CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PENDÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE FURTO. ADULTERAÇÃO DO MOTOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele.Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (CPC, art. 333, I). 2.No particular, não se desincumbindo o consumidor de provar o fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I), no que toca à pendência de restrição de furto e de adulteração do motor do veículo adquirido, inviável o acolhimento dos pedidos de rescisão do contrato firmado, de cancelamento do protesto de cheque dado como pagamento parcial do bem e de reparação de danos morais e materiais. 3.Ainversão do ônus probatório prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, VIII) não tem o condão de afastar a parte autora do dever de produção de prova minimamente condizente com o direito vindicado, notadamente quando as alegações não se mostram verossímeis, tampouco há dificuldade na produção da prova. 4.Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E REPARAÇÃO DE DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. PENDÊNCIA DE RESTRIÇÃO DE FURTO. ADULTERAÇÃO DO MOTOR. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO PLEITEADO NÃO DEMONSTRADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1.O art. 333 do CPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Nesse panorama, ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR - EXCESSO DE PESSOAL - ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DIREITO ALHEIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidores que exercem funções administrativas na Secretaria de Educação do D. F. contra suas remoções da Escola de Música de Brasília para a Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro. Requerem a permanência no setor atualmente lotados, a remoção de terceiros em desvio de função e a nomeação de novos servidores. 2. O mandado de segurança, ação de natureza constitucional destinado a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emanado de autoridade pública, exige a constatação do direito alegado de plano, não comportando dilação probatória. 3. Na hipótese, os atos de remoção restaram devidamente motivados. A averiguação sobre a legalidade ou não do ato administrativo demandaria dilação probatória, uma vez que não compete ao Poder Judiciário aferir se um determinado órgão ou setor possui ou não maior carência de pessoal do que outro, competindo à administração o exame de eventual excesso de servidores no local. Quanto ao pedido de remoção de terceiros em desvio de função e a nomeação de novos servidores, os impetrantes são carecedores do direito de ação, pois não possuem legitimidade para demandar direito alheio em nome próprio. 4. Segurança denegada (§ 5º, art. 6º, da Lei n. 12.016/2009).
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO EX OFFICIO DE SERVIDOR - EXCESSO DE PESSOAL - ATO DISCRICIONÁRIO MOTIVADO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DIREITO ALHEIO - ILEGITIMIDADE ATIVA - SEGURANÇA DENEGADA. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por servidores que exercem funções administrativas na Secretaria de Educação do D. F. contra suas remoções da Escola de Música de Brasília para a Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto/Cruzeiro. Requerem a permanência no setor atualmente lotados, a remoção de terceiros em desvio de função e a nomeação de novos servidores. 2....
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AVIAMENTO EM CARÁTER INCIDENTAL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA LASTREADA NA SENTENÇA QUE DECRETARA EXTINÇÃO DE ENTIDADE FUNDACIONAL. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO COMPREENDIDA NA JURISDIÇÃO QUE ESTÁ CONFIADA AO JUÍZO DO QUAL EMERGIA O TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESGUARDAR A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO. OBJETO. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES E DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS FUNDACIONAIS. PERSEGUIÇÃO. MATÉRIA OBJETO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO.CARÁTER ACESSÓRIO E INSTRUMENTAL. AUSÊNCIA. 1. A competência para o processamento de ação cautelar inominada de natureza incidental emerge da própria dicção do artigo 800 do estatuto processual, à medida que preconiza que as medidas cautelares incidentais serão requeridas ao juízo da causa, resultando que, formulara a pretensão como medida instrumental destinada a resguardar a eficácia da execução provisória deflagrada, a competência para seu processamento e julgamento está reservada ao juízo no qual transita a lide principal em face da qual é manejada, ou seja, a execução provisória, e não ao tribunal no qual transita atualmente a ação da qual germinara o título exequendo, 2. Consubstancia regra comezinha de direito processual que, interposto recurso desprovido de efeito suspensivo, conquanto obstando o aperfeiçoamento da coisa julgada, afigura-se perfeitamente viável e plausível a deflagração de execução provisória, que, na modulação firmada pelo legislador, se processa pela mesma forma da execução definitiva, estando simplesmente balizada por cautelas destinadas a resguardar o executado dos efeitos que a efetivação do decidido lhe enseja para a eventualidade de o provimento que a aparelha ser modificado (CPC, art. 475-O), não sendo lícito ao juiz criar condições à realização da pretensão à margem do legalmente estabelecido. 3. A ação cautelar detém natureza instrumental e acessória, estando destinada a servir ao processo principal, pois nele será resolvida a lide sob o prisma do direito material aplicável ao conflito estabelecido entre os litigantes, razão pela qual não lhe faz frente, sendo inservível como aparato de defesa substancial, pois volvida e destinada simplesmente a preservar a intangibilidade do direito material controvertido até a resolução do litígio, e não à sua realização por não ostentar natureza satisfativa. 4. Aviada execução provisória lastreada na sentença que decretara a extinção de entidade fundacional com o escopo de ser sacramentada a extinção decretada, os atos volvidos ao afastamento dos dirigentes da entidade liquidanda, à vedação de que celebre novos contratos e à paralisação das suas atividades estão compreendidos nos atos executórios a serem desenvolvidos, obstando que sejam deduzidos em sede de cautelar incidental à execução, pois inexistente o caráter instrumental inerente à lide acautelatória, defluindo dessa constatação a carência de ação do autor ante a inadequação do instrumento elegido para realização do direito que lhe fora reconhecido e está em fase de materialização. 5. A cautelar está volvida a servir o processo principal mediante a preservação do seu objeto, e não realizar o direito nele controvertido, derivando da natureza instrumental que ostenta que, deflagrada execução provisória, os atos executórios destinados a materializar o decidido devem ser realizados sob essa formatação e no bojo do processo executivo, pois não ostentam natureza instrumental por estarem volvidos justamente a executar o decidido e conferir-lhe concretude no plano material. 6. Recurso conhecido. Afirmada, de ofício, a carência de ação do autor. Extinta a ação, sem o exame do mérito. Prejudicado o exame do apelo. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR. AVIAMENTO EM CARÁTER INCIDENTAL A EXECUÇÃO PROVISÓRIA LASTREADA NA SENTENÇA QUE DECRETARA EXTINÇÃO DE ENTIDADE FUNDACIONAL. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO COMPREENDIDA NA JURISDIÇÃO QUE ESTÁ CONFIADA AO JUÍZO DO QUAL EMERGIA O TÍTULO JUDICIAL. PRETENSÃO VOLVIDA A RESGUARDAR A EFICÁCIA DA EXECUÇÃO. OBJETO. SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES E DECRETAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DOS BENS FUNDACIONAIS. PERSEGUIÇÃO. MATÉRIA OBJETO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO JULGADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO.CARÁTER ACESSÓRIO E INSTRUMENTAL. AUSÊNC...
REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. DESPESAS HOSPITALARES. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. INTERESSE DE AGIR . EXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo. 2) - Tendo se dado a internação em leito de UTI em hospital da rede particular em cumprimento à decisão liminar, às custas do Estado, e ocorrendo o falecimento do paciente, não se pode falar em perda superveniente do interesse de agir, tendo em vista a necessidade de confirmação do provimento jurisdicional por amparar direito à saúde, verificando-se a necessidade e a utilidade da demanda. 3) - Todos tem o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar. 4) -O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 5) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde. 6) - Remessa recebida. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada.
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REMESSA OFICIAL. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO. INVIABILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. DESPESAS HOSPITALARES. FALECIMENTO DA PARTE AUTORA. INTERESSE DE AGIR . EXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) - A lei processual civil dá ao relator a possibilidade de negar seguimento ao recurso, não a obrigação de fazê-lo. 2) - Tendo se dado a internação em leito de UTI em hospital da rede particular em cumprimento à decisão liminar, às custas do Estado, e ocorrendo o falecimento do paciente, não se pode falar em perda superveniente do interes...
REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. DESPESAS HOSPITALARES. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Tendo se dado a internação em leito de UTI em hospital da rede particular em cumprimento à decisão liminar, às custas do Estado, não se pode falar em perda superveniente do objeto, tendo em vista a necessidade de confirmação do provimento jurisdicional por amparar direito à saúde, verificando-se a necessidade e a utilidade da demanda. 2) Todos tem o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar. 3) O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dar por meio de forma de prestação positiva pelo Estado. 4) Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde. 5) Remessa recebida. Sentença confirmada. Preliminar rejeitada.
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REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. DESPESAS HOSPITALARES. INTERESSE DE AGIR. EXISTÊNCIA. DIREITO CONSTITUCIONAL A SAÚDE. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1) Tendo se dado a internação em leito de UTI em hospital da rede particular em cumprimento à decisão liminar, às custas do Estado, não se pode falar em perda superveniente do objeto, tendo em vista a necessidade de confirmação do provimento jurisdicional por amparar direito à saúde, verificando-se a necessidade e a utilidade da demanda. 2) Todos tem o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospi...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APURAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO. HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. SALDO DEVEDOR SOBEJANTE. APURAÇÃO E INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE. SILÊNCIO DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO. ALCANCE. OBRIGAÇÃO EXECUTADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. DEZ ANOS. ARTIGOS 205 E 2028 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. ALCANCE. 1. A peça recursal que, valendo-se dos argumentos originalmente formulados pela parte, arrosta criticamente a resolução empreendida pela decisão recorrida supre o que lhe é exigido no tocante à devolução a reexame das matérias resolvidas e à desqualificação do acerto do resolvido, ensejando que o recurso seja conhecido e resolvido mediante cotejo do que alinhavara com o originalmente decidido (CPC, art. 514, II e III). 2. Da modulação instrumental conferida ao recurso adesivo deriva que seu alcance e objeto não são pautados pelo formulado e postulado no recurso principal, notadamente porque não se destina a refutar o apelo da contraparte, mas, em verdade, a devolver a reexame as questões resolvidas de forma a afetar a esfera jurídica da parte que recorrera de forma adesiva, ensejando que devolva a reexame, na expressão do duplo grau de jurisdição e do efeito devolutivo inerente aos recursos, toda a matéria originalmente resolvida em desconformidade com os interesses do recorrente. 3. Determinada a conversão da execução de obrigação de fazer originalmente formulada em indenização por perdas danos e danos através de decisão acobertada pelo manto da preclusão, a questão resta definitivamente resolvida, não assistindo à parte obrigada lastro para, deparando-se com desenlace dissonante das suas expectativas, aventar que seu direito de defesa fora cerceado ou que não fora observado o devido processo legal, à medida que a preclusão integra o acervo instrumental que guarnece o devido processo legal, obstando que questão resolvida seja reprisada de conformidade com o interesse do litigante como forma de ser assegurado o objetivo teleológico do processo, que é a resolução dos conflitos de interesses surgidos das relações sociais intersubjetivas (CPC, art. 471). 4. De acordo com a nova modulação procedimental conferida à fase executiva afere-se que, modulado o débito exeqüendo na forma determinada ao ser acolhido o pedido de conversão da obrigação em indenização e efetivado o recolhimento do apurado sob essa moldura mediante adjudicação de bens em favor do credor e, outrossim, recolhimento do valor obtido com a arrematação de bem penhorado, resultando na certeza de que o débito exeqüendo fora solvido, a execução deve ser extinta na exata dimensão da quitação havida (CPC, art. 794, I), não padecendo de nulidade a sentença que condicionara a consumação das medidas concretas volvidas à realização do decidido e da obrigação (imissão de posse dos bens adjudicados e expedição de alvará da quantia depositada) ao trânsito em julgado. 