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Jurisprudência

STF RE 187229 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
ESTABILIDADE - SERVIDOR PÚBLICO. A estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal independe da natureza do regime jurídico adotado. Servidores concursados e submetidos ao regime jurídico trabalhista têm jus à estabilidade, pouco importando a opção pelo sistema do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00020 EMENT VOL-01950-03 PP-00521
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 185905 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANISTIA OU ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA (ART. 47, "CAPUT", DO A.D.C.T. DA C.F./88). CONTRATO DE MÚTUO CELEBRADO ANTES DO PERÍODO PREVISTO NO INCISO I, MAS CONSUMADO DURANTE ELE. 1. O contrato de mútuo somente se consuma com a entrega ao mutuário do bem objeto do contrato, no caso, o numerário objeto do financiamento. 2. E como isso somente ocorreu dentro do período previsto no inc. I do art. 47 do A.D.C.T., à hipótese se aplica a anistia ou a isenção da correção, prevista no "caput". 3. R.E. conhecido e provido para o restab...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 04-06-1999 PP-00018 EMENT VOL-01953-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF HC 78388 / BA - BAHIA HABEAS CORPUS
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL PENAL. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DE JUÍZES. DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO. VALIDADE DOS ATOS PRATICADOS PELO JUIZ DESIGNADO. "HABEAS CORPUS". 1. A fundamentação dos acórdãos e do parecer do Ministério Público federal bastam para o indeferimento do pedido de "Habeas Corpus". 2. Na verdade, o aresto afirmou que a designação do Substituto, diante dos impedimentos e suspeições referidos, foi feita validamente, ou seja, de acordo com a legislação aplicável à espécie. E na inicial não procurou o impetrante demonstrar que a designação tenha recaído sobre magistrado qu...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 21-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01951-02 PP-00363
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 218618 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTA - Cuidando-se de aposentados que se submetiam, na ativa, ao regime da CLT, são inaplicáveis os arts. 40, III, a, e § 5º, da Constituição, cuja disciplina se refere apenas aos servidores públicos: impertinência de sua invocação contra decisão que, corretamente ou não, deferiu a empregados de sociedade de economia mista, aposentados com menos de 35 anos de serviço, complementação integral, e não proporcional, de aposentadoria.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01944-05 PP-01012
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF HC 78250 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
Ementa
"HABEAS CORPUS". TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO ATIVA. FLAGRANTE PREPARADO: INCONSISTÊNCIA DA ALEGAÇÃO. GRAU DE ENTORPECIMENTO DA DROGA: QUESTÃO IRRELEVANTE. REEXAME DA PROVA: IMPOSSIBILIDADE PELA VIA DO HABEAS CORPUS. 1. Não caracteriza flagrante preparado, e sim flagrante esperado, o fato de a Polícia, tendo conhecimento prévio de que o delito estava prestes a ser cometido, surpreende o agente na prática da ação delitiva. 2. Tendo o laudo pericial constatado que a droga apreendida em poder do agente é entorpecente, torna-se irrelevante questionar o seu grau de entorpecim...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-02 PP-00226
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 77639 / PI - PIAUÍ HABEAS CORPUS
Ementa
- "Habeas corpus". - Em se tratando, como se trata, de recurso em sentido estrito, ele não devolve ao Tribunal a que se dirige o conhecimento integral do processo penal, mas, sim, o da questão em debate, que, no caso, era somente o da suspensão do processo, em se tratando de réu revel, por aplicação retroativa da Lei 9.271/96. - Assim, à semelhança do que sucede com a revisão criminal e com a apelação contra decisão do Júri, não podem ser imputadas ao Tribunal, que se atém ao julgamento do recurso em sentido estrito, as nulidades porventura ocorridas na primeira instância e...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00003 EMENT VOL-01940-01 PP-00151
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 211533 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Tributário. Contribuição Social. Incidência sobre o 13º sal ário. Constitucionalidade. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00036 EMENT VOL-01955-04 PP-00676
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 180602 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RESPONSABILIDADE DO ESTADO - NATUREZA - ANIMAIS EM VIA PÚBLICA - COLISÃO. A responsabilidade do Estado (gênero), prevista no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal, é objetiva. O dolo e a culpa nele previstos dizem respeito à ação de regresso. Responde o Município pelos danos causados a terceiro em virtude da insuficiência de serviço de fiscalização visando à retirada, de vias urbanas, de animais.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00023 EMENT VOL-01946-05 PP-01018 RTJ VOL-00169-02 PP-00638
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 191495 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRA PÚBLICA, DE INTERESSE DE PARTICULARES, REALIZADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. COBRANÇA. MEDIANTE DUPLICATAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONCORDÂNCIA DOS INTERESSADOS, NO CONTRATO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Os autores, ora recorrentes, concordaram com a prestação de serviços a ser feita pela recorrida, empresa de economia mista, bem assim com o preço por ela estipulado, responsabilizando-se pelo respectivo pagamento. 2. No julgamento do R.E. nº 150.507, não se mencionou essa concordância...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01966-02 PP-00408
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 175161 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
COMPETÊNCIA - JUIZADOS ESPECIAIS - COMPLEXIDADE DA CAUSA. Esforços devem ser desenvolvidos de modo a ampliar-se a vitoriosa experiência brasileira retratada nos juizados especiais. A complexidade suficiente a excluir a atuação de tais órgãos há de ser perquirida com parcimônia, levando-se em conta a definição constante de norma estritamente legal. Tal aspecto inexiste, quando se discute a subsistência de cláusula de contrato de adesão, sob o ângulo de ato jurídico perfeito e acabado, no que prevista a devolução de valores pagos por consorciado desistente e substituído, de forma nominal, ou sej...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 14-05-1999 PP-00019 EMENT VOL-01950-03 PP-00464
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 133984 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS. VENCIMENTOS E VANTAGENS. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORES ATIVOS. EXTENSÃO A INATIVOS: DESCABIMENTO, NO CASO. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS: DO ESTADO DO PARANÁ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 40, § 4º, DA C.F. PRELIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE E DE FALTA DE INTERESSE DE RECORRER: REJEIÇÃO. 1. A Fazenda Pública e o Ministério Público têm direito a prazo em dobro para Recursos (art. 188 do C.P.Civil). Este último (o M.P.), não só quando atua como parte, mas també...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00022 EMENT VOL-01955-02 PP-00258
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 218514 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: PROCURADOR DA REPÚBLICA, REGIME ANTERIOR À CF/88: OPÇÃO. ADCT/88, art. 29, § 3º. CF., art. 128, § 5º, I E II. I. - O direito à opção pelo regime anterior à CF/88 foi assegurado ao membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, apenas. ADCT/88, art. 29, § 3º. A demora na aprovação e promulgação da lei complementar relativa à Advocacia-Geral da União não gerou direito de opção aos membros do Ministério Público admitidos já no novo regime instituído pela CF/88, com garantias e vedações próprias da magistratura: C.F., art. 1...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00018 EMENT VOL-01942-04 PP-00826
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 154134 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENA DE INABILITAÇÃO PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO OU GERÊNCIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INADMISSIBILIDADE: ART. 5 , XLVI, "e", XLVII, "b", E § 2 , DA C.F. REPRESENTAÇÃO DA UNIÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO: LEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DO R.E. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. À época da interposição do R.E., o Ministério Público federal ainda representava a União em Juízo e nos Tribunais. Ademais, em se tratando de Mandado de Segurança, o Ministério Público oficia no processo (art. 10 da Lei nº 1.5...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 29-10-1999 PP-00017 EMENT VOL-01969-01 PP-00191
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 154093 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-06-1999 PP-00023 EMENT VOL-01955-02 PP-00309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 223494 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais. RECURSO ESPECIAL - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE. Ultrapassada a barreira de conhecimento do especial, o Superior Tribunal de Justiça exerce, como qualquer outro órgão investido do ofício judicante, o controle difuso, incumbindo à parte, sequiosa de ver a controvérsia guindada ao Supremo Tribunal Federal, instá-lo a pronunciar-se sobre a implicação constitucional. Descabe confundir a...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00007 EMENT VOL-01949-04 PP-00818
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 192553 / CANADÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INTERPRETAÇÃO DE NORMAS LEGAIS - REPRESENTAÇÃO PELO ESTADO - DISPENSA DA COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE PROCURADOR. O princípio da razoabilidade, a direcionar no sentido da presunção do que normalmente ocorre, afasta a exigência, como ônus processual, da prova da qualidade de procurador do Estado por quem assim se apresenta e subscreve ato processual. O mandato é legal e decorre do disposto nos artigos 12 e 132, respectivamente do Código de Processo Civil e da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00024 EMENT VOL-01946-06 PP-01091
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 205473 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO: ATRIBUIÇÕES. INQUÉRITO. REQUISIÇÃO DE INVESTIGAÇÕES. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. C.F., art. 129, VIII; art. 144, §§ 1º e 4º. I. - Inocorrência de ofensa ao art. 129, VIII, C.F., no fato de a autoridade administrativa deixar de atender requisição de membro do Ministério Público no sentido da realização de investigações tendentes à apuração de infrações penais, mesmo porque não cabe ao membro do Ministério Público realizar, diretamente, tais investigações, mas requisitá-las à autoridade policial, competente para tal (C.F., art. 144, §§ 1º e 4º)....
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01943-02 PP-348
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 78226 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PENA. FIXAÇÃO. NULIDADE. FUNDAMENTAÇÃO QUE SE CONTRAPÕE AO QUE SE AFIRMARA, EM RELAÇÃO AO PACIENTE, EM OUTROS HABEAS CORPUS A ELE CONCEDIDOS. A Corte a quo, ao majorar a pena do paciente, em sede de apelação criminal, afastou-se completamente do que reconhecera em relação ao mesmo réu em habeas corpus impetrados contra o decreto de prisão preventiva e a sentença de pronúncia, razão pela qual se anula o acórdão, na parte relativa à fixação da pena, para que outro seja proferido, considerado o que se decidiu quando do julgamento dos mencionados habeas corpus. Ordem deferida.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00275
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 217849 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROVENTOS DA APOSENTADORIA - ALTERAÇÃO. A alteração de proventos da aposentadoria pressupõe a instauração de processo administrativo no qual assegurado ao servidor aposentado o lídimo direito de defesa. Descabe à Administração Pública, a pretexto de corrigir situação irregular, adotar procedimento unilateral, desprezando os contornos próprios ao devido processo.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01948-04 PP-00747
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 197516 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 6.367/76. AUXÍLIO SUPLEMENTAR AO TRABALHADOR RURAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. DISTINÇÃO ENTRE TRABALHADOR RURAL E URBANO. INEXISTÊNCIA. 1. Conquanto o infortúnio tenha ocorrido na vigência da EC- 01/69, há que se observar que o direito fora deferido ao rurícula na vigência da Constituição Federal de 1988, que não mais estabelece diferença entre o trabalhador urbano e o rural. 2. Tratando-se de fato modificativo do direito postulado, deve-se tomá-lo em consideração no momento da p...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00019 EMENT VOL-01946-06 PP-01147
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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