Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Data do Julgamento:31/05/2015
Data da Publicação:02/06/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL AO EXAME DO MÉRITO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. MÍDIA DE GRANDE VOLUME. DIFICULDADE NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 11, § 5.º, DA LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- É possível a juntada posterior de documentação essencial quando inviabilizada a sua digitalização por conta do volume de dados, nos termos do art. 11, § 5.º da Lei n.º 11.419/2006;
- Os embargos de declaração não permitem rejulgamento da causa, como pretende o embargante, sendo certo que o efeito modificativo pretendido somente é possível em hipóteses excepcionais e uma vez comprovada a obscuridade, contradição ou omissão do julgado, o que não se evidencia no caso em exame. Precedentes do STJ.
- Recurso desprovido.
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E M E N T A:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR. JUNTADA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL AO EXAME DO MÉRITO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. POSSIBILIDADE. MÍDIA DE GRANDE VOLUME. DIFICULDADE NA DIGITALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 11, § 5.º, DA LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE MÉRITO. DESCABIMENTO.
- É possível a juntada posterior de documentação essencial quando inviabilizada a sua digitalização por conta do volume de dados, nos termos do...
Data do Julgamento:17/05/2015
Data da Publicação:18/05/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Anulação de Débito Fiscal
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DA PENSÃO. ALEGADA CARÊNCIA PROBATÓRIA A INFIRMAR A LIMINAR. DESCABIMENTO. PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DE RENDIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZA PRECÁRIA E POSSÍVEL MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Compulsando atentamente o caderno digital vislumbro documentação suficiente à demonstração de que caso o aproveitamento da tutela se dê somente ao final do processo abrir-se-á espaço para a ampliação dos prejuízos decorrentes do sinistro.
2.Em inexistindo, porém, parâmetro seguro da remuneração efetiva da Recorrida, impõe-se a adoção da referência constitucional ao numerário capaz de atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, i.e., o salário mínimo.
3.Observando-se, no desenvolver do processo, que a vítima do acidente deixou de necessitar de cuidados em tempo integral, o caráter precário da antecipação da tutela (art. 273, §4º, CPC) autoriza que seja esta modificada de modo a acompanhar a dinâmica dos fatos.
4.Recurso conhecido e parcialmente provido, estritamente para reduzir a pensão temporária mensal ao valor de um salário mínimo.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA ANTECIPADA. PAGAMENTO DA PENSÃO. ALEGADA CARÊNCIA PROBATÓRIA A INFIRMAR A LIMINAR. DESCABIMENTO. PARÂMETRO CONSTITUCIONAL DE RENDIMENTOS. SALÁRIO MÍNIMO. NATUREZA PRECÁRIA E POSSÍVEL MODIFICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Compulsando atentamente o caderno digital vislumbro documentação suficiente à demonstração de que caso o aproveitamento da tutela se dê somente ao final do processo abrir-se-á espaço para a ampliação dos prejuízos decorrentes do sinistro.
2.Em ine...
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DE ADVOGADO DISTINTO DOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - ASSINATURA DIGITAL DE ADVOGADO DISTINTO DOS SUBSCRITORES DA PETIÇÃO - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - EMBARGOS REJEITADOS.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Processo e Procedimento
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE TÍTULOS – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA DE CERTIDÃO EMITIDA DIGITALMENTE – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – ÔNUS FINANCEIRO E BUROCRÁTICO IRRAZOÁVEL E DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conquanto, de fato, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório informe os concursos públicos, havendo a necessidade de cumprimento das regras editalícias pelos candidatos, estas regras devem estar condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de se submeterem ao controle judicial, hipótese em que não há que se cogitar de invasão ao mérito administrativo.
2. As declarações e certidões emitidas pelos Tribunais possuem como atributo a presunção de legalidade, cujo fundamento, segundo a doutrina, é a necessidade que possui o Poder Público de exercer com agilidade suas atribuições, especialmente na defesa do interesse público. Regra geral, o ato administrativo produz os efeitos que lhes são próprios desde o momento de sua edição. Diante disto, não há dúvidas de que a exigência de autenticação cartorária de documentos originais emitidos por órgãos públicos violaria a presunção de legalidade dos atos administrativos, que inspirou o Constituinte a estabelecer, como garantia, a norma inserida no art. 19, inciso II, da Constituição Federal.
3. A crescente preocupação do Poder Público em conferir agilidade às suas atribuições, aliada aos avanços tecnológicos que caracterizam os dias atuais, fez surgir a possibilidade de emissão de certidões e documentos públicos por meio de endereços eletrônicos oficiais, os quais fornecem meios de confirmação de sua autenticidade. A exigência de autenticação cartorária destes documentos representa excesso de formalidade que vai na contramão da evolução social à qual a Administração Pública tenta se adequar, além de impor ao administrado um ônus financeiro e burocrático que não tem razão de ser e que, por isso, extrapola os limites do razoável.
4. Apelação Cível conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROVA DE TÍTULOS – EXIGÊNCIA EDITALÍCIA DE AUTENTICAÇÃO CARTORÁRIA DE CERTIDÃO EMITIDA DIGITALMENTE – VIOLAÇÃO À PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS – ÔNUS FINANCEIRO E BUROCRÁTICO IRRAZOÁVEL E DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conquanto, de fato, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório informe os concursos públicos, havendo a necessidade de cumprimento das regras editalícias pelos candidatos, estas regras devem estar condizentes com o ordenamento jurídico pátrio, sob pena de se submeterem a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 472 DO CC. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DEVIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno digital, nota-se que inexiste prova relativa ao efetivo distrato da alienação fiduciária. Somente a narrativa do Apelado ampara a tese de desfazimento verbal e unilateral do pacto. Ônus da prova do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
2.É impossível exigir da instituição financeira prova de que não tomou ciência do distrato, ou seja, de que não recebeu nenhuma notificação acerca do desfazimento da alienação fiduciária, uma vez que o Recorrido mesmo não colacionou evidências a respeito do distrato promovido oralmente no dia seguinte à celebração do contrato.
3.Segundo o artigo 472 do Código Civil, o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DISTRATO VERBAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 472 DO CC. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES DEVIDAS. RECURSO PROVIDO.
1. Compulsando atentamente o caderno digital, nota-se que inexiste prova relativa ao efetivo distrato da alienação fiduciária. Somente a narrativa do Apelado ampara a tese de desfazimento verbal e unilateral do pacto. Ônus da prova do artigo 333, I, do Código de Processo Civil.
2.É impossível exigir da instituição financeira prova de que não tomou ciência do distrato, ou seja, de que não recebeu nenhuma notificação...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPRESSÃO DE PÁGINA DA PETIÇÃO – OMISSÃO - NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Alegam os embargantes que houve a supressão de uma página do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento.
2. Não merece prosperar tal alegação, uma vez que os embargantes não trouxeram aos autos a comprovação de que a referida petição foi erroneamente digitalizada.
3. Resta clara a pretensão dos embargantes em rediscutir o mérito do caso já decidido, tendo em vista que os mesmos trazem em suas razões argumentos trazidos em recurso anterior, sendo estes analisados, decididos e devidamente fundamentados no acórdão recorrido.
4.Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUPRESSÃO DE PÁGINA DA PETIÇÃO – OMISSÃO - NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Alegam os embargantes que houve a supressão de uma página do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento.
2. Não merece prosperar tal alegação, uma vez que os embargantes não trouxeram aos autos a comprovação de que a referida petição foi erroneamente digitalizada.
3. Resta clara a pretensão dos embargantes em rediscutir o mérito do cas...
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – IDENTIDADE DO ADVOGADO SUBSCRITOR DIFERENTE DO NOME DO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – RECURSO INEXISTENTE – NÃO CONHECIMENTO.
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PROCESSO CIVIL – RECURSO DE APELAÇÃO – PETIÇÃO ELETRÔNICA – IDENTIDADE DO ADVOGADO SUBSCRITOR DIFERENTE DO NOME DO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – RECURSO INEXISTENTE – NÃO CONHECIMENTO.
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO EM MORA VIA TELEGRAMA DIGITAL – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO AVISO DE RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - CERTIDÃO FIRMADA EM DECLARAÇÃO DOS CORREIOS - AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA DO FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS - JUNTADA DO AR - NECESSIDADE - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento adotado pela Corte Superior, na alienação fiduciária, comprova-se a mora do devedor pelo protesto do titulo, se houver, ou pela notificação extrajudicial feita por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos, que é considerada válida se entregue no endereço do domicílio do devedor, ainda que não seja entregue pessoalmente a ele.
- A declaração emitida pelo Correio, não constitui em mora o devedor em alienação fiduciária, por não gozar de fé pública, ainda que posteriormente certificada por Oficial de Cartório de Títulos e Documentos, porquanto esta certidão se reporta a informação desprovida de fé pública. Indispensável, portanto, a juntada do Aviso de Recebimento devidamente assinado pelo recebedor da notificação para regular constituição em mora do devedor fiduciário.
- Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ORDEM DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DA REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR - CONSTITUIÇÃO EM MORA VIA TELEGRAMA DIGITAL – POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CÓPIA DO AVISO DE RECEBIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAR A EFETIVA ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR - CERTIDÃO EMITIDA POR OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - CERTIDÃO FIRMADA EM DECLARAÇÃO DOS CORREIOS - AUSÊNCIA DE FÉ PÚBLICA DO FUNCIONÁRIO DOS CORREIOS - JUNTADA DO AR - NECESSIDADE - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA.
- De acordo com...
Data do Julgamento:25/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
Data do Julgamento:20/10/2013
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE OBTER NA INATIVIDADE PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À PROMOÇÃO ANTES DA APOSENTAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.À luz do artigo 14, II da Lei Estadual n. 2.875/04, para que se possa afirmar que o Impetrante satisfez as exigências legais da promoção vertical antes de seu ingresso na inatividade é imprescindível dispor de provas pré-constituídas de que, àquela época, já existiam vagas, era ele qualificado e permanecera pelo período mínimo de um ano na condição de Investigador de Polícia de 2ª Classe. Evidências não encontradas no caderno digital.
2.O custo da celeridade da via mandamental eleita é o severo ônus probatório imposto ao Autor.
3.Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PRETENSÃO DE OBTER NA INATIVIDADE PROMOÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DO DIREITO À PROMOÇÃO ANTES DA APOSENTAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA.
1.À luz do artigo 14, II da Lei Estadual n. 2.875/04, para que se possa afirmar que o Impetrante satisfez as exigências legais da promoção vertical antes de seu ingresso na inatividade é imprescindível dispor de provas pré-constituídas de que, àquela época, já existiam vagas, era ele qualificado e permanecera pelo perío...
Data do Julgamento:31/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMRPOVIDO.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DIGITAL. CARÊNCIA DA AÇÃO POR AUSÊNCIA DE TÍTULO. MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E IMRPOVIDO.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO JULGADO PELA SEGUNDA VEZ. EQUÍVOCO CAUSADO NA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. ERRO IN PROCEDENDO. REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DIRIMIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 471 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- Em razão da tramitação, em autos físicos, do Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1 e do Recurso de Apelação em Mandado de Segurança n.º 0232828-94.2011.8.04.0001, em autos virtuais, proferiu-se equivocadamente duas Decisões acerca do mesmo recurso, resultando no advento de error in procedendo.
- O imbróglio processual originou-se na formação dos autos virtuais do Recurso de Apelação, apensado aos presentes Embargos de Declaração, aos quais restou digitalizada tão somente a Promoção elaborada pelo parquet no Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1, restando ausente o Parecer Ministerial exarado em 29/06/2012, bem o Acórdão anterior proferido por esta Corte em 15/08/2012.
- Matéria de ordem pública que merece ser sanada, eis que o comando do art. 471, do CPC, impede que o magistrado reaprecie questões já dirimidas, face a ocorrência da coisa julgada.
- Embargos de Declaração acolhidos, para chamar o feito à ordem e declarar nulo o Acórdão proferido por essas Egrégias Câmaras na sessão do dia 20/08/2014, mantendo, assim, o primeiro julgado, proferido em 15/08/2012 e constante no caderno processual dos autos do Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO JULGADO PELA SEGUNDA VEZ. EQUÍVOCO CAUSADO NA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS FÍSICOS. ERRO IN PROCEDENDO. REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DIRIMIDAS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 471 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
- Em razão da tramitação, em autos físicos, do Mandado de Segurança n.º 2011.005188-1 e do Recurso de Apelação em Mandado de Segurança n.º 0232828-94.2011.8.04.0001, em autos virtuais, proferiu-se equivocadamente duas Decisões acerca do mesmo recurso, resultando no advento de error in procedendo.
-...
Data do Julgamento:04/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Concurso Público / Edital
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO DIGITAL – LEI Nº 11.419/06 - APLICABILIDADE - JUNTADA DE MÍDIA FÍSICA – EXCEÇÃO NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART.11,§5º, DA LEI Nº 11.419/06 – PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO DIGITAL – LEI Nº 11.419/06 - APLICABILIDADE - JUNTADA DE MÍDIA FÍSICA – EXCEÇÃO NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO ART.11,§5º, DA LEI Nº 11.419/06 – PEDIDO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS NÃO INDEFERIDO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:23/11/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...