Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA APRESENTADA E RECEBIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Apresentada e recebida a Denúncia, supre-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA APRESENTADA E RECEBIDA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Apresentada e recebida a Denúncia, supre-se a alegação de excesso de prazo para a conclusão do Inquérito Policial.
Denegação da Ordem.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AÇÕES PENAIS DIVERSAS COM FATOS ENSEJADORES DIFERENTES. ORDEM DENEGADA.
Habeas Corpus é meio hábil para trancamento de Ação Penal em casos excepcionais.
Não se verifica, no caso em tela, a ocorrência de litispendência quando os fatos citados em feitos diferentes são também diversos.
Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. LITISPENDÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. AÇÕES PENAIS DIVERSAS COM FATOS ENSEJADORES DIFERENTES. ORDEM DENEGADA.
Habeas Corpus é meio hábil para trancamento de Ação Penal em casos excepcionais.
Não se verifica, no caso em tela, a ocorrência de litispendência quando os fatos citados em feitos diferentes são também diversos.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:13/06/2013
Data da Publicação:19/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
1. Consoante jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie.
2. Agravo regimental não conhecido
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO.
1. Consoante jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie.
2. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento:21/03/2013
Data da Publicação:02/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Violência Doméstica Contra a Mulher
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE LESÕES SOFRIDAS. PONDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 E DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Considerando que a lei 11.482/2007 prevê expressamente o pagamento indenizatório no valor de até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente, a partir do caso concreto (acidente ocorrido antes da Lei 11.945/2009 e da promulgação da Súmula 474 do STJ), deve o valor da indenização ser reduzido, modulando-se os efeitos do enunciado sumular em questão.
2. Para os casos de acidentes ocorridos na vigência da Lei 11.482/2007, a correção monetária tem como termo inicial a data em que passou a vigorar o referido diploma legal. Precedentes do TJAC.
3. Recurso parcialmente provido.
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SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE. PROPORCIONALIDADE AO GRAU DE LESÕES SOFRIDAS. PONDERAÇÃO DA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR. ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009 E DA SÚMULA 474 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DE PUBLICAÇÃO DA LEI 11.482/2007. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
1. Considerando que a lei 11.482/2007 prevê expressamente o pagamento indenizatório no valor de até R$ 13.500,00 para os casos de invalidez permanente, a partir do caso concreto (acidente ocorrido antes da Lei 11.945/2009 e da promulgação da Súmula 474 do STJ), dev...
Tributário e Processo Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Efeito suspensivo. OMISSÃO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Artigo 739-A, §1º, do CPC. CARTA DE Fiança bancária. Recurso Improvido.
1.Diante da omissão da Lei de Execução Fiscal, no que tange a possibilidade de concessão de efeito suspensivo, aplicável, suibsidiariamente, a regra do Código de Processo Civil, traduzida no artigo 739-A, §1º, do Código de Processo Civil, que exige, para tanto: a) requerimento do embargante b) relevantes seus fundamentos c) prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação d) execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
2. Ausente para a solução integral da lide, após subsunção do mencionado artigo ao feito, um dos requisitos à suspensão pretendida execução garantida por penhora, depósito ou caução suficientes e prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, não merece provimento o recurso.
3. Recurso Improvido
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000514-95.2013.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre,a unanimidade, negar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 06 de maio de 2013.
Des. Samoell Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
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Tributário e Processo Civil. Agravo de Instrumento. Execução Fiscal. Efeito suspensivo. OMISSÃO DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Artigo 739-A, §1º, do CPC. CARTA DE Fiança bancária. Recurso Improvido.
