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Jurisprudência

STF RE 191346 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO: PESSOA FÍSICA NÃO COMERCIANTE E NÃO EMPRESÁRIO: NÃO INCIDÊNCIA. I. - Veículo importado por pessoa física, que não é comerciante ou empresário, destinado ao uso próprio: não incidência do ICMS. Precedente do STF: RE 203.075-DF, M. Corrêa p/acórdão, Plenário, 05.08.98. II. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 20-11-1998 PP-00012 EMENT VOL-01932-03 PP-00458
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 77380 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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Prestação jurisdicional: paralisação do funcionamento do juízo competente que implica a indevida paralisação dos processos: constrangimento superado com o desaforamento do feito.
Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-12-1998 PP-00050 EMENT VOL-01936-02 PP-00311
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 190117 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. Questão de ordem. - Decisão monocrática que, por equívoco, julgou prejudicado recurso extraordinário em virtude do provimento de recurso especial que, em embargos de declaração com efeito modificativo, acabou por não ser conhecido. - No caso, o que houve não foi erro material, mas, tipicamente, erro de fato que não pode ser corrigido de oficio ou por petição do interessado, após o trânsito em julgado da decisão que nele incidiu. Por isso, não há como deferir o requerimento do Distrito Federal, para que esta Corte anule a decisão em causa, e proceda ao julgamento do mé...
Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 19-03-1999 PP-00019 EMENT VOL-01943-02 PP-00230
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
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STF HC 77919 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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- Habeas corpus. Paciente condenado com incurso no art. 158, § 1º(duas vezes), combinado com os arts. 69, "caput", e 14, "caput", item II, todos do Código Penal, à pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 21 dias- multa. 2. Alegação de que a condenação ocorreu com apoio em conjunto probatório insuficiente, baseado em depoimentos prestados pelos policiais que forjaram o flagrante e em ilegal gravação de conversa telefônica. 3. Parecer da Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 4. Inviável em habeas corpus a reapreciação de fatos e provas...
Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 18-08-2000 PP-00082 EMENT VOL-02000-02 PP-00499
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77774 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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- DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA ESPOSA. JÚRI. PRONÚNCIA, QUE REPELE AS TESES DA DEFESA: NEGATIVA DA AUTORIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ. ACÓRDÃOS QUE A CONFIRMAM. "HABEAS CORPUS". ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO EXAME DAS PROVAS, QUE SERIA DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. 1. Durante todo o curso do processo, a defesa do réu consistiu em negar a autoria da tentativa de homicídio contra a esposa e, concomitantemente ou alternativamente, afirmar a ocorrência de desistência voluntária ou arrependimento eficaz. 2. Nas razões finais (anteriores à pronún...
Data do Julgamento : 22/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00004 EMENT VOL-01946-03 PP-00434
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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STF RE 228001 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Recurso extraordinário. 2. Anistia constitucional. Art. 47, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 3. O dispositivo aludido, ao se referir a "quaisquer empréstimos", não faz distinção alguma. 4. Precedentes: Ag n.º 136.318/MG, Rel. Min. MOREIRA ALVES e Ag n.º 136.378/MG, Rel. Min. CÉLIO BORJA. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento : 21/09/1998
Data da Publicação : DJ 09-04-1999 PP-00040 EMENT VOL-01945-12 PP-02433
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF RE 191229 ED-EDv-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NOS EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ARTIGO 330 DO RISTF. INOBSERVÂNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O ARESTO-PARADIGMA É ANTERIOR À DECISÃO DIVERGENTE, PORQUE PENDIAM DE JULGAMENTO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A SEGUIR OPOSTOS. INSUBSISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração se destinam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e excepcionalmente esta Corte os tem admitido com efeitos modificativos do julgado. 2. Não tendo sido os embargos declaratórios recebidos com efeitos infringentes, permanecem inalterados os fundamentos da decisão proferid...
Data do Julgamento : 17/09/1998
Data da Publicação : DJ 12-03-1999 PP-00005 EMENT VOL-01942-03 PP-00584
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF RE 201330 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Administrativo. (2) Servidor público. (3) Vencimentos. (4) Reajuste de 28,86% concedido aos militares. Extensão aos civis. Precedentes. (5) Recurso não provido.
Data do Julgamento : 15/09/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00034 EMENT VOL-01933-03 PP-00617
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF Rcl 729 / SP - SÃO PAULO RECLAMAÇÃO
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Reclamação. Ausência de capacidade postulatória da parte reclamante. Somente nos casos em que a lei expressamente excepciona no sentido de admitir capacidade postulatória a quem não tenha os conhecimentos técnicos exigidos pela lei para a propositura das ações e dos instrumentos processuais em geral, é que será possível admiti-la a quem não os possua. Precedente: Rcl 678, Moreira. Reclamação não conhecida
Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00008 EMENT VOL-02226-01 PP-00005 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 490-493
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 229457 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IPTU: PROGRESSIVIDADE. I. - Inconstitucionalidade de qualquer progressividade, em se tratando de IPTU, que não atenda exclusivamente ao disposto no art. 156, § 1º, aplicado com as limitações constantes dos §§ 2º e 4º do art. 182, ambos da Constituição Federal. II. - Precedentes do S.T.F.: RREE 153.771-MG, 204.827-SP, 205.464-SP, 198.506-SP, 202.261-SP, 194.036-SP, 192.737-SP, 193.997- SP e 194.183-SP. III. - Voto vencido do Ministro C. Velloso. IV. - R.E. conhecido e provido.
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00027 EMENT VOL-01927-09 PP-01858
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF HC 77135 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio...
Data do Julgamento : 08/09/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
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STF HC 76968 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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Habeas corpus. 2. Condenação, em primeira instância, por incurso no art. 171, caput, combinado com o art. 71, caput, do Código Penal. Nova definição jurídica do fato para o art. 155, § 4º, incisos II (fraude) e IV (concurso), do Código Penal. 3. Emendatio libelli. Art. 383, do Código de Processo Penal. Na espécie, apenas se confere nova definição jurídica ao fato, não importando em alteração do fato delituoso. 4. Continuidade delitiva. 5. Arrependimento posterior. Ato voluntário do agente. 6. No que se refere à discussão de questões relativas às penas de multa, resta afastada do âmbito do hab...
Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 03-03-2000 PP-00061 EMENT VOL-01981-03 PP-00602
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
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STF HC 77371 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PROVA COLHIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. Inocorre excesso de linguagem na sentença de pronúncia que apenas demonstra a existência de indícios claros e suficientes de autoria e motiva suscintamente a ocorrência de qualificadora do homicídio. E remete ao Tribunal do Júri a solução da questão. Legalidade da prova colhida pelo Ministério Público. Art. 26 da Lei nº 8625/93. Ordem denegada.
Data do Julgamento : 01/09/1998
Data da Publicação : DJ 23-10-1998 PP-00004 EMENT VOL-01928-02 PP-00309
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
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STF RE 231320 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EXTRAORDINÁRIO. INFRAÇÃO ÀS NORMAS TRABALHISTAS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. PENALIDADE. NOTIFICAÇÃO. RECURSO PERANTE A DRT. EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE E GARANTIA RECURSAL. AFRONTA AO ARTIGO 5º, LV, CF. INEXISTÊNCIA. 1. Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial que, verificada a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (artigo 629, § 3º, CLT). Considerada...
Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00035 EMENT VOL-01930-11 PP-02295
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
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STF ACO 427 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA
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Cessão de servidor da Empresa Brasileira de Transportes Urbanos (posteriormente sucedida pela União Federal), para ocupar, no Governo do Distrito Federal, cargo em comissão, que não o de Secretário de Estado ou de dirigente máximo de entidade da Administração Indireta. Devido o reembolso da importância equivalente ao valor da sua remuneração, de acordo com o disposto no art. 4º, e seu § 1º, do Decreto-lei nº 2.463-88. Ação julgada procedente, para esse fim.
Data do Julgamento : 27/08/1998
Data da Publicação : DJ 04-12-1998 PP-00010 EMENT VOL-01934-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 198764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental a que se nega provimento, porque é contrária, a tese do recurso extraordinário, à orientação firmada pelo Supremo Tribunal, a respeito do tema em discussão.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00013 EMENT VOL-01927-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 229998 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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PREVIDÊNCIA SOCIAL. ALCANCE DO ART. 58 DO ADCT. IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO E BENEFÍCIOS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. Consolidou-se o entendimento, nesta Primeira Turma, de que o alcance do art. 58 do ADCT está condicionado à implantação do Plano de Custeio e Benefícios da Previdência Social, cuja aferição do marco inicial envolve interpretação de legislação infraconstitucional - Leis 8.212/91, 8.213/91 e seu regulamento. Precedente: RE 216.135 (DJ 28.11.97). Recurso Extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00034 EMENT VOL-01927-10 PP-01893
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
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STF RE 222103 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Benefício previdenciário concedido na vigência da Constituição de 1988: não aplicação do critério de reajuste previsto no art. 58 ADCT: precedentes.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 16-10-1998 PP-00035 EMENT VOL-01927-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 231395 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Previdenciário: reajuste inicial de benefício concedido nos termos do art. 202, caput, da Constituição Federal: constitucionalidade do disposto no art. 41, II, da L. 8213/91. Ao determinar que "os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados, de acordo com as suas respectivas datas, com base na variação integral do INPC", o art. 41, II, da L. 8213/91 (posteriormente revogado pela L. 8542/92), não infringiu o disposto nos arts. 194, IV, e 201, § 2 , CF, que asseguram, respectivamente, a irredutibilidade do valor dos benefícios e a preservação do seu valor real: se na fixação da renda...
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 18-09-1998 PP-00026 EMENT VOL-01923-09 PP-01907
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 170008 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O acórdão recorrido, do S.T.J., não enfrentou qualquer questão constitucional que pudesse ensejar reexame por esta Corte, em Recurso Extraordinário (art. 102, III, da C.F.). 2. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 25/08/1998
Data da Publicação : DJ 08-10-1999 PP-00040 EMENT VOL-01966-02 PP-00317
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
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