APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada de cargos, desde que permitida tal acumulação, a teor do artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c. Não demonstrada a regularidade da acumulação de cargos, ilegal o acúmulo de pensões. Não há que falar-se em direito adquirido, baseado na omissão do Estado, pois não se pode dar continuidade a ato irregular, através do benefício de pensão por morte. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada de cargos, desde que permitida tal acumulação, a teor do artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c. Não demonstrada a regularidade da acumulação de cargos, ilegal o acúmulo de pensões. Não há que falar-se em direito adquirido, baseado na omissão do Estado, pois não se pode dar continuidade a ato irregular, através do benefício de pensão por morte. Apelo desprovido.
Data do Julgamento:22/06/2010
Data da Publicação:Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS PÚBLICOS. INADMISSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal admite a acumulação remunerada de cargos, desde que permitida tal acumulação, a teor do a
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. IDADE. LIMITAÇÃO. TRINTA ANOS. ATO DA MATRÍCULA. RAZOABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O limite de idade, como requisito de acesso a cargo ou emprego público, quando razoável e proporcional à natureza da função a ser exercida, não viola o princípio da igualdade, nem macula qualquer preceito da Constituição da República, desde que previsto em lei, já que se trata de matéria submetida ao postulado da reserva de lei formal. 2. No caso dos Policiais Militares do Estado do Acre, fixado o limite de 30 anos não apenas no edital do concurso, mas também no art. 11, II, da Lei Complementar Estadual n. 164, de 03 de julho de 2006, tal exigência deve ser comprovada no ato da matrícula do candidato na instituição de ensino militar estadual, e não no ato de inscrição do concurso. (Precedentes: Mandado de Segurança n. 2009.004921-2, Rel. Desª. Miracele Lopes, j: 27.11.2009 e Mandado de Segurança n. 2009.005232-9, Acórdão nº 6067 - Rel. Des. Adair Longuini. J: 10.03.2010) 3. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. IDADE. LIMITAÇÃO. TRINTA ANOS. ATO DA MATRÍCULA. RAZOABILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. 1. O limite de idade, como requisito de acesso a cargo ou emprego público, quando razoável e proporcional à natureza da função a ser exercida, não viola o princípio da igualdade, nem macula qualquer preceito da Constituição da República, desde que previsto em lei, já que se trata de matéria submetida ao postulado da reserva de lei formal. 2. No caso dos Policiais Militares do Estado do Acre, fixado o limite de 30 anos não apenas no edi...
Data do Julgamento:14/04/2010
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Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COHAB/AC. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONJUNTO HABITACIONAL. CONSTRUÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE: ART. 264, CPC. ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA. RECURSO IMPROVIDO. Embora evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre em face de sociedade de economia mista - COHAB/AC - da qual detém o controle acionário, tal circunstância não autoriza a formação do litisconsórcio necessário, assim, prevalece o princípio da estabilização subjetiva da demanda preconizado no art. 264, do Código de Processo Civil, impossibilitada a alteração do pólo passivo da demanda pois descaracterizado o litisconsórcio necessário. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COHAB/AC. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONJUNTO HABITACIONAL. CONSTRUÇÃO. ESTADO DO ACRE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. FORMAÇÃO ULTERIOR. IMPOSSIBILIDADE: ART. 264, CPC. ESTABILIZAÇÃO SUBJETIVA DA DEMANDA. RECURSO IMPROVIDO. Embora evidenciada a responsabilidade subsidiária do Estado do Acre em face de sociedade de economia mista - COHAB/AC - da qual detém o controle acionário, tal circunstância não autoriza a formação do litisconsórcio necessário, assim, prevalece o princípio da estabilização subjetiva da...
