PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais dos Pacientes, por si só, não induzem à liberdade....
Data do Julgamento:23/05/2013
Data da Publicação:25/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA DO ATO ILEGAL INEXISTÊNCIA.
1. Como cediço, a via excepcional da ação de mandado de segurança é estreita, não admitindo dilação probatória, exigindo-se, portanto, que a peça inicial venham acompanha de provas pré-constituídas que demonstrem de plano o direito líquido e certo do Paciente.
2. O Impetrante não logrou êxito em instruir o instrumento da ação de mandado de segurança com a prova pré-constituída demonstrando o suposto ato ilegal, qual seja, a recusa no recebimento dos exames e avaliações do Impetrante.
3. Ação extinta sem resolução de mérito.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA DO ATO ILEGAL INEXISTÊNCIA.
1. Como cediço, a via excepcional da ação de mandado de segurança é estreita, não admitindo dilação probatória, exigindo-se, portanto, que a peça inicial venham acompanha de provas pré-constituídas que demonstrem de plano o direito líquido e certo do Paciente.
2. O Impetrante não logrou êxito em instruir o instrumento da ação de mandado de segurança com a prova pré-constituída demonstrando o suposto ato ilegal, qual seja, a recusa no recebimento dos exames e avaliações do Impetrante.
3. Açã...
Data do Julgamento:15/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ENTREGA DE EXAME MÉDICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sobrevindo ato administrativo convocando todos os candidatos considerados inaptos na Avaliação Médica e Toxicológica, por motivo de falta de exames, e assinalando nova data pra entrega dos exames faltantes, deve ser reconhecida a perda do objeto do mandamus, pela superveniente ausência de interesse processual.
Segurança denegada, com extinção do processo, sem resolução de mérito.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ENTREGA DE EXAME MÉDICO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SEGURANÇA DENEGADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sobrevindo ato administrativo convocando todos os candidatos considerados inaptos na Avaliação Médica e Toxicológica, por motivo de falta de exames, e assinalando nova data pra entrega dos exames faltantes, deve ser reconhecida a perda do objeto do mandamus, pela superveniente ausência de interesse processual.
Segurança denegada, com extinção do...
Data do Julgamento:22/05/2013
Data da Publicação:24/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Servidor público. Contrato temporário. Apelação Cível. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Parte dispositiva. Equívoco.
Estando a Decisão monocrática sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local e, constatado equívoco na parte dispositiva da Decisão, impõe-se o provimento parcial do Agravo somente para retificá-la.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0006075-65.2011.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Servidor público. Contrato temporário. Apelação Cível. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Parte dispositiva. Equívoco.
Estando a Decisão monocrática sedimentada na jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal local e, constatado equívoco na parte dispositiva da Decisão, impõe-se o provimento parcial do Agravo somente para retificá-la.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental na Apelação Cível nº 0006075-65.2011.8.01.0002/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do A...
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso, manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput do CPC, porquanto o referido princípio sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental.
2. O julgamento da lide não implica cerceamento de defesa quando os elementos de instrução constantes dos autos são suficientes para a solução da controvérsia.
3. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C GUARDA E ALIMENTOS. PRELIMINAR DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Não configura ofensa ao princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator que nega provimento a recurso, manifestamente improcedente, com fundamento no art. 557, caput do CPC, porquanto o referido princípio sempre estará preservado, diante da possibilidad...
Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento.
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000641-33.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Processo Civil. Assistência judiciária gratuita. Pedido formulado no corpo da petição do Recurso. Erro grosseiro. Não conhecimento.
- Configura erro grosseiro o requerimento de assistência judiciária gratuita feito no corpo da petição do Recurso, tendo como consequência, o seu não conhecimento.
- O pedido de assistência formulado concomitantemente com a interposição de Recurso, não tem o condão de fazer voltar o momento do pagamento do preparo, caso fosse deferido o pleito, pois não tem efeito retroativo.
- Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REITERAÇÃO DAS MESMAS RAZÕES DO APELO. AUSENTE ARGUMENTO NOVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência de suposto ajuste com a instituição bancária Apelante, que não logrou êxito em demonstrar o ajuste, negado pela parte adversa, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'.
Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, situação que enseja grave desonra e descrédito para o cidadão de bem, que recebe, com este ato ilegal e abusivo, a pecha indevida de mau pagador, razão por que devida a indenização a título de dano moral.
Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade quando da fixação do 'quantum' indenizatório, irretocável a sentença.
Apelo improvido.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. FRAUDE. CARTÃO DE CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. APELO IMPROVIDO.
Inscrito o Apelado em órgão restritivo de crédito em decorrência de suposto ajuste com a instituição bancária Apelante, que não logrou êxito em demonstrar o ajuste, negado pela parte adversa, adequado o reconhecimento do dano moral 'in re ipsa'.
Na espécie em exame, presumido o dano moral, que decorre, in re ipsa, da simples inscrição indevida do c...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS OS ATOS. ENCAMINHAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE.
1. Tratando-se de nulidade absoluta, em face da incompetência do juízo (art. 564, I, CPP), visando garantir o princípio do juiz natural, previsto na Constituição em seus incisos XXXVII e LIII, do art. 5º, deve ser anulado todos os atos praticados pelo juízo incompetente, conforme dispõe disposta pelo art. 567, do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus concedido.
V.v. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ATOS DECISÓRIOS. NÃO-NULIDADE. POSSIBILIDADE DE CONFIRMAÇÃO PELO JUÍZO COMPETENTE. SENTENÇA DE MÉRITO PUBLICADA APÓS DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NULIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Uma vez reconhecida a incompetência territorial, não há que se falar em nulidade dos atos decisórios proferidos pelo juízo incompetente, mas tão somente na remessa dos autos ao juízo competente, o qual poderá ratificar os atos revestindo-os de legalidade.
2. É de se reconhecer, todavia, a nulidade de sentença de mérito proferida pelo juízo incompetente publicada no dia seguinte ao julgamento que declarou a incompetência, remetendo-se os autos ao juízo competente para a prolação de nova decisão.
3. Habeas corpus parcialmente concedido.
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V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NULIDADE ABSOLUTA DE TODOS OS ATOS. ENCAMINHAMENTO AO JUÍZO COMPETENTE.
1. Tratando-se de nulidade absoluta, em face da incompetência do juízo (art. 564, I, CPP), visando garantir o princípio do juiz natural, previsto na Constituição em seus incisos XXXVII e LIII, do art. 5º, deve ser anulado todos os atos praticados pelo juízo incompetente, conforme dispõe disposta pelo art. 567, do Código de Processo Penal.
2. Habeas Corpus concedido.
V.v. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ATOS DECISÓRIOS. NÃO-NULIDADE. POSSIBILIDADE...
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS INDEMONSTRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Tendo em vista a deficiência da prestação de serviço de instituição bancária, que firma contrato de mútuo com correntista vinculado a uma conta corrente e efetua os descontos em conta salário diversa, ensejando transtornos relacionados aos descontos indevidos, adequada a devolução dos valores descontados erroneamente bem assim configurado o dever indenizatório por danos morais, com dispensa da prova ante a natureza in re ipsa.
Adequada a redução do 'quantum' observada a proporcionalidade ante as circunstâncias do caso concreto e eventuais prejuízos.
Apelo provido, em parte.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO. CONTRATO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFICIENTE. CARACTERIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS INDEMONSTRADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO IN RE IPSA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
Tendo em vista a deficiência da prestação de serviço de instituição bancária, que firma contrato de mútuo com correntista vinculado a uma conta corrente e efetua os descontos em conta salário diversa, ensejando transtornos relacionados aos descontos indevidos, adequada a devolução dos valores descontados erroneamente bem assim configurado o dever indenizat...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. REANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROVA SUBJETIVA. TEMA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO APRECIADO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
2 - O edital nº 40/2012 SGA/SEPC traz previsão expressa sobre a aplicação da prova subjetiva e o tema nela perquirido (Conteúdo Programático 'direitos e deveres fundamentais', 'direitos e deveres individuais e coletivos', 'direito à liberdade').
3 - Recurso administrativo que atendeu ao desiderato do art. 93, inciso X, da CF/88.
4 - Recorreção de decisão em recurso administrativo, sem que haja ilegalidade, afronta a isonomia entre os candidatos.
5 - Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. REANÁLISE DE RECURSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROVA SUBJETIVA. TEMA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO APRECIADO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de a...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DA PORTARIA Nº 016/GC, COMO MEDIDA DE ABRANGÊNCIA À INTELECÇÃO DO ART. 9º, DO MESMO ATO NORMATIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
1. O Agravo Regimental não traz argumentos/fatos novos, limitando-se a Agravante a repetir os argumentos já lançados no Mandado de Segurança.
2. Recurso conhecido, porém não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000147-71.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 27 de fevereiro de 2013.
Roberto Barros
Presidente
Desª. Waldirene Cordeiro
Relatora
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DA PORTARIA Nº 016/GC, COMO MEDIDA DE ABRANGÊNCIA À INTELECÇÃO DO ART. 9º, DO MESMO ATO NORMATIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
1. O Agravo Regimental não traz argumentos/fatos novos, limitando-se a Agravante a repetir os argumentos já lançados no Mandado de Segurança.
2. Recurso conhecido, porém não provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental n. 0000147-71.2013.8.0...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROVA SUBJETIVA. TEMA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO APRECIADO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes.
2 - O edital nº 40/2012 SGA/SEPC traz previsão expressa sobre a aplicação da prova subjetiva e o tema nela perquirido (Conteúdo Programático 'direitos e deveres fundamentais', 'direitos e deveres individuais e coletivos', 'direito à liberdade').
3 - Recurso administrativo que atendeu ao desiderato do art. 93, inciso X, da CF/88.
4 - Recorreção de prova pela Administração Pública, sem que haja ilegalidade, afronta a isonomia entre os candidatos.
5 - Ordem denegada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REVISÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. RECORREÇÃO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MÉRITO ADMINISTRATIVO. PROVA SUBJETIVA. TEMA. PREVISÃO EDITALÍCIA. RECURSO ADMINISTRATIVO APRECIADO. ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS. ORDEM DENEGADA.
1 - É entendimento assente na jurisprudência dos Tribunais Superiores, acompanhados por esta Corte de Justiça, que a competência do Poder Judiciário, no tocante aos concursos públicos, restringe-se ao exame da legalidade e da observância às regras contidas no edital do certame, sob pena de afronta ao princí...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE PROVA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1 - O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, sujeitando-se, entrementes, à observância do prazo decadencial para exercício do direito de ação.
2 - O prazo para utilização da via mandamental é preclusivo e insuscetível de prorrogação, fluindo sempre de modo contínuo, independente de quaisquer causas de interrupção ou de suspensão.
3 - Extinção do feito, nos termos do art. 269, inciso VI, do Código de Processo Civil
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE APTIDÃO FÍSICA. NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE PROVA POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. DECADÊNCIA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO.
1 - O mandado de segurança consubstancia remédio de natureza constitucional, destinado a proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, sujeitando-se, entrementes, à observância do prazo decadencial para exercício do direito de ação.
2 - O prazo para utilização da via mandamental é preclusivo e insuscetível de prorrogação, flu...
Data do Julgamento:08/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DA PORTARIA Nº 016/GC, COMO MEDIDA DE ABRANGÊNCIA À INTELECÇÃO DO ART. 9º, DO MESMO ATO NORMATIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
1. O Agravo Regimental não traz argumentos/fatos novos, limitando-se a Agravante a repetir os argumentos já lançados no Mandado de Segurança.
2. Recurso conhecido, porém não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 10, CAPUT, DA PORTARIA Nº 016/GC, COMO MEDIDA DE ABRANGÊNCIA À INTELECÇÃO DO ART. 9º, DO MESMO ATO NORMATIVO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS.
1. O Agravo Regimental não traz argumentos/fatos novos, limitando-se a Agravante a repetir os argumentos já lançados no Mandado de Segurança.
2. Recurso conhecido, porém não provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DE CO-AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. A REINCIDÊNCIA E A UTILIZAÇÃO DE UMA DE DUAS QUALIFICADORAS JUSTIFICAM A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório, sobejamente a confissão de co-autora.
Absolvição inviável.
A reincidência e a aplicação de uma de duas qualificadoras ensejam a exacerbação da pena base.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO EFETIVADO PELAS VÍTIMAS E CONFISSÃO DE CO-AUTORA. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE. A REINCIDÊNCIA E A UTILIZAÇÃO DE UMA DE DUAS QUALIFICADORAS JUSTIFICAM A ESTIPULAÇÃO DA PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos.
Palavras das vítimas em sintonia com o conjunto probatório, sobejamente a confissão de co-autora.
Absolvição inviável.
A reincidência e a aplicação de uma de duas qualificadoras ensejam a exacerbação da pena b...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO DATA BASE. INSURGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
Não sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, deve ser o marco temporal para fins de benefícios executórios a prisão temporária.
Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO DATA BASE. INSURGÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. NÃO HÁ NOVA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRISÃO TEMPORÁRIA COMO MARCO TEMPORAL PARA FINS DE BENEFICIOS EXECUTÓRIOS. AGRAVO IMPROVIDO.
Não sobrevindo nova condenação criminal com trânsito em julgado, deve ser o marco temporal para fins de benefícios executórios a prisão temporária.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0015245-64.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Contrato. Revisão. Agravo. Decisão monocrática. Provimento parcial. Sentença em confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Mantém-se a Decisão que deu provimento parcial ao Recurso de Apelação, de vez que os argumentos utilizados pelo agravante não alteram o convencimento nos termos da fundamentação utilizada, que considerou a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e do tribunal local.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo na Apelação Cível nº 0015245-64.2011.8.01.0001/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que...
Data do Julgamento:08/04/2013
Data da Publicação:20/04/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Cumprimento de Sentença. Multa. Incidência. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo Interno.
Não deve ser conhecido o Agravo Interno que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência do tribunal local, em Recurso com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000661-24.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Processo Civil. Ação de Cobrança. Acidente de Trânsito. Cumprimento de Sentença. Multa. Incidência. Decisão monocrática. Negativa de seguimento. Agravo Interno.
Não deve ser conhecido o Agravo Interno que deixa de trazer argumento novo capaz de modificar a Decisão monocrática que nega seguimento a Agravo de Instrumento, sedimentada na jurisprudência do tribunal local, em Recurso com fundamento em idêntica questão de direito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 0000661-24.2013.8.01.0000/50000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõ...
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental deve atacar especificamente as razões lançadas na decisão monocrática recorrida, apontando os fundamentos fáticos e jurídicos do inconformismo quanto à decisão hostilizada, o que não ocorreu no presente caso.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:20/05/2013
Data da Publicação:22/05/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato