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Jurisprudência

STF AI 214021 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Lei n.º 8.038/1990. Falta de traslado de peça obrigatória. 2. Não contesta a agravante a falta da peça indicada no despacho agravado, o que autorizou invocar a aplicação da Súmula 288 do STF. 3. Cabe à agravante o dever de fiscalizar a formação do traslado. 4. Precedentes: Agravos de Instrumento nºs 148571-0, 170022-4, 176627 e 178622-1.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00014 EMENT VOL-01937-06 PP-01140
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF AI 216548 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM CARIMBO ILEGÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. DENEGAÇÃO DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. 1. O carimbo aposto na petição de recurso extraordinário tem a finalidade de propiciar a aferição de sua tempestividade. A inobservância dessa exigência faz incidir a Súmula 288/STF. 2. A decisão judicial que desacolhe pretensão da parte - ou que deixa de conhecer, por razões técnico-formais, de recurso por esta deduzido - não traduz situação configuradora de ausência ou recusa de pres...
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 13-11-1998 PP-00008 EMENT VOL-01931-05 PP-01032
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 209391 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 30-10-1998 PP-00006 EMENT VOL-01929-04 PP-00735
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 230141 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CÁLCULO - SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO. Na dicção da ilustrada maioria, os preceitos dos artigos 201, § 3º, e 202 da Constituição Federal não são auto-aplicáveis. O concretismo das normas neles insertas deu-se somente com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Precedente: Recurso Extraordinário nº 193.456-5/RS, julgado pelo Pleno no dia 26 de fevereiro de 1997, cujo redator designado para o acórdão foi o Ministro Maurício Corrêa. Entendimento pessoal colocado em plano secundário, por atuar em órgão fracionado - a Turma - visando a evitar a divergência inter...
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00026 EMENT VOL-01933-08 PP-01598
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 212646 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário. 2. PIS. Empresa sujeita a recolhimento de contribuição para o Programa de Integração Social - PIS - instituído pela Lei Complementar n.º 7, de 1970. Sua recepção pelo art. 239, da CF/88. 3. Não obrigação do recolhimento de contribuição para o aludido Programa, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 2445 e 2449, ambos de 1988, que modificavam a base de cálculo, a alíquota e o prazo de recolhimento das contribuições em referência. 4. Inconstitucionalidade dos Decretos-leis nºs 2445 de 29.6.1988, e 2449, de 21.7.1988. Plenário. RE 148754-2-RJ. 5. Recurso extraordinário i...
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00055 EMENT VOL-01936-05 PP-00880
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 76982 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. "Escândalo da Previdência Social" no Rio de Janeiro. Paciente condenado à pena de 17 anos de reclusão e 240 dias-multa, como incurso nos arts. 288 e 312, combinados com os arts. 69 e 71, todos do Código Penal, com perda do cargo público, na forma do art. 92, do mesmo Código. 3. Aditamento da denúncia. 4. Respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Quanto à prova, não houve indeferimento de nenhum pleito da defesa. Reexame de provas. Inviabilidade. 5. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 15-12-2000 PP-00063 EMENT VOL-02016-03 PP-00580
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 211782 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Recurso extraordinário. Contribuição Social. COFINS. Incidência. Inconstitucionalidade. 2. A imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, alínea "d", da Constituição Federal, refere-se exclusivamente a impostos e não a contribuição social sobre o faturamento. 3. Espécie contributiva filiada ao art. 195, I, da CF/88, inconfundível com o gênero dos impostos e das taxas. Precedentes. 4. Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 24-03-2000 PP-00066 EMENT VOL-01984-03 PP-00501
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RMS 22910 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - OBJETO - DECISÃO TRÂNSITA EM JULGADO. Conforme assentado por esta Corte, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado", óptica somente afastável em se tratando de quadro revelador de verdadeira teratologia. Isto não ocorre relativamente à situação concreta na qual, em eleições pretéritas, o candidato teve o pedido de registro indeferido, considerada rejeição de contas, e, na eleição subseqüente, em que concedido o registro, já lançara mão da faculdade prevista na parte final da alínea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 6...
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00034 EMENT VOL-01934-01 PP-00131
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 219129 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POLICIAL MILITAR. FIXAÇÃO DO SOLDO. ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA. PRECEDENTE. Direito do policial militar estadual de perceber soldo não inferior ao salário mínimo. Inconstitucionalidade do art. 47 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00012 EMENT VOL-01926-05 PP-00896
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 230110 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 02-10-1998 PP-00016 EMENT VOL-01925-06 PP-01285
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 209190 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE VEÍCULO - ATUAÇÃO DO ESTADO. Ficando evidenciado que a documentação do veículo se mostrou falsa e já havia comunicação da ocorrência do furto, passando esses dados despercebidos pela Administração Pública, responde esta pelos danos causados, a teor do disposto no § 6º do artigo 37 da Constituição Federal.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00015 EMENT VOL-01934-05 PP-00955
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF Pet 1515 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
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DIREITO - ORGANICIDADE. Cumpre aos profissionais da advocacia observar a organicidade própria ao Direito. Não se coaduna com o arcabouço normativo representação apresentada ao Supremo Tribunal Federal objetivando cassar liberdade provisória de réu de certa ação penal assegurada na via do habeas corpus.
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01926-01 PP-00016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF ADI 473 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 41, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Incompatibilidade com os arts. 21, inciso VIII, 22, incisos I, VII e XIX, 48, inciso XIII, 52, inciso VII, e 192, incisos I, IV e V, da Constituição Federal. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela improcedência da ação. 4. Art. 41, do ADCT, da Carta gaúcha de 1989, foi alterado pela Emenda Constitucional nº 15, de 20.5.97. A Lei nº10.959 de 27.5.97, alterada pela Lei nº 11.105, de 22.1.98, autorizou a transformação da Caixa Econômic...
Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02040-01 PP-00023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF ADI 1232 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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CONSTITUCIONAL. IMPUGNA DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL QUE ESTABELECE O CRITÉRIO PARA RECEBER O BENEFÍCIO DO INCISO V DO ART. 203, DA CF. INEXISTE A RESTRIÇÃO ALEGADA EM FACE AO PRÓPRIO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL QUE REPORTA À LEI PARA FIXAR OS CRITÉRIOS DE GARANTIA DO BENEFÍCIO DE SALÁRIO MÍNIMO À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E AO IDOSO. ESTA LEI TRAZ HIPÓTESE OBJETIVA DE PRESTAÇÃO ASSISTENCIAL DO ESTADO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 01-06-2001 PP-00075 EMENT VOL-02033-01 PP-00095
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF ADI 1857 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 20, inciso III do artigo 40 e a expressão "ad referendum da Assembléia Legislativa" contida no inciso XIV do artigo 71, todos da Constituição do Estado de Santa Catarina. Pedido de Liminar. - Normas que subordinam convênio, ajustes, acordos e instrumentos congêneres celebrados pelo Poder Executivo estadual à aprovação da Assembléia Legislativa. Alegação de ofensa ao princípio da independência e harmonia dos Poderes (art. 2º da Constituição Federal). Liminar deferida para suspender, "ex nunc" e até julgamento final, a eficácia dos dispositivos impugn...
Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00002 EMENT VOL-01928-01 PP-00093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF ADI 1802 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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I. Ação direta de inconstitucionalidade: Confederação Nacional de Saúde: qualificação reconhecida, uma vez adaptados os seus estatutos ao molde legal das confederações sindicais; pertinência temática concorrente no caso, uma vez que a categoria econômica representada pela autora abrange entidades de fins não lucrativos, pois sua característica não é a ausência de atividade econômica, mas o fato de não destinarem os seus resultados positivos à distribuição de lucros. II. Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, c, e 146, II): "instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativ...
Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 13-02-2004 PP-00010 EMENT VOL-02139-01 PP-00064
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF ADI 837 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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Ação direta de inconstitucionalidade. Formas de provimento derivado. Inconstitucionalidade. - Tendo sido editado o Plano de Classificação dos Cargos do Poder Judiciário posteriormente à propositura desta ação direta, ficou ela prejudicada quanto aos servidores desse Poder. - No mais, esta Corte, a partir do julgamento da ADIN 231, firmou o entendimento de que são inconstitucionais as formas de provimento derivado representadas pela ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento no tocante a cargos ou empregos públicos. Outros precedentes: ADIN 245 e ADIN 97. - Inconstitucionalidade, no qu...
Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 25-06-1999 PP-00002 EMENT VOL-01956-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF Ext 724 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
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EXTRADIÇÃO. REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA. REQUISITOS ATENDIDOS. Verificado o atendimento dos requisitos previstos na Lei nº 6.815/80, impõe-se o deferimento do pedido extradicional. Trata-se de ordem de prisão expedida por autoridade judiciária competente, em processo em que o extraditando é acusado do crime de furto cometido no território do Estado requerente. Extradição que se defere, observados os artigos 89 e 90 da Lei nº 6.815/80, uma vez que o extraditando está respondendo a processo no Brasil.
Data do Julgamento : 26/08/1998
Data da Publicação : DJ 20-08-1999 PP-00023 EMENT VOL-01959-01 PP-00023
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AO 510 QO / AC - ACRE QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO ORIGINÁRIA
Ementa
COMPETÊNCIA - REGISTRO DE CANDIDATURA - IMPEDIMENTO DE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. O processo relativo a pedido de registro de candidato tem cunho administrativo. Descabe observar, na hipótese de impedimento de mais da metade dos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral, a alínea "n" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. O deslocamento há de fazer-se para o Tribunal Superior Eleitoral.
Data do Julgamento : 26/08/1998
Data da Publicação : DJ 28-05-1999 PP-00004 EMENT VOL-01952-01 PP-00006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 216676 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Não possui a garantia constitucional da coisa julgada valor absoluto capaz de opor-se à legitimidade do instituto da ação rescisória ou medida cautelar destinada a garantir-lhe a eficácia.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00006 EMENT VOL-01932-04 PP-00749
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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