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Jurisprudência

TJPR 0041256-09.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Conforme já relatado no mov. 5.1-TJ, E.R. LOG TRANSPORTES LTDA. e RODOAC TRANSPORTES DE CARGA, empresas que compõem um grupo voltado à exploração de serviços de transporte de cargas municipais, intermunicipais e interestaduais, de oficina mecânica de veículos e de comércio varejista e atacadista de peças e acessórios para veículos (atividades ligadas à fretagem – conforme resumido na decisão de mov. 45.1), ajuizaram, em 09/06/2017, pedido de autofalência sob nº 0011965-53.2017.8.16.0035, alegando que, em razão da queda vertiginosa do faturamento, as empresas esgotaram todas as possi...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0024552-54.2013.8.16.0001 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Conforme já relatado em decisão de mov. 5.1/Apelação Cível, trata-se de ação de busca e apreensão sob nº 0024552-54.2013.8.16.0001, convertida em perdas e danos (mov. 43.1), na qual foi proferida sentença de procedência, em face do que o réu interpôs apelação (mov. 93.1). II – Conforme a mencionada decisão, mesmo tendo sido estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas, e tendo sido a parte devidamente intimada (mov. 7/Apelação Cível), houve a renúncia do prazo (mov. 8/Apelação Cível), pelo que a determinação não foi atendida. Portanto, como o preparo do re...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0004331-77.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I– Ante a comunicação de realização de acordo entre as partes (mov. 7.1), é de se reconhecer que restou prejudicada a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 ,[1] deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento. II –Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 22 de março de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator [1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Rebouças
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TJPR 0003636-26.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – O requerido/agravante opôs os presentes embargos de declaração, em face da decisão monocrática do relator (mov. 5.1-TJ) que indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso. II –Em que pese as alegações da parte embargante, além de não se vislumbrar flagrante ocorrência dos vícios mencionados no artigo 1.022 do CPC, a análise das razões dos embargos resta prejudicada porque o agravo de Afinal, instrumento já se encontra apto para julgamento de mérito, devendo ser imediatamente incluso em pauta. não há razão alguma para retardar o julgamento do agravo de instrumento...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cambé
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TJPR 0009200-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Trata-se de ação revisional de contratos nº 0003215-02.2013.8.16.0165, ajuizada por Gimenes e Vendrametto Ltda., Eurides Antonio Gimenes e Neuza Aparecida Vendrametto Gimenes em face de Banco Safra, afirmando a necessidade de revisão dos contratos de empréstimo financeiro que implicaram no contrato de alienação fiduciária de imóvel sob nº 5273497, o qual versa sobre os imóveis registrados sob as matrículas nº 3.361 e 1.355 do Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, firmado com a instituição financeira ré em decorrência da relação negocial surgida a partir da Conta Corrente nº 23657-7...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Telêmaco Borba
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TJPR 0009372-25.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Aproveitando o relatório constante da decisão agravada (mov. 8.1), observa-se que se trata de ação ordinária nº 0082022-62.2017.8.16.0014, em que os autores pretendem, em sede de tutela provisória de urgência, seja a ré compelida a transferir os restos mortais que se encontravam no jazigo do Cemitério Parque das Oliveiras ao Cemitério Municipal São Pedro, ambos localizados em Londrina/PR, na presença dos familiares, bem como que a parte ré arque financeiramente com as despesas do novo sepultamento. Narram, em apertada síntese, que foram visitar o túmulo do seu genitor, Durval Fernan...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Londrina
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TJPR 0023857-03.2013.8.16.0001 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil sob nº 0023857-03.2013.8.16.0001 na qual foi proferida sentença pela magistrada Carolina Fontes Vieira, da 10ª Vara Cível de Curitiba, julgando improcedente a demanda (mov. 69.1) e condenado o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), observada a gratuidade da justiça. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação (mov. 75.1) em cujas razões sustenta a ilegalidade da taxa de juros remuneratórios, a ilegalidade da capitalização dos juros, a ilegali...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0005230-23.2015.8.16.0116 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I -Trata-se de ação de busca e apreensão sob nº 0005230-23.2015.8.16.0116, em trâmite perante a Vara Cível de Matinhos, ajuizada por BANCO ITAU VEICULOS S.A. em face de Damaris Cibeli C. Severino, na qual foi proferida sentença (mov.86.1) de procedência do pedido inicial, confirmando a liminar concedida para consolidar[1] a posse e propriedade do bem em mãos do autor. Inconformada, a ré interpôs o recurso de apelação (mov. 97.1), em cujas razões pleiteia a concessão do benefício da justiça gratuita. Intimada, a parte autora deixou de apresentar contrarrazões (mov. 109.0). É a breve e...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Matinhos
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TJPR 0009114-15.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Trata-se de agravo de instrumento interposto por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face da decisão interlocutória proferida no mov. 11.1 dos autos de ação de busca e apreensão nº 0001514-37.2018.8.16.0001, a qual, considerando que a notificação foi enviada ao endereço profissional do devedor e não ao seu endereço residencial apontado na renegociação da dívida, determinou, por cautela, o envio de notificação ao endereço residencial do devedor (Rua Comendador Macedo, 325, apto 41). II –Em consulta aos autos originários verifica-se que, em juízo de retratação (mov. 1...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009412-07.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Trata-se de ação de busca e apreensão nº 0010828-46.2011.8.16.0035 ajuizada por Banco BV Financeira em face de Maria do Carmo Rosa, apontando o inadimplemento do contrato de financiamento nº 140065330, desde a parcela nº 4 das 60 contratadas, vencida em 28/02/2011, pelo que requereu a retomada da posse do veículo Peugeot 206, ano 2001, placas AKC-4915. A liminar foi indeferida ante a existência de ação revisional do contrato ajuizada anteriormente, sob o nº 0005535-95.2011.8.16.0035, considerando, assim, descaracterizada a mora (mov. 1.6). Após a citação da ré, foi proferida sentenç...
Data do Julgamento : 23/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 23/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : São José dos Pinhais
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TJPR 0009208-60.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0009208-60.2018.8.16.0000 - Da 20ª Vara Cível de Curitiba Classe Processual: Petição Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Requerente(s): DVC COMERCIO DE VEICULOS LTDA GUSTAVO ROCHA LOURES CHRISTOVAL Requerido(s): Guilherme de Almeida Mendes Através do presente pedido de n.º 0009208-60.2018.8.16.0000, fundamentado no artigo 1012, § 3º, do CPC, requerem GUSTAVO ROCHA LOURES CHRISTOVAL e DVC COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – apelantes - a concessão de efeit...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Curitiba
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TJPR 0009903-14.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0009903-14.2018.8.16.0000 - Da 3ª Vara Cível de Maringá Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): WALTHER BARTHEL Agravado(s): ITAU UNIBANCO S.A. WALTHER BARTHEL agrava da decisão de MOV. 56, integrada pela de mov. 70, que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, e julgou extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 924, inc. II, do CPC, nos autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇ...
Data do Julgamento : 21/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível
Relator(a) : Hayton Lee Swain Filho
Comarca : Foz do Iguaçu
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TJPR 0045433-76.2014.8.16.0014 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0045433-76.2014.8.16.0014, DO FORO CENTRAL, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – 2ª VARA CÍVEL APELANTE: SERASA EXPERIAN S.A. APELADO: JECY DOMINGOS LOPES. RELATOR: DES. MARQUES CURY. Vistos, etc. I – Trata-se de Apelação Cível interposta por contra a respeitável sentençaSerasa Experian S.A. exarada na Ação de Exibição de Documentos n. 0045433-76.2014.8.16.0014, constante dos mov. 64.1, por...
