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Jurisprudência

STF AI 330970 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Como é pacífico entendimento desta Corte, é ao agravante que cabe a fiscalização pela correta formação do instrumento, razão por que o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina que, se faltar qualquer das peças de traslado obrigatório, não se conheça do agravo. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00013 EMENT VOL-02038-08 PP-01663
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 244697 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor inativo do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo. Pleito de extensão da gratificação instituída pela Lei Complementar Paulista 784/94, por força do art. 40, § 4º da Constituição Federal. Possibilidade. Precedente da Turma. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00066 EMENT VOL-02041-05 PP-00917
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 297811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VANTAGEM DA "SEXTA-PARTE" NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já decidiram que a questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada "sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São Paulo, envolve interpretação de legislação local e por isso não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (Súmula 280 do S.T.F.) (Primeira Turma...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-10 PP-02009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 298999 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Esta Corte já firmou o entendimento de que contra despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em agravo regimental. - Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C). - Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi vencida em pouco menos de 30% de sua preten...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-06 PP-01335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 290458 AgR / RR - RORAIMA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental. Procedência parcial. Contribuição para o Plano de Seguridade Social. MPr 560/94 e suas reedições. Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia (precedentes: RE 242.905, Moreira Alves, DJ 1º.10.99 e RE 273.076, Galvão, DJ 2.2.2001). Ressalva da necessidade de observância da regra de anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, da Constituição.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-08 PP-01795
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 275275 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: descabimento: interposição deduzida sob a forma de artigo doutrinário, sem a identificação dos fatos e a subsunção deles aos princípios constitucionais invocados, que não permite a exata compreensão da controvérsia: incidência da Súmula 284.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02040-07 PP-01504
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 80944 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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"Habeas corpus". - Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o instrumento hábil para o reexame aprofundado das provas. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-03 PP-00498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF MS 23925 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO MANDADO DE SEGURANÇA
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E M E N T A: DECISÃO MONOCRÁTICA EMANADA DE RELATOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender incabíveis embargos de declaração contra decisões singulares proferidas por Juiz da Suprema Corte, deles tem conhecido, quando opostos a tais atos decisórios, como recurso de agravo. Precedentes. MANDADO D...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-02 PP-00383
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 280790 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão constitucional recorrida. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 11-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02047-04 PP-00878
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 204635 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI Nº 509/69. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO REFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. Ausência de publicação do precedente referido na decisão agravada. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado do acórdão - ainda pendente de publicação - não impede que o relator julgue o recurso extraordinário mediante decisão em que estejam sintetizados os seus fundament...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-03 PP-00592
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80837 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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E M E N T A: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL (LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - CONCURSO DE INFRAÇÕES - CONTINUIDADE DELITIVA - ACRÉSCIMO PENAL - SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO REFERIDO NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 - PEDIDO INDEFERIDO. - A suspensão condicional do processo penal, prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/95, não se estende aos crimes cometidos em concurso formal, ou em concurso material, nem àqueles praticados em continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada infração penal, computado o aumento respectivo, ultrapassar o limite de um (1) ano, a que se refere...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-03 PP-00472
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF RE 287440 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais. Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão constitucional recorrida. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-05 PP-01118
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 338525 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O acórdão recorrido não abordou as questões constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário. 2. A jurisprudência desta Corte reconhece como pressuposto indispensável à admissibilidade do apelo o efetivo prequestionamento da matéria constitucional que o fundamenta. Incidência da Súmula 282 desta Corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-05 PP-01148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 287374 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO-ESTÁVEL. DEMISSÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INOBSERVÂNCIA. 1. Servidor público não-estável. Demissão por motivo de conveniência administrativa e interesse público. Inexistência de processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por inobservância da garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-05 PP-01111
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 282522 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental. - Não tem razão a agravante quanto à data da entrada em vigor da Lei em causa, porquanto ela ocorre com sua publicação, e esta se deu à noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o Diário Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa dos seus exemplares aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de janeiro de 1992, pois publicação não se confunde com distribuição para assinantes. Assim, os princípios da anterioridade e da irretroatividade foram observados. - As questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário quanto à TR não foram p...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-01096
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 325420 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO: DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que a parte tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. 2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as peças necessárias a essa formação, inclusive a cópia das contra-razões, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o momento em q...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02062
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 231614 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. - A questão da multa ficou prejudicada com o provimento do recurso especial que a excluiu. - Cabendo do despacho que nega seguimento à apelação agravo regimental para o Colegiado a que pertence o relator - e no caso foi ele interposto -, as normas desses dispositivos infraconstitucionais não ferem, evidentemente, os incisos XXXV, XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto não excluem da apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça ao direito em causa, nem ferem direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada, nem violam o princípio da ampla defe...
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-03 PP-00637
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 226190 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no RE: incidência da Súmula 282. 2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de ofensa ao art. 5º, II, da CF, que decorreria de má aplicação da legislação ordinária, sendo, pois, reflexa. Inexistência, na espécie, de controvérsia de direito intertemporal que prestigiasse a invocação do art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-07 PP-01373
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF Pet 2378 MC-QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
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Medida cautelar inominada. Questão de ordem. - Ocorrência, no caso, dos alegados "fumus boni iuris" e "periculum in mora" para a concessão da cautelar requerida. Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em causa.
Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00369
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1230 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISTRITO FEDERAL. LEI N. 783, DE 26.10.94, ARTIGOS 9.º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, E 10. Dispositivos legais que resultaram em ofensa ao princípio da indispensabilidade do concurso público para o preenchimento de cargo ou emprego público, consagrado no art. 37, II, da Constituição Federal. Procedência da ação.
Data do Julgamento : 21/06/2001
Data da Publicação : DJ 06-09-2001 PP-00007 EMENT VOL-02042-02 PP-00254
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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