1.Diante da omissão da Lei de Execução Fiscal, no que tange a possibilidade de concessão de efeito suspensivo, aplicável, suibsidiariamente, a regra do Código de Processo Civil, traduzida no artigo 739-A, §1º, do Código de Processo Civil, que exige, para tanto: a) requerimento do embargante b) relevantes seus fundamentos c) prosseguimento da execução...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PRETÉRITO. PRETENSÃO AO PROVIMENTO DE CARGO DE MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS ELENCADAS NO ART. 5°, INCS. XXXIV E XXXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. O agravo regimental é instrumento processual hábil para oportunizar a reconsideração do relator ou a submissão do feito ao julgamento do respectivo órgão, possibilitando o exame colegiado das decisões monocráticas, aperfeiçoando o exercício da jurisdição e, com isso, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direito de petição, do contraditório e da ampla defesa.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO PRETÉRITO. PRETENSÃO AO PROVIMENTO DE CARGO DE MAGISTRADO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS ELENCADAS NO ART. 5°, INCS. XXXIV E XXXVII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
1. O agravo regimental é instrumento processual hábil para oportunizar a reconsideração do relator ou a submissão do feito ao julgamento do respectivo órgão, possibilitando o exame colegiado das decisões monocráticas, aperfeiçoando o exercício da jurisdição e, com isso, assegurando integralmente as garantias constitucionais do direit...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil sujeita a Ação de Demarcação de Terras Particulares a um procedimento especial, com rito próprio, no qual é indispensável a produção de prova pericial (art. 956 do CPC) para aviventar os limites entre os prédios lindeiros, se já apagados, ou fixá-los, se inexistentes.
2. Se não há qualquer vício ou defeito capaz de invalidar o laudo pericial, correta a sentença que determinou o reavivamento dos marcos para recompor a entestada do imóvel sub judice.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO DE TERRAS. PROVA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Código de Processo Civil sujeita a Ação de Demarcação de Terras Particulares a um procedimento especial, com rito próprio, no qual é indispensável a produção de prova pericial (art. 956 do CPC) para aviventar os limites entre os prédios lindeiros, se já apagados, ou fixá-los, se inexistentes.
2. Se não há qualquer vício ou defeito capaz de invalidar o laudo pericial, correta a sentença que determinou o reavivamento dos marcos para recompor a entestada do imóvel sub judic...
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em reconhecer a pactuação expressa da capitalização mensal de juros quando a taxa anual ultrapassar o duodécuplo da taxa remuneratória mensal, sendo o consumidor contratante a parte mais fraca e vulnerável na relação de consumo, a pactuação da capitalização mensal de juros deverá achar-se expressamente previsível no contrato.
3. Agravo Regimental não provido.
Ementa
CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. AFERIÇÃO POR CÁLCULO ARITMÉTICO. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A aferição da periodicidade da capitalização de juros por cálculo aritmético, inviabiliza a sua perceptividade de plano, emanando a necessidade de conhecimento técnico ao consumidor leigo, comprometendo a clareza e transparência do contrato, bem como a igualdade real entre os mutuários.
2. Não obstante a nova tendência jurisprudencial em reconhecer a pactuação expressa da capitalização mensal de juros quando a taxa anu...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
A tutela possessória depende da comprovação da posse da coisa, incumbindo ao autor o ônus de provar o cumprimento da tal requisito (art. 927 do CPC).
Para merecer proteção na ação possessória, deve ser a posse justa, assim considerada a que não for violenta, clandestina ou precária, consoante disciplina o art. 1.200 do Código Civil.
Se a prova dos autos revela, com segurança, a precariedade da posse exercida sobre o bem imóvel, visto que oriunda de consentimento, de tolerância familiar, não há se falar no deferimento do interdito possessório.
Recurso de apelação improvido.
Tendo em vista a irrecorribilidade do ato judicial despido de conteúdo decisório apto a causar gravame à parte, incabível o agravo regimental interposto contra o despacho que ordenou a redistribuição do feito.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. POSSE PRECÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
A tutela possessória depende da comprovação da posse da coisa, incumbindo ao autor o ônus de provar o cumprimento da tal requisito (art. 927 do CPC).
Para merecer proteção na ação possessória, deve ser a posse justa, assim considerada a que não for violenta, clandestina ou precária, consoante disciplina o art. 1.200 do Código Civil.
Se a prova dos autos revela, com segurança, a precariedade da posse exercida sobre o bem imóvel...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO. IRRECORIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INADMITIDO.
1. A ação anulatória de registro público deve ser manejada por aquele que revele envolvimento com a relação jurídica material deduzida em juízo. Em outras palavras, cabe ao autor demonstrar, ao menos abstratamente, o seu interesse jurídico na declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda e no consequente cancelamento do registro imobiliário.
