TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. 3) ARGUMENTO DE PARCELAMENTO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIDO. 4) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INACOLHIDA. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQU...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ISSQN. SENTENÇA PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. 3) ARGUMENTO DE PARCELAMENTO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIDO. 4) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INACOLHIDA. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE ISSQN. SENTENÇA PELO INDEFERIMENTO DA INICIAL ANTE A PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUS...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. 3) ARGUMENTO DE PARCELAMENTO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIDO. 4) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INACOLHIDA. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQU...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS DA PRESCRIÇÃO. 3) ARGUMENTO DE PARCELAMENTO COMO CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. INDEFERIDO. 4) ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO PODER JUDICIÁRIO. INACOLHIDA. DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA DISPENSADA, EM RAZÃO DA ANÁLISE INTEGRAL DA MATÉRIA NO BOJO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU E TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA PELA PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA PROLAÇÃO DE UMA SENTENÇA PADRÃO ENGLOBANDO DIVERSOS PROCESSOS EM LOTE. AFASTADA. LIDES IDÊNTICAS. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE STJ. MÉRITO. 1) TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, SEM A PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA. INDEFERIDA. SÚMULA 409 DO STJ. 2) ALEGAÇÃO DE QUE O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORREU DE FORMA EQUIVOCADA. NÃO ACOLHIDA. AUSÊNCIA DE CAUSAS...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador, não sendo compatível com a previsão legislativa o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR PRETENSÃO JÁ ENFRENTADA. MATÉRIA PREQUESTIONADA.
01 Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material, sendo possível o prequestionamento da matéria, desde que suscitada alguma das hipóteses específicas para o seu cabimento.
02 A omissão que autoriza o acolhimento do recurso pressupõe a ausência de enfrentamento por parte do julgador, não sendo compatível com a...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO ATESTANDO REFERIDA AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS REVELAM A AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
01 A ausência de procuração em razão de sua inexistência e a não juntada de certidão constatando tal fato, não impede o conhecimento do recurso, quando existirem informações no processo que revelem a ausência de citação do agravado no feito em trâmite perante o 1º grau de jurisdição.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO SOB O FUNDAMENTO DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA PARTE AGRAVADA. NÃO JUNTADA DE CERTIDÃO ATESTANDO REFERIDA AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CITAÇÃO NÃO REALIZADA. DOCUMENTOS ACOSTADOS REVELAM A AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
01 A ausência de procuração em razão de sua inexistência e a não juntada de certidão constatando tal fato, não impede o conhecimento do recurso, quando existirem informações no processo que revelem a aus...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO À UNANIMIDADE DE VOTOS E NÃO PROVIDO, POR MAIORIA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parc...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º, DA LEI Nº 8.245/91. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA.
01 - Em que pese haver, efetivamente, a possibilidade de rescisão do contrato firmado entre as partes em razão de descumprimento de cláusula contratual, o fato é que a decretação da desocupação do imóvel comercial, em sede liminar, nos termos do que determina o art. 59, § 1º da Lei 8.245/91, apenas pode ser promovida nas situações ali elencadas.
02 - No caso em tela, observa-se que, a priori, a parte recorrente não demonstrou a cabal similitude entre os fatos trazidos em sua peça recursal e a aplicação de algumas das hipóteses de liminar em despejo.
03 - Se eventualmente a parte agravada deixou de cumprir alguma cláusula do contrato firmado e haja previsão para cessação da relação contratual, tal fato somente poderá ser reconhecido após uma instrução processual acurada, não da forma que deseja construir o recorrente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CONCESSÃO DE LIMINAR. NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 59, §1º, DA LEI Nº 8.245/91. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES NÃO CONFIGURADA.
01 - Em que pese haver, efetivamente, a possibilidade de rescisão do contrato firmado entre as partes em razão de descumprimento de cláusula contratual, o fato é que a decretação da desocupação do imóvel comercial, em sede liminar, nos termos do que determina o art. 59, § 1º da Lei 8.245/91, apenas pode ser promovida nas situações ali elencadas.
02 - No caso em tela, observa-se que, a priori, a parte rec...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo para Uso Próprio
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. SUSPENSÃO DE POSSÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
04 - No caso concreto, observa-se a inexistência de Ação de Busca e Apreensão em andamento, de modo que não pode haver posicionamento desta Corte acerca de questão ainda não posta em julgamento, mostrando-se incabível a discussão em forma de consulta ou de evento futuro e condicionado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. SUSPENSÃO DE POSSÍVEL AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, s...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AVENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DA AVENÇA. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 - Havendo acordo entre as partes acerca dos fatos tratados neste recurso, enseja a falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade de insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 526 DO CPC. REJEITADA. AGRAVANTE CUMPRIU COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. MÉRITO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES ADIMPLIDAS A MENOR NOS MOLDES DETERMINANDOS PELO JUIZ A QUO.
01 - O fato de se estar a discutir as cláusulas contratuais, não significa que as mesmas são ou serão abusivas e ilegais, sendo indispensável o depósito em juízo do valor integral das parcelas, isto porque, desta forma, o juízo estará plenamente garantido e entender diferente é inclusive causar danos incomensuráveis à Ordem Econômica e Financeira (arts. 170 a 192 da Constituição Federal).
02 Conjugando o disposto no art. 285-B, caput e §1º do Código de Processo Civil com a necessidade de se garantir a efetividade final do provimento jurisdicional, deverá o Juízo de 1º grau liberar em favor da instituição financeira o valor incontroverso da prestação, desde que o autor discrimine na exordial aquilo que deseja controverter.
03 - Faz-se necessário o depósito em juízo do valor integral das parcelas, bem como o adimplemento da diferença entre os montantes das prestações pagas a menor, para se permitir ao consumidor a manutenção do bem em sua posse e se proibir a negativação do seu nome.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CDC. REVISIONAL DE CONTRATO. PRELIMINAR. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 526 DO CPC. REJEITADA. AGRAVANTE CUMPRIU COM O DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO. MÉRITO. NECESSIDADE DO DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS, SOB PENA DE OFENSA À ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (ARTS. 170 A 192 DA CF/88). POSSIBILIDADE DE O JUIZ DE 1º GRAU LIBERAR O MONTANTE INCONTROVERSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 285-B E §1º DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTE, CASO AS OBRIGAÇÕES ESTEJAM SENDO CUMPRIDAS. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DOS VALORES DAS PRESTAÇÕES...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. AFRONTA AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO ATO.
01 - Com efeito, embora seja o Juiz o destinatário das provas produzidas pelas partes, cabendo-lhe a análise da conveniência de sua produção, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, não pode ele se esquecer de que é seu dever, na condução dos feitos sob sua responsabilidade, garantir a paridade de armas entre as partes, tal como determina o inciso I do artigo 125 do mesmo diploma.
02 - Pois bem, no caso em tela o mencionado artigo não foi respeitado, uma vez que os réus foram impedidos de apresentar qualquer impugnação aos cálculos realizados, sendo o agravado surpreendido já com a ordem de pagamento, violando flagrantemente as garantias da ampla defesa e do contraditório.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CÁLCULOS PARA ATUALIZAÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS. AFRONTA AS GARANTIAS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE DO ATO.
01 - Com efeito, embora seja o Juiz o destinatário das provas produzidas pelas partes, cabendo-lhe a análise da conveniência de sua produção, a teor do artigo 130 do Código de Processo Civil, não pode ele se esquecer de que é seu dever, na condução dos feitos sob sua responsabilidade, garantir a paridade de armas entre as partes, tal como determina o inciso I do artigo 125 do me...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFRONTA AS REGRAS ELEITORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO. PERÍODO ELEITORAL. REGRA CONTIDA NO ART. 73, INCISO V, DA LEI Nº 9.504/97.
01 - É importante ressaltar que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os feitos relativos ao processo eletivo, não sendo cabível decidir sobre questões inerentes a atos da administração pública.
02 - Observa-se que o procedimento combatido pela parte agravada é tipicamente um ato administrativo, não tendo o condão de atrair a competência para Justiça Especializada, tão somente pelo fato de o Magistrado ter fundamentado sua Decisão em um comando emitido por uma Lei eleitoral.
03 - Ora, a matéria que foi levada para apreciação do Poder Judiciário concerne a um ato da administração pública, devendo, portanto, ser apreciado pela Justiça Comum, apesar de, aparentemente, a prática de tal ato se encontrar vedada por Lei de caráter eleitoral.
04 O art. 73, inciso V da Lei nº 9504/97 proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFRONTA AS REGRAS ELEITORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO PLEITO. PERÍODO ELEITORAL. REGRA CONTIDA NO ART. 73, INCISO V, DA LEI Nº 9.504/97.
01 - É importante ressaltar que compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os feitos relativos ao processo eletivo, não sendo cabível decidir sobre questões inerentes a atos da administração pública.
02 - Observa-se que o procedimento combatido pela pa...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DE TETO SALARIAL. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO TETO SALARIAL. SERVIDOR QUE JÁ PERCEBIA OS PROVENTOS NA FORMA SOLICITADA. INEXISTÊNCIA DO AUMENTO DE DESPESA E DE AFRONTA AO ART. 7º, § 2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.348/2012 JÁ DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. PENSÃO POR MORTE QUE DEVE TER SEU LIMITE SALARIAL OBSERVADO CONFORME OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
01- No tocante à mera discussão de teto salarial, como no caso dos autos, a jurisprudência pátria já vem sedimentando posicionamento, no sentido da possibilidade de deferimento de liminar nestas situações, considerando que o servidor já vinha recebendo a vantagem, contudo, em desconformidade com o estabelecido na Lei.
02- A criação do subteto, de âmbito local, levado a termo pela Lei Estadual nº 7.348/2012 já foi declarado inconstitucional pelo Tribunal Pleno, o que afirmo com base em três razões primordiais:
a) primeiro, por não ser possível a fixação de subteto direcionado apenas para um grupo específico de servidores (servidores públicos inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa), ante a exigência constitucional de tratamento igualitário entre os servidores ativos e inativos, inclusive no que diz respeito a aspectos remuneratórios (art. 40, §2º, da Constituição Federal);
b) segundo, porque a despeito de a lei ter sido posterior à égide da Emenda Constitucional nº 47/2005 que admitiu a criação de subteto no âmbito local , não foi observado o requisito formal de que, para a sua concepção no sistema jurídico, a inovação deveria se dar por meio de emenda à Constituição Estadual; e,
c) terceiro, por ter utilizado como parâmetro remuneratório local o subsídio mensal do Diretor Geral e do Coordenador Geral para Assuntos Legislativos, quando o limite único a ser obrigatoriamente observado seria o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
03 - Não se aplicando a limitação imposta pela Lei Estadual nº 7.348/2012 e não havendo compatibilidade desta espécie normativa com a disposição no art. 37, §12, da Constituição Federal, os proventos da recorrente devem ter como teto máximo constitucional limitador, o subsídio dos Deputados Estaduais.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DE TETO SALARIAL. POSSIBILIDADE DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ALTERAÇÃO DO TETO SALARIAL. SERVIDOR QUE JÁ PERCEBIA OS PROVENTOS NA FORMA SOLICITADA. INEXISTÊNCIA DO AUMENTO DE DESPESA E DE AFRONTA AO ART. 7º, § 2º DA LEI Nº 12.016/2009. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS INSTÂNCIAS SUPERIORES. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 2º DA LEI ESTADUAL Nº 7.348/2012 JÁ DECLARADA PELO TRIBUNAL PLENO. PENSÃO POR MORTE QUE DEVE TER SEU LIMITE SALARIAL OBSERVADO CONFORME OS SUBSÍDIOS MENSAIS DOS DEPUTADOS ESTADUAIS.
01- No to...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PLEITEADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PARTE. NÃO FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO JUDICIAL, MEDIDA MAIS RÁPIDA E EFICAZ NA GARANTIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES.
01 Como se sabe, a aplicação de multa na esfera civil tem o condão de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Frise-se, ainda, que o legislador, consoante disposto no art. 461, § 6º do Código de Processo Civil, permitiu a alteração da referida astreinte quando a mesma se tornar insuficiente ou excessiva, a fim de serem respeitados os princípios constitucionais suso mencionados, de modo que tal instrumento de "coerção" não possa servir de trampolim para um enriquecimento ilícito da outra parte.
02 - A decisão objurgada deixa de aplicar a multa ante a possibilidade de bloqueio judicial das contas do agravado, medida que se revela mais célere, já que o procedimento é realizado pelo proprio Magistrado, bem como é o mais eficaz, uma vez que com o valor em mãos do medicamento/tratamento solicitado o beneficiário terá seu pleito atendido de forma mais rápida e segura.
03 - A execução da multa diária demanda certo tempo, até porque na maioria das vezes é interposto recurso com o fito de reduzi-las, o que importa num longo lapso temporal até a resolução da lide, deixando o paciente sem seu pleito atendido, o que não ocorre no bloqueio judicial, já que a prestação do medicamento é imediata, posto que uma vez efetivada a medida o agravante terá alvará liberatório que garantirá o acesso ao direito pleiteado.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. SUPLEMENTAÇÃO NUTRICIONAL PLEITEADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA EM PARTE. NÃO FIXAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO JUDICIAL, MEDIDA MAIS RÁPIDA E EFICAZ NA GARANTIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. NÃO OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DAS ASTREINTES.
01 Como se sabe, a aplicação de multa na esfera civil tem o condão de compelir o devedor a satisfazer a sua obrigação frente ao credor, buscando conferir efetividade ao provimento jurisdicional. Frise-se, ainda, que o legislador, consoante disposto no art. 461, § 6º do Código de P...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE NO ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ARQUIVAMENTO DE PROJETO DE LEI APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVERIA SER POR QUÓRUM QUALIFICADO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PROJETO DE LEI PARA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO COMPLEMENTAR. NATUREZA ORÇAMENTÁRIA. COLISÃO ENTRE O REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DESTA POR TER NATUREZA SUPERIOR SOBRE MERA RESOLUÇÃO.
01- É plenamente possível ao Judiciário intervir nos atos administrativos inerentes aos demais poderes constituídos, ainda que discricionários, desde que no exercício do controle de legalidade, razoabilidade e/ou proporcionalidade, como forma de controle do sistema de freios e contrapesos, não acarretando, com isso, qualquer transgressão ao princípio da tripartição e separação dos poderes.
02 Impugnação ao ato do Presidente da Câmara de Vereados que determinou o arquivamento de Projeto de Lei que visava autorização para utilização de crédito suplementar, o qual teve 06 (seis) votos a favor da aprovação e, apenas, 03 (três) desfavoráveis.
03 - A Câmara de Vereadores da cidade de Rio Largo/AL é composta por 10 (dez) vereadores, conforme se verifica no site da própria unidade política, de modo que, a votação teria sido atingida a maioria absoluta da Casa Legislativa Municipal.
04 - Em que pese o Regimento Interno da Câmara de Vereadores da cidade de Rio Largo prevê o quórum qualificado de 2/3 para deliberação acerca de lei orçamentária municipal, a Lei Orgânica Municipal veda, em seu art. 67, V, "a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização por maioria absoluta e sem indicação dos recursos correspondentes".
