PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I , CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. Aexigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I , CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE GASOLINA E FUGA SEM PAGAR AO FRENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 171 do Código Penal, depois de abastecerem automóvel num posto de gasolina sem ter dinheiro para pagar a conta; ao ser recusado várias vezes o cartão de débito pelo sistema digital, acionaram o carro e fugiram sem nada pagar. 2 A materialidade e a autoria do estelionato se reputam provadas quando vislumbrado o dolo preordenado no momento da negociação que implique transferência de patrimônio em detrimento da vítima. 3 Maus antecedentes e reincidência afastam a aplicabilidade do princípio da insignificância, ao evidenciarem que o fato é mais censurável e mais ofensiva é a personalidade do agente. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao gradiente mínimo e máximo previsto no tipo, devendo ser decotado qualquer excesso. Justifica-se o regime semiaberto diante das condenações definitivas. 5 Apelações parcialmente providas.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. ABASTECIMENTO DE GASOLINA E FUGA SEM PAGAR AO FRENTISTA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Rés condenadas por infringirem o artigo 171 do Código Penal, depois de abastecerem automóvel num posto de gasolina sem ter dinheiro para pagar a conta; ao ser recusado várias vezes o cartão de débito pelo sistema digital, acionaram o carro e fugiram sem nada pagar. 2 A materialidade e a autoria do estelionato se...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO VIRTUAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 585, II DO CPC. ARTIGO 614, I DO CPC. TÍTULO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O ARTIGO 221 DO CÓDIGO CIVIL E O ART. 585, II DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGOS 267, I E 295, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de certificado digitalmente, o contrato particular sem as assinaturas de duas testemunhas não pode ser considerado título executivo extrajudicial por falta de requisito essencial (CPC 585 II). 2. O fato de o Código Civil não mais requerer a assinatura de duas testemunhas para a validade do instrumento particular, não implica que tenha revogado o referido requisito para considerá-lo título executivo, conforme previsto no Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão n.890384, 20150110189339APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 26/08/2015, Publicado no DJE: 24/09/2015. Pág.: 180). 4. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO VIRTUAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS NECESSÁRIAS PARA A FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 585, II DO CPC. ARTIGO 614, I DO CPC. TÍTULO NECESSÁRIO PARA A EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO ENTRE O ARTIGO 221 DO CÓDIGO CIVIL E O ART. 585, II DO CPC. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGOS 267, I E 295, V DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apesar de certificado digitalmente, o contrato particular sem as ass...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. Aexigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito ban...
CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA. 1. Adeclaração de pobreza goza de presunção relativa, devendo ser confirmada por outros elementos de prova, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois cabe ao magistrado zelar pelo regular trâmite do processo, inclusive quanto ao recolhimento das custas judiciais. 2. Ahodierna prática bancária, pela comodidade e praticidade na concessão de empréstimos, admite contratações por meio digital ou, senão, por documentos abreviados, como se deu no presente caso, com o envio posterior, para a residência do consumidor, das cláusulas a que aderiu, de maneira detalhada. Comprovados os depósitos realizados na conta corrente da parte ré e ausente qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, a ação de cobrança deve ser julgada procedente. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS. CONTRATO DE RENOVAÇÃO DE EMPRÉSTIMO. DEMONSTRAÇÃO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. PROCEDÊNCIA. 1. Adeclaração de pobreza goza de presunção relativa, devendo ser confirmada por outros elementos de prova, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, pois cabe ao magistrado zelar pelo regular trâmite do processo, inclusive quanto ao recolhimento das custas judiciais. 2. Ahodierna prática bancária, pela comodidade e praticidade na concessão de empréstimos, admite contratações por meio digital ou, senão, po...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. VERIFICADA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Instruídos os autos com a cópia de contrato de mútuo sob a alegação de ter sido assinado de forma digital, Extrato de Movimentação de Empréstimoe Demonstrativo de Valores em Aberto quecomprovam, a princípio, o vínculo jurídico entre as partes, restam preenchidos os requisitos para a propositura da ação monitória. 2. Acomprovação quanto a eventuais fatos extintivos,modificativos ou impeditivos do direito do autor cumprirá à requerida na eventual oferta de embargos monitórios, conforme previsto no art. 1.102-C do CPC. Cassa-se a sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito sem resolução de mérito. 3. Recurso provido. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO ASSINADO DIGITALMENTE. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. VERIFICADA. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Instruídos os autos com a cópia de contrato de mútuo sob a alegação de ter sido assinado de forma digital, Extrato de Movimentação de Empréstimoe Demonstrativo de Valores em Aberto quecomprovam, a princípio, o vínculo jurídico entre as partes, restam preenchidos os requisitos para a propositura da ação monitória. 2. Acomprovação...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTS. 267, INCISOS I E IV, E 284, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC 1. Ocorrendo o não cumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, e 284, todos do CPC. 2. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º do art. 267 do CPC não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial. 3. O processo eletrônico ainda não foi instaurado nas Varas de Justiça Comum do Distrito Federal, tampouco nesta Corte de Justiça, devendo as partes observar as normas pertinentes ao processo físico, sendo ônus da parte autora, e que não pode ser transferido ao magistrado, instruir o processo com documentos essenciais à sua propositura, impressos em papel. Logo, afigura-se cabível a determinação de emenda da petição inicial, se o pedido de cumprimento de sentença, formulado em autos apartados, não foi instruído com cópia documental impressa do título judicial exequendo, mas apenas com CD ROM contendo arquivo digital com a conteúdo da sentença objeto do pedido de cumprimento. Ademais, a conduta da parte exequente, de não atender à determinação de emenda da inicial para juntar cópia impressa do título judicial e não apresentar qualquer justificativa para sua inércia, afigura manifesta ofensa ao princípio da cooperação, que deve nortear a relação entre as partes e o magistrado. 4. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTS. 267, INCISOS I E IV, E 284, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. DESNECESSIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 267, § 1º, DO CPC 1. Ocorrendo o não cumprimento de emenda à inicial no prazo determinado pelo magistrado, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo, com fundamento no art. 267, incisos I e IV, e 284, todos do CPC. 2. A prévia intimação pessoal prevista no § 1º do art. 267 do CPC não é cabível nas hipóteses de indeferimento da petição inicial. 3. O processo...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO - RECURSO DO MP - AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO CONFIRMADOS - OITIVAS SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR - SENTENÇA MANTIDA. I. O decreto condenatório exige fundamentos sólidos de materialidade e autoria. As provas constantes dos autos mostram-se insuficientes quanto à certeza dos autores dos crimes. A dúvida deve favorecer os réus. II. A digital encontrada na face interna do vidro da porta direita do veículo deixado no cativeiro confirma que o acusado teve contato com o carro utilizado no crime. Todavia, este fragmento, por si, é incapaz de certificar a participação do réu na empreitada criminosa. III. As oitivas produzidas em audiência cujo patrono do réu não estava presente e não foi nomeado defensor dativo são imprestáveis e não podem servir de provas em relação ao acusado, sem malferimento do contraditório e da ampla defesa. Cabia à acusação insistir no depoimento das testemunhas. IV. Não há como condenar o réu com base unicamente em elementos da fase inquisitorial. Incidência do artigo 155 do CPP. V. Negado provimento ao recurso.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO E EXTORSÃO - RECURSO DO MP - AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPROCEDÊNCIA - ELEMENTOS INDICIÁRIOS NÃO CONFIRMADOS - OITIVAS SEM A PRESENÇA DE DEFENSOR - SENTENÇA MANTIDA. I. O decreto condenatório exige fundamentos sólidos de materialidade e autoria. As provas constantes dos autos mostram-se insuficientes quanto à certeza dos autores dos crimes. A dúvida deve favorecer os réus. II. A digital encontrada na face interna do vidro da porta direita do veículo deixado no cativeiro confirma que o acusado teve contato com o carro utilizado no crime. Todavia, este fragmento, por si...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DF DIGITAL. CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso XXIV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e aos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº. 9.637/98, afastando a alegada inconstitucionalidade dos dispositivos legais desde que observados os princípios da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, utilizando-se um processo público objetivo para a qualificação das entidades e para as parcerias a serem firmadas. II - A dispensa de licitação não confere à Administração Pública a possibilidade de escolha livre, desmotivada e sem publicidade prévia da parte contratada, sob pena de violação aos princípios constitucionais. III - É nulo o contrato de gestão nº. 01/2009 firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF e a Fundação Gonçalves Lêdo por inexistir justificativa plausível para a contratação direta para prestação de serviço comum, máxime quando não demonstrada a qualificação técnica e financeira da organização social para a gestão de contrato vultoso. IV - A declaração de nulidade do contrato opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. V - Negou-se provimento ao recurso.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROGRAMA DF DIGITAL. CONTRATO DE GESTÃO. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. DISPENSA DE LICITAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA. AUSÊNCIA. NULIDADE DO CONTRATO. EFEITOS RETROATIVOS. I - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1923, conferiu interpretação conforme a Constituição Federal ao inciso XXIV do art. 24 da Lei nº. 8.666/93 e aos artigos 5º, 6º e 7º da Lei nº. 9.637/98, afastando a alegada inconstitucionalidade dos dispositivos legais desde que observados os princípios da impessoalidade, da publicidade e da eficiência, utilizando-se um proc...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2.Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3.Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. Aexigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2.Em que pese a cédula de crédito banc...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO VIRTUAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Apesar de certificado digitalmente, o contrato particular sem as assinaturas de duas testemunhas não pode ser considerado título executivo extrajudicial por falta de requisito essencial (CPC 585 II). 2. O fato de o Código Civil não mais requerer a assinatura de duas testemunhas para a validade do instrumento particular, não implica que tenha revogado o referido requisito para considerá-lo título executivo, conforme previsto no Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO VIRTUAL. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Apesar de certificado digitalmente, o contrato particular sem as assinaturas de duas testemunhas não pode ser considerado título executivo extrajudicial por falta de requisito essencial (CPC 585 II). 2. O fato de o Código Civil não mais requerer a assinatura de duas testemunhas para a validade do instrumento particular, não implica que tenha revogado o referido requisito para considerá-lo título executivo, conform...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE INTENSA DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, uma vez que o paciente trazia consigo uma porção de haxixe, com 349,95g (trezentos e quarenta e nove gramas e noventa e cinco centigramas), e uma porção de cocaína, com 1,89g (um grama e oitenta e nove centigramas), além de uma balança digital e a quantia de R$1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais) em espécie. 2. As circunstâncias do caso concreto demonstram a gravidade da conduta, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva, tendo em vista a existência de indícios de que ele estava envolvido com o tráfico de drogas há algum tempo. 3. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. ELEMENTOS INDICATIVOS DE INTENSA DIFUSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, uma vez que o paciente trazia consigo uma porção de haxixe, com 349,95g (trezentos e quarenta e nove gramas e noventa e cinco centigramas), e uma porção de cocaína, com 1,89g (um grama e oitenta e nove centigramas), além de uma balança digital e a quantia de R$1....
ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA DESNCESSÁRIA. EXAME NEGATIVO. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. SEIS CRIMES. METADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de roubo se a vítima reconheceu um dos autores do crime, os menores que participaram do delito admitiram tê-lo praticado na companhia dos apelantes e ainda foi detectada a impressão digital de um dos réus no interior do veículo subtraído. II - Incabível a desclassificação do crime de latrocínio tentado para roubo majorado se há provas de que os réus, após iniciarem a prática do crime de roubo, diante da reação da vítima de fugir à pé, tentaram lhe atropelar, evidenciando o dolo de matar. III - É pacífico o entendimento de que deve ser mantida a incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, se as declarações das vítimas demonstram a utilização de arma na empreitada criminosa. IV - Afasta-se a análise negativa da culpabilidade se o fundamento utilizado é incapaz de demonstrar que a conduta analisada merece maior reprovação social. V - Mantém-se o exame desfavorável das circunstâncias do crime se os réus agrediram as vítimas desnecessariamente. VI - Incidindo no casoa continuidade delitiva e o concurso formal, aplica-se apenas a primeira regra, a fim de se evitar o bis in idem, devendo o julgador atentar-se sempre para a possibilidade de a soma das penas ser benéfica ao réu. VII - Se foram praticados no total seis delitos, a pena do crime mais grave deve ser exasperada na fração de ½ (metade). VIII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. LATROCÍNIO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. CAUSA DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA. DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VIOLÊNCIA DESNCESSÁRIA. EXAME NEGATIVO. MANUTENÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO FORMAL. FRAÇÃO DE AUMENTO. SEIS CRIMES. METADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de roubo se a vítima reconheceu um dos autores do crime, os menores que participaram do delito admitiram tê-lo praticado na companhia dos apelantes e ainda...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 580 e 585, II do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo e são títulos executivos (...) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (...). 2. O contrato particular realizado pela internet, sem assinatura de testemunhas, ainda que certificado digitalmente, não se mostra como título executivo extrajudicial, já que contraria o disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. CONTRATO ELETRÔNICO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos dos artigos 580 e 585, II do Código de Processo Civil, a execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo e são títulos executivos (...) o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas (...). 2. O contrato particular realizado pela internet, sem assinatura de t...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE MARCA E SINAL DIGITAL DE CURSO PREPARATÓRIO. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DO CEDIDO NO CONTRATO-BASE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CEDIDO. CONTRATO DE TRESPASSE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Acessão de posição contratual é figura admitida no ordenamento jurídico, devido à possibilidade de formação de contratos atípicos (art. 425 do CC), consubstanciada na transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa, sendo certa a existência de dois negócios jurídicos distintos: a) o contrato-base, em que se apresenta a posição a ser transferida; e b) o contrato-instrumento, que veicula a transferência propriamente dita. 2. Diante da lacuna legislativa existente sobre a cessão de posição de contrato, o melhor entendimento jurídico sobre o tema é aquele que considera aplicáveis as normas da cessão de crédito e assunção de dívida para as soluções dos questionamentos que emergirem no âmbito dessas relações negociais. 3. O consentimento do cedente revela-se como pressuposto de eficácia ou da própria validade da cessão de posição contratual, ressalvados os casos em que é desde logo consentida a cessão no próprio instrumento do contrato-base. Ademais, mostra-se mais adequado à função social do contrato e à liberdade negocial o entendimento de que a ausência de consentimento do cedido não deve ser considerada como causa de nulidade/inexistência da cessão, mas de ineficácia do referido negócio jurídico, se a tanto fez expressa ressalva. 4. No caso concreto, o contrato-base expressamente previu a possibilidade de cessão contratual, razão pela qual existe vínculo jurídico entre as partes litigantes e, em consequência, sobressai a legitimidade passiva dos réus, sobretudo quando os fundamentos da causa de pedir, nos conceitos da Teoria da Asserção, indicam a responsabilidade de todos os réus para responder ao objeto demandado. 5. O contrato de trespasse produz uma série de efeitos obrigacionais, destacando-se aqueles que atingem as dívidas contraídas pelo empresário alienante e sua transferência ao empresário adquirente, caracterizando-se a sucessão empresarial. 6. Apelação provida. Sentença anulada.
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO DE MARCA E SINAL DIGITAL DE CURSO PREPARATÓRIO. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ANUÊNCIA DO CEDIDO NO CONTRATO-BASE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO CEDIDO. CONTRATO DE TRESPASSE. SUCESSÃO EMPRESARIAL. 1. Acessão de posição contratual é figura admitida no ordenamento jurídico, devido à possibilidade de formação de contratos atípicos (art. 425 do CC), consubstanciada na transferência da inteira posição ativa ou passiva da relação contratual, incluindo o conjunto de direitos e deveres de que é titular uma determinada pessoa, sendo cer...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PACIENTE QUE TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 05 PORÇÕES DE MACONHA COM 243,57G; 97 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 63,97G; 01 BALANÇA DIGITAL DE BOLSO; 01 OUTRA PORÇÃO DE MACONHA COM 109,55G ENCONTRADA DENTRO DE UM DICHAVADOR; OUTRAS 04 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 2,52G; 02 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL; E, 02 MICROSSELOS DE LSD, ALÉM DE POSSUIR UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. ORDEM DENEGADA. 1. Os crimes de tráfico de drogas e de posse ilegal de arma de fogo são delitos permanentes, de modo que, nos termos do artigo 303 do Código de Processo Penal entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência. Assim, o estado de flagrância mitiga o princípio da inviolabilidade do domicílio, nos termo do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Não há ilegalidade a ser reparada, pois a decisão impugnada converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com base em fundamentação idônea, dada a presença do fumus comissi delicti e justificando a sua necessidade e adequação para a garantia da ordem pública, diante davariedade, natureza e considerável quantidade de drogas apreendidas - diversas porções de maconha, com massa total de 353,12g; várias porções de cocaína, com massa total de 66,49g; dois microsselos de LSD - e da reiteração delitiva do paciente, que é reincidente específico. 3. Consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção, como ocorre no caso vertente. 4. Habeas corpus admitido, mas ordem denegada para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PACIENTE QUE TINHA EM DEPÓSITO, PARA FINS DE DIFUSÃO ILÍCITA, 05 PORÇÕES DE MACONHA COM 243,57G; 97 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 63,97G; 01 BALANÇA DIGITAL DE BOLSO; 01 OUTRA PORÇÃO DE MACONHA COM 109,55G ENCONTRADA DENTRO DE UM DICHAVADOR; OUTRAS 04 PORÇÕES DE COCAÍNA COM 2,52G; 02 COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL; E, 02 MICROSSELOS DE LSD, ALÉM DE POSSUIR UMA ARMA DE FOGO DO TIPO PISTOLA. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO C...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR E TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Segundo a art. 585, II, do CPC, o documento particular,para ter força de título executivo extrajudicial,deve ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 2. O fato de estar o contrato de mútuo certificado digitalmente comprova a sua autenticidade, porém isso não afasta a exigência legal de que, para valer como título executivo, fazem-se necessárias as assinaturas de duas testemunhas, tal qual exige o dispositivo processual referido. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMENDA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO DEVEDOR E TESTEMUNHAS. NECESSIDADE. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Segundo a art. 585, II, do CPC, o documento particular,para ter força de título executivo extrajudicial,deve ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas. 2. O fato de estar o contrato de mútuo certificado digitalmente comprova a sua autenticidade, porém isso não afasta a exigência legal de que, para valer como título executivo, fazem-se necessárias as assinaturas de duas testemunhas, tal qual exige...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão formulada em ação de busca e apreensão a fim de que seja convertida em ação de execução, exige a instrução do processo com a via original da cédula de crédito bancário em que se funda a pretensão executória. 2. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal). 3. Restando a execução fundada em título cambiário, é exigível a juntada do documento original pelo credor, em respeito ao princípio da cartularidade e para garantir que o exequente seja o titular do valor executado (arts. 893 e 895 do Código Civil). 4. Incasu, a determinação do Juízo a quo para juntada da cédula de crédito bancário original é apropriada e visa evitar nova execução baseada no mesmo título. 5. Não apresentada emenda satisfatória, correta é a sentença que indefere a inicial e extingue o processo sem resolução do mérito com base no art. 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apretensão formulada em ação de busca e apreensão a fim de que seja convertida em ação de execução, exige a instrução do processo com a via original da cédula de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARGAS. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. REPROVABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. CONDIÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO. A delação de um dos réus, sempre firme e segura, confirmada pelas declarações das vítimas e dos policiais responsáveis pelas investigações, além de laudo pericial que detectou a impressão digital de dois agentes no veículo utilizado para consecução do crime, forma acervo probatório idôneo e apto para justificar a condenação. A circunstância judicial da culpabilidade é entendida como juízo de censurabilidade da conduta do agente, merecendo ser considerada, para o fim de justificar a elevação da pena na primeira fase, apenas quando extrapolar a reprovabilidade que é inerente ao tipo penal. O ajuste e preparação prévios (premeditação), a organização em grupos, com divisão de tarefas por grupo e, neste, por agente, servem para embasar elevação da pena na primeira fase da dosimetria, com lastro na análise negativa da culpabilidade. A realização da conduta a noite e na madrugada, além de outros elementos do caso concreto configuram possiblidade de análise desfavorável das circunstâncias do crime. A avaliação da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Considera-se antecedente desabonador aquele registro criminal em relação a crime cometido antes do fato em análise, com sentença penal condenatória cujo trânsito em julgado tenha ocorrido no curso do feito sob exame. A reincidência, segundo o art. 63 do CP, verifica-se quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Existindo mais de um registro de sentença penal condenatória com trânsito em julgado anterior ao fato sob exame, é possível a utilização de um registro para configurar os maus antecedentes, enquanto certidão diversa será analisada na segunda fase da dosimetria, como a agravante da reincidência, não havendo que se falar em casos tais na ocorrência de bis in idem. Verificando-se que o roubo foi cometido com a participação de cinco agentes, todos armados, bem como que a vítima teve a liberdade restrita por tempo muito além do necessário (cerca de 6 horas), mantida refém sob a mira de arma de fogo, justifica-se aumento da pena na terceira fase da dosimetria em fração superior à mínima legal. A concessão do perdão judicial na delação premiada está condicionada à natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso. Não configurados os requisitos, adequada a redução da pena na fração máxima determinada pela sentença, que levou em conta a contribuição do delator. Apelações conhecidas e providas em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARGAS. AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SUFICIENTE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CAUSAS DE AUMENTO. REPROVABILIDADE EXACERBADA. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. CONDIÇÕES. NÃO PREENCHIMENTO. A delação de um dos réus, sempre firme e segura, confirmada pelas declarações das vítimas e dos policiais responsáveis pelas investigações, além de laudo pericial que detectou a impressão digital d...