PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Tendo a parte Agravante apresentado pedido de reconsideração de decisão que concedeu a antecipação de tutela, antes mesmo da juntada do mandado de citação e intimação, demonstrando sua ciência inequívoca do teor do decisum recorrido, é a partir do seu comparecimento espontâneo que se inicia o prazo previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. Tendo a parte Agravante apresentado pedido de reconsideração de decisão que concedeu a antecipação de tutela, antes mesmo da juntada do mandado de citação e intimação, demonstrando sua ciência inequívoca do teor do decisum recorrido, é a partir do seu comparecimento espontâneo que se inicia o prazo previsto no artigo 522 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:29/04/2010
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Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURAÇÃO. EXECUÇÃO. Se o mandado de segurança é contra decisão proferida em autos de ação executiva, cujo objeto é o Acórdão proferido pelo Juízo Suscitado, cabe a este a competência para julgar o feito, em que pese ter o Juízo Suscitante julgado primeiramente Ação envolvendo as partes litigantes.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MANDADO DE SEGURAÇÃO. EXECUÇÃO. Se o mandado de segurança é contra decisão proferida em autos de ação executiva, cujo objeto é o Acórdão proferido pelo Juízo Suscitado, cabe a este a competência para julgar o feito, em que pese ter o Juízo Suscitante julgado primeiramente Ação envolvendo as partes litigantes.
Data do Julgamento:29/04/2010
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Classe/Assunto:Conflito de competência / Competência
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte ora Apelada, eis que nos termos no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que não se pode impedir que os beneficiários do seguro obrigatório acionem o Poder Judiciário para o recebimento da indenização prevista em lei. 2. Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei n. 6.194/74, pode a ação de cobrança ser proposta contra qualquer seguradora que compõe o consórcio previsto no mencionado dispostivo legal. 3. Demonstrado o nexo de causalidade entre o acidente ocorrido e o falecimento do companheiro da ora Apelada (condição de beneficiária demonstrada no autos), mostra-se correto o pagamento da indenização prevista no artigo 3º, I, da Lei n. 6.194/74, devendo ser aplicado no presente caso o artigo 792 do Código Civil 4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO ACOLHIMENTO. ARTIGOS 4º DA LEI N. 6.194/74 E 792 DO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE. 1. Não há que se falar em ausência de interesse de agir da parte ora Apelada, eis que nos termos no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, de modo que não se pode impedir que os beneficiários do seguro obrigatório acionem o Poder Judiciário para o recebimento da indenização prevista em lei. 2. Con...
Data do Julgamento:20/04/2010
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Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2. Apelação Cível desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SUCESSÃO EMPRESAS. PENHORA. 1. Estando configurada, pelos elementos constantes nos autos, a sucessão entre a empresa Apelante e a empresa Apelada, não há que se falar em equívoco quanto à penhora efetivada. 2. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento:20/04/2010
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Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ART. 1º, INCISO I, DECRETO-LEI 201/97. INVESTIGAÇÃO CONTRA PREFEITO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FORMAIS. DENÚNCIA LEGITIMA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Meras irregularidades formais que porventura surjam no decorrer do procedimento inquisitorial não contaminam, tampouco obstam a propositura da ação, desde que o fato constitua crime. 2. Ademais disso, não é indispensável a exitência de procedimento apuratório prévio para que o agente ministerial possa formar a sua opinio delict. 3. Não é viável o cotejo aprofundado de provas, em sede de juízo preliminar acerca da admissibilidade da acusação, pois neste a cognição se restringe à análise da regularidade formal da denúncia (art. 41, do Código de Processo Penal). 4. Verificando-se, ainda, que a narrativa preenche os requisitos legais e, por outro lado, não se trata de hipótese em que cabível a sua rejeição (art. 43, da Lei Processual Penal), o recebimento da denúncia é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ART. 1º, INCISO I, DECRETO-LEI 201/97. INVESTIGAÇÃO CONTRA PREFEITO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE FORMAIS. DENÚNCIA LEGITIMA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MATÉRIA QUE DEMANDA APROFUNDADO EXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA. 1. Meras irregularidades formais que porventura surjam no decorrer do procedimento inquisitorial não contaminam, tampouco obstam a propositura da ação, desde que o fato constitua crime. 2. Ademais disso, não é indispensável a exitência de procedimento apuratór...
