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Jurisprudência

STF Pet 2150 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO
Ementa
É do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido a competência para o exame da medida cautelar (art. 800 do Código de Processo Civil) requerida antes da prolação, na origem, do juízo de admissibilidade.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 263878 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Direito local (Súmula 280). Fundamentos do despacho agravado não impugnados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 23-02-2001 PP-00122 EMENT VOL-02020-05 PP-01024
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 277689 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Processual. Trabalhista. Condições de admissibilidade de Agravo de instrumento. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00131 EMENT VOL-02019-15 PP-03159
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 276273 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Processual. Trabalhista. Condições de admissibilidade de embargos trabalhistas. Debate infraconstitucional. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00130 EMENT VOL-02019-15 PP-03070
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 278136 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Processual. Ofensa indireta à CF. Reexame de provas vedado em RE (Súmula 279). Fundamentos do despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 16-02-2001 PP-00132 EMENT VOL-02019-15 PP-03174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 232330 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVO. NORMA SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Base de cálculo de parcelas remuneratórias. Legislação superveniente que venha dar nova disciplina à forma de cálculo das parcelas que compõem os vencimentos ou proventos do servidor, há de respeitar as situações jurídicas constituídas sob a proteção da ordem política anterior. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-03-2001 PP-00006 EMENT VOL-02021-02 PP-00323
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 285267 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante. Quanto ao artigo 5º, II, da Constituição, o fundamento do despacho agravado - o de que não se deu a razão por que esse dispositivo teria sido ofendido - não foi atacado, como necessariamente deveria tê-lo sido. Por outro lado, no tocante à questão referente ao artigo 5º, LV, da Carta Magna, ainda que ela tenha surgido no acórdão objeto do recurso extraordinário, para que houvesse o seu prequestionamento seria mister que fosse ela alegada em embargos de declaração, como é do entendimento desta Corte, para que se possibilitasse ao Tribunal "a qu...
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-09 PP-01896
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 284849 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental - A questão constitucional - que foi a invocada no recurso extraordinário - relativa à nova redação do artigo 37, XIV, dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, não chegou a ser examinada pelo acórdão prolatado em embargos de declaração, porque ficou ele na preliminar processual infraconstitucional de não poder submetê-la a exame sob pena de ofensa ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição. Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-09 PP-01883
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 218155 AgR-ED-ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Terceiros embargos de declaração rejeitados, a par de seu cunho infringente, por ser de porte infraconstitucional o acórdão objeto do recurso extraordinário que se pretende ver processado.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-04 PP-00675
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 191213 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Recurso extraordinário: inadmissibilidade; falta de prequestionamento do preceito constitucional invocado no RE (CF, art. 5º, LXIX), de qualquer sorte não contrariado pela afirmação do julgado de descabimento de mandado de segurança contra lei em tese.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00082 EMENT VOL-02011-02 PP-00291
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 116224 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Administrativo. Servidor Público. Vencimentos. Isonomia. Lei catarinense nº 5907/81. Precedentes do STF. Não impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 09-02-2001 PP-00032 EMENT VOL-02018-01 PP-00107
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 274389 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Crime contra a previdência social. Não ofende ao princípio da isonomia a limitação, aos agentes políticos, da anistia concedida pelo art. 11 da Lei nº 9.638-98.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-09 PP-01875
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 130655 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. Longe fica de vulnerar o § 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26/85 decisão em que se conclui pelo direito às promoções a Primeiro Sargento e Subtenente, considerando-se, para tanto, o fato de o afastamento do militar haver obstaculizado o acesso a tais benefícios. O § 3º do mencionado artigo 4º cogita do direito ao posto ou graduação a que o militar teria jus se permanecesse no serviço ativo, devendo ser presumido o que normalmente ocorre, e não o excepcional, ou seja, a ausência do aproveitamento em curso específico.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-04 PP-00753
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 274502 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário. Aposentadoria proporcional. Ofensa indireta à CF. Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00138 EMENT VOL-02017-19 PP-04079
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 202676 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Processual. Ilegitimidade para recorrer. ITBI. Imunidade tributária recíproca. Exame de fatos e provas (Súmula 279). Regimental não provido.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00105 EMENT VOL-02017-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 254121 ED / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PUNIÇÃO DE MILITAR RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO COMO DE CARÁTER POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR, INSUSCETÍVEL DE ANISTIA. DECISÃO QUE SE LIMITOU A AFASTAR AS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ALEGADAS OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. Eivas não configuradas, no caso, mas evidente error in iudicando, insuscetível de reparo por meio de declaratórios. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02017-05 PP-01053
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 272014 ED-ED / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração: ausência da omissão apontada: rejeição.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 10-11-2000 PP-00101 EMENT VOL-02011-06 PP-01103
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 274748 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO. 1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da decisão ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. Na verdade, os temas constitucionais não foram objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E. (art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356). 3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta Corte, no sentido de...
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03236
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 280910 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA. É afeta à legislação processual a decisão que nega seguimento a recurso trabalhista em face da ausência de requisitos de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição Federal só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00084 EMENT VOL-02016-15 PP-03291
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 80272 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
Ementa
"HABEAS CORPUS". DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. Alegação que, na conformidade da jurisprudência do STF, é de ter-se por prejudicada, em face de informação superveniente segundo a qual o processo já se acha em fase de alegações finais. "Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00491
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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