APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGA NO INTERIOR DO PRESÍDIO- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição.
Depoimentos dos agentes públicos coesos e uniformes para a configuração do crime de tráfico de drogas configurado.
Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGA NO INTERIOR DO PRESÍDIO- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição.
Depoimentos dos agentes públicos coesos e uniformes para a configuração do crime de tráfico de drogas configurado.
Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:16/05/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO EM FACE DO APELANTE CRISTIANO E APLICAÇAO DE REDUTOR LEGAL EM FACE DOS DEMAIS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE FUNDAMENTADA DO APELANTE CRISTIANO. REDUTOR JÁ APLICADO EM FACE DA APELANTE ANTÔNIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POR PARTE DO APELANTE NACKSON. QUANTIDADE DE DROGA. APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Não se sustenta a tese de pena base exacerbada do Apelante Cristiano quando a mesma foi devidamente fundamentada em sentença e a quantidade de droga é razoável.
Pena da Apelante Antônia já com aplicação do redutor prejudica seu pedido nesse fim.
Apelante Nackson não preenche os requisitos para a aplicação da causa de diminuição legal, sobejamente pela quantidade de droga apreendida.
Apelo conhecido em parte e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE PENA BASE NO MÍNIMO EM FACE DO APELANTE CRISTIANO E APLICAÇAO DE REDUTOR LEGAL EM FACE DOS DEMAIS APELANTES. INSUBSISTÊNCIA. PENA BASE FUNDAMENTADA DO APELANTE CRISTIANO. REDUTOR JÁ APLICADO EM FACE DA APELANTE ANTÔNIA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POR PARTE DO APELANTE NACKSON. QUANTIDADE DE DROGA. APELO CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO.
Não se sustenta a tese de pena base exacerbada do Apelante Cristiano quando a mesma foi devidamente fundamentada em sentença e a quantidade de droga é razoável.
Pena da Apelante Antôn...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:16/05/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. CONVOCAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prejudicial de mérito (decadência) afastada, pois a teor do art. 23, da Lei n.º 12.016/2009, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado do ato impugnado, consistindo o cerne desta ação mandamental justamente no desconhecimento pelo Impetrante da convocação para a nomeação e posse em cargo público de vez que efetivada a chamada dos aprovados exclusivamente no Diário Oficial do Estado, não há que se falar em decadência do direito.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) A orientação consolidada nesta Corte Superior é no sentido de não existir afronta a direito líquido e certo de aprovado em etapa de concurso público se a Administração, observando as normas do edital, convoca-o para o Curso de Formação por meio, apenas, de publicação de ato em órgão de imprensa oficial (Diário Oficial); e, desde que tenha sido razoável o tempo transcorrido entre a realização ou a divulgação do resultado da fase imediatamente anterior e a referida convocação, porquanto não é exigido que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Destarte, face à legalidade e à razoabilidade, torna-se descabida, na hipótese, a pretensão do candidato de intimação pessoal para a formalização da matrícula. (AgRg nos EDcl no RMS 25.074/BA, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 05/02/2013, DJe 15/02/2013)
b) Há entendimento pacífico nesta Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Precedentes. (RMS 33.132/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 01/12/2011, DJe 09/12/2011)
3. Precedente da Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça:
1. Segundo convicção do Superior Tribunal de Justiça, caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. (REsp N. 1308588/RN. Rel. Min. Mauro Campbel Marques. J. 16.08.2012) 2. Ademais, embora a ausência de previsão expressa no edital do certame de convocação pessoal para fase seguinte do processo seletivo, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da razoabilidade, a Administração Pública deveria, mormente em face do lapso temporal (mais de um ano) decorrido entre as fases do concurso (mais de 01 ano), comunicar pessoalmente a candidata sobre a nova fase, para que pudesse exercer, se caso de seu interesse, o exame médico e entrega de documentos. 3. Não resulta caracterizado dano moral pois, na espécie, imperioso o reconhecimento da ausência de conduta ilícita, pela Ré/Apelante, a submeter a Autora a vexame ou à situação de constrangimento capaz de atingir sua dimensão moral ou prejuízo para a imagem no meio social em que vive. 4. Apelo provido, em parte. (TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0016732-69.2011.8.01.0001, Relatora Desª. Eva Evangelista, j. 18 de setembro de 2012, acórdão n.º 13.593, unânime)
4. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRAÇÃO. DECADÊNCIA. AFASTADA. CONVOCAÇÃO. DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO. LONGO LAPSO TEMPORAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. Prejudicial de mérito (decadência) afastada, pois a teor do art. 23, da Lei n.º 12.016/2009, o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado do ato impugnado, consistindo o cerne desta ação mandamental justamente no des...