Data do Julgamento : 20/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 20/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Londrina
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TJPR 0041394-73.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I– Ante o pedido de desistência do agravo formulado no mov. 21.1, que pode se dar a qualquer tempo (art. 998 – CPC), é de se reconhecer que restou prejudicada a análise do presente recurso, motivo pelo qual, com fulcro no artigo 932, III, do Código de Processo Civil/2015 , deixa-se de conhecer do presente agravo de instrumento.[1] II – Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 16 de março de 2018. ASSINADO DIGITALMENTE Des. TITO CAMPOS DE PAULA Relator [1]Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especi...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Curitiba
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TJPR 0003858-54.2013.8.16.0069 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I – Trata-se de ação de prestação de contas sob nº 0003858-54.2013.8.16.0069, ajuizada por Ana Claudia Nogueira Oliveira ME em face de Banco Bradesco S/A, na qual narra que firmou contrato de mútuo bancário, sendo posteriormente o bem apreendido e vendido em razão da inadimplência da autora, razão pela qual requer esclarecimentos quanto ao valor obtido pelo réu. Primeiramente, foi proferida sentença de improcedência (mov. 7.1), o que foi anulado em acórdão deste colegiado, determinando-se o prosseguimento do feito somente em relação ao pedido de prestação de contas, mantendo-se a impro...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cianorte
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TJPR 0009006-83.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
I –ITALO SARTORI ajuizou ação revisional de contrato de financiamento nº 0002228-42.2018.8.16.0083, em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A, sendo que, por decisão interlocutória proferida no mov. 10.1, a Juíza de Direito Joseane Catusso Lopes de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Francisco Beltrão, indeferiu o pedido de antecipação de tutela que pretendia: a) a suspensão da cobrança das parcelas contratuais até a apuração dos valores incontroversos a serem pagos; b) a abstenção de incluir o nome do autor nos cadastros protetivos ao crédito; c) a manutenção da posse do veículo...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Francisco Beltrão
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TJPR 0007948-45.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Recurso: 0007948-45.2018.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Inadimplemento Agravante(s): DIOLEIA APARECIDA DE AGUSTINHO SCHUBER ALBERTO SCHUBER FELIPE SCHUBER Agravado(s): DEISE MARIA NOVASKI BISCOUTO I. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão do mov. 69.1, em Ação de Execução de Sentença Arbitral nº 0028881-41.2015.8.16.0001, que julgou improcedente a exceção de pré-executividade oposta pelos exec...
Data do Julgamento : 16/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 16/03/2018
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Marques Cury
Comarca : Curitiba
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TJPR 0008835-61.2017.8.16.0130 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Conforme relatado no mov. 5.1/Apelação, trata-se de ação de declaração de nulidade c/c pedido de tutela de urgência nº 0008835-61.2017.8.16.0130, na qual a parte autora interpôs recurso de apelação (mov. 15.1) em face da decisão de indeferimento da petição inicial, por carência de interesse processual, com a extinção da presente demanda, sem resolução do mérito, por inépcia da inicial, nos termos dos artigos 330, III e 485, I, do NCPC (mov. 12.1). II –Conforme decisão no mov. 5.1/Apelação, embora estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento das custas recursais e a...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Paranavaí
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TJPR 0008588-48.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
VISTOS. I –Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu a gratuidade da justiça nos autos de ação revisional de contrato (garantido por alienação fiduciária gravada sobre o veículo VW/Gol City 1.0, ano 2003), sob nº 0000236-30.2018.8.16.0056, por entender o magistrado que não houve a comprovação da alegada hipossuficiência, especialmente considerando a renda mensal da parte autora (mov. 8.1). Sustenta a parte agravante que o indeferimento da gratuidade de justiça não pode persistir, porque estariam preenchidos os requisitos legais para a obtenção do benefício....
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 17ª Câmara Cível
Relator(a) : Tito Campos de Paula
Comarca : Cambé
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TJPR 0008397-03.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)
Ementa
Vistos e examinados... 1. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos da ação indenizatória nº 2865-61.2017.8.16.0104, indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado (movs. 1.9, 1.11 e 1.17) 2. Deixo de conhecer o recurso, por ser manifestamente intempestivo. A decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça foi disponibilizada no sistema PROJUDI em 14/07/2017 (seq. 13.0, do processo digital) e lida pelo procurador da autora em 17/07/2017 (seq. 14.0). Em face dela, a agravante apresentou simples petição em 18/07/2017, requerendo a reconsideração da...
Data do Julgamento : 15/03/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/03/2018
Órgão Julgador : 8ª Câmara Cível
Relator(a) : Vicente Del Prete Misurelli
Comarca : Laranjeiras do Sul
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