EMENTA: Denúncia por crime falimentar: exigência de
fundamentação da decisão que a recebe, cuja falta, induzindo à sua
nulidade, prejudica o exame das razões aventadas para a sua
rejeição.
Ementa
Denúncia por crime falimentar: exigência de
fundamentação da decisão que a recebe, cuja falta, induzindo à sua
nulidade, prejudica o exame das razões aventadas para a sua
rejeição.
Data do Julgamento:24/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00009 EMENT VOL-01937-01 PP-00118
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba
condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do
Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por
prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de
Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e
de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba,
não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra d,
da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna
da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função,
para autoridade estadual, nos crimes comuns e de responsabilidade,
pode afastar a incidência do art. 5º, XXXVIII, letra d, da
Constituição Federal, quanto à competência do Júri. 5. Em se
tratando, portanto, de crimes dolosos contra a vida, os procuradores
do Estado da Paraíba hão de ser processados e julgados pelo Júri.
6. Habeas Corpus deferido para anular, ab initio, o processo, desde
a denúncia inclusive, por incompetência do Tribunal de Justiça do
Estado, devendo os autos ser remetidos ao Juiz de Direito da comarca
de Taperoá, PB, determinando-se a expedição de alvará de soltura do
paciente, se por al não houver de permanecer preso
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Procurador do Estado da Paraíba
condenado por crime doloso contra a vida. 3. A Constituição do
Estado da Paraíba prevê, no art. 136, XII, foro especial por
prerrogativa de função, dos procuradores do Estado, no Tribunal de
Justiça, onde devem ser processados e julgados nos crimes comuns e
de responsabilidade. 4. O art. 136, XII, da Constituição da Paraíba,
não pode prevalecer, em confronto com o art. 5º, XXXVIII, letra d,
da Constituição Federal, porque somente regra expressa da Lei Magna
da República, prevendo foro especial por prerrogativa de função,
para autoridade est...
Data do Julgamento:18/11/1998
Data da Publicação:DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02121-15 PP-02955
EMENTA: Habeas corpus deferido, a fim de declarar a
nulidade decorrente da falta de intimação da defensora constituída
para a audiência de testemunha de acusação, com cabal demonstração
do prejuízo daí proveniente.
Ementa
Habeas corpus deferido, a fim de declarar a
nulidade decorrente da falta de intimação da defensora constituída
para a audiência de testemunha de acusação, com cabal demonstração
do prejuízo daí proveniente.
Data do Julgamento:17/11/1998
Data da Publicação:DJ 07-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01949-02 PP-00238
EMENTA: - Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV, e
93, IX, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa aos artigos 5º, XXXV, e
93, IX, da Constituição Federal.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/11/1998
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00010 EMENT VOL-01952-09 PP-01719
EMENTA: ESTADO DE MINAS GERAIS. PARÁGRAFOS 1º E 2º DO
ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A
EMENDA Nº 31, DE 30.12.97.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade de ambos
os dispositivos, o primeiro por implicar restrição à competência do
Chefe do Poder Executivo para exercer, com seus auxiliares, a
direção superior de Administração Estadual (art. 84, II, da CF); e o
segundo, por configurar interferência do legislador estadual na
esfera de competência privativa da União (art. 22, I), ao definir
nova hipótese de crime de responsabilidade.
Concorrência dos pressupostos autorizadores da medida
cautelar.
Suspensão, ex nunc, da eficácia do primeiro dispositivo,
por inteiro, e do segundo, quanto à expressão: "sob pena de crime de
responsabilidade", contida na parte final de seu texto.
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
ESTADO DE MINAS GERAIS. PARÁGRAFOS 1º E 2º DO
ARTIGO 162 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COM A REDAÇÃO QUE LHE DEU A
EMENDA Nº 31, DE 30.12.97.
Plausibilidade da tese da inconstitucionalidade de ambos
os dispositivos, o primeiro por implicar restrição à competência do
Chefe do Poder Executivo para exercer, com seus auxiliares, a
direção superior de Administração Estadual (art. 84, II, da CF); e o
segundo, por configurar interferência do legislador estadual na
esfera de competência privativa da União (art. 22, I), ao definir
nova hipótese de crime de responsabilidade.
Concorrência dos pressupostos a...
Data do Julgamento:05/11/1998
Data da Publicação:DJ 01-09-2000 PP-00105 EMENT VOL-02002-01 PP-00052
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO
ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR HAVER A DECISÃO RECORRIDA
EXTINGUIDO EXECUÇÃO FISCAL ANTE A FALTA DE INTERESSE DA AUTORA.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida
alegações de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE ALEGA AFRONTA AO
ART. 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL POR HAVER A DECISÃO RECORRIDA
EXTINGUIDO EXECUÇÃO FISCAL ANTE A FALTA DE INTERESSE DA AUTORA.
Questão insuscetível de ser apreciada senão por via da
legislação infraconstitucional reguladora da matéria, procedimento
inviável em sede de recurso extraordinário, onde não têm guarida
alegações de afronta reflexa e indireta à Constituição Federal.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 23-04-1999 PP-00022 EMENT VOL-01947-06 PP-01284
EMENTA:- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE
QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 201, § 2 , DA C.F.
1. As parcelas anteriores ao advento da C.F. de 05/10/1988
foram deferidas, pelo acórdão recorrido, com base em legislação
infraconstitucional, de cuja interpretação resultou a Súmula 260 do
extinto T.F.R., e que não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E.
(art. 102, III, da C.F.).
2. A norma permanente da Constituição, para reajustamento dos
benefícios previdenciários concedidos após a promulgação da
Constituição
Federal de 05 de outubro de 1988, é a do § 2º do art. 201, que remete à
Lei ordinária a fixação dos respectivos critérios. E a do art. 58 do
A.D.C.T., é norma transitória referente aos benefícios outorgadas
anteriormente.
E a Lei ordinária encomendada pelo art. 201, § 2º, da C.F.
veio a ser a Lei nº 8.213/91.
3. Precedentes.
4. R.E. conhecido, em parte, e, nessa parte, provido, para se
denegar à autora a pretendida auto-aplicabilidade do art. 201, § 2º, da
Constituição Federal.
5. Sendo recíproca a sucumbência, cada parte responderá por
honorários de seus advogados. A autora, quando tiver condições para
isso, já que beneficiária de assistência judiciária gratuita (arts. 20,
§ 4º do C.P.C. e 12, da Lei nº 1.060, de 05.02.1950).
6. Custas "ex-lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: REAJUSTE DE BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE
QUE A DECISÃO CONTRARIOU O DISPOSTO NO ART. 201, § 2 , DA C.F.
1. As parcelas anteriores ao advento da C.F. de 05/10/1988
foram deferidas, pelo acórdão recorrido, com base em legislação
infraconstitucional, de cuja interpretação resultou a Súmula 260 do
extinto T.F.R., e que não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E.
(art. 102, III, da C.F.).
2. A norma permanente da Constituição, para reajustamento dos
benefícios previdenciários concedidos após a prom...
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 16-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01995-03 PP-00637
EMENTA: - Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa à ofensa
ao artigo 37, § 6º, combinado com o 236, ambos da Constituição, sob
o ângulo de serem, ou não, os tabeliães agentes públicos (súmulas
282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Falta de prequestionamento da questão relativa à ofensa
ao artigo 37, § 6º, combinado com o 236, ambos da Constituição, sob
o ângulo de serem, ou não, os tabeliães agentes públicos (súmulas
282 e 356).
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:03/11/1998
Data da Publicação:DJ 05-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01941-03 PP-00508
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO
- INVIABILIDADE. Tratando-se de interposição de recurso
extraordinário a partir de alegada ofensa à Carta Política da
República, descabe cogitar do conhecimento e desprovimento.
Verificada a transgressão, a hipótese sugere a ultrapassagem da
preliminar e o provimento. Uma vez afastada, caminha-se,
simplesmente, para a declaração de não-conhecimento.
SINDICATO X ASSOCIAÇÃO - UNICIDADE. Não se há de
confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no
inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em
si, de sindicato. O critério da especificidade direciona à
observação do disposto no inciso II do artigo 8º da Constituição
Federal, no que agasalhada a unicidade sindical de forma mitigada,
ou seja, considerada a área de atuação, nunca inferior à de um
município. Superposição inconstitucional, considerados os sindicatos
dos empregados em empresas de prestação de serviços, colocação e
administração, de mão-de-obra, trabalho temporário, leitura de
medidores e de entrega de avisos do Estado de São Paulo (primitivo)
e o dos trabalhadores temporários e em serviços terceirizados do
Estado de São Paulo.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO
- INVIABILIDADE. Tratando-se de interposição de recurso
extraordinário a partir de alegada ofensa à Carta Política da
República, descabe cogitar do conhecimento e desprovimento.
Verificada a transgressão, a hipótese sugere a ultrapassagem da
preliminar e o provimento. Uma vez afastada, caminha-se,
simplesmente, para a declaração de não-conhecimento.
SINDICATO X ASSOCIAÇÃO - UNICIDADE. Não se há de
confundir a liberdade de associação, prevista de forma geral no
inciso XVII do rol das garantias constitucionais, com a criação, em
si, d...
Data do Julgamento:27/10/1998
Data da Publicação:DJ 14-05-1999 PP-00021 EMENT VOL-01950-04 PP-00687
EMENTA: Trabalhista. Recurso de Revista. Requisitos de
admissibilidade. Ausência. Matéria constitucional (art. 97) não
prequestionada. Recurso não provido.
Ementa
Trabalhista. Recurso de Revista. Requisitos de
admissibilidade. Ausência. Matéria constitucional (art. 97) não
prequestionada. Recurso não provido.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 09-04-1999 PP-00007 EMENT VOL-01945-03 PP-00544
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 (ARTIGO 2º, CAPUT, DA
LEI Nº 7.856/89).
1. O Plenário desta Corte firmou jurisprudência no sentido
de que o prazo de noventa dias, a que alude o artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal, começa a fluir da data da edição da Medida
Provisória nº 86, de 25 de setembro de 1989, convertida na Lei nº
7.856/89.
2. Legitimidade do caput do artigo 2º da Lei nº 7.856/89,
que majorou a alíquota da contribuição social incidente sobre o
lucro apurado no período-base de 1989, de 8% para 10%.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE O LUCRO DAS PESSOAS JURÍDICAS.
MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PARA O EXERCÍCIO DE 1990 (ARTIGO 2º, CAPUT, DA
LEI Nº 7.856/89).
1. O Plenário desta Corte firmou jurisprudência no sentido
de que o prazo de noventa dias, a que alude o artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal, começa a fluir da data da edição da Medida
Provisória nº 86, de 25 de setembro de 1989, convertida na Lei nº
7.856/89.
2. Legitimidade do caput do artigo 2º da Lei nº 7.856/89,
que majorou a alíquota da contribuição social incidente sobre o
lucro apurado n...
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 11-12-1998 PP-00021 EMENT VOL-01935-13 PP-02479
EMENTA : RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EXTRAORDINÁRIO -
ADMISSÃO DO PRIMEIRO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO SEGUNDO - PREJUÍZO.
Uma vez negado seguimento ao extraordinário e admitido o especial,
cumpre à parte, para fugir ao prejuízo deste último, protocolar, contra
a decisão negativa do juízo primeiro de admissibilidade, agravo de
instrumento. Não o fazendo, tem-se em face da existência de duplo
fundamento - legal e constitucional - no acórdão proferido, o prejuízo
do especial.
Ementa
EMENTA : RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE EXTRAORDINÁRIO -
ADMISSÃO DO PRIMEIRO E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO SEGUNDO - PREJUÍZO.
Uma vez negado seguimento ao extraordinário e admitido o especial,
cumpre à parte, para fugir ao prejuízo deste último, protocolar, contra
a decisão negativa do juízo primeiro de admissibilidade, agravo de
instrumento. Não o fazendo, tem-se em face da existência de duplo
fundamento - legal e constitucional - no acórdão proferido, o prejuízo
do especial.
Data do Julgamento:26/10/1998
Data da Publicação:DJ 05-02-1999 PP-00027 EMENT VOL-01937-03 PP-00506
EMENTA: CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. (2) PREVIDENCIÁRIO. (3) Art. 202,
caput, CF. Precedente pela não auto-aplicabilidade. Dependia de
integração legislativa. A legislação adveio. São as Leis 8.212/91 e
8.213/91. (4) Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 12-02-1999 PP-00012 EMENT VOL-01938-07 PP-01330
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMISSÃO. REGIME
ABERTO.
O condenado a cumpir pena em regime aberto não está
contemplado no art. 126 da Lei de Execução Penal, que se destina
aos apenados nos regimes fechado e semi-aberto.
Habeas Corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMISSÃO. REGIME
ABERTO.
O condenado a cumpir pena em regime aberto não está
contemplado no art. 126 da Lei de Execução Penal, que se destina
aos apenados nos regimes fechado e semi-aberto.
Habeas Corpus indeferido.
Data do Julgamento:20/10/1998
Data da Publicação:DJ 19-02-1999 PP-00028 EMENT VOL-01939-01 PP-00173
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA: NÃO CABIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO. Súmula
599-STF. CPC, art. 546, II, com a redação da Lei 8.950, de
13.12.94.
I. - Os embargos de divergência são cabíveis de decisão da
Turma que, em recurso extraordinário, divergir de decisão de outra
Turma ou do Plenário. CPC, art. 546, II, redação da Lei 8.950/94.
Não cabem embargos de divergência de decisão da Turma, em agravo
regimental (Súmula 599-STF).
II. - Tem legitimidade constitucional disposição
regimental que confere ao relator competência para arquivar ou
negar seguimento a pedido ou recurso, desde que, mediante recurso
agravo regimental, por exemplo possam as decisões ser submetidas
ao controle do colegiado.
III. - Precedentes do STF: MI 375-PR; ADIn 531 (AgRg)- DF;
Rep. 1.299-GO.
IV. - Agravo regimental não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA: NÃO CABIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO. Súmula
599-STF. CPC, art. 546, II, com a redação da Lei 8.950, de
13.12.94.
I. - Os embargos de divergência são cabíveis de decisão da
Turma que, em recurso extraordinário, divergir de decisão de outra
Turma ou do Plenário. CPC, art. 546, II, redação da Lei 8.950/94.
Não cabem embargos de divergência de decisão da Turma, em agravo
regimental (Súmula 599-STF).
II. - Tem legitimidade constitucional disposição
regimental que confere ao relator competência para arquivar ou
negar seguimento a pe...
Data do Julgamento:15/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00005 EMENT VOL-01931-03 PP-00651
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a
interpretar normas infraconstitucionais.
II. - R.E. inadmitido. Agravo não provido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00009 EMENT VOL-01931-06 PP-01121
EMENTA: HABEAS-CORPUS. LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA TRAFICÂNCIA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA.
1. A condenação criminal tem como pressuposto a existência
da prática de ato delituoso previsto na legislação penal.
2. Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação
subjetiva do julgador não são provas.
3. Inexistência delas quanto ao tráfico (Lei nº 6.368/76).
Dependência reconhecida por laudo toxicológico (art. 16 da mesma
Lei).
4. Habeas-corpus deferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. LEI Nº 6.368/76. AUSÊNCIA DE
ELEMENTOS DEMONSTRATIVOS DA TRAFICÂNCIA. DEPENDÊNCIA COMPROVADA.
1. A condenação criminal tem como pressuposto a existência
da prática de ato delituoso previsto na legislação penal.
2. Meras conjecturas ou ilações resultantes de avaliação
subjetiva do julgador não são provas.
3. Inexistência delas quanto ao tráfico (Lei nº 6.368/76).
Dependência reconhecida por laudo toxicológico (art. 16 da mesma
Lei).
4. Habeas-corpus deferido.
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 13-11-1998 PP-00002 EMENT VOL-01931-01 PP-00204
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ACORDÃO PROFERIDO
EM HABEAS CORPUS - PRAZO. O prazo para interposição de recurso
contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias -
artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. Considera-se atendido
o critério da pessoalidade quando a intimação haja recaído em
defensor que atua no órgão de origem do processo, não subsistindo a
óptica da especificidade, no tocante aquele que subscreveu peça
constante dos autos. A expressão "intimação pessoal" é antônima da
intimação ficta via Diário da Justiça. Precedente: Habeas Corpus nº
75.527-7, em que funcionei como Relator perante a Segunda Turma,
julgado em 8 de setembro de 1998.
INSUBMISSÃO - TIPO PENAL MILITAR. O tipo do artigo 183
do Código Penal Militar não alcança procedimento daquele designado
para a feitura do chamado Tiro-de-Guerra. Inexistência de justa
causa no que, contra si, em face da ausência de apresentação, veio a
ser ajuizada ação penal. Precedente: Recurso Habeas Corpus nº
77.293-MG, Relator Ministro Octavio Gallotti.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - ACORDÃO PROFERIDO
EM HABEAS CORPUS - PRAZO. O prazo para interposição de recurso
contra acórdão proferido por tribunal superior é de cinco dias -
artigos 667 do Código de Processo Penal e 310 do Regimento Interno
do Supremo Tribunal Federal e Verbete 319 da Súmula deste último.
INTIMAÇÃO - DEFENSORIA PÚBLICA. Considera-se atendido
o critério da pessoalidade quando a intimação haja recaído em
defensor que atua no órgão de origem do processo, não subsistindo a
óptica da especificidade, no tocante aquele que subscreveu peça
constante dos autos. A expres...
Data do Julgamento:06/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00033 EMENT VOL-01933-02 PP-00223
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ORDINÁRIO.
SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA. LEI Nº 4.595/64, ART. 38, E CF, ART. 5º, X.
O Superior Tribunal Militar denegou mandado de segurança
impetrado contra decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário dos
ora recorrentes, porquanto reconhecera, a partir de informações
providenciadas pela Comissão de Inquérito, que existem dados que,
nas circunstâncias descritas, precisam ser apurados, sendo manifesto
o interesse da Comissão de Inquérito em sua obtenção como
providência essencial à satisfação das finalidades inderrogáveis da
investigação penal.
Esta Corte tem admitido a quebra do sigilo bancário quando
há interesse público relevante, como o da investigação criminal
fundada em suspeita razoável de infração penal.
Recurso improvido.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. RECURSO ORDINÁRIO.
SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA. LEI Nº 4.595/64, ART. 38, E CF, ART. 5º, X.
O Superior Tribunal Militar denegou mandado de segurança
impetrado contra decisão que deferiu a quebra do sigilo bancário dos
ora recorrentes, porquanto reconhecera, a partir de informações
providenciadas pela Comissão de Inquérito, que existem dados que,
nas circunstâncias descritas, precisam ser apurados, sendo manifesto
o interesse da Comissão de Inquérito em sua obtenção como
providência essencial à satisfação das finalidades inderrogáveis da
investigação penal.
Esta Cort...
Data do Julgamento:02/10/1998
Data da Publicação:DJ 27-11-1998 PP-00033 EMENT VOL-01933-01 PP-00059