para sua realização, e se efetivamente erigidas. 2. A renúncia contratual à indenização por benfeitorias constitui óbice à pretendida compensação de créditos. Exegese extraída da Súmula 335 do STJ. 3. Apelação que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/07/2013
Data da Publicação : 05/07/2013
Classe/Assunto : Apelação / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Bujari
Mostrar discussão