PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65, CAPUT, DA LEI Nº. 9.605/98, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A materialidade e a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas pela farta documentação probatória produzida nos autos, além das provas orais coligidas. 2. O laudo de perícia papiloscópica, que atribui ao réu fragmento de impressão digital, reveste-se de especial importância para a elucidação dos fatos e subsequente decreto condenatório.3. A desistência voluntária somente prospera quando o agente, por ato voluntário, interrompe o processo executório do delito, e abandona a prática dos demais atos necessários à consumação do crime.4. Negado provimento ao recurso interposto.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 155, §4º, INCISOS I E II, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ART. 65, CAPUT, DA LEI Nº. 9.605/98, NA FORMA DO ART. 69 DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA, MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ISENÇÃO DE MULTA E CUSTAS PROCESSUAIS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. A materialidade e a autoria dos crimes restaram devidamente comprovadas pela farta documentação probatória produzida nos autos, além das provas orais coligidas. 2. O laudo de perícia papiloscópica, que atribui ao réu f...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE FATO POSTERIOR AO ANALISADO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO A PENA ENCONTRA-SE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A subtração de uma máquina fotográfica digital, um colar e dois anéis, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em questão, o réu não atende ao requisito da reprovabilidade reduzida da conduta do agente, haja vista ter outros registros em sua folha penal.III - A condenação por fato posterior ao ora em análise, ainda que com trânsito em julgado, não é apta a valorar negativamente qualquer circunstância judicial prevista do artigo 59 do Código Penal.IV - Inexiste interesse recursal no reconhecimento da confissão espontânea, almejando a fixação da pena em seu mínimo legal, quando esta assim resta fixada na 1ª fase da dosimetria da pena.V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, a fim de decotar a valoração negativa da personalidade e fixar pena definitiva em 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão mínima, mantido os demais termos da r. sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO-CABIMENTO DE UTILIZAÇÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE FATO POSTERIOR AO ANALISADO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANDO A PENA ENCONTRA-SE FIXADA EM SEU MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - A subtração de uma máquina fotográfica digital, um colar e dois anéis, é fato que se amolda ao artigo 155, caput, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mín...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS APELANTES POR TESTEMUNHAS. HARMONIA COM DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO MÍNIMA. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE. 1. Mantém-se a condenação dos apelantes pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e restrição da liberdade dos lesados, uma vez que, além de terem sido reconhecidos pelas testemunhas como autores do crime, as declarações por estas prestadas em Juízo estão em harmonia com as demais provas colhidas, mormente a localização de digital de um deles no local do fato, conforme perícia realizada.2. Impossível a desclassificação do crime de roubo circunstanciado para sua modalidade simples quando o emprego de arma, o concurso de pessoas e a restrição da liberdade estão comprovados nos autos, especialmente pelas declarações das testemunhas, salientando-se que a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma prescinde de perícia ou apreensão, desde que haja outras provas de seu emprego na prática do crime.3. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, utiliza-se uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes, por ofensa ao art. 68 do Código Penal.4. Inviável o reconhecimento da menoridade relativa quando comprovado nos autos, por meio da qualificação do réu realizada em Juízo, que ele, no momento do delito, era maior de 21 anos de idade. 5. Reduz-se o quantum de aumento da pena na terceira fase da dosimetria para 1/3, quando não se tratar de situação especial de criminalidade mais violenta como, por exemplo, quando empregadas várias armas ou armamento de grosso calibre, lapso temporal excessivo em que o lesado ficou em poder dos agentes, bem como ausente fundamentação quanto ao concurso de pessoas.6. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento de pena, quando a pena é superior a 4 anos, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 7. Reduz-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do agente e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 8. Os apelantes não têm interesse em pedir para recorrer em liberdade, porque a sentença lhes concedeu esse direito. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir as penas aplicadas.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO DOS APELANTES POR TESTEMUNHAS. HARMONIA COM DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. DUAS CAUSAS DE AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO MÍNIMA. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FALTA DE INTERESSE. 1. Mantém-se a condenação dos ape...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi presa em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.2. Narra o Auto de Prisão em Flagrante que policiais lotados na Seção de Repressão às Drogas, após minuciosa investigação, abordaram o veículo conduzido pela paciente, que se encontrava na companhia do marido, co-autuado. No interior do automóvel os policiais lograram êxito em apreender 2 (dois) tabletes de cocaína e 10 (dez) tabletes de crack. Na residência do casal foram localizados, dentre outros, uma balança digital e sacos plásticos contendo cocaína. Conforme o Laudo de Exame Preliminar em Material, a droga apreendida, perfaz a massa bruta aproximada de 12.931,15 (doze mil, novecentos e trinta e um gramas e quinze centigramas).3. A prisão preventiva da paciente encontra-se fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP. O crime imputado à paciente, aliado às circunstâncias em que foi flagrada, a quantidade e a qualidade da droga apreendida - mais de 12 (doze) quilos de cocaína/crack -, indiciam a periculosidade do agente e recomendam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem e saúde públicas.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDEFERIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. A paciente foi presa em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, ambos da Lei n. 11.343/2006.2. Narra o Auto de Prisão em Flagrante que policiais lotados na Seção de Repressão às Drogas, após minuciosa investigação, abordaram o veículo conduzido pela paciente, que se encontrava na companhia do marido, co-autuado. No interior do automóvel os policiais lograram êxito em apreender 2 (dois...
PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAL DO RÉU ENCONTRADA NA CENA DO CRIME. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. 1. Réu condenado por subtrair diversos bens de uma residência, após arrombar a porta para entrar. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela confissão e laudo pericial. 3. A extensa folha penal do réu com condenações transitadas em julgado permite a valoração de maus antecedentes e reincidência sem haver bis in idem. 3. A reincidência prepondera sobre a confissão espontânea. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIGITAL DO RÉU ENCONTRADA NA CENA DO CRIME. VÁRIAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. 1. Réu condenado por subtrair diversos bens de uma residência, após arrombar a porta para entrar. 2. Materialidade e autoria comprovadas pela confissão e laudo pericial. 3. A extensa folha penal do réu com condenações transitadas em julgado permite a valoração de maus antecedentes e reincidência sem haver bis in idem. 3. A reincidênci...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EMPREGO DE ARMA. PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. DIGITAIS EM OBJETO LOCALIZADO NO INTERIOR DO VEÍCULO ROUBADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMUNICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E MULTA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O acervo probatório constituído pelo testemunho da vítima, corroborada pela digital do acusado em objeto localizado no interior do veículo roubado demonstram, com segurança, a autoria e materialidade do delito, razão pela qual a condenação deve ser mantida.2. Provado ser o réu coautor do delito de roubo não há falar em participação de menor importância (artigo 29, § 1º do Código Penal). 3. O emprego de arma é circunstância objetiva do crime de roubo, que se comunica a todos os coautores, desde que haja o conhecimento da utilização de arma por algum dos agentes na ação delituosa.4. A redução decorrente da atenuante da menoridade relativa, por caracterizar-se como circunstância preponderante, impõe maior redução da pena.5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando, deste modo, pelo equilíbrio entre as sanções.6. A condenação no valor mínimo de reparação civil às vítimas exige prova do dano e sua quantificação.7. A pena de multa é de aplicação cogente, porquanto está prevista no preceito secundário do tipo penal. Não há como excluí-la, portanto, da condenação criminal, sob o fundamento de o réu não dispor de condições econômicas para satisfazê-la. Discussões acerca da pena de multa e custas processuais vinculadas à alegação de hipossuficiência econômica são de competência do Juízo da Vara de Execuções Penais. 8. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EMPREGO DE ARMA. PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA. DIGITAIS EM OBJETO LOCALIZADO NO INTERIOR DO VEÍCULO ROUBADO. INVIABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCOMUNICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO POR EMPREGO DE ARMA. INCABÍVEL. MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE. DIMINUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE E MULTA. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO VALOR DO DANO. RECURSO PARCIALMENTE...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. ASSINATURA DIGITAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização da petição inicial, mediante a aposição de assinatura, de próprio punho, deixou transcorrer in albis o prazo assinado, tem-se por correta a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c/c artigo 284, parágrafo único,do código de Processo Civil. 3. Não se faz necessária a prévia intimação pessoal da parte autora nos casos em que a extinção do feito está fundamentada no inciso I do artigo 267 do Código de Processo Civil. 4. A aplicação da Súmula 240 do colendo Superior Tribunal de Justiça é restrita aos feitos cujas relações jurídico-processuais já se encontram aperfeiçoadas com a citação da parte ré. 5. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PETIÇÃO INICIAL. ASSINATURA DIGITAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA 240/STJ. RÉU NÃO CITADO. INAPLICABILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Consoante o entendimento firmado pelo colendo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 576018 Agr/RJ, Não é cabível recurso interposto por cópia, ou com assinatura digitalizada. 2. Verificado que o advogado da parte autora, nada obstante lhe tenha sido facultada a regularização...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o autor como consumidor, eis que é destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC).2.Não caracteriza cerceamento de defesa, o fato de não ter sido oportunizado a parte ré vista processual dos documentos juntados à réplica se, são, na verdade, peças impressas, sem autenticação, carimbo ou certificação digital e foram extraídos da internet, em site de livre acesso. Além disso, de acordo com a moderna teoria das nulidades dos atos processuais, sem prejuízo não se anula ato processual. Preliminar rejeitada.3.O juiz é destinatário da prova cabendo-lhe decidir sobre os elementos suficientes para formar a sua livre convicção, indeferindo provas desnecessárias (art. 131, CPC).4.É válida a cláusula que estipula prazo de tolerância de cento e oitenta dias, após o previsto para conclusão da obra, porque livremente pactuada. Precedentes do TJDFT.5.O atraso na entrega de imóvel gera o dever de indenizar o lucro cessante pelo valor do aluguel de imóvel semelhante. 6.Os lucros cessantes são devidos pelos valores definidos na sentença, tendo em vista que, quanto a esses, não houve impugnação específica.7.É descabido o pedido de majoração de honorários em sede de contrarrazões, pois o pedido de reexame da matéria é próprio do recurso de apelação. Precedentes do TJDFT.8.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CDC. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PERDAS E DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DA TEORIA DAS NULIDADES DOS ATOS PROCESSUAIS. ATRASO NA ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1.O tema destes autos submete-se à incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a construtora/ré se encaixa como fornecedor (art. 3º do CDC) e o autor como consumidor, eis que é destinatário final do serviço prestado (art. 2º do CDC).2.Não caracteriz...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O laudo de perícia papiloscópica que identifica a impressão digital do réu no local do furto constitui prova apta a comprovar a autoria do delito. II. Havendo exacerbação da pena-base, fixada na 1ª fase de dosimetria da pena, sua readequação é medida que se impõe. III. Se o réu é condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, mas possui vasta folha penal, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, em atenção ao disposto no art. 33, §3º, do CP.IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O laudo de perícia papiloscópica que identifica a impressão digital do réu no local do furto constitui prova apta a comprovar a autoria do delito. II. Havendo exacerbação da pena-base, fixada na 1ª fase de dosimetria da pena, sua readequação é medida que se impõe. III. Se o réu é condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, mas possui vasta folha penal, o regime inicial...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIALIBIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante em objeto, localizado no interior do imóvel do lesado, constitui prova idônea da autoria, mormente quando não dissonante dos demais elementos de provas constantes dos autos, e a defesa não apresenta qualquer justificativa plausível para a sua presença no local do delito, o que inviabiliza o pleito de absolvição.2. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, faz jus o réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar a substituição da pena.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTANCIAS DO CRIME MANTIDA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIALIBIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. A presença de fragmento de impressão digital do apelante em objeto, localizado no interior do imóvel do lesado, constitui prova idônea da autoria, mormente quando não dissonante dos demais elementos de provas constantes dos autos, e a defesa não apresenta qualquer justificativa plausível para a sua presença no local do delito, o que inviabiliza o pleito...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO APLICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. PREJUÍZO. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pela prática de furto qualificado se o acusado foi preso em flagrante com os objetos subtraídos, tendo sido encontrada sua impressão digital na porta do veículo onde ocorreu o furto. II - Incabível a aplicação do benefício do privilégio ao furto qualificado, tendo em vista a incompatibilidade dos institutos.III - Havendo pedido expresso na denúncia e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judiciais do ofendido, deve ser mantida a condenação ao ressarcimento do dano.IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRIVILÉGIO. NÃO APLICAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE. REPARAÇÃO DO DANO. PREJUÍZO. PROVA ORAL. SUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO.I - Deve ser mantida a condenação pela prática de furto qualificado se o acusado foi preso em flagrante com os objetos subtraídos, tendo sido encontrada sua impressão digital na porta do veículo onde ocorreu o furto. II - Incabível a aplicação do benefício do privilégio ao furto qualificado, tendo em vista a incompatibilidade dos institutos.III - Havendo pedido expresso na denúncia e comprovados os prejuízos sofridos pelas declarações judi...
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - DEPOIMENTO DE MENOR E DE POLICIAL - EFICÁCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À INCOLUMIDADE PÚBLICA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO DESPORPORCIONAL - APELAR EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.É válido (art. 202 do CPP) e não se desqualifica o depoimento prestado por menor, ouvido como informante (art. 208 do CPP) na presença de seu representante legal, inclusive porque não figurou como fundamento único do decreto condenatório. 2.O depoimento de policial militar que integrou a diligência de prisão em flagrante do réu reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, é dotado de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova.3.O conjunto probatório é satisfatório no sentido de que a arma apreendida foi transportada em via pública pelo réu, que tentou a ocultar ao arremessá-la, o que é suficiente para a subsunção no artigo 14 do Estatuto de Desarmamento, sendo prescindível a comprovação por meio de laudo pericial de impressão digital.4.Não padece de inconstitucionalidade o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, tendo em vista que o nosso ordenamento jurídico o admite como crime de mera conduta e de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social. Imprescindível para a sua configuração a demonstração de efetivo risco de lesão ao bem jurídico tutelado (incolumidade pública). Atipicidade da conduta rejeitada.5.Desproporcional a exasperação da pena motivada na valoração negativa de apenas uma das circunstâncias judiciais, qual seja, os antecedentes, impõe-se a readequação da pena-base.6.O direito de apelar em liberdade não é concedido a réu que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistirem os motivos autorizadores da cautela. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14 DA LEI 10.826/2003 - DEPOIMENTO DE MENOR E DE POLICIAL - EFICÁCIA PROBATÓRIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE À INCOLUMIDADE PÚBLICA - NÃO ACOLHIMENTO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO DESPORPORCIONAL - APELAR EM LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.É válido (art. 202 do CPP) e não se desqualifica o depoimento prestado por menor, ouvido como informante (art. 208 do CPP) na presença de seu representante legal, inclusive porque não figurou como fundamento ún...
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO POR FURTOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, do Código Penal, sendo uma tentada, depois de tentar furtar objetos de dentro de veículo estacionado na via pública, sendo tolhido pela própria vítima. Na mesma ocasião ele logrou subtraiu um aparelho tocador de CD e TV Digital de outro automóvel, junto com alguns acessórios. 2 A sentença negou o direito de apelar em liberdade devido a condenação anterior que denota personalidade criminosa. Há também o registro de condenação definitiva superveniente por homicídio qualificado, evidenciando periculosidade e a necessidade de garantir a ordem pública. 3 As regras do regime semiaberto não são incompatíveis com a prisão preventiva decretada, pois os benefícios dele decorrentes dependem da presença dos seus requisitos legais, que devem ser aferidos pelo Juízo da Execução Penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO POR FURTOS QUALIFICADOS. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITUOSA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1 Paciente condenado por infringir duas vezes o artigo 155, § 4º, do Código Penal, sendo uma tentada, depois de tentar furtar objetos de dentro de veículo estacionado na via pública, sendo tolhido pela própria vítima. Na mesma ocasião ele logrou subtraiu um aparelho tocador de CD e TV Digital de outro automóvel, junto com alguns acessórios. 2 A sentença negou o direito de apelar em liberdade devido a condenação anterior que denota...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído inclusive de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica e exame de imagens), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada na porta do veículo da vítima, aliado ao fato de que o carro usado no crime pertence à companheira do réu, constitui prova suficiente da autoria. O acusado não apresentou qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados no cálculo da pena privativa de liberdade. Para fixação de valor mínimo a título de indenização dos danos causados à vítima pelo ilícito, indispensável o pedido formal, aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da inércia da jurisdição, sem prejuízo de idêntico pedido no Juízo cível.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MULTA. REDUÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 387, INC. IV, DO CPP. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA. AFASTAMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído inclusive de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica e exame de imagens), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa. O laudo de avaliação indireta parcial é instrumento hábil para balizar a aferição do quantum indenizatório.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONFISSÃO JUDICIAL. AUTORIA. PROVA. ABSOLVIÇÃO. VALOR MÍNIMO. INDENIZAÇÃO. PROVA. Descabido é o pleito absolutório, quando o conjunto das provas demonstra à saciedade a autoria, mormente a confissão corroborada por laudo pericial que identificou fragmento de impressão digital na parte interna do imóvel por onde o acusado adentrou para subtrair os bens. Para a fixação de valor a título de indenização pelos danos causados à vítima, necessário pedido expresso acompanhado de prova e oportunidade de impugnação, em respeito a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA INICIAL COM A VIA ORIGINAL DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004. I. No caso dos títulos executivos passíveis de circulação mediante endosso, o aporte aos autos do original é de rigor, dada a possibilidade de que, a despeito da execução, experimentem mudança de titularidade altamente comprometedora da execução. II. A cédula de crédito bancário pode ser transferida mediante endosso, consoante estatui o art. 29, §1º, da Lei 10.931/2004, razão pela qual não se revela desprovida de fundamento a decisão que determina a apresentação original do título. III. Conquanto se admita a validade da cópia digitalizada de documentos públicos ou particulares (inciso VI do art. 365 do CPC), a lei faculta ao juiz a determinação da juntada aos autos do original de cópia digital de título executivo extrajudicial, a teor do §2º do art. 365 do CPC. IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DA INICIAL COM A VIA ORIGINAL DO TÍTULO. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO MEDIANTE ENDOSSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004. I. No caso dos títulos executivos passíveis de circulação mediante endosso, o aporte aos autos do original é de rigor, dada a possibilidade de que, a despeito da execução, experimentem mudança de titularidade altamente comprometedora da execução. II. A cédula de crédito bancário pode ser transferida mediante endosso, consoante estatui o...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APTIDÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.A prova pericial que identifica fragmentos de impressão digital do réu no local do fato, no caso, o interior de veículo automotor ao qual não tinha livre acesso, prepondera sobre a simples negativa da autoria e configura prova apta para fundamentar o decreto condenatório pelo crime de furto com rompimento de obstáculo.Ao valorar a conduta social, o Magistrado deve observar o comportamento do agente no meio social em que vive, não sendo apto para tal a análise a vida pregressa penal do réu. Se as circunstâncias do crime são aquelas inerentes ao tipo penal, não devem ensejar a valoração negativa e a majoração da pena-base. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.A jurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços).Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APTIDÃO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO.A prova pericial que identifica fragmentos de impressão digital do réu no local do fato, no caso, o interior de veículo automotor ao qual não tinha livre acesso, prepondera sobre a simples negativa da autoria e configura prov...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. FORMECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUBMISSÃO AO PROGRAMA DISTRITAL DE TRATAMENTO COM HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (PTGH-HBDF). DIVERGÊNCIA DO LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. A antecipação dos efeitos da tutela recursal depende do concurso de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.Cabe ao ente público o fornecimento de remédios, sob o risco de afronta ao bem jurídico maximamente resguardado pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. Contudo, mister restar demonstrada a real necessidade do medicamento pleiteado.Consoante as Diretrizes de Protocolo do Programa Distrital de Tratamento com Hormônio do Crescimento (PTGH-HBDF), no item I, subitem 3, há previsão expressa de somente serem inicialmente aceitos no programa pacientes com comprovada deficiência de Hormônio do crescimento ou com Síndrome de Turner, não sendo aceitos no PTGH-HBDF crianças normais com baixa estaturaQuando da leitura do laudo médico não se transmite a segurança de que há uma deficiência parcial de GH interferindo no crescimento do recorrente, acrescido de resultados normais de radiografia digital da mão e punho esquerdo e de estruturas osteoarticulares, ausente se mostram os requisitos autorizadores da antecipação da tutela pretendida. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. FORMECIMENTO DE MEDICAMENTO. SUBMISSÃO AO PROGRAMA DISTRITAL DE TRATAMENTO COM HORMÔNIO DO CRESCIMENTO (PTGH-HBDF). DIVERGÊNCIA DO LAUDO MÉDICO. AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR. A antecipação dos efeitos da tutela recursal depende do concurso de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil.Cabe ao ente público o fornecimento de remédios, sob o risco de afro...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da paciente, acusada de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Em sua residência foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro em espécie. Destaca-se que os policiais teriam presenciado a paciente tentando se desfazer de uma porção de cocaína, jogando-a dentro da caixa de descarga do banheiro. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade da paciente, acusada de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Em sua residência foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro em espécie. Desta...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, acusado de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Em sua residência foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro em espécie. Destaca-se que os policiais teriam presenciado um dos acusados tentando se desfazer de uma porção de cocaína, jogando-a dentro da caixa de descarga do banheiro. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, acusado de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Em sua residência foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro em espécie. Desta...