EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. FGTS.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. FGTS.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00067 EMENT VOL-02041-05 PP-01123
EMENTA: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário, em face da incongruência entre o fundamento do
acórdão e as razões do apelo extremo.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE DECIDIU ACERCA DA
ATUALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO
ADQUIRIDO.
Questão insuscetível de apreciação em sede de recurso
extraordinário, em face da incongruência entre o fundamento do
acórdão e as razões do apelo extremo.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 05-10-2001 PP-00044 EMENT VOL-02046-11 PP-02180
EMENTA: Agravo regimental. 2. Recurso interposto antes da
publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após
a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo
para recorrer. 5. Deficiência na fundamentação. Súmula 284. 6.
Agravo regimental não conhecido.
Ementa
Agravo regimental. 2. Recurso interposto antes da
publicação da decisão. 3. Prazo recursal que só começa a fluir após
a publicação, no órgão oficial. 4. Razões não ratificadas, no prazo
para recorrer. 5. Deficiência na fundamentação. Súmula 284. 6.
Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 28-09-2001 PP-00042 EMENT VOL-02045-11 PP-02390
EMENTA: Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Ementa
Juros reais: limitação em 12% ao ano: acórdão
recorrido que, além da auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, CF,
invocou a Lei de Usura, fundamento suficiente que se tornou precluso
à falta de impugnação ao acórdão proferido no recurso especial.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00061 EMENT VOL-02040-07 PP-01443
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO MUNICIPAL, EM AÇÃO
PENAL ORIGINÁRIA, POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR CRIME
PREVISTO NO ARTIGO 1º, I E II, DO DECRETO-LEI Nº 201/67:
ADMISSIBILIDADE. VALIDADE DO JULGAMENTO OCORRIDO ANTES DA
REVOGAÇÃO DA SÚMULA 394 PELO S.T.F.
CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PENA: FIXAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora cancelando a Súmula nº 394 a 25.08.1999,
o Plenário desta Corte, também por unanimidade de votos,
decidiu que continuam válidos todos os atos praticados e
decisões proferidas, com base nela.
Ainda que se tenha referido a seus próprios atos
e decisões anteriores àquela, obviamente, pelas mesmas
razões, assim também se deve entender com relação aos atos e
decisões de outros foros igualmente privilegiados, como foi
o caso do ex-Prefeito, ora paciente, julgado em ação penal
originária, pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, a
4.3.1999, antes, portanto, da revogação da Súmula referida
(o que se deu a 25.8.1999).
2. A extinção do mandato do Prefeito, segundo a
jurisprudência mais recente do S.T.F., não é obstáculo à
propositura de ação penal, por crime previsto no art. 201/67
("HABEAS CORPUS". 70.671/PI, D.J.U. de 19.05.95, p. 13.993).
3. É irrelevante que a denúncia haja classificado o
delito como peculato (art. 312 do C. Penal) e o acórdão
tenha condenado o paciente pelo crime do artigo 1º, inciso
I, do Decreto-lei nº 201/67, já que o julgado se baseou nos
mesmos fatos imputados ao paciente, que amplamente se
defendeu de tal imputação.
4. Embora ainda não publicado o acórdão
condenatório, estão reproduzidos nos autos da ação principal
(em apenso) o relatório e os votos do Relator e dos demais
Desembargadores, assim como a conclusão final.
5. E a pena, por se tratar de três crimes de desvio
de verbas públicas, em proveito alheio, em concurso material
(inciso I do art. 1 do Decreto-lei n 201 de 27.2.67), foi
fixada no mínimo em 6 (seis) anos, por não se reconhecer a
ocorrência de delito continuado, o que, aliás, não foi
impugnado na impetração nem no presente recurso.
6. Recurso Ordinário em "Habeas corpus" improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E
PROCESSUAL PENAL.
CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO MUNICIPAL, EM AÇÃO
PENAL ORIGINÁRIA, POR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POR CRIME
PREVISTO NO ARTIGO 1º, I E II, DO DECRETO-LEI Nº 201/67:
ADMISSIBILIDADE. VALIDADE DO JULGAMENTO OCORRIDO ANTES DA
REVOGAÇÃO DA SÚMULA 394 PELO S.T.F.
CLASSIFICAÇÃO DO DELITO. PENA: FIXAÇÃO.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora cancelando a Súmula nº 394 a 25.08.1999,
o Plenário desta Corte, também por unanimidade de votos,
decidiu que continuam válidos todos os atos praticados e
decisões proferidas, com base nela.
Ain...
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-01000
EMENTA: Habeas corpus: a impetração de habeas corpus
originário ao STF contra decisão denegatória da ordem emanada de
Tribunal Superior torna preclusa a via alternativa do recurso
ordinário de objeto e fundamentos idênticos aos da primeira.
Ementa
Habeas corpus: a impetração de habeas corpus
originário ao STF contra decisão denegatória da ordem emanada de
Tribunal Superior torna preclusa a via alternativa do recurso
ordinário de objeto e fundamentos idênticos aos da primeira.
Data do Julgamento:19/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00064 EMENT VOL-02040-05 PP-01053
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO -
DESISTÊNCIA. Uma vez ocorrido o julgamento da extradição e
transitada em julgado a decisão, deferindo-a, a ausência de
interesse do requerente em retirar o extraditando do território
nacional ganha contornos de desistência da execução, devendo ser
expedido o alvará de soltura.
Ementa
EXTRADIÇÃO - JULGAMENTO - TRÂNSITO EM JULGADO -
DESISTÊNCIA. Uma vez ocorrido o julgamento da extradição e
transitada em julgado a decisão, deferindo-a, a ausência de
interesse do requerente em retirar o extraditando do território
nacional ganha contornos de desistência da execução, devendo ser
expedido o alvará de soltura.
Data do Julgamento:13/06/2001
Data da Publicação:DJ 24-08-2001 PP-00042 EMENT VOL-02040-01 PP-00213
EMENTA: EXTRADIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA L. 6.815/80,
ART. 85, § 1º.ATIPICIDADE DO NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE
AUTORIA. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NO BRASIL. FUGA.
1. O processo de extradição passiva não admite
contraditório.
Ele é meio de controle da constitucionalidade.
Nenhuma ofensa causa ao disposto no art. 85, § 1º da L.
6.815/80, se o extraditando apresentou defesa escrita, na forma da
lei.
2. O não pagamento de alimentos constitui, no direito
brasileiro, o crime de abandono material (CP, art. 244).
3. Negativa de autoria é matéria que depende do exame da
prova produzida no processo criminal.
Ela não tem espaço no processo de Extradição, onde são
analisadas apenas as condições de admissibilidade.
4. O fato de o extraditando ter constituído família no
Brasil não é causa impeditiva da extradição.
5. A circunstância de ter saído livremente de seu País não
obsta a extradição.
Especialmente quando fixa residência no outro País com
ânimo de permanência.
Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77).
As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78).
Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA L. 6.815/80,
ART. 85, § 1º.ATIPICIDADE DO NÃO PAGAMENTO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE
AUTORIA. CONSTITUIÇÃO DE FAMÍLIA NO BRASIL. FUGA.
1. O processo de extradição passiva não admite
contraditório.
Ele é meio de controle da constitucionalidade.
Nenhuma ofensa causa ao disposto no art. 85, § 1º da L.
6.815/80, se o extraditando apresentou defesa escrita, na forma da
lei.
2. O não pagamento de alimentos constitui, no direito
brasileiro, o crime de abandono material (CP, art. 244).
3. Negativa de autoria é matéria que depende do exame da
prova produzida no proce...
Data do Julgamento:13/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00002 EMENT VOL-02038-01 PP-00037
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL.
AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA SESSÃO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA/STF 394.
CANCELAMENTO.
CONEXÃO ENTRE TRÊS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE
OBRIGATORIEDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS AFASTADA. CPP, ART.
80.
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP
PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 7.492/86.
1. Alegação
de nulidade do julgamento de habeas corpus pelo TRF-3ª Região
rejeitada, por não configurar a falta de sustentação oral violação
ao princípio da ampla defesa, ante seu caráter facultativo. Ademais,
encontrava-se presente à sessão outra advogada, igualmente
constituída nos autos, com os mesmos poderes outorgados ao patrono
ausente.
2. Prevento é o juízo da 1ª Vara Federal Criminal de São
Paulo, por ter, antes de qualquer outro, despachado, determinando a
quebra do sigilo bancário de co-réus em processo conexo anterior, o
que impede a livre distribuição de denúncias posteriores.
Excluída
a competência originária do STJ para proceder à perquirição, em
razão da prerrogativa de função do réu, ante o cancelamento da
Súmula/STF 394.
3. Desde que submetidos ao mesmo juízo, pode o
magistrado utilizar-se da faculdade de não reunir processos conexos,
por força do que dispõe o art. 80 do CPP.
4. Verificados os
pressupostos estabelecidos pela norma processual (CPP, art. 312),
coadjuvando-os ao disposto no art. 30 da Lei nº 7.492/86, que
reforça os motivos de decretação da prisão preventiva em razão da
magnitude da lesão causada, não há falar em revogação da medida
acautelatória.
A necessidade de se resguardar a ordem pública
revela-se em conseqüência dos graves prejuízos causados à
credibilidade das instituições públicas.
5. Habeas Corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JULGAMENTO. PEDIDO DE ADIAMENTO. SUSTENTAÇÃO ORAL.
AUSÊNCIA DO ADVOGADO NA SESSÃO. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA.
PREVENÇÃO. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. SÚMULA/STF 394.
CANCELAMENTO.
CONEXÃO ENTRE TRÊS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE
OBRIGATORIEDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS AFASTADA. CPP, ART.
80.
PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP
PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 30 DA LEI Nº 7.492/86.
1. Alegação
de nulidade do julgamento de habeas corpus pelo TRF-3ª Região
rejeitada, por não configurar a falta de sustentação oral violação
ao princípio da ampla defesa, ante seu...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação:DJ 05-03-2004 PP-00015 EMENT VOL-02142-05 PP-00707
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador
do recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-01052
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA.
I. - Inocorrência do contencioso constitucional autorizador do
recurso extraordinário.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00038 EMENT VOL-02041-05 PP-00992
EMENTA: Fundamentos da decisão agravada. Incidência da
Súmula 283 e ofensa indireta à CF. Ausência de impugnação de todos
os fundamentos. Regimental não provido.
Ementa
Fundamentos da decisão agravada. Incidência da
Súmula 283 e ofensa indireta à CF. Ausência de impugnação de todos
os fundamentos. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00047 EMENT VOL-02041-08 PP-01762
EMENTA: TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343
DO STF.
Tanto a questão relativa à aplicação da Súmula 343 do STF
quanto a análise de suposta violação a texto constitucional
decorrente da procedência de ação rescisória se situam no âmbito
infraconstitucional, configurando, no máximo, ofensa reflexa ou
indireta à Constituição, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
TRABALHISTA. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343
DO STF.
Tanto a questão relativa à aplicação da Súmula 343 do STF
quanto a análise de suposta violação a texto constitucional
decorrente da procedência de ação rescisória se situam no âmbito
infraconstitucional, configurando, no máximo, ofensa reflexa ou
indireta à Constituição, o que não enseja a abertura da via
extraordinária.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00009 EMENT VOL-02038-07 PP-01422
EMENTA: Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
instrumento. Traslado não autenticado. (art. 384 do CPC). Art. 202
"caput" não auto-aplicável. Acórdão recorrido conforme orientação do
STF. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Recurso extraordinário. Preparo. Porte
de remessa e retorno: sua ausência obsta a admissão do RE. Agravo de
instrumento. Traslado não autenticado. (art. 384 do CPC). Art. 202
"caput" não auto-aplicável. Acórdão recorrido conforme orientação do
STF. Regimental não provido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 31-08-2001 PP-00058 EMENT VOL-02041-11 PP-02415
EMENTA: Petição. Questão de ordem.
- Como julgado nas Petições nºs. 2.150 e 2.151, é do
Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal recorrido a competência
para o exame de medida cautelar (art. 800 do Código de Processo
Civil) requerida antes da prolação, na origem, do juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento da
presente Petição.
Ementa
Petição. Questão de ordem.
- Como julgado nas Petições nºs. 2.150 e 2.151, é do
Presidente ou do Vice-Presidente do Tribunal recorrido a competência
para o exame de medida cautelar (art. 800 do Código de Processo
Civil) requerida antes da prolação, na origem, do juízo de
admissibilidade do recurso extraordinário.
Questão de ordem que se resolve pelo não-conhecimento da
presente Petição.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00004 EMENT VOL-02038-01 PP-00149
EMENTA: ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS
E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO QUE DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA A PEDIDO
DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL COM BASE NA PROVA DOS AUTOS
E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE.
Hipótese em que ofensa à Carta da República, se existente,
seria reflexa e indireta, não ensejando a abertura da via
extraordinária.
Incidência, ainda, das Súmulas 279 e 282 desta Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:12/06/2001
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00010 EMENT VOL-02038-07 PP-01495