EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Tempestividade. Precedentes.
1. A cópia da
certidão de intimação da decisão agravada é de traslado
obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil.
2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação do instrumento com o completo traslado das peças. A
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
3.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a
tempestividade dos recursos de sua competência.
4. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental no agravo de instrumento. Ausência de
peça essencial. Tempestividade. Precedentes.
1. A cópia da
certidão de intimação da decisão agravada é de traslado
obrigatório, nos termos do artigo 544, § 1º, do Código de
Processo Civil.
2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de fiscalizar a
formação do instrumento com o completo traslado das peças. A
oportunidade para instruir o recurso é a de sua interposição.
3.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal a decisão definitiva sobre a
tempestividade dos recursos...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-19 PP-03652
EMENTA
Praça não-estável. Procedimento administrativo.
Licenciamento por conveniência. Precedentes da Corte.
1. O
licenciamento de praça não estável exige a garantia do
contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso extraordinário a que
se dá provimento.
Ementa
EMENTA
Praça não-estável. Procedimento administrativo.
Licenciamento por conveniência. Precedentes da Corte.
1. O
licenciamento de praça não estável exige a garantia do
contraditório e da ampla defesa.
2. Recurso extraordinário a que
se dá provimento.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00927 RTJ VOL-00210-01 PP-00449
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, XI, CF. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA NO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. A
impetração deste habeas corpus objetiva sanar suposta ilegalidade
na postura do relator de writ anteriormente aforado perante o STJ
que, após haver indeferido o pedido de liminar, se omitiu em
apreciar o pedido de reconsideração da decisão indeferitória.
2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas
corpus eis que, cientes da decisão monocrática do relator do STJ,
o impetrante deixou de interpor agravo regimental, limitando-se a
pedir a reconsideração da decisão.
3. A Súmula 691, do STF, se
fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação de
sua competência originária, suprimir a instância imediatamente
anterior, eis que não houve decisão colegiada no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Ainda que não fosse por tais
motivos, seria hipótese clara de denegação da ordem, eis que não
há elementos suficientes nos autos que permitam aferir a alegada
nulidade do ato de recebimento do aditamento à denúncia.
5. A
competência da justiça federal em relação aos direitos indígenas
não se restringe às hipóteses de disputa de terras, eis que os
direitos contemplados no art. 231, da Constituição da República,
são muito mais extensos. O fato dos acusados terem se utilizado
da condição étnica das vítimas para a prática das condutas
delituosas, o que representa afronta direta à cultura da
comunidade indígena.
6. HC não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. NULIDADE DO PROCESSO. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, XI, CF. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA NO STJ. SÚMULA 691, STF. NÃO CONHECIMENTO.
1. A
impetração deste habeas corpus objetiva sanar suposta ilegalidade
na postura do relator de writ anteriormente aforado perante o STJ
que, após haver indeferido o pedido de liminar, se omitiu em
apreciar o pedido de reconsideração da decisão indeferitória.
2. Há obstáculo intransponível ao conhecimento deste habeas
corpus eis que, cientes da decisão monocrática do relator do STJ,
o im...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00389
EMENTA
Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na
especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da
Constituição Federal.
1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição
Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo
compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o
cargo de perita criminal com especialidade em medicina
veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A
especialidade médica não pode ser confundida sequer com a
especialidade veterinária. Cada qual guarda característica
própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela
Constituição da República.
2. Recurso extraordinário conhecido e
provido.
Ementa
EMENTA
Acumulação de cargos. Médico e perito criminal na
especialidade de médico veterinário. Art. 37, XVI, "c", da
Constituição Federal.
1. O art. 37, XVI, "c", da Constituição
Federal autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo
compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o
cargo de perita criminal com especialidade em medicina
veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A
especialidade médica não pode ser confundida sequer com a
especialidade veterinária. Cada qual guarda característica
própria que as separam para efeito da a...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00784 RTJ VOL-00209-01 PP-00358 RDECTRAB v. 15, n. 173, 2008, p. 73-76
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PROGRESSIVIDADE - PERÍODO ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - DESARMONIA COM A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBETE Nº 668 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Conflita com a Carta da República a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000,
alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial
Urbano, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o
ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - PROGRESSIVIDADE - PERÍODO ANTERIOR
À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000 - DESARMONIA COM A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - VERBETE Nº 668 DA SÚMULA DO SUPREMO.
Conflita com a Carta da República a lei municipal que tenha
estabelecido, antes da Emenda Constitucional nº 29/2000,
alíquotas progressivas para o Imposto Predial e Territorial
Urbano, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função
social da propriedade urbana.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-04 PP-00665 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 89-93
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por
meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A apreciação dos temas constitucionais,
no caso, depende do prévio exame de matéria
infraconstitucional.
III - A matéria alegada no RE demanda a
interpretação de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência
da Súmula 454 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OFENSA REFLEXA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA
454. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por
meio da Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A apreciação dos temas constitucionais,
no caso, depende do prévio exame de mat...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-03076
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido. A
falta de assinatura do advogado na petição de recurso de agravo
de instrumento não é mera irregularidade sanável, mas defeito que
acarreta sua inexistência.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Assinatura do advogado.
Falta. Recurso inexistente. Agravo regimental não provido. A
falta de assinatura do advogado na petição de recurso de agravo
de instrumento não é mera irregularidade sanável, mas defeito que
acarreta sua inexistência.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02919
EMENTA: HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados
pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à
primeira instância para a execução da sentença". A Lei de
Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de
liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A
Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso
LVII, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória".
2. Daí a conclusão de
que os preceitos veiculados pela Lei n. 7.210/84, além de
adequados à ordem constitucional vigente, sobrepõem-se, temporal
e materialmente, ao disposto no art. 637 do CPP.
3. Disso
resulta que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação
somente pode ser decretada a título cautelar.
4. A ampla defesa,
não se a pode visualizar de modo restrito. Engloba todas as fases
processuais, inclusive as recursais de natureza extraordinária.
Por isso a execução da sentença após o julgamento do recurso de
apelação significa, também, restrição do direito de defesa,
caracterizando desequilíbrio entre a pretensão estatal de aplicar
a pena e o direito, do acusado, de elidir essa pretensão.
5. A
antecipação da execução penal, ademais de incompatível com o
texto da Constituição, apenas poderia ser justificada em nome da
conveniência dos magistrados --- não do processo penal. A
prestigiar-se o princípio constitucional, dizem, os tribunais
[leia-se STJ e STF] serão inundados por recursos especiais e
extraordinários, e subseqüentes agravos e embargos, além do que
"ninguém mais será preso". Eis o que poderia ser apontado como
incitação à "jurisprudência defensiva", que, no extremo, reduz a
amplitude ou mesmo amputa garantias constitucionais. A comodidade,
a melhor operacionalidade de funcionamento do STF não pode ser
lograda a esse preço.
6. Nas democracias mesmo os criminosos são
sujeitos de direitos. Não perdem essa qualidade, para se
transformarem em objetos processuais. São pessoas, inseridas
entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua
dignidade. É inadmissível a sua exclusão social, sem que sejam
consideradas, em quaisquer circunstâncias, as singularidades de
cada infração penal, o que somente se pode apurar plenamente
quando transitada em julgado a condenação de cada qual
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. INCONSTITUCIONALIDADE DA CHAMADA "EXECUÇÃO
ANTECIPADA DA PENA". ART. 5º, LVII, DA CONSTITUIÇÃO DO
BRASIL.
1. O art. 637 do CPP estabelece que "[o] recurso
extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados
pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à
primeira instância para a execução da sentença". A Lei de
Execução Penal condicionou a execução da pena privativa de
liberdade ao trânsito em julgado da sentença condenatória. A
Constituição do Brasil de 1988 definiu, em seu art. 5º, inciso
LVII, que "ninguém será consider...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. EROS GRAU
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-02 PP-00260
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO
PERICIAL. PARCIALIDADE DOS PERITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
VEDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
INOCORRÊNCIA.
1. A potencialidade lesiva da arma de fogo foi
comprovada em exame pericial.
2. A pretensão de anular o laudo
pericial, por suposta parcialidade dos peritos, demanda
aprofundado reexame de fatos e provas, vedado em do habeas
corpus. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça não
reexaminou fatos e provas; apenas observou os limites da
pretensão recursal ao afirmar não ser necessário o exame pericial
para a caracterização do crime de porte ilegal de arma de
fogo.
Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO. POTENCIALIDADE LESIVA. COMPROVAÇÃO POR LAUDO
PERICIAL. PARCIALIDADE DOS PERITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
VEDAÇÃO. REEXAME DE PROVAS EM RECURSO ESPECIAL.
INOCORRÊNCIA.
1. A potencialidade lesiva da arma de fogo foi
comprovada em exame pericial.
2. A pretensão de anular o laudo
pericial, por suposta parcialidade dos peritos, demanda
aprofundado reexame de fatos e provas, vedado em do habeas
corpus. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça não
reexaminou fatos e provas; apena...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01490
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONTRAFAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PORTE DE ARMA.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR INDEFERIDA. TERATOLOGIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. HC NÃO
CONHECIDO.
I - Não se supera o teor da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal quando os elementos existentes nos autos não
indiquem a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
atacada.
II - Habeas corpus não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART.
312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SUMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONTRAFAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS. PORTE DE ARMA.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMINAR INDEFERIDA. TERATOLOGIA.
FLAGRANTE ILEGALIDADE. ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA. HC NÃO
CONHECIDO.
I - Não se supera o teor da Súmula 691 do Supremo
Tribunal Federal quando os elementos existentes nos autos não
indiquem a flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão
atacada.
II - Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00227
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
da paciente, denunciada como incurso nas sanções dos arts. 12 e
18, ambos da Lei n° 6.368/76.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberdade provisória em favor dos sujeitos ativos do crime de
tráfico ilícito de drogas (art. 44, da Lei n 11.343/06), o que,
por si só, é fundamento para o indeferimento do requerimento de
liberdade provisória. Cuida-se de norma especial em relação
àquela contida no art. 310, parágrafo único, do CPP, em
consonância com o disposto no art. 5 , XLIII, da Constituição da
República.
3. Nem a redação conferida ao art. 2 , II, da Lei n
8.072/90, pela Lei n 11.464/07, prepondera sobre o disposto no
art. 44, da Lei n 11.343/06, eis que esta se refere
explicitamente à proibição da concessão de liberdade provisória
em se tratando de crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente (HC 92.723/GO, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ
11.10.2007; HC 92.243/GO, rel., Min. Marco Aurélio, DJ
20.08.2007; HC 91.550/SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ
31.05.2007, entre outros).
4. Houve fundamentação idônea -
ainda que sucinta - à manutenção da prisão processual da paciente,
não tendo a magistrado se limitado a afirmar que a prisão seria
mantida apenas em razão do tipo de crime perpetrado pela paciente,
destacando-se as circunstâncias em que ocorreram os fatos,
apontando para repetição do mesmo modus operandi verificado em
ocasiões anteriores.
5. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA
NEGADA. CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO INDEFERITÓRIA DEVIDAMENTE
FUNDAMENTADA. ART. 44, LEI 11.343/06. DENEGAÇÃO.
1. A questão
de direito tratada neste habeas corpus diz respeito à suposta
ausência de fundamentação na decisão do juiz de direito que
indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa
da paciente, denunciada como incurso nas sanções dos arts. 12 e
18, ambos da Lei n° 6.368/76.
2. Esta Corte tem adotado
orientação segundo a qual há proibição legal para a concessão da
liberd...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-03 PP-00498
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para
julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a
extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar,
no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma
-, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de
tributo disciplinado em norma não compatível com a Constituição
implica estímulo à edição de leis à margem da Carta da República,
visando à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por
parte do Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no
que já arcam com grande carga tributária.
Ementa
RESERVA DE PLENÁRIO - RECURSO TRANCADO NA ORIGEM - AGRAVO DE
INSTRUMENTO - INVIABILIDADE. É do relator a competência para
julgar agravo de instrumento voltado a imprimir trânsito a
extraordinário interposto com alegada base na alínea "a" do
inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. Descabe cogitar,
no caso, de reserva de Plenário - artigo 97 do referido Diploma
-, especialmente quando a matéria de fundo se encontra
sumulada.
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL -
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A
fixação de efe...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-05 PP-00991
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Petição do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo
regimental. Reexame do conjunto fático-probatório. Agravo
regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 279. Ainda que
reconhecida a tempestividade, persiste a inadmissibilidade do
recurso, pela incidência da Súmula n° 279. Sua apreciação requer
análise da motivação de fato da decisão condenatória e do acórdão
recorrido, cujo exame implica revolvimento da matéria probatória
em que ela se apóia, o que é inviável nesta sede.
Ementa
RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade.
Petição do agravo de instrumento. Intempestividade. Agravo
regimental. Reexame do conjunto fático-probatório. Agravo
regimental improvido. Aplicação da Súmula n° 279. Ainda que
reconhecida a tempestividade, persiste a inadmissibilidade do
recurso, pela incidência da Súmula n° 279. Sua apreciação requer
análise da motivação de fato da decisão condenatória e do acórdão
recorrido, cujo exame implica revolvimento da matéria probatória
em que ela se apóia, o que é inviável nesta sede.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-15 PP-03211
EMENTA
Litisconsórcio ativo. Art. 109, § 2º, da Constituição
Federal. Precedente da Suprema Corte.
1. O art. 109, § 2º, da
Constituição Federal não impede a formação de litisconsórcio
ativo de autores domiciliados em estados-membros diversos daquele
em que ajuizada a causa. Aos litisconsortes é facultada a opção
pela propositura da ação em qualquer das possibilidades previstas
no dispositivo constitucional.
2. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Litisconsórcio ativo. Art. 109, § 2º, da Constituição
Federal. Precedente da Suprema Corte.
1. O art. 109, § 2º, da
Constituição Federal não impede a formação de litisconsórcio
ativo de autores domiciliados em estados-membros diversos daquele
em que ajuizada a causa. Aos litisconsortes é facultada a opção
pela propositura da ação em qualquer das possibilidades previstas
no dispositivo constitucional.
2. Recurso extraordinário
conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-03 PP-00600 RTJ VOL-00209-01 PP-00355 RT v. 98, n. 880, 2009, p. 106-107
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
Não se encontram configuradas no acórdão
embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que
autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I
e II do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Embargos de
declaração rejeitados.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-10 PP-02051
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3.5.2007.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Repercussão geral do tema.
Reconhecimento pelo Plenário. Recurso interposto contra acórdão
publicado antes de 3.5.2007. Irrelevância. Devolução dos autos ao
Tribunal de origem. Aplicação do art. 543-B do CPC. Precedentes
(AI nº 715.423-QO/RS, Rel. Min. ELLEN GRACIE, e RE n°
540.410-QO/RS, Rel. Min. CEZAR PELUSO, j. em 20.8.2008).
Aplica-se o disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil
aos recursos cujo tema constitucional apresente repercussão geral
reconhecida pelo Plenário, ainda que interpostos contra acórdãos
publicados antes de 3...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-07 PP-01355
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA
ATRIBUIÇÃO, AO RECURSO DE AGRAVO, DE EFICÁCIA SUSPENSIVA.
INADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO EXTINTO.
1. A jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal instaura-se após a admissão
do recurso extraordinário interposto. A interposição de agravo de
instrumento não desloca, por si só, a competência cautelar para
esta Corte. Precedente [Pet n. 2.835-QO, Relator o Ministro CELSO
DE MELLO, DJ de 11.4.03].
2. Não cabe medida liminar que, em
sede de procedimento cautelar, importe em exaurimento [total ou
parcial] do objeto da ação principal.
3. Hipótese em que o
Plenário desta Corte entendeu inexistir vínculo lógico entre esta
ação e o AI n. 601.848, ao qual foi negado seguimento.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CAUTELAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
NÃO ADMITIDO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA
ATRIBUIÇÃO, AO RECURSO DE AGRAVO, DE EFICÁCIA SUSPENSIVA.
INADMISSIBILIDADE. PROCEDIMENTO EXTINTO.
1. A jurisdição
cautelar do Supremo Tribunal Federal instaura-se após a admissão
do recurso extraordinário interposto. A interposição de agravo de
instrumento não desloca, por si só, a competência cautelar para
esta Corte. Precedente [Pet n. 2.835-QO, Relator o Ministro CELSO
DE MELLO, DJ de 11.4.03].
2. Não cabe medida liminar...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00064
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS
OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVOS IMPROVIDOS.
I - Impossibilidade de creditamento do IPI
referente a insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos
à alíquota zero. Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min.
Marco Aurélio, e RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar
Mendes).
II - Inexistência de violação ao princípio da
não-cumulatividade.
III - A discussão acerca da correção
monetária dos créditos escriturais do IPI possui natureza
infraconstitucional, a cujo exame não se presta o recurso
extraordinário. Precedentes.
IV - Agravos regimentais
improvidos.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. INSUMOS E MATÉRIAS-PRIMAS NÃO TRIBUTADOS
OU SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS ESCRITURAIS. NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA À CONSTITUIÇÃO.
AGRAVOS IMPROVIDOS.
I - Impossibilidade de creditamento do IPI
referente a insumos e matérias-primas não tributados ou sujeitos
à alíquota zero. Precedentes do Pleno (RE 353.657/PR, Rel. Min.
Marco Aurélio, e RE 370.682/SC, Rel. para o acórdão o Min. Gilmar
Mendes).
II - Inexistência de violação ao princípio da
não-cumulatividade.
III -...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-05 PP-00929
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO, ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR, LESÃO CORPORAL, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME, REPERCUSSÃO
SOCIAL DO FATO E DESPRESTÍGIO DA JUSTIÇA: CIRCUNSTÂNCIAS NÃO
AUTORIZADORAS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO PACIENTE NA COMUNIDADE E NO PRÓPRIO LAR.
PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES NÃO IMPEDITIVAS DA
PRISÃO CAUTELAR.
1. Gravidade do crime, repercussão social do
fato delituoso e desprestígio da justiça: circunstâncias
autorizadoras da custódia cautelar visando à garantia da ordem
pública. Precedentes.
2. A periculosidade do paciente,
evidenciada pelo modus operandi na prática dos crimes de estupro
e atentado violento ao pudor contra suas duas filhas menores de
idade, além da lesão corporal causada em sua esposa e dos delitos
de porte ilegal de arma de uso restrito e desobediência,
consubstanciam ameaça à comunidade e ao próprio lar, justificando
a decretação da custódia preventiva para garantia da ordem
pública.
3. As condições pessoais do paciente --- primariedade e
bons antecedentes --- não impedem a prisão preventiva quando
presentes requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal,
aliados à demonstração concreta de sua necessidade.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO, ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR, LESÃO CORPORAL, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO
DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. GRAVIDADE DO CRIME, REPERCUSSÃO
SOCIAL DO FATO E DESPRESTÍGIO DA JUSTIÇA: CIRCUNSTÂNCIAS NÃO
AUTORIZADORAS DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE DO PACIENTE NA COMUNIDADE E NO PRÓPRIO LAR.
PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES NÃO IMPEDITIVAS DA
PRISÃO CAUTELAR.
1. Gravidade do crime, repercussão social do
fato delituoso e desprestígio da justiça: circunstâncias
autorizadoras...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-03 PP-00401
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL. INOCORRÊNCIA. DEFESA TÉCNICA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IUDICIUM ACCUSATIONIS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRESSUPOSTOS. ALGUMAS TESES NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO STJ. HC
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A questão
de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível
nulidade do processo desde o momento em que o paciente foi citado
por edital, eis que não teriam sido esgotados todos os meios para
sua localização e, consequentemente, a alegada nulidade da
decisão que decretou a revelia e a prisão preventiva do paciente,
confirmada na sentença de pronúncia.
2. O Supremo Tribunal
Federal não tem competência para conhecer e julgar pedido de
habeas corpus cuja causa de pedir ainda não foi submetida ao
crivo das Cortes ordinárias e do Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de supressão de instância.
3. A tese da nulidade da
citação por edital em razão da alegada falta de esgotamento dos
meios para localização do paciente não merece acolhimento. Houve
mera irregularidade no fato de o juiz haver decretado a revelia
sem aguardar o retorno da carta precatória expedida para citação
do paciente.
4. O STF já decidiu que eventual nulidade da
citação do acusado é sanada com a constituição de defesa técnica
que passou a atuar desde o início do processo, com oferecimento
de alegações preliminares, requerimentos e alegações finais (HC
85.950/PE, rel. Min. Eros Grau, 1ª Turma, DJ 11.11.2005).
5.
A pretensão de reavaliação do conjunto probatório produzido no
curso da instrução criminal se revela inadmissível na via
estreita do habeas corpus. No procedimento referente aos crimes
dolosos contra a vida - de competência do tribunal do júri - a
fase do iudicium accusationis (primeira fase) não exige prova
cabal a respeito da autoria, co-autoria ou participação do
denunciado, mas sim meros indícios a esse respeito.
6.
Somente é possível o trancamento da ação penal quando for
evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não
havendo qualquer dúvida acerca da atipicidade material ou formal
da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para
deflagração da ação penal. Não é a hipótese, competindo ao juiz
natural que é o tribunal do júri a avaliação da existência de
elementos suficientes para o reconhecimento da prática delitiva
pelo paciente na modalidade de homicídio sob a modalidade de
co-autoria ou participação.
7. A fundamentação dos decretos
de prisão (preventiva e em razão da sentença de pronúncia) se
afigura idônea para o cumprimento da exigência constitucional da
motivação das decisões jurisdicionais.
8. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR
EDITAL. INOCORRÊNCIA. DEFESA TÉCNICA. ESGOTAMENTO DOS MEIOS.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IUDICIUM ACCUSATIONIS. PRISÃO PREVENTIVA.
PRESSUPOSTOS. ALGUMAS TESES NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO STJ. HC
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO.
1. A questão
de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível
nulidade do processo desde o momento em que o paciente foi citado
por edital, eis que não teriam sido esgotados todos os meios para
sua localização e, consequentemente, a alegada nulidade da...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00540 RTJ VOL-00209-03 PP-01242 RF v. 104, n. 399, 2008, p. 426-432