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. IRRAZOABILIDADE DA MEDIDA.
1. Nas hipóteses em que já havida tentativa frustrada de penhora on line de bens do devedor, o pedido de renovação da medida constritiva fica sujeito a justificativa do credor apta a demonstrar a utilidade da providência, mediante evidências ou indícios de modificação da situação econômica do devedor.
2. O pedido de renovação de penhora eletrônica sem qualquer fundamento faz com que o atendimento do pleito se revele medida desprovida de razoabilidade.
3. Agravo de Instrumento improvido, para manter a decisão do Juízo de primeiro grau que indeferiu o pedido de reiteração de penhora on line pelo sistema BACEN-JUD.
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DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE. PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA DILIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. IRRAZOABILIDADE DA MEDIDA.
1. Nas hipóteses em que já havida tentativa frustrada de penhora on line de bens do devedor, o pedido de renovação da medida constritiva fica sujeito a justificativa do credor apta a demonstrar a utilidade da providência, mediante evidências ou indícios de modificação da situação econômica do devedor.
2. O pedido de renovação de penhora eletrônica sem qualquer fundamento...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Tributário
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. INTERESSE DE AGIR E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, firmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar.
4. Segurança denegada.
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. INTERESSE DE AGIR E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2....
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TESTE PALOGRÁFICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo o entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do
Impetrante, confirmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar.
4. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TESTE PALOGRÁFICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo o entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico...
Data do Julgamento:24/04/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC,
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. AUSENTE. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. In casu, ausente os requisitos extrínsecos ou objetivos, que se perfectibiliza pelo não recolhimento do preparo, situação que infringe de forma incontestável, o disposto no art. 511, do CPC,
2. A falta do comprovante de pagamento do preparo enseja a preclusão consumativa com efeito no momento da interposição do recurso. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental não conhecido.
Data do Julgamento:29/04/2013
Data da Publicação:15/05/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelos Apelantes/Agravantes, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelos Apelantes/Agravantes, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiad...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SENTENÇA A QUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo argumentos novos, que convençam o colegiado de erro (in procedendo ou in judicando), eventualmente cometido pelo Relator.
3. Tratando-se as razões de agravo, de mera repetição das razões já manifestadas em apelo, diferindo destas apenas quanto à nomenclatura, cabimento e tempestividade do recurso, incabível seu conhecimento.
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO DPVAT. SENTENÇA A QUO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. DECISÃO MONOCRÁTICA MOTIVADA. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. REPETIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão unipessoal agravada enfrentou todas as matérias ventiladas pelo Apelante/Agravante, e o fez à luz da jurisprudência sedimentada pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, é-lhe facultada a interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias - art. 557, §1º, do CPC - trazendo ar...
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, .
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0025965-27.2010.8.01.0001/50002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, .
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve se...
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, .
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0000419-65.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, .
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve se...
Embargos de Declaração. Matéria. Ordem pública. Sentença. Trânsito em julgado. Vícios. Ausência.
Constatada a inexistência de vícios na Decisão, não se conhecem os Embargos de Declaração, posto que não se prestam ao exame matéria de ordem pública transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0017510-73.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Embargos de Declaração. Matéria. Ordem pública. Sentença. Trânsito em julgado. Vícios. Ausência.
Constatada a inexistência de vícios na Decisão, não se conhecem os Embargos de Declaração, posto que não se prestam ao exame matéria de ordem pública transitada em julgado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0017510-73.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer do Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, .
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo em Apelação Cível nº 0024135-26.2010.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste acórdão.
Ementa
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento, .