Data do Julgamento:27/04/2010
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Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, do Código de Processo Civil. Conflito conhecido e julgado procedente, declarando-se competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO DO SUL. Tendo em vista a natureza relativa da competência em razão do território, resulta impossibilitada a declaração de ofício pelo magistrado originariamente incompetente para a causa, resultando prorrogada sua atribuição jurisdicional uma vez não ajuizada exceção de incompetência pela parte adversa no momento oportuno, a teor dos arts. 112 e 114, d...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. NATUREZA RELATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA. VARA CÍVEL. COMARCA DE CRUZEIRO D
Classe/Assunto:Conflito de competência / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. O reenquadramento consiste em ato único de efeito concreto, logo, não caracteriza relação de trato sucessivo 2. Em se tratando de pretensão a reenquadra-mento funcional determinado por lei, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito na hipótese em que intentada a ação fora do prazo inscrito no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Recurso conhecido, mas, improvido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. O reenquadramento consiste em ato único de efeito concreto, logo, não caracteriza relação de trato sucessivo 2. Em se tratando de pretensão a reenquadra-mento funcional determinado por lei, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito na hipótese em que intentada a ação fora do prazo inscrito no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Recurso conhecido, mas, improvido.
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PCCR. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO FUNDO DE DIREITO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INOCORRÊNCIA. 1. O reenquadramento consiste em ato único de efeito concreto, logo, não caracteriza r
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. JUÍZO SINGULAR. COMPETÊNCIA. RECUSOS DO FUNDEF. APLICAÇÃO. DESVIO. CONDUTA CULPOSA. SUFICIÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Inexiste antinomia entre o Decreto lei 201/67 e a Lei 8.429/92, adstrita a primeira à regulamentação de responsabilidade criminal e administrativa do agente político enquanto a segunda contempla julgamento pelo Poder Judiciário em ação de natureza civil. Ademais, o art. 37, § 4º, da Constituição Federal não faz distinção entre os agentes políticos e servidores públicos. Na hipótese de ato de improbidade administrativa tipificado no art. 10, da Lei 8.429/92, figura como requisto subjetivo a culpa ou dolo, desnecessária a má-fé do administrador para a configuração da conduta ímproba. Constatado o desvio de verbas do FUNDEF, com destinação certa bem como demonstrado o pagamento de valores a terceiro que sequer prestou serviços ao município, a inexperiência ou ausência de má-fé não elidem a responsabilidade do Prefeito bem como a configuração do ato de improbidade administrativa. Apelo improvido. EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.1.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. JUÍZO SINGULAR. COMPETÊNCIA. RECUSOS DO FUNDEF. APLICAÇÃO. DESVIO. CONDUTA CULPOSA. SUFICIÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Inexiste antinomia entre o Decreto lei 201/67 e a Lei 8.429/92, adstrita a primeira à regulamentação de responsabilidade criminal e administrativa do agente político enquanto a segunda contempla julgamento pelo Poder Judiciário em ação de natureza civil. Ademais, o art. 37, § 4º, da Constituição Federal não faz distinção entre os agentes políticos e servidores públ...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO. JUÍZO SINGULAR. COMPETÊNCIA. RECUSOS DO FUNDEF. APLICAÇÃO. DESVIO. CONDUTA CULPOSA. SUFICIÊNCIA. ATO DE IMPROBIDADE. CONFIGURAÇÃO. APELO IMPROVIDO. Inexiste antino
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ACÚMULO. LIMITE. DOIS ANOS. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. SERVIÇO PÚBLICO. DESPESAS COM MUDANÇA E TRANSPORTE. QUANTUM. UM SUBSÍDIO MENSAL. SUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Lotado o Autor, Delegado de Polícia, em local diverso do domicílio por interesse da administração, inclusive, reconhecido na esfera administrativa o direito à ajuda de custo, comprovada despesas com alteração de residência à época, resulta devido o recebimento da mencionada vantagem, prevista no art. 58, da Lei Complementar Estadual nº 39/93. 