DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – É certo que vigora o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, que permite ao magistrado conceder ao requerente benefício diverso do postulado, acaso ausentes os requisitos deste e presentes os requisitos daquele. Logo, não comporta anulação a sentença de primeiro grau, eis que não incorreu em error in procedendo o magistrado de origem.
II – Tenho que a análise de todo o conjunto probatório presente no caderno digital, incluído aqui o laudo pericial, demonstra que, ao contrário do alegado pela apelante, a conclusão a que se chega é de que prevalece o entendimento do perito, lançado às fls. 268/273. Neste laudo, o expert foi expresso em declarar a incapacidade multiprofissional (relativa a atividades com demanda de esforço físico semelhante ao anteriormente realizado pela autora) da recorrida para o exercício da atividade habitual. Ressalvou, ainda, o perito, que a reabilitação profissional se mostra possível e que não se trata de invalidez para o labor.
III – Resta claro, portanto, que a recorrida sofreu limitações parciais e permanentes em sua capacidade laborativa. Constatado, ademais, o nexo causal entre as moléstias e a atividade profissional da autora, é devido o auxílio-acidente, nos moldes definidos pelo juízo a quo.
IV – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. FUNGIBILIDADE ENTRE OS BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O LABOR. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I – É certo que vigora o princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, que permite ao magistrado conceder ao requerente benefício diverso do postulado, acaso ausentes os requisitos deste e presentes os requisitos daquele. Logo, não comporta anulação a sentença de primeiro grau, eis que não incorreu em error in procedendo o magistrado de origem.
II – Tenho que a análise...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. EXECUTADOS CASADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO NA DEFESA. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARREMATAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. SÚMULA 549 DO STJ. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ NO TERMO DE ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. CABIMENTO. SEGUNDA HASTA PÚBLICA. 70% DO VALOR AVALIADO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Com relação ao suposto vício de intimação da agravante para a realização da hasta pública do imóvel objeto da lide, deve ser observada a regra do pas de nullitè sans grief, não logrando êxito a recorrente em comprovar o efetivo prejuízo suportado em razão da intimação apenas do advogado do outro executado, obedecendo-se, de igual modo, ao princípio da primazia da resolução de mérito;
- Noutro vértice, quanto ao impedimento da penhora por ser bem de família, já se encontra consolidado na jurisprudência dos tribunais superiores que o bem do fiador não é abarcado pela referida proteção legal nos casos de contrato de locação, nos termos do artigo 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990, bem como de acordo com a Súmula 549 do Superior Tribunal de Justiça;
- Quanto à falta de assinatura no auto de arrematação, verifica-se nos autos de origem o certificado do Tribunal de Justiça da assinatura digital, conforme fls. 436/437 dos autos de origem, inexistindo qualquer vício quanto a esse tópico;
- Referente ao fato de o valor arrematado ser menor que a avaliação do bem, a exequente não adjudicou, mas sim arrematou o bem em 2ª hasta, sendo lícito realizar tal ato por valor inferior ao da avaliação, desde que não seja vil, segundo precedentes dos Tribunais pátrios;
- Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. RAZOABILIDADE. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. EXECUTADOS CASADOS. AUSÊNCIA DE PROVAS DO PREJUÍZO NA DEFESA. PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ARREMATAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 3º, VII, DA LEI 8.009/1990. SÚMULA 549 DO STJ. FALTA DE ASSINATURA DO JUIZ NO TERMO DE ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO. CABIMENTO. SEGUNDA HASTA PÚBLICA. 70% DO VALOR AVALIADO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Com relação ao suposto vício de intimação da agravante para a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO AGRAVANTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA. ARTIGO 95, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia do presente recurso contra a decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que determinou ao Agravante o ônus de arcar com os honorários periciais (fls. 120/122 dos autos de origem).
