EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Artigo 44 da Medida Provisória nº 1.549-31 que
acrescentou os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Lei 8.948, de 8 de
dezembro de 1994. Aditamento com relação às Medidas Provisórias
1.549-32 e 1.549-33 Ensino técnico. Alegação de ofensa ao artigo
211 da Constituição Federal.
- Não se afiguram, de plano, com a relevância jurídica
necessária à concessão de liminar os fundamentos jurídicos em que
se funda a presente ação direta.
- Não-ocorrência do "periculum in mora" ou da
conveniência da suspensão liminar dos dispositivos impugnados.
Pedido de liminar indeferido.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida
Liminar. Artigo 44 da Medida Provisória nº 1.549-31 que
acrescentou os §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 3º da Lei 8.948, de 8 de
dezembro de 1994. Aditamento com relação às Medidas Provisórias
1.549-32 e 1.549-33 Ensino técnico. Alegação de ofensa ao artigo
211 da Constituição Federal.
- Não se afiguram, de plano, com a relevância jurídica
necessária à concessão de liminar os fundamentos jurídicos em que
se funda a presente ação direta.
- Não-ocorrência do "periculum in mora" ou da
conveniência da suspensão liminar dos dispositivos impugnados.
Pedido de li...
Data do Julgamento:10/09/1997
Data da Publicação:DJ 08-09-2000 PP-00003 EMENT VOL-02003-01 PP-00086
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Na dicção da ilustrada maioria, consubstancia
ato normativo decisão de tribunal, tomada em sessão administrativa,
sobre a procedência de pleito formulado por servidores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA. Ainda na
dicção da ilustrada maioria, a medida provisória não conflita com a
disciplina da contribuição social, podendo ser reeditada sem
qualquer limitação.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Na dicção da ilustrada maioria, consubstancia
ato normativo decisão de tribunal, tomada em sessão administrativa,
sobre a procedência de pleito formulado por servidores.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - MEDIDA PROVISÓRIA. Ainda na
dicção da ilustrada maioria, a medida provisória não conflita com a
disciplina da contribuição social, podendo ser reeditada sem
qualquer limitação.
Data do Julgamento:10/09/1997
Data da Publicação:DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-01 PP-00199
E M E N T A : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. IPVA.
ISENÇÃO CONCEDIDA A VEÍCULOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, DEVIDAMENTE REGULARIZADOS JUNTO À COOPERATIVA DE
TRANSPORTES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ. LEI Nº 351 DO ESTADO DO
AMAPÁ, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 150, II
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA SUSTENTADA.
LIMINAR DEFERIDA.
Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores concedida pelo Estado-Membro aos proprietários de veículos
destinados à exploração dos serviços de transporte escolar no Estado
do
Amapá, devidamente regularizados junto à Cooperativa de Transportes
Escolares do Município de Macapá - COOTEM. Tratamento desigual entre
contribuintes que se encontram em situação equivalente. Violação ao
princípio da igualdade e da isonomia tributária. Art. 150, II da
Constituição Federal. Medida liminar deferida.
Ementa
E M E N T A : AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUTÁRIO. IPVA.
ISENÇÃO CONCEDIDA A VEÍCULOS DESTINADOS À EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR, DEVIDAMENTE REGULARIZADOS JUNTO À COOPERATIVA DE
TRANSPORTES ESCOLARES DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ. LEI Nº 351 DO ESTADO DO
AMAPÁ, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE: ART. 150, II
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLAUSIBILIDADE DA TESE JURÍDICA SUSTENTADA.
LIMINAR DEFERIDA.
Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores concedida pelo Estado-Membro aos proprietários de veículos
destinados à exploração dos servi...
Data do Julgamento:10/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54156 EMENT VOL-01888-01 PP-00144
EMENTA: GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. EXTRADIÇÃO BASEADA EM
TRATADO.
Colombiana, naturalizada norte-americana, com dois mandados
de prisão expedidos, respectivamente, pelas Cortes do Distrito
Central da Califórnia e do Distrito Sul de Nova Iorque, pela prática
dos crimes de associação criminosa para possuir com intenção de
distribuir, auxiliar e instigar a distribuição de cocaína; posse de
cocaína com intenção de distribuir, auxiliar e instigar a posse de
cocaína com a intenção de distribuir; e distribuição de cocaína;
associação criminosa para lavagem de dinheiro, estruturação de
transações, auxílio e instigação ao crime de lavagem de dinheiro.
Prescrição inexistente, quer em face da lei norte-
americana, quer diante da lei brasileira.
Extraditanda que, no Rio de Janeiro, responde a processo
pelo crime de uso de passaporte falso. Irrelevância para o
processamento e julgamento da extradição.
Irrelevância, por igual, do fato de responder a
extraditanda por crimes punidos com prisão perpétua. Precedentes do
STF.
Exclusão dos ilícitos não punidos pela legislação
brasileira, na forma do art. 77, II, da Lei nº 6.815/80 e do art.
III do Tratado.
Extradição deferida, em parte.
Ementa
GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS. EXTRADIÇÃO BASEADA EM
TRATADO.
Colombiana, naturalizada norte-americana, com dois mandados
de prisão expedidos, respectivamente, pelas Cortes do Distrito
Central da Califórnia e do Distrito Sul de Nova Iorque, pela prática
dos crimes de associação criminosa para possuir com intenção de
distribuir, auxiliar e instigar a distribuição de cocaína; posse de
cocaína com intenção de distribuir, auxiliar e instigar a posse de
cocaína com a intenção de distribuir; e distribuição de cocaína;
associação criminosa para lavagem de dinheiro, estruturação de
transações, auxílio e...
Data do Julgamento:10/09/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00041 EMENT VOL-01896-01 PP-00040 RTJ VOL-00166-03 PP-00832
EMENTA: Tribunal de Contas: registro de aposentadoria:
mandado de segurança posterior para compelir a autoridade
administrativa a alterar o ato concessivo já registrado não impõe ao
Tribunal de Contas deferir o registro da alteração: aplicação da
Súm. 6/STF, não elidida pela circunstância de o ato administrativo
subseqüente ao registro ter derivado do deferimento de mandado de
segurança para ordenar a sua prática à autoridade competente
retificar a aposentadoria que concedera, mas não para desconstituir
a decisão anterior do Tribunal de Contas.
Ementa
Tribunal de Contas: registro de aposentadoria:
mandado de segurança posterior para compelir a autoridade
administrativa a alterar o ato concessivo já registrado não impõe ao
Tribunal de Contas deferir o registro da alteração: aplicação da
Súm. 6/STF, não elidida pela circunstância de o ato administrativo
subseqüente ao registro ter derivado do deferimento de mandado de
segurança para ordenar a sua prática à autoridade competente
retificar a aposentadoria que concedera, mas não para desconstituir
a decisão anterior do Tribunal de Contas.
Data do Julgamento:10/09/1997
Data da Publicação:DJ 27-03-1998 PP-00005 EMENT VOL-01904-01 PP-00077
EMENTA: ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra
do inciso IX, a, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, que
condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência,
ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal
Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
ICMS. FATO GERADOR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO DAS MERCADORIAS
IMPORTADAS DO EXTERIOR. LEI Nº 6.374/89 DO ESTADO DE SÃO PAULO.
CONSTITUCIONALIDADE.
Legitimidade da legislação paulista, editada em face da regra
do inciso IX, a, do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, que
condicionou o desembaraço aduaneiro das mercadorias importadas do
exterior à apresentação do comprovante da isenção, da não-incidência,
ou do recolhimento do tributo estadual devido pela importação.
Orientação tomada em julgamento plenário do Supremo Tribunal
Federal no RE 192.711-9. Recurso extraordinár...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00061 EMENT VOL-01896-10 PP-01939
EMENTA: Recurso extraordinário: concessão de efeito
suspensivo por medida cautelar: indeferimento.
Ainda quando se admita que o art. 800, parág. único, C. Pr.
Civ., com a nova redação da L. 8952/94, haja superado a
jurisprudência do STF - que só tem admitido deferir medida cautelar
após a admissão do recurso extraordinário pelo presidente do
Tribunal a quo - no caso, a decisão agravada contém fundamento
suficiente - a ausência do periculum in mora - que o agravo não
questiona.
Ementa
Recurso extraordinário: concessão de efeito
suspensivo por medida cautelar: indeferimento.
Ainda quando se admita que o art. 800, parág. único, C. Pr.
Civ., com a nova redação da L. 8952/94, haja superado a
jurisprudência do STF - que só tem admitido deferir medida cautelar
após a admissão do recurso extraordinário pelo presidente do
Tribunal a quo - no caso, a decisão agravada contém fundamento
suficiente - a ausência do periculum in mora - que o agravo não
questiona.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55553 EMENT VOL-01889-01 PP-00095
EMENTA: Agravo regimental.
- A imunidade prevista no artigo 155, § 3º, da
Constituição diz respeito às operações relativas a energia elétrica,
combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais, o que não
ocorre no caso, em que as operações sobre sacos de matéria plástica,
pela única circunstância de o polietileno ser derivado do petróleo e
elemento para a fabricação deles, não são, evidentemente, operações
referentes a combustível líquido como é o petróleo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A imunidade prevista no artigo 155, § 3º, da
Constituição diz respeito às operações relativas a energia elétrica,
combustíveis líquidos e gasosos, lubrificantes e minerais, o que não
ocorre no caso, em que as operações sobre sacos de matéria plástica,
pela única circunstância de o polietileno ser derivado do petróleo e
elemento para a fabricação deles, não são, evidentemente, operações
referentes a combustível líquido como é o petróleo.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54163 EMENT VOL-01888-05 PP-00844
EMENTA: Embargos declaratórios: admissibilidade e efeitos.
Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção
de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada,
atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando tal premissa seja
influente no resultado do julgamento.
Ementa
Embargos declaratórios: admissibilidade e efeitos.
Os embargos declaratórios são admissíveis para a correção
de premissa equivocada de que haja partido a decisão embargada,
atribuindo-se-lhes efeito modificativo quando tal premissa seja
influente no resultado do julgamento.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55558 EMENT VOL-01889-06 PP-01057
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO T.S.T.
1. Decisão monocrática que nega seguimento a Embargos em
Recurso de Revista, no Tribunal Superior do Trabalho, não é decisão
de única ou última instância, que possa ser impugnada mediante
Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (art. 102,
III, da Constituição Federal).
2. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO T.S.T.
1. Decisão monocrática que nega seguimento a Embargos em
Recurso de Revista, no Tribunal Superior do Trabalho, não é decisão
de única ou última instância, que possa ser impugnada mediante
Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (art. 102,
III, da Constituição Federal).
2. Agravo improvido.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55546 EMENT VOL-01889-04 PP-00614
EMENTA: TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 694 a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente "Lei nº 7.730/89" que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de
consumar-se o período aquisitivo.
Questão examinada em face de servidores públicos, cujo
fundamento também se aplica em relação aos trabalhadores em geral.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
TRABALHADOR. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. URP DE
FEVEREIRO DE 1989. DECRETO-LEI Nº 2.335/87. LEI Nº 7.730/89.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar na Ação
Direta de Inconstitucionalidade 694 a questão do reajuste mensal
instituído pelo Decreto-Lei nº 2.335/87, afastou a existência de
direito adquirido ao percentual de 26,06% relativo à reposição da
URP sobre vencimentos do mês de fevereiro de 1989, em face de ter
ocorrido revogação por norma superveniente "Lei nº 7.730/89" que
apanhou em curso as parcelas a ele correspondentes, antes de
consum...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-1997 PP-00075 EMENT VOL-01896-16 PP-03250
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2. O valor da pensão por morte corresponderá à totalidade
dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o teto
inscrito no art. 37, XI da Constituição Federal.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AUTO-
APLICABILIDADE DO ART. 40, §§ 4º E 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PENSÃO POR MORTE. VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS
OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO.
1. As normas contidas nos parágrafos 4º e 5º do art. 40 da
Constituição Federal não dependem de legislação infraconstitucional,
por serem auto-aplicáveis. A revisão dos proventos da aposentadoria
será efetuada sempre que houver modificação da remuneração dos
servidores em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidos àqueles.
2....
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55587 EMENT VOL-01889-12 PP-02435
EMENTA: Mandado de segurança do MP contra decisão judicial
penal: litisconsórcio passivo necessário do réu beneficiado.
A admitir-se mandado de segurança do Ministério Público
contra decisão favorável à defesa, no processo penal, o réu é
litisconsorte passivo e não mero assistente litisconsorcial,
impondo-se sua citação, pena de nulidade; de qualquer modo, a sua
audiência, no processo do mandado de segurança tendente a afetar
posição favorável que lhe decorrera da decisão impugnada resultaria
das garantias do contraditório e da ampla defesa: conseqüente
nulidade do processo de mandado de segurança deferido ao MP para
conferir efeito suspensivo a recurso contra o deferimento ao
condenado de progressão do regime de execução penal.
Ementa
Mandado de segurança do MP contra decisão judicial
penal: litisconsórcio passivo necessário do réu beneficiado.
A admitir-se mandado de segurança do Ministério Público
contra decisão favorável à defesa, no processo penal, o réu é
litisconsorte passivo e não mero assistente litisconsorcial,
impondo-se sua citação, pena de nulidade; de qualquer modo, a sua
audiência, no processo do mandado de segurança tendente a afetar
posição favorável que lhe decorrera da decisão impugnada resultaria
das garantias do contraditório e da ampla defesa: conseqüente
nulidade do processo de mandado de segurança de...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52492 EMENT VOL-01887-01 PP-00140
EMENTA: SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA COM BASE
NOS VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1988. LEI COMPLEMENTAR
644/89-SP. OFENSA CONSTITUCIONAL INOCORRENTE.
O acórdão recorrido, ao assegurar o cálculo da gratificação
natalina considerados os vencimentos do mês de dezembro de 1988,
limitou-se a dar aplicação à Lei Complementar nº 644/89, que
estabeleceu efeito retroativo ao tomar por termo inicial o dia 05 de
outubro de 1988.
Ofensas constitucionais inocorrentes.
Recurso não conhecido.
Ementa
SERVIDOR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO NATALINA COM BASE
NOS VENCIMENTOS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1988. LEI COMPLEMENTAR
644/89-SP. OFENSA CONSTITUCIONAL INOCORRENTE.
O acórdão recorrido, ao assegurar o cálculo da gratificação
natalina considerados os vencimentos do mês de dezembro de 1988,
limitou-se a dar aplicação à Lei Complementar nº 644/89, que
estabeleceu efeito retroativo ao tomar por termo inicial o dia 05 de
outubro de 1988.
Ofensas constitucionais inocorrentes.
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54174 EMENT VOL-01888-03 PP-00436
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
A súmula 565 desta Corte diz respeito à natureza
administrativa da pena que se consubstancia na multa fiscal
moratória e está em vigor em face da atual Constituição, porque esta
não alterou essa natureza.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante.
A súmula 565 desta Corte diz respeito à natureza
administrativa da pena que se consubstancia na multa fiscal
moratória e está em vigor em face da atual Constituição, porque esta
não alterou essa natureza.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 17-10-1997 PP-52497 EMENT VOL-01887-04 PP-00787
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 5
anos de reclusão, além de multa, por infração do art. 12, da Lei nº
6.368/1976. 3. Alegação de nulidade do processo, por inépcia da
denúncia. 4. Inobstante sucinta a denúncia, contém ela o suficiente
para que a defesa pudesse ser exercitada na sua plenitude. 5.
Eventual discussão acerca de fatos, datas e pormenores concernentes
ao ilícito praticado deverão ser formulados no âmbito da revisão
criminal. 6. Habeas corpus indeferido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Paciente condenado à pena de 5
anos de reclusão, além de multa, por infração do art. 12, da Lei nº
6.368/1976. 3. Alegação de nulidade do processo, por inépcia da
denúncia. 4. Inobstante sucinta a denúncia, contém ela o suficiente
para que a defesa pudesse ser exercitada na sua plenitude. 5.
Eventual discussão acerca de fatos, datas e pormenores concernentes
ao ilícito praticado deverão ser formulados no âmbito da revisão
criminal. 6. Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 25-02-2000 PP-00052 EMENT VOL-01980-02 PP-00414
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, PARA CONSUMO NO
PRÓPRIO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO.
LEI Nº 8.198, DE 15.12.1992, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ARTS. 317 DO R.I.S.T.F. E 557,
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO.
1. Contra a decisão do Relator que nega seguimento a Recurso
Extraordinário, o R.I.S.T.F., no art. 317, e o Código de Processo
Civil, no parágrafo único do art. 557, com a redação dada pela Lei
9.139, de 30.11.1995, admitem Agravo para a Turma e não Embargos
Declaratórios.
Nesse sentido, aliás, é a jurisprudência da Corte.
2. A decisão ora agravada foi proferida em 3 de abril de 1995.
E até então, a ora agravante não se lembrara de invocar o direito
superveniente, consistente na Lei estadual nº 8.198, de 15.12.1992.
3. Não se trata, pois, de omissão da decisão agravada, mas da
própria agravante.
4. De resto, não cabe ao S.T.F., em Recurso Extraordinário,
interpretar, uma lei estadual (Súmula 280). Menos ainda em instância
única. E sobretudo quando superveniente a lei ao acórdão
extraordinariamente recorrido.
7. Embargos Declaratórios conhecidos como Agravo.
Improvimento deste.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS, PARA CONSUMO NO
PRÓPRIO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE. BASE DE CÁLCULO.
LEI Nº 8.198, DE 15.12.1992, DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ARTS. 317 DO R.I.S.T.F. E 557,
PARÁGRAFO ÚNICO DO C.P.C.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO.
1. Contra a decisão do Relator que nega seguimento a Recurso
Extraordinário, o R.I.S.T.F., no art. 317, e o Código de Processo
Civil, no parágrafo único do art. 557, com a redação dada pela Lei
9.139, de 30.11.1995, admitem Agra...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 31-10-1997 PP-55557 EMENT VOL-01889-04 PP-00780
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º,
da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o
qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da
pensão por morte do servidor público no valor correspondente à
totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebida. Precedentes.
3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º,
da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela
Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Pensão por morte do servidor público. Aplicação do artigo 40, § 5º,
da Constituição Federal. 2. Esta Corte já firmou entendimento segundo o
qual esse dispositivo, que é auto-aplicável, determina a fixação da
pensão por morte do servidor público no valor correspondente à
totalidade dos vencimentos ou proventos que ele percebida. Precedentes.
3. Inexigibilidade, por outro lado, da observância do artigo 195, § 5º,
da Constituição Federal, quando o benefício é criado diretamente pela
Constituição. 4. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 14-11-1997 PP-58802 EMENT VOL-01891-11 PP-02263
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.
3. "Somente os benefícios de prestação continuada, mantidos
pela Previdência Social na data da promulgação da Constituição, são
suscetíveis de sofrer a revisão de seus valores de acordo com os
critérios estabelecidos no art. 58 do ADCT/88, cuja incidência,
temporalmente delimitada, não se projeta sobre situações de caráter
previdenciário constituídas após 05 de outubro de 1988.
4. A aplicação de uma regra de direito transitório a
situações que se formaram posteriormente ao momento de sua vigência
subverte a própria finalidade que motivou a edição do preceito
excepcional, destinado, em sua específica função jurídica, a reger
situações já existentes à época de sua promulgação.
5. O reajustamento dos benefícios de prestação continuada
concedidos pela Previdência Social após a promulgação da
Constituição rege-se pelos critérios definidos em lei (CF, art. 201,
§ 2º).
6. O preceito inscrito no art. 201, § 2º, da Carta Política
- constituindo típica norma de integração - reclama, para efeito de
sua integral aplicabilidade, a necessária intervenção concretizadora
do legislador ("interpositio legislatoris"). Existência da Lei n.
8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos
benefícios previdenciários (arts. 41 e 144)".
7. Precedente: RE 157.571.
8. R.E. conhecido e provido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL.
APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT",
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 58 DO A.D.C.T.
1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202,
"caput", da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício da
aposentadoria, não é auto-aplicável, pois, dependente da legislação,
que posteriormente entrou em vigor (Leis n s. 8.212 e 8.213, ambas
de 24.07.1991).
2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE
164.931; RE 193.456; RE 198.314; RE 198.983.
3. "Somente os benefícios de prestação conti...
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54190 EMENT VOL-01888-11 PP-02151
EMENTA: Decisão judicial: ausência de fundamentação e
nulidade.
Não satisfaz a exigência constitucional de que sejam
fundamentadas todas as decisões do Poder Judiciário (CF, art. 93,
IX) a afirmação de que a alegação deduzida pela parte é "inviável
juridicamente, uma vez que não retrata a verdade dos compêndios
legais": não servem à motivação de uma decisão judicial afirmações
que, a rigor, se prestariam a justificar qualquer outra.
Ementa
Decisão judicial: ausência de fundamentação e
nulidade.
Não satisfaz a exigência constitucional de que sejam
fundamentadas todas as decisões do Poder Judiciário (CF, art. 93,
IX) a afirmação de que a alegação deduzida pela parte é "inviável
juridicamente, uma vez que não retrata a verdade dos compêndios
legais": não servem à motivação de uma decisão judicial afirmações
que, a rigor, se prestariam a justificar qualquer outra.
Data do Julgamento:09/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54194 EMENT VOL-01888-12 PP-02408