2. Limitado o acúmulo de férias não usufruídas a dois períodos pelo art. 100, da Lei Complementar Estadual nº 39/93, adequada a conversão em pecúnia de dois dos quatro períodos de férias acumulados pelo Autor uma vez demonstrado o indeferimento do direito em favor do serviço policial. 3. Tratando-se de valor resultante de apreciação eqüitativa, somente merece reparo a decisão que exorbita na definição do quantum, fixando montante que não corresponda aos efetivos dispêndios realizados ao longo do processo. Contudo, tal não se amolda ao caso dos autos, pois devidamente observados os parâmetros impostos pelo artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 4. Apelo conhecido, mas improvido. Remessa necessária improcedente.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ACÚMULO. LIMITE. DOIS ANOS. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. SERVIÇO PÚBLICO. DESPESAS COM MUDANÇA E TRANSPORTE. QUANTUM. UM SUBSÍDIO MENSAL. SUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Lotado o Autor, Delegado de Polícia, em local diverso do domicílio por interesse da administração, inclusive, reconhecido na esfera administrativa o direito à ajuda de custo, comprovada despesas com alteração de residência à época, resulta devido o recebimento da mencionada vantagem, prevista no art. 58, da Lei Complementar Es...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. FÉRIAS. INDENIZAÇÃO. ACÚMULO. LIMITE. DOIS ANOS. AJUDA DE CUSTO. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO. SERVIÇO PÚBLICO. DESPESAS COM MUDANÇA E TRANSPORTE. QUANTUM. UM SUBSÍDIO MENSAL. SUFICIÊNCIA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE.
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Assunto não Especificado
Ementa:
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Requerimento. Consulta. Tribunal de Contas. A consulta facultativa feita ao Tribunal de Contas do Estado, não vincula o Administrador.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Requerimento. Consulta. Tribunal de Contas. A consulta facultativa feita ao Tribunal de Contas do Estado, não vincula o Administrador.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Requerimento. Consulta. Tribunal de Contas. A consulta facultativa feita ao Tribunal de Contas do Estado, não vincula o Administrador.
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Ementa:
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação de Nível Superior. Pagamento retroativo. Prescrição. Ocorrência. A inércia em pleitear o direito alegado atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação de Nível Superior. Pagamento retroativo. Prescrição. Ocorrência. A inércia em pleitear o direito alegado atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação de Nível Superior. Pagamento retroativo. Prescrição. Ocorrência. A inércia em pleitear o direito alegado atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito.
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Ementa:
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Substituição. Prescrição. Ocorrência. A inércia em pleitear o direito alegado atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Substituição. Prescrição. Ocorrência. A inércia em pleitear o direito alegado atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Substituição. Prescrição. Ocorrência. A inércia em pleitear o direito alegado atrai a incidência da prescrição do próprio fundo de direito.
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Ementa:
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Requerimento. Consulta. Tribunal de Contas. A consulta facultativa feita ao Tribunal de Contas do Estado, não vincula o Administrador.
Ementa
Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Requerimento. Consulta. Tribunal de Contas. A consulta facultativa feita ao Tribunal de Contas do Estado, não vincula o Administrador.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Recurso Administrativo. Servidor Público. Gratificação. Requerimento. Consulta. Tribunal de Contas. A consulta facultativa feita ao Tribunal de Contas do Estado, não vincula o Administrador.
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Ementa:
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
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Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado
Ementa:
Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
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Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: Administrativo. Recurso. Cargo em comissão. Substituição. Diferença salarial. O pagamento de diferença salarial em razão de substituição de ocupante de Cargo de provimento em comissão, independe do número de dias na qual a mesma se deu.
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo Civil, aplicado apenas quando a matéria for unicamente de direito, mostra-se possível o provimento da Apelação Cível, com fundamento no §1º-A do artigo 557 do Estatuto Processual Civil, em atenção aos princípios da economia e da celeridade processual. 2. Agravo Interno desprovido. Ementa de igual teor nos autos n.Os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 200...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACIFICADO. 1. Havendo posicionamento firme da Câmara Cível quanto à desconstituição de sentença fundamentada no artigo 285-A do Código de Processo
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1..Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3..Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento do índice a ser aplicado em caso de inadimplência. 4. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. (...) Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. (TJAC, Agravo Interno na Apelação Cível n. 2009.003965-1/0001.00, de minha relatoria, j. em 23.2.2010, DJ de 05.3.2010) Ressalto que nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1..Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1..Versando a
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo Interno desprovido.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tri...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios dev
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Configura inexistência de interesse recursal quando a parte recorrente insurge-se quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a Sentença do Juiz a quo manteve a taxa de juros convencionada pelas partes no contrato de mútuo. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento do índice a ser aplicado em caso de inadimplência. 4. Agravo Interno desprovido. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. (...) Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. (TJAC, Agravo Interno na Apelação Cível n. 2009.003965-1/0001.00, de minha relatoria, j. em 23.2.2010, DJ de 05.3.2010) Ressalto que nos autos n.os 2009.002128-3, 2009.002656-8, 2009.002662-3, 2009.002694-6, 2009.002828-7 e 2009.002861-0, também de relatoria da Desembargadora Miracele Lopes, consta ementa de igual teor.
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. 1. Configura inexistência de interesse recursal quando a parte recorrente insurge-se quanto à limitação da taxa de juros remuneratórios no percentual de 12% (doze por cento) ao ano, quando a Sentença do Juiz a quo manteve a taxa de juros convencionada pelas partes no contrato de mútuo. 2. Deve ser anual a periodicidade da capita...
Data do Julgamento:27/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁR
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente. 2. Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121, do Supremo Tribunal Federal. 3. Quanto à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento do índice a ser aplicado em caso de inadimplência. 4. Admite-se a repetição de indébito, com o objetivo de obstar o enriquecimento ilícito da instituição financeira. 5. Agravo Interno desprovido. [...] Deve ser anual a periodicidade da capitalização de juros, nos termos da Súmula n. 121 do Supremo Tribunal Federal, e no tocante à comissão de permanência, cabível sua substituição pela correção monetária com base no INPC, para possibilitar ao consumidor o conhecimento dos índices que serão aplicados em caso de inadimplência. Agravo Interno desprovido. (TJAC, Agravo Interno na Apelação Cível n. 2009.003965-1/0001.00, de minha relatoria, j. em 23.2.2010, DJ de 05.3.2010) PROCESSUAL CIVIL; AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil 2.- Não se conformando a parte vencida
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AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ADMISSIBILIDADE. 1. Versando a demanda sobre revisão de mútuo bancário, os juros remuneratórios devem ser fixados em patamar não exorbitante, pois embora não exista limitação legal para sua cobrança, cabe ao julgador na análise do caso concreto verificar a ocorrência de abusividade ou não da taxa pactuada, corrigindo o desacerto existente....
Data do Julgamento:29/04/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. REVISÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. FIXAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. REPETIÇÃO DE
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Complementar Estadual nº 47/95, o prazo prescricional conta-se a partir da efetiva supressão e não mês a mês como ocorre nas prestações de trato sucessivo. 2. Tem-se por prescritas as parcelas requeridas após a consumação do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 3. Recurso a que se nega provimento.
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RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Complementar Estadual nº 47/95, o prazo prescricional conta-se a partir da efetiva supressão e não mês a mês como ocorre nas prestações de trato sucessivo. 2. Tem-se por prescritas as parcelas requeridas após a consumação do prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. 3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento:05/05/2010
Data da Publicação:Ementa: RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NÍVEL SUPERIOR. PAGAMENTO RETROATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. 1. Na hipótese de supressão de vantagem pecuniária, categoria a que pertence a Gratificação de Nível Superior prevista na Lei Compl
Classe/Assunto:Recurso Administrativo / Assunto não Especificado