EMENTA
Concurso público. Policial civil. Idoneidade moral.
Suspensão condicional da pena. Art. 89 da Lei nº 9.099/1995.
1.
Não tem capacitação moral para o exercício da atividade policial
o candidato que está subordinado ao cumprimento de exigências
decorrentes da suspensão condicional da pena prevista no art. 89
da Lei nº 9.099/95 que impedem a sua livre circulação, incluída a
freqüência a certos lugares e a vedação de ausentar-se da comarca,
além da obrigação de comparecer pessoalmente ao Juízo para
justificar suas atividades. Reconhecer que candidato assim
limitado preencha o requisito da idoneidade moral necessária ao
exercício da atividade policial não é pertinente, ausente, assim,
qualquer violação do princípio constitucional da presunção de
inocência.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Concurso público. Policial civil. Idoneidade moral.
Suspensão condicional da pena. Art. 89 da Lei nº 9.099/1995.
1.
Não tem capacitação moral para o exercício da atividade policial
o candidato que está subordinado ao cumprimento de exigências
decorrentes da suspensão condicional da pena prevista no art. 89
da Lei nº 9.099/95 que impedem a sua livre circulação, incluída a
freqüência a certos lugares e a vedação de ausentar-se da comarca,
além da obrigação de comparecer pessoalmente ao Juízo para
justificar suas atividades. Reconhecer que candidato assim
limitad...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-09 PP-01737 RTJ VOL-00210-01 PP-00492
EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui
natureza infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPI. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS
ESCRITURAIS. NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA MERAMENTE
REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A discussão acerca
da correção monetária dos créditos escriturais do IPI possui
natureza infraconstitucional, a cujo exame não se presta o
recurso extraordinário. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-04 PP-00721 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 190-193
EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. MORA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento firmado no
julgamento do RE 298.616/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, no sentido
de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem
juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo
pagamento do precatório, também se aplica ao período entre a
elaboração da conta e a expedição do precatório.
II - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. MORA.
INOCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O entendimento firmado no
julgamento do RE 298.616/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, no sentido
de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem
juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo
pagamento do precatório, também se aplica ao período entre a
elaboração da conta e a expedição do precatório.
II - Embargos
de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-06 PP-01108
EMENTA
Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da
Suprema Corte.
1. A área de terreno reservado, como assentado
pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de
indenização.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Desapropriação. Terreno reservado. Súmula nº 479 da
Suprema Corte.
1. A área de terreno reservado, como assentado
pela Suprema Corte na Súmula nº 479, é insuscetível de
indenização.
2. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-206 DIVULG 30-10-2008 PUBLIC 31-10-2008 EMENT VOL-02339-05 PP-01033 RTJ VOL-00207-03 PP-01199 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 176-181
EMENTA
Policial militar. Demissão. Abrandamento. Impossibilidade
de examinar-se a questão sob o ângulo do princípio da
proporcionalidade.
1. Não havendo mácula no procedimento
administrativo e presente a existência da pena de demissão, no
âmbito da competência da autoridade militar, não pode o Poder
Judiciário considerar apenas a inadequação da pena para aplicar
outra menos severa.
2. O princípio da probabilidade somente
pode ser examinado se é objeto do pedido inicial, o que não
ocorre neste feito.
3. Em um quadro de generalizada agressão ao
princípio da moralidade, princípio constitucional relevante, é
necessário exigir comportamento ilibado do servidor público,
principalmente no âmbito dos serviços policiais.
4. Recurso
extraordinário conhecido e provido.
Ementa
EMENTA
Policial militar. Demissão. Abrandamento. Impossibilidade
de examinar-se a questão sob o ângulo do princípio da
proporcionalidade.
1. Não havendo mácula no procedimento
administrativo e presente a existência da pena de demissão, no
âmbito da competência da autoridade militar, não pode o Poder
Judiciário considerar apenas a inadequação da pena para aplicar
outra menos severa.
2. O princípio da probabilidade somente
pode ser examinado se é objeto do pedido inicial, o que não
ocorre neste feito.
3. Em um quadro de generalizada agressão ao
princípio da moralidade,...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00834 RTJ VOL-00210-01 PP-00444
EMENTA
Imunidade tributária. IPTU. Finalidade do bem.
1. A
utilização do imóvel para atividade de lazer e recreação não
configura desvio de finalidade com relação aos objetivos da
Fundação caracterizada como entidade de assistência social.
2. A
decisão que afasta o desvio de finalidade para o fim de assegurar
a imunidade tributária com base no reconhecimento de que a
atividade de recreação e lazer está no alcance dos objetivos da
Fundação não agride o art. 150, § 4º, inciso VI, da Constituição
Federal.
3. Recurso extraordinário conhecido, mas desprovido.
Ementa
EMENTA
Imunidade tributária. IPTU. Finalidade do bem.
1. A
utilização do imóvel para atividade de lazer e recreação não
configura desvio de finalidade com relação aos objetivos da
Fundação caracterizada como entidade de assistência social.
2. A
decisão que afasta o desvio de finalidade para o fim de assegurar
a imunidade tributária com base no reconhecimento de que a
atividade de recreação e lazer está no alcance dos objetivos da
Fundação não agride o art. 150, § 4º, inciso VI, da Constituição
Federal.
3. Recurso extraordinário conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00823 RTJ VOL-00207-03 PP-01192 RT v. 98, n. 879, 2009, p. 180-182 RF v. 104, n. 400, 2008, p. 347-349 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 172-176
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVIMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO
- LEGAL E CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL.
Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo
fundamento - legal e constitucional -, incumbe à parte interpor
simultaneamente o recurso especial. Não o fazendo, dá-se a
preclusão.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROVIMENTO JUDICIAL COM DUPLO FUNDAMENTO
- LEGAL E CONSTITUCIONAL - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DO ESPECIAL.
Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo
fundamento - legal e constitucional -, incumbe à parte interpor
simultaneamente o recurso especial. Não o fazendo, dá-se a
preclusão.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-05 PP-00989
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelos crimes de
roubo (art. 157 do Código Penal) e corrupção de menor (art. 1º da
Lei nº 2.252/54). Menoridade assentada nas instâncias ordinárias.
Crime formal. Simples participação do menor. Configuração.
1. As
instâncias ordinárias assentaram a participação de um menor no
roubo praticado pelo paciente. Portanto, não cabe a esta Suprema
Corte discutir sobre a menoridade já afirmada.
2. Para a
configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º
da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva
corrupção da vítima por se tratar de crime formal que tem como
objeto jurídico a ser protegido a moralidade dos menores.
3.
Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Paciente condenado pelos crimes de
roubo (art. 157 do Código Penal) e corrupção de menor (art. 1º da
Lei nº 2.252/54). Menoridade assentada nas instâncias ordinárias.
Crime formal. Simples participação do menor. Configuração.
1. As
instâncias ordinárias assentaram a participação de um menor no
roubo praticado pelo paciente. Portanto, não cabe a esta Suprema
Corte discutir sobre a menoridade já afirmada.
2. Para a
configuração do crime de corrupção de menor, previsto no art. 1º
da Lei nº 2.252/54, é desnecessária a comprovação da efetiva
c...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00366 RTJ VOL-00208-03 PP-01148 RT v. 98, n. 881, 2009, p. 514-520
EMENTA
Penal. Processual Penal. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. Lei nº 7.492/86. Justiça Federal. Competência.
Prescrição. Reformatio in pejus.
1. Os crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86, devem ser
processados e julgados na Justiça Federal.
2. Não ocorre a
prescrição quando não transcorrido o prazo correspondente,
contado a partir das causas interruptivas fixadas no artigo 117
do Código Penal.
3. A materialidade e a autoria do delito estão
assentadas em panorama fático tomado como verdadeiro pelo acórdão
recorrido e que não pode ser refutado sem reexame profundo da
prova. Incidência da Súmula nº 279/STF.
4. Fica configurada
reformatio in pejus quando, em sede de apelação interposta
unicamente pela defesa, é autorizada a execução provisória da
pena que, na sentença de 1º grau, estava condicionada ao trânsito
em julgado da condenação. O vício constitui matéria de ordem
pública que merece ser corrigido por meio de habeas corpus
concedido de ofício.
5. Recurso extraordinário conhecido em
parte e, nessa parte, desprovido. Habeas corpus concedido de
ofício.
Ementa
EMENTA
Penal. Processual Penal. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. Lei nº 7.492/86. Justiça Federal. Competência.
Prescrição. Reformatio in pejus.
1. Os crimes contra o Sistema
Financeiro Nacional, previstos na Lei nº 7.492/86, devem ser
processados e julgados na Justiça Federal.
2. Não ocorre a
prescrição quando não transcorrido o prazo correspondente,
contado a partir das causas interruptivas fixadas no artigo 117
do Código Penal.
3. A materialidade e a autoria do delito estão
assentadas em panorama fático tomado como verdadeiro pelo acórdão
recorrido e qu...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-06 PP-01079 RTJ VOL-00208-03 PP-01234 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 481-489
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA NO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA EXTINTA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Há dois
fundamentos que inviabilizam o conhecimento da impetração deste
writ perante esta Corte: a) o não-esgotamento da instância
referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que não há notícia
da interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática
referida na inicial da impetração; b) a ausência de qualquer
constrangimento ilegal relativamente ao paciente, eis que foi
declarada extinta sua punibilidade.
2. Alegação do paciente
acerca da possível nulidade do julgamento da apelação não foi
objeto de apreciação no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
porquanto a impetrante, ciente da decisão monocrática do relator,
deixou de interpor agravo regimental.
3. A Súmula 691, do STF,
se fundamenta na impossibilidade de o STF, no julgamento de ação
de sua competência originária, suprimir a instância imediatamente
anterior, eis que não houve decisão colegiada no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Falta de interesse de agir por
parte da impetrante, eis que a pena imposta ao paciente já foi
integralmente cumprida, não havendo qualquer indício de ameaça de
violência ou constrangimento a liberdade de ir e vir do paciente,
requisito inafastável para a ação de habeas corpus (CF, art. 5º,
LXVIII).
5. A extinção da pena ou da punibilidade - qualquer
que seja a sua causa - afasta a possibilidade de constrangimento
à liberdade de locomoção física do paciente e torna
consequentemente incabível o remédio constitucional do habeas
corpus.
6. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA NO
STJ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PENA EXTINTA. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT.
1. Há dois
fundamentos que inviabilizam o conhecimento da impetração deste
writ perante esta Corte: a) o não-esgotamento da instância
referente ao Superior Tribunal de Justiça, eis que não há notícia
da interposição de agravo regimental contra a decisão monocrática
referida na inicial da impetração; b) a ausência de qualquer
constrangimento ilegal relativamente ao paciente, eis que foi
declarada extinta...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00369
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM
ASSINATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Há
obstáculos intransponíveis ao conhecimento do habeas corpus: a) a
ausência de assinatura da impetrante na petição inicial deste
writ, a caracterizar ato inexistente; b) a orientação contida na
Súmula n° 691, do STF, eis que se trata de impetração de habeas
corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar
requerida em outro writ anteriormente aforado perante o STJ.
2.
Ainda que se admita a impetração do habeas corpus pelo próprio
paciente e por pessoa que não possua capacidade postulatória em
juízo, no caso concreto não se observa a assinatura da impetrante
na petição inicial, a caracterizar ato inexistente e, por isso,
insuscetível de propiciar qualquer apreciação acerca do mérito.
3. Houve mera decisão monocrática do relator do STJ no sentido
do indeferimento do pedido de liminar, incidindo o óbice
representado pela orientação acolhida na Súmula 691, desta Corte.
4. Esta Corte tem adotado orientação segundo a qual há
proibição legal para a concessão da liberdade provisória em favor
dos sujeitos ativos do crime de tráfico ilícito de drogas (art.
44, da Lei n 11.343/06), o que, por si só, é fundamento para o
indeferimento do requerimento de liberdade provisória.
5. HC
não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PETIÇÃO INICIAL SEM
ASSINATURA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. SUPERAÇÃO DAS
ALEGAÇÕES. LIBERDADE PROVISÓRIA NO CRIME DE TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. Há
obstáculos intransponíveis ao conhecimento do habeas corpus: a) a
ausência de assinatura da impetrante na petição inicial deste
writ, a caracterizar ato inexistente; b) a orientação contida na
Súmula n° 691, do STF, eis que se trata de impetração de habeas
corpus contra decisão monocrática que indeferiu pedido de liminar
requerida em ou...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00342
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o
entendimento sobre a violência ao preceito evocado pelo
recorrente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na
apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos
permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada
pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a
partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre a
ofensa a dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO
557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é
manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista
no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO
DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a
matéria haver sido argüida pela parte recorrente. A configuração
do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado,
ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como
escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do
recurso extraordinário no permissivo constitucional. Se o
Tribunal de origem não adotou tese explícita a respeito do fato
jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizado fica o
ente...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-09 PP-01644
MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - FAZENDA PÚBLICA. A Fazenda
Pública, em juízo, é parte, estando sujeita à regra do § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil.
Ementa
MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO - FAZENDA PÚBLICA. A Fazenda
Pública, em juízo, é parte, estando sujeita à regra do § 2º do
artigo 557 do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-05 PP-00829
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA DE INABILITAÇÃO AO
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO
À LIBERDADE LOCOMOÇÃO. INIDONEIDADE DO WRIT. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste writ diz
respeito à eventual nulidade do julgamento do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não se operou
a prescrição relativamente à pretensão que ensejou a aplicação da
pena de inabilitação do paciente para cargo ou função pública
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2. Esta Corte já teve
oportunidade de apreciar a questão, concluindo no sentido da
inidoneidade do habeas corpus para proteção de outros direitos
que não relacionados à liberdade de locomoção do paciente (HC n°
84.816/PI, rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ 06.05.2005).
3. Não conhecimento de habeas corpus quanto à alegação de o
aresto do STJ haver mantido como válida a pena de inabilitação
para função pública, por não constituir esse ponto ameaça à
liberdade de ir e vir do paciente.
4. A pena de inabilitação
para exercício de cargo ou função pública tem natureza
independente e autônoma em relação à pena estabelecida em razão
da prática do crime de responsabilidade de prefeito municipal,
tal como reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (AI-QO n°
379.392/SP, 1ª Turma, DJ 16.08.2002).
5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PENA DE INABILITAÇÃO AO
EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA OU LESÃO
À LIBERDADE LOCOMOÇÃO. INIDONEIDADE DO WRIT. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A questão de direito tratada neste writ diz
respeito à eventual nulidade do julgamento do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça ao reconhecer que não se operou
a prescrição relativamente à pretensão que ensejou a aplicação da
pena de inabilitação do paciente para cargo ou função pública
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
2. Esta Corte já teve
oportunidade...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00262 RTJ VOL-00207-01 PP-00324
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO
DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE PROVA SOBRE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O WRIT.
DENEGAÇÃO.
1. Ao motivar o decreto prisional, o juiz de
direito o fez com base na garantia da ordem pública, esclarecendo
que "a comarca e região foram acometidas recentemente de alta
elevação na prática de crimes de roubo, mormente roubos a Bancos,
perpetrados com alto grau de violência, envolvendo inúmeros
agentes, onde a audácia é marca presente, pela atitude degradante
que se faz inflingir às autoridades policiais locais, até mesmo
com subtração de viatura policial e restrição da liberdade de
algumas vítimas, o que vem causando desassosego na comunidade".
2. Registro que houve fundamentação idônea à manutenção da
prisão processual do paciente, não tendo o magistrado se limitado
a afirmar que a prisão seria mantida apenas em razão do tipo de
crime por ele perpetrado.
3. A garantia da ordem pública se
especializa na necessidade da prisão para evitar a reiteração de
práticas criminosas graves, objetivamente consideradas com base
em elementos colhidos nos autos da ação penal.
4. A instrução
processual já havia se encerrado, encontrando-se na fase de
possível requerimento de diligências, nos termos do art. 499, do
CPP. Há elementos nos autos que apontam para a complexidade do
processo, com pluralidade de réus (além do paciente), de
testemunhas, além de imputações a respeito de fatos graves, como
formação de quadrilha para a prática de crimes contra o
patrimônio, porte de armas de uso proibido ou de uso restrito,
ameaças e danos.
5. Como regra, desde que devidamente
fundamentada e com base no parâmetro da razoabilidade, é possível
a prorrogação dos prazos processuais para o término da instrução
criminal de caráter complexo (HC 71.610/DF, Pleno, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 30.03.2001; HC 82.138/SC, 2ª Turma, Rel.
Min. Maurício Corrêa, DJ 14.11.2002; HC 81.905/PE, 1ª Turma, de
minha relatoria, DJ 16.05.2003), como ocorreu no caso em questão.
6. Considero, ainda, que não há qualquer vício na falta de
expedição de mandado de prisão preventiva, tratando-se de mera
irregularidade, eis que o paciente já se encontrava preso em
virtude de prisão temporária decretada pelo magistrado.
7.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PROCESSUAL. EXCESSO
DE PRAZO JUSTIFICADO. PARÂMETRO DA RAZOABILIDADE. PRESSUPOSTOS E
CONDIÇÕES DA PRISÃO PREVENTIVA. MANDADO DE PRISÃO. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE PROVA SOBRE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM O WRIT.
DENEGAÇÃO.
1. Ao motivar o decreto prisional, o juiz de
direito o fez com base na garantia da ordem pública, esclarecendo
que "a comarca e região foram acometidas recentemente de alta
elevação na prática de crimes de roubo, mormente roubos a Bancos,
perpetrados com alto grau de violência, envolvendo inúmeros
ag...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00252
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV, LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da
Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - A alegada violação ao art. 5º, LIV, LV, da
Constituição, em regra, configura situação de ofensa meramente
reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o conhecimento
do recurso extraordinário.
III - O fundamento
infraconstitucional do acórdão recorrido restou precluso em razão
da negativa de seguimento do recurso especial. Incide, portanto,
a Súmula 283 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282.
OFENSA REFLEXA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LIV, LV, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTO
INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Como tem consignado o Tribunal, por meio da
Súmula 282, é inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - A alegada violação ao art. 5º, LIV, LV, da
Constituição, em regra, configura situação d...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-177 DIVULG 18-09-2008 PUBLIC 19-09-2008 EMENT VOL-02333-09 PP-01801
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME
CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE
QUE POR DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão
de direito diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Além da questão de direito não haver sido enfrentada
pelo Superior Tribunal de Justiça, que somente negou seguimento
ao agravo de instrumento por questões de ordem processual, não
se verificou o esgotamento da jurisdição daquela Corte Superior,
eis que o ato impugnado é mera decisão monocrática, e não
julgamento colegiado do STJ.
3. No mérito, há possibilidade
de determinação da realização do exame criminológico sempre que
julgada necessária pelo magistrado competente (AI-AgR-ED
550735-MG, rel. Min. Celso de Mello, DJ 25.04.2008). O art. 112,
da LEP (na redação dada pela Lei n° 10.792/03), não veda a
realização do exame criminológico.
4. Em matéria de
progressão do regime prisional, caberia ao juiz da execução, além
do fator temporal, "examinar os demais requisitos para a
progressão no regime menos rigoroso, procedendo, se entender
necessário, o exame criminológico" (RHC 86.951-RJ, de minha
relatoria, 2ª Turma, DJ 07.03.2006).
5. Habeas corpus não
conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO NO STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAME
CRIMINOLÓGICO. LEI 10.792/03. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DESDE
QUE POR DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. A questão
de direito diz respeito à possibilidade de o juiz das execuções
penais determinar a realização do exame criminológico como
requisito para obtenção da progressão do regime de cumprimento da
pena.
2. Além da questão de direito não haver sido enfrentada
pelo Superior Tribunal de Justiça, que somente negou seguimento...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00553
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. SÚMULA
VINCULANTE 9, STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 127, LEP.
DENEGAÇÃO.
1. O tema em debate neste habeas corpus já foi
objeto de consolidação da orientação desta Corte através da
edição do enunciado da Súmula viculante nº 9: "O disposto no art.
127 da Lei n° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido
pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite
temporal previsto no caput do art. 58".
2. Há orientação
pacificada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
cometimento de falta grave, durante a execução da pena privativa
de liberdade, implica a perda dos dias remidos pelo trabalho,
inexistindo motivo para se cogitar de eventual violação a direito
adquirido (HC 89.784/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, DJ 02.02.2007),
bem como não há possibilidade de limitação da pena a apenas
trinta dias (HC 89.528/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ
13.10.2006).
3. A perda do direito ao benefício da remição
dos dias trabalhados em decorrência da falta grave não atenta
contra o princípio da individualização da pena (AI-ED 601.909/RS,
rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 06.10.2006), bem como não viola
dos princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana
(AI-AgR 580.543/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 01.06.2007).
4.
Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. SÚMULA
VINCULANTE 9, STF. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 127, LEP.
DENEGAÇÃO.
1. O tema em debate neste habeas corpus já foi
objeto de consolidação da orientação desta Corte através da
edição do enunciado da Súmula viculante nº 9: "O disposto no art.
127 da Lei n° 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido
pela ordem constitucional vigente, e não se lhe aplica o limite
temporal previsto no caput do art. 58".
2. Há orientação
pacificada no Supremo Tribunal Federal no sentido de que o
cometimento d...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-03 PP-00513 RTJ VOL-00207-01 PP-00384
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E
SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO RECEBIDOS. DECISÃO
FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese tratada nestes
autos diz respeito à eventual nulidade do ato de recebimento da
denúncia por ausência de fundamentação adequada e suficiente,
tendo sido apresentada tese subsidiária consistente na possível
nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça que negou provimento
ao agravo regimental interposto contra decisão que negou
seguimento aos embargos de declaração.
2. O acórdão de
recebimento da denúncia preencheu os requisitos do art. 93, IX,
da Constituição Federal, apresentando as razões hábeis ao juízo
positivo de admissibilidade da denúncia devido à presença da
prova da materialidade do fato supostamente delituoso e indícios
suficientes de autoria.
3. As alegações de inépcia da denúncia
e de atipicidade da conduta foram adequadamente rejeitadas pela
Corte estadual, sob o fundamento expresso na existência de
procedimento administrativo contendo sinais de adulterações e
indícios de que ele não teria seguido, em determinados momentos,
uma seqüência lógica.
4. Há questões que merecerão análise
muito mais detida por ocasião do julgamento da pretensão punitiva
deduzida pelo Ministério Público no momento da prolação do
julgamento do mérito da pretensão deduzida na denúncia, mas houve
substrato fático-probatório mínimo e suficiente para o
recebimento da denúncia, a afastar a alegação de inépcia da
denúncia e de atipicidade da conduta imputada aos pacientes.
5.
Houve, pois, atendimento às exigências formais e materiais
contidas no art. 41, do Código de Processo Penal.
6. Quanto à
segunda tese apresentada na petição inicial deste writ - nulidade
do acórdão que manteve a decisão monocrática que negou seguimento
aos embargos de declaração -, não houve qualquer flagrante
ilegalidade ou julgamento teratológico no improvimento do agravo
regimental.
7. Habeas corpus denegado.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA
ORIGINÁRIA DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E
SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO RECEBIDOS. DECISÃO
FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
1. A tese tratada nestes
autos diz respeito à eventual nulidade do ato de recebimento da
denúncia por ausência de fundamentação adequada e suficiente,
tendo sido apresentada tese subsidiária consistente na possível
nulidade do acórdão do Tribunal de Justiça que negou provimento
ao agravo regim...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-02 PP-00428
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART.
114, VI, DA CF/88, REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004. ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG. EFEITOS TEMPORAIS.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o CC 7.204/MG, Rel. Min.
Carlos Britto, decidiu que a competência para processar e julgar
ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes
de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho.
Precedentes.
II - A nova orientação alcança os processos em
trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de
julgamento de mérito.
III - Aplicação de multa.
IV - Agravo
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART.
114, VI, DA CF/88, REDAÇÃO DADA PELA EC 45/2004. ORIENTAÇÃO
FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO CC 7.204/MG. EFEITOS TEMPORAIS.
RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O Plenário do
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o CC 7.204/MG, Rel. Min.
Carlos Britto, decidiu que a competência para processar e julgar
ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes
de acidente de trabalho é da Justiça do Trabalho.
Precedentes.
II -...
Data do Julgamento:02/09/2008
Data da Publicação:DJe-197 DIVULG 16-10-2008 PUBLIC 17-10-2008 EMENT VOL-02337-15 PP-03169 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 100-107