EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ARESTO A QUO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM
FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. O prequestionamento da matéria constitucional é
requisito formal indispensável para o conhecimento do recurso
extraordinário, podendo ser dispensado somente quando se verificar
error in procedendo no julgado recorrido. Precedentes.
2. O Tribunal de origem deferiu à autora o cômputo do tempo
de serviço prestado à autarquia federal, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e percepção de vantagens pecuniárias, com base no
artigo 40, § 3º, da Constituição Federal e nas Leis Complementares
nºs 180/78 e 318/83. As razões recursais, contudo, não se insurgiram
contra todos os fundamentos da decisão recorrida, o que
impossibilita o conhecimento do recurso extraordinário pelo óbice da
Súmula 283 desta Corte.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO. ARESTO A QUO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM
FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.
1. O prequestionamento da matéria constitucional é
requisito formal indispensável para o conhecimento do recurso
extraordinário, podendo ser dispensado somente quando se verificar
error in procedendo no julgado recorrido. Precedentes.
2. O Tribunal de origem deferiu à autora o cômputo do tempo
de serviço prestado à autarquia federal, para fins de aposentadoria,
disponibilidade e pe...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01945-16 PP-03360
EMENTA: CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL.
ARTS. 37, XI, DA CF, E 17 DO ADCT. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL.
EXCLUSÃO.
Jurisprudência desta Corte, firmada a partir do julgamento
da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que não devem ser
computadas, para fim de aferição do teto previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, as vantagens de caráter pessoal.
Acórdão que, adotando entendimento diverso, vulnerou os
dispositivos constitucionais invocados.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL.
ARTS. 37, XI, DA CF, E 17 DO ADCT. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL.
EXCLUSÃO.
Jurisprudência desta Corte, firmada a partir do julgamento
da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que não devem ser
computadas, para fim de aferição do teto previsto no art. 37, XI, da
Constituição Federal, as vantagens de caráter pessoal.
Acórdão que, adotando entendimento diverso, vulnerou os
dispositivos constitucionais invocados.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01953-05 PP-00979
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. ADCT, art. 19. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU EMPREGO DE
CONFIANÇA.
I. - O tempo de serviço prestado em cargo, funções e
emprego de confiança não é computável para obtenção da estabilidade
do art. 19, ADCT, salvo se se tratar de servidor. ADCT, art. 19, §
2º.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
ESTABILIDADE. ADCT, art. 19. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU EMPREGO DE
CONFIANÇA.
I. - O tempo de serviço prestado em cargo, funções e
emprego de confiança não é computável para obtenção da estabilidade
do art. 19, ADCT, salvo se se tratar de servidor. ADCT, art. 19, §
2º.
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00017 EMENT VOL-01940-03 PP-00485
EMENTA "Habeas corpus"
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o artigo 88
da Lei 9.099/95 se aplica aos delitos de lesões corporais leves e de
lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar.
Por outro lado, no caso, o fato imputado aos ora pacientes
ocorreu em 10.04.97, portanto quando já vigente a referida Lei, não
sendo, pois aplicável a ele o artigo 91 do mesmo Diploma Legal que
é, como decidiu esta Primeira Turma no HC 77.870, norma transitória
com incidência restrita a fatos anteriores à sua vigência. Assim
sendo, já decorreu o prazo de 6 (seis) meses para o exercício do
direito de representação (artigo 102 do Código Penal), ocorrendo,
pois, a decadência desse direito; ademais, como bem salienta o
parecer da Procuradoria-Geral da República, está provado nos autos
que as vítimas renunciaram expressamente esse direito.
"Habeas corpus" deferido para declarar-se a extinção da
punibilidade dos ora pacientes.
Ementa
EMENTA "Habeas corpus"
- Esta Corte já firmou o entendimento de que o artigo 88
da Lei 9.099/95 se aplica aos delitos de lesões corporais leves e de
lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar.
Por outro lado, no caso, o fato imputado aos ora pacientes
ocorreu em 10.04.97, portanto quando já vigente a referida Lei, não
sendo, pois aplicável a ele o artigo 91 do mesmo Diploma Legal que
é, como decidiu esta Primeira Turma no HC 77.870, norma transitória
com incidência restrita a fatos anteriores à sua vigência. Assim
sendo, já decorreu o prazo de 6 (seis) meses para o exercício d...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01942-02 PP-00319
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00017 EMENT VOL-01945-10 PP-02054
EMENTA: - Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe
ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do
recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra
constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa
de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta,
para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de
prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado.
5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00014 EMENT VOL-01947-08 PP-01601
EMENTA: FGTS. Correção dos saldos das contas vinculadas dos
trabalhadores. Legitimidade da CEF para integrar a lide como
litisconsorte passivo. Ofensa indireta Recurso não provido.
Ementa
FGTS. Correção dos saldos das contas vinculadas dos
trabalhadores. Legitimidade da CEF para integrar a lide como
litisconsorte passivo. Ofensa indireta Recurso não provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00011 EMENT VOL-01942-07 PP-01353
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88:
CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE.
1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de
Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os
beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o critério da
equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT para sua
correção, até o advento dos Planos de Custeio e Benefícios da
Previdência Social (Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91).
2. Impossibilidade de aplicação da Súmula 260/TFR
concomitantemente com o critério da equivalência salarial previsto
no artigo 58 do ADCT-CF/88, sob pena de deferimento da atualização
do benefício com efeito retroativo a período já considerado.
Disciplina observada pelo juízo de origem.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À
PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO
TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88:
CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE.
1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC-
01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de
Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os
beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da
Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o crit...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00030 EMENT VOL-01944-09 PP-01870
EMENTA: SERVIDOR ESTADUAL. VANTAGENS FUNCIONAIS DISCIPLINADAS
NA CONSTITUIÇÃO E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PAULISTA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, e 39 DA CARTA FEDERAL.
Estando-se diante de demanda decidida em torno de direito local,
não há como
chegar-se ao exame das alegadas afrontas constitucionais sem antes
concluir-se pel
o desacerto da orientação adotada pelo Tribunal a quo. É o quanto
basta para evidenciar
o descabimento do recurso extraordinário, certo que a interpretação da
lei local não é
suscetível de exame pelo Supremo Tribunal Federal, a teor da Súmula
280. De qualquer
sorte, na espécie, não se configuraria ofensa aos dispositivos da
Constituição, as
tão-somente por via reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do
extraordinário.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR ESTADUAL. VANTAGENS FUNCIONAIS DISCIPLINADAS
NA CONSTITUIÇÃO E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL
PAULISTA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, e 39 DA CARTA FEDERAL.
Estando-se diante de demanda decidida em torno de direito local,
não há como
chegar-se ao exame das alegadas afrontas constitucionais sem antes
concluir-se pel
o desacerto da orientação adotada pelo Tribunal a quo. É o quanto
basta para evidenciar
o descabimento do recurso extraordinário, certo que a interpretação da
lei local não é
suscetível de exame pelo Supremo Tribunal Federal, a teor da Súmula
280. De qual...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00026 EMENT VOL-01952-09 PP-01764
EMENTA: Obra pública: o particular que assumiu por
contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista
executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor
à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em
tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.
Ementa
Obra pública: o particular que assumiu por
contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista
executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor
à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em
tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00102 EMENT VOL-02026-07 PP-01455
EMENTA: - Recursos extraordinários. Reclamação
correicional. 2. Ato praticado pelo Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região. Seqüestro de valor existente
em conta corrente do Estado para saldar débitos trabalhistas do
Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes - DERT. 3. Medida
liminar deferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho. Suspensão do ato impugnado e liberação do dinheiro do
Estado do Ceará. 4. Agravo regimental de ambas as partes improvido
pelo Órgão Especial do TST. 5. Recursos extraordinários interpostos
sob alegação de ofensa aos arts. 100 e 5º, LIV e LV, da Constituição
Federal. 6. Recursos interpostos de decisão referente a processo de
Precatório, tendo, originariamente, como base ato do Presidente do
TRT de ordem de seqüestro de valores para atender ao montante do
Precatório. Natureza administrativa. 7. "Não cabe recurso
extraordinário contra decisão proferida no processamento de
precatórios já que esta tem natureza administrativa e não
jurisdicional". Precedente da Corte. 8. Recursos extraordinários não
conhecidos.
Ementa
- Recursos extraordinários. Reclamação
correicional. 2. Ato praticado pelo Juiz Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da Sétima Região. Seqüestro de valor existente
em conta corrente do Estado para saldar débitos trabalhistas do
Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes - DERT. 3. Medida
liminar deferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do
Trabalho. Suspensão do ato impugnado e liberação do dinheiro do
Estado do Ceará. 4. Agravo regimental de ambas as partes improvido
pelo Órgão Especial do TST. 5. Recursos extraordinários interpostos
sob alegação de ofensa aos arts. 1...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-07 PP-01370
EMENTA: Agravo Regimental a que se nega provimento,
porquanto restrita a matéria de índole ordinária, a controvérsia que
se pretende elevar à via extraordinária.
Ementa
Agravo Regimental a que se nega provimento,
porquanto restrita a matéria de índole ordinária, a controvérsia que
se pretende elevar à via extraordinária.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00707
EMENTA: Recurso extraordinário. Regime de cumprimento de
pena. A Lei 9.455/97, que admite a progressão do regime de
cumprimento da pena para o crime de tortura, não se aplica aos
demais delitos a que se refere a Lei 8.072/90, não sendo correto o
entendimento de que o artigo 5º, XLIII, da Constituição deu
tratamento unitário a todos esses crimes, inclusive quanto a regime
de cumprimento de pena. Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Regime de cumprimento de
pena. A Lei 9.455/97, que admite a progressão do regime de
cumprimento da pena para o crime de tortura, não se aplica aos
demais delitos a que se refere a Lei 8.072/90, não sendo correto o
entendimento de que o artigo 5º, XLIII, da Constituição deu
tratamento unitário a todos esses crimes, inclusive quanto a regime
de cumprimento de pena. Precedentes do S.T.F.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00033 EMENT VOL-01948-13 PP-02710
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTOU
APENAS NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR A LEGALIDADE
DO ATO CONCESSIVO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO SOB
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
CAPUT; 169 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
O acórdão recorrido baseou suas conclusões exclusivamente
na competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do
ato da administração concessivo da gratificação de assiduidade e do
adicional por tempo de serviço e, para assim decidir, fundou-se em
norma da Constituição Estadual, cuja inconstitucionalidade não foi
alegada.
Ausência de preqüestionamento das disposições
constitucionais alusivas aos arts. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
caput; e 169 da Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTOU
APENAS NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR A LEGALIDADE
DO ATO CONCESSIVO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO SOB
ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37,
CAPUT; 169 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO.
O acórdão recorrido baseou suas conclusões exclusivamente
na competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do
ato da administração concessivo da gratificação de assiduidade e do
adicional por tempo de serviço e, para assim decidir, fundou-se em
norma da Constituição Estad...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01952-06 PP-01101
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Benefício
previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997,
por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts.
201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto-
aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-01024
EMENTA: - Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício
previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de
1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma
aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada
concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A
revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º,
da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei
8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP,
Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-01052
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00008 EMENT VOL-01940-04 PP-00845