ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A publicação do ato em que foi materializada a eliminação do impetrante ocorreu no Diário Oficial do Estado do Acre de 04 de dezembro de 2012. O presente mandado de segurança, por sua vez, foi impetrado em 07 de março de 2013, ou seja, antes de decorridos cento e vinte dias. Logo, descabe falar em decadência da impetração.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INACOLHIMENTO.
O pedido articulado na presente ação mandamental não é para que se proceda ao exame dos critérios adotados na fase de avaliação psicológica do concurso público, mas sim para que se reconheça a ilegalidade do exame psicotécnico, tal como levado a efeito pela comissão do certame, caso em que o Poder Judiciário pode exercer o controle da legalidade dos atos da Administração Pública. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. FIXAÇÃO. PORTARIA 016/GC. RESULTADO. RECURSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO.
1. É possível a sujeição de candidatos a exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que a exigência dessa espécie de avaliação promane de lei em sentido formal, os critérios de avaliação sejam objetivos e, portanto, despidos de qualquer margem de subjetividade e, ainda, seja assegurado ao participante do concurso a garantia de postular a revisão dos resultados alcançados.
2. Os requisitos exigidos para a regularidade dos testes de avaliação psicológica em concursos públicos foram observados: há previsão legal, nos termos do art. 11 da Lei Complementar 164/2006 (Estatuto dos Policiais Militares do Acre); a Portaria 016/GC contempla, objetivamente, as características psicológicas a serem avaliadas e os respectivos critérios de avaliação; o edital do certame assegurou a possibilidade de o candidato recorrer do resultado da avaliação.
3. O impetrante apresentou 6 (seis) características indesejáveis, 1 (uma) característica prejudicial e 1 (uma) característica restritiva, todas em níveis dissociados dos parâmetros exigidos. Logo, a inaptidão do candidato encontra amparo no art. 9.º, incisos IV e VII, da Portaria 016/GC.
4. Segurança denegada.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. INTERESSE DE AGIR E PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. Eventual concessão da ordem acarretará, inconteste, modificação na situação fática da Impetrante, eis que, nesse caso, autorizada a prosseguir no concurso público para provimento do cargo de Soldado do Quadro de Praças Policial Militar Estadual Combatente (edital nº 025/2012 SGA/PMAC). Condição suficiente para a verificação do interesse processual.
2. O mandado de segurança é remédio constitucional que não comporta dilação probatória e neste feito, o conjunto probatório acostado é suficiente ao que se propõe, isto é, possibilitar a análise jurisdicional adequada. Presença de prova pré-constituída.
3. Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, resta ausente direito líquido e certo da Impetrante.
4. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados com o resultado da avaliação psicológica, confirmam a não recomendação para o ingresso no cargo público pretendido de soldado policial militar pela candidata.
5. Segurança denegada (TJAC MS nº 0000148-56.2013; Tribunal Pleno; Rel. Waldirene Cordeiro; j. 24.04.2013; DJe 13.05.2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A publicação do ato em que foi materializada a eliminação do impetrante ocorreu no Diário Oficial do Estado do Acre de 04 de dezembro de 2012. O presente mandado de segurança, por sua vez, foi impetrado em 07 de março de 2013, ou seja, antes de decorridos cento e vinte dias. Logo, descabe falar em decadência da impetração.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:12/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NATUREZA CAUTELAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Repassado o bem Cais do Porto ao patrimônio do Estado pela Lei nº 4070/62, quando da elevação do Acre de Território Federal para Estado, não mais subsistindo com atividade portuária, inexiste interesse da União a ensejar julgamento o feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública;
2. Classificado o tombamento de bem de valor histórico como ato administrativo composto, a depender sua eficácia de homologação do Chefe do Poder Executivo, evidenciada a legitimidade do Estado do Acre para figurar no polo passivo da ação.
3. Não restando evidenciadas as vedações legais previstas nas leis nº 8437/92 e 9494/97, possibilitada a antecipação dos efeitos da tutela em desfavor da Fazenda Pública.
4. Agravo improvido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TOMBAMENTO. IMÓVEL. PATRIMÔNIO HISTÓRICO. COMPETÊNCIA: JUSTIÇA ESTADUAL. ESTADO DO ACRE. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. NATUREZA CAUTELAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Repassado o bem Cais do Porto ao patrimônio do Estado pela Lei nº 4070/62, quando da elevação do Acre de Território Federal para Estado, não mais subsistindo com atividade portuária, inexiste interesse da União a ensejar julgamento o feito pela Justiça Federal, competindo à Justiça Estadual o processamento da ação civil pública;
2....
Data do Julgamento:09/10/2012
Data da Publicação:19/11/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. FIXAÇÃO. PORTARIA 051/CBMAC. RESULTADO. RECURSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO.
1. É possível a sujeição de candidatos a exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que a exigência dessa espécie de avaliação promane de lei em sentido formal, os critérios de avaliação sejam objetivos e, portanto, despidos de qualquer margem de subjetividade e, ainda, seja assegurado ao participante do concurso a garantia de postular a revisão dos resultados alcançados.
2. Os requisitos exigidos para a regularidade dos testes de avaliação psicológica em concursos públicos foram observados: há previsão legal, nos termos do art. 11 da Lei Complementar 164/2006 (Estatuto dos Policiais Militares do Acre); a Portaria 051/CBMAC contempla, objetivamente, as características psicológicas a serem avaliadas e os respectivos critérios de avaliação; o edital do certame assegurou a possibilidade de o candidato recorrer do resultado da avaliação.
3. O impetrante apresentou 4 (quatro) características prejudiciais, 2 (duas) características indesejáveis e 1 (uma) característica restritiva, todas em níveis dissociados dos parâmetros exigidos. Logo, a contra-indicação do candidato encontra amparo no art. 9.º da Portaria 051/CBMAC.
4. Segurança denegada.
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONCURSO PÚBLICO PARA BOMBEIRO MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Sendo juridicamente possível o pedido de anulação de etapa de concurso público, pois admissível, em abstrato, pelo ordenamento jurídico, pela via do mandamus, não há que ser acolhida preliminar de impossibiliade juridica do pedido.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade da aplicação do exame psicológico, tais como: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, ausente direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 051/CBMAC, analisados e comparados com o resultado das avaliações psicológicas dos Impetrantes, confirmam suas não recomendações para ingresso no cargo público pretendido de bombeiro militar.
4. Segurança denegada (TJAC Mandado de Segurança 0000128-35.2013; Órgão: Tribunal Pleno; Rel.ª Des.ª Waldirene Cordeiro; j. 10/04/2013; DJe 25/04/2013)
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. FIXAÇÃO. PORTARIA 051/CBMAC. RESULTADO. RECURSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO.
1. É possível a sujeição de candidatos a exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que a exigência dessa espécie de avaliação promane de lei em sentido formal, os critérios de avaliação sejam objetivos e, portanto, despidos de qualquer margem de subjetividade e, ainda, seja asseg...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:12/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de documentos facultativos, é cediço na jurisprudência pátria que a instrução do agravo de instrumento com cópias ilegíveis enseja o seu não conhecimento. Precedentes do STJ.
2. A juntada correta do documento considerado ilegível no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na formação do instrumento.
3. Recurso improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA ILEGÍVEL DE DOCUMENTO FACULTATIVO MAS ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INÉRCIA DO AGRAVANTE EM SANEAR O FEITO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a possibilidade de juntada posterior de documentos facultativos, é cediço na jurisprudência pátria que a instrução do agravo de instrumento com cópias ilegíveis enseja o seu não conhecimento. Precedentes do STJ.
2. A juntada correta do documento considerado ilegível no momento da interposição do agravo regimental não tem condão de regularizar a deficiência na forma...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A publicação do ato em que foi materializada a eliminação do impetrante ocorreu no Diário Oficial do Estado do Acre de 04 de dezembro de 2012 (fl. 112). O presente mandado de segurança foi impetrado em 07/03/2013, ou seja, antes de decorridos cento e vinte dias. Logo, descabe falar em decadência da impetração.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INACOLHIMENTO.
O pedido articulado na presente ação mandamental não é para que se proceda ao exame dos critérios adotados na fase de avaliação psicológica do concurso público, mas sim para que se reconheça a ilegalidade do exame psicotécnico, tal como levado a efeito pela comissão do certame, caso em que o Poder Judiciário pode exercer o controle da legalidade dos atos da Administração Pública. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL. CARACTERÍSTICAS PSICOLÓGICAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. CARÁTER OBJETIVO. FIXAÇÃO. PORTARIA 051/CBMAC. RESULTADO. RECURSO. POSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. LEGALIDADE. ORDEM. DENEGAÇÃO.
1. É possível a sujeição de candidatos a exames psicotécnicos em concursos públicos, desde que a exigência dessa espécie de avaliação promane de lei em sentido formal, os critérios de avaliação sejam objetivos e, portanto, despidos de qualquer margem de subjetividade e, ainda, seja assegurado ao participante do concurso a garantia de postular a revisão dos resultados alcançados.
2. Os requisitos exigidos para a regularidade dos testes de avaliação psicológica em concursos públicos foram observados: há previsão legal, nos termos do art. 11 da Lei Complementar 164/2006 (Estatuto dos Policiais Militares do Acre); a Portaria 051/CBMAC contempla, objetivamente, as características psicológicas a serem avaliadas e os respectivos critérios de avaliação; o edital do certame assegurou a possibilidade de o candidato recorrer do resultado da avaliação.
3. O impetrante apresentou 4 (quatro) características "prejudiciais" e 1 (uma) característica "indesejável" em níveis dissociados dos parâmetros exigidos. Logo, a contra-indicação do candidato encontra amparo no art. 9.º da Portaria 051/CBMAC.
4. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO. PRELIMINAR. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
A publicação do ato em que foi materializada a eliminação do impetrante ocorreu no Diário Oficial do Estado do Acre de 04 de dezembro de 2012 (fl. 112). O presente mandado de segurança foi impetrado em 07/03/2013, ou seja, antes de decorridos cento e vinte dias. Logo, descabe falar em decadência da impetração.
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL BOMBEIRO MILITAR. EXAME PSICOTÉCNICO. EXCLUSÃ...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:12/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INSTRUMENTO DEFEITUOSO. NÃO CONHECIMENTO.
Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, admite-se a comprovação da tempestividade recursal por outros meios que não a certidão de intimação do decisum impugnado.
Não transladado documento capaz de demonstrar a tempestividade do agravo de instrumento, escorreita é a decisão monocrática que lhe nega seguimento.
AUSÊNCIA DE PREPARO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO NO PRÓPRIO RECURSO. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI Nº 1.060/50. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. APLICABILIDADE DA PENA DE DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
O requerimento de gratuidade judiciária formulado na própria peça recursal não supre a necessidade de se comprovar o prévio preparo do recurso, já que eventual concessão do benefício não opera efeitos retroativos. Precedentes do STJ.
Embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser postulado a qualquer tempo, no curso da ação, este deverá ser veiculado em petição avulsa, a ser processada em apenso aos autos principais, consoante dispõe o art. 6º da Lei nº 1.060/50, constituindo-se erro grosseiro o não atendimento de tal formalidade. (STJ, AgRg no Ag 1.306.182/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 18/8/10).
A ausência ou irregularidade no preparo tem como corolário o fenômeno da preclusão, aplicando-se ao recorrente, por imposição legal do art. 511, caput, do CPC, a pena de deserção.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INSTRUMENTO DEFEITUOSO. NÃO CONHECIMENTO.
Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, admite-se a comprovação da tempestividade recursal por outros meios que não a certidão de intimação do decisum impugnado.
Não transladado documento capaz de demonstrar a...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO SIMULTÂNEA E REEXAME NECESSÁRIO. VANTAGENS. REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO. RESTABELECIMENTO. EFEITO RETROATIVO. EFETIVO PREJUÍZO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97.
Reconhecida a ilegalidade do ato que determinou a retirada de vantagens pecuniárias do servidor, os efeitos da sentença devem retroagir à data da mencionada supressão, visando obstar efetivo prejuízo ao servidor;
Na atualização dos débitos da Fazenda Pública a correção monetária e juros moratórios devem ser fixados, uma única vez, conforme índices de remuneração básicos e juros aplicados à caderneta de poupança, a teor do art. 1º-F, da Lei nº 9494/97.
Reexame julgado procedente em parte. 1º apelo provido. Segundo apelo desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO SIMULTÂNEA E REEXAME NECESSÁRIO. VANTAGENS. REMUNERAÇÃO. SUPRESSÃO. RESTABELECIMENTO. EFEITO RETROATIVO. EFETIVO PREJUÍZO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA ÚNICA. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F, DA LEI 9.494/97.
Reconhecida a ilegalidade do ato que determinou a retirada de vantagens pecuniárias do servidor, os efeitos da sentença devem retroagir à data da mencionada supressão, visando obstar efetivo prejuízo ao servidor;
Na atualização dos débitos da Fazenda Pública a correção monetária e juros moratórios devem ser fixados, uma única vez, conforme índ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INSTRUMENTO DEFEITUOSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, admite-se a comprovação da tempestividade recursal por outros meios que não a certidão de intimação do decisum impugnado ou da juntada do AR da carta de citação ou intimação.
3. Não transladado documento capaz de demonstrar a tempestividade do agravo de instrumento, escorreita é a decisão monocrática que lhe nega seguimento.
4. Agravo interno não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO QUE POSSIBILITE A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INSTRUMENTO DEFEITUOSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento de agravo à luz do art. 525, I, do Código de Processo Civil, sob pena de não conhecimento do recurso.
2. Em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, admite-se a comprovação da tempestividade recursal por outros meios que não a certidão de intimação do decisum impugnado ou da juntada do AR da carta de citação ou intimaç...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ATO COA-TOR: DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JUL-GADO. CABIMENTO DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. VEDAÇÃO. ART. 5º, DA LEI 12016/2009. AGRAVO IMPROVIDO.
O art. 5º, II e III, da Lei 12016/2009 veda a impetração do Mandado de Segurança quando o ato coator for decisão judicial com trânsito em julgado ou passível de recurso em efeito suspensivo, razão por que indeferida a petição inicial.
Agravo Interno improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ATO COA-TOR: DECISÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JUL-GADO. CABIMENTO DE RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO. VEDAÇÃO. ART. 5º, DA LEI 12016/2009. AGRAVO IMPROVIDO.
O art. 5º, II e III, da Lei 12016/2009 veda a impetração do Mandado de Segurança quando o ato coator for decisão judicial com trânsito em julgado ou passível de recurso em efeito suspensivo, razão por que indeferida a petição inicial.
Agravo Interno improvido.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA MANTENÇA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Correta a sentença que manteve a segregação preventiva.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ALEGAÇÃO DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS E INSUBSISTÊNCIA DA MANTENÇA DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Correta a sent...
Data do Julgamento:06/06/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes em sentença.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação dos Pacientes em sentença.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:06/06/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda manifestação sobre possíveis diligências, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. PENDÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE DILIGÊNCIA. PERSISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando excesso de prazo.
Encerrada a instrução processual não há que se falar em excesso de prazo inteligência da Súmula 52 do STJ.
Feito aguarda manifestação sobre possíveis diligências, cuja demora não é causada pela atividade jurisdicional.
Mantêm-se os elementos ensejadores da prisão preventiva.
Denegação da Ordem.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI 10.826/2003 E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI 10.826/2003 E LESÃO CORPORAL. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA DECISAO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM LIBERDADE. HABEAS CORPUS NÃO COMPORTA ANÁLISE FACTO-PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paci...
Data do Julgamento:06/06/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU NÃO INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDADO DE INTIMAÇÃO ERRÔNEO. NULIDADE DE ATOS RECONHECIDA.
Verificado que o réu não foi intimado para comparecer a audiência de instrução e julgamento por equívoco na confecção do mandado de intimação, há afronta ao Princípio da Ampla Defesa.
Nulidade reconhecida para anular os atos a partir da intimação do réu.
Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RÉU NÃO INTIMADO PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANDADO DE INTIMAÇÃO ERRÔNEO. NULIDADE DE ATOS RECONHECIDA.
Verificado que o réu não foi intimado para comparecer a audiência de instrução e julgamento por equívoco na confecção do mandado de intimação, há afronta ao Princípio da Ampla Defesa.
Nulidade reconhecida para anular os atos a partir da intimação do réu.
Ordem concedida.
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE EXACERBAÇÃO INJUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não merece reforma a decisão e, conseqüentemente, redução do quantum da pena aplicada após criteriosa análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.
2. A incidência de uma circunstância judicial desfavorável ao sentenciado, somado ao concurso de agentes (analisada como circunstância do crime), basta para aumentar a pena-base, até porque não é necessário a incidência de todas as circunstâncias negativamente, para respaldar a elevação da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL . CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE EXACERBAÇÃO INJUSTIFICADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não merece reforma a decisão e, conseqüentemente, redução do quantum da pena aplicada após criteriosa análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do Código Penal.
2. A incidência de uma circunstância judicial desfavorável ao sentenciado, somado ao concurso de agentes (analisada como circunstância do crime), basta para aumentar a pena...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. LIBERDADE PROVISÓRIA POSSÍVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Liberdade provisória cabível no caso em concreto.
Condições pessoais favoráveis.
Denúncia recebida e excesso de prazo não configurado.
Concessão da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDÊNCIA EM PARTE. LIBERDADE PROVISÓRIA POSSÍVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO INEXISTENTE. CONCESSÃO DA ORDEM.
Liberdade provisória cabível no caso em concreto.
Condições pessoais favoráveis.
Denúncia recebida e excesso de prazo não configurado.
Concessão da Ordem.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA AMBOS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A alegação de ser mero usuário de droga, ou que a droga apreendida não lhes pertencia, não afasta a certeza do exercício da traficância, mesmo porque, como é sabido, são freqüentes os casos em que o traficante faz uso da mesma substância que costuma comercializar, ou seja, além de fazer uso da substância entorpecente, também pratica a mercância
2. Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação da autoria e materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas, acertada a condenação nas penas do art. 33, Caput, c/c o art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO PARA AMBOS APELANTES. ABSOLVIÇÃO. IMPROVIMENTO DOS APELOS.
1. A alegação de ser mero usuário de droga, ou que a droga apreendida não lhes pertencia, não afasta a certeza do exercício da traficância, mesmo porque, como é sabido, são freqüentes os casos em que o traficante faz uso da mesma substância que costuma comercializar, ou seja, além de fazer uso da substância entorpecente, também pratica a mercância
2. Diante da existência de farto conjunto probatório que permite a comprovação...
Data do Julgamento:06/06/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DO DECRETO LEI Nº 201/67. ALEGAÇÃO DE REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a revogação da decretação da prisão preventiva do Paciente, alegando ausência dos pressupostos legais e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem e revogação da liminar deferida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIMES DO DECRETO LEI Nº 201/67. ALEGAÇÃO DE REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a revogação da decretação da prisão preventiva do Paciente, alegando ausência dos pressupostos legais e condições pessoais favoráveis.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Pacie...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:08/06/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RESERVA LEGAL. OBSERVÂNCIA. SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS A SEREM AFERIDAS NO TESTE. ELIDIDA A EXIGÊNCIA DO ROL COMPLETO DE CARACTERÍSTICAS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DA ETAPA DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Perfeitamente possível a exigência de teste psicológico como condição de ingresso no serviço público militar, desde que haja previsão no edital regulamentador do certame e em lei, que referido exame seja realizado mediante critérios objetivos, e que se confira publicidade aos resultados da avaliação, a fim de viabilizar sua eventual impugnação.
É de ser reconhecida a legalidade da etapa de avaliação psicológica do concurso, bem como a manutenção do resultado de eliminação de candidato que desatende às características exigidas para o desempenho do cargo.
Ementa
MANDADO SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. RESERVA LEGAL. OBSERVÂNCIA. SUBJETIVIDADE DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REGULAMENTAÇÃO EM PORTARIA. POSSIBILIDADE. CARACTERÍSTICAS A SEREM AFERIDAS NO TESTE. ELIDIDA A EXIGÊNCIA DO ROL COMPLETO DE CARACTERÍSTICAS. CONFIRMAÇÃO DA LEGALIDADE DA ETAPA DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
Perfeitamente possível a exigência de teste psicológico como condição de ingresso no serviço público militar, desde que haja previsão no edital regulamentador do certame e...
Data do Julgamento:05/06/2013
Data da Publicação:08/06/2013
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE CONCEDIDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Paciente posto em liberdade pela autoridade apontada como coatora antes do julgamento do writ, caracteriza a perda superveniente do objeto.
Writ prejudicado.