EMENTA: HABEAS-CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI Nº 9.455/97 PARA OS CRIMES DE
TORTURA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS CRIMES
HEDIONDOS.
1. A possibilidade de progressão do regime prisional
facultada pela Lei nº 9.455/97 para os crimes de tortura não se
estende aos demais crimes hediondos.
2. Precedentes.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS-CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO.
PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTO NA LEI Nº 9.455/97 PARA OS CRIMES DE
TORTURA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS DEMAIS CRIMES
HEDIONDOS.
1. A possibilidade de progressão do regime prisional
facultada pela Lei nº 9.455/97 para os crimes de tortura não se
estende aos demais crimes hediondos.
2. Precedentes.
Ordem indeferida.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00038 EMENT VOL-02045-02 PP-00228
EMENTA: A verificação de ter o defensor tomado, ou
não, ciência do ato é matéria de fato, insusceptível de ser
analisada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
A verificação de ter o defensor tomado, ou
não, ciência do ato é matéria de fato, insusceptível de ser
analisada em sede de recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00061 EMENT VOL-02043-04 PP-00699
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL ASSEGURADA POR FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL - PRETENDIDA
NOMEAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA DETERMINADO CARGO PÚBLICO -
INADMISSIBILIDADE - PROVISORIEDADE DA LIMINAR MANDAMENTAL -
COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO A
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO IMPROVIDO.
A CONCESSÃO DE LIMINAR MANDAMENTAL NÃO BASTA, SÓ POR SI,
PARA GARANTIR, EM CARÁTER DEFINITIVO, A NOMEAÇÃO E A POSSE EM
DETERMINADO CARGO PÚBLICO.
A concessão de medida liminar, em sede mandamental, embora
haja assegurado a inscrição do candidato em Curso de Formação
Profissional, não tem o condão de garantir-lhe a nomeação, em caráter
definitivo, para determinado cargo público, ainda que o impetrante
tenha concluído, com sucesso, o Curso referido, pois a eficácia do
provimento cautelar reveste-se de índole essencialmente precária,
instável e provisória, dependendo, para efeito de sua subsistência e
consolidação, do ulterior deferimento do mandado de segurança.
Precedentes.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA.
O Relator, na direção dos processos em curso perante a
Suprema Corte, dispõe de competência, para, em decisão monocrática,
julgar recurso ordinário em mandado de segurança, desde que - sem
prejuízo das demais hipóteses previstas no ordenamento positivo
(CPC, art. 557) - a pretensão deduzida em sede recursal esteja em
confronto com Súmula ou em desacordo com a jurisprudência
predominante no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO -
AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL - INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL ASSEGURADA POR FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL - PRETENDIDA
NOMEAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA DETERMINADO CARGO PÚBLICO -
INADMISSIBILIDADE - PROVISORIEDADE DA LIMINAR MANDAMENTAL -
COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO A
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO IMPROVIDO.
A CONCESSÃO DE LIMINAR MANDAMENTAL NÃO BASTA, SÓ POR SI,
PARA GARANTIR, EM CARÁTER DEFINITIVO, A NOMEAÇÃO E A POSSE EM
DETERMINADO CARGO PÚBLICO....
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 21-06-2002 PP-00120 EMENT VOL-02074-02 PP-00290
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientou a decisão agravada: "Não consta
do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade
do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se
de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em
situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos
Regimentais nºs. 149.722, 151.485, 1ª Turma e 167.567 e
158.870, 2ª Turma, todos julgados em 20.06.95)".
2. E antes mesmo dos precedentes nela referidos,
outros havia de ambas as Turmas, no mesmo sentido: RTJ
131/1403, 132/1345, da 1a. Turma; e AGRAG nº 146.704, 2a.
T., 18.05.1993 - DJ 03.12.93.
3. Depois deles, as Turmas vêm reiterando essa
orientação, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido
rejeitados os argumentos em contrário ora suscitados pela
agravante.
4. Além disso, o Recurso de Revista não foi
admitido por razões meramente processuais, ou seja, por
falta de prequestionamento do tema constitucional na
instância regional, o que não envolve tema que possa ser
revisto por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art. 102,
III, da C.F.).
5. E é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como são as que regulam o cabimento do
Recurso de Revista, no processo trabalhista.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO,
POR FALTA DE PROVA DA TEMPESTIVIDADE DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. Como salientou a decisão agravada: "Não consta
do instrumento a cópia da certidão de publicação do acórdão
recorrido, não permitindo, assim, o exame da tempestividade
do Recurso Extraordinário (Súmula 288 do S.T.F.). Trata-se
de peça obrigatória, segundo entendimento firmado, em
situação similar, por ambas as Turmas da Corte (Agravos
Regimentais nºs. 149.722...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 12-04-2002 PP-00057 EMENT VOL-02064-06 PP-01159
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO
DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL ASSEGURADA POR FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL - PRETENDIDA
NOMEAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA O REFERIDO CARGO PÚBLICO -
INADMISSIBILIDADE - PROVISORIEDADE DA LIMINAR MANDAMENTAL -
COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO A
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO IMPROVIDO.
A CONCESSÃO DE LIMINAR MANDAMENTAL NÃO BASTA, SÓ POR SI,
PARA GARANTIR, EM CARÁTER DEFINITIVO, A NOMEAÇÃO E A POSSE EM
DETERMINADO CARGO PÚBLICO.
A mera concessão de liminar mandamental - consideradas as
notas de transitoriedade, cautelaridade, provisoriedade e
instabilidade que tipificam esse provimento judicial - não basta, só
por si, em face de sua evidente precariedade, para assegurar, em
caráter permanente, a nomeação e a posse em determinado cargo público,
pois tais atos administrativos, quando vindicados em sede judicial,
somente se revelam compatíveis com a definitiva prolação de ato
sentencial favorável. Precedentes.
JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA.
O Relator, na direção dos processos em curso perante a
Suprema Corte, dispõe de competência, para, em decisão monocrática,
julgar recurso ordinário em mandado de segurança, desde que - sem
prejuízo das demais hipóteses previstas no ordenamento positivo
(CPC, art. 557) - a pretensão deduzida em sede recursal esteja em
confronto com Súmula ou em desacordo com a jurisprudência
predominante no Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO
DE DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL - INSCRIÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO
PROFISSIONAL ASSEGURADA POR FORÇA DE LIMINAR JUDICIAL - PRETENDIDA
NOMEAÇÃO, EM CARÁTER DEFINITIVO, PARA O REFERIDO CARGO PÚBLICO -
INADMISSIBILIDADE - PROVISORIEDADE DA LIMINAR MANDAMENTAL -
COMPETÊNCIA MONOCRÁTICA DO MINISTRO-RELATOR PARA NEGAR PROVIMENTO A
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO IMPROVIDO.
A CONCESSÃO DE LIMINAR MANDAMENTAL NÃO BASTA, SÓ POR SI,
PARA GARANTIR, EM CARÁTER DEFINITIVO, A NOMEAÇÃO E A POSSE EM
DETERMINADO CARGO PÚB...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00149 EMENT VOL-02073-02 PP-00275
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES A PENDÊNCIAS JUDICIAIS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283).
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (SÚMULA 280).
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
considerou "melhor o posicionamento adotado pela maioria da
Turma Julgadora" da Apelação. Na parte que aqui interessa, a
exposta no voto condutor do acórdão, na qual se negou que as
entradas provisórias pudessem ser consideradas como receitas
correntes definitivas, para efeito de incidência da vantagem
em questão. Matéria infraconstitucional, insuscetível de
reexame em R.E. (artigos 102, III, e 105, III, da
Constituição Federal).
2. Afora isso, o julgado ainda fez outras
considerações, interpretando a Lei Municipal nº 11.155, o
que não pode ser revisto por esta Corte, em R.E. (Súmula
280).
3. E invocou expressamente os artigos 158, 159,
"caput", e 212 da C.F., também como fundamentos para
rejeição dos Embargos Infringentes.
No Recurso Extraordinário, os recorrentes, ora
agravantes, apenas atacam o fundamento do art. 158, IV. Não,
assim, o dos artigos 159 e 212.
E pelo menos quanto a este último (art. 212), a
impugnação deveria ter sido feita, já que, depois de sua
transcrição, o aresto acrescentou:
"Logo, em sendo vinculativos à realização
de programas, inviável a sua utilização para os
pretendidos reajustes salariais dos servidores
públicos municipais".
4. Enfim, o R.E., pela letra "a" do inc. III do
art. 102, mostrou-se inviável, porque não atacou fundamento
autônomo (Súmula 283) e o julgado, ademais, continha
interpretação de legislação municipal, que também não
poderia ser reexaminada por esta Corte (Súmula 280).
5. Inviável, igualmente, pela letra "c", pois o ato
do Governo local foi contestado com base no princípio
constitucional do direito adquirido, e os recorrentes, no
R.E., nada disseram sobre a violação desse princípio.
Em outras palavras, pela letra "c", o Recurso
Extraordinário também não está adequadamente fundamentado.
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS.
INCLUSÃO DE VALORES REFERENTES A PENDÊNCIAS JUDICIAIS.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283).
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (SÚMULA 280).
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
considerou "melhor o posicionamento adotado pela maioria da
Turma Julgadora" da Apelação. Na parte que aqui interessa, a
exposta no voto condutor do acórdão, na qual se negou que as
entradas provisórias pudessem ser conside...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 28-06-2002 PP-00112 EMENT VOL-02075-08 PP-01644
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855), acolheu
parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica
Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e,
nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da
condenação as atualizações relativas aos Planos Bresser
(julho/87) e Collor II (fevereiro/91).
3. Ficaram, então, vencidos os autores quanto à
aplicação dos índices correspondentes aos meses de julho/87
e fevereiro/91.
4. Recíproca, portanto, a sucumbência, razão pela
qual se determinou a proporcionalização e a compensação da
responsabilidade por custas e honorários, sempre ressalvada,
quando for o caso, a situação dos beneficiários da
assistência judiciária gratuita, que só responderão por tais
verbas, quando tiverem condições para isso, nos termos do
art. 12 da Lei n 1.060, de 05.02.1950.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
FGTS. ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO: SUCUMBÊNCIA.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido
determinara a aplicação dos índices correspondentes aos
meses de julho/87, fevereiro/89, abril/90 e fevereiro/91.
2. E a decisão ora impugnada, com base em
precedente do Plenário do S.T.F. (R.E. nº 226.855), acolheu
parcialmente o agravo de instrumento da Caixa Econômica
Federal, conhecendo, em parte, do recurso extraordinário, e,
nessa parte, lhe dando provimento, para excluir da
condenação as atualizações relati...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-05 PP-00875
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS
ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO
RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS
CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A vantagem pessoal, regularmente apostilada pelo
exercício do cargo em comissão, incorpora-se ao patrimônio do
servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob
pena de ofensa ao direito adquirido.
2. Correlação entre as novas funções e as anteriormente
exercidas. Pretensão afastada pela Corte de origem, que somente
assegurou ao servidor a manutenção dos percentuais agregados na
forma da lei revogada, mas indeferiu a utilização dos valores
das novas funções como base de cálculo.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGREGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA SUPERVENIÊNCIA DAS NORMAS
ESTADUAIS. RESTABELECIMENTO DO PERCENTUAL AGREGADO PELA DECISÃO
RECORRIDA. CORRELAÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES EXTINTAS E OS NOVOS
CARGOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. A vantagem pessoal, regularmente apostilada pelo
exercício do cargo em comissão, incorpora-se ao patrimônio do
servidor, não podendo o percentual agregado ser suprimido sob
pena de ofensa ao direito adquirido.
2. Correlação entre as novas funções e as anteriormente
exercidas. Preten...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 15-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02061-03 PP-00479
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. ART. 7º
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.415/96, DERROGADA PELO ARTIGO 1º E
SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.630/98 E NÃO REEDITADA PELA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-25. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO.
1. Examinando questão análoga no R.E. nº 234.347-
7/DF, de que foi Relator o Ministro MOREIRA ALVES, decidiu
esta 1ª Turma, por votação unânime (DJ 10.12.99, Ementário
nº 1975-4):
"EMENTA: Contribuição Previdenciária.
Inativos. Artigo 7º da Medida Provisória 1415,
derrogado em virtude do artigo 1º e seu
parágrafo único da Lei 9630/98, e não reeditado,
em seguida, pela Medida Provisória 1463-25,
ficando, assim descontituído desde sua origem.
Perda de objeto do recurso extraordinário que
dizia respeito ao momento em que se completaria
o período de anterioridade mitigado (art. 195, §
6º, da Constituição) para poder se exigir essa
contribuição.
Recurso extraordinário que se julga
prejudicado".
2. No mesmo sentido, decisão da 1a. Turma: AGRRE nº
255.677-7/MG, Relator Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, e RE nº
247.320-1/CE, Relatora Ministra ELLEN GRACIE.
3. Adotados os fundamentos deduzidos em todos esses
precedentes, o presente agravo resta improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO
E PROCESSUAL CIVIL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INATIVOS. ART. 7º
DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.415/96, DERROGADA PELO ARTIGO 1º E
SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.630/98 E NÃO REEDITADA PELA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.463-25. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO.
1. Examinando questão análoga no R.E. nº 234.347-
7/DF, de que foi Relator o Ministro MOREIRA ALVES, decidiu
esta 1ª Turma, por votação unânime (DJ 10.12.99, Ementário
nº 1975-4):
" Contribuição Previdenciária.
Inativos. Artigo 7º da Medida Provisória 1415,
derrogado e...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00014 EMENT VOL-02047-04 PP-00679
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À
EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
COM BASE NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 26-10-2001 PP-00038 EMENT VOL-02049-05 PP-00944
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Insiste o recorrente na alegação de que o
acórdão recorrido ofendeu o disposto no art. 5º, incisos II
e XXXVI, da Constituição Federal (princípio da legalidade e
do ato jurídico perfeito).
3. Sucede que tais temas não chegaram a ser
focalizados no aresto, o que já inviabiliza o Recurso
Extraordinário, à falta de prequestionamento (Súmulas nºs
282 e 356).
4. No que concerne ao § 3º do art. 192 da C.F., não
foi considerado no próprio R.E., não podendo essa questão
ser levantada, agora, no Agravo.
5. Por fim, a matéria infraconstitucional também
escapa aos limites de um Recurso Extraordinário (art. 102,
III, da Constituição Federal).
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão, que na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Insiste o recorrente na alegação de que o
acórdão recorrido ofendeu o disposto no art. 5º, incisos II
e XXXVI, da Constituição Federal (princípio da legalidade e
do ato jurídico perfeito).
3. Sucede que tais temas não chegaram a ser
focalizado...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-06-2002 PP-00133 EMENT VOL-02073-05 PP-01043
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o Tribunal Superior do
Trabalho resolveu mera questão processual sobre o cabimento,
ou não, de Recurso de Revista, no caso.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais, como são as
que regulam o cabimento do Recurso de Revista, no processo
trabalhista.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E
TRABALHISTA.
RECURSO DE REVISTA NÃO ADMITIDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o Tribunal Superior do
Trabalho resolveu mera questão processual sobre o cabimento,
ou não, de Recurso de Revista, no caso.
2. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interp...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 05-04-2002 PP-00041 EMENT VOL-02063-06 PP-01177
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem os da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E a questão infraconstitucional ficou preclusa,
diante do não conhecimento, pelo Superior Tribunal de
Justiça, do Agravo de Instrumento, que visava à subida do
Recurso Especial.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. AGRAVO.
1. O agravante não conseguiu abalar os fundamentos
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o Recurso
Extraordinário, nem os da que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento.
2. Ademais, como salientado na decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do S.T.F., no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo
inobservância de normas infraconstitucionais.
3. E a questão in...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00056 EMENT VOL-02060-05 PP-00875
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento, por insuficiência do
traslado de peças.
2. Não focalizou, pois, questão constitucional, a
ser reapreciada, pelo S.T.F., em R.E.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservância de normas infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão extraordinariamente recorrido, do
Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a Agravo
Regimental em Agravo de Instrumento, por insuficiência do
traslado de peças.
2. Não focalizou, pois, questão constitucional, a
ser reapreciada, pelo S.T.F., em R.E.
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de
ofensa indireta à C.F., por má interpretação ou aplicação e
mesmo inobservânci...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 14-12-2001 PP-00035 EMENT VOL-02053-13 PP-02924
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o tema constitucional não foi
focalizado no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Por fim, no acórdão regional havia sido
enfrentado tema constitucional, mas contra ele não foi
interposto Recurso Extraordinário.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu o agravante demonstrar o desacerto
da decisão que, na instância de origem, indeferiu o
processamento do Recurso Extraordinário, nem o da que negou
seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, o tema constitucional não foi
focalizado no acórdão extraordinariamente recorrido, o que
inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e
356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admiti...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 22-03-2002 PP-00034 EMENT VOL-02062-04 PP-00867
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto à suficiência do
traslado.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso.
3. É que os temas, nele suscitados, (art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal), não foram
ventilados no acórdão recorrido, ausente, assim, o requisito
do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Tem razão a agravante quanto à suficiência do
traslado.
2. Nem por isso o R.E. é admissível, no caso.
3. É que os temas, nele suscitados, (art. 5º,
incisos LIV e LV, da Constituição Federal), não foram
ventilados no acórdão recorrido, ausente, assim, o requisito
do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
4. Ademais, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal no sentido de não admitir, em R.E.,
alegação de ofensa indireta à Constitu...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-04 PP-00800
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o T.S.T. enfrentou apenas
questões processuais.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como são as que regulam o cabimento do
Recurso de Revista, no processo trabalhista.
3. Enfim, não conseguiu a agravante infirmar a
decisão ora agravada.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O Recurso Extraordinário não podia mesmo ter
sido admitido, como não foi, pois o T.S.T. enfrentou apenas
questões processuais.
2. Ademais, como salientou a decisão agravada, é
pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação
de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como são...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-03 PP-00668
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como as relativas à legitimidade passiva "ad
causam".
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão,
que, na instância de origem, indeferiu o processamento do R.E., nem o
da que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. E é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de não
admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal,
por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais, como as relativas à legitimidade passiva "ad
causam".
3. Ag...
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 08-03-2002 PP-00055 EMENT VOL-02060-04 PP-00816
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ZONA DE FRONTEIRA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº
8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os
destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão afeta
à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o exercício
funcional garante ao servidor a
sua percepção.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE ZONA DE FRONTEIRA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Gratificação de fronteira. Matéria disciplinada pela Lei nº
8.270/91, regulamentada pelo Decreto nº 493/92, que definiu os
destinatários da norma. Direito à percepção da vantagem. Questão afeta
à legislação ordinária, que arrolou as cidades nas quais o exercício
funcional garante ao servidor a
sua percepção.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:21/08/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00016 EMENT VOL-02047-05 PP-01028