EMENTA: Recurso extraordinário. Anistia. Servidor
público. Professor. Efeitos financeiros que se contam a partir da
data da publicação da Emenda Constitucional nº 26/85. A decisão
recorrida está em consonância com a orientação da Turma (RREE
226.024 e 232.802). Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Anistia. Servidor
público. Professor. Efeitos financeiros que se contam a partir da
data da publicação da Emenda Constitucional nº 26/85. A decisão
recorrida está em consonância com a orientação da Turma (RREE
226.024 e 232.802). Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00601
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Instituição Financeira. Matéria circunscrita à sua
legitimidade passiva para responder pela correção de depósito em
caderneta de poupança. Somente de forma indireta haveria ofensa a
dispositivos da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Instituição Financeira. Matéria circunscrita à sua
legitimidade passiva para responder pela correção de depósito em
caderneta de poupança. Somente de forma indireta haveria ofensa a
dispositivos da Constituição Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00054 EMENT VOL-02041-10 PP-02150
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do
pedido inicial, como formulado pelo autor.
2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo
o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários
advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam sobre o valor da
condenação. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PROVIMENTO JUDICIAL. ALCANCE. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ALTERAÇÃO DO PEDIDO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Provimento do extraordinário. Conseqüência: procedência do
pedido inicial, como formulado pelo autor.
2. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo como base de cálculo
o valor dado à causa. Alteração, para constar que os honorários
advocatícios, decorrentes da condenação, incidiriam sobre o valor da
condenação. Impossibilidade.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-01020
EMENTA: I. Licitação e contratos administrativos: crimes
dos arts. 89 e 90 da L. 8.666/93, que o acórdão embargado teve por
idoneamente imputados ao paciente, ora embargante: fundamentação que
não é obscura, nem contraditória, nem omissa.
II. Embargos de declaração com pretensão infringente do
julgado: pressupostos.
Os embargos de declaração podem, é certo, gerar a
alteração do julgado: só e exclusivamente, porém - afora a sua
admissão pretoriana para corrigir o erro material evidente -, nas
hipóteses e na medida em que a modificação se imponha para sanar a
obscuridade, colmatar a omissão ou solver a contradição: não
havendo, na decisão embargada, qualquer desses vícios, são de
rejeitar-se os embargos, que não se prestam a rever os seus
fundamentos jurídicos, malgrado o embargante os tache de errados.
Ementa
I. Licitação e contratos administrativos: crimes
dos arts. 89 e 90 da L. 8.666/93, que o acórdão embargado teve por
idoneamente imputados ao paciente, ora embargante: fundamentação que
não é obscura, nem contraditória, nem omissa.
II. Embargos de declaração com pretensão infringente do
julgado: pressupostos.
Os embargos de declaração podem, é certo, gerar a
alteração do julgado: só e exclusivamente, porém - afora a sua
admissão pretoriana para corrigir o erro material evidente -, nas
hipóteses e na medida em que a modificação se imponha para sanar a
obscuridade, colmatar a omissão ou solver a...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-05 PP-00979
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93. MAGISTÉRIO SUPERIOR E DE PRIMEIRO E SEGUNDO
GRAUS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 28,86% CONCEDIDO AOS
SERVIDORES MILITARES.
1. Natureza jurídica do reajuste concedido aos membros da
carreira do magistério superior e de primeiro e segundo graus pelo
artigo 5º da Lei nº 8.622/93 e implementado pelo artigo 4º da Lei nº
8.627/93. Matéria afeta à legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93. MAGISTÉRIO SUPERIOR E DE PRIMEIRO E SEGUNDO
GRAUS. REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 28,86% CONCEDIDO AOS
SERVIDORES MILITARES.
1. Natureza jurídica do reajuste concedido aos membros da
carreira do magistério superior e de primeiro e segundo graus pelo
artigo 5º da Lei nº 8.622/93 e implementado pelo artigo 4º da Lei nº
8.627/93. Matéria afeta à legislação infraconstitucional.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00044 EMENT VOL-02044-04 PP-00715
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - ALEGADA
OCORRÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO - TEMOR DE FUGA DO RÉU - DECRETAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA - RAZÕES DE NECESSIDADE INOCORRENTES -
INADMISSIBILIDADE DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE - PEDIDO
DEFERIDO.
A PRISÃO PREVENTIVA CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA
EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de
caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se em face de nosso
sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que
se refere o art. 312 do CPP (prova da existência material do crime e
indício suficiente de autoria) - que se evidenciem, com fundamento
em base empírica idônea, razões justificadoras da
imprescindibilidade dessa extraordinária medida cautelar de privação
da liberdade do indiciado ou do réu.
A PRISÃO PREVENTIVA - ENQUANTO MEDIDA DE NATUREZA CAUTELAR
- NÃO TEM POR OBJETIVO INFLIGIR PUNIÇÃO ANTECIPADA AO INDICIADO OU
AO RÉU.
- A prisão preventiva não pode - e não deve - ser
utilizada, pelo Poder Público, como instrumento de punição
antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no
sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas,
prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem
processo e inconciliável com condenações sem defesa prévia.
A prisão preventiva - que não deve ser confundida com a
prisão penal - não objetiva infligir punição àquele que sofre a sua
decretação, mas destina-se, considerada a função cautelar que lhe é
inerente, a atuar em benefício da atividade estatal desenvolvida no
processo penal.
O CLAMOR PÚBLICO, AINDA QUE SE TRATE DE CRIME HEDIONDO, NÃO
CONSTITUI FATOR DE LEGITIMAÇÃO DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE.
- O estado de comoção social e de eventual indignação
popular, motivado pela repercussão da prática da infração penal, não
pode justificar, só por si, a decretação da prisão cautelar do
suposto autor do comportamento delituoso, sob pena de completa e
grave aniquilação do postulado fundamental da liberdade.
O clamor público - precisamente por não constituir causa
legal de justificação da prisão processual (CPP, art. 312) - não se
qualifica como fator de legitimação da privação cautelar da
liberdade do indiciado ou do réu, não sendo lícito pretender-se,
nessa matéria, por incabível, a aplicação analógica do que se contém
no art. 323, V, do CPP, que concerne, exclusivamente, ao tema da
fiança criminal. Precedentes.
- A acusação penal por crime hediondo não justifica, só por
si, a privação cautelar da liberdade do indiciado ou do réu.
A PRESERVAÇÃO DA CREDIBILIDADE DAS INSTITUIÇÕES E DA ORDEM
PÚBLICA NÃO CONSUBSTANCIA, SÓ POR SI, CIRCUNSTÂNCIA AUTORIZADORA DA
PRISÃO CAUTELAR.
- Não se reveste de idoneidade jurídica, para efeito de
justificação do ato excepcional de privação cautelar da liberdade
individual, a alegação de que o réu, por dispor de privilegiada
condição econômico-financeira, deveria ser mantido na prisão, em
nome da credibilidade das instituições e da preservação da ordem
pública.
ABANDONO DO DISTRITO DA CULPA PARA EVITAR SITUAÇÃO DE
FLAGRÂNCIA - DESCABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA.
- Não cabe prisão preventiva pelo só fato de o agente -
movido pelo impulso natural da liberdade - ausentar-se do distrito
da culpa, em ordem a evitar, com esse gesto, a caracterização da
situação de flagrância.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO, DA NECESSIDADE CONCRETA DE
DECRETAR-SE A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
- Sem que se caracterize situação de real necessidade, não
se legitima a privação cautelar da liberdade individual do indiciado
ou do réu. Ausentes razões de necessidade, revela-se incabível, ante
a sua excepcionalidade, a decretação ou a subsistência da prisão
preventiva.
DISCURSOS DE CARÁTER AUTORITÁRIO NÃO PODEM JAMAIS SUBJUGAR
O PRINCÍPIO DA LIBERDADE.
- A prerrogativa jurídica da liberdade - que possui
extração constitucional (CF, art. 5º, LXI e LXV) - não pode ser
ofendida por interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais, que,
fundadas em preocupante discurso de conteúdo autoritário, culminam
por consagrar, paradoxalmente, em detrimento de direitos e garantias
fundamentais proclamados pela Constituição da República, a ideologia
da lei e da ordem.
Mesmo que se trate de pessoa acusada da suposta prática de
crime hediondo, e até que sobrevenha sentença penal condenatória
irrecorrível, não se revela possível - por efeito de insuperável
vedação constitucional (CF, art. 5º, LVII) - presumir-lhe a
culpabilidade.
Ninguém pode ser tratado como culpado, qualquer que seja a
natureza do ilícito penal cuja prática lhe tenha sido atribuída, sem
que exista, a esse respeito, decisão judicial condenatória
transitada em julgado.
O princípio constitucional da não-culpabilidade, em nosso
sistema jurídico, consagra uma regra de tratamento que impede o
Poder Público de agir e de se comportar, em relação ao suspeito, ao
indiciado, ao denunciado ou ao réu, como se estes já houvessem sido
condenados definitivamente por sentença do Poder Judiciário.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - ALEGADA
OCORRÊNCIA DE CLAMOR PÚBLICO - TEMOR DE FUGA DO RÉU - DECRETAÇÃO DE
PRISÃO PREVENTIVA - RAZÕES DE NECESSIDADE INOCORRENTES -
INADMISSIBILIDADE DA PRIVAÇÃO CAUTELAR DA LIBERDADE - PEDIDO
DEFERIDO.
A PRISÃO PREVENTIVA CONSTITUI MEDIDA CAUTELAR DE NATUREZA
EXCEPCIONAL.
- A privação cautelar da liberdade individual reveste-se de
caráter excepcional, somente devendo ser decretada em situações de
absoluta necessidade.
A prisão preventiva, para legitimar-se em face de nosso
sistema jurídico, impõe - além da satisfação dos pressupostos a que
se refere o art. 31...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00143
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de
pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de
natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordin
ário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA.
1. A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista por
ausência de
pressupostos de admissibilidade diz respeito às normas processuais, de
natureza
infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordin
ário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02045-11 PP-02356
EMENTA: - Previdência social.
- A questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição
não foi prequestionada.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 194, IV,
202, 201, § 2º e 201, § 3º, todos da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Previdência social.
- A questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição
não foi prequestionada.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 194, IV,
202, 201, § 2º e 201, § 3º, todos da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-04 PP-00837
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de incompetência da Justiça comum
estadual.
- Não-ocorrência de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LIV, e
93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de incompetência da Justiça comum
estadual.
- Não-ocorrência de ofensa aos artigos 5º, XXXV e LIV, e
93, IX, da Constituição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00005 EMENT VOL-02038-04 PP-00648
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO INCISO III
DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL VIOLADO. CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Recurso extraordinário. Interposição com fundamento na
alínea "b" da previsão constitucional. Pressuposto: declaração de
inconstitucionalidade pelo Tribunal "a quo". Inexistência. A
controvérsia acerca da legitimidade da majoração das alíquotas do
FINSOCIAL foi decidida com base nos precedentes do Supremo Tribunal
Federal - julgados anteriores à decisão do RE nº 187.436 -, que
declararam a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 7.738/89,
sob o argumento de que este preceito veio afastar o tratamento anti-
isonômico existente entre as empresas mercantis e prestadoras de
serviços.
2. Alegação de errônea aplicação de precedente desta Corte, à
vista da natureza jurídica da empresa. Impertinência. À época do
julgamento da apelação não existia o paradigma invocado pela
recorrente.
3. Interposição de extraordinário pela alínea "b".
Imprescindibilidade da indicação do preceito constitucional
supostamente violado pelo acórdão recorrido. A ausência da
referência ao dispositivo que, em tese, teria conduzido à declaração
de inconstitucionalidade do preceito legal se equipara à falta de
prequestionamento: "para saber-se se essa declaração de
inconstitucionalidade se faz corretamente, ou não, é preciso
conhecer o fundamento constitucional em que ela se estribou".
Precedente do Tribunal Pleno.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO PELA ALÍNEA "B" DO INCISO III
DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO INDICAÇÃO DO PRECEITO
CONSTITUCIONAL VIOLADO. CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Recurso extraordinário. Interposição com fundamento na
alínea "b" da previsão constitucional. Pressuposto: declaração de
inconstitucionalidade pelo Tribunal "a quo". Inexistência. A
controvérsia acerca da legitimidade da majoração das alíquotas do
FINSOCIAL foi decidida com base nos precedentes do Supremo Tribunal
Federal - julgados anterior...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00017 EMENT VOL-02042-04 PP-00877
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. SOCIEDADE CORRETORA DE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA.
Sociedade corretora de seguros e previdência. Equiparação à
instituição financeira. Decreto-lei nº 1.940/82 e Decreto nº
92.698/86. Contribuição para o FINSOCIAL à razão de meio por cento,
incidente sobre a receita bruta.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. SOCIEDADE CORRETORA DE
SEGUROS E PREVIDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. ALÍQUOTA.
Sociedade corretora de seguros e previdência. Equiparação à
instituição financeira. Decreto-lei nº 1.940/82 e Decreto nº
92.698/86. Contribuição para o FINSOCIAL à razão de meio por cento,
incidente sobre a receita bruta.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00051 EMENT VOL-02044-03 PP-00528
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecânica lançada na petição
recursal, especialmente daquele que concerne à data de interposição
do recurso extraordinário, impede a aferição da tempestividade do
apelo extremo, equivalendo, por isso mesmo, para os fins a que alude
a Súmula 288/STF, à própria ausência, no traslado, de dado objetivo
relevante, imprescindível ao controle jurisdicional desse específico
pressuposto recursal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTEÚDO ILEGÍVEL DA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA LANÇADA NA PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO -
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO -
RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
- Não se presume a tempestividade dos recursos em geral,
pois incumbe, a quem recorre, o ônus processual de produzir, com
base em dados oficiais inequívocos, elementos que demonstrem que a
petição recursal foi efetivamente protocolada em tempo oportuno.
O conteúdo absolutamente ilegível dos elementos de ordem
temporal constantes da autenticação mecâni...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00011 EMENT VOL-02042-06 PP-01275
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
- A situação de ofensa meramente reflexa ao texto
constitucional, quando ocorrente, não basta, só por si, para
viabilizar o acesso à via recursal extraordinária. Precedentes.
- Não cabe recurso extraordinário, quando interposto com o
objetivo de discutir questões de fato ou de examinar matéria de
caráter probatório, mesmo que o apelo extremo tenha sido deduzido em
sede processual penal.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00939
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA E ULTRA-ATIVA
DO CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Benefício previdenciário. Revisão com base no critério
estabelecido no artigo 58 do ADCT-CF/88. Impossibilidade. Não restou
demonstrado nos autos a data da sua concessão e, além disso, a
matéria não se constituiu objeto do pedido inicial, nem as decisões
ordinárias dela cuidaram.
2. Acórdão de origem que decidiu a controvérsia unicamente
com base na Súmula 17/TRF-2ª Região, que consagra o entendimento de
que a Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos determina a
vinculação do valor dos benefícios de prestação continuada ao número
de salários mínimos da renda mensal inicial. Questão decidida pelo
Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO RETROATIVA E ULTRA-ATIVA
DO CRITÉRIO DE REVISÃO PREVISTO NO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88. ALEGAÇÃO
IMPROCEDENTE.
1. Benefício previdenciário. Revisão com base no critério
estabelecido no artigo 58 do ADCT-CF/88. Impossibilidade. Não restou
demonstrado nos autos a data da sua concessão e, além disso, a
matéria não se constituiu objeto do pedido inicial, nem as decisões
ordinárias dela cuidaram.
2. Acórdão de origem que decidiu a controvérsia unicamente
com base na Súmula 17/TRF-2ª Região, que co...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00015 EMENT VOL-02042-04 PP-00936
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não
ventilada, na decisão recorrida, a matéria constitucional nele
suscitada.
2. Se a questão tiver sido previamente argüida perante o
juízo a quo e o acórdão que lhe seguiu haja se omitido sobre ponto
que deveria pronunciar-se, mister se faz a oposição de declaratórios
para integralizar o julgado, sendo ineficaz e tardia essa
providência por ocasião dos segundos embargos.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA.
CONSEQÜÊNCIA: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. É inadmissível o recurso extraordinário quando não
ventilada, na decisão recorrida, a matéria constitucional nele
suscitada.
2. Se a questão tiver sido previamente argüida perante o
juízo a quo e o acórdão que lhe seguiu haja se omitido sobre ponto
que deveria pronunciar-se, mister se faz a oposição de declaratórios
para integralizar o julgado, sendo ineficaz e tardia essa
providência por ocasião dos segundos embargos.
Agr...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00016 EMENT VOL-02042-05 PP-01032
EMENTA: Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que
visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento,
que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido,
não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º da
Constituição.
- Por outro lado, sendo a legislação infraconstitucional,
em que também se baseou o acórdão recorrido, anterior ao contrato em
causa, não há que se pretender se tenha ofendido o disposto no
artigo 5º, XXXVI, da Constituição que pressupõe a aplicação de lei
nova a contrato celebrado anteriormente a ela e de acordo com a lei
vigente ao tempo de sua celebração.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Limitação de juros.
- Tendo sido negado seguimento ao recurso especial que
visava a afastar o fundamento infraconstitucional do acórdão
recorrido sobre a questão da limitação dos juros, esse fundamento,
que persiste, é suficiente "per se" para manter o acórdão recorrido,
não sendo ele atacável pelo disposto no artigo 192, § 3º da
Constituição.
- Por outro lado, sendo a legislação infraconstitucional,
em que também se baseou o acórdão recorrido, anterior ao contrato em
causa, não há que se pretender se tenha ofendido o disposto no
artigo 5º, XXXVI, da Constituição que p...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00019 EMENT VOL-02038-05 PP-01024
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto na
legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário sob pena
de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TRIBUTÁRIO. ICMS. LEGISLAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ. CREDITAMENTO.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO FISCAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA E AO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Correção monetária de créditos fiscais eventualmente
verificados e comprovados. Direito que, por não estar previsto na
legislação estadual, não pode ser deferido pelo Judiciário sob pena
de substituir-se o legislador em matéria de sua estrita competência.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00015 EMENT VOL-02042-05 PP-00990
EMENTA: Recurso extraordinário: interposição
simultânea com embargos de divergência, contra o mesmo acórdão de
Turma do STJ: inexigibilidade de sua ratificação após a decisão do
Tribunal a quo que não conheceu dos embargos de divergência:
transplante da solução legislativa, do art. 802, § 2º, do CPC de
1939, para a hipótese similar de interposição simultânea do RE e do
extinto recurso de revista.
Ainda assim, nega-se provimento ao agravo, ante a
falta de prequestionamento da matéria constitucional e a
existência, no acórdão recorrido, de fundamento infraconstitucional
não impugnado (Súmula 283).
Ementa
Recurso extraordinário: interposição
simultânea com embargos de divergência, contra o mesmo acórdão de
Turma do STJ: inexigibilidade de sua ratificação após a decisão do
Tribunal a quo que não conheceu dos embargos de divergência:
transplante da solução legislativa, do art. 802, § 2º, do CPC de
1939, para a hipótese similar de interposição simultânea do RE e do
extinto recurso de revista.
Ainda assim, nega-se provimento ao agravo, ante a
falta de prequestionamento da matéria constitucional e a
existência, no acórdão recorrido, de fundamento infraconstitucional
não impugnado (Súmula 28...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00005 EMENT VOL-02054-03 PP-00537
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO INCOMPLETO -
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL - SÚMULA 288/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- Sem que a parte agravante promova a integral formação do
instrumento, com a apresentação de todas as peças que dele devem
constar obrigatoriamente, torna-se inviável conhecer do recurso de
agravo, cabendo enfatizar que a composição do traslado deve
processar-se, necessariamente, perante o Tribunal a quo e não,
tardiamente, perante o Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00982