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve se...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURO IMPROVIDO.
Com efeito, a responsabilidade civil e, em consequência, a obrigação legal de reparação dos prejuízos, decorre da violação de um dever geral de cautela, em razão da falta de diligência na observância da norma de conduta pelo agente causador do dano, configurada quando este atua com negligência, imprudência ou imperícia.
Demonstrada a ilicitude do ato com ofensa a direito de outrem bem assim a culpabilidade e o nexo causal entre a conduta e o dano, exsurge a responsabilidade civil do Apelante, calcada no dever de indenizar.
Não há falar em culpa concorrente da vítima, quando a causa eficiente para o acidente consistiu na conduta do motorista, que ao dirigir sob o efeito de álcool, efetuou manobra de conversão proibida.
O 'quantum' indenizatório deve ser adequado para ocasionar efeito pedagógico e compensar o dano sem ocasionar enriquecimento ilícito, devendo observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. MEMBRO SUPERIOR. AMPUTAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL E MATERIAL. QUANTUM PROPORCIONAL. RECURO IMPROVIDO.
Com efeito, a responsabilidade civil e, em consequência, a obrigação legal de reparação dos prejuízos, decorre da violação de um dever geral de cautela, em razão da falta de diligência na observância da norma de conduta pelo agente causador do dano, configurada quando este atua com negligência, imprudência ou imperícia.
Demonstrada a ilicitude do ato com ofensa a direito de outrem...
Data do Julgamento:09/04/2013
Data da Publicação:25/04/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA DENTRO DO CONTEXTO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1 - A manutenção da constrição cautelar do réu que respondeu ao processo preso por força de decisão fundamentada, não traduz qualquer ilegalidade.
3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO POR ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA. NÃO EVIDENCIADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA DENTRO DO CONTEXTO DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA.
1 - A manutenção da constrição cautelar do réu que respondeu ao processo preso por força de decisão fundamentada, não traduz qualquer ilegalidade.
3 - Ordem denegada.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:14/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
empresarial. cheque. apelação cível. ação de enriquecimento ilícito (lei nº 7.357/85). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. AFERIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. desnecessidade. cheque PÓS-DATADO. OBRIGAÇÃO DE QUITAR A DÍVIDA.
1. É de se refutar a alegação de nulidade da decisão ante o julgamento antecipado da lide, se o juízo de primeiro grau, com fulcro nos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, tem por suficientes os elementos probatórios constantes dos autos.
2. Impõe-se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva, quando o cheque foi emitido pela própria apelante.
3. Afasta-se a prefacial de ilegitimidade ativa, pois, ainda que se considere ter havido endosso, o endossante, ao portar o título, detém a legitimidade para executá-lo, haja vista não ter o endosso produzido seus regulares efeitos. Além do que, tendo havido recusa bancária por insuficiência de fundos, o endossante conserva a titularidade do crédito.
4. O princípio da autonomia aplicável aos títulos cambiais, desdobrado no princípio da abstração e inoponibilidade das exceções, em princípio, não favorece a investigação do negócio jurídico subjacente, que só pode ser feita de maneira excepcional, quando verificado claramente que a obrigação se ressente de embasamento legal ou no caso de ausência de circulação do título (Precedentes STJ).
5. O cheque pós-datado não perde a executoriedade, visto que conserva as características cambiariformes (Precedentes STJ).
6. Não tendo a apelante demonstrado justa causa apta a afastar a cobrança do valor descrito no título, deve ser mantida a decisão objurgada, porquanto se presume a dívida representada no título não causal (cheque).
7. Recurso a que se nega provimento.
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empresarial. cheque. apelação cível. ação de enriquecimento ilícito (lei nº 7.357/85). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES. AFERIÇÃO DA CAUSA DEBENDI. desnecessidade. cheque PÓS-DATADO. OBRIGAÇÃO DE QUITAR A DÍVIDA.
1. É de se refutar a alegação de nulidade da decisão ante o julgamento antecipado da lide, se o juízo de primeiro grau, com fulcro nos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, tem por suficientes os elementos...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:14/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Enriquecimento sem Causa
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:14/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. JUSTIFICATIVA DA APELANTE NAS RAZÕES RECURSAIS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE OU EFETIVAR O PAGAMENTO. PLEITO DE DESERÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA. OFENSA. RECURSO IMPROVIDO
1. Embora a inexistência de pedido expresso da gratuidade judiciária, todavia, ante a justificativa nas razões do apelo quanto ao não recolhimento do preparo recursal, declarar deserto o apelo, sem que oportunizado a parte comprovar a incapacidade de pagamento ou o devido recolhimento do preparo, consiste em afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa e do inegável direito de acesso à justiça.
2. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA. JUSTIFICATIVA DA APELANTE NAS RAZÕES RECURSAIS. OPORTUNIDADE PARA COMPROVAR A NECESSIDADE OU EFETIVAR O PAGAMENTO. PLEITO DE DESERÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA E DO ACESSO À JUSTIÇA. OFENSA. RECURSO IMPROVIDO
1. Embora a inexistência de pedido expresso da gratuidade judiciária, todavia, ante a justificativa nas razões do apelo quanto ao não recolhimento do preparo recursal, declarar deserto o apelo, sem que oportunizado a parte comprovar a incapacidade de pagamento...
Data do Julgamento:29/05/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Repetição de indébito
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHAS TELEFÔNICAS. AQUISIÇÃO. INSTITUTO DE DEFESA DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BRASIL TELECOM S.A. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS POSTERIORES À CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ART. 2028, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. SÚMULA 371, STJ. VALORAÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXTENSÃO QUANTO AO RÉU. VERBAS HONORÁRIAS. REDUÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA, EM PARTE.
1. Versando a hipótese dos autos sobre contrato de participação financeira objetivando aquisição de linhas telefônicas, aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor e, via de conseqüência, configurada a legitimidade ativa de Associação de Defesa de Consumidores, a teor do art. 82, do Código de Defesa do Consumidor.
2. Tratando-se de cisão parcial o processo de desestatização da TELEBRAS, contendo o edital restrição quanto à solidariedade das empresas cindidas e a receptora de parte do patrimônio no que tange às obrigações contraídas antes da cisão, condicionada a legitimidade do Brasil Telecom S.A. à prova da impugnação no prazo de 90 dias, a teor do art. 233, parágrafo único, da Lei 6404/76, persistindo acerca dos contratos posteriores à aprovação da cisão por Assembléia Geral.
3. Tratando-se a matéria versada nos autos de ação de natureza patrimonial, regulamentada a prescrição pelo art. 177, do Código Civil de 1916 e art. 205, do Código Civil de 2002, observada a regra de transição do art. 2028, do novo Código Civil.
4. 'Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização' (Súmula 371).
5. A Lei de Ação Civil Pública, em seu art. 18, isenta do pagamento de verbas de sucumbência apenas o Autor da ação, ressalvada a comprovada má-fé, sem que extensiva tal isenção ao Réu sucumbente à ausência de previsão legal neste aspecto.
6. Adequada a redução dos honorários advocatícios ao mínimo previsto no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil 10% tendo em vista a natureza repetitiva da ação em diversas unidades da federação, utilizando peça inicial padrão bem como tratando-se de questão unicamente de direito, desnecessária atuação em audiência.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APELAÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHAS TELEFÔNICAS. AQUISIÇÃO. INSTITUTO DE DEFESA DE CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. BRASIL TELECOM S.A. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATOS POSTERIORES À CISÃO PARCIAL DA TELEBRÁS. PREJUDICIAL DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 C/C ART. 2028, DO NOVO CÓDIGO CIVIL. AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. SÚMULA 371, STJ. VALORAÇÃO. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISPENSA DE HONORÁRIOS ADV...
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS ENSEJADORES A REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Writ atual idêntico à anterior sem novidade argumentativa a ensejar a revogação da prisão preventiva, já julgado, enseja litispendência.
Não conhecimento.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REPETIÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS ENSEJADORES A REVOGAR A PRISÃO PREVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Writ atual idêntico à anterior sem novidade argumentativa a ensejar a revogação da prisão preventiva, já julgado, enseja litispendência.
Não conhecimento.