PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E INSURGÊNCIA QUANTO À PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. PEDIDO GENÉRICO QUANTO À PENA BASE RESTA PREJUDICADO. IMPROVIMENTO INTEGRAL.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, inclusive pericial.
Concurso material caracterizado inclusive pela diversidade de espécie dos delitos.
Insurgência ante o quantum da pena base sem especificação torna prejudicada a apreciação do pedido.
Apelo conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E ESTUPRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO DE CONCURSO FORMAL E INSURGÊNCIA QUANTO À PENA BASE. INSUBSISTÊNCIA. CONDENAÇÃO FUNDADA. CONCURSO MATERIAL CARACTERIZADO. PEDIDO GENÉRICO QUANTO À PENA BASE RESTA PREJUDICADO. IMPROVIMENTO INTEGRAL.
Insubsistente o pedido de absolvição quando a condenação restou fundada pela prova material e testemunhal, inclusive pericial.
Concurso material caracterizado inclusive pela diversidade de espécie dos delitos.
Insurgência ante o quantum da pena base sem especificação torna prejudicada a apreciação do p...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL GENÉRICA. CRIME PRATICADO ENTRE IRMÃOS. CASO CONCRETO CARACTERIZA A VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Tratando-se de crime praticado entre irmãos, com vítima mulher e em face de relação familiar, indiscutível a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Procede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da Vara Criminal genérica, o qual é incompetente.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA CRIMINAL GENÉRICA. CRIME PRATICADO ENTRE IRMÃOS. CASO CONCRETO CARACTERIZA A VULNERABILIDADE. COMPETÊNCIA DA VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
Tratando-se de crime praticado entre irmãos, com vítima mulher e em face de relação familiar, indiscutível a competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Procede a suscitação de conflito negativo pelo Juízo da Vara Criminal genérica, o qual é incompetente.
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Violência Doméstica Contra a Mulher
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONTEXTO FACTUAL ENSEJA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. LIBERDADE PROVISÓRIA CABÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
O contexto factual enseja a condição de usuário do Paciente.
Elementos ensejadores da liberdade provisória presentes.
Ordem concedida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONTEXTO FACTUAL ENSEJA CONDIÇÃO DE USUÁRIO. LIBERDADE PROVISÓRIA CABÍVEL. ORDEM CONCEDIDA.
O contexto factual enseja a condição de usuário do Paciente.
Elementos ensejadores da liberdade provisória presentes.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. REGIME CONDIZENTE À QUANTIDADE DE PENA. IMPROVIMENTO.
Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis.
Regime de pena semiaberto é condizente com a quantidade de pena e a condição de reincidente do Apelante.
Apelo improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. REGIME DE PENA MAIS BRANDO. IMPROCEDÊNCIA. APELANTE REINCIDENTE. SUBSTITUIÇÃO VEDADA. REGIME CONDIZENTE À QUANTIDADE DE PENA. IMPROVIMENTO.
Não há que se falar em substituição de pena quando o Apelante é reincidente e as condições judiciais foram em parte desfavoráveis.
Regime de pena semiaberto é condizente com a quantidade de pena e a condição de reincidente do Apelante.
Apelo improvido.
Data do Julgamento:16/05/2013
Data da Publicação:21/05/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELETRICA. SUSPENSÃO. MUNICÍPIO. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. ACOLHIMENTO. INADIMPLEMENTO. UNIDADES PÚBLICAS DE CARÁTER RELEVANTE, MAS NÃO ESSENCIAIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Sendo a Agravante delegatária de serviço essencial, cuja titularidade é da União, o interesse vindicado somente se revela de interesse das partes e a Agravante - Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, foi criada pela Lei Estadual nº 60, de 17.12.1965, sendo por força do Decreto Federal 63.121, uma sociedade de economia mista, que nos termos gizados pela Súmula 517, do Supremo Tribunal Federal não possui fôro de demanda no Juízo Federal, devendo ser aplicada a Súmula 556, do STF. Competência da Justiça Estadual. Rejeição da preliminar.