2.Em consulta ao caderno digital dos autos nº. 0610882-59.2015.8.04.0001, constata-se que não merece amparo a tese recursal. Isso porque, consoante petição de fls. 107, confere-se que o próprio instituto Agravante manifesta-se contrário ao julgamento antecipado, requerendo a realização de laudo de um expert ante o caráter técnico do suposto erro médico.
3.Desse modo, como a produção de prova pericial foi requerida pelo Agravante, a este incumbe o encargo de pagar os honorários do perito, de acordo com o que determina a regra inserida no art. 95 do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ÔNUS DO AGRAVANTE QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA. ARTIGO 95, CAPUT, DO CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.Cinge-se a controvérsia do presente recurso contra a decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que determinou ao Agravante o ônus de arcar com os honorários periciais (fls. 120/122 dos autos de origem).
2.Em consulta ao caderno digital dos autos nº. 0610882-59.2015.8.04.0001, constata-se que não merece amparo a tese recursal. Isso porque, consoante petição de fls. 107, confere-se que o próprio instituto Agravante manif...
Data do Julgamento:04/06/2017
Data da Publicação:05/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. OMISSÃO NO CONSERTO DE BURACO NA VIA. AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE AVARIADO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente alega prejuízos materiais em seu veículo e abalo moral sofrido em virtude de buraco aberto em frente a garagem de sua residência. Depois de que acionou a concessionária Apelada, informa que passou ainda dez dias utilizando serviço de táxi em razão do saco de areia posto na passagem da garagem para realizar a obra de reparo, prejudicando o tratamento fisioterapêutico de sua esposa.
2. A responsabilidade civil do Estado tem como pressupostos a conduta comissiva ou omissiva de um agente público, o dano e o nexo causal entre ambos. Compulsando o caderno digital, verifica-se que o Apelante não logrou êxito demonstrar o nexo causal entre a ação/omissão da Apelada e os danos materiais e morais decorrentes do buraco na via.
3.É cediço que o nexo causal é imprescindível, tanto na responsabilidade objetiva, quanto na subjetiva, não restando configurado in casu, haja vista que inexiste indícios que comprovem que as avarias no automóvel tenham decorrido do buraco na pista, não tendo afastado, inclusive a negligência da concessionária Apelada que realizou os reparos em tempo razoável após a solicitação do serviço.
4.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER PÚBLICO. OMISSÃO NO CONSERTO DE BURACO NA VIA. AUTOMÓVEL SUPOSTAMENTE AVARIADO. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. ABALO MORAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1.O Recorrente alega prejuízos materiais em seu veículo e abalo moral sofrido em virtude de buraco aberto em frente a garagem de sua residência. Depois de que acionou a concessionária Apelada, informa que passou ainda dez dias utilizando serviço de táxi em razão do saco de areia posto na passagem da garagem para realizar...
Data do Julgamento:28/05/2017
Data da Publicação:30/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973 - ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO STJ - DECISUM MANTIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973 - ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2 DO STJ - DECISUM MANTIDO.
E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES: a) alegação de prescrição/decadência do crédito tributário. Impossibilidade de exame da questão ante à necessidade de dilação probatória imprópria à sistemática do agravo de instrumento, visto não existir no caderno digital do recurso ou nos autos principais informações importantes que serviriam para subsidiar o exame da matéria, como a existência, ou não, de causa obstativa, suspensiva ou interruptiva do curso do prazo; b) pedido de desbloqueio de valores, prova de valores bloqueados que não condiz com qualquer ordem oriunda do processo a que se vincula o agravo de instrumento, bloqueio decorrentes de outros vários autos de execuções fiscais em que a recorrente também figura no polo passivo; c) recurso a que se nega provimento.
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E M E N T A:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES: a) alegação de prescrição/decadência do crédito tributário. Impossibilidade de exame da questão ante à necessidade de dilação probatória imprópria à sistemática do agravo de instrumento, visto não existir no caderno digital do recurso ou nos autos principais informações importantes que serviriam para subsidiar o exame da matéria, como a existência, ou não, de causa obstativa, suspensiva ou interruptiva do curso do prazo; b) pedido de desbloqueio de valores, prova de valores bloqueados que...
Data do Julgamento:26/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973.
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AGRAVO REGIMENTAL – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O RECURSO – AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL – REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL NA FORMA PREVISTA NO CPC/1973.
Data do Julgamento:18/12/2016
Data da Publicação:02/02/2017
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Busca e Apreensão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito
2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a ausência de sorteio no momento da distribuição, determinou a redistribuição dos autos, por ser incompetente pra julgar o feito.
3.Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o REsp 355.099/PR entendeu pela validade dos atos praticados pelo juiz relativamente incompetente. Nesse soar, deve a primeira instância seguir na regular tramitação da Execução, para que sejam mantidos os atos executórios que já tenham sido realizados.
4.Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. VÍCIO NA DISTRIBUIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO PRIMEIRO JUÍZO. NÃO NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS JÁ PRATICADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Perlustrando atentamente o caderno digital, verifica-se que a decisão agravada (fls. 20/21) anulou a decisão do proferida pelo magistrado da 20ª Vara Cível e de Acidente do Trabalho que determinou a citação do Executado, tendo em vista a incompetência deste último juízo para atuar no feito
2.Com efeito, o primeiro juízo ao receber os presentes autos, determinou a citação do Executado, contudo, após observar a au...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.683, I a III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
-De mais a mais, da análise do caderno digital se vislumbra a existência das hipóteses preconizadas pelo art.683 da lei civil adjetiva, quais sejam, erro ou dolo do avaliador, posterior redução ou majoração considerável no valor do bem avaliado ou, ainda, existência de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.
-Nos termos do artigo 683 do Código de Processo Civil, admite-se nova avaliação do objeto da penhora quando 'qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador.
-Recurso conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL . PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART.683, I a III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
-De mais a mais, da análise do caderno digital se vislumbra a existência das hipóteses preconizadas pelo art.683 da lei civil adjetiva, quais sejam, erro ou dolo do avaliador, posterior redução ou majoração considerável no valor do bem avaliado ou, ainda, existência de fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem.
-Nos termos do artigo 683 do Código de Processo Civil, admite-se nova avaliação do objeto da penh...
Data do Julgamento:18/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - PRECEDENTES DO STJ - APLICABILIDADE DE REGRA VELHA - INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECURSO INEXISTENTE - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PROCESSUAL DEFINIDA EM LEI - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - PRECEDENTES DO STJ - APLICABILIDADE DE REGRA VELHA - INTERPOSIÇÃO COM FUNDAMENTO NO CPC/1973 – ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:24/07/2016
Data da Publicação:26/07/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. MAIOR DE 80 ANOS. MEDIDA SUFICIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 318, inciso I, dispõe que, Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos, tal medida revela-se cabível no caso em apreço.
3. Nesta esteira, cumpre consignar que de acordo com a doutrina de Gustavo Badaró, para quem, não obstante a redação do art. 318 do CPP use o verbo "poderá", demonstrada a hipótese de incidência desse dispositivo, cujo ônus da prova recai sobre a defesa, é dever do juiz determinar o cumprimento da prisão preventiva em prisão domiciliar.
2. Em análise aos autos, não obstante os requisitos da prisão preventiva, evidencia-se que a idade do paciente restou comprovada pela qualificação do inquérito policial. Ao compulsar os autos originários, nota-se que a defesa cuidou de comprovar pelo documento de identidade do paciente, sua idade maior de 80 anos às fls. 24.
3. In casu, entendo que a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar se justifica, afigurando-se mais recomendável, em razão da comprovada incidência no supracitado dispositivo legal.
4. Ademais, verifica-se que, por hora, a prisão domiciliar revela-se adequada para garantir a ordem pública diante das condições subjetivas favoráveis que ostenta o paciente, tais como primariedade, bons antecedentes e residência no distrito da culpa. Enfim, tais atos de respeito à Justiça merecem ser considerados, mormente para afastar a necessidade da custódia preventiva.
5. Cumpre salientar que a violação da prisão domiciliar importará o restabelecimento da prisão preventiva, que poderá ser novamente decretada se sobrevierem razões que a justifiquem.
6. Ordem concedida.
Ante o exposto, em dissonância com o parecer do Ministério Público, CONCEDO a ordem de habeas corpus impetrada em favor de Izaias Andrade Garcez, para substituir a prisão preventiva pela prisão domiciliar, com monitoração eletrônica.
É como voto.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Relator
(Assinatura digital)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS AO PACIENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. MAIOR DE 80 ANOS. MEDIDA SUFICIENTE PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA.
1. O Código de Processo Penal Brasileiro, em seu artigo 318, inciso I, dispõe que, Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de 80 anos, tal medida revela-se cabível no caso em apreço.
3. Nesta esteira, cumpre consignar que de acordo com...
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AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL -ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL - AUSÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL -ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Data do Julgamento:19/06/2016
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. FIO DE ALTA TENSÃO. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO ADMINISTRATIVO. VÍTIMA QUE É CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA RENDA ANTERIOR. INCAPACIDADE FUTURA. DANOS MORAIS. VALOR. R$700.000,00. EXTENSÃO DO DANO. MÚLTIPLAS SEQUELAS SOFRIDAS, ALÉM DE PRECONCEITO E INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O LABOR. MONTANTE PROPORCIONAL E RAZOÁVEL, SEM QUE HAJA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - O autor trafegava em uma motocicleta quando foi atingido por um fio de ata tensão que, por conta do desabamento de um poste, desprendeu-se do sistema de distribuição de energia elétrica, serviço este prestado à população pela requerida. Como consequência, a corrente elétrica de alta voltagem produziu nele lesões irreversíveis, de natureza física e psíquica.
II – Agravos retidos não acolhidos: o primeiro resta prejudicado em razão da retratação do juiz de origem; o segundo foi desacolhido, em razão do manifesto intuito protelatório no requerimento da oitiva de uma testemunha.
III – Alegação de vício na representação processual deve ser rejeitada, eis que o autor, tendo perdido a mão esquerda e os movimentos dos dedos da direita, é incapaz de assinar a procuração. Aposição da impressão digital que supre a assinatura.
IV - Presentes da responsabilidade civil da concessionária de serviços públicos, exsurge para esta o dever de indenizar eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor.
V - A incapacidade para o trabalho do autor, fatalmente, acompanha-lo-á pelo resto de sua vida e retirará qualquer chance que ele pudesse ter de trabalhar para o sustento próprio e de sua família. Logo, é desnecessária a comprovação de que tinha renda antes do acidente porque a incapacidade se dará para o futuro, com a certeza da impossibilidade do trabalho.
VI - Quanto ao valor dos danos morais fixado (R$700.000,00), verifico, de fato, que este montante pode, à primeira vista, parecer desproporcional, não razoável, ou ainda gerador de enriquecimento ilícito do autor. Contudo, basta uma singela apreciação das fotografias acostadas à inicial (fls. 15/27) para que se perceba não apenas a extensão, mas também a gravidade dos danos sofridos pelo autor em consequência do choque elétrico. Lesões sofridas: amputação da mão esquerda; perda dos movimentos dos dedos da mão direita; queimaduras de terceiro grau no abdômen, pernas e pés; mutilação na perna esquerda; dificuldade de locomoção; queimaduras no pênis; amnésia; dificuldade de expressão e comunicação. Ainda, sublinhem-se as demais consequências causadas pelas lesões: incapacidade definitiva para o labor; perda da autonomia; necessidade de auxílio para as atividades mais triviais da vida cotidiana; preconceito e discriminação por conta dos danos estéticos aparentes. Montante de R$700.000,00 que não gera enriquecimento ilícito, nem se revela desproporcional.
VII – Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHOQUE ELÉTRICO. FIO DE ALTA TENSÃO. AGRAVOS RETIDOS DESPROVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGAÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. RISCO ADMINISTRATIVO. VÍTIMA QUE É CONSUMIDORA POR EQUIPARAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEVER DE INDENIZAR. PENSÃO VITALÍCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA DA RENDA ANTERIOR. INCAPACIDADE FUTURA. DANOS MORAIS. VALOR. R$700.000,00. EXTENSÃO DO DANO. MÚLTIPLAS SEQUELAS SOFRIDAS, ALÉM DE PRECONCEITO E INCAPACIDADE DEFIN...
Data do Julgamento:15/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ-ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
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AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ-ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973- DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
Data do Julgamento:08/05/2016
Data da Publicação:10/05/2016
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Revisão do Saldo Devedor
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Conforme se observa dos autos, o paciente fora preso em flagrante no dia 16/05/15, prisão esta convertida em preventiva e denunciado, por infração aos Artigos 33, "caput", nas modalidades transportas, adquirir e ter em depósito, e no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006, estando a materialidade comprovada pela apreensão de 1.456,26 g de cocaína e 20.039,07 g de maconha (fls. 40/44), além de elevada quantia em dinheiro, a saber, R$ 134.032,10 (cento e trinta e quatro mil reais e trina e dois reais e dez centavos), além itens utilizados na confecção e comercialização da droga, tais como uma prensa hidráulica, dois rádios e uma balança digital (fl. 35).
- Desta forma, resta claro que a conduta do paciente é altamente grave e traz prejuízo imenso para a saúde pública e para a cidade onde a droga seria difundida ilicitamente, em virtude dos temores e da insegurança causados pelo tráfico de entorpecentes e dos delitos a ele relacionados.
- HABEAS CORPUS DENEGADO.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – COCAÍNA E MACONHA – GRANDE QUANTIDADE APREENDIDA – PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – DENEGAÇÃO DO PRESENTE WRIT.
- Conforme se observa dos autos, o paciente fora preso em flagrante no dia 16/05/15, prisão esta convertida em preventiva e denunciado, por infração aos Artigos 33, "caput", nas modalidades transportas, adquirir e ter em depósito, e no art. 35, da Lei n.º 11.343/2006, estando a materialidade comprovada pela apreensão de 1.456,26 g de cocaína e 20.039,07 g de maconha (fls. 40/44), além de elevada quantia em dinheiro, a saber, R$ 134.0...
Data do Julgamento:24/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargantes argumentam, em suas razões recursais, que houve a supressão de duas páginas do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento do referido recurso. Sustentam que deveria ter sido determinado uma diligência para juntar as páginas do recurso que não foram digitalizadas, ao invés de transferir esta obrigação aos embargantes.
2. No entanto, é dever dos embargantes demonstrar claramente, em seu pedido, as supostas omissões a serem esclarecidas. Em consulta aos autos, verifiquei que não há qualquer comprovação de que a petição fora erroneamente digitalizada, de modo que não é possível analisar tal argumento.
3. Denota-se, claramente, que todos os argumentos trazidos pelos embargantes, na verdade, não apontam qualquer omissão, e sim uma tentativa de rediscussão de mérito, o qual já foi decidido.
4. Embargos conhecidos e rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presente autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em conhecer e rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do voto que acompanha esta decisão.
Sala de sessões do Tribunal de Justiça do Amazonas, em Manaus/AM.
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PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO – MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO JÁ DECIDIDO – IMPOSSIBILIDADE EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
1. Os embargantes argumentam, em suas razões recursais, que houve a supressão de duas páginas do agravo de instrumento interposto pelos mesmos, restando prejudicado o julgamento do referido recurso. Sustentam que deveria ter sido determinado uma diligência para juntar as páginas do recurso que não foram digitalizadas, ao invés de transferir esta obrigação aos embargantes.
2. No entanto, é dever dos embargantes demonstra...
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APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ- RECURSO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE FATO CAPAZ DE ALTERAR OS FUNDAMENTOS DO DECISÓRIO RECORRIDO - AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE O SUBSCRITOR DA PEÇA RECURSAL E O TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL - RECURSO INEXISTENTE - PRECEDENTES DO STJ- RECURSO NÃO CONHECIDO.
AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
1. A parte, nas razões ou resposta da apelação, deve requerer expressamente a apreciação do agravo retido, sob pena de inadmissibilidade (art. 523, § 1º, do CPC).
2. Agravo retido não conhecido.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR Alcineide Alencar dos Santos. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO APÓS DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 418 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. O recurso de apelação interposto, antes do julgamento de embargos de declaração, não deve ser conhecido, se, após o julgamento dos aclaratórios, as razões recursais não houverem sido reiteradas, com fulcro na Súmula 418 do STJ, aplicável por força da analogia.
2. Apelação não conhecida.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO DAYCOVAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE MÚTUO BANCÁRIO. RESCISÃO DA AVENÇA.
1. O agente financeiro deve comprovar, por meio de provas idôneas, que descontos efetuados em contra-cheque de consumidora são devidos e possuem autorização. No caso, o documento juntado aos autos, não é capaz de provar que a consumidora solicitou empréstimo bancário, pois não consta a rubrica na primeira página. Além disso, a distorção no início do contrato digitalizado que não se verifica no final, presume possível montagem de prova.
2. Apelação conhecida e não provida.
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AGRAVO RETIDO. NÃO REITERAÇÃO NAS RAZÕES DO RECURSO. INADMISSIBILIDADE DA INSURGÊNCIA RECURSAL.
1. A parte, nas razões ou resposta da apelação, deve requerer expressamente a apreciação do agravo retido, sob pena de inadmissibilidade (art. 523, § 1º, do CPC).
2. Agravo retido não conhecido.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR Alcineide Alencar dos Santos. RECURSO INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO APÓS DECISÃO DOS ACLARATÓRIOS. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 418 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
1. O recurso de apelação interposto, antes do julgamento de emb...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono constituído nos autos.
2. "A Lei n. 9.800/1999 inaugurou uma nova sistemática de transmissão de dados visando a facilitar a prática de atos processuais à distância e que dependam de petição escrita, permitindo o uso de fac-símile ou outro similar.
A apresentação de petição com assinatura digitalizada constitui em meio similar ao fac-símile, tendo em vista que, em ambos os casos, consta a própria assinatura do causídico, entretanto em formato de cópia." (TRF da 5ª Região, AC n.º 446855 PE 0000042-15.2008.4.05.8303, Rel. Des. Federal Francisco Barros Dias, Segunda Turma, DJ:09/02/2010, DJe: 04/03/2010 - Pág: 440 - Nº: 41 - Ano: 2010.)
3. Apelação não conhecida.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. ASSINATURA DIGITALIZADA. APLICAÇÃO DA LEI N. 9.800/99. POSSIBILIDADE. ENTREGA DA PEÇA ORIGINAL NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. NÃO CUMPRIMENTO. IRREGULARIDADE FORMAL MANIFESTA. CARÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Vê-se, pois, que não se pode confundir a assinatura digital, certificado pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras) com mera assinatura digitalizada ou escaneada, como se faz no presente caso, porquanto não se tem como dar a certeza de que quem a elaborou seja, de fato, o patrono c...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – REJEIÇÃO – REVISTA PESSOAL EM MULHER REALIZADA POR POLICIAL HOMEM – AUSÊNCIA DE POLICIAL DO SEXO FEMININO NA OCASIÃO – RISCO À COLHEITA DE PROVAS E AO PRÓPRIO FLAGRANTE – REJEIÇÃO – DIREITO AO SILÊNCIO – RESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL – REJEIÇÃO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime permanente, como é o caso do tráfico de drogas. Precedentes do STF.
2. Não se vislumbra ilegalidade no procedimento inquisitorial em razão de revista pessoal realizada por policial do sexo oposto, uma vez que não havia, na ocasião, policial do sexo feminino, além do que o retardamento da diligência por este motivo colocaria em risco a coleta de provas e o próprio flagrante. Ademais, a suspeita sequer fora flagranteada, tampouco figura como ré na ação penal, de modo que eventual ofensa à sua dignidade deverá ser por ela postulada na via adequada.
3. Não há, in casu, qualquer violação ao direito constitucional ao silêncio, uma vez que o apelante Emerson da Costa Lima fora devidamente cientificado e advertido de seus direitos ao ser interrogado pela autoridade policial. Tanto é assim que optou por se manifestar somente em juízo, conforme consignado em termo. Já o apelante Livaldo Santos não fora flagranteado, logo, não prestou depoimento em sede inquisitorial. Sua primeira manifestação nos autos foi em juízo, tendo, também, sido devidamente cientificado de seus direitos.
MÉRITO – ACERVO PROBATÓRIO APTO A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO DE APENAS UM DOS ACUSADOS.
4. Em que pese o robusto acervo probatório em desfavor do apelante Emerson da Costa Lima, consubstanciado na palavra dos policiais responsáveis pela prisão, nas declarações de uma informante e na ausência de comprovação da sua versão dos fatos, melhor sorte assiste ao apelante Livaldo Santos, na medida em que não estava no local do flagrante e não portava entorpecentes, mas, tão somente, uma balança, a qual alega ser utilizada em seu trabalho de açougueiro. A despeito de não haver prova inequívoca neste sentido, os documentos acostados pelo apelante – dentre eles notas fiscais, anteriores aos fatos, de compras de produtos relativos à profissão de açougueiro, tais como balcão refrigerado, picador de carne, amaciador de bife e balança digital – levantam dúvidas acerca de eventual finalidade ilícita de tal instrumento, devendo, pois, ser absolvido em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
DOSIMETRIA DA PENA – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA – NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA APREENDIDA – FUNDAMENTO IDÔNEO APENAS EM UMA DAS FASES DO PROCEDIMENTO – REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF – REFORMA NECESSÁRIA PARA REDIMENSIONAR A PENA.
5. Não é possível atribuir carga negativa à circunstância judicial das consequências do crime quando o magistrado se utiliza de conceitos vagos e expressões genéricas, tais como os danos à saúde pública e os dissabores causados aos familiares.
6. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo n.º 666.334/AM, reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou sua jurisprudência no sentido de que as circunstâncias da natureza e da quantidade da droga apreendida devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.
Apelação Criminal do réu Livaldo Santos conhecida e provida para absolvê-lo na forma do art. 386, VII, do CPP.
Apelação Criminal do réu Emerson da Costa Lima conhecida e parcialmente provida apenas para redimensionar a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRELIMINARES – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NÃO OCORRÊNCIA – FLAGRANTE DE CRIME PERMANENTE – REJEIÇÃO – REVISTA PESSOAL EM MULHER REALIZADA POR POLICIAL HOMEM – AUSÊNCIA DE POLICIAL DO SEXO FEMININO NA OCASIÃO – RISCO À COLHEITA DE PROVAS E AO PRÓPRIO FLAGRANTE – REJEIÇÃO – DIREITO AO SILÊNCIO – RESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL – REJEIÇÃO.
1. Não caracteriza ofensa à Constituição Federal o ingresso de policiais em domicílio alheio, a qualquer tempo e independentemente da apresentação de mandado judicial, quando se tratar de flagrante de crime perman...
Data do Julgamento:05/07/2015
Data da Publicação:06/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins