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Jurisprudência

TJAC 0000839-70.2013.8.01.0000
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PLURALIDADE DE ACUSADOS. RAZOABILIDADE DEMONSTRADA. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUMENTALIZAÇÃO DEFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO ALEGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. ORDEM DENEGADA. 1. O excesso de prazo não se caracteriza apenas mediante a soma aritmética dos prazos estabelecidos na lei para a realização dos atos processuais, havendo a necessidade de perquirir as peculiaridades de cada caso, tais como sua complexidade, a quantidade de réus e a morosidade atribuível a...
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009681-41.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE. CONDENAÇÃO. INCONFORMIDADE DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA -INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. Materialidade e autoria delitivas comprovadas. Inaplicável, neste caso, o princípio da insignificância. Por outro lado, a reincidência demonstra a necessidade da manutenção da decisão condenatória em desfavor do apelante.
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017606-20.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VEÍCULO APREENDIDO EM FLAGRANTE DE TRÁFICO DE DROGA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO À LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. BEM QUE AINDA INTERESSA AO PROCESSO (ART. 118, DO CPP). APELO IMPROVIDO. Havendo fundadas dúvidas quanto a utilização lícita do bem apreendido, e não tendo transitado em julgado a sentença final, não há  como ser deferida sua imediata liberação.
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Busca e Apreensão de Bens
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002311-11.2010.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Comprovada a autoria e a materialidade dos delitos, sobretudo ante o reconhecimento pessoal da vítima e de testemunha, não tem cabimento o pleito de absolvição. 2. O crime tipificado no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) é de natureza formal, logo, a simples participação do menor no ato delitivo é suf...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011451-98.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA QUANTO AO DELITO DE TRÁFICO. INVIABILIDADE. 1. Quanto ao crime de roubo, as majorantes do emprego de arma e concurso de agentes estão comprovadas, principalmente, pela palavra da vítima que confirmou a grave ameaça exercida com arma de fogo, além de ter sido abordada por dois elementos, portanto, incabível o pleito da defesa de aplicação da pena no mínimo legal, ante as circunstância em que oco...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007907-05.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI 11.343/06. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, NO SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. IMPROVIMENTO DOS APELOS. 1. Pelas condições, local em que a droga foi aprendida, numa quantidade razoável, com pessoas chegando à residência a procura de drogas, por ocasião da realização das buscas pela polícia, a quantidade de pessoas envolvidas, infere-se a certeza que o entorpecente...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023238-32.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. APLICAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. REGIME PRISIONAL INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE DOS PEDIDOS. 1. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis autoriza a fixação da pena-base acima do piso legal e o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. 2. A circunstância judicial desfavorável concernente aos maus antecedentes inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos . 3. Recurso conhecido e n...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 28/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000928-93.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Atentado Violento ao Pudor
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000876-97.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. COMPETÊNCIA. RESPALDO NA ORDEM JURÍDICO CONSTITUCIONAL. ARTIGO 96, INCISO, I, 'd'. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 22. I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 221/10. RESOLUÇÃO 134/2009. DENEGAÇÃO DA ORDEM A Constituição Federal atribuiu poder aos Estados e Tribunais para legislarem sobre sua organização, e em sendo assim, a Lei Complementar nº 221/2010, dispôs sobre o Código de Organização Judiciária do Estado do Acre,...
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000921-04.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdad...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000920-19.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdad...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0000914-12.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, ILEGALIDADE DAS PROVAS, DIREITO À RESPONDER O FEITO EM LIBERDADE. IMPROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO JÁ CONFIRMADA EM JULGAMENTO ANTERIOR. LICITUDE DAS PROVAS E NÃO COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADES. MOTIVO ENSEJADOR DA LIBERDADE NÃO CITADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus anterior já decidiu sobre a competência do Juízo A Quo, não havendo necessidade de rediscussão do tema; Provas lícitas pois oriundas de determinações judiciais legais; Meras conjecturas não comprovam a ilegalidade de provas; Argumento ensejador da liber...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000860-46.2013.8.01.0000
Ementa
V.V. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO QUALIFICADO. GRAVIDADE DO DELITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Presente o requisito para manutenção da prisão preventiva, qual seja, a garantia da ordem pública, aliado a ter sido o delito praticado mediante implemento de arma de fogo, em concurso de agentes, resta demonstrada conduta que justifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva. 2. A alegação de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, do paciente, não tem o condão de afastar a pr...
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020168-36.2011.8.01.0001
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V.V. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. CRIME DOLOSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES IMPOSTAS QUANDO DA PROGRESSÃO PARA REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CABIMENTO. A Lei de Execução Penal, em seu art. 118, inciso I, determina que o apenado ficará sujeito à transferência para o regime mais gravoso se praticar fato definido como crime doloso ou falta grave. Cometido fato previsto como crime doloso pelo apenado, durante o cumprimento da reprimenda, resta caracterizada a falta grave, nos termos do art. 50, inciso I, da LEP, independentemente do trânsito em julgado de eventual senten...
Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000906-35.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA EM WRIT DIVERSO. EXTENSÃO. Ordem condedida por extensão de Writ julgado.
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000866-53.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA APRECIADA EM SENTENÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. O assunto debatido no Writ comporta apreciação de matéria guerreada em sentença de primeiro grau transitada em julgado, a qual cabe recurso próprio. Inadequação da via eleita. Não conhecimento.
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000966-08.2013.8.01.0000
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probató...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000958-31.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando constrangimento ilegal e ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000944-47.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI 10.826/2003. PRETENSÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. PENAS SOMADAS SUPERIORES A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO IMPORTAM LIBERDADE DO PACIENTE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva no caso concreto, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Penas somadas ultrapassam quatro anos de reclusão. Condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Den...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000957-46.2013.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto. Writ prejudicado.
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 25/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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