RECLAMAÇÃO. Instrumental a encerrar exceção, a reclamação
pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito
a decisão que haja proferido.
Ementa
RECLAMAÇÃO. Instrumental a encerrar exceção, a reclamação
pressupõe a usurpação da competência do Supremo ou o desrespeito
a decisão que haja proferido.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-02 PP-00269
JUROS DA MORA. PRECATÓRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. No
entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual
guardo reservas, observada a época própria da liquidação do
precatório - o prazo previsto no artigo 100, § 1º, da
Constituição Federal - são indevidos os juros da mora.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 298.616-0/SP, relatado pelo
ministro Gilmar Mendes no Plenário, com acórdão publicado no
Diário da Justiça de 3 de outubro de 2003.
Ementa
JUROS DA MORA. PRECATÓRIO. PRECEDENTE DO PLENÁRIO. No
entendimento da sempre ilustrada maioria, em relação ao qual
guardo reservas, observada a época própria da liquidação do
precatório - o prazo previsto no artigo 100, § 1º, da
Constituição Federal - são indevidos os juros da mora.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 298.616-0/SP, relatado pelo
ministro Gilmar Mendes no Plenário, com acórdão publicado no
Diário da Justiça de 3 de outubro de 2003.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-08 PP-01467
JUROS - MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO
33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O
preceito do artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente
a satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles
incluídos os juros remanescentes. Não observada a época própria
das prestações, cabível a incidência dos juros no que pressupõem
inadimplemento.
Ementa
JUROS - MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO
33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O
preceito do artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente
a satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles
incluídos os juros remanescentes. Não observada a época própria
das prestações, cabível a incidência dos juros no que pressupõem
inadimplemento.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02331 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 231-234
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso
extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova,
também não servindo à interpretação de normas estritamente
legais.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-06 PP-01140
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO - LEGISLAÇÃO LOCAL. A
apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a
Constituição Federal, descabendo interpretar normas locais
visando a concluir pelo enquadramento no permissivo do inciso III
do artigo 102 da Carta da República.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-10 PP-02278
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DO PROCESSO EM
PRAZO RAZOÁVEL. HC DEFERIDO, EM PARTE, PARA DETERMINAR AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DE HC
IMPETRADO HÁ QUASE TRÊS ANOS. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DAS DEMAIS TESES ORA
DEDUZIDAS.
1. A Constituição do Brasil estabelece, em seu art.
5º, inc. LXXVIII que "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
2. Habeas
corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça há quase três
anos. Constrangimento ilegal consubstanciado na incerteza da
ocorrência de provimento judicial eventualmente ainda útil à
pretensão defensiva, especialmente porque se trata de paciente
preso.
Ordem concedida, parcialmente, para determinar ao
Superior Tribunal de Justiça que proceda ao julgamento imediato
do habeas corpus, ficando prejudicado o exame das demais teses
deduzidas nesta impetração.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. JULGAMENTO DO PROCESSO EM
PRAZO RAZOÁVEL. HC DEFERIDO, EM PARTE, PARA DETERMINAR AO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PROCEDA AO JULGAMENTO DE HC
IMPETRADO HÁ QUASE TRÊS ANOS. ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO
DO BRASIL. PREJUDICIALIDADE DO EXAME DAS DEMAIS TESES ORA
DEDUZIDAS.
1. A Constituição do Brasil estabelece, em seu art.
5º, inc. LXXVIII que "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
2. Habeas
corpus impetrado n...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-07 PP-01498
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Ementa
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-16 PP-03595
E M E N T A
Precatório. Art. 100, § 3º, da Constituição Federal.
Lei nº 10.099, de 19/12/2000.
1. A Suprema Corte, em muitos
precedentes, considerou prejudicados os extraordinários diante do
advento da Lei nº 10.099/2000, que tem aplicação imediata por ser
de natureza processual.
2. Recurso extraordinário que se julga
prejudicado.
Ementa
E M E N T A
Precatório. Art. 100, § 3º, da Constituição Federal.
Lei nº 10.099, de 19/12/2000.
1. A Suprema Corte, em muitos
precedentes, considerou prejudicados os extraordinários diante do
advento da Lei nº 10.099/2000, que tem aplicação imediata por ser
de natureza processual.
2. Recurso extraordinário que se julga
prejudicado.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-05 PP-00932
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Auxílio-acidente. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em recurso extraordinário.
Auxílio-acidente. Lei nº 9.032/95. Efeitos financeiros. Aplicação
retroativa. Impossibilidade. Precedentes.
1. Pacífica a
jurisprudência desta Corte de que a aplicação dos efeitos
financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 não alcança os
benefícios concedidos nem aqueles cujos requisitos foram
implementados antes da sua vigência.
2. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-14 PP-02676
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso
extraordinário. Ausência de preparo. Deserção.
1. Ausente o
recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Recurso
extraordinário. Ausência de preparo. Deserção.
1. Ausente o
recolhimento do preparo, considera-se deserto o recurso
extraordinário.
2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-23 PP-04632
E M E N T A
Direito adquirido. Gratificação extraordinária.
Incorporação. Servidora estatutária.
1. Cessada a atividade que
deu origem à gratificação extraordinária, cessa igualmente a
gratificação, não havendo falar em direito adquirido, tampouco,
em princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
2. Recurso
extraordinário a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
Direito adquirido. Gratificação extraordinária.
Incorporação. Servidora estatutária.
1. Cessada a atividade que
deu origem à gratificação extraordinária, cessa igualmente a
gratificação, não havendo falar em direito adquirido, tampouco,
em princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
2. Recurso
extraordinário a que se nega provimento.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00709 RTJ VOL-00209-02 PP-00858
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso
entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
Ementa
AGRAVO - OBJETO. Visando o agravo a fulminar a decisão que se
ataca, a minuta deve estar direcionada de modo a infirmá-la. O
silêncio em torno dos fundamentos consignados é de molde, por si
só, a levar à manutenção do que assentado. Diante do descompasso
entre o ato impugnado e as razões do agravo, este transparece
como sendo meramente protelatório.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-11 PP-02172
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a
dispositivo da Lei Básica Federal.
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA -
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E
DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem que a taxa não se
mostrou específica nem divisível, considerado o contribuinte e o
imóvel do qual é proprietário, conclui-se pela ausência de
enquadramento do extraordinário no permissivo da alínea "a" do
inciso III do artigo 102 do Diploma Maior, no que afastado o
tributo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte
de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a ofensa a
dispositivo da Lei Básica Federal.
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA -
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - AUSÊNCIA DE ESPECIFICIDADE E
DIVISIBILIDADE. Assentando a Corte de origem que a taxa não se
mostrou específica nem divisível, considerado o contribuinte e o
imóvel...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-10 PP-01962
EMENTA
Penal e Processual Penal. Recurso extraordinário.
Prequestionamento. Prescrição. Habeas corpus. Não-cabimento.
Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício.
1. Não se
conhece do recurso extraordinário que suscita a violação de
dispositivos constitucionais não prequestionados. Incidência das
Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. A prescrição de direito penal é
matéria de ordem pública e pode ser argüida e reconhecida a
qualquer tempo, independentemente de prequestionamento.
3.
Recurso extraordinário não-conhecido. Extinção da punibilidade
declarada, no entanto, no habeas corpus, de ofício concedido, com
base na prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Ementa
EMENTA
Penal e Processual Penal. Recurso extraordinário.
Prequestionamento. Prescrição. Habeas corpus. Não-cabimento.
Matéria de ordem pública. Reconhecimento de ofício.
1. Não se
conhece do recurso extraordinário que suscita a violação de
dispositivos constitucionais não prequestionados. Incidência das
Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. A prescrição de direito penal é
matéria de ordem pública e pode ser argüida e reconhecida a
qualquer tempo, independentemente de prequestionamento.
3.
Recurso extraordinário não-conhecido. Extinção da punibilidade
declarada, no entanto, n...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-09 PP-01642 RTJ VOL-00210-01 PP-00472 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 489-495
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Ementa
TRIBUTO - DESARMONIA COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRONUNCIAMENTO
JUDICIAL - EFICÁCIA PROSPECTIVA - INADEQUAÇÃO. A fixação de
efeito prospectivo a decisão no sentido da glosa de tributo
disciplinado em norma não compatível com a Constituição implica
estímulo à edição de leis à margem da Carta da República, visando
à feitura de caixa, com o enriquecimento ilícito por parte do
Estado - gênero -, em detrimento dos contribuintes no que já
arcam com grande carga tributária.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-02 PP-00368
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - PRECATÓRIO -
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. Estando a controvérsia submetida ao
Plenário, presente recurso extraordinário, impõe-se deferir
cautelar suspendendo a eficácia de pronunciamento judicial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFICÁCIA SUSPENSIVA - PRECATÓRIO -
OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR. Estando a controvérsia submetida ao
Plenário, presente recurso extraordinário, impõe-se deferir
cautelar suspendendo a eficácia de pronunciamento judicial.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-236 DIVULG 11-12-2008 PUBLIC 12-12-2008 EMENT VOL-02345-01 PP-00038 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 46-49
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO POR
ANTECIPAÇÃO OU PELA PENA EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO
BRASILEIRO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste
habeas corpus corresponde à possível extinção da punibilidade do
paciente em razão da prescrição "antecipada" (ou em perspectiva)
sob o argumento de que a pena possível seria a pena mínima.
2.
No julgamento do HC nº 82.155/SP, de minha relatoria, essa Corte
já assentou que "o Supremo Tribunal Federal tem repelido o
instituto da prescrição antecipada" (DJ 07.03.2003). A prescrição
antecipada da pena em perspectiva se revela instituto não
amparado no ordenamento jurídico brasileiro.
3. Habeas corpus
denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO POR
ANTECIPAÇÃO OU PELA PENA EM PERSPECTIVA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO
BRASILEIRO. DENEGAÇÃO.
1. A questão de direito argüida neste
habeas corpus corresponde à possível extinção da punibilidade do
paciente em razão da prescrição "antecipada" (ou em perspectiva)
sob o argumento de que a pena possível seria a pena mínima.
2.
No julgamento do HC nº 82.155/SP, de minha relatoria, essa Corte
já assentou que "o Supremo Tribunal Federal tem repelido o
instituto da prescrição antecipada" (DJ 07.03.2003). A pres...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00569
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DO STJ.
REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL.
IMPROVIMENTO.
1. O agravo regimental foi interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática da relatora de writ
anteriormente aforado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há notícia de qualquer irresignação formal da defesa do
paciente contra a decisão monocrática do STJ, o que reforça que a
hipótese não comporta conhecimento, eis que não se exauriu a
jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 691, STF).
3. O prazo para interposição de agravo de instrumento contra
decisão que inadmitiu recurso especial (ou recurso
extraordinário) é o previsto no art. 28, da Lei nº 8.038/90, e
não o contido no art. 524, do CPC (STF, Súmula 699).
4. Há
notícia de que a circunstância agravante aplicada em desfavor do
paciente (CP, art. 62, I), aliada à qualificadora do crime de
estelionato (CP, § 3º, do art. 171), gerou pena superior a dois
anos de reclusão, o que impõe a consideração do prazo
prescricional de 8 (oito) anos.
5. Agravo regimental
improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SÚMULA 691, STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DA RELATORA DO STJ.
REVOLVIMENTO DE MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. PRAZO PARA
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MATÉRIA PENAL.
IMPROVIMENTO.
1. O agravo regimental foi interposto contra
decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática da relatora de writ
anteriormente aforado perante o Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há notícia de qualquer irresignação formal da defesa do
paciente contra a decisão monocr...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00561
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. Remanesce, neste writ, a questão
de suposta nulidade do julgado referente à dosimetria da pena
imposta ao paciente por força da condenação no art. 16, da Lei nº
7.492/86.
2. O Código Penal, contempla oito circunstâncias
judiciais que devem ser consideradas para fins de fixação da
pena-base (CP, arts. 59, I, c/c art. 68), e o regime inicial de
cumprimento da pena (CP, art. 59, II).
3. Esta Corte tem
adotado orientação pacífica segundo a qual "não há nulidade na
decisão que majora a pena-base e fixa o regime inicial mais
gravoso, considerando-se as circunstâncias judiciais
desfavoráveis" (HC 93.818/RJ, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ
16.05.2008), não servindo o habeas corpus como instrumento idôneo
para realizar a ponderação, em concreto, das circunstâncias
judiciais do art. 59, do Código Penal. No mesmo sentido: HC
92.396/PR, rel. Carlos Britto, 1ª Turma, DJ 11.04.2008.
4.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE
NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. DENEGAÇÃO.
1. Remanesce, neste writ, a questão
de suposta nulidade do julgado referente à dosimetria da pena
imposta ao paciente por força da condenação no art. 16, da Lei nº
7.492/86.
2. O Código Penal, contempla oito circunstâncias
judiciais que devem ser consideradas para fins de fixação da
pena-base (CP, arts. 59, I, c/c art. 68), e o regime inicial de
cumprimento da pena (CP, art. 59, II).
3. Esta Corte tem
adotad...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00527
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO
COMINADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE
SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - A segurança
jurídica penal não se revela apenas na segura descrição do tipo,
mas também na previsibilidade das sanções.
II - Impossibilidade
de que a pena venha a ser fixada, por conta de reconhecimento de
circunstância atenuante, em patamar inferior ao mínimo
legal.
III - Função preventiva da pena, que se encontra expressa
no art. 59, caput, in fine, do Código Penal.
IV - Habeas corpus
conhecido, ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE
CIRCUNSTANCIADO E EXTORSÃO. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO
COMINADO. IMPOSSIBILIDADE. TESE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTE
SUPREMO TRIBUNAL. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - A segurança
jurídica penal não se revela apenas na segura descrição do tipo,
mas também na previsibilidade das sanções.
II - Impossibilidade
de que a pena venha a ser fixada, por conta de reconhecimento de
circunstância atenuante, em patamar inferior ao mínimo
legal.
III - Função preventiva da pena, que se encontra expressa
no art. 59,...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-02 PP-00366