RECURSO - OPORTUNIDADE - PRESUNÇÃO. O princípio do determinismo é
conducente a presumir-se, ante o exame do tema de fundo pelo
juízo primeiro de admissibilidade, tempestivo o recurso
interposto.
PRAZO - EXPEDIENTE FORENSE. Uma vez suspensos os
prazos recursais em decorrência de mudança do Tribunal de Justiça,
impõe-se a consideração do fenômeno.
Ementa
RECURSO - OPORTUNIDADE - PRESUNÇÃO. O princípio do determinismo é
conducente a presumir-se, ante o exame do tema de fundo pelo
juízo primeiro de admissibilidade, tempestivo o recurso
interposto.
PRAZO - EXPEDIENTE FORENSE. Uma vez suspensos os
prazos recursais em decorrência de mudança do Tribunal de Justiça,
impõe-se a consideração do fenômeno.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00359 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 360-363
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA - PLANO
DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO ATO
JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - INVIABILIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que a controvérsia
referente ao plano de demissão voluntária pode configurar, quando
muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, circunstância essa que impede a utilização do
recurso extraordinário. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA TRABALHISTA - PLANO
DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - ALEGADA VIOLAÇÃO AO POSTULADO DO ATO
JURÍDICO PERFEITO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À
CONSTITUIÇÃO - CONTENCIOSO DE MERA LEGALIDADE - INVIABILIDADE DO
APELO EXTREMO - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
A jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, pronunciando-se em causas de
natureza trabalhista, deixou assentado que a controvérsia
referente ao plano de demissão voluntária pode configurar, quando
muito, situação de ofensa meramente reflexa ao texto da
Constituição, cir...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-13 PP-02774
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA
CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. ARTS. 12
E 14, LEI 6.368/76. REGIME FECHADO. DENEGAÇÃO.
1. Três são as
questões de direito tratadas neste writ, consoante as teses
expostas pelos impetrantes na petição inicial: a) eventual
nulidade do processo por vício de citação do paciente, o que
invalidaria inclusive a sentença e o acórdão da Corte estadual;
b) possível vício na dosimetria da pena relativamente aos crimes
dos arts. 12 e 14, ambos da Lei n° 6.368/76, diante da fixação
das penas no patamar máximo dos tipos penais; c) alegado vício do
acórdão do STJ na parte em que fixou regime fechado como regime
inicial de cumprimento da pena pelo crime do art. 14, da Lei n°
6.368/76.
2. Ainda que tenha ocorrido vício na citação
editalícia do paciente, o certo é que foram atendidas as
finalidades para as quais existe a citação. Houve apresentação
do instrumento de procuração, subscrito pelo paciente em favor de
profissional habilitado, o que inclusive não permitiu a suspensão
do processo com base no disposto no art. 366, do CPP (na redação
que lhe foi dada pela Lei n° 9.271/96).
3. O requerimento de
juntada do instrumento de procuração, bem como os atos praticados
pela defesa do paciente no âmbito do processo instaurado,
representaram, respectivamente, o comparecimento espontâneo do
réu e sua efetiva defesa dos termos da acusação que foi deduzida
contra ele.
4. Não houve a alegada nulidade do processo por
vício na citação por edital que foi realizada, eis que ficou
patenteado o efetivo exercício da defesa a partir do conhecimento
que o paciente teve da acusação contra ele formulada na denúncia.
5. A regra do art. 59, do Código Penal, contempla oito
circunstâncias judiciais que devem ser consideradas pelo juiz
sentenciante na fixação da pena-base (CP, art. 68).
Relativamente ao paciente, o magistrado considerou a existência
de um grande aparato para a fabricação de entorpecente em grande
escala, além da apreensão de mais de trezentos e sessenta
quilogramas de substância entorpecente, bem como de farta
matéria-prima destinada à fabricação da cocaína, para o fim de
estabelecer a pena-base, pelo crime do art. 12, da Lei n°
6.368/76.
6. As circunstâncias do crime são os elementos
acidentais não integrantes da estrutura do tipo penal, embora
envolvam o crime. Noto que, como salientado na sentença, a escala
industrial do refino da cocaína, o alto grau de profissionalismo
da organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecente, bem
como a grande quantidade de cocaína apreendida, representam as
circunstâncias do crime, a evidenciar a conveniência da
estipulação da pena corporal em pena bem acima do mínimo legal. O
próprio magistrado registrou a existência de maus antecedentes
criminais, a despeito de não haver considerado tais
circunstâncias como negativas para fins de majoração, eis que a
pena-base já havia sido estabelecido no máximo legal.
7. É
suficiente a presença de uma das circunstâncias judiciais
desfavoráveis para que a pena-base não mais possa ficar no
patamar mínimo (HC 76.196-GO, 2ª Turma, rel. Maurício Correa, DJ
29.09.1998).
8. Relativamente à fixação da pena no que
pertine ao art. 14, da Lei n° 6.368/76, o juiz sentenciante
acentuou que a organização criminosa estava muito bem montada,
mantendo instalações próprias de modo a realizar atividade de
refino de substância entorpecente em larga escala. As
circunstâncias do crime - organização complexa, com instalações
próprias para o refino, envolvendo o refino em larga escala de
cocaína - evidenciaram a necessidade da fixação da pena-base no
patamar máximo. Não considero que tais circunstâncias integrem a
estrutura do tipo então previsto no art. 14, da Lei n° 6.368/76 e,
por isso, devem ser consideradas no contexto do art. 59, do
Código Penal.
9. Diante do contexto da matéria debatida,
faleceria competência ao Supremo Tribunal Federal para revolver o
contexto do material probante relacionado às circunstâncias
judiciais do art. 59, do Código Penal. Não há, nos autos, todas
as peças dos autos da ação penal que permitiriam tal verificação,
inclusive por se tratar de habeas corpus que apresenta estreito
limite de conhecimento no que pertine à matéria de prova.
10.
Resta, tão-somente, a terceira questão, relativa à fixação do
regime inicial fechado em decorrência do crime previsto no art.
14, da Lei n° 6.368/76. O regime de cumprimento da pena não pode
ser fixado apenas em relação ao crime de associação para fins de
tráfico. O paciente foi também condenado à pena privativa de
liberdade pelo crime de tráfico ilícito de substância
entorpecente, devendo haver a soma das penas privativas de
liberdade para a estipulação do regime de cumprimento da pena
corporal, com base na regra do caput, do art. 69, do Código Penal,
ou seja, o concurso material de crimes. Desse modo, não houve
violação ao disposto no art. 33, § 2°, b, do Código Penal.
11.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE DA
CITAÇÃO POR EDITAL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DAS PENAS. ARTS. 12
E 14, LEI 6.368/76. REGIME FECHADO. DENEGAÇÃO.
1. Três são as
questões de direito tratadas neste writ, consoante as teses
expostas pelos impetrantes na petição inicial: a) eventual
nulidade do processo por vício de citação do paciente, o que
invalidaria inclusive a sentença e o acórdão da Corte estadual;
b) possível vício na dosimetria da pena relativamente aos crimes
dos arts. 12 e 14, ambos da Lei n° 6.368/76, diante da fixação
das pena...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00301
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê
primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram
admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional
tido por violado. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal.
3. Controvérsia decidida à luz de
norma infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
1. A observância do disposto no parágrafo
primeiro do artigo 543 do Código de Processo Civil não pode ser
dissociada da previsão legal do seu caput, que prevê
primeiramente a remessa do processo ao Superior Tribunal de
Justiça somente na hipótese em que ambos os recursos foram
admitidos pelo Presidente do Tribunal a quo.
2. O Tribunal a quo
não se manifestou explicitamente sobre o tema constitucional
tido por violado. Incidência d...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02965
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que o exame de
contrariedade dos princípios da justa indenização e da
preservação do valor real restringe-se ao âmbito
infraconstitucional.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO.
JUSTA INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE
PROVAS. OFENSA INDIRETA. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal
Federal fixou entendimento no sentido de que o exame de
contrariedade dos princípios da justa indenização e da
preservação do valor real restringe-se ao âmbito
infraconstitucional.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02960
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO
PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo
Tribunal Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-14 PP-02928
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA DO VALOR
DO DÉBITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO STF.
I - É inviável o recurso extraordinário, a teor da
Súmula 279 do STF, quando o acórdão recorrido, com apoio nas
provas dos autos, entende não ser possível verificar a existência
de valores incontroversos.
II - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PARCELA INCONTROVERSA DO VALOR
DO DÉBITO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
279 DO STF.
I - É inviável o recurso extraordinário, a teor da
Súmula 279 do STF, quando o acórdão recorrido, com apoio nas
provas dos autos, entende não ser possível verificar a existência
de valores incontroversos.
II - Agravo não provido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01906
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO BASEADA NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte.
II - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO BASEADA NA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos autos
com base na legislação infraconstitucional local aplicável à
espécie. Incidência da Súmula 280 desta Corte.
II - Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01840
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei
nº 8.038/90, o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário deve ser instruído com a
cópia dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo
523 do Código de Processo Civil, considerada a redação vigente à
época da edição da referida lei, correspondente hoje ao § 1º do
art. 544.
2. A jurisprudência do STF considera inexistente o
agravo regimental subscrito por advogado sem procuração nos
autos.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental em agravo de instrumento. Matéria
criminal. Formação deficiente do instrumento. Ausência de cópia
da procuração outorgada pelo agravante ao advogado subscritor do
recurso. Precedentes.
1. Nos termos do artigo 28, § 1º, da Lei
nº 8.038/90, o agravo de instrumento interposto contra decisão
que não admite recurso extraordinário deve ser instruído com a
cópia dos documentos relacionados no parágrafo único do artigo
523 do Código de Processo Civil, considerada a redação vigente à
época da edição da referida lei, correspondente hoje ao § 1º do
art....
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02836
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Razões dissociadas do conteúdo da decisão
monocrática. Súmulas 284 e 287. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Baixa imediata. O divórcio entre as razões
do recurso e o real conteúdo da decisão embargada caracteriza
manifesto propósito protelatório. Quando abusiva a interposição
de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve-se
proceder à baixa imediata dos autos.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente.
Embargos recebidos como agravo. Agravo de instrumento
incognoscível. Ausência de peças. Jurisprudência assentada sobre
a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão
fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Razões dissociadas do conteúdo da decisão
monocrática. Súmulas 284 e 287. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Baixa imediata. O divórcio entre as razões
do recurso e o...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-14 PP-02908
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 97 DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Não houve
declaração de inconstitucionalidade de diploma legislativo por
parte de órgão fracionário.
III - Embargos de declaração
convertidos em agravo regimental, a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. TRIBUTO
DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF. COMPENSAÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA AO ART. 97 DA CF. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido dirimiu a questão dos
autos com base na legislação infraconstitucional aplicável à
espécie. Inadmissibilidade do RE, porquanto a ofensa à
Constituição, se ocorrente, seria indireta.
II - Não houve
declaração de inconstitucionalidade de diploma legislativo por
parte de órgão fracionário.
III -...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02849
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Não existência de
carimbo do protocolo de interposição do recurso extraordinário.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento.
2.
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria
por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor.
Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº
8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício
concedido ou cujos requisitos foram implementados anteriormente
ao início de sua vigência. Inadmissibilidade. Violação aos arts.
5º, XXXVI, e 195, § 5º, da CF. Precedentes do Plenário. Agravo
regimental provido para conhecer e dar provimento ao recurso
extraordinário. Os arts. 44, 57, §1º, e 75 da Lei federal nº
8.213/91, com a redação dada pela Lei nº 9.032/95, não se aplicam
aos benefícios cujos requisitos de concessão se tenham
aperfeiçoado antes do início de sua vigência.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Não existência de
carimbo do protocolo de interposição do recurso extraordinário.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal.
Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do
recurso, deve ser apreciado o agravo de instrumento.
2.
Previdência Social. Benefício. Pensão por morte. Aposentadoria
por invalidez. Aposentadoria especial. Renda mensal. Valor.
Majoração. Aplicação dos arts. 44, 57, § 1º, e 75 da Lei nº
8.213/91, com as alterações da Lei nº 9.032/95, a benefício
concedido ou...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01445
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O
recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista,
qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O
recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que
se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova
ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina. Precedentes.
O
debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
do recurso de revista não viabiliza o acesso à via recursal
extraordinária, por envolver discussão pertinente a tema de
caráter eminentemente infraconstitucional. Precedentes.
-
Situações de ofensa meramente reflexa ao texto da Constituição
não viabilizam o acesso à via recursal extraordinária, cuja
utilização supõe a necessária ocorrência de conflito imediato com
o ordenamento constitucional. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIA TRABALHISTA - AUSÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO.
- O
recurso de revista, no âmbito do processo trabalhista,
qualifica-se como típico recurso de natureza extraordinária,
estritamente vocacionado à resolução de questões de direito. O
recurso de revista - considerada a natureza extraordinária de que
se reveste - não se destina a corrigir a má apreciação da prova
ou a eventual injustiça da decisão. Doutrina. Precedentes.
O
debate em torno da aferição dos pressupostos de admissibilidade
do recurso de...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-187 DIVULG 02-10-2008 PUBLIC 03-10-2008 EMENT VOL-02335-18 PP-03732
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Prequestionamento. Ausência.
1. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental.
2. Não se admite o recurso
extraordinário quando os dispositivos constitucionais indicados
como violados não estão devidamente prequestionados. Incidência
das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
3. Nego provimento ao
agravo regimental.
Ementa
EMENTA
Embargos de declaração no agravo de instrumento.
Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental.
Prequestionamento. Ausência.
1. Embargos de declaração
recebidos como agravo regimental.
2. Não se admite o recurso
extraordinário quando os dispositivos constitucionais indicados
como violados não estão devidamente prequestionados. Incidência
das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte.
3. Nego provimento ao
agravo regimental.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02828
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível. Precedentes.
1. A cópia do inteiro teor do
acórdão da apelação é de traslado obrigatório, nos termos do art.
544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e o completo traslado das peças no agravo
de instrumento e que a oportunidade para instruir o recurso é a
de sua interposição.
3. Agravo regimental desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência de
peça imprescindível. Precedentes.
1. A cópia do inteiro teor do
acórdão da apelação é de traslado obrigatório, nos termos do art.
544, § 1º, do Código de Processo Civil.
2. É da jurisprudência
do Supremo Tribunal que cabe ao agravante o ônus exclusivo de
fiscalizar a formação e o completo traslado das peças no agravo
de instrumento e que a oportunidade para instruir o recurso é a
de sua interposição.
3. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-13 PP-02822
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2.
Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia que justifique o abrandamento da referida
súmula.
3. Habeas Corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterizaç...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00283
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal e, conseqüentemente, da prisão
cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não configurado.
Encerramento da instrução criminal. Complexidade da causa. Demora
razoável. Alegação de falta de fundamentação do decreto
prisional. Questão não enfrentada pelo Superior Tribunal de
Justiça, em virtude de não ter sido objeto de debate pelo
Tribunal de Justiça estadual. Supressão de instâncias. Habeas
corpus não-conhecido nessa parte. Precedentes.
1. A
jurisprudência desta Suprema Corte assentou que fica prejudicada
a alegação de excesso de prazo quando a instrução criminal já
chegou ao fim. Ademais, a causa em apreço revela grande
complexidade, além de elevado número de denunciados, o que afasta
a alegação de excesso de prazo.
2. Sobre a falta de
fundamentação do decreto prisional, o tema deixou de ser
enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça, em virtude de não
ter sido objeto de debate pelo Tribunal de Justiça estadual. Com
efeito, a apreciação desses temas, de forma originária, neste
momento, configura dupla supressão de instância não admitida.
3.
Habeas corpus parcialmente conhecido, mas denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Processual penal. Excesso de prazo para o
encerramento da instrução criminal e, conseqüentemente, da prisão
cautelar do paciente. Constrangimento ilegal não configurado.
Encerramento da instrução criminal. Complexidade da causa. Demora
razoável. Alegação de falta de fundamentação do decreto
prisional. Questão não enfrentada pelo Superior Tribunal de
Justiça, em virtude de não ter sido objeto de debate pelo
Tribunal de Justiça estadual. Supressão de instâncias. Habeas
corpus não-conhecido nessa parte. Precedentes.
1. A
jurisprudência desta Suprem...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-192 DIVULG 09-10-2008 PUBLIC 10-10-2008 EMENT VOL-02336-02 PP-00236
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do
recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há
fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Deficiência na fundamentação do
recurso. Súmula 284. Agravo regimental não provido. Há
fundamentação deficiente quando não existe correlação entre as
razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida.
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-07 PP-01408
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O original do recurso
extraordinário interposto por meio de fac-símile somente foi
apresentado após o decurso do prazo previsto no art. 2º, caput,
da Lei 9.800/99, combinado com o art. 5º da Resolução 179/99 do
STF.
II - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido. Ademais, se os embargos declaratórios não foram
opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
III - A alegada violação
ao art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição, em regra, configura
situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, o
que inviabiliza o conhecimento do recurso extraordinário.
IV -
Não há contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição, quando o
acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado.
V -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RE. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO
ART. 5º, XXXV, LIV E LV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA
REFLEXA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O original do recurso
extraordinário interposto por meio de fac-símile somente foi
apresentado após o decurso do prazo previsto no art. 2º, caput,
da Lei 9.800/99, combinado com o art. 5º da Resolução 179/99 do
STF.
II - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido. Ademais, se os emba...
Data do Julgamento:26/08/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-10 PP-02147