EMENTA
Reclamação. Usurpação da competência do STF.
Suspeição/impedimento de mais da metade dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Necessidade de
afirmação expressa nos autos. Não configuração da hipótese do
art. 102, inc. I, "n", da CF. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte exige que as declarações de suspeição dos Magistrados
ocorram nos autos do processo cujo deslocamento se pretende.
Enquanto não declaradas, expressamente, não há como ser
reconhecida a competência desta Suprema Corte com fundamento no
art. 102, I, "n", da Constituição Federal.
2. Reclamação julgada
improcedente.
Ementa
EMENTA
Reclamação. Usurpação da competência do STF.
Suspeição/impedimento de mais da metade dos Desembargadores do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Necessidade de
afirmação expressa nos autos. Não configuração da hipótese do
art. 102, inc. I, "n", da CF. Precedentes.
1. A jurisprudência
desta Corte exige que as declarações de suspeição dos Magistrados
ocorram nos autos do processo cujo deslocamento se pretende.
Enquanto não declaradas, expressamente, não há como ser
reconhecida a competência desta Suprema Corte com fundamento no
art. 102, I, "n", da Constit...
Data do Julgamento:07/04/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00037 RTJ VOL-00206-02 PP-00529
EMENTA
Extradição executória. República Federal da Alemanha.
Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos
requisitos da Lei nº 6.815/80. Dupla tipicidade atendida.
Prescrição quanto a um dos delitos. Deferimento parcial.
1. O
pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa
de reciprocidade, atende parcialmente aos pressupostos
necessários ao seu deferimento nos termos da Lei nº 6.815/80.
2.
Quanto ao delito de tráfico de pessoas, a extradição deve ser
indeferida, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, considerada a pena aplicada na Alemanha (art. 109, inc.
V, do Código Penal).
3. Quanto ao crime sexual, o fato delituoso
imputado ao extraditando corresponde, no Brasil, ao crime de
rufianismo, previsto no art. 230 do Código Penal, satisfazendo,
assim, ao requisito da dupla tipicidade, previsto no art. 77,
inc. II, da Lei nº 6.815/80.
4. Inocorrência da prescrição
quanto ao crime sexual, pois a jurisprudência desta Corte é no
sentido de que o período pelo qual o extraditando ficou preso no
Brasil, em razão do pedido extradicional, tem efeito apenas na
detração da pena a ser cumprida no país requerente, mas não na
prescrição.
5. Extradição parcialmente deferida.
Ementa
EMENTA
Extradição executória. República Federal da Alemanha.
Pedido formulado com promessa de reciprocidade. Atendimento aos
requisitos da Lei nº 6.815/80. Dupla tipicidade atendida.
Prescrição quanto a um dos delitos. Deferimento parcial.
1. O
pedido formulado pela República Federal da Alemanha, com promessa
de reciprocidade, atende parcialmente aos pressupostos
necessários ao seu deferimento nos termos da Lei nº 6.815/80.
2.
Quanto ao delito de tráfico de pessoas, a extradição deve ser
indeferida, em virtude da ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, consid...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-01 PP-00011 RTJ VOL-00210-01 PP-00092 RCJ v. 22, n. 141, 2008, p. 132
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI 9.718/98.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Esta Turma, no julgamento do RE 422.005-ED
(rel. min. Ellen Gracie, DJ de 20.04.2006) entendeu que eventuais
controvérsias na aplicação de institutos tais quais a
compensação e a prescrição devem ser resolvidos nas instâncias
ordinárias ou em sede administrativa.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS/COFINS. LEI 9.718/98.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Esta Turma, no julgamento do RE 422.005-ED
(rel. min. Ellen Gracie, DJ de 20.04.2006) entendeu que eventuais
controvérsias na aplicação de institutos tais quais a
compensação e a prescrição devem ser resolvidos nas instâncias
ordinárias ou em sede administrativa.
Agravo regimental a que se
nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-03 PP-00494
EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Petição dos embargos de declaração.
Imprescindível somente quando for essencial ao deslinde da
controvérsia. 4. Matéria constitucional devidamente
prequestionada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão
monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como
agravo regimental. 3. Petição dos embargos de declaração.
Imprescindível somente quando for essencial ao deslinde da
controvérsia. 4. Matéria constitucional devidamente
prequestionada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-12 PP-02545
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Município de Belo Horizonte. Lei no 5.641/89. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. IPTU.
Município de Belo Horizonte. Lei no 5.641/89. Progressividade.
Inconstitucionalidade. Súmula 668/STF. 3. Declaração de efeitos
meramente prospectivos. Impossibilidade. Precedentes. 4. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01630
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Precatório. Parcelamento. Art. 33 ADCT.
Parcelas pagas com atraso. 5. Juros moratórios. Possibilidade.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Recurso que não demonstra o desacerto
da decisão agravada. 4. Precatório. Parcelamento. Art. 33 ADCT.
Parcelas pagas com atraso. 5. Juros moratórios. Possibilidade.
Precedentes. 6. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-08 PP-01692
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Controvérsia
decidida à luz de legislações infraconstitucionais. Ofensa
indireta à Constituição do Brasil.
3. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
Supremo Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-06 PP-01156
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa meramente reflexa do texto da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA N. 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo
Tribunal Federal.
3. As alegações de desrespeito aos postulados
da legalidade, do devido processo legal, da motivação dos atos
decisórios, do contraditório, dos limites da coisa julgada e da
prestação jurisdicional, se dependentes de reexame prévio de
normas inferiores, podem configurar, quando muito, situações de
ofensa m...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00683
COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A competência para definir a
existência, ou não, do vínculo empregatício é da Justiça do
Trabalho.
COMPETÊNCIA - DANO - ACIDENTE DE TRABALHO -
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Na dicção da ilustrada maioria,
somente persiste a competência da Justiça comum quando já haja,
no processo, sentença prolatada pelo Juízo. Precedente: Conflito
de Competência nº 7.204-1/MG, relatado, no Plenário, pelo
ministro Carlos Britto, com acórdão publicado no Diário da
Justiça de 9 de dezembro de 2005.
Ementa
COMPETÊNCIA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A competência para definir a
existência, ou não, do vínculo empregatício é da Justiça do
Trabalho.
COMPETÊNCIA - DANO - ACIDENTE DE TRABALHO -
RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. Na dicção da ilustrada maioria,
somente persiste a competência da Justiça comum quando já haja,
no processo, sentença prolatada pelo Juízo. Precedente: Conflito
de Competência nº 7.204-1/MG, relatado, no Plenário, pelo
ministro Carlos Britto, com acórdão publicado no Diário da
Justiça de 9 de dezembro de 2005.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-083 DIVULG 08-05-2008 PUBLIC 09-05-2008 EMENT VOL-02318-04 PP-00770
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS
[Súmula 279]. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os
temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas
ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos
postulados da legalidade, do devido processo legal, da motivação
dos atos decisórios, do contraditório, dos limites da coisa
julgada e da prestação jurisdicional, se dependentes de reexame
prévio de normas inferiores, podem configurar, quando muito,
situações de ofensa meramente reflexa do texto da
Constituição.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS
[Súmula 279]. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
2. O
Tribunal a quo não se manifestou explicitamente sobre todos os
temas constitucionais tidos por violados. Incidência das Súmulas
ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia
decidida à luz de legislação infraconstitucional. Ofensa indireta
à Constituição do Brasil.
4. As alegações de desrespeito aos
postula...
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-18 PP-03657
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. ATROPELAMENTO. DANO MORAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição federal, porquanto o acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde a agravante.
Alegação de ofensa direta e frontal ao
art. 5º, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade à Constituição federal. Caracterizada ofensa
reflexa ou indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ATROPELAMENTO. DANO MORAL. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL.
Inexistência de ofensa ao art. 93, IX, da
Constituição federal, porquanto o acórdão recorrido está
devidamente fundamentado, ainda que com sua fundamentação não
concorde a agravante.
Alegação de ofensa direta e frontal ao
art. 5º, LV, da Constituição federal.
Necessidade de exame
prévio de norma infraconstitucional para a verificação de
contrariedade à Constituição federal. Caracterizada ofensa
reflexa ou indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-04 PP-00682
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisão que afasta a aplicação de dispositivo
legal. Declaração de inconstitucionalidade. Equivalência. Juntada
de precedente de inconstitucionalidade. Caso diverso.
Não-exigência. 3. Depósito prévio. Recurso administrativo.
Inconstitucional. Precedente. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Decisão que afasta a aplicação de dispositivo
legal. Declaração de inconstitucionalidade. Equivalência. Juntada
de precedente de inconstitucionalidade. Caso diverso.
Não-exigência. 3. Depósito prévio. Recurso administrativo.
Inconstitucional. Precedente. 4. Embargos de declaração
rejeitados.
Data do Julgamento:01/04/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01045
QUEIXA-CRIME - REQUERIMENTO A PARTIDO POLÍTICO - NARRAÇÃO DE FATOS
- DOCUMENTOS - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO -
INEXISTÊNCIA. Consubstanciando o requerimento a partido político
simples narração de fatos escudados em documentos e pedido de
providências para dissolução do diretório municipal, descabe
falar em prática criminosa.
Ementa
QUEIXA-CRIME - REQUERIMENTO A PARTIDO POLÍTICO - NARRAÇÃO DE FATOS
- DOCUMENTOS - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO -
INEXISTÊNCIA. Consubstanciando o requerimento a partido político
simples narração de fatos escudados em documentos e pedido de
providências para dissolução do diretório municipal, descabe
falar em prática criminosa.
Data do Julgamento:27/03/2008
Data da Publicação:DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00193 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 482-487
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. A sucessividade de
impetrações, com processos em curso, não implica o prejuízo das
formalizadas nos Tribunais de origem, ainda que no Supremo haja
sido deferida liminar, sempre de caráter precário e
efêmero.
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA
MEDIDA - EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - ALCANCE.
Estando o habeas por último impetrado voltado contra
indeferimento de liminar em idêntica medida, sendo esta extinta
sem julgamento de mérito, ocorre o prejuízo do pedido.
HABEAS
CORPUS DE OFÍCIO - ALCANCE. O instituto da concessão de habeas de
ofício é próprio a qualquer processo, inclusive ao que revela
impetração, mostrando-se suficiente a constatação de ilegalidade
a cercear o direito de ir e vir. Inteligência teleológica da
norma do § 2º do artigo 654 do Código de Processo
Penal.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE. A prisão
preventiva surge com excepcionalidade maior, devendo fazer-se
alicerçada no artigo 312 do Código de Processo Penal.
PRISÃO
PREVENTIVA - DADOS CONCRETOS. A prisão preventiva pressupõe dados
concretos, ligados ao acusado e à ação em que envolvido,
enquadráveis no artigo 312 do Código de Processo Penal, não
cabendo adentrar o campo das suposições.
Ementa
HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÕES SUCESSIVAS. A sucessividade de
impetrações, com processos em curso, não implica o prejuízo das
formalizadas nos Tribunais de origem, ainda que no Supremo haja
sido deferida liminar, sempre de caráter precário e
efêmero.
HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM IDÊNTICA
MEDIDA - EXTINÇÃO DE PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO - ALCANCE.
Estando o habeas por último impetrado voltado contra
indeferimento de liminar em idêntica medida, sendo esta extinta
sem julgamento de mérito, ocorre o prejuízo do pedido.
HABEAS
CORPUS DE O...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-03 PP-00612
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO.
HIPÓTESES. INCISO I DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
SENTENÇA CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. FRAGILIDADE EVIDENTE DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. IMUTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRIMAZIA DO DIREITO À PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE.
1. A
revisão criminal retrata o compromisso do nosso Direito
Processual Penal com a verdade material das decisões judiciais e
permite ao Poder Judiciário reparar erros ou insuficiência
cognitiva de seus julgados.
2. Em matéria penal, a densificação
do valor constitucional do justo real é o direito à presunção de
não-culpabilidade (inciso LVII do art. 5º da CF). É
dizer: que dispensa qualquer demonstração ou elemento de prova é
a não-culpabilidade (que se presume). O seu oposto (a
culpabilidade) é que demanda prova, e prova inequívoca de
protagonização do fato criminoso.
3. O polêmico fraseado "contra
a evidência dos autos" (inciso I do artigo 621 do CPP) é de ser
interpretado à luz do conteúdo e alcance do Direito Subjetivo à
presunção de não-culpabilidade, serviente que é (tal
direito) dos protovalores constitucionais da liberdade e da
justiça real.
4. São contra a evidência dos autos tanto o
julgamento condenatório que ignora a prova cabal de inocência
quanto o que se louva em provas insuficientes ou imprecisas ou
contraditórias para atestar a culpabilidade do sujeito que se
ache no pólo passivo da relação processual penal. Tal
interpretação homenageia a Constituição, com o que se exalta o
valor da liberdade e se faz justiça material, ou, pelo menos, não
se perpetra a injustiça de condenar alguém em cima de provas que
tenham na esqualidez o seu real traço distintivo.
5. Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. CABIMENTO.
HIPÓTESES. INCISO I DO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
SENTENÇA CONTRA A EVIDÊNCIA DOS AUTOS. FRAGILIDADE EVIDENTE DO
CONJUNTO PROBATÓRIO. IMUTABILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
PRIMAZIA DO DIREITO À PRESUNÇÃO DE NÃO-CULPABILIDADE.
1. A
revisão criminal retrata o compromisso do nosso Direito
Processual Penal com a verdade material das decisões judiciais e
permite ao Poder Judiciário reparar erros ou insuficiência
cognitiva de seus julgados.
2. Em matéria penal, a densificação
do valor constitucional...
Data do Julgamento:25/03/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-03 PP-00450 RTJ VOL-00208-01 PP-00287
EMENTA
Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência.
Direito de apelar em liberdade.
1. Não há discutir a
constitucionalidade da exigência contida no artigo 594 do Código
de Processo Penal quando a sentença condenatória recorrível
apresenta fundamentos de ordem cautelar suficientes para
autorizar a prisão do réu.
2. O pedido formulado no writ é para
que seja revogado o mandado de prisão, não para que seja superada
condição de procedibilidade recursal.
3. Ordem denegada.
Ementa
EMENTA
Processo penal. Habeas corpus. Presunção de inocência.
Direito de apelar em liberdade.
1. Não há discutir a
constitucionalidade da exigência contida no artigo 594 do Código
de Processo Penal quando a sentença condenatória recorrível
apresenta fundamentos de ordem cautelar suficientes para
autorizar a prisão do réu.
2. O pedido formulado no writ é para
que seja revogado o mandado de prisão, não para que seja superada
condição de procedibilidade recursal.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-07 PP-01412
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Questões
afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou
obscuridade.
1. O julgamento do habeas corpus enfrentou
adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando
presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração em habeas corpus. Questões
afastadas pela decisão embargada. Não há omissão, contradição ou
obscuridade.
1. O julgamento do habeas corpus enfrentou
adequadamente as questões postas pelo impetrante, não estando
presente nenhum dos vícios do art. 535 do Código de Processo
Civil.
2. Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-05 PP-01061
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
adequado. Agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração.
Recurso impróprio. Não interrupção do prazo recursal. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Juízo
negativo de admissibilidade do recurso extraordinário. Recurso
adequado. Agravo de instrumento. 4. Embargos de Declaração.
Recurso impróprio. Não interrupção do prazo recursal. 5. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-11 PP-02351
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. A ordem jurídica em vigor
não contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes
sucessivas manifestações do Ministério Público visando a
diligências.
PROMOTOR NATURAL - ALCANCE. O princípio do
promotor natural está ligado à persecução criminal, não
alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de
diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A
subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores
auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à
margem do Direito.
Ementa
INQUÉRITO - ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. A ordem jurídica em vigor
não contempla o arquivamento implícito do inquérito, presentes
sucessivas manifestações do Ministério Público visando a
diligências.
PROMOTOR NATURAL - ALCANCE. O princípio do
promotor natural está ligado à persecução criminal, não
alcançando inquérito, quando, então, ocorre o simples pleito de
diligências para elucidar dados relativos à prática criminosa. A
subscrição da denúncia pelo promotor da comarca e por promotores
auxiliares não a torna, ante a subscrição destes últimos, à
margem do Direito...
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-03 PP-00644
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peças
obrigatórias. Falta. Agravo regimental improvido. Aplicação da
súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e
oportuna formação do instrumento, sendo vedado posterior
aditamento que permita a cognição do recurso.
Data do Julgamento:18/03/2008
Data da Publicação:DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-09 PP-01824