EMENTA: Agravo regimental.
- Como é pacífico entendimento desta Corte, é ao agravante
que cabe a fiscalização pela correta formação do instrumento, razão
por que o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina que, se faltar
qualquer das peças de traslado obrigatório, não se conheça do
agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Como é pacífico entendimento desta Corte, é ao agravante
que cabe a fiscalização pela correta formação do instrumento, razão
por que o § 1º do artigo 544 do C.P.C. determina que, se faltar
qualquer das peças de traslado obrigatório, não se conheça do
agravo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00013 EMENT VOL-02038-08 PP-01663
EMENTA: Recurso extraordinário. Servidor inativo do
Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo. Pleito de
extensão da gratificação instituída pela Lei Complementar Paulista
784/94, por força do art. 40, § 4º da Constituição Federal.
Possibilidade. Precedente da Turma. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Servidor inativo do
Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo. Pleito de
extensão da gratificação instituída pela Lei Complementar Paulista
784/94, por força do art. 40, § 4º da Constituição Federal.
Possibilidade. Precedente da Turma. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00066 EMENT VOL-02041-05 PP-00917
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. VANTAGEM DA "SEXTA-PARTE" NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE
DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO.
1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já
decidiram que a questão relativa à base de cálculo da
vantagem denominada "sexta-parte", nos vencimentos dos
servidores do Estado de São Paulo, envolve interpretação de
legislação local e por isso não pode ser reexaminada por
esta Corte, em R.E. (Súmula 280 do S.T.F.) (Primeira Turma
RE 172.375-SP, DJU de 22.05.98, relator Ministro MOREIRA
ALVES; Segunda Turma, R.E. 156.459-SP, relator Ministro NÉRI
DA SILVEIRA, DJU de 21.03.97).
2. Além desses precedentes, há outros das duas
Turmas, no mesmo sentido, em numerosíssimos julgados, nos
quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora
renovados pelo agravante.
3. Ademais, no caso, o aresto, que rejeitou os
Embargos Declaratórios, invocou o princípio constitucional
do direito adquirido, para recusar aplicação à nova redação
do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, trazida
pela E.C. nº 19/98.
4. E, no Recurso Extraordinário, não se alegou ter
sido ele incorretamente aplicado, em tal circunstância. Em
suma, não se afirmou contrariedade ao inciso XXXVI do art.
59 da Constituição Federal.
5. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso
Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição
Federal, por má interpretação de legislação
infraconstitucional e, também, de direito local (Súmula 280
do S.T.F.).
6. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. VANTAGEM DA "SEXTA-PARTE" NOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE
DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO.
1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já
decidiram que a questão relativa à base de cálculo da
vantagem denominada "sexta-parte", nos vencimentos dos
servidores do Estado de São Paulo, envolve interpretação de
legislação local e por isso não pode ser reexaminada por
esta Corte, em R.E. (Súmula 280 do S.T.F.) (Primeira Turma...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-10 PP-02009
EMENTA: - Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por
isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em
agravo regimental.
- Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a
determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem
repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de
suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C).
- Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi
vencida em pouco menos de 30% de sua pretensão, é evidente que não
decaiu ela de parte mínima do pedido, para aplicar-se o disposto no
parágrafo único do artigo 21 do C.P.C.
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a
que se nega provimento.
Ementa
- Embargos de declaração convertidos em agravo
regimental.
- Esta Corte já firmou o entendimento de que contra
despacho monocrático não cabem embargos de declaração, que, por
isso, devem ser convertidos, como convertidos são os presentes, em
agravo regimental.
- Em face da sucumbência parcial da ação, foi correta a
determinação de que as custas e os honorários de advogado fossem
repartidos e compensados entre as partes na medida da proporção de
suas sucumbências (caput do artigo 21 do C.P.C).
- Se se reconhece que, no caso, a parte ora agravante foi
vencida em pouco menos de 30% de sua preten...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-06 PP-01335
EMENTA: Agravo regimental. Procedência parcial.
Contribuição para o Plano de Seguridade Social. MPr 560/94 e suas
reedições. Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional
no prazo de 30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia
(precedentes: RE 242.905, Moreira Alves, DJ 1º.10.99 e RE 273.076,
Galvão, DJ 2.2.2001). Ressalva da necessidade de observância da
regra de anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, da Constituição.
Ementa
Agravo regimental. Procedência parcial.
Contribuição para o Plano de Seguridade Social. MPr 560/94 e suas
reedições. Medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional
no prazo de 30 dias, mas reeditada, mantém sua eficácia
(precedentes: RE 242.905, Moreira Alves, DJ 1º.10.99 e RE 273.076,
Galvão, DJ 2.2.2001). Ressalva da necessidade de observância da
regra de anterioridade mitigada do art. 195, § 6º, da Constituição.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00059 EMENT VOL-02040-08 PP-01795
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: interposição
deduzida sob a forma de artigo doutrinário, sem a identificação dos
fatos e a subsunção deles aos princípios constitucionais invocados,
que não permite a exata compreensão da controvérsia: incidência da
Súmula 284.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: interposição
deduzida sob a forma de artigo doutrinário, sem a identificação dos
fatos e a subsunção deles aos princípios constitucionais invocados,
que não permite a exata compreensão da controvérsia: incidência da
Súmula 284.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02040-07 PP-01504
EMENTA: "Habeas corpus".
- Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o
instrumento hábil para o reexame aprofundado das provas.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus".
- Não é o "habeas corpus", pelo seu rito sumário, o
instrumento hábil para o reexame aprofundado das provas.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-03 PP-00498
E M E N T A: DECISÃO MONOCRÁTICA EMANADA DE RELATOR -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender incabíveis
embargos de declaração contra decisões singulares proferidas por Juiz
da Suprema Corte, deles tem conhecido, quando opostos a tais atos
decisórios, como recurso de agravo. Precedentes.
MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE TRIBUNAL DE
ALÇADA E CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -
APLICABILIDADE DO ART. 21, VI, DA LOMAN - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO
DE 1988 - MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONHECIDO - AGRAVO IMPROVIDO.
- O Supremo Tribunal Federal - tendo em vista que a norma inscrita no
art. 21, VI, da LOMAN foi recebida pela Constituição de 1988 (RTJ
133/633) - não dispõe de competência originária para processar e julgar
mandado de segurança, quando impetrado contra atos ou omissões
imputados a magistrados de primeira instância ou aos demais Tribunais
judiciários do País. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: DECISÃO MONOCRÁTICA EMANADA DE RELATOR -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
RECURSAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO OPOSTOS A DECISÃO
MONOCRÁTICA EMANADA DE JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SÃO
CONHECIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, por entender incabíveis
embargos de declaração contra decisões singulares proferidas por Juiz
da Suprema Corte, deles tem conhecido, quando opostos a tais atos
decisórios, como recurso de agravo. Precedentes.
MANDADO D...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-02 PP-00383
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração
a decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração
a decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02047-04 PP-00878
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI
Nº 509/69. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO REFERIDO NA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
Ausência de publicação do precedente referido na decisão
agravada. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado
do acórdão - ainda pendente de publicação - não impede que o relator
julgue o recurso extraordinário mediante decisão em que estejam
sintetizados os seus fundamentos, porque o conhecimento destes
possibilitará à parte agravante o exercício do direito de defesa.
Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DECRETO-LEI
Nº 509/69. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRECEDENTE DO TRIBUNAL PLENO REFERIDO NA
DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE.
Ausência de publicação do precedente referido na decisão
agravada. A circunstância de não ter ocorrido o trânsito em julgado
do acórdão - ainda pendente de publicação - não impede que o relator
julgue o recurso extraordinário mediante decisão em que estejam
sintetizados os seus fundament...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-03 PP-00592
E M E N T A: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL
(LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - CONCURSO DE INFRAÇÕES - CONTINUIDADE
DELITIVA - ACRÉSCIMO PENAL - SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO
REFERIDO NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 - PEDIDO INDEFERIDO.
