Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para as aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Matérias não tratadas na decisão interlocutória. Ausência de interesse em recorrer, nesses aspectos. Reclamo parcialmente conhecido e desprovido. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916); prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Inexistência, no feito, de documento que demonstre quando e se as ações foram emitidas a menor. Impossibilidade, dessa forma, de se analisar o prescricional a ser aplicado (decenal ou vintenário). Prescrição de dividendos, atinente às ações da telefonia fixa (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais, portanto, rejeitadas. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso decenal, no caso, escoado. Prejudicial de mérito acolhida, nesse particular. Extinção do processo com resolução de mérito. Artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Condenação dos autores aos ônus sucumbênciais, nessa parte. Mérito. Pleiteado afastamento da incidência do Código de Defesa do Consumidor e do art. 6º, VIII, do CDC. Temas também não enfrentados na sentença. Interesse recursal não verificado, nesses aspectos. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Ordem não cumprida pela empresa de telefonia, que intentou agravo retido, não acolhido nesse julgado. Aplicação do disposto no art. 400 do CPC/2015 (anterior art. 359 do CPC/1976). Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Dobra acionária, por consequência, também devida aos acionistas, em decorrência da cisão parcial do capital social da Telesc S/A e posterior incorporação pela Telesc Celular S/A. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Não ocorrência. Atos governamentais que afrontam disposições legais (Código de Defesa do Consumidor e Lei das Sociedades Anônimas). Inexistência, ademais, de relação entre o valor patrimonial das ações e os índices oficiais de correção monetária. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Responsabilidade da União como acionista controladora. Inviabilidade. Relação jurídica ocorrida entre a parte autora e a ré, sucessora de empresa estatal, prestadora de serviço de telecomunicações, a qual possui legitimidade para a complementação acionária. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores obtida no fechamento do pregão da data do trânsito em julgado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse em recorrer, quanto ao tema. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Apelo parcialmente conhecido e provido em parte. Prequestionamento. Razões de decidir suficientemente esclarecidas e motivadas. Temas recorridos regularmente enfrentados. Desnecessidade, ademais, de apreciar todas as disposições legais apontadas no reclamo quando não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador (art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.089759-5, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2016).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contratos de participação financeira celebrados para as aquisições de linhas telefônicas. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da empresa de telefonia. Agravo retido. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela demandada, sob pena de aplicação dos efeitos previstos no art. 359 do Código de Processo Civil de 1973. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que...
Data do Julgamento:31/03/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA, COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA ABRIL DE 2011. ATRASO QUE, NA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, SUPERAVA VINTE E QUATRO MESES. PAGAMENTOS REALIZADOS CORRETAMENTE PELA AUTORA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS, DEVENDO A RÉ, AINDA, ABSTER-SE PROMOVER A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA ADQUIRENTE. DECISÃO ACERTADA. EXEGESE DO ARTIGO 476, DO CÓDIGO CIVIL. Exceção do contrato não cumprido APLICÁVEL À HIPÓTESE. Aflora do contrato de promessa de compra e venda seu caráter nitidamente sinalagmático, de modo que, deixando a construtora de entregar o imóvel objeto da avença no prazo pactuado, retardando em muito sua obrigação, não soa razoável pretenda continuar exigindo dos compradores o pagamento das prestações vincendas, sendo essa, aliás, a mens legis da norma timbrada no art. 476 do Código Civil. O atraso injustificado na entrega do bem prometido vender é causa eficiente para o pedido de rescisão do negócio, conspirando contra a lógica compelir o contratante inocente a continuar honrando com o pagamento das prestações, se já anunciou sua intenção de rescindir o contrato. ASTREINTE FIXADA EM R$ 5.000,00. PEDIDO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. "A cominação de multa diária - astreinte - tem por escopo compelir a parte obrigada a cumprir determinação judicial e deixar de reincidir na mesma conduta. O valor a ser fixado a título de astreinte fica a critério do magistrado, o qual, em que pese a discricionariedade na fixação, deve levar em consideração as peculiaridades do caso concreto, a capacidade econômica das partes e a natureza da obrigação a ser cumprida" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.023794-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 4-10-2012). PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REDUÇÃO. VIABILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00 QUE SE MOSTRA MAIS ADEQUADA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. O arbitramento das astreintes deve sempre observar os vetores da razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se, assim, ulterior modulação, arrimada no art. 537, § 1º, do Novo Código de Ritos (art. 461, § 6º, do CPC/73), especialmente quando sua incidência extrapolar o proveito econômico da ação ou a própria prestação que ela objetivava fazer cumprir. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048270-3, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-03-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA, COM PREVISÃO DE ENTREGA PARA ABRIL DE 2011. ATRASO QUE, NA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA, SUPERAVA VINTE E QUATRO MESES. PAGAMENTOS REALIZADOS CORRETAMENTE PELA AUTORA. INTERLOCUTÓRIO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA DETERMINAR A SUSPENSÃO DAS PRESTAÇÕES VINCENDAS, DEVENDO A RÉ, AINDA, ABSTER-SE PROMOVER A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA ADQUIRENTE. DECISÃO ACERTADA. EXEGESE DO ARTIGO 476, DO CÓDIGO CIVIL. Exceção do contrato não cumprido APLICÁVEL À HIPÓTESE. Aflora do contrato de promessa de...
ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO AUTORAL. ECAD. MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS LEGÍTIMA. ART. 68, § § 2º e 3º, DA LEI Nº 9.610/98. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, dos direitos autorais de todos o titulares filiados às associações que o integram, mesmo que a execução não tenha fins lucrativos, eis que tais lugares se enquadram no conceito de frequencia coletiva. A cobrança de direitos autorais aos hotéis baseia-se na prerrogativa legal - art. 68, parágrafos 2º e 3º, da Lei nº 9.610/98 e da Súmula 63 do STJ. PRETENSÃO INIBITÓRIA. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. IMPOSSIBILIDADE. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC/73). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% ao mês, devendo ser este o percentual a incidir sobre a condenação. Em se tratando de violação de direitos autorais, os juros de mora são contados a partir da citação, por inteligência do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária, tratando-se de cobrança de direitos autorais, é contada a partir da data do evento em que se deu a violação. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSÁRIA INVERSÃO EM VIRTUDE DA REFORMA DA SENTENÇA. VERBAS HONORÁRIAS FIXADAS EM PROL DO CAUSÍDICO DA PARTE DEMANDANTE. Havendo a reforma da sentença, a redistribuição dos ônus sucumbenciais deve se dar de forma automática, de acordo com os balizamentos fornecidos pelo CPC. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.037202-4, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. ESTABELECIMENTO HOTELEIRO. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO AUTORAL. ECAD. MÚSICA EM QUARTO DE HOTEL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS LEGÍTIMA. ART. 68, § § 2º e 3º, DA LEI Nº 9.610/98. A disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - Ecad, dos direitos autorais de todos o titulares filiados às associações que o integram, mesmo que a execução não tenha fins lucrativos, eis que tais lugares se enquadram no conceito de frequenci...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALEGADO LOTEAMENTO IRREGULAR - ÁREA USUCAPIENDA NÃO DESMEMBRADA - DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DE RESERVA DE ÁREA VERDE - IRRELEVÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ - PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Inocorrendo má-fé do autor, a desobediência às normas de parcelamento do solo não obsta a usucapião, rejeitando-se a impossibilidade jurídica do pedido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000804-0, de Porto Belo, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ALEGADO LOTEAMENTO IRREGULAR - ÁREA USUCAPIENDA NÃO DESMEMBRADA - DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DE RESERVA DE ÁREA VERDE - IRRELEVÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ - PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. Inocorrendo má-fé do autor, a desobediência às normas de parcelamento do solo não obsta a usucapião, rejeitando-se a impossibili...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR BURLA AO FISCO E ÀS NORMAS URBANÍSTICAS - EXTINÇÃO TERMINATIVA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA AUTORA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ÁREA USUCAPIENDA NÃO DESMEMBRADA QUE É INTEGRANTE DE ÁREA MAIOR PERTENCENTE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO ALIENANTE - DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - IRRELEVÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ - PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO. Inocorrendo má-fé do autor, a desobediência às normas de parcelamento do solo não obsta a usucapião, o que afasta a impossibilidade jurídica do pedido. Usucapião é modo originário de aquisição da propriedade outorgando o domínio sobre o imóvel de forma livre e desembaraçada de gravames, inexistindo burla ao fisco se inocorrente má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000636-9, de Tubarão, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROPRIEDADE - USUCAPIÃO - SENTENÇA QUE RECONHECEU IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR BURLA AO FISCO E ÀS NORMAS URBANÍSTICAS - EXTINÇÃO TERMINATIVA NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA AUTORA - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - ÁREA USUCAPIENDA NÃO DESMEMBRADA QUE É INTEGRANTE DE ÁREA MAIOR PERTENCENTE AO ANTIGO PROPRIETÁRIO ALIENANTE - DESOBEDIÊNCIA ÀS NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - IRRELEVÂNCIA - INOCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ - PREVALÊNCIA DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - SENTENÇA CASSADA - APELO PROVIDO....
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA PRIMEIRA RÉ - DÉBITO IMPAGO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - INSCRIÇÃO NEGATIVA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO IMPROCEDENTE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Demonstrada a inadimplência do devedor, improcede a inexistência de débito e a restrição creditícia consequente da impontualidade no pagamento consiste em exercício regular de direito, excluída a obrigação de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011061-3, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-03-2016).
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PARCIAL PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA PRIMEIRA RÉ - DÉBITO IMPAGO - INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - INSCRIÇÃO NEGATIVA - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO IMPROCEDENTE - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Demonstrada a inadimplência do devedor, improcede a inexistência de débito e a restrição creditícia consequente da impontualidade no pagamento consiste em exercício regular de direito, excl...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às bonificações é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - NÃO CONHECIMENTO DO APELO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. Estando a sentença em conformidade com o requerido no apelo, carece a parte de interesse recursal, não merecendo ser conhecida a pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070306-5, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLIND...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. CONTRATO DE EMPREITADA PARA EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE MERCADO NO PISO TÉRREO. POSTERIOR ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES PARA AMPLIAÇÃO DA OBRA, COM A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR NO PISO SUPERIOR, CÂMARA FRIGORÍFICA, COBERTURA PARA O ABRIGO DE MOTORES E MUROS DIVISÓRIOS NO TERRENO. AUTORA QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO ACRÉSCIMO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DOS INICIALMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE PROVA DO VALOR AJUSTADO ENTRE AS PARTES. ÔNUS QUE CABIA À DEMANDANTE (ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). AUTORA QUE, ALÉM DISSO, ADMITE TER RECEBIDO QUANTIA ADICIONAL PELOS SERVIÇOS REALIZADOS. EMPREITEIRA QUE, ADEMAIS, ENTREGA A OBRA INACABADA. APLICAÇÃO DA EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS (ART. 476, DO CÓDIGO CIVIL). SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO EM RAZÃO DO RESULTADO DO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029388-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO RÉU. CONTRATO DE EMPREITADA PARA EDIFICAÇÃO DE ESTRUTURA DESTINADA À INSTALAÇÃO DE MERCADO NO PISO TÉRREO. POSTERIOR ACORDO VERBAL ENTRE AS PARTES PARA AMPLIAÇÃO DA OBRA, COM A CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA UNIFAMILIAR NO PISO SUPERIOR, CÂMARA FRIGORÍFICA, COBERTURA PARA O ABRIGO DE MOTORES E MUROS DIVISÓRIOS NO TERRENO. AUTORA QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DO ACRÉSCIMO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ALÉM DOS INICIALMENTE CONTRATADOS. AUSÊNCIA, ENTRETANTO, DE PROVA DO VALOR AJUSTAD...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO - NULIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - RÉU QUE COMPARECE AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO - NULIDADE AFASTADA "Não há falar em acolher preliminar de nulidade de citação se a alegação é desacompanhada de prova mínima da ausência do alcance da finalidade do ato, com o registro de que o comparecimento de réu no processo, anteriormente à prolação da sentença recorrida, que nada diz acerca da nulidade na origem e relega a análise da matéria apenas a juízo ad quem, revela manifesto intuito da recorrente em afastar os efeitos da revelia decretada na sentença" (AC n. 2012.025932-5, Des. Henry Petry Junior). DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DÍVIDA INEXISTENTE - SERVIÇO NÃO CONTRATADO - VALOR 1 Configurado o ato ilícito, nasce para o responsável o dever de indenizar os danos dele decorrentes. Constitui entendimento consolidado na jurisprudência pátria que os danos morais resultantes de inscrição indevida nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito são presumidos. 2 "O arbitramento do importe indenizatório a título de danos morais, atendendo às peculiaridades do caso concreto, à extensão dos danos perpetrados e ao grau de culpa dos envolvidos, com base nas regras de experiência comum, levará em conta os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, com observância das características do bem jurídico tutelado e das condições socioeconômico-financeiras do ofensor. Além disso, deve-se atentar às suas feições reparatória e compensatória, punitiva e dissuasória, bem como exemplar e pedagógica, não devendo ser excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa ao beneficiário, nem irrisório, sob pena de se tornar inócuo, em ofensa à regra constitucional da justa indenização e ao fim social da norma" (AC n. 2013.055282-2, Des. Henry Petry Junior). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.084266-2, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CITAÇÃO - NULIDADE - TEORIA DA APARÊNCIA - RÉU QUE COMPARECE AOS AUTOS - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO - NULIDADE AFASTADA "Não há falar em acolher preliminar de nulidade de citação se a alegação é desacompanhada de prova mínima da ausência do alcance da finalidade do ato, com o registro de que o comparecimento de réu no processo, anteriormente à prolação da sentença recorrida, que nada diz acerca da nulidade na origem e relega a análise da matéria apenas a juízo ad quem, revela manifesto intuito da recorrente em afastar os efeitos da revelia decretada na sentença" (AC n. 2...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR EM QUITAR A DÍVIDA E DO BANCO EM DAR BAIXA NO GRAVAME - ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCUMPRIU SUA PARTE NO AVENÇADO - DANO MORAL CONSUBSTANCIADO NO IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO E NA ATRIBUIÇÃO DA PECHA DE GOLPISTA AO AUTOR - CONTRATO REVISANDO NÃO QUESTIONADO NOS PRESENTES AUTOS - DEBATE QUE SE RESTRINGE À CARACTERIZAÇÃO DO ABALO ANÍMICO - DANO MORAL PURO - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - EXEGESE DOS ARTS 6º, I, E 3º DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/00 E 57/02, RESPECTIVAMENTE - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTE TRIBUNAL. Versando a celeuma apenas acerca da existência de dano moral puro, não possui esta Câmara de Direito Comercial competência interna corporis para processar e julgar o recurso, devendo os autos serem encaminhados a uma das Câmaras de Direito Civil do Tribunal. Na espécie, o autor pretende o reconhecimento da existência de dano moral indenizável em razão de tentar, e não conseguir, alienar um automóvel, porquanto ainda gravado em razão do descumprimento de obrigação assumida pelo banco em acordo judicial, e ser taxado de golpista, sendo que o revisionado contrato de financiamento sequer figura como objeto do presente litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.090725-1, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - OBRIGAÇÃO DO CONSUMIDOR EM QUITAR A DÍVIDA E DO BANCO EM DAR BAIXA NO GRAVAME - ALEGAÇÃO DE QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DESCUMPRIU SUA PARTE NO AVENÇADO - DANO MORAL CONSUBSTANCIADO NO IMPEDIMENTO DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO E NA ATRIBUIÇÃO DA PECHA DE GOLPISTA AO AUTOR - CONTRATO REVISANDO NÃO QUESTIONADO NOS PRESENTES AUTOS - DEBATE QUE SE RESTRINGE À CARACTERIZAÇÃO DO ABALO ANÍMICO - DANO MO...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PERMUTA DE BENS - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMÓVEL PENDENTE DE PARTILHA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA - ART. 265, IV, 'A', DO CPC - SUBORDINAÇÃO AO TÉRMINO DO OUTRO PROCESSO NÃO EVIDENCIADA - DESCABIMENTO Conforme o art. 265, IV, 'a', do Código de Processo Civil de 1973, é possível a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Por ser medida excepcional e com prazo determinado, descabe o deferimento da suspensão do feito com base no citado dispositivo, quando não evidenciada a nítida subordinação do resultado deste ao término do outro processo, ainda pendente de julgamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049650-0, de Laguna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - PERMUTA DE BENS - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - IMÓVEL PENDENTE DE PARTILHA - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DEMANDA - ART. 265, IV, 'A', DO CPC - SUBORDINAÇÃO AO TÉRMINO DO OUTRO PROCESSO NÃO EVIDENCIADA - DESCABIMENTO Conforme o art. 265, IV, 'a', do Código de Processo Civil de 1973, é possível a suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Por ser medida excepcio...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - LEI N. 8.245/91, ART. 59, § 1º, IX - VEDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 273 DO CPC - VIABILIDADE 1 "O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida"(REsp n. 1.207.161/AL, Min. Luís Felipe Salomão). 2 Em ação de despejo, uma vez comprovada a verossimilhança das alegações pela falta de pagamento dos aluguéis e acessórios da locação e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão do abandono e ausência de conservação do imóvel locado e a possível perda de clientela, cumpre seja deferido o pedido de tutela antecipada fundado no art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.061667-2, de Ituporanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CONTRATO GARANTIDO POR FIANÇA - LEI N. 8.245/91, ART. 59, § 1º, IX - VEDAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 273 DO CPC - VIABILIDADE 1 "O rol previsto no art. 59, § 1º, da Lei n.º 8.245/94, não é taxativo, podendo o magistrado acionar o disposto no art. 273 do CPC para a concessão da antecipação de tutela em ação de despejo, desde que preenchidos os requisitos para a medida"(REsp n. 1.207.161/AL, Min. Luís Felipe Salomão). 2 Em ação de despejo, uma vez comprovada a verossimilhança das alegações pela falta de pagament...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LOJA DE DEPARTAMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - MANUTENÇÃO DO VALOR 1 Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, o fornecedor responderá pelos danos morais e materiais impostos ao consumidor, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de maneira que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080578-1, de Caçador, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LOJA DE DEPARTAMENTO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR - VERBA DE NATUREZA COMPENSATÓRIA - MANUTENÇÃO DO VALOR 1 Ao inscrever de forma indevida o nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito, o fornecedor responderá pelos danos morais e materiais impostos ao consumidor, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de cri...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS. VEÍCULO LOCADO. SINISTRO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. DESPESAS PAGAS. LOCAÇÃO. EXCLUSÃO ATINENTE ÀS DIÁRIAS. INVIABILIDADE. - Incontroverso que o locatário causou danos ao veículo locado, o pagamento das diárias de locação (pelo tempo que usufruiu do veículo) não pode ser descontado dos prejuízos decorrentes do acidente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060163-3, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS. VEÍCULO LOCADO. SINISTRO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO RÉU. DESPESAS PAGAS. LOCAÇÃO. EXCLUSÃO ATINENTE ÀS DIÁRIAS. INVIABILIDADE. - Incontroverso que o locatário causou danos ao veículo locado, o pagamento das diárias de locação (pelo tempo que usufruiu do veículo) não pode ser descontado dos prejuízos decorrentes do acidente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.060163-3, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATO DO SERVIÇO. SUSTAÇÃO DE CHEQUES EM DESACORDO COM AS NORMATIVAS DO BANCO CENTRAL. SUPOSTO ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DAS CÁRTULAS SUSTADAS. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE DO CORRENTISTA EMITENTE. RESPALDO EQUIVOCADO DA CASA BANCÁRIA À FANTASIOSA VERSÃO APRESENTADA PELO SOLICITANTE. INJUSTA FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO À PARTE AUTORA. PREJUÍZO INCONTESTE. TENTATIVA ADMINISTRATIVA DE RESOLUÇÃO DO IMPASSE. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PARA REMEDIAR O EQUÍVOCO. MANUTENÇÃO DO DEVER DE REPARAÇÃO. PLEITO ACESSÓRIO. MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE. MONTANTE ELEVADO PELOS CONSECTÁRIOS LEGAIS A PATAMAR DESPROPORCIONAL. DESEQUILÍBRIO NA DUPLA FUNÇÃO ADMOESTATÓRIA/RECONFORTANTE DA INDENIZAÇÃO. AJUSTE NECESSÁRIO. REDUÇÃO DA CIFRA ARBITRADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.080236-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATO DO SERVIÇO. SUSTAÇÃO DE CHEQUES EM DESACORDO COM AS NORMATIVAS DO BANCO CENTRAL. SUPOSTO ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DAS CÁRTULAS SUSTADAS. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE DO CORRENTISTA EMITENTE. RESPALDO EQUIVOCADO DA CASA BANCÁRIA À FANTASIOSA VERSÃO APRESENTADA PELO SOLICITANTE. INJUSTA FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO DEVIDO À PARTE AUTORA. PREJUÍZO INCONTESTE. TENTATIVA ADMINISTRATIVA DE RESOLUÇÃO DO IMPASSE. AUSÊNCIA DE MEDIDAS PARA REMEDIAR O EQUÍVOCO....
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ELEVADOR. ENTREGA DE MODELO ALEGADAMENTE DIVERSO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO. - O pleito recursal de procedência dos pedidos iniciais (e, consequentemente, de prequestionamento), diante da absoluta ausência de impugnação das razões de decidir, não comporta conhecimento. Ausência de dialeticidade do recurso a impedir o contraditório. (2) MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO. MANUTENÇÃO. - Em decorrência do princípio da causalidade, aventado pela própria autora, esta deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, porquanto, afastada a alegação de que a ré teria entregue produto diverso e defeituoso, deu causa ao ajuizamento da ação. (3) HONORÁRIA. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 20, § 3º, DO CPC/73. ACERTO. - Fixados os honorários advocatícios em consonância com o disposto no art. 20, § 3º, alíneas "a" a "c", do Código de Processo Civil de 1973, incidente à espécie, a manutenção do respectivo valor é medida que se impõe. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.070507-2, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS. ELEVADOR. ENTREGA DE MODELO ALEGADAMENTE DIVERSO. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR. NÃO CONHECIMENTO. - O pleito recursal de procedência dos pedidos iniciais (e, consequentemente, de prequestionamento), diante da absoluta ausência de impugnação das razões de decidir, não comporta conhecimento. Ausência de dialeticidade do recurso a impedir o contraditório. (2) MÉRITO. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUT...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. MANEJO CONTRA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE (RÉ). INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DA MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO A TEMPO E MODO. INCONFORMISMO INÓCUO. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. RECURSO QUE SE LIMITA A RECHAÇAR O QUANTUM COMPENSATÓRIO ESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. QUANTIFICAÇÃO ACERTADA. OBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES DESTA CORTE. MANUTENÇÃO DO MONTANTE OBJURGADO. INCONFORMISMO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. PLEITO DE FIXAÇÃO DA DATA DA DECISÃO. RECHAÇO. MANUTENÇÃO DO TERMO INICIAL FIXADO EM PRIMEIRO GRAU - DATA DO EVENTO DANOSO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.083264-7, de Sombrio, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-03-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO. MANEJO CONTRA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CANCELAMENTO DE APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. COMINAÇÃO DE ASTREINTES. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE GRANDE PORTE (RÉ). INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR DA MULTA COMINATÓRIA. CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO A TEMPO E MODO. INCONFORMISMO INÓCUO. AGRAVO DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTE RESTRITIVO DE CRÉDITO. RECU...
ECAD. CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO INIBITÓRIA. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. IMPOSSIBILIDADE. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratórios passou a ser de 1% ao mês, devendo ser este o percentual a incidir sobre a condenação. Em se tratando de violação de direitos autorais, os juros de mora são contados a partir da citação, por inteligência do artigo 405 do Código Civil. A atualização monetária, tratando-se de cobrança de direitos autorais, é contada a partir da data do evento em que se deu a violação. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.030484-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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ECAD. CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO INIBITÓRIA. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. IMPOSSIBILIDADE. A proibição de realização de quaisquer eventos futuros ou incertos sem o recolhimento da arrecadação correlata traduz-se em concessão de tutela de natureza genérica, que, sabe-se, encontra vedação legal (art. 286, I a III, e parágrafo único do art. 459, todos do CPC). JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. Após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, a taxa de juros moratór...
CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA DE INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, corroborado pela Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso à seguradora e a recusa desta do pagamento da indenização (Súmula nº 229 do STJ). Tendo decorrido mais de 01 (um) ano entre a ciência da incapacidade física e a data do ajuizamento da ação, de rigor é o reconhecimento da prescrição. RECURSO NÃO PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2016.006547-6, de Videira, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 22-03-2016).
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CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA DE INCAPACIDADE FÍSICA TEMPORÁRIA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA PELO JUÍZO A QUO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, II, 'B' DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. O prazo prescricional incidente em demanda securitária é de 01 (um) ano, a teor do art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, corroborado pela Súmula nº 101 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo na data em que o segurado é inequivocamente cientificado da incapacidade (Súmula nº 278 do STJ), o qual apenas é suspenso no período compreendido entre o aviso à seguradora e a recusa desta do pagamento da inden...
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - INOCORRÊNCIA. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em elevada complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO ÓRGÃO JULGADOR ACERCA DA TOTALIDADE DOS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS PELA PARTE APELANTE. Inexiste obrigação processual do magistrado em esmiuçar todos os artigos de lei contidos na peça recursal, por mais que pareçam imprescindíveis aos interessados, sendo suficiente que se explicitem os motivos do seu convencimento para a solução do litígio. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.056940-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-02-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos document...
Data do Julgamento:23/02/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial