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Jurisprudência

STF RE 235456 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ARESTO A QUO QUE SE ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O prequestionamento da matéria constitucional é requisito formal indispensável para o conhecimento do recurso extraordinário, podendo ser dispensado somente quando se verificar error in procedendo no julgado recorrido. Precedentes. 2. O Tribunal de origem deferiu à autora o cômputo do tempo de serviço prestado à autarquia federal, para fins de aposentadoria, disponibilidade e pe...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00029 EMENT VOL-01945-16 PP-03360
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 220765 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CÁLCULO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ARTS. 37, XI, DA CF, E 17 DO ADCT. VANTAGENS DE CARÁTER PESSOAL. EXCLUSÃO. Jurisprudência desta Corte, firmada a partir do julgamento da ADI 14, Rel. Min. Célio Borja, no sentido de que não devem ser computadas, para fim de aferição do teto previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal, as vantagens de caráter pessoal. Acórdão que, adotando entendimento diverso, vulnerou os dispositivos constitucionais invocados. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00020 EMENT VOL-01953-05 PP-00979
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 205939 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. ADCT, art. 19. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU EMPREGO DE CONFIANÇA. I. - O tempo de serviço prestado em cargo, funções e emprego de confiança não é computável para obtenção da estabilidade do art. 19, ADCT, salvo se se tratar de servidor. ADCT, art. 19, § 2º. II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00017 EMENT VOL-01940-03 PP-00485
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 230084 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento por não corresponder, ao conteúdo do acórdão recorrido, a versão que lhe atribui a agravante.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00012 EMENT VOL-01952-11 PP-02159
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 78307 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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EMENTA "Habeas corpus" - Esta Corte já firmou o entendimento de que o artigo 88 da Lei 9.099/95 se aplica aos delitos de lesões corporais leves e de lesões corporais culposas de competência da Justiça Militar. Por outro lado, no caso, o fato imputado aos ora pacientes ocorreu em 10.04.97, portanto quando já vigente a referida Lei, não sendo, pois aplicável a ele o artigo 91 do mesmo Diploma Legal que é, como decidiu esta Primeira Turma no HC 77.870, norma transitória com incidência restrita a fatos anteriores à sua vigência. Assim sendo, já decorreu o prazo de 6 (seis) meses para o exercício d...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00004 EMENT VOL-01942-02 PP-00319
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF AI 223120 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental a que se nega provimento, por ser de natureza infraconstitucional a questão suscitada na petição de recurso extraordinário.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00006 EMENT VOL-01953-05 PP-01055
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF AI 205121 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Correção monetária do saldo das contas vinculadas ao FGTS. Ofensa indireta à CF. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00007 EMENT VOL-01944-04 PP-00818
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF AI 223428 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00017 EMENT VOL-01945-10 PP-02054
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 229541 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento do dispositivo constitucional tido como violado. 5. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 23-04-1999 PP-00014 EMENT VOL-01947-08 PP-01601
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 227795 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
FGTS. Correção dos saldos das contas vinculadas dos trabalhadores. Legitimidade da CEF para integrar a lide como litisconsorte passivo. Ofensa indireta Recurso não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00011 EMENT VOL-01942-07 PP-01353
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 235921 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DEFERIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 260 DO EXTINTO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. VIGÊNCIA DO ARTIGO 58 DO ADCT-CF/88: CRITÉRIO DA EQUIVALÊNCIA SALARIAL. APLICABILIDADE. 1. Benefício previdenciário concedido sob a égide da EC- 01/69. Aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre os beneficiários, sendo que, após o sétimo mês da promulgação da Constituição Federal de 1988, dever-se-ia observar o crit...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00030 EMENT VOL-01944-09 PP-01870
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 223522 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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SERVIDOR ESTADUAL. VANTAGENS FUNCIONAIS DISCIPLINADAS NA CONSTITUIÇÃO E NA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PAULISTA. ALEGADA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II, e 39 DA CARTA FEDERAL. Estando-se diante de demanda decidida em torno de direito local, não há como chegar-se ao exame das alegadas afrontas constitucionais sem antes concluir-se pel o desacerto da orientação adotada pelo Tribunal a quo. É o quanto basta para evidenciar o descabimento do recurso extraordinário, certo que a interpretação da lei local não é suscetível de exame pelo Supremo Tribunal Federal, a teor da Súmula 280. De qual...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00026 EMENT VOL-01952-09 PP-01764
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 236310 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Obra pública: o particular que assumiu por contrato a obrigação de ressarcir a sociedade de economia mista executora dos custos de obra pública de seu interesse não pode opor à validade da obrigação livremente contraída a possibilidade, em tese, da instituição para a hipótese de contribuição de melhoria.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00102 EMENT VOL-02026-07 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 229786 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recursos extraordinários. Reclamação correicional. 2. Ato praticado pelo Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região. Seqüestro de valor existente em conta corrente do Estado para saldar débitos trabalhistas do Departamento de Estradas de Rodagens e Transportes - DERT. 3. Medida liminar deferida pelo Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho. Suspensão do ato impugnado e liberação do dinheiro do Estado do Ceará. 4. Agravo regimental de ambas as partes improvido pelo Órgão Especial do TST. 5. Recursos extraordinários interpostos sob alegação de ofensa aos arts. 1...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-05-2001 PP-00437 EMENT VOL-02031-07 PP-01370
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 220541 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo Regimental a que se nega provimento, porquanto restrita a matéria de índole ordinária, a controvérsia que se pretende elevar à via extraordinária.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00058 EMENT VOL-01979-04 PP-00707
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 237846 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Regime de cumprimento de pena. A Lei 9.455/97, que admite a progressão do regime de cumprimento da pena para o crime de tortura, não se aplica aos demais delitos a que se refere a Lei 8.072/90, não sendo correto o entendimento de que o artigo 5º, XLIII, da Constituição deu tratamento unitário a todos esses crimes, inclusive quanto a regime de cumprimento de pena. Precedentes do S.T.F. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00033 EMENT VOL-01948-13 PP-02710
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 213455 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE SE ASSENTOU APENAS NA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA JULGAR A LEGALIDADE DO ATO CONCESSIVO DE GRATIFICAÇÃO. RECURSO QUE IMPUGNA O ACÓRDÃO SOB ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 5º, LXIX; 236; 125, § 1º; 37, CAPUT; 169 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREQÜESTIONAMENTO. O acórdão recorrido baseou suas conclusões exclusivamente na competência do Tribunal de Contas para apreciar a legalidade do ato da administração concessivo da gratificação de assiduidade e do adicional por tempo de serviço e, para assim decidir, fundou-se em norma da Constituição Estad...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00023 EMENT VOL-01952-06 PP-01101
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF RE 235165 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso extraordinário. 2. Benefício previdenciário. Constituição, arts. 201, § 3º, e 202, caput. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no RE 193.456, a 26.2.1997, por maioria de votos, assentou orientação segundo a qual os arts. 201, § 3º, e 202, caput, da Constituição de 1988, não são auto- aplicáveis. 4. Benefício concedido após 5.10.1988. 6. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-01024
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 235508 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- Recurso Extraordinário. 2. Revisão de benefício previdenciário. 3. Concessão após a promulgação da Constituição de 1988. 4. Inaplicabilidade do art. 58, do ADCT, de 1988. A norma aludida não se aplica aos benefícios de prestação continuada concedidos após a promulgação da Constituição Federal de 1988. 5. A revisão desses benefícios deve ser feita com base no art. 201, § 2º, da Lei Maior, de acordo com a legislação previdenciária. Lei 8.213/91, arts. 41 e 144. 6. Precedente: RE n.º 199.994-2/SP, Plenário, 23.10.97. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 24-09-1999 PP-00045 EMENT VOL-01964-05 PP-01052
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 223333 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00008 EMENT VOL-01940-04 PP-00845
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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