2. O suposto descompasso entre as cláusulas do contrato particular e a escritura pública levada a registro pelos contratantes não afeta a órbita de direitos do autor da ação anulatória de registro público do imóvel, motivo pelo qual se mostra pertinente a aplicação da regra contida no art. 6º do Código de Processo Civil, segundo a qual ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.
3. Recurso de apelação improvido.
4. Tendo em vista a irrecorribilidade do ato judicial despido de conteúdo decisório apto a causar gravame à parte, incabível o agravo regimental interposto contra o despacho que ordenou a redistribuição da ação.
5. Agravo regimental inadmitido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. RECURSO IMPROVIDO. DESPACHO DE REDISTRIBUIÇÃO. IRRECORIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL INADMITIDO.
1. A ação anulatória de registro público deve ser manejada por aquele que revele envolvimento com a relação jurídica material deduzida em juízo. Em outras palavras, cabe ao autor demonstrar, ao menos abstratamente, o seu interesse jurídico na declaração de nulidade da escritura pública de compra e venda e no consequente cancelamento do registro imobiliário.
2. O suposto descompasso entre as cláusulas do cont...
Data do Julgamento:13/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. MERA LIBERALIDADE FAMILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
A falta de demonstração segura de qualquer um dos elementos fáticos do usucapião posse contínua e pacífica, exercida como dono, durante certo lapso de tempo inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A prova dos autos indica que a permanência dos apelantes no imóvel usucapiendo decorre de ato de mera permissão ou tolerância, em razão da relação de parentesco existente entre as partes, motivo porque não induz a posse, conforme preconiza o art. 1.208 do Código Civil.
3. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. POSSE PRECÁRIA. MERA LIBERALIDADE FAMILIAR. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO IMPROVIDO.
A falta de demonstração segura de qualquer um dos elementos fáticos do usucapião posse contínua e pacífica, exercida como dono, durante certo lapso de tempo inviabiliza o reconhecimento da prescrição aquisitiva.
A prova dos autos indica que a permanência dos apelantes no imóvel usucapiendo decorre de ato de mera permissão ou tolerância, em razão da relação de parentesco existente entre as partes, motivo porque não induz a posse, conforme preconiza o art. 1...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Agravo de Instrumento, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000854-95.2011.8.01.0004/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental (Interno), nos termos do voto da Relatora e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de junho de 2013.
Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E EXCLUSÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Agravante/Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC...
Data do Julgamento:03/06/2013
Data da Publicação:18/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. Nesse diapasão, cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa-fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei n. 9.784/99.
3. Não tendo havido má-fé da servidora, que por mais de vinte anos acumulou os cargos públicos sem qualquer oposição da Administração, deve ser preservada a segurança jurídica, a boa-fé e a proteção da confiança, não podendo ser exigida da impetrante a opção por um deles, em razão da decadência administrativa.
4. Segurança concedida.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. REVISÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. DECADÊNCIA. PRECEDENTES.
1. A decadência é instituto que decorre do princípio da segurança jurídica, segundo o qual as relações jurídicas necessitam estabilizar-se no tempo e no espaço, de forma a proporcionar às partes sensação de tranqüilidade e previsibilidade quanto às situações constituídas em sua vida privada.
2. Nesse diapasão, cuidando-se de ato administrativo com repercussão favorável na esfera jurídica do administrado de boa-fé, essa prerrogativa decai no prazo de cinco anos, conforme o art. 54 da Lei n. 9.7...
Data do Julgamento:15/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Acumulação de Cargos
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de Agravo Interno, de mera repetição das razões já manifestadas em Agravo de Instrumento, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0019916-04.2009.8.01.0001/50001, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, não conhecer do Agravo Regimental (Interno), nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 03 de junho de 2013.
Des. Samoel Evangelista
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO DE RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou as matérias ventiladas pelo Apelante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in jud...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. VEDAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CONSTATADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, sobretudo ante o reconhecimento pessoal da vítima, não tem cabimento o pleito de absolvição.
2. Restando configurado, por meio do conjunto probatório, a prática do crime de roubo qualificado, impossível sua desclassificação para o delito de furto simples.
3. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal ante a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, previstas no art. 59, do Código Penal.
4. Em decorrência do quantum aplicado, bem como pelo reconhecimento de circunstâncias judiciais desfavoráveis, resta obstado o estabelecimento de regime semiaberto para início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. VEDAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CONSTATADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovada a autoria e a materialidade do delito, sobretudo ante o reconhecimento pessoal da vítima, não tem cabimento o pleito de absolvição.
2. Restando configurado, por meio do conjunto probatório, a prática do crime de roubo qualificado, impossível sua desclassificação p...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis os antecedentes maculados, a conduta social e a personalidade voltada à prática de atividades criminosas, é possível um apenamento superior ao mínimo legal.
3. Correta a fixação do regime inicial semiaberto de cumprimento de pena ao réu reincidente, ainda que condenado a pena inferior a quatro anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, § § 2º e 3.º, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL E REINCIDÊNCIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição quando comprovadas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do crime de receptação, por meio de depoimentos de policiais, pelas demais provas e pelas circunstâncias em que ocorreu o delito.
2. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis os antecedentes maculados, a con...
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ROUBO. PROVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Declaração da vítima corroborada com os demais indícios probatórios são suficientes para ensejar a condenação.
2. Não demonstrada a contundência na apresentação do álibi do acusado, ou seja, inobserva o artigo 156 do Código de Processo Penal, que impõe ao réu o ônus de comprovar as alegações postas.
Ementa
PROCESSO PENAL. PENAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO. ROUBO. PROVA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. SUPORTE NO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA DEFESA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Declaração da vítima corroborada com os demais indícios probatórios são suficientes para ensejar a condenação.
2. Não demonstrada a contundência na apresentação do álibi do acusado, ou seja, inobserva o artigo 156 do Código de Processo Penal, que impõe ao réu o ônus de comprovar as alegações postas.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, APLICADA EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Existindo nos autos prova robusta de que os apelantes praticaram o crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação.
2. As circunstâncias judiciais do caso concreto se mostraram desfavoráveis aos apelantes, bem como a elevada quantidade de droga apreendida em poder dos mesmos, razão pela qual, fundamentadamente, fixou a pena-base pouco acima do mínimo legal.
3. Inviável à aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06, em 2/3(dois terço), grau máximo, face a nocividade e quantidade da droga apreendida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. CAUSA DE REDUÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, APLICADA EM SEU GRAU MÁXIMO. INADMISSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. Existindo nos autos prova robusta de que os apelantes praticaram o crime de tráfico de drogas, deve ser mantida a condenação.
2. As circunstâncias judiciais do caso concreto se mostraram desfavoráveis aos apelantes, bem como a elevada quantidade de droga apreendida em po...
Data do Julgamento:13/06/2013
Data da Publicação:15/06/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada a obediência aos critérios para fixação da pena justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para fixação do regime de cumprimento da pena não se deve considerar somente o quantum aplicado.
3. A substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos se perfaz quando preenchidos todos os requisitos do Art. 44 do CP.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CRITÉRIOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. APELO IMPROVIDO.
1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis aliada a obediência aos critérios para fixação da pena justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
2. Para fixação do regime de cumprimento da pena não se deve considerar so...
Contrato. Revisão. Astreinte. Valor. Excesso. Redução.
A fixação do valor das astreintes deve se dar com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, guardando compatibilidade com a obrigação principal. Verificando-se que tal não foi observado, impõe-se a sua redução para evitar o enriquecimento sem causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000202-22.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade do Recurso. No mérito, por igual votação, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Contrato. Revisão. Astreinte. Valor. Excesso. Redução.
A fixação do valor das astreintes deve se dar com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, guardando compatibilidade com a obrigação principal. Verificando-se que tal não foi observado, impõe-se a sua redução para evitar o enriquecimento sem causa.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000202-22.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade do Recurso. N...
Data do Julgamento:10/06/2013
Data da Publicação:14/06/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários