EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO DEFICIENTE.
SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. DESCABIMENTO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o agravo de instrumento deve vir instruído com todas as peças
necessárias ao conhecimento do recurso, nos termos da legislação
processual em vigor, sob pena de aplicação do óbice sumular
referido, descabendo juntá-las posteriormente.
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A
INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO DEFICIENTE.
SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. DESCABIMENTO.
É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que
o agravo de instrumento deve vir instruído com todas as peças
necessárias ao conhecimento do recurso, nos termos da legislação
processual em vigor, sob pena de aplicação do óbice sumular
referido, descabendo juntá-las posteriormente.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-06 PP-01122
EMENTA: HABEAS CORPUS. JÚRI. RECONHECIMENTO DA
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO AO SEU AFASTAMENTO. PENA-
BASE. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a
qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios, para
desclassificar o crime para homicídio simples.
Também não há o que modificar em relação à aplicação da
reprimenda, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal de doze
anos, reduzida de um terço pela tentativa, estando justificada a
adoção do índice mínimo de redução, em face do iter criminis.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. RECONHECIMENTO DA
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO AO SEU AFASTAMENTO. PENA-
BASE. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a
qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios, para
desclassificar o crime para homicídio simples.
Também não há o que modificar em relação à aplicação da
reprimenda, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal de doze
anos, reduzida de um terço pela tentativa, estando justificada a
adoção do índice mínimo de redução, em face...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00391
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O
extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal
Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas
estritamente legais.
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-03 PP-00628
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Ação penal, por homicídio
qualificado, sendo vítima a esposa do paciente (CP, art. 121, § 2º,
I e IV, combinado com o art. 61, II, e). 3. Tratando-se de
magistrado estadual, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça. 4. Alegação de afronta aos princípios de
isonomia e ampla defesa, bem assim de não estar suficientemente
comprovada a materialidade de delito. 5. No que concerne à alegada
quebra de isonomia, porque o relator da ação penal originária não
tem deferido ao procurador do paciente vista dos autos fora do
Cartório, tal como assegura ao Ministério Público, não cabe ao STF,
originariamente, em habeas corpus, conhecer desse ponto. Por se
tratar de ato de relator, em ação penal originária, admissível é o
agravo regimental ao Órgão Especial, competente para julgar o feito,
ou então, se preferida a via do habeas corpus, como ocorre no caso,
este há de ajuizar-se perante o Superior Tribunal de Justiça, por se
cuidar de ato de desembargador. Ponto em que o habeas corpus não é
conhecido pelo STF. 6. Quanto ao alegado cerceamento de defesa e
falta de suficiente comprovação da materialidade do delito, a
matéria respeita ao exame de fatos e provas, o que se torna
inadmissível no âmbito do habeas corpus. Certo é que o acórdão, ao
receber a denúncia, fez ampla análise das provas existentes,
relativamente à autoria e materialidade do delito. As provas ainda
pretendidas pela defesa, esta poderá produzi-las, ao longo da
instrução. Não cabe, aqui, reconhecer, entretanto, falta de justa
causa à ação penal, nem discutir os laudos e depoimentos já
existentes nos autos, porque o habeas corpus não é via adequada a
tanto. 7. Habeas Corpus conhecido, em parte, e nessa parte
indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Ação penal, por homicídio
qualificado, sendo vítima a esposa do paciente (CP, art. 121, § 2º,
I e IV, combinado com o art. 61, II, e). 3. Tratando-se de
magistrado estadual, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça. 4. Alegação de afronta aos princípios de
isonomia e ampla defesa, bem assim de não estar suficientemente
comprovada a materialidade de delito. 5. No que concerne à alegada
quebra de isonomia, porque o relator da ação penal originária não
tem deferido ao procurador do paciente vista dos autos fora do
Cartório, tal como assegura ao Mini...
Data do Julgamento:15/12/1998
Data da Publicação:DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00202
EMENTA: Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso dos
servidores conhecido e provido. Recurso da União não conhecido.
Ementa
Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas.
Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU
para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso dos
servidores conhecido e provido. Recurso da União não conhecido.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00615
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO,
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTIDADE FINANCEIRA.
INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS
SÓCIOS. ART. 51 DA LEI Nº 6.024 DE 13.03.1974. MANDADO DE
SEGURANÇA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM BASE NO
ART. 102, III, "A", E ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 153, §§
1º , 2º , 3º , 4º , 13º, 15º, 22º E 36º, TODOS DA E.C. Nº 1/69, ALÉM
DE OUTROS DA C.F. DE 1988, BEM COMO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS.
DESDOBRAMENTO DO RECURSO EM EXTRAORDINÁRIO, PARA
O S.T.F. E ESPECIAL PARA O S.T.J., FACULTADO PELO RELATOR,
MAS NÃO PLEITEADO PELO RECORRENTE.
1. O Recurso Extraordinário não ficou inviabilizado
pelo simples fato de não ter havido o desdobramento do
Recurso interposto, em Extraordinário e Especial.
Não efetuada essa separação, tornaram-se
preclusas as questões infraconstitucionais, porque a parte
não se interessou pela sua apreciação, em Recurso Especial,
pelo Superior Tribunal de Justiça.
Não, porém, as questões constitucionais, pois
estas haviam sido postas no Recurso Extraordinário e não
ficaram prejudicadas com a falta de desdobramento,
comportando apreciação por esta Corte, no exercício da sua
competência.
2. A sentença de 1º grau admitiu a competência da
Justiça Federal, a legitimidade passiva do Banco Central do
Brasil e declarou a ilegitimidade passiva do Banco Nacional
da Habitação.
3. Os impetrantes do Mandado de Segurança
conformaram-se com a solução dessas questões preliminares,
pois, na apelação, que interpuseram, somente abordaram a
matéria de mérito, insistindo no deferimento do "writ".
Apesar disso, no processamento da Apelação, o
Banco Nacional da Habitação continuou figurando como apelado
e depois foi sucedido pela Caixa Econômica Federal, o que
explica que esta figure ainda agora como recorrida, embora
seu antecessor - o B.N.H. - tenha sido excluído do processo.
A rigor, a esta altura, nem o B.N.H., já
extinto, nem sua sucessora, a Caixa Econômica Federal, têm
qualquer razão para continuar intervindo no processo, pois
dele o B.N.H. foi excluído, estando preclusa essa questão.
4. Por outro lado, o Recurso Extraordinário foi
interposto apenas em nome de um dos impetrantes do Mandado
de Segurança, ou seja, de PAULO ALBERTO DE GASCON NARDY, o
que evidencia que o outro impetrante, então apelante, ROGER
GUIMARÃES LEVINSOHN, conformou-se com o improvimento de sua
apelação e, portanto, com o indeferimento do Mandado de
Segurança ocorrido na 1a instância.
5. Em grau de apelação, a sentença de 1º grau foi
confirmada pelo acórdão do Tribunal Federal de Recursos.
6. Apenas o apelante PAULO ALBERTO DE GASCON NARDY,
ora recorrente, apresentou os Embargos Declaratórios, que
assim foram apreciados pelo Tribunal Federal de Recursos.
7. O acórdão da Apelação e dos Embargos
Declaratórios proclamaram expressamente a constitucionalidade
do art. 51 da Lei nº 6.024/74.
E o Recurso Extraordinário não foi interposto,
com base na alínea "b" do art. 102, III, da E.C. nº 1/69,
mas, sim, apenas, com apoio na alínea "a", ou seja, com
alegação de que violados, pelos acórdãos recorridos, os
dispositivos constitucionais nele focalizados (art. 153, §§
1o, 13, 15, 22 e 36 da E.C. nº 1/69).
8. Outras normas da E.C. nº 1/69, referidas,
também, no R.E., não foram objeto de prequestionamento
(Súmulas 282 e 356).
9. Assim, também, os dispositivos da Constituição
Federal de 05.10.1988, pois os acórdãos lhes são anteriores.
10. São, pois, objeto de exame, neste julgamento,
apenas as alegações de ofensa aos §§ 1º, 13, 15, 22 e 36 do
art. 153 da E.C. nº 1/69, estes, sim, apontados como
violados, no R.E., e focalizados no acórdão dos Embargos
Declaratórios.
11. Não houve na sentença, nem nos acórdãos da
Apelação e dos Embargos Declaratórios, qualquer violação a
tais normas constitucionais.
12. Com efeito, não foi o impetrante, ora
recorrente, tratado desigualmente em relação a quem se
encontrasse diante dos mesmos fatos jurídicos (§ 1º). Não
sofreu a imposição de qualquer pena criminal, que dependesse
de individualização (§ 13º). Não sendo acusado criminalmente,
não se lhe aplica o § 15º do art. 153 da E.C. nº 1/69,
segundo pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
A eventual ofensa ao direito de propriedade só poderia ter
ocorrido por via indireta, ou seja, por má interpretação
e/ou aplicação de normas infraconstitucionais sobre
propriedade, matéria todavia preclusa porque não levada ao
Superior Tribunal de Justiça, sendo certo, ademais, que esta
Corte não admite, em R.E., alegação de ofensa indireta à
Constituição, por inobservância de normas infraconstitu-
cionais.
E, por fim, não ficou demonstrado, no R.E., como
possa ter sido violado o § 36º do art. 153.
13. R.E. não conhecido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO,
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTIDADE FINANCEIRA.
INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS
SÓCIOS. ART. 51 DA LEI Nº 6.024 DE 13.03.1974. MANDADO DE
SEGURANÇA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM BASE NO
ART. 102, III, "A", E ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 153, §§
1º , 2º , 3º , 4º , 13º, 15º, 22º E 36º, TODOS DA E.C. Nº 1/69, ALÉM
DE OUTROS DA C.F. DE 1988, BEM COMO DE NORMAS
INFRACONSTITUCIONAIS.
DESDOBRAMENTO DO RECURSO EM EXTRAORDINÁRIO, PARA
O S.T.F. E ESPECIAL PARA O S.T.J., F...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 18-02-2000 PP-00103 EMENT VOL-01979-02 PP-00378
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação
do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VANTAGEM FUNCIONAL CONCEDIDA PARA SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADE
ESPECÍFICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE
NORMA DE DIREITO LOCAL.INVIABILIDADE EM FACE DA SÚMULA 280/STF.
1. A lei que institui vantagem funcional com fundamento no
exercício de atividade específica, pode excluir de seu alcance o
servidor inativo sem que com isso fique configurada ofensa à
Constituição Federal. Precedentes.
2. Fundamentando-se a decisão recorrida na legislação
estadual pertinente, inviável a apreciação do recurso extraordinário
em face da Súmula 280/STF.
Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VANTAGEM FUNCIONAL CONCEDIDA PARA SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADE
ESPECÍFICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE
NORMA DE DIREITO LOCAL.INVIABILIDADE EM FACE DA SÚMULA 280/STF.
1. A lei que institui vantagem funcional com fundamento no
exercício de atividade específica, pode excluir de seu alcance o
servidor inativo sem que com isso fique configurada ofensa à
Constituição Federal. Precedentes.
2. Fundamentando-se a decisão recorrida na legislação
estadual pertinente, inviável a apreciação do recurso extraordinário
em face da...
Data do Julgamento:14/12/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00021 EMENT VOL-01945-12 PP-02508
SERVIÇO PÚBLICO - ESTABILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO -
CONTRATAÇÕES E DISPENSAS SIMULTÂNEAS - ARTIGO 19 DO ADCT/88 -
ALCANCE - PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Longe fica de vulnerar
o artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
preceito de diploma maior local a encerrar a consideração, como
contínuo, de tempo de serviço prestado por professores que, ao
término de cada ano letivo, eram "dispensados", para contratação
imediata no início do ano letivo seguinte. Entre as interpretações
possíveis, deve ser rechaçada aquela discrepante da realização do
trinômio Lei-Direito-Justiça.
Ementa
SERVIÇO PÚBLICO - ESTABILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO -
CONTRATAÇÕES E DISPENSAS SIMULTÂNEAS - ARTIGO 19 DO ADCT/88 -
ALCANCE - PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Longe fica de vulnerar
o artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988
preceito de diploma maior local a encerrar a consideração, como
contínuo, de tempo de serviço prestado por professores que, ao
término de cada ano letivo, eram "dispensados", para contratação
imediata no início do ano letivo seguinte. Entre as interpretações
possíveis, deve ser rechaçada aquela discrepante da realização do
trinômio Lei-Direito-Justiç...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 17-09-1999 PP-00040 EMENT VOL-01963-03 PP-00615
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE FIXOU A DISTRIBUIÇÃO DE
ÔNUS PROBATÓRIOS.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, não existindo espaço, por isso,
para seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE FIXOU A DISTRIBUIÇÃO DE
ÔNUS PROBATÓRIOS.
Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas
de natureza infraconstitucional, não existindo espaço, por isso,
para seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-08 PP-01559
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS.
1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do
RMS nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto
nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal
2. Em sede de embargos de declaração, esta Corte esclareceu
que não houve extensão de valores de soldos aos servidores civis,
mas de reajuste concedido aos militares e a determinadas carreiras
do funcionalismo civil.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS
NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES
PÚBLICOS CIVIS.
1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do
RMS nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa,
estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto
nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal
2. Em sede de embargos de declaração, esta Corte esclareceu
que não houve extensão de valores de soldos aos servidores civis,
mas de reajuste concedido aos militares...
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00012 EMENT VOL-01942-07 PP-01446
EMENTA: Não assiste a prerrogativa da imunidade
processual ao Deputado estadual, licenciado, à época do fato, para o
exercício do cargo de Secretário de Estado (cfr. Inq. 104, RTJ
99/487), mesmo havendo, após, reassumido o desempenho do mandato
(cfr. Inq. 105, RTJ 99/487).
Ementa
Não assiste a prerrogativa da imunidade
processual ao Deputado estadual, licenciado, à época do fato, para o
exercício do cargo de Secretário de Estado (cfr. Inq. 104, RTJ
99/487), mesmo havendo, após, reassumido o desempenho do mandato
(cfr. Inq. 105, RTJ 99/487).
Data do Julgamento:11/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01946-04 PP-00680
EMENTA: Habeas corpus. 2. Crime contra a honra
praticado
por meio da imprensa escrita. Art. 21, da Lei de Imprensa. 3. Em
princípio, cuida-se de fato típico e não cabe, de plano, dar pela
ilegitimidade passiva ad causam do paciente. 4. Se outros elementos
de prova poderão ser invocados a confirmar a responsabilidade do
vereador, quanto às acusações aos querelantes, e o alegado só animus
do paciente em narrar, - tudo constitui questão suscetível de desate
ao ensejo da sentença. 5. Habeas corpus indeferido e cassada a
liminar.
Ementa
Habeas corpus. 2. Crime contra a honra
praticado
por meio da imprensa escrita. Art. 21, da Lei de Imprensa. 3. Em
princípio, cuida-se de fato típico e não cabe, de plano, dar pela
ilegitimidade passiva ad causam do paciente. 4. Se outros elementos
de prova poderão ser invocados a confirmar a responsabilidade do
vereador, quanto às acusações aos querelantes, e o alegado só animus
do paciente em narrar, - tudo constitui questão suscetível de desate
ao ensejo da sentença. 5. Habeas corpus indeferido e cassada a
liminar.
Data do Julgamento:07/12/1998
Data da Publicação:DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-03 PP-00528
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA SESSÃO DE JULGAMENTO: INOCORRÊNCIA.
I. - O fato de uma das juradas haver aberto uma agenda
durante os debates, sendo, por isso, advertida pelo juiz, não
constitui irregularidade que possa ensejar a anulação do julgamento.
II. - A referência feita pelo representante do Ministério
Público a incidente ocorrido no julgamento anterior, que fora
anulado, em nada comprometeu o julgamento a que foi submetido o ora
paciente.
III. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA SESSÃO DE JULGAMENTO: INOCORRÊNCIA.
I. - O fato de uma das juradas haver aberto uma agenda
durante os debates, sendo, por isso, advertida pelo juiz, não
constitui irregularidade que possa ensejar a anulação do julgamento.
II. - A referência feita pelo representante do Ministério
Público a incidente ocorrido no julgamento anterior, que fora
anulado, em nada comprometeu o julgamento a que foi submetido o ora
paciente.
III. - HC indeferido.
Data do Julgamento:07/12/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00166
EMENTA: - Agravo regimental.
- Esta Corte está jungida a julgar o recurso
extraordinário com a observância dos pressupostos para o seu
cabimento que decorrem da própria Carta Magna, entre os quais se
encontra, como já firmou ela o seu entendimento, o do
prequestionamento das questões constitucionais invocadas em recurso
dessa natureza (súmulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Esta Corte está jungida a julgar o recurso
extraordinário com a observância dos pressupostos para o seu
cabimento que decorrem da própria Carta Magna, entre os quais se
encontra, como já firmou ela o seu entendimento, o do
prequestionamento das questões constitucionais invocadas em recurso
dessa natureza (súmulas 282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 19-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01943-05 PP-00986
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91
E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua
complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada
plena eficácia ao mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91.
Integralização da norma constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91
E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA.
1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição
Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua
complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada
plena eficácia ao mencionado preceito.
2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91.
Integralização da norma constitucional.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 26-02-1999 PP-00024 EMENT VOL-01940-09 PP-01814
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a violência ao
preceito evocado pelo Recorrente.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO -
CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da
circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte
recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão
prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O
procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do
enquadramento do recurso extraordinário no permissivo
constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento
explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões
recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 16-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01946-08 PP-01597
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS BENEFICIADOS POR SENTENÇAS
JUDICIAIS. IMPETRAÇÃO VISANDO A VER GARANTIDO O DIREITO DO
RECORRENTE, NÃO BENEFICIADO PELA PORTARIA 268/96, DO MINISTRO DA
FAZENDA.
Se a Portaria impugnada no presente writ nada mais fez
senão dar cumprimento à ordem judicial, convocando os candidatos que
se beneficiaram de mandados de seguranças, e se o recorrente
omitiu-se de impugnar, na época própria, o ato que convocou
candidatos para todas as vagas da carreira, não pode utilizar-se da
referida portaria para garantir direito subjetivo.
Não se pode utilizar "brechas" em decisões judiciais,
criticáveis sob o ponto de vista de haver compelido a Administração
a convocar candidatos para a etapa de treinamento, notadamente
quando o novo concurso fora aberto após o vencimento do prazo de
validade estabelecido pela autoridade legislativa para convocação
extraordinária (16.10.93), para estendê-la a situações que ela não
alcança.
Recurso ordinário desprovido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO
NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS BENEFICIADOS POR SENTENÇAS
JUDICIAIS. IMPETRAÇÃO VISANDO A VER GARANTIDO O DIREITO DO
RECORRENTE, NÃO BENEFICIADO PELA PORTARIA 268/96, DO MINISTRO DA
FAZENDA.
Se a Portaria impugnada no presente writ nada mais fez
senão dar cumprimento à ordem judicial, convocando os candidatos que
se beneficiaram de mandados de seguranças, e se o recorrente
omitiu-se de impugnar, na época própria, o ato que convocou
candidatos para todas as vagas da carreira, não...
Data do Julgamento:01/12/1998
Data da Publicação:DJ 12-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01942-01 PP-00130
EMENTA: Embargos declaratórios opostos a acórdão em
que se indeferiu medida cautelar destinada a emprestar efeito
suspensivo a recurso extraordinário.
Perda de seu objeto, em virtude do julgamento do
recurso, de que não conheceu o Tribunal.
Ementa
Embargos declaratórios opostos a acórdão em
que se indeferiu medida cautelar destinada a emprestar efeito
suspensivo a recurso extraordinário.
Perda de seu objeto, em virtude do julgamento do
recurso, de que não conheceu o Tribunal.
Data do Julgamento:25/11/1998
Data da Publicação:DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-02 PP-00269
EMENTA: - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA
LEI Nº 9.099/95): DESCABIMENTO, NO CASO DE SENTENÇA
PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora, no caso, a sentença, proferida antes do
advento da Lei nº 9.099/95, tenha sido absolutória, há de
ser observada a mesma orientação firmada nos julgados
referidos no parecer da P.G.R., nos quais se tratava de
sentença condenatória, também anterior a tal diploma.
É que, na verdade, o art. 89 visa a evitar não
propriamente a condenação do réu, mas a própria instrução
judicial e o julgamento da ação penal.
Mas se esse julgamento já ocorreu, não tem
sentido, em grau de apelação do Ministério Público, fazer-se
retroagir o processo, para realização de uma diligência,
tendente a viabilizar sua suspensão, providência que não era
exigida ao tempo da prolação do julgado recorrido. Se é
certo que a lei processual deve ser aplicada imediatamente
aos processos pendentes, nem por isso essa aplicação deve
ser até retroativa.
2. Aliás, já decidiu a Segunda Turma, no HC nº
76.717:
2. O instituto da suspensão do processo,
previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, só não
é aplicável de imediato nas hipóteses em que, no
momento de sua entrada em vigor, já fora
prolatada sentença, ainda que pendente de
recurso. Precedente: HC nº 74.305-SP."
3. Ao menos no enunciado da ementa, não se faz
distinção entre as hipóteses de sentença condenatória ou
absolutória.
4. "H.C." indeferido.
Ementa
- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA
LEI Nº 9.099/95): DESCABIMENTO, NO CASO DE SENTENÇA
PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI.
"HABEAS CORPUS".
1. Embora, no caso, a sentença, proferida antes do
advento da Lei nº 9.099/95, tenha sido absolutória, há de
ser observada a mesma orientação firmada nos julgados
referidos no parecer da P.G.R., nos quais se tratava de
sentença condenatória, também anterior a tal diploma.
É que, na verdade, o art. 89 visa a evitar não
propriamente a condenação do réu, mas a própria instrução
judicial e o julgament...
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-05 PP-00926