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Jurisprudência

TJAC 0032657-08.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE EM PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO. NOCIVIDADE E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONSIDERÁVEL. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO PREVISTA NO ART. 44, DO CP. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Restando demonstrado através de provas coligidas sob o crivo do contraditório, que os Apelados estavam envolvidos com o tráfico de drogas, na forma de associação criminosa, não há qu...
Data do Julgamento : 14/02/2013
Data da Publicação : 16/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000935-85.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando constrangimento ilegal e ausência dos pressupostos da prisão preventiva. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000998-13.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA INSUBSISTENTE. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE PROBATÓRIA. ORDEM DENEGADA. Não se verifica a atipicidade de plano, sendo necessária a persecução processual. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Falsificação de documento público
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001052-76.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. REINCIDENTES. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade das Pacientes alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sobejamente pela reincidência, o que sus...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000943-62.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.ROUBO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo o direito da Paciente em recorrer em liberdade. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, sustenta-se a mantença da segregação da Paciente em sentença. Denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000715-87.2013.8.01.0000
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO DE MAGISTRADO. COMPETÊNCIA DO SUBSTITUTO LEGAL, SEM NOVA DISTRIBUIÇÃO. Verificado o impedimento da Juíza Titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, com fundamento no art. 252, inciso I, do Código de Processo Penal, deve o Magistrado substituto legal passar a atuar no feito, sem que ocorra a redistribuição do processo.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001013-79.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva pelo descumprimento de medida protetiva. As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000996-43.2013.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROVIMENTO. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação da Paciente. A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório. As condições pessoais da Paciente, por si só, não induzem à liberdade. Denegação da O...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 05/06/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000998-25.2009.8.01.0009
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE ART. 306, DO CTB. LEI N.º 9.503/97. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. O conjunto de provas apresentado está perfeitamente configurada a materialidade e a autoria do delito, bem como, a configuração do tipo previsto no art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 18/12/2012
Data da Publicação : 20/12/2012
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0017344-70.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DROGA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06, NO SEU GRAU MÁXIMO. POSSIBILIDADE EM GRAU MENOR. 1. Provada a materialidade e autoria, não há falar-se em absolvição, mormente quando corroborada com outros elementos de provas constante dos autos. 2. No presente caso concreto, temos que o magistrado a quo, fundamentou a sentença de acordo com o previsto no artigo 93...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000856-16.2012.8.01.0009
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. DROGA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 33, DA LEI 11.343/06, EM SEU GRAU MÁXIMO. INVIABILIDADE DOS PEDIDOS. 1. Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, para o crime de consumo próprio, nos termos do art. 28 da mesma lei, quando a quantidade da substância apreendida e as demais condições que envolveram os fatos demonstrarem a prática de crime de tráfico. 2. A exasperação da pena-base, de forma fundamentada, com base na análise desfavorável de algumas...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0010787-67.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. 1. Existindo nos autos prova robusta de que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas em conluio com outros corréus, deve ser mantida a condenação. 2. Os depoimentos de policiais tem a mesma credibilidade de cidadão comum, sobretudo quando em consonância com os demais elementos contidos nos autos.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004802-54.2011.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. EXTORSÃO. RÉU SURPREENDIDO COM AS VÍTIMAS EM SEU PODER. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em tentativa de roubo, pois o crime de extorsão é crime formal e se consuma independentemente da obtenção da vantagem econômica indevida, sendo tal vantagem mero exaurimento, mormente, quando comprovada a autoria e materialidade. 2. O crime de extorsão, resta consumado desde que a vítima se sinta ameaçada, independente de o agente lograr êxito na obtenção do proveito econômico, consoan...
Data do Julgamento : 23/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019729-93.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COMPROVAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. A conclusão do laudo pericial é categórico quanto a causa determinante do acidente ter sido a falta de atenção e cautela, por parte do condutor da motocicleta em não aguardar a distância de segurança em relação à bicicleta que seguia a sua dianteira, para em tempo hábil reter a marcha de seu veículo, utilizando-se do sistema de segurança (freios). 2. A pena definitiva aplicada ao apelante foi de 02 (dois) anos de d...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000418-14.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28, DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO. Inviável a desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, para o crime de consumo próprio, nos termos do art. 28, da mesma lei, quando a quantidade da substância apreendida e as demais condições que envolveram os fatos demonstrarem a prática de crime de tráfico. Apelo Improvido.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013218-74.2012.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 20, DA LEI 11.826/03. INVIABILIDADE. Provada a autoria e materialidade, o apelante responde pela posse ou porte de arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, sem registro, portanto, no Comando do Exército, contrariamente ao que determina o art. 3º, parágrafo único, da Lei 10.826/03 e os artigos 33 e 34 do Decreto nº 5.123/2004, não havendo, portanto, fala-se em absolvição. 2. A majorante prevista no art. 20 da Lei 10.826/03 é pe...
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011328-03.2012.8.01.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO ENTRE SI. APELO IMPROVIDO. Restando as declarações da vítima em harmonia com as demais provas carreadas aos autos, não há que se falar em insuficiência de provas.
Data do Julgamento : 28/05/2013
Data da Publicação : 30/05/2013
Classe/Assunto : Assunto: Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000775-60.2013.8.01.0000
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V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INTERCEPTAÇÃO E QUEBRA DO SIGILO TELEFÔNICO. MEDIDA CAUTELAR. PREVISÃO NOS ARTS. 2º, 3º E 4º, TODOS DA LEI FEDERAL Nº 9.296/1996 E ART. 2º, II, DA LEI FEDERAL Nº 9.034/1995. NÃO INFRINGÊNCIA DO ART. 5º, INCISOS X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A realização de interceptação telefônica exige indícios de autoria ou participação e a existência de fato definido como crime, que careça de apuração e prova, ou seja, a lei prevê a interceptação telefônica para fins d...
Data do Julgamento : 09/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000625-79.2013.8.01.0000
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE PÚBLICA. ATO OMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL. DIREITO FUNDAMENTAL À ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. EXAMES MÉDICOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. DEVER DO ESTADO. PERDA DO OBJETO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. CONCESSÃO DE LIMINAR. EFETIVAÇÃO DE EXAMES. CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É dever do Estado assegurar, com os meios necessários, assistência integral à saúde as pessoas de baixa renda, impondo-se ao poder público a realização de exames médicos, às suas expensas. 2. O direito à saúde...
Data do Julgamento : 15/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Saúde
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0006317-13.2000.8.01.0001
Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. 1. Não havendo adimplemento total das prestações pactuadas no contrato, não há como cobrar a total contraprestação devida. 2. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento : 21/05/2013
Data da Publicação : 29/05/2013
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
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