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Jurisprudência

TJAC 0001496-17.2010.8.01.0000
Ementa
RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é defeso à administração promover a divulgação dos prefalados atos de forma diversa daquela prescrita, sob pena de emitir ato novo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores (venire contra factum proprium). 2. É irrazoável e desproporcional a estipulação de prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de documentos necessário...
Data do Julgamento : 09/06/2010
Data da Publicação : Ementa: RAZOABILIDADE. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À INVESTIDURA DO CARGO ANTES DA POSSE. ILEGALIDADE. 1. Ao estabelecer, em Edital Regulador, a forma e os meios de comunicação onde serão realizadas as publicação dos atos de concurso público, é de
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Epitaciolândia
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TJAC 0049062-59.2010.8.01.0000
Ementa
V.V - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL VERSUS CRIME CULPOSO - QUESITAÇÃO - INDEFINIÇÃO - NOVO JÚRI - IMPOSIÇÃO. Pairando dúvida quanto à definição correta entre dolo eventual e culpa, na votação do 3º quesito, impõe-se a submissão do apelante a novo júri. V.v APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOLO EVENTUAL CARACTERIZADO. EMBRIAGUEZ. VELOCIDADE MUITO ACIMA DA PERMITIDA PARA O LOCAL. PLACA DE ADVERTÊNCIA IGNORADA. APELO NEGADO. PREQUESTIONAMENTO. Evidenciando-se que o recorrente se encontrava conduz...
Data do Julgamento : 13/05/2010
Data da Publicação : Ementa: V.V - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DOLO EVENTUAL VERSUS CRIME CULPOSO - QUESITAÇÃO - INDEFINIÇÃO - NOVO JÚRI - IMPOSIÇÃO. Pairando dúvida quanto à definição correta entre dolo eventual e culpa, na votaç
Classe/Assunto : Assunto: Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010229-13.2003.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - INCONSISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. 1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para sustentar um decreto condenatório, devendo prevalecer o princípio do in dubio pro reo. 2. Ademais, à luz da política de intervenção mínima do Direito Penal em questões irrelevantes, é de ser confirmada a sentença absolutória. 3. Negado provimento ao apelo. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO - INCONSISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. 1. A fragilidade do conjunto probatório é inconsistente para
Classe/Assunto : Assunto: Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017196-64.2009.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. 1- Provada a traficância, torna-se inócuo o pedido de desclassificação para uso próprio. 2- Preenchidos os requisitos do § 4º do art. 33, caberá ao magistrado, de forma fundamentada, quantificar a redução da pena. 3- Apelo impovido. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO REDUTOR MÁXIMO PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. 1- Provada a traficâ
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0025660-53.2004.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do réu foi motivada e atendeu às diretrizes dos arts. 59 e 68, do Código Penal, em patamar suficiente e necessário ao delito perpetrado, não há que se falar em minoração da pena. 2- O fato de a pena ser inferior a quatro anos e o acusado ser primário, não implica, necessariamente, a adoção do regime aberto, havendo liberdade da apreciação pelo julgador das peculiaridades do caso. 3- Observando-se que o ré...
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - CONVERSÃO DA PENA - INVIABILIDADE. 1- Se a apenação do réu foi motivada e atendeu às diretrizes dos arts. 59 e
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014794-20.2003.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - APELO MINISTERIAL - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - INADMISSIBILIDADE - 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexistindo, nos autos, comprovação de que o apelado gozava de confiança especial da vítima, não há que se falar em furto qualificado. 2- Consubstanciada a autoria e a materialidade delitiva imputada ao réu, inviável a solução absolutória em favor do mesmo. 3- Apelos improvidos. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO TENTADO - APELO MINISTERIAL - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - INADMISSIBILIDADE - 2º APELANTE: ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. 1- Inexistindo, nos a
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000162-72.1997.8.01.0009
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se mister a anulação do julgamento para determinar a submissão do apelante a novo júri. 2- Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO - APELO MINISTERIAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - OCORRÊNCIA - NOVO JÚRI - POSSIBILIDADE. 1- Se o veredicto do Conselho de Sentença destoa das provas produzidas nos autos, faz-se m
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0016509-24.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, sendo necessário o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização do ato processual válido, consoante os artigos 214, 215 e 247 do Código de Processo Civil. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não...
Data do Julgamento : 08/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MÚTUO BANCÁRIO. PRELIMINAR. NULIDADE DA CITAÇÃO. ACOLHIMENTO. Deve o processo ser declarado nulo desde a expedição do ato citatório, considerando que a citação não foi efetivada no endereço do Banco Apelante, send
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022213-57.2004.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ARGUIÇÃO DE INSANIDADE MENTAL - EXTEMPORANEIDADE. 1- A ausência de defesa prévia, ainda quando o defensor seja dativo, não é causa de nulidade do processo penal, porquanto não é peça essencial a validade deste (Precedentes). 2- Inexistindo suspeita de qualquer pertubação psíquica capaz de questionar a higidez mental do acusado na instrução processual, impossível o acolhimento da tese, em grau de recurso. 3- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - DEFESA PRÉVIA - AUSÊNCIA - IRRELEVÂNCIA - ARGUIÇÃO DE INSANIDADE MENTAL - EXTEMPORANEIDADE. 1- A ausência de defesa prévia, ainda quando o defensor seja dativo, não é causa de nulidade do processo pe
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005682-17.2009.8.01.0001
Ementa
CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - HOMICÍDIO E DELITOS CONEXOS. 1- Os delitos narrados na exordial acusatória não guardam nenhuma relação com a função de policial militar do acusado, não se justificando, portanto, a competência da justiça especializada para o julgamento da causa. 2- Declaração de competência do Juízo Suscitante. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA - HOMICÍDIO E DELITOS CONEXOS. 1- Os delitos narrados na exordial acusatória não guardam nenhuma relação com a função de policial militar do acusado, não se justificando, portanto, a competência da justiça especial
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003913-68.2009.8.01.0002
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - EXCLUSÃO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção de punibilidade. Tais dados, a luz da jurisprudência pretoriana não podem ser excluídos dos terminais dos Institutos de Identificação. 2- Apelo improvido. Unânime.
Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - EXCLUSÃO DE DADOS DO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1- A lei assegura o sigilo dos cadastros criminais, nas hipóteses de arquivamento de inquérito, absolvição, reabilitação e extinção de punibilidade. Tais dados,
Classe/Assunto : Assunto: Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0002267-92.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Decorrendo a custódia do paciente de descumprimento de condições impostas pelo juízo impetrado, é de ser mantido no cárcere. 2. Ademais, o acusado responde por outro crime qualificado da mesma natureza. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Decorrendo a custódia do paciente de descumprimento de condições impostas pelo juízo impetrado, é d
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002367-47.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de acusação de crime punido com reclusão e elencado como hediondo, a legislação pertinente impõe sérias restrições à concessão de liberdade provisória. 2. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRISÃO PREVENTIVA - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Tratando-se de acusação de crime punido com reclusão e elencado como hediondo, a legis
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002212-44.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Uma vez que o paciente se manteve foragido do distrito da culpa e reiterou a conduta, é de ser mantida a custódia. 2. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Uma vez que o paciente se manteve foragido do distrito da culpa e reiterou a conduta, é
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000455-10.2009.8.01.0013
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERESSE DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ILEGALIDADE DA MEDIDA - DEVOLUÇÃO DOS BENS - POSSIBILIDADE. 1. Para que se determine a apreensão de bem fundado no art. 118 do Código de Processo Penal, é indispensável declinar as razões pelas quais o bem apreendido interessa ao processo, fundamentando-se ainda que minimamente, para que se conheça os motivos que ensejam a medida. (Precedentes). 2. Apelo provido. 1- Para que se determine a apreensão de bem fundado no art. 118 do Código de Processo Penal, é indispensável...
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA - INTERESSE DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ILEGALIDADE DA MEDIDA - DEVOLUÇÃO DOS BENS - POSSIBILIDADE. 1. Para que se determine a apreensão de bem fundado no art. 118 d
Classe/Assunto : Assunto: DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Feijó
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TJAC 0008869-33.2009.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - 1ª APELANTE: ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - 2º APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO - IMPROCEDÊNCIA. 1. Existindo nos autos prova robusta de que a apelante praticou o crime de tráfico ilícito de entorpecente, deve ser mantida a condenação. 2. Deve prevalecer a dosimetria aplicada, posto que o magistrado, ao aplicar a pena, o fez de maneira criteriosa, justificando a dosagem um pouco acima do mínimo legal. 3. O quantum fixado...
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - 1ª APELANTE: ABSOLVIÇÃO OU APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - INADMISSIBILIDADE - REDUÇÃO MÁXIMA DO § 4º, DO ARTIGO 33 DA LEI ANTITÓXICO - INVIABILIDADE - 2º APELANTE: DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓP
Classe/Assunto : Assunto: Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002211-59.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ART. 312, DO CPP. ORDEM NEGADA. 1. É legítimo o despacho que determina, em sede de pedido de liberdade provisória, a juntada do comprovante de residência do paciente, a fim de aferir se este possui ou não residência fixa no distrito da culpa, notadamente porque o magistrado munido com a referida documentação poderá decidir adequadamente a respeito da benesse pleiteada. 2. Havendo in...
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ILEGALIDADE DO DESPACHO QUE DETERMINOU A JUNTADA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ART. 312, DO CPP. ORDEM NEGADA. 1.
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002394-30.2010.8.01.0000
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A COMUNICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. ORDEM NÃO CONHECIDA. Tendo sido o mandado de prisão expedido pela comarca de Boca do Acre/AM, local em que ocorreu o crime de homicídio supostamente praticado pelo paciente, o pedido de liberdade provisória objeto do writ deve ser endereçado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas que é competente para analisar e julgar a presente ordem e habeas-corpus.
Data do Julgamento : 07/06/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA A COMUNICAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS. MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELA COMARCA DE BOCA DO ACRE/AM. ORDEM NÃO CONHECIDA. Tendo sido o
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023341-73.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONO-CRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONO-CRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015022-19.2008.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONO-CRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Data do Julgamento : 11/12/2009
Data da Publicação : Ementa: PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONO-CRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO.
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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