PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE AGENTE DE POLÍCIA. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório do apelante quando o conjunto probatório carreado aos autos é forte, harmônico e coeso, a afirmar a materialidade e autoria delitivas, contando, inclusive, com a confissão judicial do acusado, além de Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu que o fragmento de impressão digital colhido no local do crime foi produzido pelo dedo mínimo direito do apelante.2. Impõe-se a redução da pena-base quando a culpabilidade e a personalidade do agente, além das conseqüências do crime, são comuns à espécie, porém, valoradas em desfavor do apelante.3. Não há que se falar em alteração do regime inicial semi-aberto quando o agente for reincidente e portador de maus antecedentes. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE, HARMÔNICO E COESO. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DE AGENTE DE POLÍCIA. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE COMUM À ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA VALORAR A PERSONALIDADE NEGATIVAMENTE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME INERENTES AO TIPO PENAL. PENA-BASE POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. VIABILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Inviável o pleito absolutório do apelante quando o...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PERÍODO NOTURNO. EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. LOCAL DO CRIME. REPOUSO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A absolvição é inviável quando, embora o apelante diga não se lembrar da infração penal, admite a prática de delitos da mesma espécie e são encontrados fragmentos de sua digital no veículo da vítima, sem nenhuma explicação para tanto. 2. Para a configuração da majorante prevista no § 1º, do art. 155, do CP, basta que o furto tenha ocorrido durante o período do repouso noturno - em que comumente a população encontra-se repousando - sendo irrelevante se a vítima estava ou não efetivamente dormindo. Também é irrelevante o local em que se deu o furto - residência, estabelecimento comercial ou via pública -, eis que o tipo penal tutela exclusivamente o patrimônio que, durante à noite, torna-se mais vulnerável, dada a carência de vigilância3. Comprovam-se os maus antecedentes com certidão cartorária que noticie condenação transitada em julgado pela prática de crime cometido anteriormente ao que é julgado.4. A circunstância judicial relativa à personalidade do agente não pode ser aferida com base na prática de delitos.5. Apelo provido parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PERÍODO NOTURNO. EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. LOCAL DO CRIME. REPOUSO DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO COMPROBATÓRIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE COM BASE NA PRÁTICA DE CRIMES. IMPOSSIBILIDADE. 1. A absolvição é inviável quando, embora o apelante diga não se lembrar da infração penal, admite a prática de delitos da mesma espécie e são encontrados fragmentos de sua digital no veículo da vítima, sem nenhum...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA RURAL (RURALVAN). SUBSTITUIÇÃO DA TECNOLOGIA ANALÓGICA PELA DIGITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Compadece razoável a troca dos aparelhos (RURALVAN), que foram instalados nos idos de 1993, porque o órgão fiscalizador (ANALTEL) assim o determinou. No entanto, não pode operadora ressarcir a parte autora pela compra de tais aparelhos, que foram utilizados ao logo desses anos, sob pena de enriquecimento ilícito.2. O bloqueio para realização de chamadas em aparelho celular causa tão-somente transtornos e aborrecimentos incapazes de atingir bem personalíssimo e, assim, os danos morais não se configuram.3. Preliminares afastadas. Agravo Retido e Apelação Cível desprovidos. Sentença mantida.20080111229705
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MORAL E MATERIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA RURAL (RURALVAN). SUBSTITUIÇÃO DA TECNOLOGIA ANALÓGICA PELA DIGITAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.1. Compadece razoável a troca dos aparelhos (RURALVAN), que foram instalados nos idos de 1993, porque o órgão fiscalizador (ANALTEL) assim o determinou. No entanto, não pode operadora ressarcir a parte autora pela compra de tais aparelhos, que foram utilizados ao logo desses anos, sob pena de enriquecimento ilíc...
