DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004. EXTINÇÃO CONFIRMADA.I. Em se cuidando de título executivo passível de circulação mediante endosso, o aporte aos autos do original é de rigor, dada a possibilidade de mudança de titularidade altamente comprometedora para a execução.II. A cédula de crédito bancário pode ser transferida por meio de endosso, consoante estatui o art. 29, §1º, da Lei 10.931/2004, razão pela qual se revela juridicamente idônea a decisão que determina a apresentação original do título executivo.III. Conquanto se admita a validade da cópia digitalizada de documentos públicos ou particulares (CPC, art. 365, VI), a lei faculta ao juiz a determinação da juntada aos autos do respectivo original. Inteligência do art. 365, IV e § 2º do Código de Processo Civil.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 29, § 1º, DA LEI 10.931/2004. EXTINÇÃO CONFIRMADA.I. Em se cuidando de título executivo passível de circulação mediante endosso, o aporte aos autos do original é de rigor, dada a possibilidade de mudança de titularidade altamente comprometedora para a execução.II. A cédula de crédito bancário pode ser transferida por meio de endosso, consoante estatui o art. 29, §1º, da Lei 10.931/2004, razão...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O LAUDO DE PERÍCIA PAPISLOSCOPICA QUE IDENTIFICA O RÉU. NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DIANTE DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL INDICANDO ARROMBAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ANTE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOLÓGICO PARA AFERIR SOBRE A PERSONALIDADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO, DIANTE DE DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA DE ANTECEDENTES, UMA É UTILIZADA PARA FINS DE REINCIDÊNCIA E AS DEMAIS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA CONFORME OS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL E DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO PARA CUMPRIMENTO DA PENA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO REU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - A conduta de, com vontade livre e consciente, arrombar a porta da cozinha, adentrar imóvel e dele subtrair bens (uma TV 40 polegadas e uma câmera digital) é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em juízo sob crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Comprova-se a autoria delitiva por meio do laudo de perícia papiloscópica e dos depoimentos da vítima e da testemunha. Igualmente, a materialidade delitiva, por meio da Portaria de Instauração de Inquérito, da Ocorrência Policial, do Laudo de Avaliação Econômica Indireta e do Laudo de Exame de Local. IV -A existência de laudo pericial a atestar o cometimento do crime mediante arrombamento da parede com emprego de objeto rígido é suficiente para configurar a qualificadora de rompimento de obstáculo. V -Acircunstância judicial da culpabilidade deve ser entendida como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem, relacionando-se à censurabilidade da conduta, à intensidade do dolo ou culpa do agente e ao grau de reprovabilidade diante de elementos probatórios concretos disponíveis no caso em julgamento. VI -O prejuízo econômico é inerente aos crimes contra o patrimônio, de modo que somente pode justificar o aumento da pena-base quando extrapolar o geralmente previsto. VII - É desnecessária a existência de laudo ou exame realizado por profissional habilitado para se concluir pela personalidade voltada para a prática delituosa se esta ficar evidente pela folha de antecedentes. VIII -Não se verifica a ocorrência de bis in idem na valoração negativa dos maus antecedentes e da reincidência quando fundamentada em anotações da Folha de Antecedentes Penais - FAP distintas. IX - Tratando-se de reprimenda fixada em menos de 4 (quatro) anos de reclusão,a valoração negativa das circunstâncias do artigo 59 do Código Penal associada à reincidência do réu permite a fixação do regime fechado de cumprimento da pena, com amparo no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. X - É viável a alteração da pena de multa quando fixada desproporcionalmente em relação às condições pessoais do réu e à pena corporal imposta. XI - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, para readequar a dosimetria da pena e fixar a reprimenda em 3 (três) anos, 10(dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial FECHADO, e o pagamento de 96 (noventa e seis) dias- multa, à razão do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O LAUDO DE PERÍCIA PAPISLOSCOPICA QUE IDENTIFICA O RÉU. NÃO-AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DIANTE DO LAUDO DE EXAME DE LOCAL INDICANDO ARROMBAMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ANTE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO PSICOLÓGICO PARA AFERIR SOBRE A PERSONALIDADE DO AGENTE. INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM QUANDO, DIANTE DE DIVERSAS ANOTAÇÕES EM FOLHA DE ANTECEDENTES, UMA É UTILIZADA PARA FIN...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. DUPLICATA EMITIDA COM BASE EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO CAUSAL. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO.DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O título de crédito intitulado duplicata tem natureza causal, relativizando o princípio da autonomia inerente aos títulos de crédito, devendo, por consectário, sempre ter lastro em uma compra e venda mercantil ou em uma prestação de serviços conforme disposto na Lei nº 5.474/68. Além disso, o art. 2º, §1º, da lei mencionada, traz em seu bojo os requisitos da duplicata, dentre os quais se encontra a obrigatoriedade do aceite (inciso VIII), que dá liquidez e certeza necessários à sua executoriedade. Assim, imperioso o reconhecimento de que os contratos de locação não podem servir de fundamento para o saque de duplicata por não configurarem contratos de compra e venda nem de prestação de serviços. 2 - Sacada a duplicata nos termos da Lei 5.474/68, em observância aos seus arts. 13 e 14, na hipótese de falta de devolução do título pelo sacado ou na ausência de aceite, esta poderá ser protestável por simples indicações do portador. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de protesto de duplicata por indicação. 3 - Com a modernização dos sistemas informatizados, a prática cambiária fez surgir a figura da duplicata virtual, fundamentada na Lei nº 5.474/68 e no §3º do art. 889 do Código Civil, que prevê que o título de crédito poderá ser emitido a partir de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente. Logo, para que a duplicata virtual possa ser protestada, necessário que esteja revestida dos requisitos legais inerentes aos títulos de crédito, bem como de caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente consubstanciados em registro eletrônico ou digital, que devem ser apresentados em cartório, e que estejam acompanhados da informação bancária referente ao envio de boleto bancário ao sacado (aceitante). 4 - A jurisprudência ampliou o campo de aplicação do protesto por indicação abrangendo também as duplicatas virtuais, quando preenchidos os requisitos acima dispostos. 5 - O protesto puro e simples de boleto bancário é impossível, por este não ser título executivo, em conformidade com ao arts. 475-N e 585 do Código de Processo Civil. No entanto, o c. STJ tem considerado que, em substituição à duplicata eletronicamente sacada e a ela vinculada, poderá o sacador protestar, por indicação, boleto bancário devidamente acompanhado da comprovação do negócio jurídico e da entrega das mercadorias. 6 - In casu, uma vez que a duplicata virtual foi sacada em razão de contrato de locação, sua existência deve ser considerada nula, à luz da Lei nº 5.474/68, devendo tal concepção ser estendida a qualquer ato dela decorrente, incluindo-se o protesto nela lastreado. 7 - Olvidando-se o recorrente de comprovar a ilegitimidade das recorridas para a cobrança de valores concernentes aos alugueis decorrentes de contrato de locação outrora entabulado, bem como a nulidade ou extinção deste, não merece prosperar a tese aventada. 8 - A determinação do cancelamento dos protestos objetos deste feito decorre da nulidade dos títulos que os fundamentaram, em nada se referindo à (in)existência do débito, porquanto comprovado que existe inadimplemento contratual. Verifica-se, dessarte, apenas um equívoco em relação ao título levado a protesto pois, em observância ao art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, e aos arts. 1º e 9º da Lei nº 9.492/97, são títulos executivos extrajudiciais os documentos particulares assinados pelo devedor e por duas testemunhas e, por se enquadrarem na expressão documento de dívida, os contratos celebrados nos moldes acima dispostos podem ser protestados. Assim, não há o que se falar em existência de dano de natureza moral capaz de ensejar indenização. 9 - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMPRESARIAL. APELAÇÃO. DUPLICATA EMITIDA COM BASE EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO TÍTULO CAUSAL. NULIDADE DO TÍTULO DE CRÉDITO. CANCELAMENTO DO PROTESTO.DANO MORAL. EXISTÊNCIA DE DÍVIDA. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - O título de crédito intitulado duplicata tem natureza causal, relativizando o princípio da autonomia inerente aos títulos de crédito, devendo, por consectário, sempre ter lastro em uma compra e venda mercantil ou em uma prestação de serviços conforme disposto na Lei nº 5.474/68. Além disso, o art. 2º, §1º, da l...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECORTE DIGITAL OABDF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso não instruído com a certidão de intimação da decisão agravada padece de vício processual, nos termos do art. 525, inciso I do CPC. 1.1. A cópia da intimação enviada por serviço de remessa de recortes do Diário Oficial não supre a ausência de certidão de publicação, na medida em que as informações prestadas têm natureza meramente informativa e não oficial, decorrente de serviço particular de acompanhamento de processos. 2. Precedente Turmário: 2) - O documento de leitura eletrônica do Diário da Justiça, de uso particular do advogado, não pode ser aceito como substituto da decisão agravada e da certidão de publicação da decisão, pois não possui fé pública (...). 3) - Agravo regimental conhecido e não provido. (20130020006676AGI, Relator: Luciano Moreira Vasconcellos, 5ª Turma Cível, DJE: 26/02/2013). 3. Aobrigatoriedade quanto à certidão de intimação pode ser superada, quando, de acordo com outros elementos dos autos, for possível certificar a tempestividade do recurso, o que não ocorre na espécie, tendo em vista que o recurso foi interposto 18 dias após proferida a decisão. 4. Agravo regimental improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECORTE DIGITAL OABDF. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso não instruído com a certidão de intimação da decisão agravada padece de vício processual, nos termos do art. 525, inciso I do CPC. 1.1. A cópia da intimação enviada por serviço de remessa de recortes do Diário Oficial não supre a ausência de certidão de publicação, na medida em que as informações prestadas têm natureza meramente informativa e não oficial, decorrente de serviço particular de acompanh...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE.PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pessoas. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria. O acusado não apresentou qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. No crime de furto, a presença de duas ou mais qualificadoras autoriza a utilização de uma delas como circunstância judicial do artigo 59 do Código Penal, apta a embasar o aumento da pena-base. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados no cálculo da pena privativa de liberdade. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, c, do CP), caso em que não se pode invocar a Súmula 269 do STJ. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRATICADO MEDIANTE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE.PERSONALIDADE. EXCLUSÃO. DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. MULTA. REDUÇÃO. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e concurso de pes...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal). 2. Restando a execução fundada em título cambiário, é exigível a juntada do documento original pelo credor, em respeito ao princípio da cartularidade e para garantir que o exequente seja o titular do valor executado (arts. 893 e 895 do Código Civil). 3. Incasu, a determinação do Juízo a quo para juntada da cédula de crédito bancário original é apropriada e visa evitar nova execução baseada no mesmo título. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Acédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal). 2. Restando a execução fundada em título cambiário, é exigível...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RAQUITISMO DA PROVA DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência de provas. Apelação ministerial postulando condenação. 2 A impressão digital do réu no local do crime, bar e restaurante de intensa movimentação de pessoas, não basta à condenação, quando a dona do estabelecimento manifestou a sua dúvida de que o réu estivera no local dias antes do fato para encomendar pastéis. 3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RAQUITISMO DA PROVA DA AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência de provas. Apelação ministerial postulando condenação. 2 A impressão digital do réu no local do crime, bar e restaurante de intensa movimentação de pessoas, não basta à condenação, quando a dona do estabelecimento manifestou a sua dúvida de que o réu estivera no local dias antes do fato para encomendar pastéis...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - a ação de subtrair para si coisa alheia móvel (estepe de veículo), que se encontra no interior de automóvel é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 155, caput, do Código Penal. II - A autoria delitiva encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio dos depoimentos judiciais da testemunha policial, além da constatação da impressão digital do acusado no veículo, sendo os elementos probatórios colhidos aptos a embasar a condenação nos termos fixados na sentença, não encontrando guarida o pleito de absolvição por insuficiência de provas. III - A materialidade delitiva resta demonstrada pela Portaria Policial, Ocorrência Policial, Laudo de Perícia Papiloscópica, tudo corroborado pela prova oral produzida nos autos. IV - É cediço que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é de suma relevância, sendo capaz de embasar o decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros elementos de prova, em especial o laudo papiloscópico. V- Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - a ação de subtrair para si coisa alheia móvel (estepe de veículo), que se encontra no interior de automóvel é conduta que se amolda ao tipo penal do artigo 155, caput, do Código Penal. II - A autoria delitiva encontra-se devidamente comprovada nos autos por meio dos depoimentos judiciais da testemunha policial, além da constatação da impressão digital do acusado no veículo, sendo os elementos probatórios colhidos apto...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, ELETRÔNICOS E OBJETOS PESSOAIS DO INTERIOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a exclusão da qualificadora do concurso de agentes se a confissão judicial do recorrente, que admitiu a prática do delito na companhia de um adolescente, está em harmonia com outros elementos de prova.2. Considerando que, além do dinheiro em espécie (R$ 507,00) e dos bens que foram avaliados pela perícia no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), foram subtraídos um notebook, uma câmara fotográfica digital, uma calculadora e um carregador, além do prejuízo suportado pela vítima proprietária do automóvel, que teve seu veículo arrombado (estimado por esta em R$ 2.000,00), descabido falar em atipicidade material da conduta ou em furto privilegiado, ainda que todos os bens tenham sido restituídos em razão da prisão em flagrante.3. Apresentando-se desproporcional a pena pecuniária, fixada acima do mínimo legal sem justificativa, impõe-se a redução.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, bem com a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direito, reduzir a pena pecuniária de 15 (quinze) para 10 (dez) dias-multa, mantido o valor de cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO, ELETRÔNICOS E OBJETOS PESSOAIS DO INTERIOR DE VEÍCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INVIABILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL EM HARMONIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. FURTO PRIVILEGIADO. RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA DE PEQUENO VALOR. PENA PECUNIÁRIA. DESPROPORÇÃO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável a exclusão da qualificadora do concurso de age...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CESPE/UNB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ENTREGA DE UM DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. CONTINUAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. O CESPE/UnB é mero executor do certame, contratado para elaboração e execução do processo seletivo, não possuindo, assim, legitimidade passiva para figurar no feito. 2. Aeliminação do candidato deu-se por ato do Diretor da Academia de Polícia Civil do Distrito Federal, autoridade vinculada ao Distrito Federal e titular, portanto, do ato impugnado. 3. Não é razoável exigir-se que o candidato possua conhecimento médico para saber se o eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento é integrante (ou não) do exame neurológico a que foi submetido. 4. Mostra-se desprovido de proporcionalidade o ato de exclusão do candidato do certame, na fase dos exames médicos, haja vista restar evidente o erro na entrega de exames com nomes assemelhados, sob pena de prevalecer o excesso de formalismo em detrimento aos fins que se pretende alcançar com a prática do ato. 5. Recurso conhecido e provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CESPE/UNB. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. NÃO ENTREGA DE UM DOS EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. CONTINUAÇÃO NO CERTAME. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. 1. O CESPE/UnB é mero executor do certame, contratado para elaboração e execução do processo seletivo, não possuindo, assim, legitimidade passiva para figurar no feito. 2. Aeliminação do candidato deu-se por ato do Diretor da Academia de Polícia Civil do Dis...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE EXAME ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO DIGITAL. APRESENTAÇÃO TARDIA EM RAZÃO DO ERRO DO LABORATÓRIO. ACEITAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Não se justifica, em respeito ao princípio da razoabilidade, a eliminação de candidato aprovado nas provas objetiva, física e psicológica simplesmente pelo atraso na apresentação da documentação médica, mormente quando demonstrado que tal atraso não decorre de desídia imputável ao candidato. Ademais, constata-se que restou demonstrado que o exame médico reputado faltante foi realizado na forma exigida pela Banca Examinadora.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. EXIGÊNCIA DE EXAME ELETROENCEFALOGRAMA COM MAPEAMENTO DIGITAL. APRESENTAÇÃO TARDIA EM RAZÃO DO ERRO DO LABORATÓRIO. ACEITAÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. Não se justifica, em respeito ao princípio da razoabilidade, a eliminação de candidato aprovado nas provas objetiva, física e psicológica simplesmente pelo atraso na apresentação da documentação médica, mormente quando demonstrado que tal atraso não decorre de desídia imputável ao candidato. Ademais, constata-se que restou demonstrado que o exame médico r...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A perícia papiloscópica, a demonstrar que o fragmento de impressão digital colhido no interior do veículo da vítima foi produzido pelo réu, constitui prova suficiente da autoria do furto no interior do veículo, especialmente se não há explicação plausível para que o réu ali tivesse adentrado.2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor da coisa não é irrisório e o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. 3. Em razão da múltipla reincidência do acusado, com condenações definitivas anteriores ao delito em análise, correta a apreciação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade.4. Inadequada a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa da conduta social do agente, se não há dados nos autos aptos a aferir negativamente tal circunstância, na medida em que necessita da análise acerca do comportamento do agente no meio familiar e social em que vive e, não podendo ser aferida somente pelo exame de sua folha penal. 5. O prejuízo sofrido pela vítima é consequência natural do crime de furto, e não se presta à elevação da pena-base, especialmente quando os bens subtraídos são de pequeno valor.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A perícia papiloscópica, a demonstrar que o fragmento de impressão digital colhido no interior do veículo da vítima foi produzido pelo réu, constitui prova suficiente da autoria do furto no interior do veículo, especialmente se não há explicação plausível para que o réu ali tivesse adentrado.2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor da coisa...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RÉU E O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, com vontade livre e consciente, coisas alheias móveis [1 (um) aparelho de toca CD, marca Pioneer, 1 (uma) máquina fotográfica digital, marca Pentax, 1 (um) par de sapatos femininos e 1 (um) corte de tecido em algodão], do interior de veículo automotor, com ânimo de assenhoramento, durante o repouso noturno, é fato que se amolda ao artigo 155, § 1º, do Código Penal.II - Para a aplicação do princípio da insignificância, além do prejuízo material mínimo, há que se reconhecer também a ofensividade mínima da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em questão, o réu não atende ao requisito da reprovabilidade reduzida da conduta do agente - haja vista ser reincidente específico - bem como ultrapassa os limites da mínima ofensividade da conduta, visto que o delito foi praticado durante o período de repouso noturno, valendo-se o réu da precariedade de vigilância do local no aludido período.III - Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA ANTE A REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA DO RÉU E O ALTO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA PRATICADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I - A conduta de subtrair para si, com vontade livre e consciente, coisas alheias móveis [1 (um) aparelho de toca CD, marca Pioneer, 1 (uma) máquina fotográfica digital, marca Pentax, 1 (um) par de sapatos femininos e 1 (um) corte de tecido em algodão], do interior de veículo automotor, com ânimo de assenhoramento, durante o repouso noturno, é fato que...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PAGAMENTO DOS DIA-MULTA E CUSTAS. ISENÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a presença de impressão digital do réu na caixa do celular subtraído.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Mesmo para os assistidos pela Defensoria Pública não há óbice à condenação ao pagamento das custas, ficando o condenado, no entanto, desobrigado do respectivo pagamento, caso demonstrada situação de miserabilidade. Se dentro de cinco anos, a contar da sentença final, não puder satisfazer o pagamento, a obrigação estará prescrita. 4. O Juízo da Vara de Execuções Penais é a autoridade competente para apreciar pedido de isenção das custas processuais.5. A pena pecuniária imposta ao acusado decorre do dispositivo legal, que prevê o estabelecimento de pena de reclusão e de multa àquele que praticar a conduta abstratamente prevista no preceito primário. Inviável, assim, o pleito de exclusão da pena de multa.6. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. PAGAMENTO DOS DIA-MULTA E CUSTAS. ISENÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JUIZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a pr...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PREPOSTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.I - Exige o art. 585, II, do CPC que os documentos particulares, para que possam aparelhar a execução, sejam assinados pelo devedor e por duas testemunhas.II - É indispensável ao título que as testemunhas sejam pessoas alheias ao vínculo obrigacional, garantindo isenção e imparcialidade ao negócio, não sendo razoável que atuem nas referidas posições prepostos da parte contratada.III - Em se tratando de simples reprodução de assinatura digital de testemunha, não é possível depreender que o titular da referida firma testemunhou de fato o negócio jurídico, podendo atestar sua veracidade tanto em relação aos signatários quanto aos termos da avença.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO. DOCUMENTO PARTICULAR. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA. PREPOSTO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE.I - Exige o art. 585, II, do CPC que os documentos particulares, para que possam aparelhar a execução, sejam assinados pelo devedor e por duas testemunhas.II - É indispensável ao título que as testemunhas sejam pessoas alheias ao vínculo obrigacional, garantindo isenção e imparcialidade ao negócio, não sendo razoável que atuem nas referidas posições prepostos da parte contratada.III - Em se tratando de simples reprodução de assinatura digita...
PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. CONTRATO VIRTUAL. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.Somente é título executivo extrajudicial aquele documento ao qual a lei confira, de maneira aberta ou fechada, essa qualidade (Princípio da taxatividade e da tipicidade).O documento particular assinado digitalmente não tem o condão de afastar o requisito legal de assinatura de duas testemunhas para que tenha eficácia de título executivo extrajudicial.Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. CONTRATO VIRTUAL. ASSINATURA DIGITAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO DA INICIAL.Somente é título executivo extrajudicial aquele documento ao qual a lei confira, de maneira aberta ou fechada, essa qualidade (Princípio da taxatividade e da tipicidade).O documento particular assinado digitalmente não tem o condão de afastar o requisito legal de assinatura de duas testemunhas para que tenha eficácia de título executivo extrajudicial.Recurso conhecido e desprovido.
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TESE DEFENSIVA: ABSOLVIÇÃO. PROVA FRÁGIL. CONCLUSÃO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA E ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.Comprovadas, por toda prova produzida, a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado, a condenação do réu à pena correspondente é medida que se impõe.O fragmento de impressão digital do acusado encontrado na casa da vítima, lugar que sabidamente o réu não frequentava (ou frequentou), pois totalmente estranho ao seu convívio, é suficiente para supedanear condenação pelo crime de roubo majorado pela restrição da vítima, notadamente quando esse local for exatamente aquele em que as vítimas foram por ele subjugadas.Apelação conhecida e parcialmente provida apenas para reduzir a pena de multa.
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PENAL E PROCESSUAL. ROUBO. ARMA. CONCURSO. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. TESE DEFENSIVA: ABSOLVIÇÃO. PROVA FRÁGIL. CONCLUSÃO: MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA COESA E ROBUSTA. CONDENAÇÃO MANTIDA.Comprovadas, por toda prova produzida, a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado, a condenação do réu à pena correspondente é medida que se impõe.O fragmento de impressão digital do acusado encontrado na casa da vítima, lugar que sabidamente o réu não frequentava (ou frequentou), pois totalmente estranho ao seu convívio, é suficiente para supedanear condenação pelo cr...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. ÚNICA PROVA DE IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Conquanto o laudo de exame papiloscópico seja documento dotado de fé pública e não haja qualquer motivo para que seja colocado sob suspeita, é insuficiente para lastrear a condenação no caso dos autos, porque não esclarece as circunstâncias em que a impressão digital do réu foi aposta no local do crime e a prova oral não corrobora a participação do réu no delito.2. O lugar do crime é aberto ao público e frequentado por dezenas de pessoas que procuravam também o atendimento da lanchonete, e que poderiam ter acesso à cozinha, ainda que não costumeiro.3. Associar o réu ao roubo do estabelecimento comercial exige, nestas circunstâncias, um trabalho de reconstrução dos fatos baseado em um juízo sem fundamento em provas produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, comportamento este vedado pelo Direito.4. Recurso de apelação a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. ÚNICA PROVA DE IDENTIFICAÇÃO DO RÉU. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO.1. Conquanto o laudo de exame papiloscópico seja documento dotado de fé pública e não haja qualquer motivo para que seja colocado sob suspeita, é insuficiente para lastrear a condenação no caso dos autos, porque não esclarece as circunstâncias em que a impressão digital do réu foi aposta no local do cr...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. REQUISITO. TESTEMUNHAS. IMPRESSÃO GRÁFICA DA ASSINATURA. ASSINATURA ORIGINAL. PREPOSTOS. AUSENTES NO MOMENTO DA AVENÇA. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADO.1. O documento particular, para ter força de título executivo extrajudicial, pressupõe a assinatura de duas testemunhas, consoante disposto no art. 585 do CPC.2. Não serve de título executivo extrajudicial o documento em que as assinaturas das testemunhas são digitalizadas e aquelas originais se referem a prepostos do apelante e que não estavam presentes no momento da avença.3. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO PARTICULAR. REQUISITO. TESTEMUNHAS. IMPRESSÃO GRÁFICA DA ASSINATURA. ASSINATURA ORIGINAL. PREPOSTOS. AUSENTES NO MOMENTO DA AVENÇA. TÍTULO EXECUTIVO NÃO CONFIGURADO.1. O documento particular, para ter força de título executivo extrajudicial, pressupõe a assinatura de duas testemunhas, consoante disposto no art. 585 do CPC.2. Não serve de título executivo extrajudicial o documento em que as assinaturas das testemunhas são digitalizadas e aquelas originais se referem a prepostos do apelante e que não estavam presentes no momento da aven...
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA TÉCNICA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS APLICAÇÃO DO PRÍNCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDÍVEL APREENSÃO DA ARMA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DO AUMENTO DE PENA. 1. A autoria restou devidamente configurada nos autos materialidade delitiva restou cabalmente comprovada nos autos. Em que pese o argumento da Defesa de que não houve reconhecimento do apelante por parte das vítimas, há nos autos prova técnica, consubstanciada em perícia papiloscópica que constatou a impressão digital do apelante encontrada em sacola plástica localizada no piso da cozinha, caindo por terra o argumento da defesa de que o apelante sequer havia adentrado no interior da chácara para participar do roubo.2. Restou indubitável a coautoria do apelante no roubo perpetrado, pois além de conduzir o veículo utilizado pelos criminosos, ficou provado que adentrou no interior da chácara ajudando na subtração dos bens descritos. Assim, clara a divisão das tarefas, configurando o elo subjetivo entre os agentes, e presentes também a pluralidade de condutas caracterizada está a coautoria.3. O uso da arma de fogo é bastante para configurar a causa de aumento de pena previsto no inc. I do § 2°, do art. 157 do Código Penal, desde que seu uso seja comprovado nos autos.4. Apelação não provida.
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. USO DE ARMA FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA DEMONSTRADA. PROVA TÉCNICA CORROBORADA POR DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS APLICAÇÃO DO PRÍNCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCINDÍVEL APREENSÃO DA ARMA PARA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DO AUMENTO DE PENA. 1. A autoria restou devidamente configurada nos autos materialidade delitiva restou cabalmente comprovada nos autos. Em que pese o argumento da Defesa de que não houve reconhecimento do apelante por parte das vítimas, há nos autos prova técnica, consubstancia...