V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. FALTA GRAVE. CUMPRIMENTO PARCIAL DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS. ADVERTÊNCIA. PUNIÇÃO RAZOÁVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Ante o princípio da presunção de inocência, a regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
2. A magistrada agiu acertadamente ao advertir o agravado a respeito do descumprimento das obrigações impostas, isto porque ele cumpriu parcialmente o acordado, além do que não foi submetido a audiência de advertência anterior.
3. Agravo não provido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual s...
Data do Julgamento:27/06/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
2. Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
3. A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
4. Agravo improvido.
Ementa
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual s...
Data do Julgamento:27/06/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória, porquanto ser de cunho administrativo e obedecer aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal. Precedentes do STJ.
Agravo de Execução Penal provido.
V.v. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE NOVO DELITO NO CURSO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão fundamentada no princípio da presunção da inocência, insculpida no Art. 5º LVII, da Constituição Federal, materializada pela ausência de sentença condenatória transitada em julgado.
Ante o princípio da presunção de inocência, não se pode punir o apenado antes de se ter certeza da autoria do delito a ele imputado, algo que somente ocorrerá após o trânsito em julgado da sentença condenatória relativa ao suposto crime cometido durante a execução da pena.
A regressão do regime depende de trânsito em julgado da ação penal respectiva.
Agravo improvido.
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V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. IMPERATIVIDADE.
A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave.
Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual s...
Data do Julgamento:27/06/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Regressão de Regime
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não havendo prova pré-constituída não há que falar em direito líquido e certo em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, consoante a Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SUCEDÂNEO DE AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. SÚMULA 269/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não havendo prova pré-constituída não há que falar em direito líquido e certo em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança, consoante a Súmula nº 269, do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental improvido.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INACOLHIMENTO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O feito não comporta acolhimento do instituto da prescrição, eis que esta se dá quando não há punição dentro do prazo legal.
2. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
3. Cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/99.
4. Não tendo havido má-fé dos servidores, que por mais de oito anos e dezesseis anos acumularam os cargos, sem qualquer oposição da Administração Pública, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida dos impetrantes a opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
5. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO. INACOLHIMENTO. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. O feito não comporta acolhimento do instituto da prescrição, eis que esta se dá quando não há punição dentro do prazo legal.
2. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsi...
Data do Julgamento:29/05/2013
Data da Publicação:08/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 221/2010 (ARTS. 17 E 18), 257/2013 (ART. 5º) E 258/2013 (INCLUSÃO ART. 47-A). SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL EM SUAS FALTAS, SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS. ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE. IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INTERESSE PÚBLICO. NORMA TRANSITÓRIA. PROPOSIÇÃO PARA EVITAR DECESSO REMUNERATÓRIO.
As alterações propostas visam adequação, conforme giza o artigo 114, da LOMAN, nos acaso de substituições do Vice-Presidente e Corregedor Geral, pelos demais membros, com observância da ordem decrescente de antiguidade. Precedente.
Em face das novas Leis que instituíram e reformaram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores deste Tribunal, é necessária a prorrogação do prazo para sua total implantação, bem como a alteração e criação de dispositivos para evitar decesso remuneratório, quando do reenquadramento dos servidores ao novo plano.
Proposta de alteração aprovada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 221/2010 (ARTS. 17 E 18), 257/2013 (ART. 5º) E 258/2013 (INCLUSÃO ART. 47-A). SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR GERAL EM SUAS FALTAS, SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTOS. ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE. IMPLANTAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA ADMINISTRATIVA. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO.INTERESSE PÚBLICO. NORMA TRANSITÓRIA. PROPOSIÇÃO PARA EVITAR DECESSO REMUNERATÓRIO.
As alterações propostas visam adequação, conforme giza o artigo 114, da LOMAN, nos acaso de subst...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, PENAS BASES REDUZIDAS OU NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DO REDUTOR LEGAL E RESTITUIÇÃO DE BENS. INSUBSISTÊNCIA EXCETO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONDENAÇÕES FUNDADAS. PENAS BASES FUNDAMENTADAS E JUSTIFICADAS EM SUAS EXACERBAÇÕES. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. DEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO RELACIONADOS AOS CRIMES. APELOS CONHECIDOS E APENAS UM PROVIDO EM PARTE.
Provas robustas ensejam a mantença das condenações.
A severa quantidade de droga sustenta a exacerbação das penas bases, dentre outros motivos.
Não preenchimento dos requisitos para a aplicação da causa de diminuição legal.
É devida a restituição de bens alheios aos crimes.
Apelos conhecidos e apenas um provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÕES, PENAS BASES REDUZIDAS OU NO MÍNIMO LEGAL, APLICAÇÃO DO REDUTOR LEGAL E RESTITUIÇÃO DE BENS. INSUBSISTÊNCIA EXCETO QUANTO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CONDENAÇÕES FUNDADAS. PENAS BASES FUNDAMENTADAS E JUSTIFICADAS EM SUAS EXACERBAÇÕES. VEDAÇÃO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR. DEFERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DOS BENS NÃO RELACIONADOS AOS CRIMES. APELOS CONHECIDOS E APENAS UM PROVIDO EM PARTE.
Provas robustas ensejam a mantença das condenações.
A severa quantidade de droga sustenta a exacerbação das penas bases...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estelionato Majorado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PENA BASE APLICADA JUSTIFICADAMENTE. A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Devidamente justificados, no caso em tela, a aplicação da pena base acima do mínimo legal, ante a quantidade e nocividade da droga apreendida.
Quantidade e qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na 1ª fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem.
O fato de o entorpecente ter sido apreendido no interior de transporte coletivo se mostra suficiente para a caracterização da causa de aumento prevista no art. 40, III da Lei n. 11.343/2006.
Provimento parcial.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA. EXCLUSÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA. MUDANÇA DE REGIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL. PENA BASE APLICADA JUSTIFICADAMENTE. A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DO REDUTOR EM SEU GRAU MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MUDANÇA DO REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O SEMIABERTO. VIABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
Devidamente justificados, no caso em tela, a aplicação da pena base acima do mínimo legal, an...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:09/07/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA PROBANTE DO ALEGADO. IMPROVIMENTO.
A ausência documental quanto ao processo original citado torna impossível a análise meritória do Writ.
Denegação da Ordem.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO PROCESSUAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. CONSEQUENTE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA PROBANTE DO ALEGADO. IMPROVIMENTO.
A ausência documental quanto ao processo original citado torna impossível a análise meritória do Writ.
Denegação da Ordem.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. DUAS QUALIFICADORAS USADAS SEPARADAMENTE EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. NOVA DOSIMETRIA ENSEJA REGIME MENOS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
Dupla qualificação do crime permite usar uma qualificadora como elemento exacerbador da pena base e outra como causa de aumento;
Verificando que o Apelante não era reincidente, imperioso o recálculo de sua sentença e estipulação de regime semi-aberto;
Apelo provido parcialmente.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PEDIDO DE REGIME DE PENA MAIS BRANDO. INSUBSISTÊNCIA PARCIAL. DUAS QUALIFICADORAS USADAS SEPARADAMENTE EM MOMENTOS DIVERSOS DA DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA INEXISTENTE. NOVA DOSIMETRIA ENSEJA REGIME MENOS GRAVOSO. PROVIMENTO PARCIAL.
Dupla qualificação do crime permite usar uma qualificadora como elemento exacerbador da pena base e outra como causa de aumento;
Verificando que o Apelante não era reincidente, imperioso o recálculo de sua sentença e estipulação de regime semi-aberto;
Ap...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, REGIME DE PENA MAIS BRANDO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS VEEMENTES JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO NO CRIME QUALIFICADO. PEDIDO GENÉRICO NÃO ENSEJA ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM CONSONÂNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. REGIME SEMI-ABERTO MAIS CONDIZENTE COM A QUANTIDADE DE PENA. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Justifica-se a condenação pelas provas efetivadas nos autos, inclusive no tocante às qualificadoras.
Pedido genérico prejudica a análise sob o quantum da pena base.
O iter criminis percorrido justifica a diminuição em face da tentativa em grau mínimo.
Regime semi-aberto mais adequado à quantidade de pena.
Motivos para a segregação preventiva mantidos.
Apelo conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. ALEGAÇÃO DE PENA BASE EXACERBADA. PEDIDOS DE DESCONSIDERAÇÃO DAS QUALIFICADORAS, APLICAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM GRAU MÁXIMO, REGIME DE PENA MAIS BRANDO E DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. PROVAS VEEMENTES JUSTIFICAM A CONDENAÇÃO NO CRIME QUALIFICADO. PEDIDO GENÉRICO NÃO ENSEJA ANÁLISE SOB QUANTUM DA PENA BASE. FRAÇÃO DA DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA EM CONSONÂNCIA COM O ITER CRIMINIS PERCORRIDO. FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA MANTIDOS. REGIME SEMI-ABERTO MAIS CONDIZENTE COM A Q...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria insuficientes nos autos.
Palavra da vítima isolada.
Condenação inviável.
In Dubio Pro reo.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONDENAÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIENCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA. IN DUBIO PRO REO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria insuficientes nos autos.
Palavra da vítima isolada.
Condenação inviável.
In Dubio Pro reo.
Apelo conhecido e improvido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E A DIMINUIÇÃO DA PENA BASE PELA PRIMEIRA APELANTE. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA BASE PELO SEGUNDO APELANTE. RAZÃO PARCIAL AOS RECORRENTES. AS PROVAS DOS AUTOS FORAM EFETIVADAS EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR AMBAS AS PARTES E ANALISADAS PELO CORPO DE JURADOS, AFASTANDO A TESE DE DECISÃO INSUBSISTENTE. NÃO OCORREU A CONFISSÃO DO SEGUNDO APELANTE, SENDO IMPOSSÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE ESPECÍFICA. PENA BASE EXACERBADA EM EXCESSO MERECE SER DIMINUIDA. MOTIVAÇÃO JÁ CARACTERIZADORA DE QUALIFICADORA DEVE SER EXCLUÍDA COMO ELEMENTOS EXACERBADOR DA PENA BASE. RECURSOS PROVIDOS PARCIALMENTE PARA DIMINUIÇÃO DA PENA BASE.
As provas nos autos, efetivadas por ambas as partes em sede instrutória do feito, foram devidamente analisadas pelos jurados, de modo que a decisão dos mesmos não se encontra injustificada ou contrária a tais provas na medida em que os mesmos optam por uma versão dos fatos.
Não havendo confissão por parte do Segundo Apelante não há que se falar em aplicação da atenuante específica.
Os motivos do crime devem ser excluídos como elementos exacerbantes das penas bases, pois foi já caracterizou a qualificadora do crime.
Pena base deve ficar acima do mínimo, porém em quantum menor que o determinado em sentença;
Apelos providos parcialmente para diminuir as penas bases.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRETENDIDA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO E A DIMINUIÇÃO DA PENA BASE PELA PRIMEIRA APELANTE. PEDIDO DE CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA BASE PELO SEGUNDO APELANTE. RAZÃO PARCIAL AOS RECORRENTES. AS PROVAS DOS AUTOS FORAM EFETIVADAS EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL POR AMBAS AS PARTES E ANALISADAS PELO CORPO DE JURADOS, AFASTANDO A TESE DE DECISÃO INSUBSISTENTE. NÃO OCORREU A CONFISSÃO DO SEGUNDO APELANTE, SENDO IMPOSSÍVEL A CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE ESPECÍFICA. PENA BASE EXACERBADA EM EXCESSO MERECE SER DIMINUIDA....
Processo Civil. Agravo de Instrumento. Liminar. Efeito suspensivo. Indeferimento. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Decisão irrecorrível
- Não cabe Agravo Regimental da Decisão liminar do Relator que em sede de Agravo de Instrumento indefere pedido para atribuir efeito suspensivo ao Recurso. A citada Decisão é irrecorrível, somente passível da reforma no momento do julgamento do Agravo de Instrumento, salvo de o próprio Relator a reconsiderar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em indeferir o Pedido de Reconsideração e não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte do presente Acórdão.
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Processo Civil. Agravo de Instrumento. Liminar. Efeito suspensivo. Indeferimento. Agravo Regimental. Inadmissibilidade. Decisão irrecorrível
- Não cabe Agravo Regimental da Decisão liminar do Relator que em sede de Agravo de Instrumento indefere pedido para atribuir efeito suspensivo ao Recurso. A citada Decisão é irrecorrível, somente passível da reforma no momento do julgamento do Agravo de Instrumento, salvo de o próprio Relator a reconsiderar.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 0001475-36.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidad...
ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. PORTARIA PUBLICADA. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. PEDIDO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO PROCESSO. PREVISÃO LEGAL. LCE N. 221/2010. POSSIBILIDADE.
1. O requerimento de desistência, destinado a tornar ineficaz os efeitos do ato administrativo da remoção voluntária, foi apresentado pela Magistrada após concluído o processo administrativo instaurado para esse fim e expedida a Portaria que concretizou a sua remoção voluntária à Vara de Cruzeiro do Sul.
2. O sistema normativo deste Tribunal confere à Requerente o direito de desistência, conforme previsão contida na Lei Complementar Estadual n. 221, de 30 de dezembro de 2010, que trata do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre, destacando que a não assunção da titularidade por parte do magistrado torna sem efeito o ato de remoção, na forma do art. 52, § 2º, do citado diploma legal.
3. Nesse sentido, o acatamento do pedido de desistência formulado pela Magistrada, com sua permanência na 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, é a solução mais razoável a ser adotada para o caso concreto, posto que apoiada em lei e em precedentes do CNJ.
4. Pedido de desistência deferido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MAGISTRATURA. MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA. REMOÇÃO VOLUNTÁRIA. PORTARIA PUBLICADA. REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA. PEDIDO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO PROCESSO. PREVISÃO LEGAL. LCE N. 221/2010. POSSIBILIDADE.
1. O requerimento de desistência, destinado a tornar ineficaz os efeitos do ato administrativo da remoção voluntária, foi apresentado pela Magistrada após concluído o processo administrativo instaurado para esse fim e expedida a Portaria que concretizou a sua remoção voluntária à Vara de Cruzeiro do Sul.
2. O sistema normativo deste Tribunal confere à Requerente o direito de desi...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão liminar proferida em mandado de segurança, que impõe à Administração Pública o dever de abster-se de aplicar penalidade de demissão ao servidor público com fundamento no suposto excesso da jornada de trabalho dos cargos públicos acumulados.
2. A Constituição da República não estabelece limitação de carga horária diária ou semanal para o fim de acumulação de dois cargos públicos, determinando apenas a existência de compatibilidade de horários dos cargos.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não merece reparo a decisão liminar proferida em mandado de segurança, que impõe à Administração Pública o dever de abster-se de aplicar penalidade de demissão ao servidor público com fundamento no suposto excesso da jornada de trabalho dos cargos públicos acumulados.
2. A Constituição da República não estabelece limitação de carga horária diária ou semanal para o fim de acumulação de dois cargos públicos, determinando apenas a existência d...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitucional, o direito à saúde, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, é garantia subjetiva do cidadão, exigível de imediato, em oposição à omissão do Poder Público.
3. A intervenção judicial, em casos de proteção ao direito à saúde, não viola os primados da separação dos poderes e da reserva do financeiramente possível, porquanto o Poder Judiciário não está criando política pública, mas apenas determinando o seu cumprimento. Precedentes do STF.
4. A reserva do possível não é oponível ao controle judicial das políticas públicas quando o caso concreto envolver o direito ao mínimo indispensável à dignidade humana, como é a saúde de pessoa acometida de doença grave, que necessita de medicamento de alto custo para sobreviver condignamente.
5. Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESSENCIAL PARA VIDA DIGNA DO PACIENTE. RESERVA DO POSSÍVEL. MÍNIMO EXISTENCIAL.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. Em função da máxima força normativa do texto constitu...
Data do Julgamento:03/07/2013
Data da Publicação:06/07/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. REGIMENTO INTERNO. LC 221/2010. LOMAN. PREVALÊNCIA DA LOMAN.
1. Havendo normas regimental e de organização judiciária conflitantes com os ditames estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, resolve-se o conflito com a prevalência da LOMAN sobre as demais normas estadual e interna corporis. Precedentes do STF.
2. O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, em seus impedimentos, suspeição e ausências, serão substituídos pelos demais membros do Tribunal, na ordem decrescente de antiguidade. (Inteligência do art. 114, da LOMAN).
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ADMINISTRATIVO. SUBSTITUIÇÃO. VICE-PRESIDENTE. CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. REGIMENTO INTERNO. LC 221/2010. LOMAN. PREVALÊNCIA DA LOMAN.
1. Havendo normas regimental e de organização judiciária conflitantes com os ditames estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, resolve-se o conflito com a prevalência da LOMAN sobre as demais normas estadual e interna corporis. Precedentes do STF.
2. O Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, em seus impedimentos, suspeição e ausências, serão substituídos pelos demais membros do Tribunal, na ordem decrescente...
APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DAS BENFEITORIAS E OS ALUGUÉIS EM ATRASO. RENÚNCIA EXPRESSA PELO LOCATÁRIO. VALIDADE. IMPROVIMENTO.
1. A compensação de crédito advindo de benfeitorias úteis e ou necessárias realizadas pelo locatário pressupõe prova da anuência do locador para sua realização, e se efetivamente erigidas.
2. A renúncia contratual à indenização por benfeitorias constitui óbice à pretendida compensação de créditos. Exegese extraída da Súmula 335 do STJ.
3. Apelação que se nega provimento.
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APELAÇÃO. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE OS VALORES DAS BENFEITORIAS E OS ALUGUÉIS EM ATRASO. RENÚNCIA EXPRESSA PELO LOCATÁRIO. VALIDADE. IMPROVIMENTO.
1. A compensação de crédito advindo de benfeitorias úteis e ou necessárias realizadas pelo locatário pressupõe prova da anuência do locador para sua realização, e se efetivamente erigidas.
2. A renúncia contratual à indenização por benfeitorias constitui óbice à pretendida compensação de créditos. Exegese extraída da Súmula 335 do STJ.
3. Apelação que se nega provimento.