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Jurisprudência

STF AI 227730 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRASLADO DEFICIENTE. SÚMULA 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR. DESCABIMENTO. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o agravo de instrumento deve vir instruído com todas as peças necessárias ao conhecimento do recurso, nos termos da legislação processual em vigor, sob pena de aplicação do óbice sumular referido, descabendo juntá-las posteriormente. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-06 PP-01122
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 78108 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. JÚRI. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL. PRETENSÃO AO SEU AFASTAMENTO. PENA- BASE. REDUÇÃO CONCERNENTE À TENTATIVA NA FRAÇÃO DE UM TERÇO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Não cabe, na via do habeas corpus, afastar-se a qualificadora acolhida pelo Júri com base em dados probatórios, para desclassificar o crime para homicídio simples. Também não há o que modificar em relação à aplicação da reprimenda, já que a pena-base foi fixada no mínimo legal de doze anos, reduzida de um terço pela tentativa, estando justificada a adoção do índice mínimo de redução, em face...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00005 EMENT VOL-01945-02 PP-00391
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 216636 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O extraordinário é meio impróprio a guindar-se ao Supremo Tribunal Federal o exame de desfecho de lide ocorrido à luz de normas estritamente legais.
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00006 EMENT VOL-01949-03 PP-00628
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 78205 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Habeas Corpus. 2. Ação penal, por homicídio qualificado, sendo vítima a esposa do paciente (CP, art. 121, § 2º, I e IV, combinado com o art. 61, II, e). 3. Tratando-se de magistrado estadual, a denúncia foi recebida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. 4. Alegação de afronta aos princípios de isonomia e ampla defesa, bem assim de não estar suficientemente comprovada a materialidade de delito. 5. No que concerne à alegada quebra de isonomia, porque o relator da ação penal originária não tem deferido ao procurador do paciente vista dos autos fora do Cartório, tal como assegura ao Mini...
Data do Julgamento : 15/12/1998
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00002 EMENT VOL-01967-01 PP-00202
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 231611 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Administrativo. Servidores públicos. Ex-celetistas. Regime Jurídico Único. Contagem de tempo de serviço anterior ao RJU para efeito de anuênio e licença prêmio. Precedentes. Recurso dos servidores conhecido e provido. Recurso da União não conhecido.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 10-08-2001 PP-00018 EMENT VOL-02038-03 PP-00615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 138816 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL, FINANCEIRO, COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ENTIDADE FINANCEIRA. INTERVENÇÃO DO BANCO CENTRAL. INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS SÓCIOS. ART. 51 DA LEI Nº 6.024 DE 13.03.1974. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III, "A", E ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 153, §§ 1º , 2º , 3º , 4º , 13º, 15º, 22º E 36º, TODOS DA E.C. Nº 1/69, ALÉM DE OUTROS DA C.F. DE 1988, BEM COMO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. DESDOBRAMENTO DO RECURSO EM EXTRAORDINÁRIO, PARA O S.T.F. E ESPECIAL PARA O S.T.J., F...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00103 EMENT VOL-01979-02 PP-00378
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF AI 222245 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal.
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 30-04-1999 PP-00008 EMENT VOL-01948-05 PP-01017
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 228472 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. VANTAGEM FUNCIONAL CONCEDIDA PARA SERVIDORES QUE EXERCEM ATIVIDADE ESPECÍFICA. EXTENSÃO AOS INATIVOS.IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE DIREITO LOCAL.INVIABILIDADE EM FACE DA SÚMULA 280/STF. 1. A lei que institui vantagem funcional com fundamento no exercício de atividade específica, pode excluir de seu alcance o servidor inativo sem que com isso fique configurada ofensa à Constituição Federal. Precedentes. 2. Fundamentando-se a decisão recorrida na legislação estadual pertinente, inviável a apreciação do recurso extraordinário em face da...
Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00021 EMENT VOL-01945-12 PP-02508
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 218323 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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SERVIÇO PÚBLICO - ESTABILIDADE - TEMPO DE SERVIÇO - CONTRATAÇÕES E DISPENSAS SIMULTÂNEAS - ARTIGO 19 DO ADCT/88 - ALCANCE - PROFESSORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. Longe fica de vulnerar o artigo 19 do Ato das Disposições Transitórias da Carta de 1988 preceito de diploma maior local a encerrar a consideração, como contínuo, de tempo de serviço prestado por professores que, ao término de cada ano letivo, eram "dispensados", para contratação imediata no início do ano letivo seguinte. Entre as interpretações possíveis, deve ser rechaçada aquela discrepante da realização do trinômio Lei-Direito-Justiç...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00040 EMENT VOL-01963-03 PP-00615
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 230172 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE FIXOU A DISTRIBUIÇÃO DE ÔNUS PROBATÓRIOS. Questão circunscrita ao âmbito de interpretação de normas de natureza infraconstitucional, não existindo espaço, por isso, para seu exame, pelo STF, em sede de recurso extraordinário. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 07-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01949-08 PP-01559
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF AI 228523 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEIS NºS 8.622/93 E 8.627/93: REAJUSTE DE 28,86%. EXTENSÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS. 1. O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do RMS nº 22.307-DF, reconhecendo a existência de omissão legislativa, estendeu aos servidores públicos civis o reajuste de 28,86% previsto nas Leis nºs 8.622/93 e 8.627/93, segundo a exegese dada ao inciso X do artigo 37 da Constituição Federal 2. Em sede de embargos de declaração, esta Corte esclareceu que não houve extensão de valores de soldos aos servidores civis, mas de reajuste concedido aos militares...
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00012 EMENT VOL-01942-07 PP-01446
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF HC 78093 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
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Não assiste a prerrogativa da imunidade processual ao Deputado estadual, licenciado, à época do fato, para o exercício do cargo de Secretário de Estado (cfr. Inq. 104, RTJ 99/487), mesmo havendo, após, reassumido o desempenho do mandato (cfr. Inq. 105, RTJ 99/487).
Data do Julgamento : 11/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00006 EMENT VOL-01946-04 PP-00680
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 78040 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Crime contra a honra praticado por meio da imprensa escrita. Art. 21, da Lei de Imprensa. 3. Em princípio, cuida-se de fato típico e não cabe, de plano, dar pela ilegitimidade passiva ad causam do paciente. 4. Se outros elementos de prova poderão ser invocados a confirmar a responsabilidade do vereador, quanto às acusações aos querelantes, e o alegado só animus do paciente em narrar, - tudo constitui questão suscetível de desate ao ensejo da sentença. 5. Habeas corpus indeferido e cassada a liminar.
Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00078 EMENT VOL-01988-03 PP-00528
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77666 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA SESSÃO DE JULGAMENTO: INOCORRÊNCIA. I. - O fato de uma das juradas haver aberto uma agenda durante os debates, sendo, por isso, advertida pelo juiz, não constitui irregularidade que possa ensejar a anulação do julgamento. II. - A referência feita pelo representante do Ministério Público a incidente ocorrido no julgamento anterior, que fora anulado, em nada comprometeu o julgamento a que foi submetido o ora paciente. III. - HC indeferido.
Data do Julgamento : 07/12/1998
Data da Publicação : DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00166
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 229195 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- Agravo regimental. - Esta Corte está jungida a julgar o recurso extraordinário com a observância dos pressupostos para o seu cabimento que decorrem da própria Carta Magna, entre os quais se encontra, como já firmou ela o seu entendimento, o do prequestionamento das questões constitucionais invocadas em recurso dessa natureza (súmulas 282 e 356). Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00014 EMENT VOL-01943-05 PP-00986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF RE 236710 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. AUTO-APLICABILIDADE DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DAS LEIS NºS 8.212/91 E 8.213/91. INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1 - O disposto no artigo 202, "caput" da Constituição Federal não é auto-aplicável, necessitando, para a sua complementação, de integração legislativa, a fim de que seja dada plena eficácia ao mencionado preceito. 2 - Superveniência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91. Integralização da norma constitucional. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00024 EMENT VOL-01940-09 PP-01814
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF AI 219537 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - CONFIGURAÇÃO - RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido empolgada pela parte recorrente. A configuração do instituto pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de juízo sobre o tema. O procedimento tem como escopo o cotejo indispensável a que se diga do enquadramento do recurso extraordinário no permissivo constitucional, e se o tribunal "a quo" não adotou entendimento explícito a respeito do fato jurígeno veiculado nas razões recursais, inviabilizada fica a conclusão sobre a vio...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00011 EMENT VOL-01946-08 PP-01597
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RMS 23056 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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MANDADO DE SEGURANÇA. DENEGAÇÃO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS BENEFICIADOS POR SENTENÇAS JUDICIAIS. IMPETRAÇÃO VISANDO A VER GARANTIDO O DIREITO DO RECORRENTE, NÃO BENEFICIADO PELA PORTARIA 268/96, DO MINISTRO DA FAZENDA. Se a Portaria impugnada no presente writ nada mais fez senão dar cumprimento à ordem judicial, convocando os candidatos que se beneficiaram de mandados de seguranças, e se o recorrente omitiu-se de impugnar, na época própria, o ato que convocou candidatos para todas as vagas da carreira, não...
Data do Julgamento : 01/12/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00024 EMENT VOL-01942-01 PP-00130
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF Pet 1592 ED-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO
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Embargos declaratórios opostos a acórdão em que se indeferiu medida cautelar destinada a emprestar efeito suspensivo a recurso extraordinário. Perda de seu objeto, em virtude do julgamento do recurso, de que não conheceu o Tribunal.
Data do Julgamento : 25/11/1998
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00020 EMENT VOL-02032-02 PP-00269
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF HC 77877 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95): DESCABIMENTO, NO CASO DE SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO ADVENTO DA LEI. "HABEAS CORPUS". 1. Embora, no caso, a sentença, proferida antes do advento da Lei nº 9.099/95, tenha sido absolutória, há de ser observada a mesma orientação firmada nos julgados referidos no parecer da P.G.R., nos quais se tratava de sentença condenatória, também anterior a tal diploma. É que, na verdade, o art. 89 visa a evitar não propriamente a condenação do réu, mas a própria instrução judicial e o julgament...
Data do Julgamento : 24/11/1998
Data da Publicação : DJ 06-04-2001 PP-00068 EMENT VOL-02026-05 PP-00926
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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