APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara na convincente palavra da vítima e em conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no veículo furtado.2. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio praticados às ocultas, sobretudo quando carreados aos autos outros elementos de prova.3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- SENTENÇA MANTIDA.1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara na convincente palavra da vítima e em conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no veículo furtado.2. Deve-se conferir especial credibilidade à palavra da vítima em relação aos crimes contra o patrimônio praticados às ocultas, sobretudo quando carreados aos autos o...
PENAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - REJEIÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para a subsunção da conduta do art. 171 do Código Penal é preciso que a vítima entregue os bens subtraídos voluntariamente. Precedentes.2. Na hipótese, a vítima, por meio de seu preposto, de forma alguma autorizou a utilização indevida da assinatura digital retratada. Ao revés, a ré utilizou a mencionada assinatura de forma fraudulenta, sem que o sujeito passivo percebesse, e isso para realizar as transferências bancárias ilegais noticiadas nos autos, sem que para isso fosse necessária qualquer participação da vítima.3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO POR FRAUDE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - REJEIÇÃO.I. Não se confunde o furto qualificado por fraude com o estelionato. Para a subsunção da conduta do art. 171 do Código Penal é preciso que a vítima entregue os bens subtraídos voluntariamente. Precedentes.2. Na hipótese, a vítima, por meio de seu preposto, de forma alguma autorizou a utilização indevida da assinatura digital retratada. Ao revés, a ré utilizou a mencionada assinatura de forma fraudulenta, sem que o sujeito passivo percebesse, e isso para realizar as transferências bancárias ilegais noticiadas no...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DESNECESSIDADE DO TÍTULO ORIGINAL.1.O procedimento de certificação digital da cédula de crédito bancário realizada por cartório de títulos e documentos supre a falta do documento original, por provar a veracidade do documento para fins de execução.2.O artigo 29 da Lei 10.931/2004 indica os requisitos essenciais da Cédula de Crédito Bancário, sendo que, dentre eles, não consta a obrigatoriedade de assinatura de duas testemunhas.3.Deu-se provimento ao apelo do exeqüente para cassar a r. sentença e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, para o seu regular processamento.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DESNECESSIDADE DO TÍTULO ORIGINAL.1.O procedimento de certificação digital da cédula de crédito bancário realizada por cartório de títulos e documentos supre a falta do documento original, por provar a veracidade do documento para fins de execução.2.O artigo 29 da Lei 10.931/2004 indica os requisitos essenciais da Cédula de Crédito Bancário, sendo que, dentre eles, não consta a obrigatoriedade de assinatura de duas testemunhas.3.Deu-se provimento ao apelo do exeqüente para ca...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. IMPRECISÃO QUANTO AO LOCAL DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU NA DELEGACIA E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há falar-se em inépcia da denúncia cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP. Irrelevante para o esclarecimento do delito, o evidente erro material quanto ao local exato do seu acontecimento. 2. O resultado da perícia papiloscópica possui, na maioria das vezes, peso irrefutável, pois dirime quaisquer dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito, deixando a versão do acusado isolada e sem explicação quanto ao forte dado incriminador. 3. Inviável o acolhimento de pleito absolutório fundado na negativa de autoria, se além do reconhecimento do acusado na delegacia, há laudo papiloscópico que identifica como sendo dele o fragmento de impressão digital encontrado no retrovisor interno do veículo subtraído. 4. Desnecessária a apreensão do revólver utilizado na empreitada criminosa para fins de incidência da causa de aumento de pena inciso I do § 2º do art. 157 do CP, quando comprovado, a partir dos relatos colhidos, o uso da arma de fogo. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. IMPRECISÃO QUANTO AO LOCAL DO CRIME. IRRELEVÂNCIA. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU NA DELEGACIA E PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Não há falar-se em inépcia da denúncia cujo teor descreve o fato típico de maneira pormenorizada, com todas as suas circunstâncias, permitindo-se o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41, do C...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. JUÍZO MONOCRÁTICO CONHECEU DA TESE DEFENSIVA E A AFASTOU. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INTERROGATÓRIOS CONTRADITÓRIOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO. ROUBO COM DUAS CAUSAS DE AUMENTO. AUMENTO DE ½. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚM. 443 DO STJ. PATRIMÔNIOS DE PESSOAS DIFERENTES. VÍTIMA QUE DETINHA A POSSE DIRETA DO PATRIMÔNIO DA PESSOA JURÍDICA. SUBTRAÇÃO DE OBJETOS PARTICULARES DA VÍTIMA E NUMERÁRIO EM ESPÉCIE PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA. CONCURSO FORMAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade da sentença em decorrência de suposto cerceamento de defesa se o i. Magistrado efetivamente conhece da alegação defensiva e a afasta em sua totalidade. No caso dos autos, a Defesa alegou ilegalidade no procedimento de reconhecimento pessoal feito em sede policial, fato este que foi enfrentado pelo juízo monocrático na sentença condenatória.2. A condenação deve ser mantida se pautada em prova oral fidedigna produzida pelas declarações da vítima e depoimentos sólidos das testemunhas, ainda mais quando tais provas foram ratificadas pela prova técnica que, in casu, confirmou a existência de impressão digital de um dos réus, então deixada no interior do veículo da vítima. 3. A apreensão da arma e o laudo de exame de eficiência são dispensáveis à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outras provas coligidas aos autos. As conclusivas declarações da vítima, bem como os precisos depoimentos das testemunhas presenciais, evidenciam a utilização de arma de fogo. 4. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Súmula 443 do STJ.5. Comete crime único o agente que subtrai bens pertencentes à vítima e bens de terceiros em poder desta. Não obstante serem os bens subtraídos de pessoas distintas, eles estavam em poder de apenas uma vítima, contra a qual foi exercida a violência e a consequente subtração.6. Preliminar rejeitada, e, no mérito, recursos parcialmente providos para redimencionar as penas impostas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO APRECIAÇÃO DA ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INVIABILIDADE. JUÍZO MONOCRÁTICO CONHECEU DA TESE DEFENSIVA E A AFASTOU. PRELIMINAR AFASTADA. NEGATIVA DE AUTORIA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHAS PRESENCIAIS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INTERROGATÓRIOS CONTRADITÓRIOS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEGITIMA, POR OUTROS MEIOS, O RECONHECIMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Não há que se falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo após a subtração, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valorado como consequência negativa na primeira fase de dosimetria. Precedentes.Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. EXCLUSÃO.Não há que se falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo após a subtração, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valora...
PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se foi feita prova necessária e suficiente para a condenação do réu nos termos da denúncia, não há que falar em absolvição ou exclusão de qualificadora. In casu, a testemunha afirmou em juízo que viu duas pessoas saindo do estabelecimento em fuga portando duas sacolas; o laudo de exame de local concluiu que houve escalada por uma árvore que dá acesso à marquise da loja e arrombamento da grade de proteção; e o laudo de perícia papiloscópica revelou que o fragmento de impressão digital existente numa das caixas vazias largadas no local do crime é do réu.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INC. I, II, E IV, DO CÓDIGO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS - INVIABILIDADE. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se foi feita prova necessária e suficiente para a condenação do réu nos termos da denúncia, não há que falar em absolvição ou exclusão de qualificadora. In casu, a testemunha afirmou em juízo que viu duas pessoas saindo do estabelecimento em fuga portando duas sacolas; o laudo de exame de local concluiu que houve escalada por uma árvore que dá acesso à marquise da loja e arrombamento da grade de proteção; e o laud...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, ao argumento de que o réu encontrava-se sob a custódia do Estado, pois os elementos colhidos nos autos indicam que o réu já se encontrava em liberdade, por força de alvará, na data da expedição do referido mandado. Como o acusado também não foi encontrado no endereço constante dos autos, mostrou-se correta a decretação de sua revelia.2. O artigo 159 do Código de Processo Penal não esclarece quem são os profissionais denominados peritos oficiais, responsáveis pela elaboração de perícias criminais. Certo é que devem ser pessoas idôneas, que tenham conhecimentos técnicos suficientes para auxiliar na correta aplicação da legislação aos fatos concretos. Na hipótese, não há que se falar em nulidade do laudo papiloscópico, pois este foi elaborado por integrantes do quadro de Papiloscopistas Policiais, detentores de diploma de curso superior e de conhecimentos necessários para elaboração da perícia.3. Incabível o pedido de afastamento da qualificadora atinente ao rompimento de obstáculo, se devidamente comprovado, por perícia, que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo da vítima era do réu, que foi preso em flagrante com o notebook furtado.4. Recurso conhecido e não provido para manter, na íntegra, a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. NULIDADE DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU ESTAVA PRESO NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO MANDADO. ELEMENTOS DOS AUTOS COMPROVANDO QUE O RÉU JÁ SE ENCONTRAVA EM LIBERDADE. LAUDO PAPILOSCÓPICO. ELABORAÇÃO POR INTEGRANTES DO QUADRO DE PAPILOSCOPISTAS POLICIAIS. VALIDADE. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável o pleito da Defesa para declarar a nulidade do Mandado de Notificação, a...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA POSTERIOR. ANTECEDENTES E NÃO REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Muito embora não tenha havido o flagrante, nem a recuperação dos bens subtraídos, a materialidade e a qualificadora do crime de furto restaram provadas pela situação fática relatada pela vítima, não havendo dúvidas de que a casa foi invadida e pertences da vítima foram subtraídos do local.2. O laudo de perícia papiloscópica, que atribui ao réu fragmento de impressão digital decalcado da parte interna da gaveta, reveste-se de especial importância para a elucidação dos fatos e é suficiente para embasar o decreto condenatório.3. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora.4. No exame da dosimetria, constatada a presença de condenação transitada em julgado em data posterior aos fatos ora comento, tal fato é indicativo de maus antecedentes e não de reincidência.5. Apelações parcialmente providas para: a) excluir a qualificadora relativa ao rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal; b) quanto ao réu AYRES ROSA DE OLIVEIRA, desconsiderar a avaliação negativa da conduta social e excluir a agravante da reincidência, redimensionando a reprimenda para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima; c) quanto ao réu WESLEY GONÇALVES RODRIGUES, excluir a agravante da reincidência e redimensionar a reprimenda para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão mínima.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM DATA POSTERIOR. ANTECEDENTES E NÃO REINCIDÊNCIA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Muito embora não tenha havido o flagrante, nem a recuperação dos bens subtraídos, a materialidade e a qualificadora do crime de furto restaram provadas pela...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MACONHA E CRACK NA POSSE DO AGENTE. SENTENÇA CONFIRMADA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA EM FAVOR DO RÉU.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime fechado, rto, mais trezentos dias-multa, e a um ano de detenção, mais quarenta dias-multa, por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003, porque trazia consigo uma porção com trinta e dois gramas e quarenta e dois centigramas e um cigarro com um grama e doze centigramas, ambos de maconha, bem como mantinha em depósito em sua residência uma porção com setecentos e oito gramas dessa droga e uma de vinte e oito gramas e noventa e oito centigramas de crack, tudo para o fim de difusão ilícita. Além disso, possuia sob sua guarda, na residência, cinco projetis calibre 38.2 A materialidade e a autoria estão demonstradas pelos laudos periciais e depoimentos uníssonos dos policiais que afirmaram ter encontrado o réu com as drogas, além de balança digital, facas e outros apetrechos com resquícios das substâncias.3 O réu confessou a autoria do crime de posse irregular de munição, corroborada pela prova oral colhida nos autos.4 A pena pecuniária deve ser reduzida para guardar proporção com a pena corporal.5 Apelação parcialmente provida para corrigir erro material da sentença e fixar o regime aberto para o crime do Estatuto do Desarmamento.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. APREENSÃO DE MACONHA E CRACK NA POSSE DO AGENTE. SENTENÇA CONFIRMADA COM CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA EM FAVOR DO RÉU.1 Réu condenado a dois anos de reclusão no regime fechado, rto, mais trezentos dias-multa, e a um ano de detenção, mais quarenta dias-multa, por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei 10.826/2003, porque trazia consigo uma porção com trinta e dois gramas e quarenta e dois centigramas e um cigarro com um grama e doze centigramas, ambos de maconha,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. FORMA PÚBLICA. VÍCIO SANÁVEL. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUPOSTA COMPANHEIRA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E DE DANO IRREPARÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. PERFIL CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA.1. Quando não é possível a assinatura, a procuração com cláusula ad judicia deve ser feita sob a forma pública, sendo que, no caso de medida de urgência, é possível a utilização de instrumento privado, devendo essa irregularidade ser sanada, no prazo de 15 dias (art. 37, do CPC), o que evidencia que não se trata de defeito insanável que macule, por si só, a formação do instrumento. Preliminar de não conhecimento do agravo rejeitada.2. A alegação de suposta falsificação quanto à impressão digital aposta em declaração de hipossuficiência requer prova específica, quando a hipótese não revela falsificação grosseira, de tal modo que as contrarrazões não se mostram como a via adequada para pleitear a cassação dos benefícios da gratuidade da justiça, deferidos em primeiro grau.3. A prova inequívoca exigida, para efeito de tutela antecipada, é aquela hábil a formar um juízo de verossimilhança das alegações, de modo que não se pode exigir, neste momento processual preliminar, que o juízo seja definitivo, o que apenas ocorrerá nos termos ulteriores da marcha processual.4. Há receio de dano irreparável ou de difícil reparação diante de situação de urgência materializada no fato de a interessada ser portadora de esclerose múltipla. Destarte, acaso o atendimento de saúde da agravante torne-se precário, sobressairão danos inequívocos e irreparáveis, enquanto que, noutro giro, acaso se conclua, ao final da lide, pela improcedência do pedido de reconhecimento de união estável, será perfeitamente possível o reembolso dos valores custeados pela parte adversa.5. Preenchidos os requisitos inscritos no art. 273, do Código de Processo Civil e face ao caráter cautelar do pleito (atendimento à situação de urgência em relação à manutenção dos cuidados essenciais com a saúde da agravante) (art. 273, § 7º, do Código de Processo Civil), impõe-se a determinação da manutenção da inclusão da interessada no Plano de Saúde.6. Agravo de instrumento conhecida a que se dá provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. FAMÍLIA. UNIÃO ESTÁVEL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ASSINATURA. FORMA PÚBLICA. VÍCIO SANÁVEL. IMPUGNAÇÃO DA GRATUIDADE EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ELEMENTOS DE PROVA INDICADORES DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL. SUPOSTA COMPANHEIRA PORTADORA DE ESCLEROSE MÚLTIPLA. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA E DE DANO IRREPARÁVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA SUA INCLUSÃO EM PLANO DE SAÚDE. PERFIL CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA.1. Quando não é possível a assinatura, a procuração com cláusula ad judicia deve ser feita sob a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO ENCONTRADO POSTERIORMENTE EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL DO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO ENCONTRADO NO RETROVIDOR EXTERNO DO VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A COMPROVAREM A SUBTRAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1.A jurisprudência é firme no sentido de considerar hábil a prova consistente em laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no veículo, desde que coerentes e harmônicas com as demais provas produzidas nos autos, o que não se verifica no caso vertente, quando inexistem elementos probatórios outros que comprovem a subtração do bem, e que o acusado tenha agido com 'animus furandi', indispensável à tipificação do tipo penal.2.Recurso conhecido e improvido. Sentença absolutória mantida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE VEÍCULO ENCONTRADO POSTERIORMENTE EM ESTACIONAMENTO PÚBLICO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL DO POLEGAR DIREITO DO ACUSADO ENCONTRADO NO RETROVIDOR EXTERNO DO VEÍCULO FURTADO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA A COMPROVAREM A SUBTRAÇÃO DO BEM. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.1.A jurisprudência é firme no sentido de considerar hábil a prova consistente em laudo de perícia papiloscópica que detecta fragmentos de impressões digitais do réu no veículo, desde que coerentes e harmônicas com as demais provas produzidas nos a...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÃO DIGITAL DO ACUSADO ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestando o laudo de perícia papiloscópica fragmentos de impressões digitais do réu no local do crime, está já é prova hábil a autorizar uma condenação, e preponderante sobre a simples negativa de autoria. Precedentes.2. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a sentença condenatória.3. Na hipótese de furto de automóvel, somente as conseqüências patrimoniais do crime, sem falar no risco para a incolumidade pública, pois, a regra é estes automóveis serem dirigidos nestas ocasiões por pessoas inabilitadas, já autorizam a majoração da pena um pouco acima do mínimo legal, eis que se trata de delito contra o patrimônio de elevado valor econômico.4. Recurso a que nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÃO DIGITAL DO ACUSADO ENCONTRADA NO INTERIOR DO VEÍCULO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Atestando o laudo de perícia papiloscópica fragmentos de impressões digitais do réu no local do crime, está já é prova hábil a autorizar uma condenação, e preponderante sobre a simples negativa de autoria. Precedentes.2. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, devendo ser m...
PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS, COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO.1. Não há que se falar em absolvição quando as provas demonstram as autorias do delito, como na hipótese do reconhecimento de um dos réus pela vítima, encontrado na casa do segundo acusado objeto subtraído; e a identificando digital do terceiro acusado no local do crime..2. Para o reconhecimento da causa de aumento pelo emprego de arma de fogo, se faz suficiente a prova testemunhal conforme precedentes do TJDFT e do STF.3. No caso, foi evidenciado o liame subjetivo estabelecido pelos autores para a prática do roubo, comprovados o acordo prévio e a divisão dos lucros, devendo ser mantida a causa de aumento em razão do concurso de pessoas.4. Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. CAUSA DE AUMENTO. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE PESSOAS, COMPROVAÇÃO DO LIAME SUBJETIVO.1. Não há que se falar em absolvição quando as provas demonstram as autorias do delito, como na hipótese do reconhecimento de um dos réus pela vítima, encontrado na casa do segundo acusado objeto subtraído; e a identificando digital do terceiro acusado no local do crime..2. Para o reconhecimento da causa de aumento pelo em...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVA. CONSEQUÊNCIA. INERENTE AO TIPO. TERCEIRA FASE. PATAMAR DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova.2. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima que, de forma coerente e harmônica, narra o fato e aponta a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.3. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente na face interna do vidro da porta da sala do endereço local do crime de roubo constitui prova idônea da autoria, mormente quando não encontra qualquer dissonância com os demais elementos constantes dos autos.4. As circunstâncias do crime constituem um complemento do tipo penal incriminador e decorrem do próprio fato típico, compreendendo elementos como a forma, natureza da ação, meios empregados, o modus oprerandi, condições de tempo, lugar, dentre outras similares, de sorte a exercer influência na graduação da reprimenda. Tendo em vista que os autores amarraram as vítimas e, ainda, telefonaram, dias depois, as ameaçando de morte, viável a sua valoração negativa. 5. Embora as consequências do delito sejam lastimáveis, por certo que elas se confundiram com aquelas normais do tipo, não devendo ser valoradas negativamente.6. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. Enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.7. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 e não superior a 8 anos, ostentando apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.8. Recurso parcialmente provido de RAMON FERREIRA PEREIRA para reduzir a pena fixando-a em definitivo 6 (seis) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime inicial semiaberto e pena pecuniária de 24 (vinte e quatro) dias-multa, no menor patamar legal e de MARLON PEREIRA DA CRUZ para reduzir a pena fixando-a em definitivo 5 (cinco) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, regime inicial fechado e pena pecuniária de 16 (treze) dias-multa, no menor patamar legal.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. RECONHECIMENTO EM DELEGACIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NEGATIVA. CONSEQUÊNCIA. INERENTE AO TIPO. TERCEIRA FASE. PATAMAR DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juíz...
PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVO. CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no veículo constitui prova idônea da autoria, mormente quando não encontra qualquer dissonância com os demais elementos constantes dos autos.2. Não se vislumbra qualquer elemento caracterizador de uma culpabilidade elevada, tendo a conduta do recorrente sido praticada dentro dos limites normais para o tipo penal.3. Embora as consequências do delito sejam lastimáveis, por certo que elas se confundiram com aquelas normais do tipo, não devendo ser valoradas negativamente.4. Para caracterização de maus antecedentes é necessário que haja sentença condenatória por fato anterior ao que se examina, ainda que o trânsito em julgado venha a ocorrer no curso do procedimento.5. Não servem para fins de reincidência as condenações com trânsito em julgado posterior à ocorrência do crime em análise. 6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade para 2 (dois) anos e 3 (três) meses de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa.
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PENAL E PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVO. CONSEQUÊNCIAS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUMENTO RELATIVO À REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO. VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no veículo constitui prova idônea da autoria, mormente quando não encontra qualquer dissonância com os demais elementos constantes dos autos.2. Não se vislumbra qualquer elemento caracterizador de uma culpabilidade elevada, tendo a conduta do re...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E READEQUAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Com base na confissão espontânea, nos depoimentos de policiais militares e no laudo de exame de obras audiovisuais, não há dúvida de que o recorrente reproduziu e manteve em depósito, com intuito de lucro direto, várias unidades de DVD (digital video discs), reproduzidas com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.2. A conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E READEQUAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Com base na confissão espontânea, nos depoimentos de policiais militares e no laudo de exame de obras audiovisuais, não há dúvida de que o recorrente reproduziu e manteve em depósito, com intuito de lucro direto, várias unidades de DVD (digital video discs), reproduzidas com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.2. A conduta amolda-se perfeitame...
FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXORESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO. NECESSIDADE DA PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante por policiais militares que averiguavam denúncia anônima de tráfico de entorpecente na sua residência e campanaram o local, constatando a atividade ilícita. Nas buscas realizadas na casa apreenderam na posse do réu pouco mais de trezentos e quarenta e quatro gramas de crack, dinheiro em notas pequenas, balança digital de precisão e uma faca com resíduos da droga, indicativos seguros da traficância.2 O réu é primário, mas não comprovou ocupação lícita que justificasse o dinheiro que tinha consigo. A quantidade expressiva da droga apreendida e os instrumentos usados no fracionamento e pesagem de droga justificam a prisão para garantia da ordem pública.3 Ordem denegada.
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FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. EXORESSIVA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. GRAVIDADE DA CONDUTA DE TRÁFICO. NECESSIDADE DA PRISÃO MANTIDA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.1 Paciente preso em flagrante por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante por policiais militares que averiguavam denúncia anônima de tráfico de entorpecente na sua residência e campanaram o local, constatando a atividade ilícita. Nas buscas realizadas na casa apreenderam na posse do réu pouco mais de trezentos e quarenta e quatro gramas de crack, dinheiro em notas pequenas...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SEM JUSTIFICATIVA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. 1. Segundo precedentes desta Corte, o laudo de perícia papiloscópica, que atribui ao réu fragmento de impressão digital situado no local do crime, é considerado prova hábil para sustentar a condenação e prepondera sobre a simples negativa do acusado.2. Na hipótese, localizaram-se as impressões digitais dos recorrentes em objetos encontrados em um dos quartos, no interior da residência, sendo que os réus, pessoas desconhecidas da vítima, não deram qualquer justificativa para o fato de terem adentrado na residência da vítima. 3. Comprovada a materialidade e a autoria, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a sentença condenatória.4. Recursos a que se negou provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO ENCONTRADAS NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, SEM JUSTIFICATIVA. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. 1. Segundo precedentes desta Corte, o laudo de perícia papiloscópica, que atribui ao réu fragmento de impressão digital situado no local do crime, é considerado prova hábil para sustentar a condenação e prepondera sobre a simples negativa do acusado...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. NEGATIVA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PREJUÍZO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Não há que se falar em absolvição quando, inobstante a negativa de autoria e a ausência de testemunha, encontra-se fragmento de impressão digital do apelante na face interna de vidro do veículo furtado, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de furto, não podendo ser valorado como conseqüência negativa na primeira fase de dosimetria. Precedentes.A pena pecuniária deve ser arbitrada seguindo os mesmos parâmetros da pena corporal. Se a multa foi estabelecida ligeiramente acima do mínimo previsto e não foi aumentada nas fases subsequentes, inexiste afronta a critério de proporcionalidade.Compete ao Juízo da Execução analisar eventual causa de isenção do pagamento das custas processuais. Precedentes.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. AUTORIA. NEGATIVA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PREJUÍZO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DESCABIMENTO. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. MULTA. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO.Não há que se falar em absolvição quando, inobstante a negativa de autoria e a ausência de testemunha, encontra-se fragmento de impressão digital do apelante na face interna de vidro do veículo furtado, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O prejuízo é o resultado natural e intrínseco ao tipo penal de fur...