2. A ilegitimidade passiva arguida, afigura-se correta em razão de não ser a autoridade indicada impetrada, detentora de poder de decisão em face do corte efetivado ou por efetivar, tratando-se de um simples "cumpridor de ordens" que lhe são repassadas. Preliminar acolhida.
3. Caracterizada a inadimplência do ente público - Município, possível a efetivação de suspensão de fornecimento de energia eletrica, desde que não ocorra de forma indiscriminada e somente em face de unidades públicas não provedoras das necessidades inadiáveis da coletividade, ou seja, embora prestadoras de serviços relevantes, não se enquadram na condição de essenciais.
4. A Lei Federal nº 7.783/89 - Lei de Greve, suprindo a previsão inserta no art. 9º, §1º, da Constituição Federal, apresenta a conceituação de atividades consideradas essenciais, além da relação dos serviços ou atividades considerados essenciais (art. 10, I, e art. 11). Logo, pelo "rol" de entidades prestadoras de serviço público essencial indicado nos autos , falece o caráter de serviço essencial, gerador de grave prejuízo a coletividade beneficiária do serviço público, os edifícios sede da Prefeitura, Secretarias de Administração e Ação Social, permanecendo a impossibilidade de corte em relação as demais unidades públicas
5. Recurso parcialmente provimento.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELETRICA. SUSPENSÃO. MUNICÍPIO. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. ACOLHIMENTO. INADIMPLEMENTO. UNIDADES PÚBLICAS DE CARÁTER RELEVANTE, MAS NÃO ESSENCIAIS. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL.
1. Sendo a Agravante delegatária de serviço essencial, cuja titularidade é da União, o interesse vindicado somente se revela de interesse das partes e a Agravante - Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre, foi criada pela Lei Estadual nº...
Data do Julgamento:06/05/2013
Data da Publicação:19/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Energia Elétrica
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DE SÚMULA DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso (AgRg no Ag 1374243/RJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2010/02272904, Relatora Min. Marilza Maynard, Julgamento 05/02/2013), e ainda, cabe ao Tribunal de origem verificar a essencialidade de cada documento (Resp 1292000/GO. Recurso Especial 2011/0266048-0, Relatora Min. Nancy Andrighi, Julgamento 18/09/2012);
2. O enunciado da Súmula n. 288, do Excelso Supremo Tribunal Federal, dispõe que nega-se provimento ao agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.
3. Ausentes no recurso interposto peças essenciais ao seu desate, não merece conhecimento o mesmo, conforme jurisprudência de Tribunal Superior e Súmula do STF;
4. Agravo Regimental (Interno) não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 557, CAPUT, DO CPC. DECISÃO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DE SÚMULA DO STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia, sob pena de não conhecimento do recurso (AgRg no Ag 1374243/RJ, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 2010/02272904, Relatora Min. Marilz...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES DE TEMPO VARIÁVEIS ENTRE OS DELITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis as circunstâncias judiciais, culpabilidade acentuada, conduta social ruim e conseqüências dos delitos, que trouxeram consideráveis prejuízos financeiros, além da quantidade de vítimas enganadas pelo apelante, é possível um apenamento superior ao mínimo legal no delito de estelionato.
2. Deve ser mantido o concurso material de crimes quando o Magistrado reconhece que o agente, mediante mais de uma ação praticou dois crimes, ainda que idênticos, mas que não guardam homogeneidade nas condições de tempo, sobretudo quando o intervalo entre eles supera a intermitência de 30 (trinta) dias.
3. Correta a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu, ainda que condenado a pena inferior a oito anos, tem circunstâncias judiciais desfavoráveis, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§ 2º e 3.º, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONCURSO MATERIAL. MANUTENÇÃO. CONDIÇÕES DE TEMPO VARIÁVEIS ENTRE OS DELITOS. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo o Magistrado apontado como desfavoráveis as circunstâncias judiciais, culpabilidade acentuada, conduta social ruim e conseqüências dos delitos, que trouxeram consideráveis prejuízos financeiros, além da quantidade de vítimas enganadas pelo apelante, é possível um apenamento superior ao mín...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A legislação pátria estabelece que o princípio da boa-fé (esta é sempre presumida) deve reger ambos os contratantes em todas as fases da obrigação contratual.
2. A prova da má-fé do contratante é ônus da seguradora, que no presente caso, não se desincumbiu de tal ônus, nem realizou exames prévios para averiguar o real estado de saúde do segurado no período da contratação.
3. Indenização devida. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA PREEXISTENTE. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A legislação pátria estabelece que o princípio da boa-fé (esta é sempre presumida) deve reger ambos os contratantes em todas as fases da obrigação contratual.
2. A prova da má-fé do contratante é ônus da seguradora, que no presente caso, não se desincumbiu de tal ônus, nem realizou exames prévios para averiguar o real estado de saúde do segurado no período da contratação.
3. Indenização devida. Recurso improvido.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. OITIVA. ATO IMPLEMENTADO. PREJUDICIALIDADE. PROVA: DVD. DEGRAVAÇÃO. DESNECESSIDADE: ART. 2º, DA RESOLUÇÃO N.º 105, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Superior Tribunal de Justiça - Precedente: Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistência judiciária. (AgRg no Ag 693.712/SP, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 20/10/2009, DJe 03/11/2009, REPDJe 30/11/2009) 2. Ausente demonstração quanto à necessidade da reinquirição das testemunhas de acusação arroladas pelo Ministério Público Estadual, ademais, presente o advogado da acusada na audiência respectiva, inclusive, formulando reperguntas em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. Implementada a oitiva de testemunha e cessada a causa determinante da pretensão recursal, exsurge a prejudicialidade do agravo interno, neste aspecto, pela perda do objeto. 4. A teor do art. 2º, da Resolução n.º 105, do Conselho Nacional de Justiça: Os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição, razão disso, desnecessária a degravação de DVD que contém cenas do flagrante. 5. Recurso improvido.
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AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. OITIVA. ATO IMPLEMENTADO. PREJUDICIALIDADE. PROVA: DVD. DEGRAVAÇÃO. DESNECESSIDADE: ART. 2º, DA RESOLUÇÃO N.º 105, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Superior Tribunal de Justiça - Precedente: Pacífico o entendimento desta Corte de que a prerrogativa de prazo em dobro concedida ao defensor público não se estende ao defensor dativo, que não integra o serviço estatal de assistênci...
Data do Julgamento:28/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AGRAVO INTERNO. DEFENSOR DATIVO. PRAZO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. REINQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TESTEMUNHA. OITIVA. ATO IMPLEMENTADO. PREJUDICIALIDADE. PROV
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL. POSTULANTE COM RENDA MENSAL MUITO ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA.
A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante.
Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor.
Postulante que aufere rendimentos superiores ao limite de isenção para fins de Imposto de Renda, e a três salários mínimos, parâmetro esse utilizado por Defensorias Públicas para prestar assistência judiciária.
Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. ANÁLISE IN CONCRETO DA ATUAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO POSTULANTE. PROVAS INSUFICIENTES A JUSTIFICAR O FAVOR LEGAL. POSTULANTE COM RENDA MENSAL MUITO ACIMA DO LIMITE DE ISENÇÃO PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA.
A desconstituição da presunção estabelecida pela Lei nº 1.060/50 exige perquirir, in concreto, a atual situação econômico-financeira do postulante.
Acervo probatório produzido pelo requerente inábil a amparar o favor legal, elidindo a presunção iuris tantum que militava em seu favor.
Postul...
Data do Julgamento:14/05/2013
Data da Publicação:18/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DE METADE DA PENA EM RAZÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. DOSIMETRIA COERENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DO ARTIGO 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. INSUFICIÊNCIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA A REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MUDANÇA DE REGIME DEFERIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A simples alegação de ser usuária de drogas não autoriza a desclassificação do crime de traficância.
2. Para a concessão da redução máxima prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, não basta somente o preenchimento dos requisitos legais do citado dispositivo de lei.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito não se mostra adequada, quando não atendidos os requisitos subjetivos do inciso II, do art. 44, do Código Penal.
4. Regime semi-aberto deferido ante o pedido em sustentação oral.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DE METADE DA PENA EM RAZÃO DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/2006. REGIME INICIAL FECHADO. DOSIMETRIA COERENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS DO ARTIGO 44, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. INSUFICIÊNCIA DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS PARA A REPRESSÃO E PREVENÇÃO DO CRIME. MUDANÇA DE REGIME DEFERIDA. PROVIMENTO PARCIAL.
1. A simples alegação de ser u...
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:18/05/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
A existência do recurso de revisão criminal não impede a utilização de habeas corpus.
V.v. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. CONCURSO MATERIAL DECLARADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. COISA JULGADA CONFIGURADA. HABEAS CORPUS É VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há de ser conhecido o presente Writ por respeito à coisa julgada e por não ser o presente meio via adequada para rediscussão sentencial.
2. Não conhecimento.
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V.V. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM.
A existência do recurso de revisão criminal não impede a utilização de habeas corpus.
V.v. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. CONCURSO MATERIAL DECLARADO EM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. INSURGÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA. COISA JULGADA CONFIGURADA. HABEAS CORPUS É VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Não há de ser conhecido o presente Writ por respeito à coisa julgada e por não ser o presente meio via adequada para rediscussão sentencial.
2. Não conhecime...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS EFETIVADAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI ANTI-DROGAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Confissão consubstanciada por testemunho; Absolvição inviável.
Elementos do caso em concreto inviabilizam a aplicação do redutor do artigo 33, §4º, da Lei Anti-drogas;.
Apelo conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PRETENDIDA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REDUTOR LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO HARMÔNICA COM AS PROVAS EFETIVADAS, INCLUSIVE TESTEMUNHAL. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LEI ANTI-DROGAS. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Provas de autoria e materialidade robustas nos autos. Confissão consubstanciada por testemunho; Absolvição inviável.
Elementos do caso em concreto inviabilizam a aplicação do redutor do artigo 33, §4º, da Lei Anti-drogas;.
Apelo conhecido e improvido.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:18/05/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. NOTA FINAL DE CANDIDATO. RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTAGEM DA PONTUAÇÃO RESPECTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RESULTADO DA ETAPA DE TÍTULOS. NOTA ZERO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROVA INSUFICIENTE. RESPOSTA DO RECURSO. ACESSO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É de ser rejeitada a pretensão de que a nota final no certame seja majorada, se inexistem elementos probatórios indicativos de que a pontuação de determinada questão da prova objetiva cujo gabarito veio a ser alterado deixou de ser atribuída ao candidato.
2. De igual modo, o pedido para que os títulos sejam objeto de avaliação pela banca do certame é impassível de acolhimento, pois a simples demonstração de que, no momento oportuno, o candidato apresentou diversos documentos para tal finalidade é prova insuficiente a evidenciar que a comissão do certame tenha deixado de examiná-los.
3. Por outro lado, se é certo que a banca do certame deixou de dar ciência quanto à resposta ao recurso interposto, o candidato tem direito a tomar conhecimento das razões pelas quais a nota zero obtida na etapa de títulos veio a ser mantida, à luz dos princípios da motivação e da publicidade dos atos administrativos.
4. Segurança parcialmente concedida.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. PROFESSOR TEMPORÁRIO. NOTA FINAL DE CANDIDATO. RESULTADO DA PROVA OBJETIVA. QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTAGEM DA PONTUAÇÃO RESPECTIVA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. RESULTADO DA ETAPA DE TÍTULOS. NOTA ZERO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROVA INSUFICIENTE. RESPOSTA DO RECURSO. ACESSO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. É de ser rejeitada a pretensão de que a nota final no certame sej...
Data do Julgamento:15/05/2013
Data da Publicação:17/05/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
DANO MORAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DO BEM CONSTRITO.
1. A transferência de bem móvel ocorre com a tradição, conforme sinalizou o legislador ordinário no art. 1.267 do Código Civil, razão pela qual a titularidade de fato é suficiente a conferir legitimidade ao possuidor do bem para encampar as medidas judiciais necessárias a resguardar seus direitos, inclusive exercitando as providências legais necessárias à reparação de eventual dano moral.
2. A legitimidade explicitada no art. 3º do CPC e consistente na utilidade do provimento jurisdicional pretendido pelo demandante restou evidenciada, isso porque com a providência judicial pleiteada busca a recorrente reparar o suposto agravo de ordem moral por ela suportado, surpreendida que foi com a constrição do veículo automotor em cuja posse se encontrava.
3. Recurso provido.
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DANO MORAL. APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DANO MORAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO POSSUIDOR DO BEM CONSTRITO.
1. A transferência de bem móvel ocorre com a tradição, conforme sinalizou o legislador ordinário no art. 1.267 do Código Civil, razão pela qual a titularidade de fato é suficiente a conferir legitimidade ao possuidor do bem para encampar as medidas judiciais necessárias a resguardar seus direitos, inclusive exercitando as providências legais necessárias à reparação de eventual dano moral.
2. A legitimidade explicitada no art. 3º do CPC e consistente na utilidade do provimento jurisdic...
Data do Julgamento:25/03/2013
Data da Publicação:27/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO INTERVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de litispendência é requisito processual objetivo extrínseco negativo, sendo o reconhecimento de sua existência motivo para a extinção do processo, sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de formação válida do processo.
2. Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. OPOSIÇÃO INTERVENTIVA. LITISPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A ausência de litispendência é requisito processual objetivo extrínseco negativo, sendo o reconhecimento de sua existência motivo para a extinção do processo, sem resolução do mérito, dada a impossibilidade de formação válida do processo.
2. Recurso improvido.
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS. MOROSIDADE PROCESSUAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPREENSÃO. APURAÇÃO DOS FATOS. NECESSIDADE DE CONTEXTUALIZAÇÃO. COMPROVADA FALTA DE ESTRUTURA HUMANA E MATERIAL. PRODUTIVIDADE SATISFATÓRIA NO BIÊNIO 2010/2011. NOS DIAS DE HOJE, INDICE DE PRODUTIVIDADE MELHORADO. MENOR NÚMERO DE PROCESSOS TRAMITANDO, DENTRE AS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS DA COMARCA DA CAPITAL, NO JUÍZO EM QUE TITULAR O MAGISTRADO REPRESENTADO. CONCLUSÃO: EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
1. A duração razoável do processo, mandamento constitucional inserto expressamente no rol do art. 5º da CF pelo Poder Constituinte Derivado Reformador (leia-se EC nº. 45/2004), corolário do devido processo legal, constitui uma diretriz a ser seguida pelo Poder Judiciário.
2. Tal mandamento, longe de ser novidade, já estava presente no ordenamento jurídico, constando do artigo 35, incisos II e III, da LC nº. 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), segundo o qual os juízes têm o dever funcional de não exceder, sem justo motivo, os prazos para decidir ou despachar, a fim de assegurar a razoável duração do processo, e artigo 80, inciso V, da LCE nº. 221/2010 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre).
3. A correta exegese dessa garantia impõe se considere, dentre outras circunstâncias, as diferenças existentes entres as demandas postas e, especialmente, as dificuldades operacionais experimentadas, na atualidade, pelos órgãos jurisdicionais do país.
4. Extraindo-se dos autos que, no período antecedente a distribuição da Representação, a estrutura do juízo, sob titularidade do magistrado, contava com quadro de pessoal reduzido, máxime quando comparada com as outras Varas congêneres, e se encontrava instalada em diminuto espaço físico, revela-se plausível que tais deficiências tenham contribuído para que a tutela jurisdicional não fosse desempenhada a contento.
5. Por outro lado, relatórios extraídos diretamente do Sistema de Automação do Judiciário - SAJ revelam que no biênio 2010/2011 a Vara Cível sob titularidade do magistrado alcançou índices de produtividade similares, senão superiores, aos das Varas congêneres. Não bastasse isso, nos doze meses seguintes, tal unidade judiciária apresentou o menor número de processos em tramitação.
6. Diante desse conjunto probatório angariado aos autos, dessume-se que a aplicação de qualquer sanção disciplinar é desarrazoada, haja vista que não ocorreu extrapolação injustificada de prazos processuais.
7. Impende ressaltar que, em casos dessa natureza, antes da aplicação de uma sanção disciplinar, convém que a Administração da Justiça venha a adotar algumas medidas profiláticas para atualizar a atividade jurisdicional, como, por exemplo, (i) complementar o quadro de servidores da Unidade Judiciária; (ii) estabelecer uma verdadeira parceria entre o Magistrado e a Corregedoria Geral da Justiça, em busca de ações concretas que possam resultar no cumprimento das metas de nivelamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), fornecendo-lhe os subsídios materiais e os recursos humanos imprescindíveis a essa finalidade; (iii) e, se for o caso, a instauração de um grupo de trabalho, composto por Juízes de Direito e/ou Juízes Substitutos, objetivando a atualização dos processos conclusos há mais de 100 dias.
8. Se todas essas medidas não foram suficientes para vencer a morosidade no desempenho da atividade judicante, aí, sim, pode-se imputar desídia ao Magistrado quanto aos seus deveres funcionais, sendo, nessas circunstâncias específicas, recomendável a aplicação da respectiva sanção disciplinar.
9. Processo administrativo disciplinar improcedente.
Vv. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE QUORUM QUALIFICADO PARA ABERTURA DO PAD. REJEITADA. IRREGULARIDADES AOS DEVERES DO CARGO. RETENÇÃO DE PROCESSOS. EXCESSO DE PRAZO. VIOLAÇÃO ÀS REGRAS ÍNSITAS DO ART. 35, INCISOS II E III, DA LOMAN, ARTS. 189 E 281, I E II DO CPC, E ART. 80, V, DA LCE N. 221/2010. DEFESA. JUSTIFICATIVAS. INSUSTENTÁVEIS EM FACE DAS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. PRODUTIVIDADE. IMPULSIONAMENTO DOS FEITOS EM PERÍODO POSTERIOR À APURAÇÃO. INADMISSÍVEL. SANÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA DE CENSURA. PRECEDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ).
1. O acolhimento da Representação por Excesso de Prazo, em que figura como representante a Corregedoria Geral da Justiça e Representado o magistrado L. C.A, obteve a participação de 07 (sete) membros do Órgão Colegiado, tendo sido proferido 6 (seis) votos pela instauração do PAD, sendo que naquela data (06.06.12), a composição era de 09 (nove) Desembargadores, o que elide a tese do representado, e decorrência disso, afasta-se a preliminar aventada. Precedente do Tribunal e do Conselho Nacional de Justiça.
2. Os deveres violados pelo Processado estão adstritos aos prazos processuais, os quais foram inobservados, não em sua letra formal, mas, sobretudo pela falta de jurisdição em um lapso temporal inconcebível, configurados em 04 (quatro) núcleos de apuração: i) 1.373 (um mil, trezentos e setenta e três) processos no âmbito da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, sob sua titularidade, conclusos a mais de 365 dias, 180 dias, 100 dias e 60 dias (pendentes de despacho, decisão interlocutória ou sentença); ii) existência de petições iniciais sem despacho há mais de um ano; iii) existência de reclamações dos jurisdicionados em face do magistrado; e iv) morosidade processual em 106 processos atribuídos ao juiz enquanto membro da 2ª Turma Recursal (2008-2009).
3. O Representado ao ratificar o excesso dos prazos, suscita justificativas que o inviabilizaram de cumprir os seus deveres funcionais: i) falta de estrutura humana e material da 3ª Vara Cível desde sua instalação, objeto de reclamação por parte do Representado à Direção do TJ\AC; ii) número reduzido de servidores (metade) da 3ª Vara Cível em relação às demais varas cíveis; iii) grande rotatividade de servidores na 3ª Vara Cível; iv) notória atuação em inúmeros processos bancários provenientes da 2ª Vara Cível em substituição legal à titular; e, v) atuação perante a 2ª Turma Recursal sem assessoria, não se estendendo aos demais magistrados fls. 183\184, vol. I - diligências constataram que a estrutura material e humana foi satisfatória ao desempenho de sua judicatura, notadamente quanto em vários momentos as unidades se apresentavam com dotação similar.
4. Ad argumentandum tantum, não é justificável que o magistrado com a dotação de pessoal existente no período de apuração dos fatos, excedesse os prazos processuais, processos conclusos para despacho, por exemplo, dependem exclusivamente do juiz (art. 263 do CPC), tal como a prolação de decisões e sentenças, pode-se dizer ainda, quanto às decisões interlocutórias, pois seguindo literalmente a norma (art. 189, II, CPC), vê-se que o juiz tem o prazo de 10 (dez) dias para proferi-las, mas, no caso, excedeu por período muito maior (60, 100, 180 e 365 dias).
5. O espaço físico da unidade jurisdicional do magistrado após a reforma do Fórum superou determinada unidade, e ainda assim ocupou a 3ª posição na produtividade média para sentença.
6. Inerente à atividade da judicatura que haja substituição de magistrados através de expedição de atos conjuntos ou isolados do órgão correcional, e a atuação do Representado na 2ª Vara Cível se revelaram grande parte repetitivos e de pouca complexidade matérias afeitas a contratos bancários, as quais minutadas pela assessoria daquela.
7. A atuação do Processado como membro da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Biênio 2008/2010), revelou-se o ponto mais crítico, notadamente, porque naquela ocasião nenhum processo foi recebido pelo magistrado como resíduo da composição anterior, deixando 144 (cento e quarenta e quatro) processos pendentes de julgamento, sendo que 106 (cento e seis) deles com atraso superior a 100 (cem) dias fato constatado pelo Conselho Nacional de Justiça.
8. As provas carreadas aos autos dão conta que no período em que figurou como membro da 2ª Turma Recursal, as distribuições mensais tiveram média de 9.54 processos, ao passo que a produtividade mensal teve média 6,08 decisões, o que por si só já descredencia os argumentos do magistrado (ausência de assessoria de sua confiança), especialmente porque a demanda naquela época era diminuta, a qual poderia ter sido atendida pessoalmente pelo magistrado. Ademais, o magistrado contou com assistente.
9. O juízo deve prestar a tutela jurisdiconal de forma eficiente e celére. No caso em desate, somente após a notificação da Corregedoria Geral de Justiça quanto à inobservância dos prazos, houve impulsionamento de processos pelo Juiz - tomando conhecimento da insatisfação do jurisdicionado, através da atuação do órgão de correição, procedia com o andamento dos feitos, sendo possível afirmar que não é o Órgão Correicional que deve impulsionar o processo, este começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial (art. 267 do CPC).
10. A conduta do magistrado importou em violação aos seus deveres funcionais, merecendo a devida sanção disciplinar. É cediço que a ausência ou a morosidade da prestação jurisdicional é a essência do prejuízo ao jurisdicionado e ao Poder Judiciário o jurisdicionado tem o direito de propor uma demanda (direito de ação) e de obter uma resposta efetiva. Essa resposta efetiva consiste no dever do Poder Judiciário e consequentemente de seus membros de examinar e decidir com rapidez os pleitos das partes. A eficiência é princípio da administração pública (art. 37, caput, da CF). Na seara do Poder Judiciário o postulado constitucional da eficiência ganhou destaque especial com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, a qual, dentre outros dispositivos, inseriu o inciso LXXVIII no art. 5º. Essa inserção no art. 5º não foi por acaso, representa o direito fundamental à prestação jurisdicional. Mudança de paradigma de que o Poder Judiciário deveria se preocupar apenas com a qualidade ou produto de suas decisões, a fim que aliasse o critério tempo, a fim de que completasse ou preenchesse o conceito de eficiência (qualidade e rapidez).
11. Aplicando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, afigura-se razoável impor ao juiz a sanção administrativa de censura (art. 42, II, da LOMAN e art. 82, II, da Lei Complementar Estadual nº 221/2010 e art. 4º da Resolução nº 135 do CNJ). Arremate-se que outra penalidade não poderia ser aplicada ao magistrado, além da pena em menção, considerando que o Órgão Colegiado deste Tribunal nos julgamentos proferidos em outros processos administrativos disciplinares, e que, pela natureza isolada da infração disciplinar, ao contrário do representado (vários fatos imputados e comprovados), culminou na aplicabilidade da pena de advertência ou censura.
12. Processo Administrativo Disciplinar Procedente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL. ARTIGO 35, I, III E IV. MAGISTRADO. CONDUTAS. VIOLAÇÕES CONFIGURADAS. PENALIDADE. ADVERTÊNCIA. REPRESENTAÇÃO PROCEDENTE.
a) Do conjunto probatório encartado aos autos resultam violados os incisos I, III e IV, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, pelo Juiz de Direito Representado.
b) Do cotejo das violações funcionais verificadas e do rol de sanções disciplinares aplicáveis a magistrados (advertência; censura; remoção compulsória; disponibilidade; aposentadoria compulsória; e, demissão), exsurge adequada a pena de advertência, amoldada aos casos em que verificada a hipótese de negligência ao cumprimento dos deveres do cargo (art. 4º, da Resolução n.º 135, de 13.07.2011, do Conselho Nacional de Justiça).
c) Representação procedente.
(TJAC, Tribunal Pleno Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar n. 0501064-38.2010.8.01.0000, Relatora Desembargadora Eva Evangelista, j. em 13.06.2012)
Ementa
VV. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. ACUSAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS. MOROSIDADE PROCESSUAL. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. MANDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPREENSÃO. APURAÇÃO DOS FATOS. NECESSIDADE DE CONTEXTUALIZAÇÃO. COMPROVADA FALTA DE ESTRUTURA HUMANA E MATERIAL. PRODUTIVIDADE SATISFATÓRIA NO BIÊNIO 2010/2011. NOS DIAS DE HOJE, INDICE DE PRODUTIVIDADE MELHORADO. MENOR NÚMERO DE PROCESSOS TRAMITANDO, DENTRE AS VARAS CÍVEIS GENÉRICAS DA COMARCA DA CAPITAL, NO JUÍZO EM QUE TITULAR O MAGISTRADO REPRESENTADO. CONCLUSÃO: EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO DEVIDAMENTE JUS...
Data do Julgamento:10/04/2013
Data da Publicação:16/05/2013
Classe/Assunto:Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado / Processo Disciplinar / Sindicância
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não se mostra ilegal a segregação cautelar do paciente, até porque já foi encerrada a instrução criminal e os autos estão com o parquet para as alegações finais. Incabível, portanto, a concessão de liberdade provisória. Súmula 52 do STJ.
2. Ordem negada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes os requisitos do Art. 312, do Código de Processo Penal, não se mostra ilegal a segregação cautelar do paciente, até porque já foi encerrada a instrução criminal e os autos estão com o parquet para as alegações finais. Incabível, portanto, a concessão de liberdade provisória. Súmula 52 do STJ.
2. Ordem negada.
Data do Julgamento:02/05/2013
Data da Publicação:16/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
As provas colhidas, notadamente a testemunhal, restaram robustas e harmônicas com a versão dos fatos dada pela vítima;
Autoria e materialidade comprovadas em desfavor do Apelante;
Condenação mantida;
Apelo improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. IMPROVIMENTO.
As provas colhidas, notadamente a testemunhal, restaram robustas e harmônicas com a versão dos fatos dada pela vítima;
Autoria e materialidade comprovadas em desfavor do Apelante;
Condenação mantida;
Apelo improvido.
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Verificado o excesso de prazo para a conclusão do inquérito é imperiosa a soltura do Paciente.
Liminar deferida e confirmada.
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.
Verificado o excesso de prazo para a conclusão do inquérito é imperiosa a soltura do Paciente.
Liminar deferida e confirmada.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:16/05/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável