DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE IMAC. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. LICENÇA DE OPERAÇÃO. LOCALIZAÇÃO. ENTORNOS DE TERRAS INDÍGENAS. DEZ QUILÔMETROS. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATESTADO DA FUNAI. CONDICIONANTE. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. EXIGÊNCIA ELIDIDA. UNIDADE DE PRODUÇÃO ANUAL. APELO PROVIDO.
Embora vedado o fenômeno da repristinação, a Portaria da Presidência da FUNAI nº 3226/87 não foi revogada pela Instrução Normativa nº 002/2007, do mesmo Órgão, tendo em vista que não apresentam contradição e coexistem os normativos.
As terras indígenas são de propriedade da União, embora ocupadas pela população indigenista, ou seja, integram o patrimônio nacional, razão porque atribuído à União o dever de preservação da qualidade ambiental nas mencionadas áreas.
Para fins de enquadramento das áreas de manejo florestal como situadas dentro do raio dos dez quilômetros que compreendem os entornos de terras indígenas, adequado utilizar como parâmetro a Unidade de Produção Anual de forma isolada, pois considerada toda a extensão do imóvel rural, incluindo as áreas não objeto de exploração madeireira, tal ensejaria afronta ao princípio da isonomia.
Apelo provido.
Ementa
DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE IMAC. PLANO DE MANEJO FLORESTAL. LICENÇA DE OPERAÇÃO. LOCALIZAÇÃO. ENTORNOS DE TERRAS INDÍGENAS. DEZ QUILÔMETROS. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ATESTADO DA FUNAI. CONDICIONANTE. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO. EXIGÊNCIA ELIDIDA. UNIDADE DE PRODUÇÃO ANUAL. APELO PROVIDO.
Embora vedado o fenômeno da repristinação, a Portaria da Presidência da FUNAI nº 3226/87 não foi revogada pela Instrução Normativa nº 002/2007, do mesmo Órgão, tendo em vista que não apresentam contradição e coexistem os normativos.
As terras in...
Data do Julgamento:25/06/2013
Data da Publicação:29/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Revogação/Concessão de Licença Ambiental
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
Consiste em dever do representante processual da parte Agravante a conferência e responsabilidade sobre os documentos que instrumentalizam o recurso.
Ausente peça essencial à formação do instrumento, não cabe a conversão do julgamento em diligência, ocasionando a inadmissibilidade do recurso.
Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
Consiste em dever do representante processual da parte Agravante a conferência e responsabilidade sobre os documentos que instrumentalizam o recurso.
Ausente peça essencial à formação do instrumento, não cabe a conversão do julgamento em diligência, ocasionando a inadmissibilidade do recurso.
Agravo Interno improvido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
INSURGÊNCIA ANTE A QUANTIDADE DE PENA. PEDIDO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA.
Não especificação do motivo ensejador da insurgência na quantidade de pena inviabiliza a apreciação do pleito recursal.
Improvimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
INSURGÊNCIA ANTE A QUANTIDADE DE PENA. PEDIDO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA.
Não especificação do motivo ensejador da insurgência na quantidade de pena inviabiliza a apreciação do pleito recursal.
Improvimento.
Data do Julgamento:20/06/2013
Data da Publicação:22/06/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR EM GRAU MÁXIMO. INSUBSISTÊNCIA ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. APELO IMPROVIDO.
Ante a quantidade e nocividade da droga apreendida, improcede o pleito de aplicação do redutor legal em grau máximo.
Improvimento.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR EM GRAU MÁXIMO. INSUBSISTÊNCIA ANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. QUANTIDADE E NOCIVIDADE DA DROGA APREENDIDA. APELO IMPROVIDO.
Ante a quantidade e nocividade da droga apreendida, improcede o pleito de aplicação do redutor legal em grau máximo.
Improvimento.
Data do Julgamento:20/06/2013
Data da Publicação:27/06/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU DE PLANO A INICIAL. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
A exigência legal da prova documental pré-constituída para o cabimento de mandado de segurança impede a juntada de prova na fase recursal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU DE PLANO A INICIAL. DOCUMENTO NOVO. JUNTADA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
A exigência legal da prova documental pré-constituída para o cabimento de mandado de segurança impede a juntada de prova na fase recursal.
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, porquanto excluído o inciso I da redação do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, bastando para tanto a intimação de seu procurador.
Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o magistrado, de ofício, converter o procedimento ordinário em sumário, ficando a parte autora impedida de realizar prova testemunhal ou pericial em momento posterior, em face da preclusão.
Recurso provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMENDA À INICIAL PARA CONVERSÃO AO RITO SUMÁRIO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA.
Para o indeferimento da inicial não se exige a intimação pessoal da parte autora, porquanto excluído o inciso I da redação do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, bastando para tanto a intimação de seu procurador.
Na ausência de emenda à inicial para adequação de procedimento, deve o magistrado, de ofício, converter o procedimento ordinário em sumário, ficando a parte autora impedida de r...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
É ilegal e abusivo o ato administrativo que impõe ao servidor a opção por um dos cargos públicos, sob pena de demissão, com base apenas na soma de horas das jornadas cumuladas como forma de demonstrar a incompatibilidade de horários.
Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
É ilegal e abusivo o ato administrativo que impõe ao servidor a opção por um dos cargos públicos, sob pena de demissão, com base apenas na soma de horas das jornadas cumuladas como forma de demonstrar a incompatibilidade de horários.
Segurança concedida.
Data do Julgamento:15/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A ameaça de demissão de servidor vinculado ao Poder Executivo, mediante instauração de processo administrativo disciplinar, por não optar por um dos cargos públicos, implica na legitimidade passiva ad causam do Governador do Estado do Acre, a teor do art. 192, I, da Lei Complementar Estadual nº 39/93. Preliminar rejeitada.
É ilegal e abusivo o ato administrativo que impõe ao servidor a opção por um dos cargos públicos, sob pena de demissão, com base apenas na soma de horas das jornadas cumuladas como forma de demonstrar a incompatibilidade de horários.
Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. LIMITE MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) HORAS TRABALHADAS POR SEMANA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
A ameaça de demissão de servidor vinculado ao Poder Executivo, mediante instauração de processo administrativo disciplinar, por não optar por um dos cargos públicos, implica na legitimidade passiva ad causam do Governador do Estado do Acre, a teor do art. 192, I, da Lei Complementar Estadual nº 39/93. Pre...
Data do Julgamento:15/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso protocolado com certificação digital diversa do subscritor do recurso deve ser considerado inexistente.
2. A regularidade processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, não se aplicando os arts. 13 e 37 do CPC ao caso vertente.
3. Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ASSINADO DIGITALMENTE POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SANEAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO INEXISTENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O recurso protocolado com certificação digital diversa do subscritor do recurso deve ser considerado inexistente.
2. A regularidade processual deve ser aferida no momento da interposição do recurso, não se aplicando os arts. 13 e 37 do CPC ao caso vertente.
3. Recurso improvido.
Agravo de Instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Poder Público. Possibilidade. Norma relativizada. Obrigação de fazer. Prazo exíguo. Dilação. Astreinte. Valor. Excesso. Redução.
- Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a disposição legal e admitido a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, com base em valores constitucionais.
- Revela-se razoável a dilação do prazo determinado na obrigação de fazer, considerando-se que a concessionária de serviço público se submete à Lei de Licitações.
- O arbitramento do valor da astreinte deve se dar em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impondo-se a sua redução, sob pena de propiciar o enriquecimento sem causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000622-27.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de impossibilidade de concessão de liminar de cunho satisfativo contra o Poder Público. No mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Agravo de Instrumento. Antecipação dos efeitos da tutela. Poder Público. Possibilidade. Norma relativizada. Obrigação de fazer. Prazo exíguo. Dilação. Astreinte. Valor. Excesso. Redução.
- Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a disposição legal e admitido a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, com base em valores constitucionais.
- Revela-se razoável a dilação do prazo determinado na obrigação de fazer, considerando-se que a concessionária de serviço público se submete à Lei de Licitações.
- O arbitramento do valor da astreinte deve se dar em observânci...
Data do Julgamento:17/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATENDI-
MENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI MUNICIPAL 489/2005. CUMPRI-MENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para ingresso de ação civil pública objetivando resguardar direito coletivo decorrente da relação de consumo.
Editada Lei Municipal no exercício de 2005 regulamentando a prestação de serviço de atendimento bancário sem cumprimento até o exercício de 2012, necessária e útil o ajuizamento de ação judicial, relevando o interesse processual.
Tendo em vista o descumprimento da lei municipal que estabelece normas para atendimento de clientes por instituições de crédito, consistente a falha a prestação de serviços, adequada a condenação do banco à obrigação de fazer direcionadas à observância ao tempo de limite de espero para atendimento.
Tendo em vista o poderio econômico da instituição bancária bem como a natureza coercitiva das astreintes, não resulta exorbitância no valor, que somente resultará em 'quantum' global significativo ante a recusa da instituição bancária em se adaptar às normas impostas pela sentença e lei específica aplicável à espécie. Todavia, visando obstar enriquecimento sem causa da parte adversa, adequado fixar periodicidade a sua incidência, limitada a 30 dias. Apelo provido em parte.
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATENDI-
MENTO BANCÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LEI MUNICIPAL 489/2005. CUMPRI-MENTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O Ministério Público possui legitimidade ativa para ingresso de ação civil pública objetivando resguardar direito coletivo decorrente da relação de consumo.
Editada Lei Municipal no exercício de 2005 regulamentando a prestação de serviço de atendimento bancário sem cumprimento até o exercício de 2012, necessária e útil o ajuizamento de ação judicial, relevando o interesse processual.
Tendo em vista o descumprimen...
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
É deserto o recurso cuja comprovação do respectivo preparo somente ocorre depois de interposto, ainda que no curso do prazo recursal.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO. PREPARO. RECOLHIMENTO POSTERIOR. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
É deserto o recurso cuja comprovação do respectivo preparo somente ocorre depois de interposto, ainda que no curso do prazo recursal.
Data do Julgamento:25/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. PROVA SUBJETIVA. ELABORAÇÃO DE TEXTO DISSERTATIVO. TEMA EXPLORADO. CONHECIMENTOS EXIGIDOS. COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores.
2. Agravo de instrumento improvido.
1. A competência do Poder Judiciário adstringe-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso público.
2. Os critérios de formulação, correção e atribuição de pontos adotados pela Administração Pública, em concurso público, são matérias de responsabilidade da banca examinadora. Inadmissível a incursão no mérito administrativo.
3. Segurança denegada (MS 0000200-52.2013; Tribunal Pleno; Relª. Des.ª Regina Ferrari; j. 27/03/2013; DJe 10/04/2013)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. PROVA SUBJETIVA. ELABORAÇÃO DE TEXTO DISSERTATIVO. TEMA EXPLORADO. CONHECIMENTOS EXIGIDOS. COMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. SUBSTITUIÇÃO DA BANCA EXAMINADORA PELO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Poder Judiciário é incompetente para, substituindo-se à banca examinadora de concurso público, reexaminar o conteúdo das questões formuladas e os critérios de correção das provas, consoante pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores.
2. Agravo de instrumento improvido.
1. A co...
Data do Julgamento:25/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0010520-32.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0010520-32.2011.8.01.0001/500...
Administrativo. Cobrança. Gratificação. Risco de Vida. Servidor Público. Desvio de função. Direito à percepção. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0014405-88.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Administrativo. Cobrança. Gratificação. Risco de Vida. Servidor Público. Desvio de função. Direito à percepção. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível e Reexame Necessário nº 0014405-88.2010.8.01.0001/50000,...
Data do Julgamento:17/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Adicional de Periculosidade
Processo Civil. Busca e apreensão. Extinção do feito. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0000913-34.2007.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Busca e apreensão. Extinção do feito. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0000913-34....
Civil e Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0022832-74.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Civil e Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Seguro Obrigatório. Decisão monocrática. Negativa de Seguimento. Agravo.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Apelação Cível nº 0022832-74.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000781-67.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n...
Agravo de Instrumento. Honorários do perito. Fixação. Redução.
Impõe-se a redução dos honorários periciais, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa e o fato de que a perícia não é de grande complexidade, guardando-se pertinência com os valores balizados no Juízo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000640-48.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Rio Branco, 17 de junho de 2013
Ementa
Agravo de Instrumento. Honorários do perito. Fixação. Redução.
Impõe-se a redução dos honorários periciais, considerando o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa e o fato de que a perícia não é de grande complexidade, guardando-se pertinência com os valores balizados no Juízo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000640-48.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão....
Data do Julgamento:17/06/2013
Data da Publicação:26/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000654-32.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Agravo. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Não deve ser conhecido o Agravo que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática atacada, na qual foi negado seguimento ao Recurso de Apelação, sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local, em Recursos com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo no Agravo de Instrumento nº 0000654-3...