ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO. A estabilidade
prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza
do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao
regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando
a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Ementa
ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO. A estabilidade
prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza
do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao
regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando
a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01950-03 PP-00521
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
ANISTIA OU ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 47,
"CAPUT", DO A.D.C.T. DA C.F./88). CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ANTES
DO PERÍODO PREVISTO NO INCISO I, MAS CONSUMADO DURANTE ELE.
1. O contrato de mútuo somente se consuma com a entrega ao
mutuário do bem objeto do contrato, no caso, o numerário objeto do
financiamento.
2. E como isso somente ocorreu dentro do período previsto no
inc. I do art. 47 do A.D.C.T., à hipótese se aplica a anistia ou a
isenção da correção, prevista no "caput".
3. R.E. conhecido e provido para o restabelecimento da
sentença de 1 grau.
3
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL.
ANISTIA OU ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 47,
"CAPUT", DO A.D.C.T. DA C.F./88). CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ANTES
DO PERÍODO PREVISTO NO INCISO I, MAS CONSUMADO DURANTE ELE.
1. O contrato de mútuo somente se consuma com a entrega ao
mutuário do bem objeto do contrato, no caso, o numerário objeto do
financiamento.
2. E como isso somente ocorreu dentro do período previsto no
inc. I do art. 47 do A.D.C.T., à hipótese se aplica a anistia ou a
isenção da correção, prevista no "caput".
3. R.E. conhecido e provido para o restab...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00275
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL PENAL.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUÍZES. DESIGNAÇÃO DE
SUBSTITUTO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ DESIGNADO.
"HABEAS CORPUS".
1. A fundamentação dos acórdãos e do parecer do Ministério
Público federal bastam para o indeferimento do pedido de "Habeas
Corpus".
2. Na verdade, o aresto afirmou que a designação do
Substituto, diante dos impedimentos e suspeições referidos, foi
feita validamente, ou seja, de acordo com a legislação aplicável à
espécie.
E na inicial não procurou o impetrante demonstrar que a
designação tenha recaído sobre magistrado que não ostentava a
condição de Substituto legal dos impedidos ou suspeitos.
3. Por outro lado, enquanto perdurou a designação, foram
válidos os atos praticados pelo Juiz designado, não havendo razão
para que sejam desconstituídos.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL.
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUÍZES. DESIGNAÇÃO DE
SUBSTITUTO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ DESIGNADO.
"HABEAS CORPUS".
1. A fundamentação dos acórdãos e do parecer do Ministério
Público federal bastam para o indeferimento do pedido de "Habeas
Corpus".
2. Na verdade, o aresto afirmou que a designação do
Substituto, diante dos impedimentos e suspeições referidos, foi
feita validamente, ou seja, de acordo com a legislação aplicável à
espécie.
E na inicial não procurou o impetrante demonstrar que a
designação tenha recaído sobre magistrado qu...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 21-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01951-02 PP-00363
EMENTA - Cuidando-se de aposentados que se submetiam, na
ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, a, e §
5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores
públicos: impertinência de sua invocação contra decisão que,
corretamente ou não, deferiu a empregados de sociedade de economia
mista, aposentados com menos de 35 anos de serviço, complementação
integral, e não proporcional, de aposentadoria.
Ementa
EMENTA - Cuidando-se de aposentados que se submetiam, na
ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, a, e §
5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores
públicos: impertinência de sua invocação contra decisão que,
corretamente ou não, deferiu a empregados de sociedade de economia
mista, aposentados com menos de 35 anos de serviço, complementação
integral, e não proporcional, de aposentadoria.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01944-05 PP-01012
EMENTA: "HABEAS CORPUS". TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PREPARADO: INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
GRAU DE ENTORPECIMENTO DA DROGA: QUESTÃO IRRELEVANTE. REEXAME DA
PROVA: IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante
esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o
delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática
da ação delitiva.
2. Tendo o laudo pericial constatado que a droga
apreendida em poder do agente é entorpecente, torna-se irrelevante
questionar o seu grau de entorpecimento.
3. Não cabe o reexame da matéria probatória em sede de
habeas corpus.
4. Habeas Corpus indeferido.
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES
E CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PREPARADO: INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO.
GRAU DE ENTORPECIMENTO DA DROGA: QUESTÃO IRRELEVANTE. REEXAME DA
PROVA: IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS.
1. Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante
esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o
delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática
da ação delitiva.
2. Tendo o laudo pericial constatado que a droga
apreendida em poder do agente é entorpecente, torna-se irrelevante
questionar o seu grau de entorpecim...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-02 PP-00226
EMENTA: - "Habeas corpus".
- Em se tratando, como se trata, de recurso em sentido
estrito, ele não devolve ao Tribunal a que se dirige o conhecimento
integral do processo penal, mas, sim, o da questão em debate, que,
no caso, era somente o da suspensão do processo, em se tratando de
réu revel, por aplicação retroativa da Lei 9.271/96.
- Assim, à semelhança do que sucede com a revisão criminal
e com a apelação contra decisão do Júri, não podem ser imputadas ao
Tribunal, que se atém ao julgamento do recurso em sentido estrito,
as nulidades porventura ocorridas na primeira instância e que por
ele não foram enfrentadas por não se encontrarem no âmbito de
devolução do conhecimento da causa feito por recurso dessa natureza.
"Habeas corpus" não conhecido por incompetência da Corte,
determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região para que o aprecie como entender de direito.
Ementa
- "Habeas corpus".
- Em se tratando, como se trata, de recurso em sentido
estrito, ele não devolve ao Tribunal a que se dirige o conhecimento
integral do processo penal, mas, sim, o da questão em debate, que,
no caso, era somente o da suspensão do processo, em se tratando de
réu revel, por aplicação retroativa da Lei 9.271/96.
- Assim, à semelhança do que sucede com a revisão criminal
e com a apelação contra decisão do Júri, não podem ser imputadas ao
Tribunal, que se atém ao julgamento do recurso em sentido estrito,
as nulidades porventura ocorridas na primeira instância e...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00151
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - NATUREZA - ANIMAIS EM VIA
PÚBLICA - COLISÃO. A responsabilidade do Estado (gênero), prevista
no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva. O dolo e a
culpa nele previstos dizem respeito à ação de regresso. Responde o
Município pelos danos causados a terceiro em virtude da
insuficiência de serviço de fiscalização visando à retirada, de vias
urbanas, de animais.
Ementa
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - NATUREZA - ANIMAIS EM VIA
PÚBLICA - COLISÃO. A responsabilidade do Estado (gênero), prevista
no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva. O dolo e a
culpa nele previstos dizem respeito à ação de regresso. Responde o
Município pelos danos causados a terceiro em virtude da
insuficiência de serviço de fiscalização visando à retirada, de vias
urbanas, de animais.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01946-05 PP-01018 RTJ VOL-00169-02 PP-00638
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
OBRA PÚBLICA, DE INTERESSE DE PARTICULARES,
REALIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COBRANÇA.
MEDIANTE DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORDÂNCIA
DOS INTERESSADOS, NO CONTRATO. ADMISSIBILIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os autores, ora recorrentes, concordaram com a
prestação de serviços a ser feita pela recorrida, empresa de
economia mista, bem assim com o preço por ela estipulado,
responsabilizando-se pelo respectivo pagamento.
2. No julgamento do R.E. nº 150.507, não se
mencionou essa concordância, de sorte que não pode ser
invocado para a solução do caso presente.
3. Em caso análogo que coincide com a reproduzida
nestes autos, a 1a. Turma desta Corte, no R.E. nº 236.310-3-
SP, relatado pelo Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, por votação
unânime, decidiu, a 14.12.1998:
"EMENTA: Obra pública: o particular que
assumiu por contrato a obrigação de ressarcir a
sociedade de economia mista executora dos custos
de obra pública de seu interesse, não pode opor
à validade da obrigação livremente contraída a
possibilidade, em tese, da instituição para a
hipótese de contribuição de melhoria."
4. Adotando-se, então, os fundamentos deduzidos
nesse precedente, cuja matéria de fato e de direito coincide
com a focalizada no acórdão extraordinariamente recorrido e
considerando-se que, por isso mesmo, este não violou normas
constitucionais, como a do art. 18, II, da E.C. n 1/69, o
R.E. resta não conhecido.
28
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
OBRA PÚBLICA, DE INTERESSE DE PARTICULARES,
REALIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COBRANÇA.
MEDIANTE DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORDÂNCIA
DOS INTERESSADOS, NO CONTRATO. ADMISSIBILIDADE.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Os autores, ora recorrentes, concordaram com a
prestação de serviços a ser feita pela recorrida, empresa de
economia mista, bem assim com o preço por ela estipulado,
responsabilizando-se pelo respectivo pagamento.
2. No julgamento do R.E. nº 150.507, não se
mencionou essa concordância...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 08-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01966-02 PP-00408
COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - COMPLEXIDADE DA
CAUSA. Esforços devem ser desenvolvidos de modo a ampliar-se a
vitoriosa experiência brasileira retratada nos juizados especiais. A
complexidade suficiente a excluir a atuação de tais órgãos há de ser
perquirida com parcimônia, levando-se em conta a definição constante
de norma estritamente legal. Tal aspecto inexiste, quando se discute
a subsistência de cláusula de contrato de adesão, sob o ângulo de
ato jurídico perfeito e acabado, no que prevista a devolução de
valores pagos por consorciado desistente e substituído, de forma
nominal, ou seja, sem correção monetária.
CONSÓRCIO - DESISTÊNCIA - DEVOLUÇÃO DE VALORES -
CORREÇÃO MONETÁRIA. Mostra-se consentâneo com o arcabouço normativo
constitucional, ante os princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade, decisão no sentido de, ao término do grupo, do
fechamento respectivo, o consorciado desistente substituído vir a
receber as cotas satisfeitas devidamente corrigidas. Descabe evocar
cláusula do contrato de adesão firmado consoante a qual a devolução
far-se-á pelo valor nominal. Precedente: Verbete nº 35 da Súmula do
Superior Tribunal de Justiça: "Incide correção monetária sobre as
prestações pagas, quando de sua restituição em virtude de retirada
ou exclusão do participante de plano de consórcio".
Ementa
COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - COMPLEXIDADE DA
CAUSA. Esforços devem ser desenvolvidos de modo a ampliar-se a
vitoriosa experiência brasileira retratada nos juizados especiais. A
complexidade suficiente a excluir a atuação de tais órgãos há de ser
perquirida com parcimônia, levando-se em conta a definição constante
de norma estritamente legal. Tal aspecto inexiste, quando se discute
a subsistência de cláusula de contrato de adesão, sob o ângulo de
ato jurídico perfeito e acabado, no que prevista a devolução de
valores pagos por consorciado desistente e substituído, de forma
nominal, ou sej...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01950-03 PP-00464
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS E VANTAGENS. CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO A INATIVOS:
DESCABIMENTO, NO CASO.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: DO ESTADO DO PARANÁ E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 40, § 4º, DA
C.F. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE FALTA DE INTERESSE DE
RECORRER: REJEIÇÃO.
1. A Fazenda Pública e o Ministério Público têm direito a
prazo em dobro para Recursos (art. 188 do C.P.Civil). Este último (o
M.P.), não só quando atua como parte, mas também, quando oficia como
"custos legis".
Precedentes do S.T.F.
Preliminar de intempestividade: rejeitada.
2. Embora a autoridade apontada como coatora (Presidente do
T.J.P.R.), em cumprimento à decisão concessiva do Mandado de
Segurança, tenha estendido, administrativamente, aos impetrantes,
servidores inativos, as vantagens reclamadas na inicial, em face do
caráter não suspensivo dos Recursos cabíveis, nem por isso
desapareceu o interesse da Fazenda do Estado, em recorrer
extraordinariamente, pleiteando a reforma do julgado.
Preliminar rejeitada.
3. Se nem todos os servidores ativos faziam jus à
incorporação da gratificação, a seus vencimentos, e se mesmo os
contemplados não seriam beneficiados, sem que satisfizessem certos
requisitos previstos na Lei n 6.794/76, com a redação dada pela
L.C. n 21/84, do Paraná, não é compreensível que ela pudesse ser
estendida a todos os inativos, como os autores, que, já
desinvestidos de qualquer cargo ou função, obviamente não os puderam
satisfazer.
4. Em outras palavras, se nem todos os ativos faziam jus ao
benefício da incorporação, enquanto não preenchidos tais requisitos
temporais, não é de se admitir que todos os inativos a ele fazem
jus, mesmo sem os preencher.
A tanto não chega a norma do parágrafo 4 do art. 40 da
C.F./88, que não concede incondicionadamente aos inativos aquilo que
a alguns ativos - e nem todos - só é outorgado condicionadamente.
5. Caracterizada violação, pelo acórdão recorrido, ao
parágrafo 4 do art. 40 da C.F./88, os RR.EE. são conhecidos e
providos para o indeferimento do Mandado de Segurança.
6. 1ª Turma. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS E VANTAGENS. CONCESSÃO
DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO A INATIVOS:
DESCABIMENTO, NO CASO.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: DO ESTADO DO PARANÁ E DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 40, § 4º, DA
C.F. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE FALTA DE INTERESSE DE
RECORRER: REJEIÇÃO.
1. A Fazenda Pública e o Ministério Público têm direito a
prazo em dobro para Recursos (art. 188 do C.P.Civil). Este último (o
M.P.), não só quando atua como parte, mas també...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-02 PP-00258
EMENTA: CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
PROCURADOR DA REPÚBLICA, REGIME ANTERIOR À CF/88: OPÇÃO. ADCT/88,
art. 29, § 3º. CF., art. 128, § 5º, I E II.
I. - O direito à opção pelo regime anterior à CF/88 foi
assegurado ao membro do Ministério Público admitido antes da
promulgação da Constituição, apenas. ADCT/88, art. 29, § 3º. A
demora na aprovação e promulgação da lei complementar relativa à
Advocacia-Geral da União não gerou direito de opção aos membros do
Ministério Público admitidos já no novo regime instituído pela
CF/88, com garantias e vedações próprias da magistratura: C.F., art.
128, § 5º, I e II.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL:
PROCURADOR DA REPÚBLICA, REGIME ANTERIOR À CF/88: OPÇÃO. ADCT/88,
art. 29, § 3º. CF., art. 128, § 5º, I E II.
I. - O direito à opção pelo regime anterior à CF/88 foi
assegurado ao membro do Ministério Público admitido antes da
promulgação da Constituição, apenas. ADCT/88, art. 29, § 3º. A
demora na aprovação e promulgação da lei complementar relativa à
Advocacia-Geral da União não gerou direito de opção aos membros do
Ministério Público admitidos já no novo regime instituído pela
CF/88, com garantias e vedações próprias da magistratura: C.F., art.
1...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01942-04 PP-00826
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO
DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII,
"b", E § 2 , DA C.F.
REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. À época da interposição do R.E., o Ministério
Público federal ainda representava a União em Juízo e nos
Tribunais.
Ademais, em se tratando de Mandado de Segurança,
o Ministério Público oficia no processo (art. 10 da Lei nº
1.533, de 31.12.51), e poderia recorrer, até, como "custos
legis".
Rejeita-se, pois, a preliminar suscitada nas
contra-razões, no sentido de que lhe faltaria legitimidade
para a interposição.
2. No mérito, é de se manter o aresto, no ponto em
que afastou o caráter permanente da pena de inabilitação
imposta aos impetrantes, ora recorridos, em face do que
dispõem o art. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", e § 2 da C.F.
3. Não é caso, porém, de se anular a imposição de
qualquer sanção, como resulta dos termos do pedido inicial e
do próprio julgado que assim o deferiu.
4. Na verdade, o Mandado de Segurança é de ser
deferido, apenas para se afastar o caráter permanente da
pena de inabilitação, devendo, então, o Conselho Monetário
Nacional prosseguir no julgamento do pedido de revisão,
convertendo-a em inabilitação temporária ou noutra, menos
grave, que lhe parecer adequada.
5. Nesses termos, o R.E. é conhecido, em parte, e,
nessa parte, provido.
10
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO
E PROCESSUAL CIVIL.
PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO
DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES
FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII,
"b", E § 2 , DA C.F.
REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO:
LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. À época da interposição do R.E., o Ministério
Público federal ainda representava a União em Juízo e nos
Tribunais.
Ademais, em se tratando de Mandado de Segurança,
o Ministério Público oficia no processo (art. 10 da Lei nº
1.5...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 29-10-1999 PP-00017 EMENT VOL-01969-01 PP-00191
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ACÓRDÃO COM DUPLO FUNDAMENTO
- LEGAL E CONSTITUCIONAL - INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL - TRANCAMENTO -
SILÊNCIO DA RECORRENTE. Uma vez trancado o recurso especial visando
à reforma do acórdão proferido, no que alicerçado em normas
estritamente legais, cumpre à parte impugnar o ato do juízo primeiro
de admissibilidade, ensejando, com isso, o crivo do Superior
Tribunal de Justiça. A ausência de protocolação de agravo é
conducente a concluir-se pelo prejuízo do extraordinário.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário não é o meio próprio a definir-se o acerto ou
desacerto do acórdão impugnado, no que tem como base interpretação
conferida a normas estritamente legais, como ocorre no caso de fator
de indexação, do percentual a ser observado, presente a reposição do
poder aquisitivo da moeda.
JUROS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO 33 DO ATO DAS
DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito no artigo 33 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerrou uma nova
realidade. Facultou-se ao Estado a satisfação dos valores pendentes
de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Observadas
as épocas próprias das prestações - vencimentos - impossível é
cogitar da mora, descabendo, assim, a incidência dos juros, no que
pressupõem inadimplemento e, portanto, a "mora solvendi". Os
compensatórios têm a incidência cessada em face da referência apenas
aos remanescentes e às parcelas tidas como iguais e sucessivas.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01955-02 PP-00309
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
RECURSO ESPECIAL - CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Ultrapassada a barreira de conhecimento do
especial, o Superior Tribunal de Justiça exerce, como qualquer outro
órgão investido do ofício judicante, o controle difuso, incumbindo à
parte, sequiosa de ver a controvérsia guindada ao Supremo Tribunal
Federal, instá-lo a pronunciar-se sobre a implicação constitucional.
Descabe confundir a impossibilidade de conhecer-se do recurso
especial por infringência à Carta da República com a atuação
inerente aos órgãos julgadores, voltada ao controle de
constitucionalidade, considerado o caso concreto.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
RECURSO ESPECIAL - CONTROLE DIFUSO DE
CONSTITUCIONALIDADE. Ultrapassada a barreira de conhecimento do
especial, o Superior Tribunal de Justiça exerce, como qualquer outro
órgão investido do ofício judicante, o controle difuso, incumbindo à
parte, sequiosa de ver a controvérsia guindada ao Supremo Tribunal
Federal, instá-lo a pronunciar-se sobre a implicação constitucional.
Descabe confundir a...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00818
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar
no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a
exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador
do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O
mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132,
respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição
Federal.
Ementa
PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA
QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar
no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a
exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador
do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O
mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132,
respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição
Federal.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01946-06 PP-01091
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO: ATRIBUIÇÕES. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DE INVESTIGAÇÕES. CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA. C.F., art. 129, VIII; art. 144, §§ 1º e 4º.
I. - Inocorrência de ofensa ao art. 129, VIII, C.F., no
fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de
membro do Ministério Público no sentido da realização de
investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque
não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, tais
investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente
para tal (C.F., art. 144, §§ 1º e 4º). Ademais, a hipótese envolvia
fatos que estavam sendo investigados em instância superior.
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO: ATRIBUIÇÕES. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DE INVESTIGAÇÕES. CRIME
DE DESOBEDIÊNCIA. C.F., art. 129, VIII; art. 144, §§ 1º e 4º.
I. - Inocorrência de ofensa ao art. 129, VIII, C.F., no
fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de
membro do Ministério Público no sentido da realização de
investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque
não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, tais
investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente
para tal (C.F., art. 144, §§ 1º e 4º)....
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01943-02 PP-348
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO. NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONTRAPÕE AO QUE SE AFIRMARA, EM RELAÇÃO AO
PACIENTE, EM OUTROS HABEAS CORPUS A ELE CONCEDIDOS.
A Corte a quo, ao majorar a pena do paciente, em sede de
apelação criminal, afastou-se completamente do que reconhecera em
relação ao mesmo réu em habeas corpus impetrados contra o decreto de
prisão preventiva e a sentença de pronúncia, razão pela qual se
anula o acórdão, na parte relativa à fixação da pena, para que outro
seja proferido, considerado o que se decidiu quando do julgamento
dos mencionados habeas corpus.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO. NULIDADE.
FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONTRAPÕE AO QUE SE AFIRMARA, EM RELAÇÃO AO
PACIENTE, EM OUTROS HABEAS CORPUS A ELE CONCEDIDOS.
A Corte a quo, ao majorar a pena do paciente, em sede de
apelação criminal, afastou-se completamente do que reconhecera em
relação ao mesmo réu em habeas corpus impetrados contra o decreto de
prisão preventiva e a sentença de pronúncia, razão pela qual se
anula o acórdão, na parte relativa à fixação da pena, para que outro
seja proferido, considerado o que se decidiu quando do julgamento
dos mencionados habeas corpus.
Ordem deferida.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00275
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO. A alteração de
proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo
administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo
direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de
corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral,
desprezando os contornos próprios ao devido processo.
Ementa
PROVENTOS DA APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO. A alteração de
proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo
administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo
direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de
corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral,
desprezando os contornos próprios ao devido processo.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01948-04 PP-00747
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/76. AUXÍLIO SUPLEMENTAR AO TRABALHADOR
RURAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. DISTINÇÃO ENTRE TRABALHADOR RURAL E URBANO.
INEXISTÊNCIA.
1. Conquanto o infortúnio tenha ocorrido na vigência da EC-
01/69, há que se observar que o direito fora deferido ao rurícula na
vigência da Constituição Federal de 1988, que não mais estabelece
diferença entre o trabalhador urbano e o rural.
2. Tratando-se de fato modificativo do direito postulado,
deve-se tomá-lo em consideração no momento da prestação
jurisdicional requerida.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/76. AUXÍLIO SUPLEMENTAR AO TRABALHADOR
RURAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988. DISTINÇÃO ENTRE TRABALHADOR RURAL E URBANO.
INEXISTÊNCIA.
1. Conquanto o infortúnio tenha ocorrido na vigência da EC-
01/69, há que se observar que o direito fora deferido ao rurícula na
vigência da Constituição Federal de 1988, que não mais estabelece
diferença entre o trabalhador urbano e o rural.
2. Tratando-se de fato modificativo do direito postulado,
deve-se tomá-lo em consideração no momento da p...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01946-06 PP-01147