EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO:
POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO:
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO PSSSP. MEDIDA PROVISÓRIA nº
560, de 26.7.94. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: C.F., art.
195, § 6º.
I. - Reedição de medida provisória não rejeitada
expressamente pelo Congresso Nacional: possibilidade. Precedentes
do STF: ADIns 295-DF, 1.397-DF, 1.516-RO, 1.610-DF, 1.135-DF.
II. - Requisitos de relevância e urgência: caráter
político: em princípio, a sua apreciação fica por conta do Chefe do
Executivo e do Congresso Nacional. Todavia, se uma ou outra,
relevância ou urgência, evidenciar-se improcedente, no controle
judicial, o Tribunal deverá decidir pela ilegitimidade
constitucional da medida provisória. Precedente: ADIn 162-DF (medida
liminar), Moreira Alves, Plenário, 14.12.89; ADIn 1.397-DF, Velloso.
RDA 210/294.
III. - Contribuição dos servidores públicos para o PSSSP:
a questão da anterioridade nonagesimal que não teria sido observada
pelas Medidas Provisórias 560 e suas reedições. Precedente do STF no
sentido da inconstitucionalidade de dispositivos das citadas medidas
provisórias que não observaram o princípio: ADIn 1.135-DF, Velloso
(vencido), Pertence p/acórdão, Plenário, 13.8.97, "DJ" de 05.12.97.
IV. - R.E. conhecido e provido, em parte.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEDIDA PROVISÓRIA: REEDIÇÃO:
POSSIBILIDADE. REQUISITOS DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA. PREVIDENCIÁRIO:
CONTRIBUIÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AO PSSSP. MEDIDA PROVISÓRIA nº
560, de 26.7.94. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL: C.F., art.
195, § 6º.
I. - Reedição de medida provisória não rejeitada
expressamente pelo Congresso Nacional: possibilidade. Precedentes
do STF: ADIns 295-DF, 1.397-DF, 1.516-RO, 1.610-DF, 1.135-DF.
II. - Requisitos de relevância e urgência: caráter
político: em princípio, a sua apreciação fica por conta do Chefe do
Executivo e do Congresso Nacional. Todavia...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00017 EMENT VOL-01940-03 PP-00582
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária à Carta Política da República. Descabe transferir
ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que
não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01950-06 PP-01245
EMENTA: Acidente do trabalho: indenização de direito
comum: correlação ou não com o grau de incapacidade do acidentado:
questão infraconstitucional.
Além de seu objeto específico " a inserção, entre os
direitos sociais do trabalhador, do" seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador", cingiu-se o art. 7º, XXVIII, da
Constituição, a explicitar que a indenização securitária não
excluiria a indenização a que obrigado o mesmo empregador, "quando
incorrer em dolo ou culpa": afora essa menção ao elemento subjetivo,
nada mais prescreveu o dispositivo constitucional a respeito da
responsabilidade civil do empregador, não prejudicado pelo seguro
obrigatório, matéria de Direito Civil, deixada ao tratado de lei
ordinário competente, cuja boa ou má aplicação não dá margem a
recurso extraordinário.
Ementa
Acidente do trabalho: indenização de direito
comum: correlação ou não com o grau de incapacidade do acidentado:
questão infraconstitucional.
Além de seu objeto específico " a inserção, entre os
direitos sociais do trabalhador, do" seguro contra acidentes do
trabalho, a cargo do empregador", cingiu-se o art. 7º, XXVIII, da
Constituição, a explicitar que a indenização securitária não
excluiria a indenização a que obrigado o mesmo empregador, "quando
incorrer em dolo ou culpa": afora essa menção ao elemento subjetivo,
nada mais prescreveu o dispositivo constitucional a respeito da
responsabilida...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00021 EMENT VOL-01943-05 PP-00836
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Uma vez constatada a inexistência do vício articulado nos embargos
declaratórios, impõe-se a rejeição. Isso ocorre em hipótese na qual a
Turma, apreciando a articulação de enquadramento do extraordinário
na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Carta Política da República,
assenta não haver ficado configurada a violência a texto constitucional,
deixando, assim, de emitir entendimento sobre norma estritamente legal.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
Uma vez constatada a inexistência do vício articulado nos embargos
declaratórios, impõe-se a rejeição. Isso ocorre em hipótese na qual a
Turma, apreciando a articulação de enquadramento do extraordinário
na alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Carta Política da República,
assenta não haver ficado configurada a violência a texto constitucional,
deixando, assim, de emitir entendimento sobre norma estritamente legal.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00032 EMENT VOL-01945-06 PP-01200
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
MAGISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE RECUSOU, PARA FIM DE APOSENTADORIA
ESPECIAL DO ART. 40, III, B, DA CONSTITUIÇÃO, A CONTAGEM DE TEMPO DE
SERVIÇO EM QUE O PROFESSOR, CONCOMITANTEMENTE COM O EXERCÍCIO DO
MAGISTÉRIO, EMBORA EM REGIME DE CARGA HORÁRIA REDUZIDA, EXERCEU A
DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Tempo de serviço que, nas circunstâncias apontadas, é de
ser considerado como de magistério, para o fim colimado.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
MAGISTÉRIO PÚBLICO. ACÓRDÃO QUE RECUSOU, PARA FIM DE APOSENTADORIA
ESPECIAL DO ART. 40, III, B, DA CONSTITUIÇÃO, A CONTAGEM DE TEMPO DE
SERVIÇO EM QUE O PROFESSOR, CONCOMITANTEMENTE COM O EXERCÍCIO DO
MAGISTÉRIO, EMBORA EM REGIME DE CARGA HORÁRIA REDUZIDA, EXERCEU A
DIREÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Tempo de serviço que, nas circunstâncias apontadas, é de
ser considerado como de magistério, para o fim colimado.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00048 EMENT VOL-01945-16 PP-03380
EMENTA: Recurso: sucumbência inexistente: falta de
interesse processual em recorrer para questionar simples obiter
dicta da decisão recorrida, cujo dispositivo julgou extinta sem
julgamento do mérito a ação proposta contra a recorrente.
Se sequer fazem coisa julgada os motivos da decisão
(C.Pr.Civ., art. 469, I) - ao contrário do que dispunha o Código
antigo, com relação às "premissas necessárias" dela -, a fortiori,
nenhum efeito fora do processo poderiam ter simples obiter dicta
contidos no acórdão malgrado em sentido adverso ao dispositivo,
fundado em outra circunstância, prejudicial.
Ementa
Recurso: sucumbência inexistente: falta de
interesse processual em recorrer para questionar simples obiter
dicta da decisão recorrida, cujo dispositivo julgou extinta sem
julgamento do mérito a ação proposta contra a recorrente.
Se sequer fazem coisa julgada os motivos da decisão
(C.Pr.Civ., art. 469, I) - ao contrário do que dispunha o Código
antigo, com relação às "premissas necessárias" dela -, a fortiori,
nenhum efeito fora do processo poderiam ter simples obiter dicta
contidos no acórdão malgrado em sentido adverso ao dispositivo,
fundado em outra circunstância, prejudicial.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00009 EMENT VOL-01944-06 PP-01165
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA: EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.
"HABEAS-CORPUS".
1. Tendo sido suprimida a formulação de quesitos sobre o
excesso doloso e culposo, considerados obrigatórios pela
jurisprudência desta Corte, ficou evidenciada a perplexidade dos
Jurados, quando admitiram que o réu se defendeu de uma agressão
atual e injusta, mas que o fez por motivo torpe.
2. Em circunstâncias que tais, os precedentes do Supremo
Tribunal Federal desconsideram o fato de não ter havido protesto a
respeito dos quesitos durante a sessão do Tribunal do Júri, porque
têm por caracterizada hipótese de nulidade absoluta.
3. "H.C." deferido, para se anular o acórdão impugnado e o
julgamento perante o Tribunal do Júri, para que a outro se submeta o
paciente, como de direito.
5
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
JÚRI. LEGÍTIMA DEFESA: EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.
"HABEAS-CORPUS".
1. Tendo sido suprimida a formulação de quesitos sobre o
excesso doloso e culposo, considerados obrigatórios pela
jurisprudência desta Corte, ficou evidenciada a perplexidade dos
Jurados, quando admitiram que o réu se defendeu de uma agressão
atual e injusta, mas que o fez por motivo torpe.
2. Em circunstâncias que tais, os precedentes do Supremo
Tribunal Federal desconsideram o fato de não ter havido protesto a
respeito dos quesitos durante a sessão do Tribunal do Júri, porque
têm...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01950-02 PP-00228
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência
para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a
distribuição dos autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. No julgamento
do extraordinário, considera-se a moldura fática delineada
soberanamente pela Corte de origem, sendo defeso reexaminar os
elementos probatórios coligidos na instrução da ação para, à mercê
de situação diversa, dizer-se do enquadramento do recurso em um dos
permissivos constitucionais.
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - REVISÃO. A teor do
disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, os proventos
da aposentadoria hão de ser revistos na mesma proporção e na mesma
data sempre que se modificar a remuneração dos servidores em
atividade.
Ementa
COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. A competência
para julgar o agravo de instrumento é do relator a quem couber a
distribuição dos autos.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. No julgamento
do extraordinário, considera-se a moldura fática delineada
soberanamente pela Corte de origem, sendo defeso reexaminar os
elementos probatórios coligidos na instrução da ação para, à mercê
de situação diversa, dizer-se do enquadramento do recurso em um dos
permissivos constitucionais.
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - REVISÃO. A teor do
disposto no § 4º do artigo 40 da Constituição Federal,...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01948-04 PP-00855
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01948-06 PP-01246
INTERPRETAÇÃO - ATO DE VONTADE - VISÃO TELEOLÓGICA.
Toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo
o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de
alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger. O
preceito do inciso I do artigo 7º da Carta da República
consubstancia garantia constitucional dos trabalhadores urbanos e
rurais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto atacado, de
premissa contrária ao Diploma Maior. Descabe transferir ao Supremo
Tribunal Federal a reapreciação integral de recurso que não está no
âmbito da própria competência.
Ementa
INTERPRETAÇÃO - ATO DE VONTADE - VISÃO TELEOLÓGICA.
Toda e qualquer interpretação consubstancia ato de vontade, devendo
o intérprete considerar o objetivo da norma. Descabe a fixação de
alcance de modo a prejudicar aquele que a norma almeja proteger. O
preceito do inciso I do artigo 7º da Carta da República
consubstancia garantia constitucional dos trabalhadores urbanos e
rurais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO
DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário sobre a impropriedade de recurso de competência de
tribunal diverso não prescinde da...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00010 EMENT VOL-01946-08 PP-01557
EMENTA: Mandado de Segurança.
Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da
Administração Federal e
Reforma do Estado, para responder por ato concreto omissivo de
pagamento a servidores
de outra Pasta governamental.
Ementa
Mandado de Segurança.
Ilegitimidade passiva do Ministro de Estado da
Administração Federal e
Reforma do Estado, para responder por ato concreto omissivo de
pagamento a servidores
de outra Pasta governamental.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00030 EMENT VOL-01947-01 PP-00168
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01947-04 PP-00749
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a chegar-se à elucidação do
alcance de normas estritamente legais.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00733
PENSÃO - VALOR - BRUTO X LÍQUIDO. A regra do § 5º do
artigo 40 da Constituição Federal encerra igualização, considerado o
vencimento bruto do servidor.
Ementa
PENSÃO - VALOR - BRUTO X LÍQUIDO. A regra do § 5º do
artigo 40 da Constituição Federal encerra igualização, considerado o
vencimento bruto do servidor.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-00893
EMENTA: ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO Nº
34.666/92, ART. 7º, QUE INSTITUIU NOVA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
Impossibilidade de sua extensão aos inativos, à falta de
comprovação de haverem eles exercido as mesmas funções pelo período
indispensável à incorporação da vantagem em tela.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ESTADO DE SÃO PAULO. DECRETO Nº
34.666/92, ART. 7º, QUE INSTITUIU NOVA GRATIFICAÇÃO FUNCIONAL.
Impossibilidade de sua extensão aos inativos, à falta de
comprovação de haverem eles exercido as mesmas funções pelo período
indispensável à incorporação da vantagem em tela.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00290
EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREFEITO
MUNICIPAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Lei 201, de 1967,
art. 1º. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. INTIMAÇÃO
PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
REQUERIDA PELOS NOVOS DEFENSORES, PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. - Tendo o advogado constituído pela defesa renunciado
ao mandato, após a prolação do acórdão condenatório, os novos
defensores requereram a republicação do referido acórdão, para
restabelecimento do prazo recursal, dado que, quando de sua
publicação, o paciente não possuía defensor constituído. O
indeferimento do pedido constitui cerceamento de defesa.
II. - HC deferido.
Ementa
- PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PREFEITO
MUNICIPAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Lei 201, de 1967,
art. 1º. RENÚNCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PELO PACIENTE. INTIMAÇÃO
PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. REPUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
REQUERIDA PELOS NOVOS DEFENSORES, PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
I. - Tendo o advogado constituído pela defesa renunciado
ao mandato, após a prolação do acórdão condenatório, os novos
defensores requereram a republicação do referido acórdão, para
restabelecimento do prazo recursal, dado que, quando de sua
publicação,...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00002 EMENT VOL-01940-01 PP-00094
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA: AERONAUTA. EX-COMBATENTE: PRESSUPOSTO DIVERSO.
I.- A aposentadoria ordinária de aeronauta - Lei 3.501,
de 21.12.58, art. 7º - tem pressuposto diverso da de ex-combatente
- ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º. A aposentadoria de
aeronauta não exige vinte e cinco anos de efetivo serviço, dado que
o tempo de serviço é multiplicado por 1.5 (um ponto cinco): Lei
3.501/58, art. 7º. Já a de ex-combatente exige vinte e cinco anos de
serviço efetivo: ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º.
II. - Os benefícios previdenciários têm pressupostos
certos e específicos, exigidos em lei, que devem ser satisfeitos. A
satisfação de pressuposto de um benefício não autoriza a concessão
de benefício outro, cujo pressuposto é também outro.
III. - Segurança denegada. Recurso não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA: AERONAUTA. EX-COMBATENTE: PRESSUPOSTO DIVERSO.
I.- A aposentadoria ordinária de aeronauta - Lei 3.501,
de 21.12.58, art. 7º - tem pressuposto diverso da de ex-combatente
- ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º. A aposentadoria de
aeronauta não exige vinte e cinco anos de efetivo serviço, dado que
o tempo de serviço é multiplicado por 1.5 (um ponto cinco): Lei
3.501/58, art. 7º. Já a de ex-combatente exige vinte e cinco anos de
serviço efetivo: ADCT, art. 53, V; Lei 4.297/63, art. 1º.
II. - Os benefícios previdenciários têm pre...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00022 EMENT VOL-01941-01 PP-00020
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E TRABALHISTA.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR SERVIDORES
CELETISTAS APOSENTADOS, DA SABESP, CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, COM
BASE NOS ARTIGOS 159, 879 E 880 DO CÓDIGO CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NÃO DA TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INOCORRÊNCIA.
1. Tratando-se de ação proposta por empregados celetistas
aposentados da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, uma
empresa de economia mista, não, porém, contra a ex-empregadora, mas
contra terceiro, ou seja, o ESTADO DE SÃO PAULO, porque teria
descumprido, durante certo período, obrigação imposta por lei
estadual, que os favoreceria (Lei n 4.819/58); fundando-se a
pretensão indenizatória, expressamente, nos artigos 159, 879 e 880
do Código Civil - e não na C.L.T. - compete à Justiça comum estadual
o processo e julgamento da causa, não, assim, à Justiça do Trabalho.
2. O acórdão recorrido, que concluiu desse modo, não violou,
pois, o art. 114 da C.F./88.
3. Não se aplicam à hipótese, em face das peculiaridades
referidas, precedentes do S.T.F., que têm proclamado a competência
da Justiça do Trabalho, em Reclamações propostas contra a própria
SABESP, por seus ex-servidores celetistas (aposentados).
4. R.E. conhecido e provido.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E TRABALHISTA.
AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO, PROPOSTA POR SERVIDORES
CELETISTAS APOSENTADOS, DA SABESP, CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, COM
BASE NOS ARTIGOS 159, 879 E 880 DO CÓDIGO CIVIL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E NÃO DA TRABALHISTA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 114 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: INOCORRÊNCIA.
1. Tratando-se de ação proposta por empregados celetistas
aposentados da CIA. DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, uma
empresa de economia mista,...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 11-06-1999 PP-00021 EMENT VOL-01954-01 PP-00162
EMENTA: POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. DECISÃO EM PROCESSO
CRIMINAL QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. REINTEGRAÇÃO NO
CARGO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA
DOS PODERES.
O acórdão recorrido, examinando as conclusões do processo
criminal que absolveu o ora recorrido por não haver praticado o ato
imputado, entendeu que se os fatos que ensejaram a pena
administrativa são os mesmos não há resíduo ou falta residual não
considerada na absolvição criminal.
Ora, com tal fundamentação, que não cabe ser reapreciada
diante dos termos da Súmula 279, não se pode afirmar que o aresto
recorrido haja ofendido o princípio da separação e independência
entre os poderes do Estado.
Recurso não conhecido.
Ementa
POLICIAL MILITAR. EXPULSÃO. DECISÃO EM PROCESSO
CRIMINAL QUE AFASTOU A OCORRÊNCIA DE ILÍCITO PENAL. REINTEGRAÇÃO NO
CARGO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA E HARMONIA
DOS PODERES.
O acórdão recorrido, examinando as conclusões do processo
criminal que absolveu o ora recorrido por não haver praticado o ato
imputado, entendeu que se os fatos que ensejaram a pena
administrativa são os mesmos não há resíduo ou falta residual não
considerada na absolvição criminal.
Ora, com tal fundamentação, que não cabe ser reapreciada
diante dos termos da Súmula 279, não se pode afirmar que o ar...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01951-04 PP-00727