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO. APELO DA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SUBMETIDA A PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO.Verificando-se que duas das apelações interpostas foram protocolizadas após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.A mera alegação de dúvida quanto à veracidade de vozes captadas em interceptação telefônica não induz à necessidade de realização de perícia fonográfica.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Para efeito de configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Se o conjunto da prova revela que o réu tinha todas as condições indispensáveis para saber da origem espúria das documentações que mantinha em seu poder, resta configurada a prática de receptação.Se o laudo pericial concluiu que a impressão digital constante nas carteiras de identidade apreendidas era do acusado, mantém-se a condenação pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal.Mantém-se inalterada a pena que restou estabelecida com observância do art. 59 do Código Penal.Se os recorrentes não preenchem os requisitos exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.Verificando-se que o acréscimo decorrente da causa de aumento estabelecida no parágrafo único do artigo 288 do Código Penal foi fixado fora dos ditames legais, dá-se provimento ao recurso ministerial para adequação da reprimenda.
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PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E RECEPTAÇÃO. APELO DA DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO SUBMETIDA A PERÍCIA - PRELIMINAR REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA - PROVIMENTO.Verificando-se que duas das apelações interpostas foram protocolizadas após o término do prazo previsto no artigo 593 do CPP, proclama-se sua intempestividade.A mera alegação de dúvida quanto à veracidade de v...
PENAL. RECEPTAÇÃO. FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERÍCIA E DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSILIDADE. FATO TÍPICO. 1. Vários depoimentos confirmam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Ainda, o laudo de exame de local concluiu que se tratava de um local usado para desmanche de veículo, e o laudo de perícia papiloscópica identificou a impressão digital do ora Apelante no veículo. Além de um depoimento, comprovando que o acusado estava oferecendo as peças do veículo para venda. Portanto, não há que se falar em ausência de prova. 2. As declarações do Apelante, colhidas na fase inquisitorial, ainda que não tenham sido ratificadas em juízo, eis que o mesmo não compareceu no curso da instrução, devem ser valoradas. Afinal, a confissão extrajudicial produzida pelo acusado encontra amparo nos demais elementos e provas colhidas nos autos. 3. Flagrado o acusado em posse de bem alheio junto com os demais acusados, sem qualquer indicativa da licitude de sua conduta, não há qualquer embasamento para absolvição.4. Recurso desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. FALTA DE PROVAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERÍCIA E DEPOIMENTOS. ABSOLVIÇÃO. ORIGEM ILÍCITA DO BEM. IMPOSSILIDADE. FATO TÍPICO. 1. Vários depoimentos confirmam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem. Ainda, o laudo de exame de local concluiu que se tratava de um local usado para desmanche de veículo, e o laudo de perícia papiloscópica identificou a impressão digital do ora Apelante no veículo. Além de um depoimento, comprovando que o acusado estava oferecendo as peças do veículo para venda. Portanto, não há que se falar em ausência de prova. 2. As declaraç...
PENAL.PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. VIDRO (PÁRA-BRISAS) RETIRADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM (TOCA CD). FURTO QUALIFICADO CONFIGURADO. PENA-BASE. 1.Perícia papiloscópica atestando a existência de fragmentos de impressão digital do réu no veículo da vítima constitui prova segura da autoria, mormente quando o acusado não apresenta justificativa plausível para tanto.2.Configura a qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do código penal, quando o agente retira os vidros (pára-brisas) do veículo para ter acesso ao interior e subtrair aparelho de som (toca cd). 3. Os maus antecedentes do réu, que registra condenação com trânsito em julgado, bem como as conseqüências do delito, valoradas negativamente em razão do prejuízo material sofrido pela vítima, justificam o afastamento da pena-base do mínimo legal.Recurso desprovido.
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PENAL.PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. AUTORIA COMPROVADA. VIDRO (PÁRA-BRISAS) RETIRADO. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM (TOCA CD). FURTO QUALIFICADO CONFIGURADO. PENA-BASE. 1.Perícia papiloscópica atestando a existência de fragmentos de impressão digital do réu no veículo da vítima constitui prova segura da autoria, mormente quando o acusado não apresenta justificativa plausível para tanto.2.Configura a qualificadora de arrombamento ou rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do código penal, quando o agente retira os vidros (pára-brisas) do veículo para ter acesso ao interior e su...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. O encontro de fragmentos de impressão digital pertencentes ao réu no capô de veículo furtado, que se encontrava na garagem da residência da vítima, é suficiente para a condenação pelo crime de furto, sobretudo quando o ofendido não conhece o acusado e este não apresenta justificativa plausível para estar no cenário do crime. 2. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 03/11/2008).3. Se uma das circunstâncias judiciais valoradas negativamente na sentença foi reavaliada em favor do acusado, impõe-se a redução da pena-base, com reflexo na pena definitiva aplicada na sentença. 4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. 1. O encontro de fragmentos de impressão digital pertencentes ao réu no capô de veículo furtado, que se encontrava na garagem da residência da vítima, é suficiente para a condenação pelo crime de furto, sobretudo quando o ofendido não conhece o acusado e este não apresenta justificativa plausível para estar no cenário do crime. 2. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua a...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO. PENA. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. A autoria comprovada pelas declarações da vítima, quando reconhecido o autor do crime, corroboradas pelo depoimento do representante da empresa e pela digital do réu presente no veículo do qual a carga foi roubada.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao uso de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão do artefato e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima autorizando sua incidência.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, se ultrapassado o mínimo em situações especiais de criminalidade mais violenta (Precedentes STJ).Apelação do réu parcialmente provida, para reduzir a pena imposta.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA. ARMA DE FOGO. PENA. CAUSAS DE AUMENTO. PERCENTUAL. A autoria comprovada pelas declarações da vítima, quando reconhecido o autor do crime, corroboradas pelo depoimento do representante da empresa e pela digital do réu presente no veículo do qual a carga foi roubada.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena relativa ao uso de arma de fogo, não é obrigatória a apreensão do artefato e sua perícia, quando existente a palavra firme e segura da vítima autorizando sua incidência.O simples número de causas de aumento não é suficiente para majora...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DE AUTORIA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Negativa de autoria que não convence. Conjunto probatório que autoriza a condenação.A prova técnica, apoiada com os demais elementos probatórios e indiciários, faz exsurgir contexto harmônico no sentido de determinar a existência do fato e de sua autoria.O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar que o acusado, de fato, esteve no local da ocorrência da infração, sendo que o mesmo, nas oportunidades em que foi ouvido, não soube explicar, de forma especificada, o porquê da presença dos fragmentos de sua digital no palco dos eventos.O valor do bem subtraído não é o único e exclusivo parâmetro para aplicação do princípio da insignificância. Caso contrário, poderia incentivar condutas que atentam contra a ordem social, mas que toleradas pelo Estado, colocariam em risco a segurança da coletividade. Há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Antecedentes maus e forma qualificada do delito são óbice à pretensa insignificância. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA DE AUTORIA. EXAME PAPILOSCÓPICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Negativa de autoria que não convence. Conjunto probatório que autoriza a condenação.A prova técnica, apoiada com os demais elementos probatórios e indiciários, faz exsurgir contexto harmônico no sentido de determinar a existência do fato e de sua autoria.O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar que o acusado, de fato, esteve no local da ocorrência da infração, sendo que o mesmo, nas oportunidades em que foi ouvido, não soube...
FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO PARA FURTO DE CD QUE SE ENCONTRAVA EM SEU INTERIOR. PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DA PORTA ANTERIOR DIREITA. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE ARROMBA O VEÍCULO PARA FURTAR CD. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DO E. TJDF E C. STJ. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e a impressão digital padrão do polegar esquerdo do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. A circunstância inserta no artigo 155, § 4º, inciso I do Código Penal tem incidência quando o agente causa dano em obstáculo externo ao bem que deseja subtrair e não ao objeto em si mesmo, diante da maior reprovabilidade e censurabilidade da conduta do agente que, além de furtar a coisa, ainda causa danos, em ações distintas, razão pela qual quando a intenção é furtar bens no interior do veículo e se procede ao arrombamento do veículo, este funciona como o empecilho ao desiderato do agente, qualificando, o arrombamento da porta, o delito. 4. Os maus antecedentes do réu não autorizam a fixação da pena no mínimo legal e muito menos a substituição da expiação pela restritiva de direitos, por comparecer totalmente insuficiente. 5. Sentença mantida.
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FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE VEÍCULO PARA FURTO DE CD QUE SE ENCONTRAVA EM SEU INTERIOR. PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO NA FACE EXTERNA DA PORTA ANTERIOR DIREITA. QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAIOR CENSURABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE QUE ARROMBA O VEÍCULO PARA FURTAR CD. RÉU POSSUIDOR DE MAUS ANTECEDENTES. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PRECEDENTES DO E. TJDF E C. STJ. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pes...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA EM CONFLITO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMONIA, COERÊNCIA E PLAUSIBILIDADE DAS PROVAS ORAL E TÉCNICA. ÁLIBI INCONVICENTE DO RÉU. ONUS PROBATÓRIO.1 Estando isolada em relação às provas produzidas, a negativa de autoria do crime de roubo impróprio não merece acolhida, notadamente quando o acusado foi reconhecido pela vítima e o laudo pericial papiloscópico identificou impressão digital daquele no automóvel desta.2 Para configuração do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo não é necessária a sua apreensão, bastando o depoimento convincente da vítima. Pela sua natureza, esta modalidade de crime ocorre com emprego de violência ou ameaça e, em geral, na ausência de testemunhas.3 Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. NEGATIVA DE AUTORIA EM CONFLITO COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. HARMONIA, COERÊNCIA E PLAUSIBILIDADE DAS PROVAS ORAL E TÉCNICA. ÁLIBI INCONVICENTE DO RÉU. ONUS PROBATÓRIO.1 Estando isolada em relação às provas produzidas, a negativa de autoria do crime de roubo impróprio não merece acolhida, notadamente quando o acusado foi reconhecido pela vítima e o laudo pericial papiloscópico identificou impressão digital daquele no automóvel desta.2 Para configuração do crime de roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo não é necessária a sua apreensão, bastando o depoimen...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO.Apesar de a res furtiva não ter sido apreendida em poder do acusado, mister a manutenção da condenação quando os fortes elementos indiciários existentes no momento do flagrante restaram plenamente comprovados pelas palavras seguras da vítima e demais testemunhas, pela perícia no local dos fatos a constatar o arrombamento do estabelecimento comercial e, finalmente, pelo confronto papiloscópico positivo entre fragmento encontrado no bem subtraído e impressão digital fornecida pelo réu.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA ORAL E PERICIAL. CONDENAÇÃO.Apesar de a res furtiva não ter sido apreendida em poder do acusado, mister a manutenção da condenação quando os fortes elementos indiciários existentes no momento do flagrante restaram plenamente comprovados pelas palavras seguras da vítima e demais testemunhas, pela perícia no local dos fatos a constatar o arrombamento do estabelecimento comercial e, finalmente, pelo confronto papiloscópico positivo entre fragmento encontrado no bem subtraído e impressão digital fornecida pelo réu.Apelação desprovida.
PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE ANALISADAS. NÃO OCORRÊNCIA. - Não se fala em nulidade da sentença e ausência de fundamentação se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada pelo MM. Juiz, obedecendo aos critérios do art. 59 do Código Penal. - Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, em total consonância com as provas técnicas e com os testemunhos propalados, a pretendida absolvição esvazia-se de viabilidade. - Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPRESSÃO DIGITAL. IMPROCEDÊNCIA. NULIDADE DA SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS INDEVIDAMENTE ANALISADAS. NÃO OCORRÊNCIA. - Não se fala em nulidade da sentença e ausência de fundamentação se a dosimetria da pena foi corretamente aplicada pelo MM. Juiz, obedecendo aos critérios do art. 59 do Código Penal. - Reunidos, no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática do furto, em...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL EM FRAGMENTO DE VIDRO DA RESIDÊNCIA. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a residência, local do furto, teve porta de vidro quebrada, feitos levantamentos papilares em fragmento de vidro ali encontrado, confronto positivo em relação ao réu, e se nenhum contra-indício se percebe que possa infirmar a conclusão de que seja o autor do furto mediante rompimento de obstáculo, não há que se falar em insuficiência de prova como esteio à condenação.2. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COLETA DE FRAGMENTO DE IMPRESSÃO DIGITAL EM FRAGMENTO DE VIDRO DA RESIDÊNCIA. RESULTADO POSITIVO EM RELAÇÃO A DIGITAIS COLHIDAS E ARQUIVADAS NO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRA-INDÍCIOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. 1. Se a residência, local do furto, teve porta de vidro quebrada, feitos levantamentos papilares em fragmento de vidro ali encontrado, confronto positivo em relação ao réu, e se nenhum contra-indício se percebe que possa infirmar a co...
FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO EM MÓVEL QUE ESTAVA NA SALA DE VISITAS DA RESIDÊNCIA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e a impressão digital padrão do dedo mínimo esquerdo do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e seguintes). 2.1 O Juiz chama a testemunha porque já conhece o fato, chama o perito para que o conheça; o conhecimento da testemunha preexiste, o do perito se forma depois (.....) A testemunha recorda, o perito relata; a primeira é um meio de reconstrução, o segundo, de comunicação de verdade. 3. Os péssimos antecedentes do réu não autorizam a fixação da pena no mínimo legal e muito menos a substituição da expiação pela restritiva de direitos, por comparecer totalmente insuficiente. 4. Sentença mantida.
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FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO DE RESIDÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. PROVA PERICIAL - PRESENÇA DE IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS DO ACUSADO EM MÓVEL QUE ESTAVA NA SALA DE VISITAS DA RESIDÊNCIA. RÉU POSSUIDOR DE EXTENSA FOLHA PENAL. 1- Não há como se acolher a inconvincente tese de negativa de autoria sustentada pela defesa, quando, através de prova técnica pericial, comprova-se, através de pesquisa científica, confronto positivo entre o material questionado e a impressão digital padrão do dedo mínimo esquerdo do réu. 2. Doutrina. Francesco Carnelutti e Jorge Americano. La Prove Civile (páginas 148 e s...
PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O decreto condenatório é medida que se impõe, eis que comprovadas a materialidade e autoria delitivas.II - A conclusão do laudo de Perícia Papiloscópica informa que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo mínimo direito do ora apelante, conforme o Instituto de Identificação.III - Ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 2.º, alínea b, do Estatuto Repressivo.
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PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - PLEITO ABSOLUTÓRIO - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - SUBSIDIARIAMENTE - ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - O decreto condenatório é medida que se impõe, eis que comprovadas a materialidade e autoria delitivas.II - A conclusão do laudo de Perícia Papiloscópica informa que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo mínimo direito do ora apelante, conforme o Instituto de Identificação.III - Ausente qualquer violação ao...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO. DEVER DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Se o devedor opta por adimplir a sua obrigação mediante pagamento direto por intermédio de terminal de auto-atendimento bancário, deve redobrar a sua atenção quanto à digitalização correta da numeração do boleto e, no caso de erro, comunicar imediatamente ao credor, de forma a lhe assegurar a identificação do titular do pagamento e o respectivo recebimento do numerário. 2 - Não se desincumbindo o Réu/Reconvinte do ônus da prova quanto à prévia comunicação do seu equívoco, confirma-se a improcedência dos pedidos de dano moral e repetição do indébito, formulados em sede de reconvenção, se os fatos restaram apurados somente na via judicial. 3 - Em consonância com o princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve arcar com os ônus sucumbenciais. Apelação Cível improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. OBRIGAÇÃO. PAGAMENTO POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO DA NUMERAÇÃO. DEVER DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA AO CREDOR. NÃO COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Se o devedor opta por adimplir a sua obrigação mediante pagamento direto por intermédio de terminal de auto-atendimento bancário, deve redobrar a sua atenção quanto à digitalização correta da numeração do boleto e, no caso de erro, comunicar imediatamente ao credor, de forma a lhe assegurar a identificação do titular do pagamen...
PENAL - ROUBO - PROVAS SUFICIENTES - IMPRESSÃO DIGITAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONJUNTO QUE SE HARMONIZA - CONDENAÇÃO - PEDIDO ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO AGENTE, ALIADA ÀS IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS NO VEÍCULO DA VÍTIMA E AO DEPOIMENTO DE UM DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO DOS FATOS, SÃO PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, ESPECIALMENTE SE O AGENTE NÃO APRESENTOU EXPLICAÇÃO RAZOÁVEL PARA O FATO DE SUAS IMPRESSÕES DIGITAIS TEREM SIDO ENCONTRADAS EM UM DOS VEÍCULOS SUBTRAÍDOS.2 - INFUNDADA A PRETENSÃO DO APELANTE EM VER EXCLUÍDA A CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO USO DA ARMA DE FOGO, SE O SEU USO FOI DEVIDAMENTE NARRADO PELAS VÍTIMAS E CONFESSADO PELO AGENTE NA FASE EXTRAJUDICIAL, SENDO PRESCINDÍVEL, NESSE CASO, A APREENSÃO DA ARMA.3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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PENAL - ROUBO - PROVAS SUFICIENTES - IMPRESSÃO DIGITAL - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - CONJUNTO QUE SE HARMONIZA - CONDENAÇÃO - PEDIDO ABSOLVIÇÃO OU EXCLUSÃO CAUSA AUMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. 1 - A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO AGENTE, ALIADA ÀS IMPRESSÕES DIGITAIS ENCONTRADAS NO VEÍCULO DA VÍTIMA E AO DEPOIMENTO DE UM DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO DOS FATOS, SÃO PROVAS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO, ESPECIALMENTE SE O AGENTE NÃO APRESENTOU EXPLICAÇÃO RAZOÁVEL PARA O FATO DE SUAS IMPRESSÕES DIGITAIS TEREM SIDO ENCONTRADAS EM UM DOS VEÍCULOS SUBTR...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - EXAME PAPILOSCÓPICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DA PENA-BASE - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PENA INFERIOR A QUATRO (4) ANOS - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DIMINUIR A REPRIMENDA - UNÂNIME.- O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar que o acusado, de fato, esteve no local da ocorrência da infração sendo que o mesmo, nas oportunidades, em que foi ouvido, não soube explicar, de forma especificada, o porquê da presença dos fragmentos de sua digital no palco dos eventos.- A prova técnica, apoiada com os demais elementos probatórios e indiciários, faz exsurgir contexto harmônico no sentido de determinar a existência do fato e de sua autoria.- É flagrante a ocorrência de bis in idem quando a escalada é considerada como circunstância judicial desfavorável e na condição de qualificadora.- Conforme precedente jurisprudencial do col. STJ não há óbice à fixação de regime fechado, se o julgador considera e valora os maus antecedentes em crime doloso do agente (REsp 328190/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 03.02.2003).
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - EXAME PAPILOSCÓPICO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DA PENA-BASE - OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - PENA INFERIOR A QUATRO (4) ANOS - PÉSSIMOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIALMENTE FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DIMINUIR A REPRIMENDA - UNÂNIME.- O exame papiloscópico é elemento de prova significante no sentido de determinar que o acusado, de fato, esteve no local da ocorrência da infração sendo que o mesmo, nas oportunidades, em que foi ouvido, não soube explicar, de forma esp...
Furto qualificado. Réu menor de vinte e um anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Escalada. Rompimento de obstáculo. Confissão. Prova. Arrependimento posterior. Exclusão de qualificadora. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Erro material.1. Menor de vinte e um anos um dos réus, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena definitiva de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade uma vez decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Vencido o relator, com fundamento na inexistência de prova documental da menoridade. 2. Incensurável a sentença condenatória, por furto, embasada na confissão dos réus e na colheita de impressão digital de um deles no locus delicti. 3. Afirmado pelos peritos que para penetrar na residência da vítima os agentes escalaram o muro que a circunda, improcedente o pedido de exclusão dessa circunstância qualificadora. Provado, no entanto, que o arrombamento do portão de residência se deu de dentro para fora, propiciando-lhes acesso à via pública, afasta-se a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo.4. Necessária para fazer jus ao benefício do art. 16 do Código Penal, quando se tratar de furto, a restituição integral da coisa, por ato voluntário do agente, até o oferecimento da denúncia. 5. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, injustificável a fixação da pena-base acima do mínimo legal.6. Simples erro material, concernente ao cálculo da pena, pode ser corrigido, de ofício, a qualquer tempo.
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Furto qualificado. Réu menor de vinte e um anos. Prescrição. Extinção da punibilidade. Escalada. Rompimento de obstáculo. Confissão. Prova. Arrependimento posterior. Exclusão de qualificadora. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena. Erro material.1. Menor de vinte e um anos um dos réus, na data em que praticou o crime pelo qual lhe foi imposta a pena definitiva de dois anos de reclusão, declara-se extinta sua punibilidade uma vez decorridos mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença. Vencido o relator, com fundamento na inexistência de prova docu...