05 Consequentemente, malgrado a aparente colisão entre tais normas, diante do critério hierárquico, prevalece os dispositivos da lei orgânica municipal por ter natureza superior a resolução.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGALIDADE NO ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. ARQUIVAMENTO DE PROJETO DE LEI APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA, SOB O ARGUMENTO DE QUE DEVERIA SER POR QUÓRUM QUALIFICADO DE 2/3 (DOIS TERÇOS). PROJETO DE LEI PARA AUTORIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO COMPLEMENTAR. NATUREZA ORÇAMENTÁRIA. COLISÃO ENTRE O REGIMENTO INTERNO E A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. PREVALÊNCIA DESTA POR TER NATUREZA SUPERIOR SOBRE MERA RESOLUÇÃO.
01- É plenamente possível ao Judiciário...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Crédito Suplementar
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA. PROLATAÇÃO DE DECISÃO INDEFERINDO OS PLEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apreensão, conforme se observa da Súmula nº 380 do Superior Tribunal de Justiça.
02 Haverá a prejudicialidade externa, quando houver comando judicial na ação revisional, no sentido de manter o indivíduo na posse do bem.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL AJUIZADA. PROLATAÇÃO DE DECISÃO INDEFERINDO OS PLEITOS DE TUTELA ANTECIPADA. INOCORRÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA ENTRE AS AÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
01 - Nos casos em que as demandas são inerentes a Ações de Busca e Apreensão e de Revisionais relativas ao mesmo contrato, a suspensão não é obrigatória, considerando que a simples propositura da ação revisional não é capaz de elidir a mora, requisito este essencial para a busca e apree...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO EXCLUÍDO DA SOCIEDADE APÓS A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. MOMENTO PREMATURO PARA ACATAMENTO DA TESE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES E POSTERIOR ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NA SENTENÇA.
01 - Da análise da Certidão de Dívida Ativa, observa-se que os tributos cobrados datam dos anos de 2004 a 2006 (fls. 30/31), entretanto a exclusão do agravante da sociedade se deu em 22 de março de 2007, conforme 8ª alteração do contrato social, registrada em 13 de abril de 2007, nos termos do documento acostado às fls. 37/40, numa clara e evidente demonstração de que no momento do nascedouro do débito o agravante ainda fazia parte dos quadros da empresa executada.
02 - Cabe ao executado/agravante provar a inocorrência das hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional, para que só assim possa ser reconhecida sua exclusão do pólo passivo, bem como poderá o exequente/agravado trazer elementos probatórios no sentido de comprovar a exigibilidade da cobrança.
03 - No caso dos autos, observo que foi juntada aos autos a documentação referente ao parcelamento, bem como a alteração contratual, que demonstra que o agravante se retirou em data posterior à constituição do débito, não havendo elemento probatório suficiente a demonstrar a ausência de excesso de poder e/ou infração de lei, contrato social ou estatutos, revelando-se prematuro o reconhecimento da ilegitimidade, sendo oportuna a realização de instrução processual para averiguação ou não da ocorrência de alguma causa que exclua a responsabilidade do agravante.
04 - É bem verdade, que esta corte possui precedentes reconhecendo a ilegitimidade passiva nas ações de execução fiscal em sede de agravo de instrumento, mas somente nos casos em que a dívida cobrada é comprovadamente posterior à saída do sócio dos quadros societários.
05 - Somente a título de obter dictum e de forma secundária e complementar, ressalto que não estou a dizer que o agravante é parte legítima da demanda executória, mas apenas a afirmar que o momento atual não é adequado, oportuno e seguro para o reconhecimento da ilegitimidade sendo, portanto, prudente e razoável não haver como imprimir, por ora, qualquer modificação na Decisão combatida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PLEITO PARA RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPOSSIBILIDADE. SÓCIO EXCLUÍDO DA SOCIEDADE APÓS A CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 135 DO CTN. MOMENTO PREMATURO PARA ACATAMENTO DA TESE. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES E POSTERIOR ENFRENTAMENTO DA MATÉRIA NA SENTENÇA.
01 - Da análise da Certidão de Dívida Ativa, observa-se que os tributos cobrados datam dos anos de 2004 a 2006 (fls. 30/31), entretanto a exclusão do agravante da sociedade se deu em 22 de março de 2...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APELATÓRIO NÃO RECEBIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE QUE OS ARGUMENTOS DOS ACLARATÓRIOS DEVEM SER AVIADOS EM APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROTOCOLADO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01 Em que pese o art. 538 do Código de Processo Civil determinar que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, o entendimento jurisprudencial hodierno é no sentido de que o aclaratório não conhecido pela sua intempestividade, perde sua força interruptiva do prazo de outros recursos.
02 No caso dos autos, o não conhecimento dos embargos de declaração não se deu pela sua intempestividade, mas porque o magistrado entendeu que os argumentos aviados em seu bojo seriam incapazes de revisão pela via estreita dos aclaratórios, de modo que, tendo o recurso apelatório sido protocolado dentro de 15 (quinze) dias da ciência de tal decisão deve ser reconhecida sua tempestividade.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO APELATÓRIO NÃO RECEBIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DIANTE DO RECONHECIMENTO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU DE QUE OS ARGUMENTOS DOS ACLARATÓRIOS DEVEM SER AVIADOS EM APELAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROTOCOLADO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
01 Em que pese o art. 538 do Código de Processo Civil determinar que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, o entendimento jurisprudencial hodierno é no sentido de que o aclaratório não conhecido pela sua intempestividade, perde sua fo...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADORA DOS PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA PROMOVER SERVIÇO DE HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE OFERTAR PLANO DE SAÚDE QUE ATENDA AS CONDIÇÕES PECULIARES DA AGRAVADA. PACIENTE ACOMETIDA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA DIGNA.
01 - Embora tenha ciência de que a agravante apenas tem a função de administrar as apólices de seguro de saúde, deve a mesma, no caso concreto, oferecer a sua cliente um serviço de plano de saúde, que atenda as suas especificidades, diante de suas peculiaridades, mantendo, inclusive, todas as condições que vinham sendo ofertadas, inclusive, com relação à forma de pagamento.
02 Até que seja realizada a transferência do plano, conforme determinado pelo Juízo de primeiro grau, tem a agravante o dever de manter, às suas expensas, o tratamento que vinha sendo realizado, isto porque, em vista do risco de sua atividade, sopesando-o com o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana da agravada, não pode simplesmente, esquivar-se de sua obrigação de buscar a melhor oferta para seus administrados, tampouco promover, rotineiramente, ameaça de suspensão de serviços de saúde, ainda mais na situação pela qual passa aquela.
03- Evidente o preenchimento efetivo dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil, estando clara e em destaque a prova inequívoca que revele a verossimilhança das alegações da parte autora, assim como está evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que a vida é o bem jurídico maior a ser protegido, sendo certo que negar à agravada o oferecimento de plano de saúde que atenda as suas condições de saúde e financeira, diante das peculiaridades do caso concreto implicará em violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADORA DOS PLANOS DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA PROMOVER SERVIÇO DE HOME CARE. OBRIGAÇÃO DE OFERTAR PLANO DE SAÚDE QUE ATENDA AS CONDIÇÕES PECULIARES DA AGRAVADA. PACIENTE ACOMETIDA DE ACIDENTE VASCULAR ENCEFÁLICO ISQUÊMICO. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO À VIDA DIGNA.
01 - Embora tenha ciência de que a agravante apenas tem a função de administrar as apólices de seguro de saúde, deve a mesma, no caso concreto, oferecer a sua cliente um serviço de...
Data do Julgamento:02/12/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador:1ª Câmara Cível
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza