EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA
PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Hipótese de incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO NA
PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE APRESENTA ILEGÍVEL.
Hipótese de incidência da Súmula 288 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00047 EMENT VOL-02046-12 PP-02452
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESTABILIDADE DOS
EMPREGADOS DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO
TRABALHO, QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA ACERCA DA ESTABILIDADE DOS
EMPREGADOS DA COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB, COM BASE
NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E NA JURISPRUDÊNCIA DAQUELA CORTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00048 EMENT VOL-02046-12 PP-02514
EMENTA: ICMS. CRÉDITOS EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E
155, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONTRA A DECISÃO RECORRIDA. EFEITOS. SÚMULA 356/STF.
Conquanto a jurisprudência desta Corte admita como
prequestionado, para o efeito da Súmula 356, o ponto cuja omissão o
Tribunal a quo se recusou a suprir, no julgamento de embargos
declaratórios (RE 210.638, Rel. Min. Sepúlveda Pertence), no caso
dos autos a apelação do ora agravante fundamentou-se no princípio da
legalidade, não cabendo, portanto, falar-se em omissão indevida do
acórdão que a julgou - suprível pela interposição de embargos
declaratórios -- relativamente aos princípios da não-
cumulatividade e da separação de poderes, que não foram argüidos no
momento próprio.
Prequestionamento não configurado.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
ICMS. CRÉDITOS EXCEDENTES. CORREÇÃO MONETÁRIA.
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO
EXTRAORDINÁRIO ANTE A AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 2º E
155, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CONTRA A DECISÃO RECORRIDA. EFEITOS. SÚMULA 356/STF.
Conquanto a jurisprudência desta Corte admita como
prequestionado, para o efeito da Súmula 356, o ponto cuja omissão o
Tribunal a quo se recusou a suprir, no julgamento de embargos
declaratórios (RE 210.638, Rel. Min. Sepúlveda Pertence), no caso
dos autos a apelação do ora agravante fundamentou-s...
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 11-10-2001 PP-00015 EMENT VOL-02047-05 PP-00934
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. O acórdão recorrido não focalizou qualquer tema
constitucional, o que justificou a invocação das Súmulas 282
e 356, como salientado na decisão agravada, que se mantém
por seus fundamentos.
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00012 EMENT VOL-02038-08 PP-01628
EMENTA: Constitucional. 2. Alegação de ofensa ao § 3º, do
art. 192, da Carta Magna. 3. O Plenário do STF, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4-7/DF, em 07.03.1991,
afirmou, por maioria de votos, não ser auto-executável o § 3º, do
art. 192, da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento improvido.
Ementa
Constitucional. 2. Alegação de ofensa ao § 3º, do
art. 192, da Carta Magna. 3. O Plenário do STF, no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4-7/DF, em 07.03.1991,
afirmou, por maioria de votos, não ser auto-executável o § 3º, do
art. 192, da Constituição Federal. 4. Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento improvido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00045 EMENT VOL-02041-08 PP-01617
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FERIADO NÃO COMPROVADA.
Hipótese em que os agravantes se limitaram a sustentar a
ocorrência de feriado, sem mencionar a lei que o teria instituído,
não ilidindo, assim, a conclusão da decisão agravada.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE FERIADO NÃO COMPROVADA.
Hipótese em que os agravantes se limitaram a sustentar a
ocorrência de feriado, sem mencionar a lei que o teria instituído,
não ilidindo, assim, a conclusão da decisão agravada.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 19-10-2001 PP-00037 EMENT VOL-02048-06 PP-01321
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Falta de explícito
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 3. Necessidade de reexame de
prova. Invocação da Súmula 279. 4. Ofensa reflexa. Controvérsia
decidida com base em lei local. Súmula 280. 5. Recurso inadmitido.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Falta de explícito
prequestionamento. Súmulas 282 e 356. 3. Necessidade de reexame de
prova. Invocação da Súmula 279. 4. Ofensa reflexa. Controvérsia
decidida com base em lei local. Súmula 280. 5. Recurso inadmitido.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00060 EMENT VOL-02041-03 PP-00506
EMENTA: Complementação de pensão de ex-servidores da VASP.
Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356). Regimental não provido.
Ementa
Complementação de pensão de ex-servidores da VASP.
Ofensa indireta à CF. Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e
356). Regimental não provido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00044 EMENT VOL-02041-07 PP-01559
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional do não-cabimento da ação rescisória quanto à
questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não pode tê-
lo ofendido por não ter chegado a examiná-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência de ofensa aos artigos 5º, XXXV, LIV e LV, e
93, IX, da Constituição.
- Se o acórdão recorrido ficou na questão processual
infraconstitucional do não-cabimento da ação rescisória quanto à
questão relativa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, não pode tê-
lo ofendido por não ter chegado a examiná-lo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00011 EMENT VOL-02038-07 PP-01541
EMENTA: FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.
Ementa
FGTS. Correção monetária. Aplicação de planos
econômicos. Divergência parcial com a orientação do STF. Manutenção
da decisão agravada. Regimental não provido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02041-05 PP-01015
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES DE:
a) - intempestividade do Recurso Especial;
b) - falta de fundamentação do despacho que o
admitiu;
c) - julgamento de tal Recurso, como Ordinário;
d) - inépcia da denúncia;
e) - falta de descrição do elemento subjetivo;
f) - atipicidade do fato imputado aos pacientes.
1. Havendo o Ministério Público federal interposto
Recurso Especial contra o acórdão regional concessivo do
"writ", os pacientes apresentaram contra-razões, nas quais,
dentre outras alegações, formularam a de "intempestividade
do recurso".
2. Essa questão não foi referida no relatório, nem
apreciada no voto condutor do acórdão unânime do Superior
Tribunal de Justiça, ora impugnado.
Com essa omissão, transitou em julgado,
determinando o prosseguimento da ação penal, pois não houve
Embargos Declaratórios apresentados pelos então recorridos e
ora pacientes.
3. Isso não impede que aleguem, em "Habeas Corpus",
perante esta Corte, o constrangimento ilegal, que lhes teria
sido imposto, pelo Superior Tribunal de Justiça, com o
conhecimento e provimento de um Recurso Especial
alegadamente intempestivo e para o prosseguimento da ação
penal.
4. E tal alegação, no caso, deve ser acolhida, não
para que o Supremo Tribunal Federal, desde logo, proclame a
intempestividade do Recurso Especial, pois, se o fizesse,
estaria suprimindo a instância própria do Superior Tribunal
de Justiça, mas, sim, para que este, suprindo a omissão,
examine a questão expressamente suscitada nas contra-razões
dos pacientes.
5. Por outro lado, o Recurso Especial foi
interposto, pelo Ministério Público, para o Superior
Tribunal de Justiça, somente com base no art. 105, III, "a",
da Constituição Federal e alegação, apenas, de negativa de
vigência do art. 16 da Lei nº 7.492, de 16.06.1986.
E, no entanto, foi julgado por aquela Corte,
inadvertidamente, como se se tratasse de Recurso Ordinário,
tanto que, no aresto, foram feitas considerações sobre o
descabimento de "Habeas Corpus" para exame de matéria de
fatos e de provas, inclusive sobre a alegada atipicidade da
conduta dos pacientes sobre os requisitos da denúncia em
processo por crime de autoria coletiva; enfim, sobre
questões estranhas ao âmbito do Recurso Especial,
circunscrito à alegação de negativa de vigência do art. 16
da Lei nº 7.492/86.
Aliás, em nenhum momento, o julgado chegou a
afirmar haver ocorrido contrariedade a esse dispositivo.
E, no entanto, o Recurso Especial foi conhecido
e provido, para o prosseguimento da ação penal.
Inegável, pois, também quanto a esse ponto, o
prejuízo dos pacientes, pois o Recurso Especial somente
poderia ter sido julgado nos limites que o caracterizam.
6. "Habeas Corpus deferido, em parte, para se
anular o acórdão impugnado e para que o Superior Tribunal de
Justiça proceda ao julgamento do Recurso como Especial, nos
limites referidos, examinando, porém, em preliminar, se foi
tempestivamente interposto pelo Ministério Público.
7. Para tal fim, os autos respectivos (7º apenso)
serão imediatamente desapensados e remetidos ao Superior
Tribunal de Justiça, acompanhados dos demais apensos.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÕES DE:
a) - intempestividade do Recurso Especial;
b) - falta de fundamentação do despacho que o
admitiu;
c) - julgamento de tal Recurso, como Ordinário;
d) - inépcia da denúncia;
e) - falta de descrição do elemento subjetivo;
f) - atipicidade do fato imputado aos pacientes.
1. Havendo o Ministério Público federal interposto
Recurso Especial contra o acórdão regional concessivo do
"writ", os pacientes apresentaram contr...
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 09-11-2001 PP-00043 EMENT VOL-02051-03 PP-00500
EMENTA: FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO POR
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUISITO TERIA
SIDO ATENDIDO POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Efeito insuscetível de ser produzido por embargos da
espécie, se o acórdão impugnado não se ressentia de omissão.
Agravo desprovido.
Ementa
FGTS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO-CONHECIMENTO POR
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE O REQUISITO TERIA
SIDO ATENDIDO POR MEIO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Efeito insuscetível de ser produzido por embargos da
espécie, se o acórdão impugnado não se ressentia de omissão.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00016 EMENT VOL-02038-05 PP-01075
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: EXECUÇÃO: PRECATÓRIO.
I. - Os bens da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são
impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública.
Compatibilidade, com a Constituição vigente, do D.L. 509, de 1969.
Exigência do precatório: C.F., art. 100.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE
220.906-DF, 229.696-PE, 230.072-RS, 230.051-SP e 225.011-MG,
Plenário, 16.11.2000.
III. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMPRESA PÚBLICA
PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO: EXECUÇÃO: PRECATÓRIO.
I. - Os bens da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, uma empresa pública prestadora de serviço público, são
impenhoráveis, porque ela integra o conceito de fazenda pública.
Compatibilidade, com a Constituição vigente, do D.L. 509, de 1969.
Exigência do precatório: C.F., art. 100.
II. - Precedentes do Supremo Tribunal Federal: RREE
220.906-DF, 229.696-PE, 230.072-RS, 230.051-SP e 225.011-MG,
Plenário, 16.11.2000.
III. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02041-03 PP-00674
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE.
RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Absolvição importa em análise da culpabilidade.
Para tanto é preciso profundo exame da prova.
Impossível em HABEAS.
2. Sentença que faz minudente verificação da prova pré-
processual e judicial.
Sopesa os antecedentes do acusado e individualiza a pena,
levando em consideração os pressupostos legais.
Cita doutrina e jurisprudência.
Não pode ser anulada por falta de fundamentação.
3. Na hipótese de concurso de infrações a pena mais grave
deve ser executada em primeiro lugar (CP, art. 76).
Havendo condenação em reclusão e à penas restritivas de
direitos, aquela deve ser cumprida em primeiro lugar.
Habeas deferido somente no que se refere ao cumprimento, em
primeiro lugar, da pena privativa de liberdade.
Deverá, depois, cumprir a pena restritiva de direitos.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO.
SENTENÇA. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. PENA. PRIVATIVA DE LIBERDADE.
RESTRITIVA DE DIREITOS.
1. Absolvição importa em análise da culpabilidade.
Para tanto é preciso profundo exame da prova.
Impossível em HABEAS.
2. Sentença que faz minudente verificação da prova pré-
processual e judicial.
Sopesa os antecedentes do acusado e individualiza a pena,
levando em consideração os pressupostos legais.
Cita doutrina e jurisprudência.
Não pode ser anulada por falta de fundamentação.
3. Na hipótese de c...
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00036 EMENT VOL-02041-02 PP-00416
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL MANIFESTADO A
DESTEMPO.
Hipótese em que o recurso se revela insuscetível de
atingir seu objetivo.
Agravo não conhecido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00044 EMENT VOL-02046-11 PP-02199
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO: PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33.
I. - O acórdão que julgou o RE apreciou, apenas, a questão
do pagamento parcelado da indenização, na forma do disposto no art.
33, ADCT.
II. - Embargos de declaração recebidos, para o fim de
esclarecer essa questão e para o fim de excluir a multa
indevidamente aplicada.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. PRECATÓRIO.
DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO: PAGAMENTO PARCELADO. ADCT, art. 33.
I. - O acórdão que julgou o RE apreciou, apenas, a questão
do pagamento parcelado da indenização, na forma do disposto no art.
33, ADCT.
II. - Embargos de declaração recebidos, para o fim de
esclarecer essa questão e para o fim de excluir a multa
indevidamente aplicada.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00063 EMENT VOL-02041-03 PP-00552
EMENTA: Agravo regimental.
- Embora não haja no instrumento a cópia da sentença
prolatada na fase do conhecimento, a decisão de primeiro grau que
julgou os embargos à execução salienta que no dispositivo daquela
houve a determinação de que o INSS aplicasse o índice integral do
salário mínimo no reajustamento do benefício dos ora agravados,
sendo consignado na sua fundamentação que o pedido era procedente
"conforme entendimento já sumulado pelo extinto Tribunal Federal de
Recursos, em seu verbete de nº 260". Portanto, a vinculação ao
salário mínimo já tendo ocorrido na fase de conhecimento, a sentença
exeqüenda poderia ser atacada com base em que essa vinculação
ofendia a Constituição Federal, como salientado pelo despacho
agravado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Embora não haja no instrumento a cópia da sentença
prolatada na fase do conhecimento, a decisão de primeiro grau que
julgou os embargos à execução salienta que no dispositivo daquela
houve a determinação de que o INSS aplicasse o índice integral do
salário mínimo no reajustamento do benefício dos ora agravados,
sendo consignado na sua fundamentação que o pedido era procedente
"conforme entendimento já sumulado pelo extinto Tribunal Federal de
Recursos, em seu verbete de nº 260". Portanto, a vinculação ao
salário mínimo já tendo ocorrido na fase de conhecimento, a sentenç...
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00012 EMENT VOL-02038-08 PP-01614
EMENTA: Peça necessária à comprovação da tempestividade do
RE: cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua
ausência faz incidir a Súmula 288. Ausência de autenticação das
peças trasladadas. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Ementa
Peça necessária à comprovação da tempestividade do
RE: cópia de certidão de publicação do acórdão recorrido. Sua
ausência faz incidir a Súmula 288. Ausência de autenticação das
peças trasladadas. Fundamentos da decisão agravada não afastados.
Regimental não provido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00049 EMENT VOL-02041-09 PP-01885