EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Princípios da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Matéria
restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa
reflexa à Constituição. Precedentes. 3. Princípios da ampla
defesa, do contraditório e do devido processo legal. Em regra,
ofensa reflexa à Constituição Federal. Precedentes 4. Art. 93, IX,
da Constituição. Ofensa não configurada. Acórdão devidamente
fundamentado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-16 PP-02991
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
3. Reexame de
fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula
n. 279 do Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida à luz de legislações
infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
2. As alegações de desrespeito aos postulados da
legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando mu...
Data do Julgamento:26/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-15 PP-02809
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA
OCUPANTE DE ÁREA LOCALIZADA EM RESERVA INDÍGENA. ACORDO DAS
PARTES, PELO QUAL O RÉU DESOCUPOU O IMÓVEL MEDIANTE INDENIZAÇÃO
DAS BENFEITORIAS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A AÇÃO POR PERDA
DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RORAIMA, ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL, QUE PEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE SE TRATA DE TERRA DEVOLUTA, PERTENCENTE AO ESTADO.
1. Nos
termos do art. 53 do CPC, a assistência não obsta a que a parte
principal desista da ação ou transija sobre direitos
controvertidos, caso em que -- terminado o processo -- cessa a
intervenção do assistente.
2. Ainda que se entenda aplicável
tal dispositivo apenas aos casos de assistência simples, o fato é
que a perícia constante dos autos atesta que a área em litígio
não está compreendida "nas terras devolutas do Estado de
Roraima".
3. De todo modo, o agravante figura como parte,
defendendo os mesmos direitos, em vários outros processos que
tratam da demarcação da mesma reserva indígena.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA CONTRA
OCUPANTE DE ÁREA LOCALIZADA EM RESERVA INDÍGENA. ACORDO DAS
PARTES, PELO QUAL O RÉU DESOCUPOU O IMÓVEL MEDIANTE INDENIZAÇÃO
DAS BENFEITORIAS. DECISÃO QUE JULGOU PREJUDICADA A AÇÃO POR PERDA
DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DE RORAIMA, ASSISTENTE
LITISCONSORCIAL, QUE PEDE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE
QUE SE TRATA DE TERRA DEVOLUTA, PERTENCENTE AO ESTADO.
1. Nos
termos do art. 53 do CPC, a assistência não obsta a que a parte
principal desista da ação ou transija sobre direitos
controvertidos, caso em...
Data do Julgamento:21/02/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-02 PP-00424 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 236-240
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - REPRESENTAÇÃO. Descabe
potencializar o aspecto formal da representação, a ponto de
desprezar o ato quando formalizado por parente consangüíneo no
terceiro grau.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE
CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº
8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º,
inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante
norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Nova inteligência do princípio da individualização da pena, em
evolução jurisprudencial, assentada a inconstitucionalidade do
artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90.
Ementa
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - MENOR - REPRESENTAÇÃO. Descabe
potencializar o aspecto formal da representação, a ponto de
desprezar o ato quando formalizado por parente consangüíneo no
terceiro grau.
PENA - CRIMES HEDIONDOS - REGIME DE
CUMPRIMENTO - PROGRESSÃO - ÓBICE - ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI Nº
8.072/90 - INCONSTITUCIONALIDADE - EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL.
Conflita com a garantia da individualização da pena - artigo 5º,
inciso XLVI, da Constituição Federal - a imposição, mediante
norma, do cumprimento da pena em regime integralmente fechado.
Nova inteligência d...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-04 PP-00674 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 300-305
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 3. Agravo
regimental que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência
de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º,
CPC). Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 3. Agravo
regimental que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-07 PP-01392
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Procurador Municipal. Gratificação de incentivo à cobrança de
dívida ativa municipal. Lei no 1.517, de 29 de dezembro de 1989.
Inclusão do Procurador e Sub-procurador Geral. Princípio da
isonomia. Súmula 339 do STF. Impossibilidade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2.
Procurador Municipal. Gratificação de incentivo à cobrança de
dívida ativa municipal. Lei no 1.517, de 29 de dezembro de 1989.
Inclusão do Procurador e Sub-procurador Geral. Princípio da
isonomia. Súmula 339 do STF. Impossibilidade. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00551 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 267-279
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a
pagar multa ao agravado
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão
mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo
regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada
em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo.
Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter
meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa.
Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII,
do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente
inadmissível o...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01465
EMENTA: Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. 3. Decreto
prisional fundamentado em supostas conveniência da instrução
criminal e garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação preventiva. Precedentes. 5. A prisão preventiva é
medida excepcional que demanda a explicitação de fundamentos
consistentes e individualizados com relação a cada um dos
cidadãos investigados (CF, arts. 93, IX e 5º, XLVI). 6. A
existência de indícios de autoria e materialidade, por si só, não
justifica a decretação de prisão preventiva. 7. A boa aplicação
dos direitos fundamentais de caráter processual, principalmente a
proteção judicial efetiva, permite distinguir o Estado de Direito
do Estado Policial. O prestígio desses direitos configura também
elemento essencial de realização do princípio da dignidade humana
na ordem jurídica, impedindo que o homem seja convertido em
objeto dos processos estatais. 8. Os direitos de caráter penal,
processual e processual-penal cumprem papel fundamental na
concretização do moderno Estado democrático de direito. 9. A
aplicação escorreita ou não dessas garantias é que permite
avaliar a real observância dos elementos materiais do Estado de
Direito e distinguir civilização de barbárie. A diferença entre
um Estado totalitário e um Estado Democrático de Direito reside
na forma de regulação da ordem jurídica interna e na ênfase dada
à eficácia do instrumento processual penal da prisão preventiva.
10. O direito processual penal é o sismógrafo da Constituição,
uma vez que nele reside a atualidade política da Carta
Fundamental. O âmbito de proteção de direitos e garantias
fundamentais recebe contornos de especial relevância em nosso
sistema constitucional. 11. A idéia do Estado de Direito também
imputa ao Poder Judiciário o papel de garante dos direitos
fundamentais. É necessário ter muita cautela para que esse
instrumento excepcional de constrição da liberdade não seja
utilizado como pretexto para a massificação de prisões
preventivas. Em nosso Estado de Direito, a prisão é uma medida
excepcional e, por essa razão, não pode ser utilizada como meio
generalizado de limitação das liberdades dos cidadãos. 12. Não é
possível esvaziar o conteúdo constitucional da importante função
institucional atribuída às investigações criminais na ordem
constitucional pátria. A Relatora do INQ nº 544/BA possui amplos
poderes para convocar sempre que necessário o paciente. Não se
justifica a prisão para a mera finalidade de obtenção de
depoimento. 13. Ausência de correlação entre os elementos
apontados pela prisão preventiva no que concerne ao risco de
continuidade da prática de delitos em razão da iminência de
liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento
(PAC). 14. Paciente afastado da função de Procurador-Geral do
Estado do Maranhão 11 (onze) meses antes da decretação da prisão
cautelar. 15. Motivação insuficiente. 16. Ordem deferida para
revogar a prisão preventiva decretada em face do paciente.
Ementa
Habeas Corpus. 1. "Operação Navalha". Inquérito no 544/BA,
do Superior Tribunal de Justiça. 2. Alegação de falta de
fundamentação do decreto de prisão preventiva. 3. Decreto
prisional fundamentado em supostas conveniência da instrução
criminal e garantia da ordem pública e econômica. 4. Segundo a
jurisprudência do STF, não basta a mera explicitação textual dos
requisitos previstos pelo art. 312 do CPP, mas é indispensável a
indicação de elementos concretos que demonstrem a necessidade da
segregação preventiva. Precedentes. 5. A prisão preventiva é
medida excepcional...
Data do Julgamento:19/02/2008
Data da Publicação:DJe-088 DIVULG 15-05-2008 PUBLIC 16-05-2008 EMENT VOL-02319-04 PP-00672 RTJ VOL-00205-01 PP-00322 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 410-437
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO V;
ARTIGO 30, CAPUT; ARTIGO 33, §§ 1º E 2º; ARTIGO 35, CAPUT E § 3º;
ARTIGO 37, §§ 6º A 9º; ARTIGO 38, §§ 2º E 3º; ARTIGO 42, CAPUT E
§ 1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. ARTIGO 25 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA
AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 38, INCISO
III, E 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Ação direta
não conhecida no que concerne ao artigo 25 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Ceará.
O preceito foi declarado inconstitucional no julgamento da ADI n.
289, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE.
2. Pedido
prejudicado em relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, e ao artigo 42,
caput e seu § 1º, em razão da alteração substancial decorrente
das Emendas à Constituição do Estado do Ceará ns. 6/91 e 47/01,
3. Inconstitucionalidade dos §§ 6º a 9º do artigo 37 da
Constituição do Estado do Ceará, em razão do disposto no artigo
29, inciso V, da Constituição do Brasil.
4. O artigo 30 da
Constituição cearense impõe aos Municípios o encargo de
transportar da zona rural para a sede do Município, ou Distrito
mais próximo, alunos carentes matriculados a partir da 5ª série
do ensino fundamental. Indevida ingerência na prestação de
serviço público municipal. O preceito afronta a autonomia
municipal.
5. Inconstitucionalidade do § 3º do artigo 35 da
Constituição estadual em razão de afronta à autonomia municipal.
6. Ação direta não-conhecida em relação ao artigo 25 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Pedido prejudicado em
relação ao artigo 33, §§ 1º e 2º, ao artigo 42, caput e seu § 1º,
todos da Constituição estadual. Pedido julgado improcedente no
que toca ao artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado de
Ceará. Pedido julgado procedente, em parte, para declarar
inconstitucionais: o artigo 30; o § 3º do artigo 35; os §§ 6º a
9º do artigo 37; e os §§ 2º e 3º do artigo 38, todos da
Constituição do Estado do Ceará
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 20, INCISO V;
ARTIGO 30, CAPUT; ARTIGO 33, §§ 1º E 2º; ARTIGO 35, CAPUT E § 3º;
ARTIGO 37, §§ 6º A 9º; ARTIGO 38, §§ 2º E 3º; ARTIGO 42, CAPUT E
§ 1º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. ARTIGO 25 DO ATO
DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PRINCÍPIO DA
AUTONOMIA MUNICIPAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 38, INCISO
III, E 29, INCISO V, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Ação direta
não conhecida no que concerne ao artigo 25 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Cear...
Data do Julgamento:13/02/2008
Data da Publicação:DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 REPUBLICAÇÃO: DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-01 PP-00001
EMENTA
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso
restrito cometida na vigência da Lei nº 9.437/97. Lei nº
10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Vacatio legis especial.
Atipicidade temporária. Abolitio criminis.
1. A vacatio legis
especial prevista nos artigos 30 a 32 da Lei nº 10.826/03,
conquanto tenha tornado atípica a posse ilegal de arma de fogo
havida no curso do prazo assinalado, não subtraiu a ilicitude
penal da conduta que já era prevista no artigo 10, § 2º, da Lei
nº 9.437/97 e continuou incriminada, até com maior rigor, no
artigo 16 da Lei nº 10.826/03. Ausente, portanto, o pressuposto
fundamental para que se tenha por caracterizada a abolitio
criminis.
2. Além disso, o prazo estabelecido nos referidos
dispositivos expressa, por si próprio, o caráter transitório da
atipicidade por ele criada indiretamente. Trata-se de norma que,
por não ter ânimo definitivo, não tem, igualmente, força
retroativa. Não pode, por isso, configurar abolitio criminis em
relação aos ilícitos cometidos em data anterior. Inteligência do
artigo 3º do Código Penal.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas Corpus. Posse ilegal de arma de fogo de uso
restrito cometida na vigência da Lei nº 9.437/97. Lei nº
10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Vacatio legis especial.
Atipicidade temporária. Abolitio criminis.
1. A vacatio legis
especial prevista nos artigos 30 a 32 da Lei nº 10.826/03,
conquanto tenha tornado atípica a posse ilegal de arma de fogo
havida no curso do prazo assinalado, não subtraiu a ilicitude
penal da conduta que já era prevista no artigo 10, § 2º, da Lei
nº 9.437/97 e continuou incriminada, até com maior rigor, no
artigo 16 da Lei nº 10.8...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-02 PP-00408 RTJ VOL-00206-03 PP-01077 LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 404-414
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Aplicação do princípio da anterioridade
as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110,
de 29 de junho de 2001. 4. Embargos de declaração acolhidos para
prestar esclarecimentos sem alteração da decisão recorrida.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2.
Omissão. Ocorrência. 3. Aplicação do princípio da anterioridade
as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar no 110,
de 29 de junho de 2001. 4. Embargos de declaração acolhidos para
prestar esclarecimentos sem alteração da decisão recorrida.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-09 PP-01957
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento regularmente formado. 3. Protocolo ilegível. Não
ocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Agravo de
instrumento regularmente formado. 3. Protocolo ilegível. Não
ocorrência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-08 PP-01618
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE SE FURTA À APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADA
PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - O
não comparecimento a sessões de julgamento e a mudança de
endereço sem comunicação ao juízo são elementos aptos a
configurar a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal
por meio da prisão preventiva.
II - A reiteração criminosa,
ademais, por si só, caracteriza a ameaça à ordem pública,
autorizadora da custódia cautelar.
III - Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RÉU QUE SE FURTA À APLICAÇÃO DA LEI
PENAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA CARACTERIZADA
PELA REITERAÇÃO CRIMINOSA. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - O
não comparecimento a sessões de julgamento e a mudança de
endereço sem comunicação ao juízo são elementos aptos a
configurar a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal
por meio da prisão preventiva.
II - A reiteração criminosa,
ademais, por si só, cara...
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-055 DIVULG 27-03-2008 PUBLIC 28-03-2008 EMENT VOL-02312-05 PP-00848
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
Público. Decreto-Lei nº 1.341/74 e Decreto nº 1.918/37. Adicional
bienal e adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de
acumulação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário 2. Servidor
Público. Decreto-Lei nº 1.341/74 e Decreto nº 1.918/37. Adicional
bienal e adicional por tempo de serviço. Impossibilidade de
acumulação. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 26-02-2009 PUBLIC 27-02-2009 EMENT VOL-02350-03 PP-00614
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla
defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao artigo 5o, II, da
Constituição Federal. Matéria não argüida no recurso
extraordinário. Impossibilidade de inovação no agravo regimental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ampla
defesa e contraditório. Ofensa reflexa à Constituição Federal.
Precedentes. 3. Alegação de ofensa ao artigo 5o, II, da
Constituição Federal. Matéria não argüida no recurso
extraordinário. Impossibilidade de inovação no agravo regimental.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-07 PP-01511
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a
grave lesão à ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. IPTU.
Município do Rio de Janeiro. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade porque não demonstrada a
grave lesão à ordem pública. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:12/02/2008
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 13-03-2008 PUBLIC 14-03-2008 EMENT VOL-02311-03 PP-00589
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL DE DECLARAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE RURAL
OCUPADA PELO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - MST UM ANO ANTES DA
VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DA GLEBA. ARTIGO 2º, §
6º, DA LEI N. 8.629/1993. EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO QUE DECLAROU VÁLIDA A VISTORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA.
ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra Decreto do
Presidente da República que declarou de interesse social, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda
Jardim", no Estado da Paraíba.
2. Alegação de nulidade do
Decreto, pois a propriedade rural fora ocupada pelo Movimento dos
Sem-Terra um ano antes da vistoria que concluiu pela
improdutividade da gleba, o que teria ofendido o § 6º do art. 2º
da Lei n. 8.629/1993, acrescentado pela Medida Provisória n.
2.183-56/2001.
3. Existência de outro mandado de segurança
impetrado na Justiça Federal, Seção Judiciária da Paraíba, contra
a realização da vistoria sob os mesmos argumentos utilizados
neste mandado de segurança. Trânsito em julgado da decisão que
concluiu pela validade da vistoria, por entender que a ocupação
não teve impacto no grau de produtividade do imóvel rural. Efeito
negativo da coisa julgada que impede o reexame da validade da
vistoria, nos termos dos arts. 467 e 468 do Código de Processo
Civil.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DECRETO PRESIDENCIAL DE DECLARAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. PROPRIEDADE RURAL
OCUPADA PELO MOVIMENTO DOS SEM-TERRA - MST UM ANO ANTES DA
VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DA GLEBA. ARTIGO 2º, §
6º, DA LEI N. 8.629/1993. EXISTÊNCIA DE OUTRO MANDADO DE
SEGURANÇA CONTRA A REALIZAÇÃO DA VISTORIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA
DECISÃO QUE DECLAROU VÁLIDA A VISTORIA. EFEITOS DA COISA JULGADA.
ARTIGOS 467 E 468 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra Decreto do
Presidente da...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-02 PP-00408 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 186-202
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO.
ASSASSINATO DE MOTORISTA DE COLETIVO DURANTE ASSALTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera
do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO.
ASSASSINATO DE MOTORISTA DE COLETIVO DURANTE ASSALTO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
Para se chegar a
conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera
do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula
279-STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-04 PP-00716 LEXSTF v. 30, n. 353, 2008, p. 90-94
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório
complementar. Juros de mora entre a homologação do cálculo e a
expedição da requisição. Não-incidência. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Precatório
complementar. Juros de mora entre a homologação do cálculo e a
expedição da requisição. Não-incidência. Precedentes. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2007
Data da Publicação:DJe-041 DIVULG 06-03-2008 PUBLIC 07-03-2008 EMENT VOL-02310-10 PP-02063
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros de
mora entre a elaboração da contra e a expedição da requisição.
Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno
deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juros de
mora entre a elaboração da contra e a expedição da requisição.
Não-incidência. Aplicação do entendimento firmado pelo Pleno
deste Tribunal no julgamento do RE 298.616. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/12/2007
Data da Publicação:DJe-036 DIVULG 28-02-2008 PUBLIC 29-02-2008 EMENT VOL-02309-09 PP-01821