APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
1. Os descontos efetuados em conta com base em autorização contratual, ainda que realizados acima do limite de 30%, por si só, não ensejam a reparação por dano moral.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS ACIMA DO LIMITE LEGAL. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
1. Os descontos efetuados em conta com base em autorização contratual, ainda que realizados acima do limite de 30%, por si só, não ensejam a reparação por dano moral.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES EXPRESSOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A tutela de urgência impõe que a parte demonstre, inequivocamente, estarem presentes elementos que comprovem de plano o fumus boni iuris e o periculum in mora e que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressupostos elencados no art. 300 do NCPC.
2. Na hipótese não se constatou o fumus boni iuris ou a verossimilhança da alegação, conforme impõe o art. 300 do NCPC para concessão da tutela de urgência, considerando que o Autor, ora Parte Agravante, não logrou êxito em demonstrar este requisito tanto na peça pórtico da ação, bem como nas razões deste recurso, tendo em vista que os documentos colacionados não comprovaram a certeza do direito invocado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PLANO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES EXPRESSOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. A tutela de urgência impõe que a parte demonstre, inequivocamente, estarem presentes elementos que comprovem de plano o fumus boni iuris e o periculum in mora e que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pressupostos elencados no art. 300 do NCPC.
2. Na hipótese não se constatou o fumus boni iuris ou a verossimilhança da alegação, conforme impõe o art. 300 do NCPC para conces...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONDIÇÃO SINE QUA NON. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
1. A proibição de inclusão no rol de inadimplentes está condicionada ao cumprimento de algumas condições pela Parte Agavada, a saber: o depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos discutidos; o depósito em juízo dos valores das parcelas que se encontram em aberto com as devidas correções; o depósito em juízo dos valores das parcelas que se vencerem no curso da Ação Revisional, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes, ou seja, depósito do valor integral de cada parcela.
2. Somente se cumpridas todas essas condições pela Parte Agravada é que emergirá o óbice no tocante a proibição de inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes.
3. É razoável e proporcional a manutenção da decisão agravada nos moldes em que foi lançada, haja vista que não se vislumbra a possibilidade de dano ao credor, ora Parte Agravante, considerando que se a Parte Agravada cumprir integralmente a decisão, estará observando os termos do contrato anteriormente firmado, em caso negativo, poderá o recorrente valer-se da inscrição em cadastro de inadimplentes, motivo de seu inconformismo no presente recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. CONDIÇÃO SINE QUA NON. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
1. A proibição de inclusão no rol de inadimplentes está condicionada ao cumprimento de algumas condições pela Parte Agavada, a saber: o depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos discutidos; o depósito em juízo dos valores das parcelas que se encontram em aberto com as devidas cor...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. MANUTENÇÃO DO NOME NEGATIVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. LUCRO CESSANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS TERMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configurada a conduta abusiva da apelante no tocante às cobranças indevidas, e verificado efetivo pagamento destas pelo autor (conforme comprovantes nos autos), deve a apelante reparar o dano causado, mais precisamente pela repetição do indébito em dobro.
2. A conduta da apelante de incluir o autor nos cadastros de proteção de crédito, bem como manter o seu nome negativado mesmo após o pagamento das supostas dívidas, é suficiente para caracterizar o dano à imagem da empresa. Dano moral in re ipsa.
3. A redução da indenização por danos morais para R$6.000,00 (seis mil reais), atende plenamente às funções compensatória e penalizante da indenização, respeitados, sobretudo, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
4. Manutenção da condenação no valor de R$7.565,36 (sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos), a título de repetição do indébito em dobro.
5. Afastada a condenação por dano material no valor de R$47.620,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e vinte reais) em razão da inexistência nos autos de prova cabal capaz de ensejar o acolhimento do pleito.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CDC. INDEVIDA INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE MAUS PAGADORES. MANUTENÇÃO DO NOME NEGATIVADO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS. LUCRO CESSANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DOS TERMOS DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configurada a conduta abusiva da apelante no tocante às cobranças indevidas, e verificado efetivo pagamento destas pelo autor (conforme comprovantes nos autos), deve a apelante reparar o dano causado, mais preci...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO: NECESSIDADE - UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DO BINÔMIO: NECESSIDADE - UTILIDADE DO RECURSO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR CONTRATUALMENTE PREVISTO. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO À PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Não procede a alegação de dificuldade de fornecimento do serviço, home care, uma vez que tal fato deveria ter sido sopesado pelo fornecedor, ora parte agravante, antes de firmar o contrato, sendo-lhe defeso levantar a pretensa dificuldade no momento de imperiosa necessidade no tratamento no domicílio do enfermo, haja vista que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto e que não pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de saúde.
2. A jurisprudência dos Tribunais tem perfilhado continuamente deste entendimento esclarecendo, ainda, que a competência para definir o tratamento adequado para o paciente é do seu médico e não da operadora de plano de saúde.
3. Decisão mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOME CARE. DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR CONTRATUALMENTE PREVISTO. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO À PRESCRIÇÃO DO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. Não procede a alegação de dificuldade de fornecimento do serviço, home care, uma vez que tal fato deveria ter sido sopesado pelo fornecedor, ora parte agravante, antes de firmar o contrato, sendo-lhe defeso levantar a pretensa dificuldade no momento de imperiosa necessidade no tratamento no domicílio do enfermo, haja vista que o serviço de home care constitui desdobramento do tratamen...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO E SURRECTIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. Mediante a análise do conjunto probatório, sobretudo das provas testemunhais, restou demonstrado que era rotineira a prática analisada no caso concreto.
2.Não há falar nos autos em esbulho da propriedade do autor ou qualquer ato violento ou ilícito, haja vista que a prática já havia ocorrido outras vezes, com anuência da própria parte autora.
3. Não configuração de danos materiais, nos moldes do art. 373 do CPC/15, uma vez que o autor não se desincumbiu de seu ônus probandi.
4. Os fatos narrados nos autos não se mostram suficientes a ensejar dano moral indenizável, porquanto os transtornos sofridos não causaram aflição, angústia ou desequilíbrio no bem-estar do autor a ponto de ultrapassar a fronteira do aborrecimento ou mero dissabor.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. BOA-FÉ OBJETIVA. SUPRESSIO E SURRECTIO. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
1. Mediante a análise do conjunto probatório, sobretudo das provas testemunhais, restou demonstrado que era rotineira a prática analisada no caso concreto.
2.Não há falar nos autos em esbulho da propriedade do autor ou qualquer ato violento ou ilícito, haja vista que a prática já havia ocorrido outras vezes, com anuência da própria parte autora.
3. Não configuração de danos materiais, nos moldes do art. 373 do CPC/15, uma vez que o autor não...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DEVIDO AO MAGISTRADO TER DECRETADO A PRISÃO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES SEM HOMOLOGAR O FLAGRANTE. IMPROPRIEDADE. PRISÃO DECRETADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RELATOS DE TESTEMUNHAS APONTAM A SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I - Em relação ao argumento de impossibilidade de conversão da prisão em flagrante em preventiva pelo fato do auto de prisão em flagrante não ter sido homologado, verifica-se que o magistrado decretou a prisão preventiva atendendo ao pedido do Ministério Público requerido durante à audiência de custódia, razão pela qual não merece prosperar o argumento da impetrante.
II - A decisão que decretou a prisão dos paciente é baseada em relatos testemunhais que apontam a participação efetiva do paciente, o que, neste momento, se mostra suficiente para a prisão preventiva.
III - Diante da gravidade concreta do delito (tentativa de homicídio qualificado) e da periculosidade do agente, reveladas através do modus operandi empregado na conduta (mediante tiros e com requintes de crueldade), bem como pela motivação do crime ser relacionada a disputa de facções rivais (Comando Vermelho X Primeiro Comando da Capital), a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, como garantia da ordem pública, diante do sentimento difuso de repulsa e insegurança que sua liberdade causaria
IV Habeas Corpus Denegado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DEVIDO AO MAGISTRADO TER DECRETADO A PRISÃO DURANTE AS INVESTIGAÇÕES SEM HOMOLOGAR O FLAGRANTE. IMPROPRIEDADE. PRISÃO DECRETADA A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DURANTE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. RELATOS DE TESTEMUNHAS APONTAM A SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. REQUISITOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM DEMONSTRA A NECESSIDADE DA PRISÃO, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Ausência de Fundamentação
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE ACUSADO DE, JUNTO COM OUTROS ACUSADOS, MATAR A VÍTIMA POR CONTA DE DÍVIDAS DE DROGAS. DENÚNCIA QUE NARRA EXPRESSAMENTE ESSES FATOS, EMBORA NÃO DETALHADAMENTE, O QUE É PERMITIDO EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. APTIDÃO DA PEÇA INICIAL. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE INDICAM RELATO DE COAUTOR CONFESSANDO A PRÁTICA DO CRIME E INDICANDO A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE HOMICÍDIO RELACIONADO À NARCOTRAFICÂNCIA. PACIENTE FORAGIDO. PRISÃO NECESSÁRIA, TAMBÉM, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE ACUSADO DE, JUNTO COM OUTROS ACUSADOS, MATAR A VÍTIMA POR CONTA DE DÍVIDAS DE DROGAS. DENÚNCIA QUE NARRA EXPRESSAMENTE ESSES FATOS, EMBORA NÃO DETALHADAMENTE, O QUE É PERMITIDO EM CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. APTIDÃO DA PEÇA INICIAL. ELEMENTOS INDICIÁRIOS QUE INDICAM RELATO DE COAUTOR CONFESSANDO A PRÁTICA DO CRIME E INDICANDO A PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE. JUSTA CAUSA PARA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DA PRISÃO COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DIANTE DA EXIST...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO NA POSSE DE 106G DE "CRACK". ADMISSÃO, PELO PRÓPRIO ACUSADO, DE QUE ADQUIRIU O MATERIAL ENTORPECENTE NA CIDADE DE MACEIÓ PARA VENDÊ-LA POR PREÇO MAIS CARO EM CIDADE DO INTERIOR. APARENTE INTIMIDADE COM O MUNDO DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE PRESO EM FEVEREIRO DE 2017. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA EM DATA RECENTE. SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRESO NA POSSE DE 106G DE "CRACK". ADMISSÃO, PELO PRÓPRIO ACUSADO, DE QUE ADQUIRIU O MATERIAL ENTORPECENTE NA CIDADE DE MACEIÓ PARA VENDÊ-LA POR PREÇO MAIS CARO EM CIDADE DO INTERIOR. APARENTE INTIMIDADE COM O MUNDO DO CRIME. PRISÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE PRESO EM FEVEREIRO DE 2017. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA EM DATA RECENTE. SUPERAÇÃO DA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DELITIVA OU CONCURSO FORMAL. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO ANTERIOR SOB IDÊNTICA ACUSAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente é acusado de praticar, em mais de uma ocasião, estupro de vulnerável contra vítima de 11 anos de idade, inclusive mediante violência real, sendo flagrado pelo irmão adolescente da ofendida.
II - Ante a intensa gravidade da conduta atribuída ao paciente, não há dúvidas de que a custódia preventiva é inteiramente necessária, até aqui, a bem da ordem pública e, também, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Isso porque o a liberdade do paciente gera sentimento de insegurança na comunidade e, sobretudo, intimida a pequena vítima e as testemunhas, obstruindo a colheita de provas. Além disso, há risco patente de reiteração delitiva, já que os abusos seriam repetidos e o paciente responde a processo no qual também é acusado de crime de estupro de vulnerável, do qual teriam resultado várias gerações.
III - Por fim, a custódia também é imprescindível para assegurar a aplicação da lei penal, pois o paciente permaneceu anos e anos foragido da Justiça, tendo se ocultado no curso do processo-crime anterior.
IV - Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE CONTINUIDADE DELITIVA OU CONCURSO FORMAL. PACIENTE QUE RESPONDE A PROCESSO ANTERIOR SOB IDÊNTICA ACUSAÇÃO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CUSTÓDIA NECESSÁRIA A BEM DA ORDEM PÚBLICA, POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - O paciente é acusado de praticar, em mais de uma ocasião, estupro de vulnerável contra vítima de 11 anos de idade, inclusive mediante violência real, sendo flagrado pelo irmão adolescente da ofendida.
II - Ante a intensa gravidade da...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Ementa:
HABEAS CORPUS EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. ACUSAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
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HABEAS CORPUS EM PLANTÃO JUDICIÁRIO. ACUSAÇÃO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE REDUÇÃO DE FIANÇA. LIMINAR DEFERIDA. PAGAMENTO. PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE. CONCESSÃO DEFINITIVA DA ORDEM.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Do Sistema Nacional de Armas
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR UTILIZAÇÃO DE MEIO INSIDIOSO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A CONTEMPLAR PROVA DA MATERIALIDADE E INDICATIVOS DA AUTORIA CRIMINOSA EM FACE DO RECORRENTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I- Havendo provas a amparar a tese acusatória, isso é o que basta para a manutenção da sentença de pronúncia, mero juízo de admissibilidade, a permitir que a causa chegue ao conhecimento do Júri. Somente aos jurados compete valorar definitivamente a prova, concluindo pela procedência ou não da pretensão condenatória dos crimes dolosos contra a vida e dos crimes a eles conexos.
II - Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR UTILIZAÇÃO DE MEIO INSIDIOSO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DO OFENDIDO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA DELITIVA. IMPROCEDÊNCIA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A CONTEMPLAR PROVA DA MATERIALIDADE E INDICATIVOS DA AUTORIA CRIMINOSA EM FACE DO RECORRENTE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I- Havendo provas a amparar a tese acusatória, isso é o que basta para a manutenção da sentença de pronúncia, me...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A desclassificação do crime de tentativa de homicídio simples para o de lesão corporal reclama, nesta fase processual, prova inequívoca de ausência do animus necandi, o que não restou demonstrado da análise dos autos, eis que há indícios suficientes a amparar a tese acusatória, cabendo ao Conselho de Sentença a solução de eventuais dúvidas, por força da imperatividade contida no brocardo in dubio pro societate.
II - Quando há, nos autos, versão probatória a rechaçar a tese aventada pela defesa, bem como elementos de prova que, ao menos em uma análise sumária, permitam que seja reconhecido o animus necandi no agir do recorrente, inviável a requerida desclassificação. É o Tribunal do Júri que deve dirimir eventual controvérsia.
III - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITEADA A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E DA PRESENÇA DE ANIMUS NECANDI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I - A desclassificação do crime de tentativa de homicídio simples para o de lesão corporal reclama, nesta fase processual, prova inequívoca de ausência do animus necandi, o que não restou d...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
II O caderno processual não deixa dúvidas quanto à existência de desentendimento prévio havido entre a vítima e o acusado, sendo certo que, ainda que o réu tenha sido injustamente provocado ou mesmo agredido pelo ofendido, este se encontrava sozinho, ao contrário do acusado, tendo a vítima tentado fugir após sofrer o primeiro golpe, de modo que não se pode se afirmar, estreme de dúvidas, que o suposto revide foi proporcional.
III - De mais a mais, a versão apresentada pela Defesa não é corroborada pelos testemunhos que arrimam os autos, ao contrário da tese acusatória. Em outras palavras, mesmo se considerada verossímil, a tese de legítima defesa não se apresenta manifestamente procedente, não sendo o caso de seu acolhimento, neste momento processual, em que impera o brocardo in dubio pro societate.
IV- É que, em se tratando de processos em que se apuram crimes dolosos contra a vida, cuja competência é reservada, constitucionalmente, ao Tribunal do Júri, somente é possível retirar a causa de seu julgamento quando o feito se encontra de tal maneira preparado que sobejam provas a reclamar uma pronta decisão do magistrado. No caso em tela, repise-se, o caderno processual não autoriza a absolvição sumária do recorrente, a qual somente seria possível se restassem provados, de forma inequívoca, todos os requisitos que constituem a Legítima Defesa.
V - Recurso crime conhecido e improvido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. CADERNO PROCESSUAL SUFICIENTE A INDICAR A PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA DOS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. IMPERATIVIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
I Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O IDOSO E JUÍZO RESIDUAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA IDOSO. IDOSO QUE FOI VÍTIMA DO CRIME POR ACASO, SENDO POSSÍVEL, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE QUALQUER OUTRA PESSOA FIGURASSE NA MESMA POSIÇÃO. FALTA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO TENHA DECIDIDO PRATICAR O CRIME APROVEITANDO-SE DA FACILIDADE DE A VÍTIMA SER IDOSA, ATÉ PORQUE DECIDIU PRATICAR O CRIME ANTES DE SABER QUEM SERIAM SUAS POTENCIAIS VÍTIMAS. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O IDOSO E JUÍZO RESIDUAL. ESTELIONATO PRATICADO CONTRA IDOSO. IDOSO QUE FOI VÍTIMA DO CRIME POR ACASO, SENDO POSSÍVEL, PELAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE QUALQUER OUTRA PESSOA FIGURASSE NA MESMA POSIÇÃO. FALTA DE QUAISQUER INDÍCIOS DE QUE O ACUSADO TENHA DECIDIDO PRATICAR O CRIME APROVEITANDO-SE DA FACILIDADE DE A VÍTIMA SER IDOSA, ATÉ PORQUE DECIDIU PRATICAR O CRIME ANTES DE SABER QUEM SERIAM SUAS POTENCIAIS VÍTIMAS. COMPETÊNCIA DA VARA RESIDUAL.
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E APETRECHOS PRÓPRIOS DO COMÉRCIO ILEGAL. REFORMA DA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - As circunstâncias do flagrante e o segmental probatório testemunhal, aliados às oitivas do próprio réu, comprovam que ele incorreu no preceito proibitivo do art. 33 da Lei 33.434/06, na medida em que tinha em depósito droga ilícita destinada à venda - o que se evidencia pela quantidade expressiva de substância da qual tentou se desfazer juntamente com apetrecho próprio desse comércio, além dos depoimentos que dão conta de que é conhecido no local como traficante de entorpecentes.
II - O uso e o comércio de drogas não são ocupações mutuamente exclusivas, sendo comum que usuários de drogas passem a atuar no narcotráfico.
III - Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, haja vista que o réu mostrou se dedicar a atividades criminosas, tendo sido flagrado na posse de mais de meio quilo de maconha, uma balança de precisão, uma motocicleta empregada em crime de roubo e exibido outra condenação por tráfico de drogas.
IV - Apelação conhecida e provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA RESPALDAR A CONDENAÇÃO. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA E APETRECHOS PRÓPRIOS DO COMÉRCIO ILEGAL. REFORMA DA SENTENÇA. DOSIMETRIA DA PENA. NÃO INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
I - As circunstâncias do flagrante e o segmental probatório testemunhal, aliados às oitivas do próprio réu, comprovam que ele incorreu no preceito proibitivo do art. 33 da Lei 33.434/06, na medida em...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLITICA DA FAMÍLIA DO RÉU NA REGIÃO. RÉU QUE IMPÕE TEMOR NA LOCALIDADE. RÉU FORAGIDO. INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS DA MAGISTRADA DE ORIGEM RECOMENDANDO O DESAFORAMENTO DO FEITO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO DEFERIMENTO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO.
I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face ao temor que o réu impõe na região (medo de sofrerem retaliações por parte do acusado), além da influência politica da sua família.
II - As informações prestadas pela magistrada a quo, autoridade sensível à produção das provas, são de crucial importância para o deslinde do pedido de desaforamento, restando evidenciado, no caso concreto, que o réu impõe temor na localidade, bem como sua família tem influência politica.
III - Permitir o julgamento por órgão jurisdicional sobre cuja imparcialidade pairam severas dúvidas, como na espécie, colocaria em risco a segurança e a soberania do corpo de jurados, assim como representaria irreparável afronta à garantia constitucional da ampla defesa.
IV - Desaforamento deferido.
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PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FUNDADA DÚVIDA ACERCA DA IMPARCIALIDADE DOS JURADOS. INFLUÊNCIA POLITICA DA FAMÍLIA DO RÉU NA REGIÃO. RÉU QUE IMPÕE TEMOR NA LOCALIDADE. RÉU FORAGIDO. INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS DA MAGISTRADA DE ORIGEM RECOMENDANDO O DESAFORAMENTO DO FEITO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PELO DEFERIMENTO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 427 CPP. DESAFORAMENTO CONHECIDO E DEFERIDO.
I - No caso em tela, há fundadas dúvidas acerca da imparcialidade dos jurados face ao temor que o réu impõe na reg...
Data do Julgamento:11/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Desaforamento
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONAL AO DECIDIDO NA ADI Nº 4.414, JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DANDO CONTA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CP. DELITO CONFIGURADO. COMPROVADA, POR MEIO DO MODUS OPERANDI USADOS NOS DELITOS PRATICADOS, A ASSOCIAÇÃO DE MAIS DE TRÊS PESSOAS PARA COM FINALIDADE CRIMINOSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES TIPO PENAL. ASSOCIAÇÃO ORGANIZADA E OBSTINADA À PRÁTICA DE DELITOS CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA DA PENA DO PRIMEIRO ROUBO PRATICADO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ALINHAMENTO DESTA CORTE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS NA PRIMEIRA ETAPA DA PENA-BASE. INCOLUMIDADE DOS DEMAIS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DAS OUTRAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. CRIME CONTINUADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DELITOS PRATICADOS EM CIDADES DISTINTAS, CONTRA VÍTIMAS E COM EMPREGO DE MODUS OPERANDI DIFERENTES. APLICAÇÃO DA REGRA CONTIDA NO ART. 69 (CONCURSO MATERIAL). PENAS SOMADAS. PENA DE MULTA MANTIDA. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - O princípio do promotor natural veicula a veemente rejeição a atuações casuísticas, arbitrárias e dotadas de parcialidade por membros do parquet. No caso em apreço, a unidade e indivisibilidade do Ministério Público, garantias que também embasam o princípio do promotor natural, não autorizam a conclusão de ofensa ao referido princípio, pois inexiste qualquer resquício de que tenha havido designação prévia ou casuística para um ou outro órgão ministerial atuar, sendo, portanto, improcedente a alegação de ofensa ao reportado princípio.
II - Na espécie, sabe-se que o apelante praticou o crime de roubo, possivelmente em união de desígnios com mais outros indivíduos, como se exige tal prática, e com domínio do fato, mas não restou provado que estavam permanentemente associados para esse fim.
III Em relação à alegação preliminar de ilegalidade dos atos editados pela 17ª Vara Criminal da Capital, após o extrapolamento do prazo de 90 (noventa) dias conferido pelo Supremo Tribunal Federal, destaco que o Pretório Excelso, no julgamento do Agravo Regimental em Reclamação n.º 17203, prolatou decisão que, na prática, mantém os atos praticados pela 17ª Vara Criminal da Capital, com sua composição da época da prolação da sentença (outubro de 2014), mesmo sendo certo que já ultrapassado o prazo acima mencionado, sem que tenham sido adotados os critérios definidos pela Corte Superior no julgamento da ADI n.º 4.414/AL. O Supremo Tribunal Federal, quanto a isso, decidiu que "sobre o Poder Judiciário do Estado não pode recair a mora legislativa". A decisão, indiretamente, termina por reconhecer a validade e legitimidade dos atos praticados pela 17ª Vara Criminal da Capital, mesmo com os juízes que lá estavam à época por indicação do Plenário desta Corte Estadual de Justiça, em razão de não ter o Poder Legislativo do Estado de Alagoas dado andamento, no tempo devido, ao projeto de lei alteradora da estrutura da 17ª Vara Criminal da Capital, adaptando-a às determinações do Supremo Tribunal Federal, na ADI n. 4.414/AL.
IV - Já em relação ao mérito recursal, as provas produzidas em audiência, notadamente as declarações da vítima do primeiro roubo reconhecendo firmemente o apelante como um dos assaltantes, e também as declarações das vítimas do segundo roubo praticado pela quadrilha não deixam dúvidas quanto à autoria e materialidade delitiva.
V Por fim, quanto à dosimetria da pena, deve-se reconhecer que esta Câmara Criminal alinhou sua jurisprudência ao posicionamento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de afastar a avaliação negativa do comportamento da vítima quando fundada no exclusivamente no argumento de que ela em nada contribuiu para a prática delitiva.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO ACOLHIMENTO. ADEQUAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONAL AO DECIDIDO NA ADI Nº 4.414, JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. INEXISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. FARTO ACERVO PROBATÓRIO DANDO CONTA DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. ART. 288 DO CP. DELITO CONFIGURADO. COMPROVADA, POR ME...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INEXISTÊNCIA, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO, DE INFORMAÇÃO DO NÚMERO DE QUADRA E LOTE QUE POSSA IDENTIFICAR O IMÓVEL COMO SENDO DA PARTE AGRAVANTE. REGISTRO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO QUE PODE OCASIONAR O AJUIZAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ALÉM DE COLOCAR O NOME DA AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE RÉ E TRAZER DIFICULDADE PARA A PROMOÇÃO DE DEFESA JUDICIAL. DOCUMENTO NOVO. PARTE AGRAVADA RECONHECE QUE OS IMÓVEIS COM INSCRIÇÃO NO SÍTIO SÃO JORGE NÃO PERTENCERIAM À CIMAPRA, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, QUE REGISTROS DO SEU NOME NO IPTU, RELATIVOS À TERRENOS NAQUELA ÁREA SEJAM TRANSFERIDOS PARA O NOME DO EMPREENDEDOR QUE ENTROU COM PEDIDO DE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO PARQUE MIRAMAR (FLS. 123-124). SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO IMPUGNADO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. INEXISTÊNCIA, NO CADASTRO IMOBILIÁRIO, DE INFORMAÇÃO DO NÚMERO DE QUADRA E LOTE QUE POSSA IDENTIFICAR O IMÓVEL COMO SENDO DA PARTE AGRAVANTE. REGISTRO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO QUE PODE OCASIONAR O AJUIZAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, ALÉM DE COLOCAR O NOME DA AGRAVANTE EM SITUAÇÃO DE RÉ E TRAZER DIFICULDADE PARA A PROMOÇÃO DE DEFESA JUDICIAL. DOCUMENTO NOVO. PARTE AGRAVADA RECONHECE QUE OS IMÓVEIS COM INSCRIÇÃO NO SÍTIO SÃO JORGE NÃO PERTENCERIAM À CIMAPRA, DETERMINANDO, EM CONSEQUÊNCIA, QUE REGISTROS DO SEU NO...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano