HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, acusado de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Na residência de dois integrantes foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro em espécie. Destaca-se que os policiais teriam presenciado um dos acusados tentando se desfazer de uma porção de cocaína, jogando-a dentro da caixa de descarga do banheiro. Claros, portanto, os indicativos do tráfico de droga de alto poder destrutivo da saúde, devendo-se assegurar a ordem e a saúde públicas.Inadequação, na espécie, de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA A IMPEDIR A PRETENDIDA LIBERDADE. Necessidade de se resguardar a ordem pública concretamente aferida a partir dos fatos noticiados no auto de prisão em flagrante, a indicar a periculosidade do paciente, acusado de integrar, em tese, grupo que se associou para difusão ilícita de entorpecentes em cidade do Distrito Federal. Na residência de dois integrantes foram apreendidas quantidade significativa de crack (327,12g), porções de maconha, uma balança digital e dinheiro e...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelado no local do delito (precisamente na janela da residência, localizada em área isolada da via pública por dois portões) é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, notadamente porque não soube explicar porque suas digitais foram colhidas na residência da vítima. 2. Descabido o princípio da insignificância quando, embora não tenha sido elaborado laudo de avaliação econômica dos bens furtados, a natureza destes revela que não são de valores ínfimos. 3. A atenuante de menoridade relativa prepondera sobre a agravante de reincidência.4. Impõe-se o regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda, nos termos do artigo 33, §2º, alínea b e § 3º do Código Penal. Isto porque, embora a quantidade da pena autorize regime mais brando (aberto), a reincidência implica em fixação de regime mais gravoso.5. Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO CONDENATÓRIO. ACOLHIMENTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. RECURSO PROVIDO. 1. A existência de laudo pericial constatando a existência de fragmentos de impressão digital do apelado no local do delito (precisamente na janela da residência, localizada em área isolada da via pública por dois portões) é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório, notadamente porque não soube explicar porque suas digitais foram colhidas na residência da vítima. 2. Descabido o princípio da insignificância quando, embora nã...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONCURSO DE AGENTES. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CERTIDÕES (QUATRO). MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial constatando fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito, que não tinha acesso, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório.2. Apesar de haver indícios de que para execução do crime em comento seria essencial a presença de mais de uma pessoa para transportar os objetos subtraídos, o direito penal não pode se contentar com suposições nem conjecturas.3. Diante de dúvidas razoáveis acerca do concurso de agentes, a conduta do réu há de ser desclassificada para furto simples.4. Certidões de sentenças penais condenatórias cujos fatos são anteriores e respectivos trânsitos em julgado posteriores ao fato em análise são documentos hábeis para valorar negativamente as circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria.5. Demonstrado que o magistrado sentenciante utilizou certidões distintas para a caracterização dos maus antecedentes e personalidade voltada para o crime, não há falar em bis in idem.6. O pedido de isenção ou sobrestamento das custas processuais é matéria afeta ao juízo das execuções penais, ocasião em que se aferirá a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.7. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONCURSO DE AGENTES. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CERTIDÕES (QUATRO). MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. REINCIDÊNCIA. SOBRESTAMENTO DOS ENCARGOS PROCESSUAIS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de laudo pericial constatando fragmentos de impressão digital do apelante no local do delito, que não tinha acesso, é prova segura da autoria, apta a embasar o decreto condenatório.2. Apesar de haver indícios de que para execução do crime em co...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE TELEVISÃO, DVD, RÁDIO PORTÁTIL E JOIAS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA DE ENTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA REFERENTE A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS REGISTROS UTILIZADOS PARA A AVALIAÇÃO DOS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. EXCLUSÃO. REINCIDÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE ANOTAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR AO FATO DA DENÚNCIA. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A perícia realizada na residência da vítima constatando o arrombamento recente de uma das portas de acesso, a localização de fragmento de impressão digital do recorrente em um dos quartos da residência, sem justificativa plausível para tal ocorrência, e o fato de terem sido apreendidos alguns dos objetos subtraídos da vítima no interior no veículo do apelante, são elementos aptos a formar um conjunto probatório coeso e suficiente para manter a condenação do réu como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Não há que se falar em inobservância ao critério trifásico de cálculo de pena previsto no artigo 68 do Código Penal, uma vez que o Magistrado sentenciante analisou todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, fixando a pena-base, posteriormente, por não haver circunstância atenuante a ser reconhecida, mas diante da presença da agravante da reincidência, aumentou a reprimenda na segunda fase da dosimetria, a qual ficou estabelecida, ao final, nesse patamar, pela inexistência de causas de diminuição ou aumento de pena, de maneira que os critérios utilizados para a dosagem da pena foram devidamente justificados e delimitados de acordo com os preceitos legais.3. O quantum eleito pelo Magistrado para fixar a pena-base acima do mínimo legal, em razão da análise desfavorável de circunstâncias judiciais, quando da primeira fase da dosimetria, não precisa ser discriminado em relação a cada circunstância, bastando que o quantum da pena se mostre razoável e proporcional. 4. A alegação de que a conduta do recorrente merece exacerbação quanto ao grau de reprovabilidade social, sem nenhum embasamento em elementos concretos dos autos, não é suficiente para se avaliar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade.5. Quanto aos motivos do crime, o argumento de que é identificável como a obtenção de lucro fácil com a subtração do patrimônio alheio não é suficiente para se avaliar negativamente tal circunstância judicial, por ser aspecto inerente ao tipo penal incriminador do crime de furto.6. A valoração negativa da personalidade e da conduta social, baseada nos mesmos registros criminais utilizados para a avaliação dos antecedentes, incorre em bis in idem, sendo o seu afastamento medida que se impõe.7. A utilização de registros criminais por fatos posteriores ao que se examina, ou sem trânsito em julgado ou, ainda, cujo trânsito tenha ocorrido após a prolação da sentença, não podem servir à valoração negativa dos antecedentes. Subsistindo apenas parte das anotações utilizadas para fins de maus antecedentes, deve a pena ser reduzida de forma razoável e proporcional.8. A utilização de registro criminal cujo trânsito em julgado ocorreu após a data do fato narrado na denúncia, ainda que se refira a fato anterior ao em apreço, não pode servir à configuração da circunstância agravante da reincidência.9. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a análise negativa circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos motivos do crime, da personalidade e da conduta social, e para diminuir o quantum de aumento pelos maus antecedentes e reincidência, reduzindo a pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa para 03 (três) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE TELEVISÃO, DVD, RÁDIO PORTÁTIL E JOIAS DO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA, MEDIANTE ARROMBAMENTO DA PORTA DE ENTRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA PENA. OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 68 DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE SE DETERMINAR O QUANTUM DE AUMENTO DA PENA REFERENTE A CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE E MOTIVOS DO CRIME. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DOS MESMOS REGISTRO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara nos elementos de prova colhidos, em especial, no conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no retrovisor interno do veículo furtado.2. Tratando-se de réu reincidente e fixada a reprimenda dentro do intervalo de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, correta a aplicação do regime fechado para o cumprimento inicial da pena, nos termos do artigo 33, §2º, alínea a e b, do Código Penal, não prosperando a pretensão recursal de abrandamento do regime.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO CABIMENTO. REGIME INICIAL. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese da Defesa de absolvição por negativa de autoria ou por insuficiência de provas quando a sentença se ampara nos elementos de prova colhidos, em especial, no conclusivo laudo de perícia papiloscópica, que comprovou ser do acusado o fragmento de impressão digital produzido no retrovisor interno do veículo furtado.2. Tratando-se de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.1. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal).2. Restando a execução fundada em título cambiário, é exigível a juntada do documento original pelo credor, em respeito ao princípio da cartularidade e para garantir que o exequente seja o titular do valor executado (arts. 893 e 895 do Código Civil).3. In casu, a determinação do juiz a quo para juntada da cédula de crédito bancário original é apropriada e visa evitar nova execução baseada no mesmo título.4. Recurso conhecido. Negou-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo incólume a decisão agravada.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO DE NATUREZA CAMBIAL. PASSÍVEL DE CIRCULAÇÃO LEI Nº 10.931/2004. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. IMPRESCINDÍVEL APRESENTAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO ORIGINAL. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA.1. A cédula de crédito bancário, de acordo com o disposto na Lei 10.931/04, é título de crédito cambial, passível de circulação por endosso em preto e regida pelo sistema cambiário (art. 29 do referido diploma legal).2. Restando a execução...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/03, pois foram encontradas no interior de sua residência seis porções de cocaína, um tijolo de maconha, um projétil calibre 9mm, um mil e quinhentos reais e uma balança digital. A prisão foi precedida de interceptações telefônicas autorizadas que apuravam o tráfico realizado pelo paciente e de campana policial onde ele foi observado vendendo cocaína.2 A quantidade da droga apreendida e as evidências do tráfico justificam a segregação cautelar, de sorte que a primariedade e os bons antecedentes do agente não bastam para assegurar o direito de responder a ação penal em liberdade, ante a gravidade das consequências de sua conduta à saúde pública e à segurança social.3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA AÇÃO CRIMINOSA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1 Paciente preso em flagrante por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 16 da Lei 10.826/03, pois foram encontradas no interior de sua residência seis porções de cocaína, um tijolo de maconha, um projétil calibre 9mm, um mil e quinhentos reais e uma balança digital. A prisão foi precedida de interceptações telefônicas autorizadas que apuravam o tráfico realizado pelo p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CP, não é absoluto. Estando em exercício pleno em outro Juízo, o Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, outro pode prolatar sentença em seu lugar. Preliminar de nulidade processual rejeitada.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando, inobstante a ausência de testemunha presencial do fato, encontra-se fragmento de impressão digital do réu no espelho retrovisor interno do veículo subtraído, sem justificativa plausível e comprovada para tal fato.O réu reincidente não faz jus à substituição da pena corporal por restritiva de direitos.Preliminar rejeitada.Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. AUTORIA. COMPROVADA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. ABSOLVIÇÃO. ART. 386, VII, CPP. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE.O princípio da identidade física do Juiz, previsto no art. 399, § 2º, do CP, não é absoluto. Estando em exercício pleno em outro Juízo, o Magistrado que presidiu a audiência de instrução e julgamento, outro pode prolatar sentença em seu lugar. Preliminar de nulidade processual rejeitada.Não há que se falar em absolvição por insuficiência de...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.2. Narra o auto de prisão em flagrante que no dia 16/04/2013, por volta das 04h15, na Quadra A, em frente à casa 10, Vila Nossa Senhora de Fátima, Planaltina/DF, o paciente foi autuado por trazer consigo porções de cocaína e de maconha, além de dinheiro em espécie, bem como guardava em sua residência outra porção de maconha e uma balança de precisão. Conforme o Laudo de Exame Preliminar em Material colacionado aos autos, foram apreendidas com o autuado: Item 1: 1 (uma) porção de maconha, perfazendo a massa bruta de 129,183; Item 2: 1 (uma) porção de cocaína, perfazendo a massa bruta de 0,732g; Item 3: 1 (uma) porção de maconha, perfazendo a massa bruta de 7,480g; Item 4: 1 (uma) balança eletrônica digital.3. A decisão impugnada restou devidamente fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, face à necessidade da prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do crime, da conduta do agente e das circunstâncias em que foi praticado. Inadequada, na espécie, qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do CPP.4. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP, não se verifica o alegado constrangimento ilegal na manutenção da prisão.5. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.1. O paciente foi preso em flagrante delito pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.2. Narra o auto de prisão em flagrante que no dia 16/04/2013, por volta das 04h15, na Quadra A, em frente à casa 10, Vila Nossa Senhora de Fátima, Planaltina/DF, o paciente foi autuado por trazer consigo porções de cocaína e de maconha, além de dinheiro em espécie, bem como guardava em sua residência outra porção de maconha e uma bala...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DUAS CAIXAS BOX DE DINHEIRO DE UM TERMINAL DE SAQUE ELETRÔNICO, CONTENDO OS VALORES DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 74.900,00 (SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO POR DOIS AGENTES. APLICAÇÃO DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois, embora não haja testemunha presencial do furto, foram localizados fragmentos de impressão digital do réu no veículo usado para chegar ao local do furto e na caixa box deixada no estacionamento no momento da fuga. Ademais, o rosto do apelante foi filmado pelas câmeras de segurança do banco furtado, confirmando a autoria delitiva. 2. Na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento. In casu, além dos valores subtraídos do terminal de saque eletrônico não serem irrisórios, trata-se de recorrente que já foi condenado definitivamente por crimes contra o patrimônio, sendo forçoso concluir que eventual não punição do crime poderia autorizar a prática de outros delitos, o que enseja reprovação social e causa insegurança. 3. Incabível o afastamento da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, quando comprovado que o delito foi praticado por dois agentes.4. Mantém-se a avaliação negativa da culpabilidade pelo fato de o réu ter utilizado conhecimentos especializados para romper o sistema de segurança do terminal de saque eletrônico, demonstrando habilidade e capacidade para o manejo de ferramentas.5. Correta a avaliação negativa dos antecedentes, tendo em vista que o réu possui condenação penal transitada em julgado por crime anterior ao dos autos.6. Mantém-se a avaliação negativa das circunstâncias do crime, pois o fato de o réu ter praticado o crime pela manhã, sem esboçar qualquer preocupação em ocultar sua identidade, olhando diretamente para a câmera de segurança da instituição financeira, com total indiferença com a Justiça, justifica a análise desfavorável de tal circunstância judicial.7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 03 (três) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto e, 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE DUAS CAIXAS BOX DE DINHEIRO DE UM TERMINAL DE SAQUE ELETRÔNICO, CONTENDO OS VALORES DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) E R$ 74.900,00 (SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DE QUE O DELITO FOI PRATICADO POR DOIS AGENTES. A...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCURNSTÂNCIADOS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 61. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. A condenação pelos crimes de roubo circunstanciado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, especialmente os depoimentos colhidos em juízo, o reconhecimento seguro do réu feito por dois lesados e a verificação de sua digital no interior do veículo subtraído, constata-se que o apelante subtraiu, para proveito próprio, mediante grave ameaça exercida por meio do emprego de arma e em concurso de pessoa, coisas alheias móveis. 2. Incide a causa de aumento relativa ao concurso de pessoas quando, mesmo sem a identificação do corréu, há comprovação de sua concorrência, por meio de depoimentos prestados em juízo, por três lesados.3. Não incide a circunstância agravante prevista na alínea b do inciso II do art. 61 do Código penal, quando não há prova de que o apelante subtraiu o veículo da lesada com o propósito de utilizá-lo para facilitar ou assegurar a execução de outro crime. 4. O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao juízo da execução penal. 5. Reduz-se a pena pecuniária para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade, considerando-se a natureza do delito e a situação econômica do réu.6. Recurso da defesa parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária. Desprovido o apelo ministerial.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS CIRCURNSTÂNCIADOS. RECURSOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRÉU NÃO IDENTIFICADO. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. AGRAVANTE PREVISTA NA ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 61. AUSÊNCIA DE PROVA. NÃO INCIDÊNCIA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. 1. A condenação pelos crimes de roubo circunstanciado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, especialmente os depoimentos colhidos em juízo, o reconhecimento seg...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANATOCISMO. INCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. O entendimento firmado na jurisprudência pátria é no sentido de que a edição da Lei nº 4.595/64 afastou a aplicação do limite fixado pelo Decreto nº 22.626/33, de 12% ao ano, nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a partir de 31.3.2000, em face da Medida Provisória 2.170-36, é possível a incidência da capitalização dos juros, em periodicidade mensal, nos contratos de mútuo bancário, bem como a necessidade de previsão expressa no contrato. A contratação de crédito feito de forma eletrônica, mediante assinatura digital, corroborada por outras provas, é apta a atribuir a autoria de um documento particular hábil ao manejo da ação monitória.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANATOCISMO. INCIDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. O entendimento firmado na jurisprudência pátria é no sentido de que a edição da Lei nº 4.595/64 afastou a aplicação do limite fixado pelo Decreto nº 22.626/33, de 12% ao ano, nos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a partir de 31.3.2000, em face da Medida Provisória 2.170-36, é possível a incidência da capitalização...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital encontrado no veículo foi produzido pelo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria do delito.III - A incidência da causa de aumento descrita no inciso V do § 2º do art. 157 do Código Penal, relativa à restrição de liberdade da vítima, depende de prova contudente e devidamente judicializada de sua ocorrência, sendo insuficiente a conclusão do Laudo Pericial que atestou a mera existência de fios no local do crime, bem como os depoimentos das vítimas, prestados perante a autoridade policial, se estes não foram devidamente ratificados durante a instrução processual, por força do disposto no art. 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual a decisão do magistrado não pode estar amparada exclusivamente em informações obtidas na fase de inquérito.IV - Recursos da Defesa e do Ministério Público conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SATISFATÓRIA. PROVA NÃO JUDICIALIZADA. APELOS DESPROVIDOS. I - Uma vez constatado que a conduta delitiva imputada ao acusado encontra-se devidamente particularizada na inicial acusatória, não há falar-se em condenação por fato diverso daquele constante da denúncia.II - A palavra das vítimas, corroborada pelo depoimento dos policiais que participaram das investigações e pelo resultado do Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital en...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL COLHIDA APENAS NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.1. Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se o agente quando as provas que ensejaram a condenação pelo crime de furto qualificado revelam-se desencontradas e incoerentes, não se mostrando suficientes para embasar o decreto condenatório, ainda que aliadas ao registro de suas impressões digitais na parte externa do veículo, atestado por perícia. 2. Recurso provido para absolver o apelante, nos termos do inciso VII do art. 386 do Código de Processo Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. FRAGMENTOS DA DIGITAL COLHIDA APENAS NA PARTE EXTERNA DO VEÍCULO. DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DA AUTORIA. PROVA INSUFICIENTE. ABSOLVIÇÃO.1. Em atenção ao princípio do in dubio pro reo, absolve-se o agente quando as provas que ensejaram a condenação pelo crime de furto qualificado revelam-se desencontradas e incoerentes, não se mostrando suficientes para embasar o decreto condenatório, ainda que aliadas ao registro de suas impressões digitais na parte externa do veículo, atestado por perícia. 2. Recurso pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - Em execução fundada em título de crédito extrajudicial sem características cambiariformes não é exigível a juntada do documento original, desde que a cópia apresentada seja certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do art. 365, inc. III, do CPC.II - Na exceção de pré-executividade, só podem ser alegadas questões de ordem pública, relacionadas às condições da ação executiva ou aos seus pressupostos processuais, como as referentes à certeza, liquidez e exigibilidade do título, desde que não haja a necessidade de dilação probatória. Precedentes do e. STJ.III - Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DO DOCUMENTO ORIGINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.I - Em execução fundada em título de crédito extrajudicial sem características cambiariformes não é exigível a juntada do documento original, desde que a cópia apresentada seja certificada digitalmente por Cartório de Títulos e Documentos, nos termos do art. 365, inc. III, do CPC.II - Na exceção de pré-executividade, só podem ser alegadas questões de ordem pública, relacionadas às condições da ação executiva ou aos seus pressu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a presença de impressão digital do réu na porta do cofre que fora arrombado.2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie.3. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa de arrombamento da porta do estabelecimento comercial e da porta do cofre é comprovada pelo depoimento testemunhal e laudo pericial.4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIÁVEL. LAUDO PERICIAL. CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.1. A negativa da autoria do crime por parte do apelante não tem o condão de evitar a condenação, uma vez que o conjunto probatório está embasado em provas satisfatórias da autoria e materialidade, mormente pelas declarações da vítima e Laudo Papiloscópico que atestou a presença de impressão digital do réu na porta do cofre que fora arrombado.2. A palavra da vítima, em crime...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFIRMAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, nos crimes contra o patrimônio palavra da vítima possui especial relevo, ainda mais no caso dos autos, porque em consonância com os depoimentos das testemunhas e demais provas, dentre elas, exame papiloscópico. Não havendo dúvida quanto à autoria imputada ao agente, o qual foi reconhecido por uma das vítimas por meio fotográfico e teve sua impressão digital identificada no local dos fatos, não há que se falar em absolvição.Não constitui fundamento idôneo para embasar a negativa de autoria o fato de a res substracta e as armas não terem sido apreendidas. O crime de roubo se consuma, segundo a teoria da amotio, com a inversão da posse do bem, mesmo que por curto espaço de tempo.Existente mais de uma anotação criminal em desfavor do réu, com trânsito em julgado definitivo antes da ocorrência do novo fato, uma delas pode ser utilizada para exasperação da pena-base e a outra na segunda fase da dosimetria, a título de reincidência, sem que ocorra bis in idem.Se a prova testemunhal demonstrar que o crime de roubo foi praticado com o emprego de arma em concurso de pessoas e com restrição à liberdade das vítimas por tempo não comum aos crimes da espécie, mantém-se as majorantes do art. 157, § 2º, inc. I, II e V, do CP.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea a justificar a exasperação da pena-base.Se as consequências são aquelas inerentes ao tipo, referida circunstância judicial não pode ser analisada em desfavor do agente, inclusive quando a res não for restituída. O aumento na terceira fase no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula nº 443 do STJ).A condenação à pena de multa pela prática do crime de roubo está prevista no art. 157, caput, do CP e por isso não pode ser excluída da condenação. A alega ausência de condições para o pagamento deve ser apresentada ao Juiz da Execução Penal, competente para decidir o pedido de isenção.Apelação parcialmente provida para redução da pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONFIRMAÇÃO DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EM JUÍZO. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. EXCLUSÃO DAS MAJORANTES. INVIABILIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÕES ANTERIORES. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO. JUÍZO DAS EXECUÇÕES.Conforme pacífico entendimento jurisprudencial, nos crimes contra o patrimônio palavra da vítima possu...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. CÓPIA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PRESCINDIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. NÃO CIRCULAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A jurisprudência entende suficiente a reprodução aos autos da cópia do instrumento contratual, revelando-se necessária a juntada do original apenas quando se tratar de execução fundada em título cambial, posto que fundados na possibilidade de circulação, o que resguardaria o devedor de sofrer várias execuções. Entretanto, este não é o caso dos autos.2. A cópia do documento juntado nos autos supre a falta do documento original, posto que se encontra certificada por Cartório de Títulos e Documentos, satisfazendo-se, portanto, como meio probante de veracidade e legitimidade do documento para os fins executórios. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. CÓPIA. CERTIFICAÇÃO DIGITAL. PRESCINDIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. NÃO CIRCULAÇÃO. SENTENÇA CASSADA.1. A jurisprudência entende suficiente a reprodução aos autos da cópia do instrumento contratual, revelando-se necessária a juntada do original apenas quando se tratar de execução fundada em título cambial, posto que fundados na possibilidade de circulação, o que resguardaria o devedor de sofrer várias execuções. Entretanto, este não é o caso dos autos.2. A cópia do documento juntado nos autos supre a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.III - A palavra da vítima e o depoimento do policial que participou das investigações confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar direito do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. IV - A culpabilidade como juízo de reprovabilidade, não se mostrou além daquela ínsita ao tipo penal, não possuindo a moldura fática descrita nos autos qualquer plus que autorizasse o aumento da pena sob tal justificativa, se não foi adequadamente fundamentado o motivo de observância da apreciação negativa, porque todo crime, independentemente de qual seja, possui juízo de reprovabilidade, não podendo tal fundamentação ser genérica.V - Há que se afastar a valoração negativa quanto aos antecedentes, pois da análise da folha de antecedentes penais do acusado não consta condenação com transito em julgado, sendo certo que o entendimento pacífico e, inclusive, sumulado, do eg. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não podem ser valorados de forma negativa os antecedentes, em razão da existência de inquéritos policiais e ações penais em curso, haja vista o princípio constitucional da presunção de inocência (Súmula 444/STJ ). VI - As circunstâncias do crime podem ser consideradas desfavoráveis com base em uma das qualificadoras do furto. VII - Sendo o réu tecnicamente primário, não sendo o crime não cometido com violência ou grave ameaça e a pena corporal ficando abaixo de 4 (quatro) anos de reclusão, há que se aplicar o art. 44 do Código Penal, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.VIII - Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCIPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DEPOIMENTO POLICIAL. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I - Não há que se falar em absolvição pela aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida quanto à autoria delitiva.II - Os depoimentos dos policiais podem e devem ser apreciados com valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, máxime porque proferidos em juízo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA NÃO REPETÍVEL. CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL CONFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. I - A confissão do réu e a palavra da vítima declinadas na Delegacia e confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. II - Tratando-se o Laudo de Perícia Papiloscópica de prova não repetível não incide a vedação do art. 155 do Código de Processo Penal. III - Somente podem ser consideradas para fins de reincidência decisões condenatórias com trânsito em julgado anterior aos fatos delituosos subseqüentes. IV - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. PROVA NÃO REPETÍVEL. CONFISSÃO E PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA ORAL CONFIRMADA PELA PROVA PERICIAL. REINCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR. I - A confissão do réu e a palavra da vítima declinadas na Delegacia e confirmadas pelo Laudo de Perícia Papiloscópica, que concluiu no sentido de que o fragmento de impressão digital colhido na cena do crime foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do acusado, são provas hábeis a demonstrar a autoria delitiva. II - Tratando-se o Laudo de Perícia Papiloscópica de prova não repetível não i...