SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS AGREGAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-193.810, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a existência de direito
adquirido à percepção de vencimentos do cargo correspondente ao que
deixou de existir, em razão de alteração no regime jurídico do
reajuste
dessa vantagem.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
SERVIDOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VENCIMENTOS AGREGAÇÃO. DIREITO
ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 339.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
RE-193.810, Rel. Min. Moreira Alves, afastou a existência de direito
adquirido à percepção de vencimentos do cargo correspondente ao que
deixou de existir, em razão de alteração no regime jurídico do
reajuste
dessa vantagem.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 21-11-1997 PP-60626 EMENT VOL-01892-05 PP-01016
TAXA - LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL - BASE DE CÁLCULO - NÚMERO DE EMPREGADOS. Não
se coaduna com a natureza do tributo o cálculo a partir do número de
empregados - Precedente: Recurso Extraordinário nº 88.327, relatado
pelo Ministro Décio Miranda, perante o Tribunal Pleno, tendo sido
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 91/967
Ementa
TAXA - LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO
INDUSTRIAL E COMERCIAL - BASE DE CÁLCULO - NÚMERO DE EMPREGADOS. Não
se coaduna com a natureza do tributo o cálculo a partir do número de
empregados - Precedente: Recurso Extraordinário nº 88.327, relatado
pelo Ministro Décio Miranda, perante o Tribunal Pleno, tendo sido
publicado na Revista Trimestral de Jurisprudência nº 91/967
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 24-10-1997 PP-54176 EMENT VOL-01888-06 PP-01074
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA.
Competência do Juiz do lugar onde estão localizadas a
redação e administração do veículo de comunicação em que publicadas
as alegadas ofensas. Art. 42 da Lei nº 5.250/67. Nulidade do
processo.
Habeas corpus deferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA.
Competência do Juiz do lugar onde estão localizadas a
redação e administração do veículo de comunicação em que publicadas
as alegadas ofensas. Art. 42 da Lei nº 5.250/67. Nulidade do
processo.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00159
EMENTA: Embargos declaratórios recebidos para a finalidade de
ressalvar, em favor dos ora embargantes, a utilização das vias
ordinárias, como decorria da fundamentação do acórdão denegatório do
mandado de segurança, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e
confirmado pelo Supremo Tribunal, em grau de recurso ordinário.
Ementa
Embargos declaratórios recebidos para a finalidade de
ressalvar, em favor dos ora embargantes, a utilização das vias
ordinárias, como decorria da fundamentação do acórdão denegatório do
mandado de segurança, proferido pelo Superior Tribunal de Justiça e
confirmado pelo Supremo Tribunal, em grau de recurso ordinário.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47493 EMENT VOL-01884-02 PP-00207
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ALEGADA MENORIDADE
DO PACIENTE, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO CRIME.
Alegação improcedente, em face da prova contida nos autos.
O paciente, todavia, foi ouvido como simples declarante em inquérito
policial, na qualidade de co-autor, não podendo figurar como sujeito
ativo do crime de falso testemunho.
Habeas corpus indeferido, mas concedido de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. ALEGADA MENORIDADE
DO PACIENTE, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO CRIME.
Alegação improcedente, em face da prova contida nos autos.
O paciente, todavia, foi ouvido como simples declarante em inquérito
policial, na qualidade de co-autor, não podendo figurar como sujeito
ativo do crime de falso testemunho.
Habeas corpus indeferido, mas concedido de ofício.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00189
EMENTA: HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA
FORMULADO APÓS O DECURSO DO TRÍDUO DISPOSTO NO ART. 405 DO CPP.
Inexistência, na hipótese, de constrangimento ilegal.
Precedentes do STF.
Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHA
FORMULADO APÓS O DECURSO DO TRÍDUO DISPOSTO NO ART. 405 DO CPP.
Inexistência, na hipótese, de constrangimento ilegal.
Precedentes do STF.
Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50886 EMENT VOL-01886-01 PP-00143
EMENTA: Inelegibilidade: rejeição de contas de Prefeito por
vícios insanáveis: RE incabível.
É ociosa a tentativa de demonstrar em RE que as contas cuja
rejeição fundou a inelegibilidade do recorrente não continham vícios
insanáveis, quando o contrário foi afirmado pelo Tribunal a quo, à
base da solução de questões de fato e de interpretação da lei
complementar, que não tem hierarquia constitucional.
Ementa
Inelegibilidade: rejeição de contas de Prefeito por
vícios insanáveis: RE incabível.
É ociosa a tentativa de demonstrar em RE que as contas cuja
rejeição fundou a inelegibilidade do recorrente não continham vícios
insanáveis, quando o contrário foi afirmado pelo Tribunal a quo, à
base da solução de questões de fato e de interpretação da lei
complementar, que não tem hierarquia constitucional.
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 26-09-1997 PP-47490 EMENT VOL-01884-07 PP-01381
EMENTA: Sentença condenatória: nulidade na parte em que
condena o réu por um segundo crime, não descrito na denúncia, em
concurso material com o que nela lhe fora imputado.
1. À incidência do art. 14 da Lei de Entorpecentes é
essencial tenha havido associação prévia para a comissão do delito
do art. 12, não bastando seja ele praticado em concurso de agentes.
2. Limitada a denúncia à imputação de tráfico
internacional de entorpecentes em concurso de agentes, impossível
que ao título da condenação se acrescente a prática, em concurso
material, do crime de associação.
3. Independentemente de saber se o art. 18, III, da Lei
de Entorpecentes incide na hipótese de concurso eventual de agentes
e para exasperar a pena do art. 12, não é possível, em habeas
corpus, mandar aplicá-lo a sentença que, no ponto, transitou em
julgado para a acusação.
Ementa
Sentença condenatória: nulidade na parte em que
condena o réu por um segundo crime, não descrito na denúncia, em
concurso material com o que nela lhe fora imputado.
1. À incidência do art. 14 da Lei de Entorpecentes é
essencial tenha havido associação prévia para a comissão do delito
do art. 12, não bastando seja ele praticado em concurso de agentes.
2. Limitada a denúncia à imputação de tráfico
internacional de entorpecentes em concurso de agentes, impossível
que ao título da condenação se acrescente a prática, em concurso
material, do crime de associação.
3. Independentemente de saber...
Data do Julgamento:02/09/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50885 EMENT VOL-01886-01 PP-00117
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo
único do art. 154, da Lei n.º 194, de 29.12.1994, introduzido pelo
art. 1º , da Lei nº 350, de 7.7.1997, ambas do Estado do Amapá. 2.
Dispositivo que cuida de sanções pecuniárias decorrentes do não
recolhimento do IPVA no prazo. 3. Importa saber se a norma nova diz,
tão-só, com regra sobre sanção pelo inadimplemento do IPVA ou o
comando contido na norma concerne, também, a disposição sobre
trânsito e transporte, ut art. 22, XI, da Constituição, matéria
reservada à competência privativa da União Federal. 4. Norma que
versa sobre sanção de inadimplemento tributário, segundo
entendimento da maioria do STF. Norma de natureza tributária e de
competência do Estado. 5. Relator vencido, por compreender que a
norma versa, também, sobre trânsito e tráfego, matéria reservada à
competência privativa da União Federal, ut art. 22, XI, da
Constituição Federal. 6. Medida cautelar indeferida, contra o voto
do Relator, que suspendia a vigência da norma impugnada, até o
julgamento final da ação.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Parágrafo
único do art. 154, da Lei n.º 194, de 29.12.1994, introduzido pelo
art. 1º , da Lei nº 350, de 7.7.1997, ambas do Estado do Amapá. 2.
Dispositivo que cuida de sanções pecuniárias decorrentes do não
recolhimento do IPVA no prazo. 3. Importa saber se a norma nova diz,
tão-só, com regra sobre sanção pelo inadimplemento do IPVA ou o
comando contido na norma concerne, também, a disposição sobre
trânsito e transporte, ut art. 22, XI, da Constituição, matéria
reservada à competência privativa da União Federal. 4. Norma que
versa sobre sanção de inad...
Data do Julgamento:28/08/1997
Data da Publicação:DJ 19-12-2001 PP-00004 EMENT VOL-02054-01 PP-00183
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida
cautelar deferida para suspender a vigência da norma, objeto da
ação, até o julgamento final desta, do que resultou a suspensão do
pagamento de vantagem nela autorizado. 3. Ação ordinária
posteriormente proposta pelos destinatários da norma suspensa,
perante a Justiça Federal de Primeira Instância, vindicando o
pagamento da mesma vantagem, o que lhes foi concedido em decisão de
antecipação de tutela. 4. Comunicação do Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, requerido na ação direta de
inconstitucionalidade, acerca da decisão de primeiro grau de que
decorre ordem para adotar providências necessárias ao pagamento da
mesma vantagem, que estava suspenso, ao deferir o STF a cautelar na
ação direta de inconstitucionalidade. 5. Limites da eficácia da
medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade. 6.
Comunicação conhecida como "Questão de Ordem", incidente na ação
direta de inconstitucionalidade, e resolvida no sentido de
determinar a suspensão, até o julgamento final da ação, do processo
na Justiça Federal de Primeira Instância e do pagamento nele
ordenado.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Medida
cautelar deferida para suspender a vigência da norma, objeto da
ação, até o julgamento final desta, do que resultou a suspensão do
pagamento de vantagem nela autorizado. 3. Ação ordinária
posteriormente proposta pelos destinatários da norma suspensa,
perante a Justiça Federal de Primeira Instância, vindicando o
pagamento da mesma vantagem, o que lhes foi concedido em decisão de
antecipação de tutela. 4. Comunicação do Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho, requerido na ação direta de
inconstitucionalidade, acerca da decisão de primeiro...
Data do Julgamento:28/08/1997
Data da Publicação:DJ 28-05-1999 PP-00003 EMENT VOL-01952-01 PP-00050
EMENTA: - Habeas Corpus. 2. Não cabe habeas corpus
contra despacho do Relator, no STF, que nega seguimento a pedido de
habeas corpus, notadamente, quando se cuida de inépcia da inicial. 3.
Não cabe, também, habeas corpus, quando o paciente está condenado,
tão-só, a pena de multa, inexistindo ameaça à liberdade de ir e vir. 4.
Não é de admitir-se, por igual, habeas corpus para discutir
condenação, devidamente fundamentada, que se baseia no exame de
fatos e provas, inclusive no que concerne à caracterização do dolo.
5. Não é de dar-se curso a habeas corpus, se se trata de mera
reiteração de pedido anterior já decidido. 6. Habeas Corpus não
conhecido.
Ementa
- Habeas Corpus. 2. Não cabe habeas corpus
contra despacho do Relator, no STF, que nega seguimento a pedido de
habeas corpus, notadamente, quando se cuida de inépcia da inicial. 3.
Não cabe, também, habeas corpus, quando o paciente está condenado,
tão-só, a pena de multa, inexistindo ameaça à liberdade de ir e vir. 4.
Não é de admitir-se, por igual, habeas corpus para discutir
condenação, devidamente fundamentada, que se baseia no exame de
fatos e provas, inclusive no que concerne à caracterização do dolo.
5. Não é de dar-se curso a habeas corpus, se se trata de mera
reiteração de pedido ant...
Data do Julgamento:28/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50887 EMENT VOL-01886-01 PP-00203
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. MEDIDA CAUTELAR. I.C.M.S. -
NAVEGAÇÃO AÉREA. TRANSPORTE AÉREO. TRANSPORTES INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL POR QUALQUER VIA. LEI COMPLEMENTAR N 87, DE 16 DE
SETEMBRO DE 1996.
1. A um primeiro exame, a petição inicial parece conter a
cumulação de pedidos de declaração de inconstitucionalidade por
omissão e por ação.
A omissão consistiria no descumprimento do art. 146,
incisos I e III, e 155, § 2 , inciso XII, da Constituição Federal. E
a violação por ação estaria representada pela afronta direta aos
artigos 150, inciso II, 155, inciso I, alínea "b".
Não é, porém, o que ocorre.
2. Na verdade, o que pretende a Procuradoria Geral da
República, com a propositura da presente Ação Direta, não é a
declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Executivo,
que teve a iniciativa do Projeto de Lei Complementar, e do Poder
Legislativo, que o aprovou, para que estes, suprindo-a (a omissão),
façam desaparecer o vício que invalidaria os dispositivos
impugnados, quanto às operações de transporte aéreo.
E é isso que se pode pedir em Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão, ou seja, que o Poder ou os
Poderes competentes sejam cientificados da decisão do Tribunal,
"para a adoção das providências necessárias", como determina o § 2
do art. 103 da Constituição Federal, vale dizer, para o suprimento
da omissão.
3. O Tribunal, então, por unanimidade de votos, conhece da
Ação Direta de Inconstitucionalidade por violação positiva da
Constituição.
4. Por maioria de votos, indefere a medida cautelar de
suspensão da eficácia "do artigo 1 , inciso II do artigo 2 ", "para
o fim de excluir a navegação aérea, sem redução do texto, do âmbito
de compreensão das expressões "transportes interestadual e
intermunicipal, por qualquer via"; dos "artigos 2 , "1 , inciso II;
4 , parágrafo único, inciso II; 11, inciso IV; 12, inciso X e 13,
inciso VI, todos da Lei Complementar n 87, de 16 de setembro de
1996".
5. Considera a maioria, a um primeiro exame, para o efeito
de concessão, ou não, de medida cautelar, que tais dispositivos não
violam o disposto no art. 146, incisos I e III, 155, § 2 , inc. XII,
150, inc. II, e 155, inc. I, "b", da Constituição Federal. Afasta,
pois, a plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris"), um dos
requisitos para a concessão da medida.
6. A minoria considera relevantes os fundamentos jurídicos
da Ação e também presente o requisito do "periculum in mora", já que
"a não suspensão pode causar prejuízos irreparáveis às empresas
aéreas brasileiras e aos usuários de seus serviços, seja em face de
possíveis conflitos fiscais entre os Estados e Municípios, seja em
face da competição que aquelas terão de travar, possivelmente em
desigualdade de condições, com as empresas brasileiras".
7. Ação conhecida como Direta de Inconstitucionalidade por
Ação (e não por Omissão).
8. Medida cautelar indeferida por maioria de votos (6). A
minoria (5 votos) defere, em parte, a medida cautelar, para,
mediante interpretação conforme à Constituição e sem redução de
texto, afastar, até o julgamento final da Ação, qualquer exegese que
inclua, no âmbito de compreensão da Lei Complementar n 87, de
13.09.1996, a prestação de serviços de navegação ou transporte
aéreo.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. MEDIDA CAUTELAR. I.C.M.S. -
NAVEGAÇÃO AÉREA. TRANSPORTE AÉREO. TRANSPORTES INTERESTADUAL E
INTERMUNICIPAL POR QUALQUER VIA. LEI COMPLEMENTAR N 87, DE 16 DE
SETEMBRO DE 1996.
1. A um primeiro exame, a petição inicial parece conter a
cumulação de pedidos de declaração de inconstitucionalidade por
omissão e por ação.
A omissão consistiria no descumprimento do art. 146,
incisos I e III, e 155, § 2 , inciso XII, da Constituição Federal. E
a violação por ação...
Data do Julgamento:27/08/1997
Data da Publicação:DJ 06-02-1998 PP-00002 EMENT VOL-01897-01 PP-00061 RTJ VOL-00178-01 PP-00117
Previdência Social: termo final de reajuste dos benefícios de
prestação continuada pelas variações do salário-mínimo
(ADCT 88, art. 58): recurso extraordinário: descabimento:
ofensa reflexa à Constituição.
A questão de saber se o art. 58 ADCT vigorou até a aprovação
do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em 7.2.91,
ou até a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 14.7.91, não concerne
ao mencionado dispositivo constitucional. Precedente:
RE 147684 (Pertence, RTJ 148/579).
Ementa
Previdência Social: termo final de reajuste dos benefícios de
prestação continuada pelas variações do salário-mínimo
(ADCT 88, art. 58): recurso extraordinário: descabimento:
ofensa reflexa à Constituição.
A questão de saber se o art. 58 ADCT vigorou até a aprovação
do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em 7.2.91,
ou até a edição das Leis 8.212 e 8.213, de 14.7.91, não concerne
ao mencionado dispositivo constitucional. Precedente:
RE 147684 (Pertence, RTJ 148/579).
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50922 EMENT VOL-01886-10 PP-02210
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA. ART. 155, § 2º, IX, "a", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 577.
1. O Plenário do S.T.F., no julgamento dos RR.EE. 193.817 e
192.711, firmou entendimento no sentido de que pode, a liberação da
mercadoria importada, ser condicionada à comprovação, pelo
importador, do pagamento do ICMS sobre ela incidente.
2. Interpretando a norma do art. 155, § 2º, IX, "a", da
Constituição Federal, entendeu a Corte que sua redação permite tal
exigência, ao ensejo da entrada no posto aduaneiro, antes, portanto,
da entrada física da mercadoria no estabelecimento importador,
reconhecendo, assim, a constitucionalidade da legislação estadual
que dispôs dessa forma, autorizada por Convênio, nos termos do art.
34, § 8º, do ADCT, não mais se justificando, em tais circunstâncias,
a aplicação da Súmula 577.
3. Adotada a fundamentação dos precedentes, o R.E. é
conhecido e provido para o indeferimento do mandado de segurança.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO.
ICMS - MERCADORIA IMPORTADA. ART. 155, § 2º, IX, "a", DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SÚMULA 577.
1. O Plenário do S.T.F., no julgamento dos RR.EE. 193.817 e
192.711, firmou entendimento no sentido de que pode, a liberação da
mercadoria importada, ser condicionada à comprovação, pelo
importador, do pagamento do ICMS sobre ela incidente.
2. Interpretando a norma do art. 155, § 2º, IX, "a", da
Constituição Federal, entendeu a Corte que sua redação permite tal
exigência, ao ensejo da entrada no posto aduaneiro, antes, portanto,
da entrada física...
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 10-10-1997 PP-50932 EMENT VOL-01886-04 PP-00769
EMENTA: Recurso extraordinário: incongruência entre a
fundamentação e o âmbito da sucumbência do recorrente: não
conhecido.
Se o Tribunal a quo considerou válida a lei municipal em
face da Carta anterior, mas incompatível com a Constituição vigente,
é incongruente o RE que se limita a argüir a mesma
inconstitucionalidade superveniente reconhecida pelo acórdão
recorrido.
Ementa
Recurso extraordinário: incongruência entre a
fundamentação e o âmbito da sucumbência do recorrente: não
conhecido.
Se o Tribunal a quo considerou válida a lei municipal em
face da Carta anterior, mas incompatível com a Constituição vigente,
é incongruente o RE que se limita a argüir a mesma
inconstitucionalidade superveniente reconhecida pelo acórdão
recorrido.
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 03-10-1997 PP-49244 EMENT VOL-01885-06 PP-01264
EMENTA: "Habeas corpus". Extensão de concessão do "writ".
Competente para fazê-lo é a Corte que concedeu a ordem a outro co-
réu. Por não haver examinado "ex officio" a extensão, não se pode
ter o Superior Tribunal de Justiça como coator por omissão sobre o
que não lhe foi pedido.
"Habeas corpus" indeferido.
Ementa
"Habeas corpus". Extensão de concessão do "writ".
Competente para fazê-lo é a Corte que concedeu a ordem a outro co-
réu. Por não haver examinado "ex officio" a extensão, não se pode
ter o Superior Tribunal de Justiça como coator por omissão sobre o
que não lhe foi pedido.
"Habeas corpus" indeferido.
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 05-12-1997 PP-63905 EMENT VOL-01894-02 PP-00206
EMENTA:- Habeas corpus. Pacientes condenados como incursos
no art. 58, § 1º, letra "d", do Decreto-Lei nº 6.259/44, à pena de 1
ano de prisão simples, concedida a suspensão por igual período, nos
termos do art. 11, da Lei das Contravenções Penais, bem como ao
pagamento de 200 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo.
2. Alegação de exacerbação da pena pecuniária, sustentação de
incapacidade econômica. 3. Medida cautelar indeferida. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Hipótese em que ficou reconhecido possuírem os pacientes condições
econômicas para efetuar o pagamento da pena pecuniária. 6. Habeas
corpus indeferido.
Ementa
- Habeas corpus. Pacientes condenados como incursos
no art. 58, § 1º, letra "d", do Decreto-Lei nº 6.259/44, à pena de 1
ano de prisão simples, concedida a suspensão por igual período, nos
termos do art. 11, da Lei das Contravenções Penais, bem como ao
pagamento de 200 dias-multa, no valor unitário de um salário-mínimo.
2. Alegação de exacerbação da pena pecuniária, sustentação de
incapacidade econômica. 3. Medida cautelar indeferida. 4. Parecer da
Procuradoria-Geral da República pelo indeferimento do pedido. 5.
Hipótese em que ficou reconhecido possuírem os pacientes condições
econômicas para...
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 18-08-2000 PP-00081 EMENT VOL-02000-02 PP-00397
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ANULAÇÃO DE DECISÕES DO JÚRI. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA À COISA JULGADA: INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS
JURADOS: CPP, ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PROTESTO.
I. - Inocorrência de ofensa à coisa julgada pelos acórdãos
que anularam as decisões do júri, dado que a primeira anulação se
deu em razão de decisão manifestamente contrária à prova dos autos,
enquanto que a segunda ocorreu em face de contradição nas respostas
dos jurados: CPP, art. 564, parágrafo único.
II. - Não houve protesto da acusação, no momento
processual oportuno, no tocante às respostas dos jurados aos
quesitos. A ausência de protesto das partes só não sanará as
irregularidades ocorridas, quando estas puderem levar os jurados a
equívoco ou perplexidade sobre o fato sujeito a decisão. Precedentes
do STF: RTJ 142/570, 113/573, 80/450.
III. - H.C. indeferido, consideradas as questões postas na
inicial. Sua concessão de ofício, tendo em vista questão nova
suscitada pelo Sr. Ministro Nelson Jobim.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. JÚRI.
ANULAÇÃO DE DECISÕES DO JÚRI. NULIDADE DO ACÓRDÃO. ALEGAÇÃO DE
OFENSA À COISA JULGADA: INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO NAS RESPOSTAS DOS
JURADOS: CPP, ART. 564, PARÁGRAFO ÚNICO. AUSÊNCIA DE PROTESTO.
I. - Inocorrência de ofensa à coisa julgada pelos acórdãos
que anularam as decisões do júri, dado que a primeira anulação se
deu em razão de decisão manifestamente contrária à prova dos autos,
enquanto que a segunda ocorreu em face de contradição nas respostas
dos jurados: CPP, art. 564, parágrafo único.
II. - Não houve protesto da acusação, no momento
proc...
Data do Julgamento:26/08/1997
Data da Publicação:DJ 17-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02039-01 PP-00097