5. Da inexistência de prazo prescricional específico incidente sobre a pretensão derivada de instrumento contratual que encartara obrigação de fazer deriva que está sujeita à regra atinente às ações pessoais, que, na égide da vigente Codificação Civil, é de 10 (dez) anos, consoante dispõe artigo 205 do Código Civil, sobejando que, observada a regra de transição estabelecida pela nova regulação (art. 2.028) e aviada a ação antes do implemento do interstício, que voltara a fluir na data em que entrara a viger, por ter determinado a redução do lapso anteriormente estabelecido pela legislação suplantada, o direito de ação da parte autora subsiste incólume, determinando que a pretensão que deduzira seja examinada sob o prisma do direito material incidente sobre as questões formuladas. 6. Indicando o credor o valor do crédito sobejante e decorrido o prazo para a formulação de impugnação por parte do obrigado, resta aperfeiçoada a preclusão, obstando que, reconhecida a satisfação da obrigação, se inconformem os litigantes com o valor do crédito remanescente, à medida que a apuração promovida e o silêncio dos litigantes induzem à presunção de que anuíram com o saldo remanescente da obrigação, que, acobertada pela preclusão, reveste-se, sob esse formato, de natureza absoluta, conduzindo à extinção da execução sob o prisma da quitação quando apurado importe suficiente a essa resolução. 7. A natureza instrumental do processo deve afinar-se com as modulações derivadas da legislação processual como forma de ser preservado o devido processo legal e obtida a compatibilização do princípio da instrumentalidade das formas com os princípios da ampla defesa, do contraditório, da igualdade de tratamento e da economia, celeridade e economia processuais, emergindo dessa ponderação que o fim almejado pelo processo executivo é delimitado pelo débito exequendo. 8. Consubstancia verdadeiro truísmo que, expirado o prazo recursal, opera-se a preclusão, tornando intangível o decidido e inviável a repristinação da matéria resolvida (CPC, art. 471), notadamente porque o instituto da preclusão emergira da necessidade de, observadas as garantias inerentes ao devido processo legal, ser assegurado que o processo marche em direção à resolução do conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, obstando que matérias já resolvidas sejam reprisadas, derivando que, fixada a obrigação remanescente via de decisão interlocutória, a inércia da parte determina o aperfeiçoamento da preclusão sobre a matéria, obstando que o executado avente a subsistência de cerceamento de defesa quando se depara com provimento desconforme com seus interesses e expectativas. 9. A formulação da pretensão com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não importa em alteração da verdade, encerrando simples exercício dialético e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o havido seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 10. Apelações conhecidas e desprovidas. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. APURAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. PARTICIPAÇÃO DO EXECUTADO. HIGIDEZ DO PROCEDIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. OBSERVÂNCIA. SALDO DEVEDOR SOBEJANTE. APURAÇÃO E INDICAÇÃO PELO EXEQUENTE. SILÊNCIO DO DEVEDOR. RECONHECIMENTO. PRECLUSÃO. EXTINÇÃO. ALCANCE. OBRIGAÇÃO EXECUTADA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. DEZ ANOS. ARTIGOS 205 E 2028 DO CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO ADESIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ADEQUAÇÃO. CONHECIMENTO. APTIDÃO DA PEÇA RECURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. RECURSO ADESIVO. ALCANCE. 1. A peça rec...
DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COM SENTENÇA JÁ PROFERIDA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA E DA PROPORCIONALIDADE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO CARACTERIZADO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em conexão quando um dos processos já foi sentenciado. 2) A Constituição Federal é uma, devendo seus preceitos ser analisados em conjunto, aplicando-se, em caso de conflito de direitos fundamentais, o princípio da concordância prática, analisando-se, no caso concreto, qual a norma constitucional que deve prevalecer. 3) Causa dano moral a ser reparado, matéria jornalística que identifica suspeito, indicando o local onde mora, sua idade, sua conta do Orkut e traçou um perfil de violência com base em suas gostos pessoais, suas comunidades da rede social e relatos de alguns colegas de trabalho, ultrapassando ela o limite do razoável, já que não se limita a expor objetivamente a suspeita de envolvimento do recorrido na prática criminosa 4) Configurado o abuso do direito de informar em face do direito à inviolabilidade da vida privada, correta é a sentença que condena a empresa jornalística ao pagamento de danos morais. 5) Ponderando-se ser a divulgação uma conseqüência lógica do ofício de empresa jornalística, jornal de grande circulação, que possui ampla divulgação, ter sido o ofendido realmente investigado e denunciado pelo crime, não haver como se afirmar que a queda do rendimento escolar dos seus filhos tenha decorrido da publicação, ser a ameaças à sua família realizadas por meio do Orkut provas frágeis, não existindo, na internet, um controle preciso sobre a criação de perfis em sites de relacionamento que demonstrem a quem pertence efetivamente a titularidade da conta que enviou a mensagem, razoável diminuir-se o valor fixado para reparação do dano de R$30.000,00(trinta mil reais) para R$20.000,00(vinte mil reais). 6) O termo inicial para a incidência de juros e correção monetária sobre o valor dos danos morais é a data de sua fixação. 7) Recursos conhecidos. Agravo retido não provido. Apelação parcialmente provida.
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DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. CONEXÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO COM SENTENÇA JÁ PROFERIDA. MATÉRIA JORNALÍSTICA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DIREITO À INVIOLABILIDADE DA VIDA PRIVADA. CONFLITO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA E DA PROPORCIONALIDADE. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO CARACTERIZADO. VALOR FIXADO. REDUÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS. FIXAÇÃO DO VALOR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Não há que se falar em conexão quando um dos processos já foi sentenciado. 2) A Constituição Federal é uma, devendo seus preceitos ser analisados em conjunto, aplicando-se, em cas...
PLANOS ECONÔMICOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESERVAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão do Plano Verão, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária. 2) Os juros remuneratórios integram o capital principal mês a mês, característica que os fazem ter o mesmo tratamento dos valores principais, não sendo, portanto, acessórios. 3) A impossibilidade jurídica do pedido caracteriza-se ante a expressa proibição da apresentação da postulação feita, não ao fato de que não deve ser ela acolhida, que diz respeito ao mérito. 4) Tendo os poupadores reclamação quanto à gestão de seu dinheiro, só poderiam fazer esta reclamação a quem dele cuidava, a quem o entregou, sendo, portanto, o banco parte legítima em ação de cobrança para atualização de rendimentos em conta poupança. 5) A superveniência de atos legislativos não deve influir na parcela de remuneração, cujo período aquisitivo está em pleno curso, sob pena de desrespeito a direito adquirido. 6) Correto é aplicar, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que reflete a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização. 7) Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto. 8) A contagem de juros deve se dar a partir da citação, já que ela quem constitui em mora o devedor. 9) Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares e prejudicial rejeitadas.
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PLANOS ECONÔMICOS. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PREJUDICIAL AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESERVAS DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. DIREITO AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1) Prescrito não está o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão do Plano Verão, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916, sendo a prescrição vintenária. 2) Os juros remuneratórios i...
MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO À SAÚDE E À VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF). Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a impossibilidade de custeá-lo, impõe-se a concessão da ordem com a determinação de disponibilização do medicamento prescrito ao paciente. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária entre todos os Entes da Federação - União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Assim, o fato de o tratamento ser realizado em outra unidade da Federação não pode servir de entrave à efetivação do direito subjetivo à saúde e à própria vida. Precedentes do c. STF e o e. STJ, quanto à possibilidade de o cidadão exigir o cumprimento da obrigação quanto à efetivação do direito fundamental à saúde em face de qualquer um dos Entes da Federação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DOENÇA GRAVE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO CIDADÃO À SAÚDE E À VIDA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO. É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, disponibilizando o necessário tratamento àqueles que não possam arcar com seus custos, efetivando, assim, o que a CF e a LODF expressamente asseguram (art. 196 da CF e 207 da LODF). Provado o direito líquido e certo, eis que demonstradas a enfermidade, a necessidade de tratamento e a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. OCULTAÇÃO E MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE DIVERSOS CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ESPECIALIDADE. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTER LUCRO. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aconduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. A propósito, a Súmula n. 502 do Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 2.O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 10.000 (dez mil) DVDs contrafeitos. 3. Cuidando-se da forma qualificada prevista no §2º do artigo 186 do Código Penal, a ação penal é pública incondicionada, de forma que a identificação do autor da obra contrafeita consiste em formalidade desnecessária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. As condutas de ocultação e de manutenção em depósito de produtos contrafeitos, com o objetivo de lucro, não se confundem com a receptação culposa, em que o agente apenas adquire ou recebe coisa que, pelas circunstâncias, deve se presumir obtida por meio criminoso. A distinção reside não apenas no princípio da especialidade, porquanto no crime de violação ao direito autoral o legislador buscou tutelar de forma particular o patrimônio imaterial, mas também no intuito de obter lucro, comprovado, no caso vertente, pela afirmação do próprio apelante, de que trabalhava distribuindo para vários feirantes o material apreendido. 5. Diante das evidências do flagrante e segundo a regra de distribuição do ônus da prova prevista no artigo 156 do Código de Processo Penal, caberia ao acusado trazer algum indício, acerca da tese apresentada somente em juízo, de que o local por ele próprio indicado aos policiais não era sua residência, conforme afirmou ao ser abordado. 6. Aconfissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pela prática do crime de violação ao direito autoral, na forma do § 2º do artigo 184 do Código Penal, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a correspondente pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multafixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, mantido o regime semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. OCULTAÇÃO E MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE DIVERSOS CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ESPECIALIDADE. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTER LUCRO. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aconduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não o...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. PREVISÃO DE OBRIGAÇÕES PARA AMBAS AS PARTES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MATURA. INAPLICABILIDADE DA DEFESA INDIRETA.I. O interesse de agir deve ser analisado à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. II. O acolhimento da exceção de contrato não cumprido enseja na improcedência do pedido, e não na extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto espécie de fato impeditivo do direito do autor (art. 333, II, do CPC).III. Tratando-se de matéria exclusivamente de direito e estando a causa madura, deve-se promover desde logo ao julgamento do meritum causae, na forma do art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil.IV. Sobrevindo a homologação tácita da compensação do crédito tributário postulado, afasta-se a tese de suspensão do direito à restituição por inocorrência de homologação.V. Incabível a invocação da exceção de contrato não cumprido se inexistente a reciprocidade entre as prestações assumidas pelas partes no contrato bilateral.VI. A compensação somente se efetuará entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, inexistente na hipótese.VI. Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS. PREVISÃO DE OBRIGAÇÕES PARA AMBAS AS PARTES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MATURA. INAPLICABILIDADE DA DEFESA INDIRETA.I. O interesse de agir deve ser analisado à luz da Teoria da Asserção, isto é, a partir das afirmações do demandante na petição inicial e não do direito provado. II. O acolhimento da exceção de contrato não cumprido enseja na improcedência do pedido, e não na extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto espécie de fato impeditivo do direito do autor (art. 333, II,...
AGRAVO DE INTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE COMO HERDEIRA E MEEIRA. PARTILHA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DIREITO DE PARTILHA QUANTO AOS VALORES PAGOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NOMEAÇÃO OUTRO HERDEIRO PARA PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E ASSINATURA DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. POSSIBILIDADE RECEBIMENTO PARCIAL DOS ALUGUERES DAS ACESSÕES. RECURSO PROVIDO. 1) A agravante deve ter o direito ao reconhecimento à meação, proporcionalmente ao período da convivência. Se o imóvel adquirido antes do casamento foi financiado mediante o pagamento de prestações de trato sucessivo que se prolongaram durante a constância do casamento, tem a companheira sobrevivente o direito à metade dos valores pagos na vigência da união estável. 2) O direito ao reconhecimento da companheira sobrevivente como herdeira se deve em razão da regra contida no caput do art. 1790 do CC, que prevê a participação do companheiro na sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável. Logo, não será ela herdeira dos bens particulares, adquiridos antes do início da união, o que, na hipótese, é representado pela parte do financiamento do imóvel que foi paga com exclusividade pelo de cujus, antes de iniciada a convivência. 3) Assiste à companheira sobrevivente o direito ao recebimento aos alugueres referentes ao imóvel a ser partilhado, observada a proporção que lhe cabe no referido bem a título de meação e de herança.
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AGRAVO DE INTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE COMO HERDEIRA E MEEIRA. PARTILHA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO ANTES DO CASAMENTO POR FINANCIAMENTO BANCÁRIO. PRESTAÇÕES PAGAS NA CONSTÂNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL. DIREITO DE PARTILHA QUANTO AOS VALORES PAGOS. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NOMEAÇÃO OUTRO HERDEIRO PARA PROCEDER A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL E ASSINATURA DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES. POSSIBILIDADE RECEBIMENTO PARCIAL DOS ALUGUERES DAS ACESSÕES. RECURSO PROVIDO. 1) A agravante deve ter o direito ao reconhecimento à meação, proporcionalmente ao períod...
CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL RESIDENCIAL. LOCAÇÃO CONTRATADA POR PRAZO SUPERIOR A 30 MESES E VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. EFETIVAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. IMPERATIVO LEGAL (LEI Nº 8.245/91, ART. 46, § 2º). MANUTENÇÃO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO PELO LOCADOR. DESNECESSIDADE. VÍNCULO DE NATUREZA CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INADEQUAÇÃO E INOCUIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Emergindo incontroversos os fatos que emolduram o direito invocado, a elucidação da controvérsia não depende de qualquer outro elemento de convicção por estar o processo aparelhado com o que de relevante poderia ser reunido e interferir na solução da lide, ilidindo a necessidade, cabimento e pertinência da produção de quaisquer outras provas por não serem aptas a fomentarem qualquer subsídio ao já apurado pela prova documental coligida, ensejando que a ação seja resolvida antecipadamente como expressão do devido processo legal, que não compactua com a feitura de provas inúteis e propensas simplesmente a retardar a solução do litígio, como se qualifica a pretensão volvida a comprovar ou ilidir a propriedade da coisa alugada via de prova oral. 2. Apreendido que a locação fora celebrada via de contrato escrito, que, de sua parte, não ostenta nenhuma lacuna, a comprovação de que o locador é titular do domínio do imóvel locado não traduz pressuposto indispensável ao reconhecimento da sua legitimidade ativa para o aviamento de ação de despejo fundada na denúncia vazia, à medida que a relação locatícia encerra vínculo de natureza obrigacional, pois derivada do liame contratual entabulado entre locador e locatário, que, de sua parte, faz o objeto da pretensão rescisória, não ostentando, destarte, natureza real, e, ademais, a comprovação do domínio da coisa locada somente é exigível como pressuposto da pretensão desalijatória em situações pontualmente indicadas pelo legislador especial (Lei nº 8.245/91, arts. 4º e 5º, 9º, IV, 47, III, e 53, II). 3. Contratada originalmente a locação de natureza residencial por prazo superior a 30 (trinta) meses e entrando a viger por prazo indeterminado ante o fato de que, expirado o prazo contratado, o locatário permanecera no imóvel alugado, ao locador assiste o direito de, não lhe interessando a preservação do vínculo, dispensada a subsistência de justa causa, denunciar a locação mediante o endereçamento de notificação premonitória ao locatário, resguardado o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, findo o qual, perdurando a ocupação, é-lhe resguardado o aviamento de pretensão desalijatória com lastro na denúncia vazia da locação, que, devidamente aparelhada com a comprovação da notificação prévia, deve ser acolhida (Lei nº 8.24/91, art. 46, §2º). 4. A formulação da pretensão reformatória com lastro no parâmetro defendido pela parte como adequado para perseguir o direito que invoca não implica a assimilação do recurso que formulara como manifestamente protelatório, pois encerra simples exercício do direito subjetivo ao duplo grau de jurisdição que a assiste e defesa do direito cujo reconhecimento é postulado de conformidade com a apreensão que extraíra da regulação legal que lhe é dispensada, obstando que o manejo de apelação dentro das balizas legais seja enquadrado como fato apto a ensejar a caracterização da litigância de má-fé. 5. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL RESIDENCIAL. LOCAÇÃO CONTRATADA POR PRAZO SUPERIOR A 30 MESES E VIGENTE POR PRAZO INDETERMINADO. DENÚNCIA VAZIA. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. EFETIVAÇÃO. PRETENSÃO ACOLHIDA. IMPERATIVO LEGAL (LEI Nº 8.245/91, ART. 46, § 2º). MANUTENÇÃO. PROPRIEDADE DO IMÓVEL. COMPROVAÇÃO PELO LOCADOR. DESNECESSIDADE. VÍNCULO DE NATUREZA CONTRATUAL. AGRAVO RETIDO. PROVA ORAL. INADEQUAÇÃO E INOCUIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONSTATAÇÃO. 1. Emergindo incontroversos os fatos que emolduram o direi...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO. IRRADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL INDENIZATÓRIA. PREFIXAÇÃO DA SANÇÃO PELO INADIMPLEMENTO E DAS PERDAS E DANOS DELE DERIVADOS. PERCENTUAL PACTUADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUESTÃO FORMULADA E REFUTADA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. PRESSUPOSTO DO ACOLHIMENTO DO PEDIDO E NÃO DO PROCESSO. MATÉRIA RESERADA AO MÉRITO. 1. A apreensão de que a questão processual formulada volvida à inserção de terceiro no processo fora resolvida no curso procedimental através de decisão acobertada pela preclusão resulta na irreversível constatação de que, na moldura do devido processo legal, restando definitivamente resolvida, é impassível de ser reprisada na apelação, mormente porque o processo, ante sua destinação teleológica, tem sua marcha direcionada à resolução do conflito de interesses que faz seu objeto, obstando o reprisamento de matérias já resolvidas de conformidade com o método procedimental (CPC, arts. 471 e 473). 2. A comprovação dos fatos articulados como lastro do direito invocado não traduz pressuposto processual, mas premissa para o acolhimento do pedido, derivando que, devidamente formulada a pretensão e guarnecida com os elementos necessários à sua formulação, o processo resta guarnecido com o indispensável à sua constituição e desenvolvimento válido e regular, resultando que eventual deficiência probatória, de seu turno, implicará a rejeição do pedido em sede de julgamento meritório, e não a afirmação da carência de ação da parte autora, pois consubstancia a apreensão do direito invocado sob a moldura do apurado matéria reservada exclusivamente ao mérito. 3. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado à adquirente. 4. As intercorrências inerentes à aprovação e implantação de projeto elétrico traduzem fatos inerentes à álea natural das atividades da construtora e incorporadora, pois inteiramente encartadas como fatos inerentes à construção civil, que envolve, obviamente, a regularização das unidades objeto de empreendimento executado sob a forma de incorporação imobiliária, não podendo ser assimiladas como fato fortuito ou força maior passíveis de, traduzindo eventos imprevisíveis, elidirem sua culpa pelo atraso havido na conclusão da unidade que prometera à venda. 5. O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois priva o adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoe a entrega, sejam compostos os danos ocasionados ao consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do apartamento, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir. 6. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que o consumidor ficasse privado de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, o fato qualifica inadimplemento contratual, irradiando, como ilícito contratual, o direito de ser compensado pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora da fornecedora. 7. A cláusula penal que prescreve que, incorrendo a promitente vendedora em mora quanto à conclusão e entrega do imóvel que prometera à venda, sujeitar-se-á a pena convencional equivalente a 1% do valor do preço convencionado, por mês de atraso ou pro rata die, encerra nítida natureza compensatória, compreendendo, além da sanção motivada pela inadimplência, os prejuízos experimentados pelos promissários compradores com o atraso traduzidos no que deixaram de auferir com a fruição direta, devendo incidir linearmente em havendo a ocorrência do fato gerador da incidência penal. 8. Cuidando-se de contrato de adesão, pois confeccionado pela promitente vendedora sem a efetiva participação e interseção do adquirente, no qual, ponderada a natureza do negócio, fora prefixada a indenização devida para a hipótese de inadimplir a fornecedora o convencionado no tocante ao prazo de entrega do imóvel prometido, compreendendo a indenização a sanção que lhe deve ser aplicada e as perdas e danos irradiados ao adquirente, não subsiste lastro para se cogitar da excessidade do convencionado, pois juridicamente insustentável que a fornecedora, após confeccionar o instrumento contratual, avente que está acoimado de disposição abusiva. 9. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DEENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇAO. LEGITIMIDADE. TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA PELA CONSTRUTORA. INADIMPLEMENTO CULPOSO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO. IRRADIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. MULTA CONTRATUAL INDENIZATÓRIA. PREFIXAÇÃO DA SANÇÃO PELO INADIMPLEMENTO E DAS PERDAS E DANOS DELE DERIVADOS. PERCENTUAL PACTUADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.DENUNCIAÇÃO DA LIDE. QUESTÃO FORMULADA E REFUTADA. PRECLUSÃO. APERFEIÇOAMENTO. RENOVAÇÃO. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. PRESS...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinária e regularmente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do fármaco que lhe fora prescrito às expensas do estado, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE E CRÔNICA. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. PRESERVAÇÃO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-B DO CPC. APELO SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL NA MATÉRIA EM EXAME (RE 598.099), SOB A RELATORIA DO MINISTRO GILMAR MENDES. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ABERTURA DE NOVO CERTAME SEM QUE TIVESSEM SIDO PREENCHIDAS TODAS AS VAGAS PREVISTAS NO CERTAME ANTERIOR. PROVIMENTO.1. Em aplicação da Teoria da Encampação, ingressando o Distrito Federal, na pessoa de seu Procurador, em nome do Governador, verifica-se a competência da autoridade encampante para a prática do ato administrativo, nos termos do Art. 100, inciso XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, suprindo, assim, a legitimidade do pólo passivo. 1.1. Precedente do Conselho Especial: A indicação de autoridade diferente daquela responsável pela prática do ato atacado é possível pela aplicação da Teoria da Encampação quando presentes seus requisitos, vínculo hierárquico entre os agentes públicos, atribuição do impetrado para a prática e desfazimento do ato e que este defenda o mérito do ato atacado. (Acórdão n.775589, 20130020191307MSG, Relator: Ana Maria Duarte Amarante Brito, Conselho Especial, DJE: 09/04/2014. Pág.: 233).2. Julgado o apelo contra sentença que indeferiu a inicial nos autos de mandado de segurança, o Recurso Extraordinário interposto foi submetido ao procedimento dos recursos repetitivos (artigo 543-B, do CPC). 2.1. Retornaram os autos a este Órgão julgador, diante da divergência com a orientação do Supremo Tribunal Federal.3. No caso, verifica-se que o apelante participou do concurso público para provimento de vagas ao cargo de Agente Penitenciário, Padrão I, da Segunda Classe, da Carreira Policial Civil do Distrito Federal. 3.1 Noutras palavras: o recorrente foi aprovado em 21º lugar no concurso público para o cargo de Agente Penitenciário, que previa 60 (sessenta) vagas, sendo ainda certo que o resultado final do concurso foi homologado em 31.10.2002. 3.2 Nada obstante, em 27.04.2004 foi aberto novo concurso público para o mesmo cargo, sem que tivessem sido preenchidas todas as vagas previstas no certame anterior. 4. Destarte, Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. O reconhecimento de um direito subjetivo à nomeação deve passar a impor limites à atuação da Administração Pública e dela exigir o estrito cumprimento das normas que regem os certames, com especial observância dos deveres de boa-fé e incondicional respeito à confiança dos cidadãos. (RE 598099, Relator(a): Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, Repercussão Geral - Mérito DJe-189). 5. A aprovação em concurso público em classificação dentro do limite de vagas previstas no edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame, em detrimento de outros candidatos aprovados em certame posterior, mas que iniciado durante a vigência do anterior.6. A aplicabilidade do julgado nos casos análogos incide, entretanto, quando se realizam as condições de previsão do número específico de vagas no edital a serem preenchidas pelos candidatos aprovados no concurso público, o estrito cumprimento do edital, a homologação do concurso e proclamação dos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, em ordem de classificação, por ato inequívoco e público da autoridade administrativa competente.7. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO JULGADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ART. 543-B DO CPC. APELO SUBMETIDO A NOVO JULGAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL NA MATÉRIA EM EXAME (RE 598.099), SOB A RELATORIA DO MINISTRO GILMAR MENDES. CONCURSO PÚBLICO. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. ABERTURA DE NOVO CERTAME SEM QUE TIVESSEM SIDO PREENCHIDAS TODAS AS VAGAS PREVISTAS NO CERTAME ANTERIOR. PROVIMENTO.1. Em aplicação da Teoria da Encampação, ingressando o...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DA TERRACAP. CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. EMPREGO OU CARGO VAGO. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Candidato aprovado e classificado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital, mas dentro das vagas para formação de cadastro de reserva, possui mera expectativa de direito à nomeação ou convocação. A expectativa de direito convola-se em direito subjetivo caso se vislumbre situações excepcionais, como a preterição dos candidatos pela contratação de terceirizados. Reconhece-se a preterição quando, dentro do prazo de validade do concurso, ocorre contratação de trabalhadores terceirizados para o preenchimento de vagas existentes, bem como quando houver identidade de atribuições dos trabalhadores terceirizados e daqueles candidatos aprovados. Precedentes. Para que o candidato preterido na nomeação logre a tutela jurisdicional, necessário demonstrar a ocorrência de (i) emprego público vago, e (ii) identidade de atribuições do contratado terceirizado e as previstas para o exercício do empregado público para o qual se prestou o concurso. Inexistindo semelhança nas atribuições, nem havendo emprego público vago, não há como se reconhecer o direito subjetivo do autor à nomeação para o emprego para o qual prestou o concurso público. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO DA TERRACAP. CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS TERCEIRIZADOS. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. EMPREGO OU CARGO VAGO. IDENTIDADE DE ATRIBUIÇÕES. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Candidato aprovado e classificado em concurso público fora do número de vagas previsto no edital, mas dentro das vagas para formação de cadastro de reserva, possui mera expectativa de direito à nomeação ou convocação. A expectativa de dire...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE MORTE DA REQUERIDA. CAPACIDADE DE SER PARTE E DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. PROVA DA MORTE. ARTIGO 9º, I, DO CCB E ARTIGOS 77/88, DA LEI Nº 6.015/73. CERTIDÃO DE ÓBITO OU PROVA INDIRETA. AUSÊNCIA. NOTÍCIA DO FALECIMENTO OBTIDO EM SITE DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA OU NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA AO ARTIGO 458, II, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMINAÇÃO DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 20, DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. § 4º DO ARTIGO 20, DO CPC. VINCULAÇÃO AOS PERCENTUAIS DE 10% A 20%. 1. Procedimento Sumário. Simplificação de atos, de modo que as demandas sejam processadas em curto espaço de tempo e com o mínimo de despesas. 2. Todo aquele que tiver aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações tem capacidade de direito. 2.1 Inteligência dos artigos 7º do CPC, 1º e 2º do CC/02. 2.2 De outra parte, a capacidade de ser parte é decorrente da de direito, significando a aptidão para ser autor, réu ou interveniente em ação judicial, constituindo pressuposto pré-processual, na lição de Arruda Alvim. 2.2.1 Tem-na os que têm capacidade de direito. 3. Igualmente, nos termos do artigo 43, da mesma norma processual, ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores (...). 3.1Entrementes, para que haja substituição processual da parte pelo espólio, sob o pretexto de falecimento, faz-se imprescindível a comprovação de sua ocorrência, a qual, de regra, é feita pela certidão extraída do assento de óbito no registro público (artigo 9º, I, do CCB e artigos 77/88, da Lei nº 6.015/73). 3.2 Porquanto. Com o escopo de assegurar direitos de terceiros, o legislador, a fim de obter a publicidade do estado das pessoas, exige inscrição em registro público da ocorrência do óbito, comparecendo imprescindível o respectivo registro fazendo prova plena e segura do fato. 3.3 Na falta da certidão é possível comprovar a morte por outros meios (prova indireta), conforme dispõe o artigo 77 da Lei nº 6.015/73, sendo certo que a notícia extraída de sítio da internet, segundo a qual (noticia) Aos oito dias do presente mês, entregou sua alma ao Criador a nossa companheira Iracema Lopes de Vasconcelos, transferida para a Milícia do Além (sic), não possui o condão de comprovar o óbito da parte. 4. Ao demais, não restou provado que a pessoa apontada pelo autor tenha sido nomeada inventariante, ou até mesmo, sua condição de herdeiro da demandada; na verdade, sequer ficou evidenciada a abertura de inventário. 4.1. Escorreito, portanto, o reconhecimento da ilegitimidade passiva, ad causam, pois que não havendo, no caso em tela, comprovação da relação de direito material entre as partes, e não sendo hipótese de legitimação extraordinária, falta 'a pertinência subjetiva da ação', nas palavras do professor Alfredo Buzaid, sendo forçoso reconhecer a ilegitimidade passiva 'ad causam' do réu. (Juiz Tiago Fontes Moretto). 5. Aimposição da verba de sucumbência decorre de expressa disposição legal, podendo ser cominada, até mesmo, diante da ausência de pedido expresso. Deste modo, não há qualquer ofensa ao artigo 458, II, do CPC. 5.1 Tratando-se de causa em que não houve condenação, incide a norma do § 4º do CPC, sendo certo que em casos desta natureza, o entendimento jurisprudencial consolidado, inclusive em nível de Superior Tribunal de Justiça, orienta que o juiz não está adstrito aos limites estabelecidos pelo art. 20, § 3º, do CPC na fixação dos honorários advocatícios, que poderão ser fixados com base no valor da causa, da condenação, ou ainda em montante fixo, dependendo de apreciação equitativa do magistrado. (STJ, 2ª Turma, REsp. nº 1.346.753/RJ, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 5/11/2012)5.2. Na espécie, a fixação da verba honorária, foi arbitrada com equidade e em consonância com as disposições de regência, quer dizer, os §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC. 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. ALEGAÇÃO DE MORTE DA REQUERIDA. CAPACIDADE DE SER PARTE E DE DIREITO. SUBSTITUIÇÃO PELO ESPÓLIO. PROVA DA MORTE. ARTIGO 9º, I, DO CCB E ARTIGOS 77/88, DA LEI Nº 6.015/73. CERTIDÃO DE ÓBITO OU PROVA INDIRETA. AUSÊNCIA. NOTÍCIA DO FALECIMENTO OBTIDO EM SITE DA INTERNET. INEXISTÊNCIA DE FÉ PÚBLICA. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE ABERTURA OU NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OFENSA AO ARTIGO 458, II, DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. COMINAÇÃO DECORRENTE DE EXPRESSA PREVISÃO LEG...
ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E DANOS MORAIS -CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PRECLUSA - DIREITO REAL DE USO - EXPECTATIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Inviável o reconhecimento de cerceamento quando a matéria já precluiu em decorrência de a parte não ter agravado da decisão que indeferiu a prova oral. 2) - Não há que se falar em anulação de ato administrativo que não concedeu à parte direito real de uso de imóvel quando ela possuía mera expectativa de direito. 3) - Sendo a motivação do ato administrativo justificável diante das especificações feitas pela pretendente ao lote, inexiste vício que deva ser reconhecido pela aplicação da teoria dos motivos determinantes. 4) - Inexiste dano moral quando a ocorre a mera frustração de expectativa de direito, principalmente quando não há ato ilícito que enseje a necessidade de reparação. 5) - Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO E DANOS MORAIS -CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA PRECLUSA - DIREITO REAL DE USO - EXPECTATIVA DE DIREITO - INVIABILIDADE DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO - TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES - MOTIVAÇÃO JUSTIFICÁVEL - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Inviável o reconhecimento de cerceamento quando a matéria já precluiu em decorrência de a parte não ter agravado da decisão que indeferiu a prova oral. 2) - Não há que se falar em anulação de ato administrativo que não concedeu à parte direito real de uso de imóvel quando ela possuía...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. PROFISSIONAL DA ACADEMIA DE POLICIA DO DF. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O candidato classificado em concurso público além do número de vagas previstas no edital não possui direito subjetivo à nomeação e posse, mas, sim, mera expectativa de direito, não havendo falar-se em direito líquido e certo à convocação pretendida. 2. In casu, não se vislumbra na estreita e superficial cognição admitida na análise do pedido liminar formulado, prova inequívoca apta ao reconhecimento da verossimilhança da alegação capaz de viabilizar o efeito suspensivo ativo pleiteado, considerando os artigos 558 c/c 527, III e 273, todos do CPC. Assim, como também não restou demonstrado o periculum in mor, no sentido de viabilizar o pedido liminar pretendido. 3. Agravo Regimental não provido.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. PROFISSIONAL DA ACADEMIA DE POLICIA DO DF. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O candidato classificado em concurso público além do número de vagas previstas no edital não possui direito subjetivo à nomeação e posse, mas, sim, mera expectativa de direito, não havendo falar-se em direito líquido e certo à convocação prete...