EMENTA: É do Presidente ou Vice-Presidente do
Tribunal recorrido a competência para o exame da medida cautelar
(art. 800 do Código de Processo Civil) requerida antes da prolação,
na origem, do juízo de admissibilidade.
Ementa
É do Presidente ou Vice-Presidente do
Tribunal recorrido a competência para o exame da medida cautelar
(art. 800 do Código de Processo Civil) requerida antes da prolação,
na origem, do juízo de admissibilidade.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00105
EMENTA: Processual. Ofensa indireta à CF. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Fundamentos do despacho agravado não
afastados. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Ofensa indireta à CF. Reexame de provas
vedado em RE (Súmula 279). Fundamentos do despacho agravado não
afastados. Regimental não provido.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 16-02-2001 PP-00132 EMENT VOL-02019-15 PP-03174
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS
PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVO. NORMA SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DA PARCELA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Base de cálculo de parcelas remuneratórias. Legislação
superveniente que venha dar nova disciplina à forma de cálculo das
parcelas que compõem os vencimentos ou proventos do servidor, há de
respeitar as situações jurídicas constituídas sob a proteção da
ordem política anterior.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA AOS
PROVENTOS DO SERVIDOR INATIVO. NORMA SUPERVENIENTE. ALTERAÇÃO DA
BASE DE CÁLCULO DA PARCELA REMUNERATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Base de cálculo de parcelas remuneratórias. Legislação
superveniente que venha dar nova disciplina à forma de cálculo das
parcelas que compõem os vencimentos ou proventos do servidor, há de
respeitar as situações jurídicas constituídas sob a proteção da
ordem política anterior.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-03-2001 PP-00006 EMENT VOL-02021-02 PP-00323
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Quanto ao artigo 5º, II, da
Constituição, o fundamento do despacho agravado - o de que não se
deu a razão por que esse dispositivo teria sido ofendido - não foi
atacado, como necessariamente deveria tê-lo sido. Por outro lado,
no tocante à questão referente ao artigo 5º, LV, da Carta Magna,
ainda que ela tenha surgido no acórdão objeto do recurso
extraordinário, para que houvesse o seu prequestionamento seria
mister que fosse ela alegada em embargos de declaração, como é do
entendimento desta Corte, para que se possibilitasse ao Tribunal "a
quo" que a examinasse.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante. Quanto ao artigo 5º, II, da
Constituição, o fundamento do despacho agravado - o de que não se
deu a razão por que esse dispositivo teria sido ofendido - não foi
atacado, como necessariamente deveria tê-lo sido. Por outro lado,
no tocante à questão referente ao artigo 5º, LV, da Carta Magna,
ainda que ela tenha surgido no acórdão objeto do recurso
extraordinário, para que houvesse o seu prequestionamento seria
mister que fosse ela alegada em embargos de declaração, como é do
entendimento desta Corte, para que se possibilitasse ao Tribunal "a
qu...
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-09 PP-01896
EMENTA: Agravo regimental
- A questão constitucional - que foi a invocada no recurso
extraordinário - relativa à nova redação do artigo 37, XIV, dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, não chegou a ser examinada pelo
acórdão prolatado em embargos de declaração, porque ficou ele na
preliminar processual infraconstitucional de não poder submetê-la a
exame sob pena de ofensa ao contraditório e ao duplo grau de
jurisdição.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental
- A questão constitucional - que foi a invocada no recurso
extraordinário - relativa à nova redação do artigo 37, XIV, dada
pela Emenda Constitucional nº 19/98, não chegou a ser examinada pelo
acórdão prolatado em embargos de declaração, porque ficou ele na
preliminar processual infraconstitucional de não poder submetê-la a
exame sob pena de ofensa ao contraditório e ao duplo grau de
jurisdição.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00099 EMENT VOL-02011-09 PP-01883
EMENTA: Terceiros embargos de declaração rejeitados,
a par de seu cunho infringente, por ser de porte
infraconstitucional o acórdão objeto do recurso extraordinário que
se pretende ver processado.
Ementa
Terceiros embargos de declaração rejeitados,
a par de seu cunho infringente, por ser de porte
infraconstitucional o acórdão objeto do recurso extraordinário que
se pretende ver processado.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-04 PP-00675
EMENTA: Recurso extraordinário: inadmissibilidade; falta
de prequestionamento do preceito constitucional invocado no RE (CF,
art. 5º, LXIX), de qualquer sorte não contrariado pela afirmação do
julgado de descabimento de mandado de segurança contra lei em tese.
Ementa
Recurso extraordinário: inadmissibilidade; falta
de prequestionamento do preceito constitucional invocado no RE (CF,
art. 5º, LXIX), de qualquer sorte não contrariado pela afirmação do
julgado de descabimento de mandado de segurança contra lei em tese.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 10-11-2000 PP-00082 EMENT VOL-02011-02 PP-00291
EMENTA: Administrativo. Servidor Público. Vencimentos.
Isonomia. Lei catarinense nº 5907/81. Precedentes do STF. Não
impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não
provido.
Ementa
Administrativo. Servidor Público. Vencimentos.
Isonomia. Lei catarinense nº 5907/81. Precedentes do STF. Não
impugnação dos fundamentos do despacho agravado. Regimental não
provido.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00032 EMENT VOL-02018-01 PP-00107
EMENTA: Crime contra a previdência social. Não ofende
ao princípio da isonomia a limitação, aos agentes políticos, da
anistia concedida pelo art. 11 da Lei nº 9.638-98.
Ementa
Crime contra a previdência social. Não ofende
ao princípio da isonomia a limitação, aos agentes políticos, da
anistia concedida pelo art. 11 da Lei nº 9.638-98.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 01-12-2000 PP-00098 EMENT VOL-02014-09 PP-01875
ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. Longe fica
de vulnerar o § 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26/85
decisão em que se conclui pelo direito às promoções a Primeiro
Sargento e Subtenente, considerando-se, para tanto, o fato de o
afastamento do militar haver obstaculizado o acesso a tais
benefícios. O § 3º do mencionado artigo 4º cogita do direito ao
posto ou graduação a que o militar teria jus se permanecesse no
serviço ativo, devendo ser presumido o que normalmente ocorre, e não
o excepcional, ou seja, a ausência do aproveitamento em curso
específico.
Ementa
ANISTIA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 26/85. Longe fica
de vulnerar o § 8º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26/85
decisão em que se conclui pelo direito às promoções a Primeiro
Sargento e Subtenente, considerando-se, para tanto, o fato de o
afastamento do militar haver obstaculizado o acesso a tais
benefícios. O § 3º do mencionado artigo 4º cogita do direito ao
posto ou graduação a que o militar teria jus se permanecesse no
serviço ativo, devendo ser presumido o que normalmente ocorre, e não
o excepcional, ou seja, a ausência do aproveitamento em curso
específico.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00050 EMENT VOL-02015-04 PP-00753
EMENTA: PUNIÇÃO DE MILITAR RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO COMO
DE CARÁTER POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR,
INSUSCETÍVEL DE ANISTIA. DECISÃO QUE SE LIMITOU A AFASTAR AS
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ALEGADAS OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO.
Eivas não configuradas, no caso, mas evidente error in iudicando, insuscetível de reparo por meio de declaratórios.
Embargos rejeitados.
Ementa
PUNIÇÃO DE MILITAR RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO COMO
DE CARÁTER POLÍTICO. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INTERPOSTO SOB ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE PUNIÇÃO DISCIPLINAR,
INSUSCETÍVEL DE ANISTIA. DECISÃO QUE SE LIMITOU A AFASTAR AS
PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. ALEGADAS OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO.
Eivas não configuradas, no caso, mas evidente error in iudicando, insuscetível de reparo por meio de declaratórios.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00140 EMENT VOL-02017-05 PP-01053
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da decisão
ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E.
(art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário,
alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má
interpretação e/ou aplicação e mesmo inobservância de normas
infraconstitucionais.
4. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO.
1. Não conseguiu a recorrente demonstrar o
desacerto da decisão, que na instância de origem, indeferiu
o processamento do Recurso Extraordinário, nem o da decisão
ora agravada, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
2. Na verdade, os temas constitucionais não foram
objeto de consideração no julgado, o que inviabiliza o R.E.
(art. 102, III, da C.F. e Súmulas 282 e 356).
3. Ademais, é pacífica a jurisprudência desta
Corte, no sentido de...
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00016 EMENT VOL-02015-15 PP-03236
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista em face da ausência de requisitos
de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
É afeta à legislação processual a decisão que nega
seguimento a recurso trabalhista em face da ausência de requisitos
de admissibilidade. Eventual ofensa à Constituição Federal só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/10/2000
Data da Publicação:DJ 15-12-2000 PP-00084 EMENT VOL-02016-15 PP-03291
EMENTA: "HABEAS CORPUS". DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO
EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Alegação que, na conformidade da jurisprudência do STF, é
de ter-se por prejudicada, em face de informação superveniente
segundo a qual o processo já se acha em fase de alegações finais.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". DECISÃO QUE TERIA DESCONSIDERADO
EXCESSO DE PRAZO VERIFICADO NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
Alegação que, na conformidade da jurisprudência do STF, é
de ter-se por prejudicada, em face de informação superveniente
segundo a qual o processo já se acha em fase de alegações finais.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. ILMAR GALVÃO
Data da Publicação:DJ 02-02-2001 PP-00075 EMENT VOL-02017-03 PP-00491