Data do Julgamento:28/04/2010
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Classe/Assunto:Inquérito Policial / Crimes de Responsabilidade
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
Data do Julgamento:28/04/2010
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LOTAÇÃO. ATO ATRIBUÍDO AO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ACRE. QUESTÃO DE ORDEM. AUTORIDADE NÃO DETENTORA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. O Delegado-Geral de Polícia Civil não está incluído dentro do rol taxativo de autoridades as quais a Constituição Estadual atribui foro por prerrogativa de função para julgamento de mandados de segurança contra atos a si atribuídos (art. 95, I, d). Nesse sentido, os autos devem ser encaminhados ao primeiro grau de jurisdição para redistribuição.
Data do Julgamento:28/04/2010
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Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA. Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição punitiva do Estado, porquanto já decorrido o lapso temporal superior a 17 anos desde o recebimento da denúncia, nos termos dos arts. 109, inciso II, c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL - OCORRÊNCIA. Verifica-se, na hipótese, a ocorrência da prescrição punitiva do Estado, porquanto já decorrido o lapso temporal superior a 17 anos desde o recebimento da denúncia, nos termos dos arts. 109, inciso II, c/c 110, § 1º, ambos do Código Penal.
Data do Julgamento:22/04/2010
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão apontando a investigação para tráfico contumaz de entorpecentes. 2. Ademais, a acusação traz evidências de materialidade e autoria delitivas. 3. Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão apontando a investigação para tráfico contumaz de entorpecentes. 2. Ademais, a acusação traz evidências de materialidade e autoria delitivas. 3. Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
Data da Publicação:Ementa: PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1. Trata-se de delito grave punido com reclusão apontando a investigação par
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, em que o paciente demonstrou inequívoca periculosidade no modus operandi. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, recomenda-se sua manutenção no cárcere. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO TENTADO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A acusação versa sobre delito grave punido com reclusão, em que o paciente demonstrou inequívoca periculosidade no modus operandi. 2 - Demonstrados os pressupostos, requisitos e fundamentos da custódia preventiva, recomenda-se sua manutenção no cárcere. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
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Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a vida
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2 - Ademais, possuidor de antecedentes nada recomendáveis, a prisão do paciente é de ser mantida em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - ROUBO - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - Trata-se de delito grave punido com reclusão, qualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma. 2 - Ademais, possuidor de antecedentes nada recomendáveis, a prisão do paciente é de ser mantida em homenagem à garantia da ordem pública. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - VENDA DE MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Havendo dúvida na configuração das condutas imputadas ao paciente, impõe-se a concessão da ordem. 2 - Ademais, o paciente possui condições subjetivas favoráveis, e os delitos lhe imputados não têm caracteristicas de violência ou gravidade contra a pessoa. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - VENDA DE MEDICAMENTOS FARMACÊUTICOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - POSSIBILIDADE - CONCESSÃO DA ORDEM. 1 - Havendo dúvida na configuração das condutas imputadas ao paciente, impõe-se a concessão da ordem. 2 - Ademais, o paciente possui condições subjetivas favoráveis, e os delitos lhe imputados não têm caracteristicas de violência ou gravidade contra a pessoa. 3 - Concedida a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
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Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de delito grave punido com reclusão em que foram demonstrados fortes indícios de autoria e materialidade. 2 - Ademais, a apreensão da droga ilícita, bem como dos apetrechos apontam para o preparo e mercancia de entorpecentes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - RELAXAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGAÇÃO. 1 - A prisão decorre de delito grave punido com reclusão em que foram demonstrados fortes indícios de autoria e materialidade. 2 - Ademais, a apreensão da droga ilícita, bem como dos apetrechos apontam para o preparo e mercancia de entorpecentes. 3 - Negada a ordem. Unânime.
Data do Julgamento:17/06/2010
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Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. APELO PROVIDO. 1. Embora não colacionada a integralidade da prova documental quando da propositura da ação, não há falar em inépcia da inicial atribuída à possibilidade de juntada posterior de documentos durante a instrução processual. 2. O Município possui legitimidade para se voltar contra ex-administrador que, eventualmente, tenha causado danos ao erário público. De igual modo, o ex-gestor é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, de vez que autor e executor do convenio celebrado durante sua gestão 3. De outra parte, elidida a suposta falta de interesse de agir, pois a municipalidade tem não só o direito, mas o dever de atuar regressivamente contra quem causar eventual dano ao ente público. 4. O cerceamento de defesa, no julgamento antecipado da lide, somente exsurge quando da inescusável necessidade de produção de provas, todavia, existindo prova documental suficiente à formação do juízo de convencimento do julgador, este atua escorreitamente ao proferir o julgamento antecipado da lide. Manejada ação por ente público municipal em desfavor de gestor anterior objetivando ressarcimento ao erário de valores supostamente devidos em razão de convênio firmado com o Ministério da Integração Nacional, não ultimado o procedimento administrativo e, via de conseqüência, não implementado o julgamento das contas, consoante demonstrado nos autos, tal elide o prejuízo da municipalidade, notadamente quando suspensa a inscrição do SIAFI. 5. Recurso conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMENTO. AUSÊNCIA. PREJUÍZO INDEMONSTRADO. APELO PROVIDO. 1. Embora não colacionada a integralidade da prova documental quando da propositura da ação, não há falar em inépcia da inicial atribuída à possibilidade de juntada posterior de documentos durante a instrução processual. 2. O Município possui legitimidade para se voltar contra ex-administrador que,...
Data do Julgamento:08/06/2010
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRELIMINARES: INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. JULGAMEN
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. REVOGAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. É pacífico que pode a Administração a qualquer tempo modificar os estatutos de seus servidores, suprimindo ou criando vantagens, desde que, consoante entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, respeite o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do inciso XXXVI do artigo 5º e inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal. Considerando que o adicional em discussão já vinha sendo pago à servidora, por ato revestido de legalidade, mas com a revogação do dispositivo legal que lhe garantia o referido direito e a criação de outro critério, houve redução de sua remuneração, sendo devida a permanência do referido pagamento. Apelo provido.
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ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. REVOGAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. É pacífico que pode a Administração a qualquer tempo modificar os estatutos de seus servidores, suprimindo ou criando vantagens, desde que, consoante entendimento jurisprudencial pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, respeite o direito adquirido e a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do inciso XXXVI do artigo 5º e inciso XV do artigo 37 da Constituição Federal. Considerando que o adicional em discussão já vinha sendo pago à servidora, por ato revestido de legalidade,...
Data do Julgamento:23/06/2010
Data da Publicação:Ementa: ADMINISTRATIVO. ADICIONAL DE NÍVEL SUPERIOR. REVOGAÇÃO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. É pacífico que pode a Administração a qualquer tempo modificar os estatutos de seus servidores, suprimindo ou criando vantagens, desde
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO DE DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO DE DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/06/2010
Data da Publicação:Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. RECURSO DE DECISÃO QUE CONCEDE TUTELA ANTECIPADA. EFEITO APENAS DEVOLUTIVO. AGRAVO IMPROVIDO.
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 2,29% a.m ao mês. Agravo interno improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 2,29% a.m ao mês. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:25/05/2010
Data da Publicação:Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. AGRAVO IMPROVIDO. Não
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada a redução tão-somente quando exorbitante a ponto de ultrapassar a taxa média praticada no mercado e demonstrada a abusividade, situação que refoge à espécie, com juros convencionados em 2,33% a.m. 2. É cabível a capitalização dos juros em periodicidade mensal para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada, como ocorre no caso do contrato de financiamento, não se aplicando o artigo 591 do Código Civil (REsp 602.068/RS e Resp 890.460/RS). (AgRg no REsp 1064157/MS, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 09/02/2010, DJe 01/03/2010), destarte, à falta de colação do ajuste pela instituição financeira - embora determinado pelo magistrado de singela instância - prejudicada a análise da contratação, motivo pelo qual fixada capitalização de juros em período anual. 3. De igual modo, indemonstrada a não cumulação da comissão de permanência a outros encargos, pois ausente cópia do contrato de mútuo, impõe-se a nulidade da comissão de permanência. 4. Prejudicado o prequestionamento à falta de indicação do dispositivo supostamente violado. 5. Recurso improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATO. CÓPIA. AUSÊNCIA. PROVIDÊNCIAS: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS E NULIDADE DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO: DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. FALTA. RECURSO IMPROVIDO. Não mais aplicável à espécie a Lei de Usura a limitar a taxa de juros - Súmula 596, do Supremo Tribunal Federal - adequada...
Data do Julgamento:25/05/2010
Data da Publicação:Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. REVISÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO. OBSERVÂNCIA. RAZOABILIDADE. ABUSIVIDADE INDEMONSTRADA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS E
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Assunto não Especificado
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TERCEIRO PREJUDICADO: ARTIGO 499, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. MÉRITO: DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista em curso ação concernente à propriedade das salas objeto da discussão e, noutra demanda, judicialmente constituída a Apelante como administradora da sociedade empresária, ademais, residindo numa das salas do imóvel, exsurge a legitimidade recursal da terceira prejudicada. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: A lei condiciona o recurso de terceiro prejudicado à demonstração do nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (§ 1º do artigo 499, CPC), interesse esse que deve retratar o prejuízo jurídico advindo da decisão judicial, não somente o prejuízo de fato. (AgRg no REsp 749.999/SP, Rel. Ministro Paulo Gallotti, Sexta Turma, julgado em 25/06/2009, DJe 03/08/2009) 3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TERCEIRO PREJUDICADO: ARTIGO 499, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. MÉRITO: DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista em curso ação concernente à propriedade das salas objeto da discussão e, noutra demanda, judicialmente constituída a Apelante como administradora da sociedade empresária, ademais, residindo numa das salas do imóvel, exsurge a legitimidade recursal da terceira prejudicada. 2. Precedente do Superior Tribunal de Justiça: A lei condiciona o recurso de tercei...
Data do Julgamento:08/06/2010
Data da Publicação:Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TERCEIRO PREJUDICADO: ARTIGO 499, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR. MÉRITO: DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. 1. Tendo em vista em
Classe/Assunto:Apelação / Despejo para Uso Próprio
CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. BOA-FÉ. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Havendo declaração de saúde, preenchida pelo Segurado e aceita pela Seguradora, e ainda, mesmo considerando que não foi apresentado atestado médico por ocasião da realização do contrato, não pode a Seguradora negar-se ao pagamento do prêmio contratado, sob o argumento de que se tratava de doença pré-existente, deixando de demonstrar que seria de conhecimento do contratante que era portador da patologia. Ademais, não tendo se certificado da saúde do segurado, antes da contratação do seguro, houve a assunção do risco. Apelo desprovido.
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CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. BOA-FÉ. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Havendo declaração de saúde, preenchida pelo Segurado e aceita pela Seguradora, e ainda, mesmo considerando que não foi apresentado atestado médico por ocasião da realização do contrato, não pode a Seguradora negar-se ao pagamento do prêmio contratado, sob o argumento de que se tratava de doença pré-existente, deixando de demonstrar que seria de conhecimento do contratante que era portador da patologia. Ademais, não tendo se certificado da saúde do segurado, antes da contratação do seguro...
Data do Julgamento:22/06/2010
Data da Publicação:Ementa: CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUSÊNCIA DE EXAME MÉDICO. BOA-FÉ. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. Havendo declaração de saúde, preenchida pelo Segurado e aceita pela Seguradora, e ainda, mesmo considerando que não foi apresentado atestado
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado