EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA
COLETIVA: LEGITIMAÇÃO: ENTIDADE DE CLASSE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
C.F., art. 5º, XXI.
I. - Porque a recorrente é entidade ou associação de
classe, e porque tem-se, no caso, ação ordinária coletiva, é
aplicável a regra do art. 5º, XXI, da C.F.: exigência de autorização
expressa dos filiados.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA
COLETIVA: LEGITIMAÇÃO: ENTIDADE DE CLASSE. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA.
C.F., art. 5º, XXI.
I. - Porque a recorrente é entidade ou associação de
classe, e porque tem-se, no caso, ação ordinária coletiva, é
aplicável a regra do art. 5º, XXI, da C.F.: exigência de autorização
expressa dos filiados.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01941-05 PP-01036
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 279/STF). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. A admissibilidade do recurso extraordinário impõe a
ofensa direta ao Texto Constitucional, e não como na presente
hipótese quando se exige primeiramente o exame da legislação
infraconstitucional.
2. A matéria constitucional suscitada pela parte não foi
previamente examinada pelo Tribunal de origem, o que torna evidente
a ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 279/STF). AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO.
1. A admissibilidade do recurso extraordinário impõe a
ofensa direta ao Texto Constitucional, e não como na presente
hipótese quando se exige primeiramente o exame da legislação
infraconstitucional.
2. A matéria constitucional suscitada pela parte não foi
previamente examinada pelo Tribunal de origem, o que torna evidente
a ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01943-05 PP-00990
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência interna.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE
CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os
preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não
são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se
somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente:
Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26
de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o
Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano
secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a
evitar a divergência inter...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00028 EMENT VOL-01950-16 PP-03395
EMENTA: - Recurso extraordinário. Adicional por tempo de
serviço. Lei estadual. Lei Complementar paulista n.º 645/1989.
Pretensão a que se aplique o sistema da lei nova, considerando já
incorporados aos vencimentos os adicionais por tempo de serviço. 2.
Ação julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. 3.
Adotado o novo sistema de cálculo de remuneração com base na Lei
Complementar n.º 645/1989 e na Lei 6628/1989, ambas do Estado de São
Paulo, não é possível pretenderem os servidores que sua retribuição,
disciplinada pelas leis novas, permaneça, também vinculada ao regime
de cálculo da legislação anterior, quanto aos adicionais por tempo
de serviço. 4. Constituição Federal, art. 37, XIV. ADCT de 1988,
art. 17. 5. Não há, na espécie, cogitar de direito adquirido a uma
certa forma de cálculo de vantagens funcionais. Relevante registrar,
no caso, que os adicionais por tempo de serviço continuarão a ser
computados, segundo a forma estipulada pela lei nova. 6. Orientação
de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal. 7. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
- Recurso extraordinário. Adicional por tempo de
serviço. Lei estadual. Lei Complementar paulista n.º 645/1989.
Pretensão a que se aplique o sistema da lei nova, considerando já
incorporados aos vencimentos os adicionais por tempo de serviço. 2.
Ação julgada improcedente na primeira e segunda instâncias. 3.
Adotado o novo sistema de cálculo de remuneração com base na Lei
Complementar n.º 645/1989 e na Lei 6628/1989, ambas do Estado de São
Paulo, não é possível pretenderem os servidores que sua retribuição,
disciplinada pelas leis novas, permaneça, também vinculada ao regime
de cálculo da le...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00028 EMENT VOL-01964-03 PP-00649
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Agravo de Instrumento improvido por ausência de peça que comprovasse
a tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo Regimental
improvido. 4. Interposição de novo Agravo Regimental contra a
decisão da Turma, dirigido ao Plenário desta Corte. Impropriedade.
5. Contra a decisão que julga o agravo regimental, tanto no Plenário
quanto na Turma, o único recurso cabível é o de embargos de
declaração. Precedentes. 6. Recurso não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2.
Agravo de Instrumento improvido por ausência de peça que comprovasse
a tempestividade do recurso extraordinário. 3. Agravo Regimental
improvido. 4. Interposição de novo Agravo Regimental contra a
decisão da Turma, dirigido ao Plenário desta Corte. Impropriedade.
5. Contra a decisão que julga o agravo regimental, tanto no Plenário
quanto na Turma, o único recurso cabível é o de embargos de
declaração. Precedentes. 6. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00095 EMENT VOL-02026-06 PP-01243
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
PENAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
POLICIAL. PREFEITO MUNICIPAL.
A Constituição Federal é absolutamente omissa sobre a
possibilidade de o Promotor de Justiça requisitar a instauração de
inquérito policial contra prefeito municipal.
A matéria deve ser objeto de lei.
Incabível o Recurso Extraordinário.
RE não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO
PENAL. PROMOTOR DE JUSTIÇA. ATRIBUIÇÃO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO
POLICIAL. PREFEITO MUNICIPAL.
A Constituição Federal é absolutamente omissa sobre a
possibilidade de o Promotor de Justiça requisitar a instauração de
inquérito policial contra prefeito municipal.
A matéria deve ser objeto de lei.
Incabível o Recurso Extraordinário.
RE não conhecido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-02-2001 PP-00038 EMENT VOL-02018-01 PP-00150
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paulatina do benefício.
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - DESEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO
INICIAL - ATUALIZAÇÃO - SALÁRIO-MÍNIMO. A adoção do salário-mínimo
como fator de atualização de benefício previdenciário mostrou-se
limitada pelo fator temporal - artigo 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. Com a vigência dos novos planos de
custeio e benefícios, possível perda do poder aquisitivo do que
satisfeito há de ser afastada mediante adoção de índice consentâneo
com a inflação do período. Sobrepõe-se ao aspecto formal a
realidade, evitando-se o retorno a fase que se impõe ter como
sepultada - de desvalorização paul...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00017 EMENT VOL-01949-10 PP-02220
JUDICIÁRIO - ACESSO. Tanto a Carta da República
anterior quanto a atual asseguram o direito ao acesso ao Judiciário
ante lesão ou ameaça de lesão a direito. A norma inserta no artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, apenas respalda
deliberação do Poder Executivo, na hipótese contemplada, no sentido
de não ajuizar a demanda. Longe fica de configurar obstáculo ao
ingresso em juízo.
Ementa
JUDICIÁRIO - ACESSO. Tanto a Carta da República
anterior quanto a atual asseguram o direito ao acesso ao Judiciário
ante lesão ou ameaça de lesão a direito. A norma inserta no artigo
1º do Decreto-Lei nº 1.793, de 23 de junho de 1980, apenas respalda
deliberação do Poder Executivo, na hipótese contemplada, no sentido
de não ajuizar a demanda. Longe fica de configurar obstáculo ao
ingresso em juízo.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00013 EMENT VOL-01949-03 PP-00452
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS -
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, e considerada a regência constitucional anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, as vantagens pessoais não integram o cotejo
para dizer-se da observância, ou não, do teto constitucional.
Impossibilidade de ter-se sob essa nomenclatura a gratificação de
função, enquanto em exercício o servidor, e os honorários
advocatícios.
Ementa
TETO CONSTITUCIONAL - VANTAGENS PESSOAIS -
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NATUREZA. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, e considerada a regência constitucional anterior à Emenda
Constitucional nº 19/98, as vantagens pessoais não integram o cotejo
para dizer-se da observância, ou não, do teto constitucional.
Impossibilidade de ter-se sob essa nomenclatura a gratificação de
função, enquanto em exercício o servidor, e os honorários
advocatícios.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00014 EMENT VOL-01949-04 PP-00810
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CADERNETA DE POUPANÇA -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO EM CURSO - LEI NOVA. A
intangibilidade do ato jurídico perfeito não se harmoniza com a
incidência da lei nova quando, em curso o período de apuração de
juros e correção monetária, não tem o correntista a disponibilidade,
sem prejuízo, do valor depositado. Preservação de norma inserta no
inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, no que afastada a
aplicação da lei nova.
Ementa
CONFLITO DE LEIS NO TEMPO - CADERNETA DE POUPANÇA -
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO EM CURSO - LEI NOVA. A
intangibilidade do ato jurídico perfeito não se harmoniza com a
incidência da lei nova quando, em curso o período de apuração de
juros e correção monetária, não tem o correntista a disponibilidade,
sem prejuízo, do valor depositado. Preservação de norma inserta no
inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, no que afastada a
aplicação da lei nova.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-00972
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento prescinde da referência, no
acórdão proferido, a números de artigos, parágrafos, incisos e
alíneas. Diz-se prequestionado certo tema quando o órgão julgador
haja adotado entendimento explícito a respeito.
PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO. O poder de fiscalizar
determinado serviço público, impondo multa, é do Executivo. A
existência de lei criadora de sociedade de economia mista,
outorgando-lhe a fiscalização, não é de molde a concluir-se que, uma
vez extinta, não ocorra a possibilidade de, mediante decreto, o
serviço vir a ser exercido por uma das secretarias do Estado.
Conclusão diversa, no sentido da exigência de uma lei que assim
disponha, implica inobservância ao princípio da separação dos
Poderes.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO. O prequestionamento prescinde da referência, no
acórdão proferido, a números de artigos, parágrafos, incisos e
alíneas. Diz-se prequestionado certo tema quando o órgão julgador
haja adotado entendimento explícito a respeito.
PODER DE POLÍCIA - EXERCÍCIO. O poder de fiscalizar
determinado serviço público, impondo multa, é do Executivo. A
existência de lei criadora de sociedade de economia mista,
outorgando-lhe a fiscalização, não é de molde a concluir-se que, uma
vez extinta, não ocorra a possibilidade de, mediante decreto, o
se...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01950-02 PP-00423
EMENTA: HABEAS CORPUS. NULIDADE. EXAME DE INSANIDADE
MENTAL. PENA.
Não prospera a pretensão à anulação do processo judicial
do qual resultou a condenação do paciente, para que seja realizado o
exame de sanidade mental alvitrado pelos impetrantes, porquanto a
decisão impetrada não afirma ser o paciente realmente portador de
doença ou perturbação mental, mas se adstringiu a reconhecer apenas
que "sua conduta se aproxima de uma personalidade paranóica com
traços de esquizofrenia..."
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. NULIDADE. EXAME DE INSANIDADE
MENTAL. PENA.
Não prospera a pretensão à anulação do processo judicial
do qual resultou a condenação do paciente, para que seja realizado o
exame de sanidade mental alvitrado pelos impetrantes, porquanto a
decisão impetrada não afirma ser o paciente realmente portador de
doença ou perturbação mental, mas se adstringiu a reconhecer apenas
que "sua conduta se aproxima de uma personalidade paranóica com
traços de esquizofrenia..."
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01944-03 PP-00432
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO. REQUISITOS.
"HABEAS CORPUS".
1. O tempo de prisão cumprido pelo paciente já foi
considerado para o efeito da obtenção do regime semi-aberto e,
quanto ao aberto, não pode ser obtido "per saltum", pois sua
concessão depende do preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos, cuja apreciação compete, originariamente, ao Juízo da
Execução Penal e não a esta Corte.
2. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. PROGRESSÃO. REQUISITOS.
"HABEAS CORPUS".
1. O tempo de prisão cumprido pelo paciente já foi
considerado para o efeito da obtenção do regime semi-aberto e,
quanto ao aberto, não pode ser obtido "per saltum", pois sua
concessão depende do preenchimento de requisitos objetivos e
subjetivos, cuja apreciação compete, originariamente, ao Juízo da
Execução Penal e não a esta Corte.
2. "H.C." indeferido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00002 EMENT VOL-01950-01 PP-00055
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
CONLUI PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APRECIAR DEMANDA
DECORRENTE DE RELAÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 114
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fixada pelas instâncias trabalhistas, a partir dos
elementos fáticos, a premissa de que o contrato celebrado tem
natureza trabalhista, regido pela CLT, não há como se ter por
afrontada a norma inserta no art. 114 da Carta Magna, que determina
ser da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ações
decorrentes de relações de trabalho.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, QUE
CONLUI PELA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA TRABALHISTA PARA APRECIAR DEMANDA
DECORRENTE DE RELAÇÃO DO TRABALHO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 114
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Fixada pelas instâncias trabalhistas, a partir dos
elementos fáticos, a premissa de que o contrato celebrado tem
natureza trabalhista, regido pela CLT, não há como se ter por
afrontada a norma inserta no art. 114 da Carta Magna, que determina
ser da competência da Justiça do Trabalho a apreciação de ações
decorrentes de relações de trabalho.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 25-06-1999 PP-00034 EMENT VOL-01956-12 PP-02380
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BALIZAS DO
EXTRAORDINÁRIO. Constatado o fato de o extraordinário haver
veiculado matéria única - aplicação do artigo 58 do ADCT - a
benefício previdenciário concedido após 1988, chegando-se à
improcedência do pedido formulado na inicial como um todo, impõe-se
o acolhimento dos declaratórios para limitar a reforma do acórdão
impugnado à parte não coberta pela preclusão maior, compensando-se
as despesas processuais.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - BALIZAS DO
EXTRAORDINÁRIO. Constatado o fato de o extraordinário haver
veiculado matéria única - aplicação do artigo 58 do ADCT - a
benefício previdenciário concedido após 1988, chegando-se à
improcedência do pedido formulado na inicial como um todo, impõe-se
o acolhimento dos declaratórios para limitar a reforma do acórdão
impugnado à parte não coberta pela preclusão maior, compensando-se
as despesas processuais.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01946-07 PP-01376
CONCURSO PÚBLICO - FATOR ALTURA. Caso a caso, há de
perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de
tratamento diferenciado com a função a ser exercida. No âmbito da
polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não se tem
como constitucional a exigência de altura mínima, considerados
homens e mulheres, de um metro e sessenta para a habilitação ao
cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária, muito
embora de nível elevado.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - FATOR ALTURA. Caso a caso, há de
perquirir-se a sintonia da exigência, no que implica fator de
tratamento diferenciado com a função a ser exercida. No âmbito da
polícia, ao contrário do que ocorre com o agente em si, não se tem
como constitucional a exigência de altura mínima, considerados
homens e mulheres, de um metro e sessenta para a habilitação ao
cargo de escrivão, cuja natureza é estritamente escriturária, muito
embora de nível elevado.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01949-02 PP-00420
MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DE
PODER AQUISITIVO - LEI Nº 8.880/94. Descabe cogitar de impetração
contra a lei em tese ou de concessão de aumento pelo Judiciário
quando a causa de pedir lançada na inicial alicerça-se em arcabouço
normativo, citando-se, inclusive, procedimento adotado no âmbito
administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, no que interpretados
os diplomas de regência.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - VENCIMENTOS - REPOSIÇÃO DE
PODER AQUISITIVO - LEI Nº 8.880/94. Descabe cogitar de impetração
contra a lei em tese ou de concessão de aumento pelo Judiciário
quando a causa de pedir lançada na inicial alicerça-se em arcabouço
normativo, citando-se, inclusive, procedimento adotado no âmbito
administrativo pelo Supremo Tribunal Federal, no que interpretados
os diplomas de regência.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00052 EMENT VOL-01945-01 PP-00088
COISA JULGADA - EXECUÇÃO. Uma vez coberta pelo manto
da coisa julgada sentença declarando extinta a execução, descabe
reabri-la para alcançar acessórios alusivos ao título executivo.
Ementa
COISA JULGADA - EXECUÇÃO. Uma vez coberta pelo manto
da coisa julgada sentença declarando extinta a execução, descabe
reabri-la para alcançar acessórios alusivos ao título executivo.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01948-05 PP-00919
EMENTA: Administrativo. Concurso público. Decisão que
considera edital rigoroso em relação a provas físicas. Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.
Ementa
Administrativo. Concurso público. Decisão que
considera edital rigoroso em relação a provas físicas. Ofensa
indireta à CF. Recurso não provido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-05 PP-00935
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Tratando-se de
impugnação a acórdão que haja implicado, tão-somente, o empréstimo
de efeito suspensivo a um certo recurso, tem-se o extraordinário, a
teor do disposto no inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, como incabível.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADEQUAÇÃO. Tratando-se de
impugnação a acórdão que haja implicado, tão-somente, o empréstimo
de efeito suspensivo a um certo recurso, tem-se o extraordinário, a
teor do disposto no inciso III do artigo 102 da Constituição
Federal, como incabível.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01948-03 PP-00498