EMENTA: Recurso extraordinário. Isenção tributária.
Microempresa. Empresa de representação comercial.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido seria mister o exame das normas
infraconstitucionais em causa, o que implica dizer que as alegadas
ofensas aos artigos 5º, II, 84, IV, e 150, I, da Constituição
relativos ao princípio da legalidade são indiretas ou reflexas, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Isenção tributária.
Microempresa. Empresa de representação comercial.
- Para se chegar a conclusão contrária à que chegou o
acórdão recorrido seria mister o exame das normas
infraconstitucionais em causa, o que implica dizer que as alegadas
ofensas aos artigos 5º, II, 84, IV, e 150, I, da Constituição
relativos ao princípio da legalidade são indiretas ou reflexas, não
dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00668
EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação autárquica
mantenedora de universidade federal) (CF, art. 150, VI, c): sua
aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.
Ementa
Imunidade tributária do patrimônio das
instituições de educação, sem fins lucrativos (fundação autárquica
mantenedora de universidade federal) (CF, art. 150, VI, c): sua
aplicabilidade de modo a preexcluir a incidência do IPTU sobre
imóvel de propriedade da entidade imune, ainda quando alugado a
terceiro, sempre que a renda dos aluguéis seja aplicada em suas
finalidades institucionais.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00612
EMENTA: I. Isenção constitucional da correção monetária
(ADCT, art. 47, § 3º, I): decadência: devedor que, embora tenha
manifestado, no prazo do art. 47, § 3º, I, ADCT, sua intenção de
liquidar a dívida, não efetuou naquele prazo o depósito do valor que
julgava devido.
II. Bem de família: efeitos, sobre penhora anterior à sua
promulgação, da L. 8.009/90, que o tornou impenhorável: questão
alheia ao recurso extraordinário, que há de ser suscitada perante o
juízo da execução.
Ementa
I. Isenção constitucional da correção monetária
(ADCT, art. 47, § 3º, I): decadência: devedor que, embora tenha
manifestado, no prazo do art. 47, § 3º, I, ADCT, sua intenção de
liquidar a dívida, não efetuou naquele prazo o depósito do valor que
julgava devido.
II. Bem de família: efeitos, sobre penhora anterior à sua
promulgação, da L. 8.009/90, que o tornou impenhorável: questão
alheia ao recurso extraordinário, que há de ser suscitada perante o
juízo da execução.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00062 EMENT VOL-02043-03 PP-00543
EMENTA: Recurso extraordinário.
- O presente recurso extraordinário está prejudicado, em
parte, por perda parcial de seu objeto, uma vez que o recurso
especial do Município de Santo André foi provido no tocante à taxa
de limpeza urbana.
- Por outro lado, no que diz respeito à questão da taxa de
segurança, que é objeto do presente recurso extraordinário e que não
está prejudicada, tem razão o ora recorrente. Com efeito, o
Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, em que era recorrente
o mesmo Município de Santo André, deu pela legitimidade dessa taxa,
por ser "corretamente exigida para cobrir despesas com manutenção
dos serviços de prevenção e extinção de incêndios".
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- O presente recurso extraordinário está prejudicado, em
parte, por perda parcial de seu objeto, uma vez que o recurso
especial do Município de Santo André foi provido no tocante à taxa
de limpeza urbana.
- Por outro lado, no que diz respeito à questão da taxa de
segurança, que é objeto do presente recurso extraordinário e que não
está prejudicada, tem razão o ora recorrente. Com efeito, o
Plenário desta Corte, ao julgar o RE 206.777, em que era recorrente
o mesmo Município de Santo André, deu pela legitimidade dessa taxa,
por ser "corretamente exigida para cobrir des...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00749
EMENTA: Recurso extraordinário 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Acórdão recorrido extraordinariamente que não deu
pela auto-aplicabilidade dos arts. 201, § 3º, e 202, da Constituição
Federal, nem determinou a incidência do art. 58, do ADCT. Não há
falar em violação a esses dispositivos constitucionais. 4. Também,
não houve declaração de inconstitucionalidade de lei federal.
Inviabilidade do recurso extraordinário pela alínea b do inciso III
do art. 102 da Constituição Federal. 5. Descabida discussão de
questão nova em recurso extraordinário. 6. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Recurso extraordinário 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Acórdão recorrido extraordinariamente que não deu
pela auto-aplicabilidade dos arts. 201, § 3º, e 202, da Constituição
Federal, nem determinou a incidência do art. 58, do ADCT. Não há
falar em violação a esses dispositivos constitucionais. 4. Também,
não houve declaração de inconstitucionalidade de lei federal.
Inviabilidade do recurso extraordinário pela alínea b do inciso III
do art. 102 da Constituição Federal. 5. Descabida discussão de
questão nova em recurso extraordinário. 6. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02045-10 PP-02158
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
PREQUESTIONAMENTO. DIVERSIDDAE DE PEDIDOS. EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. ATIPICIDADE DO FATO. TRÂNSITO EM JULGADO
DA CONDENAÇÃO.
1. Os temas suscitados pelo RECORRENTE (ausência de
relação de causalidade, CP, art. 13 e atipicidade do fato, CPP, art.
386, III) não foram objeto de exame nas instâncias ordinárias, onde
o pedido abordava matéria diversa.
Inviável, por isso, o exame dos mesmos neste HABEAS, sob pena de
supressão de instância. Precedentes.
2. Ademais, o exame desses temas implica em revolver
o contexto probatório da ação.
Exercício inviável nos limites do Habeas. Precedentes.
3. Se a parte não suscitou, no curso do
processo, questão relativa à ausência de relação de causalidade, a
matéria precluiu.
Não cabe, depois de proclamada a sentença
condenatória e percorridos os caminhos recursais ordinários,
suscitá-la em Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
4. Por fim, não se tranca a ação penal, cuja denúncia descreve fato
típico, em
tese, e atende aos demais requisitos do CPP, art. 41.
Precedentes.
Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL.
PREQUESTIONAMENTO. DIVERSIDDAE DE PEDIDOS. EXAME DA PROVA. AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. ATIPICIDADE DO FATO. TRÂNSITO EM JULGADO
DA CONDENAÇÃO.
1. Os temas suscitados pelo RECORRENTE (ausência de
relação de causalidade, CP, art. 13 e atipicidade do fato, CPP, art.
386, III) não foram objeto de exame nas instâncias ordinárias, onde
o pedido abordava matéria diversa.
Inviável, por isso, o exame dos mesmos neste HABEAS, sob pena de
supressão de instância. Precedentes.
2. Ademais, o exame desses temas implica em revolver
o cont...
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-03-2003 PP-00042 EMENT VOL-02102-01 PP-00139
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA
EMPREGADA PARA A FIXAÇÃO DA PENA E DA RESPECTIVA MAJORANTE.
Utilizando a sentença, na operação em destaque, o critério
de arrolar oito circunstâncias judiciais e havendo considerado seis
delas desfavoráveis ao condenado, verificado erro de conta
prejudicial a esse, impõe-se a anulação parcial da sentença para o
fim de que, mantida a condenação, seja reexaminado o ponto alusivo à
fixação das penas aplicadas ao paciente.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXACERBAÇÃO DE PENA. INEXISTÊNCIA
DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS CONSIDERADAS NA DOSIMETRIA
EMPREGADA PARA A FIXAÇÃO DA PENA E DA RESPECTIVA MAJORANTE.
Utilizando a sentença, na operação em destaque, o critério
de arrolar oito circunstâncias judiciais e havendo considerado seis
delas desfavoráveis ao condenado, verificado erro de conta
prejudicial a esse, impõe-se a anulação parcial da sentença para o
fim de que, mantida a condenação, seja reexaminado o ponto alusivo à
fixação das penas aplicadas ao paciente.
Habeas corpus parcialmente deferido.
Data do Julgamento:14/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02044-02 PP-00311
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL. CONTRAIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA
REPÚBLICA.
A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo
prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou
reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível
com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da
Constituição Federal.
Ação julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob
enfoque.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 182,
§ 3º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL. CONTRAIEDADE AO ARTIGO 225, § 1º, IV, DA CARTA DA
REPÚBLICA.
A norma impugnada, ao dispensar a elaboração de estudo
prévio de impacto ambiental no caso de áreas de florestamento ou
reflorestamento para fins empresariais, cria exceção incompatível
com o disposto no mencionado inciso IV do § 1º do artigo 225 da
Constituição Federal.
Ação julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade do dispositivo constitucional catarinense sob
enfoque.
Data do Julgamento:10/08/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00083
Inquérito policial: arquivamento.
Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a
anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência
de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é
compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade
do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos
de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão
jurisdicional do órgão judicial competente: precedentes do STF:
prescrição consumada.
Ementa
Inquérito policial: arquivamento.
Diversamente do que sucede no arquivamento requerido com a
anuência do Procurador-Geral da República e fundamento na ausência
de elementos informativos para a denúncia - cujo atendimento é
compulsório pelo Tribunal -, aquele que se lastreia na atipicidade
do fato ou na extinção da sua punibilidade - dados os seus efeitos
de coisa julgada material - há de ser objeto de decisão
jurisdicional do órgão judicial competente: precedentes do STF:
prescrição consumada.
Data do Julgamento:08/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02043-01 PP-00013
- Conflito de competência. 2. Acusação de
participação de cerca 2.000 integrantes da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais em fatos ocorridos entre os dias 13 a 24 de junho de
1997, em Belo Horizonte, de possível caráter delituoso. 3. Hipótese
de aplicação do art. 80 do Código de Processo Penal, justificando-se
o desmembramento dos processos em face do excessivo número de
acusados. 4. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais para o processo e julgamento dos policiais investidos em
mandato de Deputado Estadual, devendo os demais ser remetidos à
Primeira Instância da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Ementa
- Conflito de competência. 2. Acusação de
participação de cerca 2.000 integrantes da Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais em fatos ocorridos entre os dias 13 a 24 de junho de
1997, em Belo Horizonte, de possível caráter delituoso. 3. Hipótese
de aplicação do art. 80 do Código de Processo Penal, justificando-se
o desmembramento dos processos em face do excessivo número de
acusados. 4. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais para o processo e julgamento dos policiais investidos em
mandato de Deputado Estadual, devendo os demais ser remetidos à
Primeira Instância da Just...
Data do Julgamento:08/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-02 PP-00249
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
CARTA
ROGATÓRIA. EXEQUATUR. CITAÇÃO DE BRASILEIRO RESIDENTE NO BRASIL.
DELITO PRATICADO NO EXTERIOR.
I. - Citação de brasileiro residente no Brasil,
para responder a
processo penal perante a Justiça rogante, acusado de crime praticado
no exterior: possibilidade, porque a citação não é ofensiva da
soberania nacional.
Precedente: CR 6.514 (AgRg)-Portugal, Gallotti,
Plenário, 29.06.94, RTJ 155/154.
II. - Diligências relativas ao interrogatório e ao
exame de sanidade
mental condicionadas à juntada de cópia integral do processo que corre
no exterior.
III. - Agravo provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL.
CARTA
ROGATÓRIA. EXEQUATUR. CITAÇÃO DE BRASILEIRO RESIDENTE NO BRASIL.
DELITO PRATICADO NO EXTERIOR.
I. - Citação de brasileiro residente no Brasil,
para responder a
processo penal perante a Justiça rogante, acusado de crime praticado
no exterior: possibilidade, porque a citação não é ofensiva da
soberania nacional.
Precedente: CR 6.514 (AgRg)-Portugal, Gallotti,
Plenário, 29.06.94, RTJ 155/154.
II. - Diligências relativas ao interrogatório e ao
exame de sanidade
mental condicionadas à juntada de cópia integ...
Data do Julgamento:08/08/2001
Data da Publicação:DJ 06-12-2002 PP-00052 EMENT VOL-02094-02 PP-00210 RTJ VOL-0184- PP-00148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89. CONTRATOS EM CURSO.
INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTANGIBILIDADE.
1. As questões constitucionais deduzidas nas razões do
recurso extraordinário não foram examinadas no acórdão recorrido nem
foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Os critérios de correção monetária estabelecidos na MP
32/89 não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de poupança
firmados ou renovados antes de sua edição, sob pena de violação ao
ato jurídico perfeito.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA 32/89. CONTRATOS EM CURSO.
INAPLICABILIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. INTANGIBILIDADE.
1. As questões constitucionais deduzidas nas razões do
recurso extraordinário não foram examinadas no acórdão recorrido nem
foram opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões.
Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
2. Os critérios de correção monetária estabelecidos na MP
32/89 não podem ser aplicados aos contratos de caderneta de poupança
firmados ou...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00045 EMENT VOL-02044-04 PP-00827
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito
do prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a
quo haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional.
2. Não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta
a preceitos da Constituição Federal. Hipótese em que se faz
necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional
pertinente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA INDIRETA.
1. É pacífico o entendimento desta Corte de que o requisito
do prequestionamento somente se configura quando o órgão julgador a
quo haja emitido juízo explícito sobre o tema constitucional.
2. Não se admite recurso extraordinário por ofensa indireta
a preceitos da Constituição Federal. Hipótese em que se faz
necessário o prévio exame da legislação infraconstitucional
pertinente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02044-05 PP-01088
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no acórdão recorrido, o que já
inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da
C.F.) à falta de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356).
3. Ademais, como salientado na decisão agravada, "o
enquadramento das autoras na condição de contribuintes para
fins de incidência da COFINS foi tomado com base no art. 2º
da Lei Complementar nº 70/91. Assim, eventual violação aos
preceitos constitucionais invocados seria indireta".
4. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
COFINS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no acórdão recorrido, o que já
inviabiliza o Recurso Extraordinário (art. 102, III, da
C.F.) à falta de prequestionamento (Súmulas nºs 282 e 356).
3. Adem...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 01-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02059-03 PP-00585
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 1.127/87, QUE
AUMENTOU, DE 50% PARA 80%, O VALOR DA PENSÃO DESTINADA AOS
BENEFICIÁRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO E QUE MAJOROU, DE 7% PARA
9%, A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO.
1. Esta 1ª Turma assim já decidiu, no julgamento do
EDAGRA nº 198.256-8/RJ, Relator Ministro ILMAR GALVÃO, DJU
de 06.11.1998, Ementário nº 1930-04: "... uma vez
estabelecida pelo acórdão recorrido a premissa de que criou
a Lei 1.127/87 a necessária fonte de custeio para a
concessão do reajuste da pensão, na forma do art. 195, § 5º,
da Constituição Federal, seria necessário, para que se
aferisse o acerto do aresto impugnado, a apreciação da
referida lei. Patente que a violação constitucional, se
existente, somente adviria da apreciação dos termos da
referida lei, operando-se de forma reflexa e indireta, o que
nos termos da jurisprudência desta Corte não enseja a
abertura da via extraordinária".
2. Adotados os fundamentos deduzidos nesse
precedente, o agravo resta improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI Nº 1.127/87, QUE
AUMENTOU, DE 50% PARA 80%, O VALOR DA PENSÃO DESTINADA AOS
BENEFICIÁRIOS DO SERVIDOR PÚBLICO E QUE MAJOROU, DE 7% PARA
9%, A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGRAVO.
1. Esta 1ª Turma assim já decidiu, no julgamento do
EDAGRA nº 198.256-8/RJ, Relator Ministro ILMAR GALVÃO, DJU
de 06.11.1998, Ementário nº 1930-04: "... uma vez
estabelecida pelo acórdão recorrido a premissa de que criou
a Lei 1.127/87 a necessária fonte de custeio para a
concessão do reajuste da pensão, na forma do...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00061 EMENT VOL-02060-03 PP-00619
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, pois
, para se chegar
à conclusão diversa do acórdão recorrido, faz-se mister análise e
fatos e provas,
procedimento inviável na via do recurso extraordinário (Súmula 279).
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, pois
, para se chegar
à conclusão diversa do acórdão recorrido, faz-se mister análise e
fatos e provas,
procedimento inviável na via do recurso extraordinário (Súmula 279).
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02041-03 PP-00587
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONFLITO INDIRETO COM O TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA
ORIGEM - AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo
sob a égide da Constituição de 1988, continua a exigir o
prequestionamento explícito da matéria constitucional. A ofensa à Lei
Fundamental da República - que se supõe direta e imediata - não
dispensa o requisito essencial do prequestionamento, que não se
admite implícito. Precedentes.
- A ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição,
inferida de prévia vulneração da legislação ordinária
regulamentadora das normas constitucionais, não viabiliza o acesso à
via do apelo extremo. Precedentes.
- A alegação de má interpretação judicial de normas de
caráter infraconstitucional não dá ensejo, só por si, à instauração
da via recursal extraordinária, sob o fundamento de que tal exegese
importaria em transgressão ao princípio da legalidade. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONFLITO INDIRETO COM O TEXTO DA
CONSTITUIÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CORRETAMENTE DENEGADO NA
ORIGEM - AGRAVO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mesmo
sob a égide da Constituição de 1988, continua a exigir o
prequestionamento explícito da matéria constitucional. A ofensa à Lei
Fundamental da República - que se supõe direta e imediata - não
dispensa o requisito essencial do prequestionamento, que não se
admite implícito. Precedentes.
- A ofensa meramente reflexa ao...
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00043 EMENT VOL-02044-02 PP-00381
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRESUNÇÃO
VERACIDADE.
1. O artigo 384 do CPC não se aplica às peças trasladadas
para a formação do agravo, visto não serem documentos probantes, nem
particulares.
2. A prova colhida de processo judicial público goza de
presunção de veracidade quando não impugnada oportunamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUTENTICAÇÃO DE PEÇAS. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. PRESUNÇÃO
VERACIDADE.
1. O artigo 384 do CPC não se aplica às peças trasladadas
para a formação do agravo, visto não serem documentos probantes, nem
particulares.
2. A prova colhida de processo judicial público goza de
presunção de veracidade quando não impugnada oportunamente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00046 EMENT VOL-02044-04 PP-00880
EMENTA: Embargos de declaração que apenas reiteram
argumentos rejeitados na decisão embargada, revelando intuito
manifestamente protelatório: rejeição, com imposição da multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa, além da multa no mesmo percentual
por litigância de má fé atribuída na decisão embargada.
Ementa
Embargos de declaração que apenas reiteram
argumentos rejeitados na decisão embargada, revelando intuito
manifestamente protelatório: rejeição, com imposição da multa de 1%
sobre o valor corrigido da causa, além da multa no mesmo percentual
por litigância de má fé atribuída na decisão embargada.
Data do Julgamento:07/08/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-05 PP-00945