- A suspensão condicional do processo penal, prevista no
art. 89 da Lei nº 9.099/95, não se estende aos crimes cometidos em
concurso formal, ou em concurso material, nem àqueles praticados em
continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada
infração penal, computado o aumento respectivo, ultrapassar o limite
de um (1) ano, a que se refere o preceito legal em questão.
Precedentes de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
E M E N T A: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PENAL
(LEI Nº 9.099/95, ART. 89) - CONCURSO DE INFRAÇÕES - CONTINUIDADE
DELITIVA - ACRÉSCIMO PENAL - SUPERAÇÃO DO LIMITE PENAL MÍNIMO
REFERIDO NO ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95 - PEDIDO INDEFERIDO.
- A suspensão condicional do processo penal, prevista no
art. 89 da Lei nº 9.099/95, não se estende aos crimes cometidos em
concurso formal, ou em concurso material, nem àqueles praticados em
continuidade delitiva, se a soma das penas mínimas cominadas a cada
infração penal, computado o aumento respectivo, ultrapassar o limite
de um (1) ano, a que se refere...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-03 PP-00472
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a
decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Fixação dos ônus da sucumbência, tendo em consideração a
decisão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no recurso
especial, quanto à aplicação das normas infraconstitucionais.
Matéria a ser dirimida pelo juízo da execução, haja vista que o
extraordinário foi conhecido e provido nos limites da questão
constitucional recorrida.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-05 PP-01118
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão recorrido não abordou as questões
constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece como pressuposto
indispensável à admissibilidade do apelo o efetivo prequestionamento
da matéria constitucional que o fundamenta. Incidência da Súmula 282
desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. O acórdão recorrido não abordou as questões
constitucionais debatidas nas razões do recurso extraordinário.
2. A jurisprudência desta Corte reconhece como pressuposto
indispensável à admissibilidade do apelo o efetivo prequestionamento
da matéria constitucional que o fundamenta. Incidência da Súmula 282
desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 21-09-2001 PP-00050 EMENT VOL-02044-05 PP-01148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO-ESTÁVEL.
DEMISSÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INOBSERVÂNCIA.
1. Servidor público não-estável. Demissão por motivo de
conveniência administrativa e interesse público. Inexistência de
processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por
inobservância da garantia constitucional do contraditório e da ampla
defesa.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO NÃO-ESTÁVEL.
DEMISSÃO. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.
INOBSERVÂNCIA.
1. Servidor público não-estável. Demissão por motivo de
conveniência administrativa e interesse público. Inexistência de
processo administrativo. Nulidade do ato de dispensa por
inobservância da garantia constitucional do contraditório e da ampla
defesa.
Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02041-05 PP-01111
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante quanto à data da entrada em
vigor da Lei em causa, porquanto ela ocorre com sua publicação, e
esta se deu à noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o Diário
Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa dos
seus exemplares aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de
janeiro de 1992, pois publicação não se confunde com distribuição
para assinantes. Assim, os princípios da anterioridade e da
irretroatividade foram observados.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário quanto à TR não foram prequestionadas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante quanto à data da entrada em
vigor da Lei em causa, porquanto ela ocorre com sua publicação, e
esta se deu à noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o Diário
Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa dos
seus exemplares aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de
janeiro de 1992, pois publicação não se confunde com distribuição
para assinantes. Assim, os princípios da anterioridade e da
irretroatividade foram observados.
- As questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário quanto à TR não foram p...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-01096
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que a parte tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as
peças necessárias a essa formação, inclusive a cópia das
contra-razões, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em que o Relator, nesta Corte, decide a respeito de
seu cabimento, ou não.
4. De qualquer maneira, melhor sorte não teria o
agravante, pois os temas constitucionais suscitados no R.E.
(arts. 5º, XXXVI, e 93, IX, da C.F.), não foram objeto de
consideração no acórdão recorrido, faltando-lhes, assim, o
requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
5. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO:
DEFICIÊNCIA DE TRASLADO, CONSISTENTE NA FALTA DE CÓPIA DAS
CONTRA-RAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULAS 282 E 356). AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido
de que a parte tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo.
2. O parágrafo 1º do art. 544 do C.P.C. indica as
peças necessárias a essa formação, inclusive a cópia das
contra-razões, sob pena de não conhecimento do recurso.
3. E tal exigência deve estar satisfeita, até o
momento em q...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02041-10 PP-02062
EMENTA: - Recurso extraordinário.
- A questão da multa ficou prejudicada com o provimento do
recurso especial que a excluiu.
- Cabendo do despacho que nega seguimento à apelação
agravo regimental para o Colegiado a que pertence o relator - e no
caso foi ele interposto -, as normas desses dispositivos
infraconstitucionais não ferem, evidentemente, os incisos XXXV,
XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto não excluem da
apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça ao direito em
causa, nem ferem direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa
julgada, nem violam o princípio da ampla defesa, pois sequer impedem
absolutamente a interposição do recurso extraordinário para esta
Corte.
- Falta de prequestionamento da questão relativa ao mérito
da causa.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário.
- A questão da multa ficou prejudicada com o provimento do
recurso especial que a excluiu.
- Cabendo do despacho que nega seguimento à apelação
agravo regimental para o Colegiado a que pertence o relator - e no
caso foi ele interposto -, as normas desses dispositivos
infraconstitucionais não ferem, evidentemente, os incisos XXXV,
XXXVI e LV do artigo 5º da Constituição, porquanto não excluem da
apreciação do Poder Judiciário a lesão ou ameaça ao direito em
causa, nem ferem direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa
julgada, nem violam o princípio da ampla defe...
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 14-09-2001 PP-00063 EMENT VOL-02043-03 PP-00637
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no RE:
incidência da Súmula 282.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
ofensa ao art. 5º, II, da CF, que decorreria de má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, reflexa. Inexistência, na
espécie, de controvérsia de direito intertemporal que prestigiasse a
invocação do art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais invocados no RE:
incidência da Súmula 282.
2. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: alegação de
ofensa ao art. 5º, II, da CF, que decorreria de má aplicação da
legislação ordinária, sendo, pois, reflexa. Inexistência, na
espécie, de controvérsia de direito intertemporal que prestigiasse a
invocação do art. 5º, XXXVI, da Constituição.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00062 EMENT VOL-02040-07 PP-01373
EMENTA: Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Ocorrência, no caso, dos alegados "fumus boni iuris" e
"periculum in mora" para a concessão da cautelar requerida.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a
cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em
causa.
Ementa
Medida cautelar inominada. Questão de ordem.
- Ocorrência, no caso, dos alegados "fumus boni iuris" e
"periculum in mora" para a concessão da cautelar requerida.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se deferir a
cautelar para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário em
causa.
Data do Julgamento:26/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00008 EMENT VOL-02042-02 PP-00369
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISTRITO
FEDERAL. LEI N. 783, DE 26.10.94, ARTIGOS 9.º, CAPUT E PARÁGRAFO
ÚNICO, E 10.
Dispositivos legais que resultaram em ofensa ao princípio
da indispensabilidade do concurso público para o preenchimento de
cargo ou emprego público, consagrado no art. 37, II, da Constituição
Federal.
Procedência da ação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISTRITO
FEDERAL. LEI N. 783, DE 26.10.94, ARTIGOS 9.º, CAPUT E PARÁGRAFO
ÚNICO, E 10.
Dispositivos legais que resultaram em ofensa ao princípio
da indispensabilidade do concurso público para o preenchimento de
cargo ou emprego público, consagrado no art. 37, II, da Constituição
Federal.
Procedência da ação.
Data do Julgamento:21/06/2001
Data da Publicação:DJ 06-09-2001 PP-00007 EMENT VOL-02042-02 PP-00254