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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE RELAXOU O DECRETO PRISIONAL. WRIT PREJUDICADO.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL QUE RELAXOU O DECRETO PRISIONAL. WRIT PREJUDICADO.
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES ACUSADOS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE MAIS DE DEZ QUILOGRAMAS DE MACONHA. A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGADORA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO PROCEDÊNCIA. INQUÉRITO CONCLUÍDO, JÁ HAVENDO INCLUSIVE OFERECIMENTO DA RESPECTIVA DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA NESSE PONTO. PROCESSO EM ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
I Resta prejudicada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, tendo em vista que o inquérito policial encontra-se concluído, já havendo, inclusive, oferecimento da respectiva denúncia.
II A prisão preventiva dos pacientes está satisfatoriamente justificada na garantia da ordem pública, tendo em vista os indicativos de autoria delituosa que pairam sobre os agentes, somados à gravidade do suposto delito em face do modus operandi empregado e ainda diante da natureza e da quantidade da droga apreendida.
III- Ordem prejudicada em relação ao alegado excesso de prazo pela não conclusão do inquérito policial. No mais, Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES ACUSADOS PELA PRÁTICA DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. POSSE DE MAIS DE DEZ QUILOGRAMAS DE MACONHA. A NATUREZA E A QUANTIDADE DA DROGA, BEM COMO AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME EVIDENCIAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA MEDIDA SEGREGADORA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. NÃO PROCEDÊNCIA. INQUÉRITO CONCLUÍDO, JÁ HAVENDO INCLUSIVE OFERECIMENTO DA RESPECTIVA DENÚNCIA. ORDEM PREJUDICADA NESSE PONTO. PROCESSO EM ORDEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA
I Resta prejudicada a ale...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
01 A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva é formalidade imperativa legal necessária, indispensável ao reconhecimento da regularidade da prisão cautelar, sendo a mesma imprescindível.
02 - É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
03 Em razão da propensão do paciente ao cometimento de delitos, faz-se curial a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE NÃO CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IRREGULARIDADE ENSEJADORA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
01 A decisão de conversão da prisão em flagrante para preventiva é formalidade imperativa legal necessária, indispensável ao reconhecimento da regularidade da prisão cautelar, sendo a mesma imprescindível.
02 - É irregular a manutenção da prisão em flagrante que não foi convertida em preventiva, ensejando constrangimento ilegal passível de correção por esta via de habeas corpus.
03 Em razão da propensão do paciente ao cometime...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO.
01 O decreto de prisão encontra-se amparado em elementos concretos que demonstram a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime praticado, a repercussão social, bem como a reiteração na prática criminosa, restando clara a imprescindibilidade da custódia, apesar de ser considerada medida revestida de excepcionalidade.
02 Havendo referências concretas que justificam a medida extrema de prisão preventiva do paciente, mormente pela necessidade de manutenção da garantia da ordem pública, tem-se como adequado o provimento jurisdicional que acautelou o paciente desta ação constitucional.
03 - A presença de condições subjetivas pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão da liberdade provisória, notadamente quando presentes se mostram os requisitos exigidos para a decretação da custódia cautelar.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DECRETAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PERICULOSIDADE E PROPENSÃO AO COMETIMENTO DE DELITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ARTIGO 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE ATO ILEGAL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO.
01 O decreto de prisão encontra-se amparado em elementos concretos que demonstram a necessidade de recolhimento do paciente, considerando, principalmente o tipo de crime pra...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. VÍTIMA DE SETE MESES DE IDADE ATINGIDA COM UMA TIJOLADA NA CABEÇA. RECURSO TEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO CADAVÉRICO. RÉU PRONUNCIADO POR CRIME TENTADO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO PLENÁRIO DO JÚRI. DECISÃO MANTIDA.
I - O recurso foi interposto antes da intimação do réu, sendo, portanto, tempestivo. Preliminar de intempestividade rejeitada.
II - Não prospera a alegação de cerceamento de defesa por ausência de laudo cadavérico, haja vista que, como não houve meio de provar a relação de causalidade entre conduta e resultado morte, o recorrente foi pronunciado por homicídio tentado, e não consumado. Irrelevante a causa da morte da criança e, consequentemente, dispensada a juntada de laudo de exame cadavérico, ao passo que, para configurar a tentativa, os autos contam com segmento probatório da materialidade delitiva, baseado, sobretudo, no prontuário médico e informação da Secretaria Municipal de Saúde de Major Izidoro quanto ao atendimento emergencial da vítima. Preliminar rejeitada.
III - Não há falar em insuficiência probatória quando a prova documental dá conta de que a vítima sofreu lesão corto-contusa no couro cabeludo, que a prova testemunhal, além da confissão do réu no inquérito, confirma ter sido causada por um tijolo arremessado pelo réu, enfurecido pela negativa dos pais da vítima em lhe emprestar um tocador de DVD.
IV - Inviável a desclassificação para lesão corporal sem a apreciação do júri popular, porque não apresentado nos autos prova cabal capaz de afastar o animus necandi do recorrente.
IV Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. VÍTIMA DE SETE MESES DE IDADE ATINGIDA COM UMA TIJOLADA NA CABEÇA. RECURSO TEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA DO RÉU. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO CADAVÉRICO. RÉU PRONUNCIADO POR CRIME TENTADO. PRELIMINAR REJEITADA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. ANIMUS NECANDI NÃO AFASTADO. NECESSIDADE DE APRE...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE ACATADA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a tese arguida pela parte impetrante, no presente writ, foi acatada em decisão prolatada no primeiro grau.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TESE ACATADA EM SEDE DE 1º GRAU. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ANÁLISE PREJUDICADA.
01- O presente habeas corpus se encontra prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que a tese arguida pela parte impetrante, no presente writ, foi acatada em decisão prolatada no primeiro grau.
ORDEM JULGADA PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO LOCAL DE JULGAMENTO.
01 Levando em consideração que mais de um terço dos jurados alegaram não ter condições de participar da sessão, tendo alguns sido procurados, inclusive, por pessoas estranhas, objetivando atingir o resultado do julgamento, totalmente recomendada a alteração do local do júri popular, como forma de buscar assegurar a soberania do veredicto, através de uma deliberação imparcial e com ordem e paz social.
02 - Contexto fático demonstra provas suficientes que invocam a necessidade de ser deferido o incidente suscitado, afastando o temor acerca da prejudicialidade do julgamento.
PEDIDO ACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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DESAFORAMENTO. PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA IMPARCIALIDADE DO JÚRI. NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO LOCAL DE JULGAMENTO.
01 Levando em consideração que mais de um terço dos jurados alegaram não ter condições de participar da sessão, tendo alguns sido procurados, inclusive, por pessoas estranhas, objetivando atingir o resultado do julgamento, totalmente recomendada a alteração do local do júri popular, como forma de buscar assegurar a soberania do veredicto, através de uma deliberação imparcial e com ordem e paz social.
02 - Contexto fático demonstra pr...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Desaforamento de Julgamento / Crimes contra a vida
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO EM MARCHA REGULAR COM AUDIÊNCIA DESIGNADA. PACIENTE QUE VEM RECEBENDO O TRATAMENTO DE SAÚDE NECESSÁRIO NO SISTEMA PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA EM RELAÇÃO À PACIENTE EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CUJA PRISÃO FOI REVOGADA NA ORIGEM. ORDEM, NO MAIS, DENEGADA.
I - Há superveniente perda do objeto em relação à paciente cuja prisão preventiva foi revogada na origem. Ausência de interesse de agir que torna parcialmente prejudicada a ordem.
II - Em relação ao segundo paciente, a conjuntura da prisão em flagrante revela indícios concretos de que a conduta praticada está muito mais próxima do tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, da Lei Antidrogas), do que do delito de posse para consumo pessoal (art. 28, do mesmo diploma), isto é, a apreensão simultânea de maconha e cocaína somada à de outros objetos comumente utilizados na traficância, como pinos de plástico e sacolas plásticas, além de munições de pistola e revólver.
III - A gravidade da conduta imputada ao paciente, que é a de comercializar drogas ilícitas com habitualidade e acentuado grau de organização, torna a sua liberdade indesejada em razão do sentimento difuso de insegurança e indignação, que só pode ser evitado com a prisão preventiva, como garantia da ordem pública.
IV - A demonstração de condições pessoais favoráveis (residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes) não vinculam a liberdade do réu, quando demonstrada a presença dos pressupostos e fundamentos justificadores da prisão preventiva.
V - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo, pois, desde a impetração, a denúncia foi fundamentadamente recebida e o processo teve marcha regular, com audiência de instrução e julgamento designada para data próxima.
VI - Extrai-se dos autos que o tratamento de saúde do paciente, fornecido pelo município, não foi interrompido pela prisão, recebendo ele a devida atenção médica no sistema prisional estadual.
VII - Ordem parcialmente conhecida e, nesse ponto, denegada.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO EM MARCHA REGULAR COM AUDIÊNCIA DESIGNADA. PACIENTE QUE VEM RECEBENDO O TRATAMENTO DE SAÚDE NECESSÁRIO NO SISTEMA PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA EM RELAÇÃO À PACIENTE EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, CUJA PRISÃO FOI REVOGADA NA ORIGEM. ORDEM, NO MAIS, DENEGADA.
I - Há superveniente perda do objeto em relação à paciente cuja prisão preventiva foi revogada na origem. Ausência de interesse de agir que torn...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. APELO RECURSAL LIMITADO AO PEDIDO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal.
II É acentuada a culpabilidade quando o réu age de maneira premeditada e sobremaneira calculista, planejando a ação com o conhecimento adquirido quando trabalhava para a vítima e recrutando os demais agentes para o delito.
III O comportamento da vítima que não concorre em nada para o crime é desfavorável ao réu. Precedentes desta Corte.
IV Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. APELO RECURSAL LIMITADO AO PEDIDO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I Reformulação da dosimetria da pena privativa de liberdade em sintonia com os ditames do Código Penal.
II É acentuada a culpabilidade quando o réu age de maneira premeditada e sobremaneira calculista, planejando a ação com o conhecimento adquirido quando trabalhava para a vítima e recrutando os demais agentes para o delito.
III O comportamento da vítima que...
PROCESSO PENAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO DA JURISDIÇÃO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, A QUEM COMPETE SOMENTE A EXECUÇÃO DAS PENAS EM REGIME ABERTO E DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PROCESSOS EM QUE O RÉU ESTEJA CUMPRINDO PENA NA CAPITAL. COMARCA DE INTERIOR. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E DO ART. 668 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
01 A Resolução nº 03/2014, oriunda do Pleno desta Corte de Justiça, somente promoveu a ampliação da competência territorial da 16ª Vara Criminal da Capital - Execuções Penais, que passou a ter jurisdição em todo o território do Estado de Alagoas, não havendo em seu bojo qualquer previsão acerca de uma possível ampliação da jurisdição também em relação à 11ª Vara Criminal da Capital, que permaneceu com a competência de promover a execução das penas em regime de cumprimento aberto e de medidas restritivas de direitos, em que o apenado cumpra pena na Capital e não em todo Estado.
02 - Diante da inexistência de regulamentação que estenda a competência territorial da 11ª Vara Criminal da Capital, no que se refere às comarcas de interior, deve ser aplicado o disposto no art. 65 da Lei de Execução Penal, ficando a cargo do Juiz da Sentença a execução da pena estabelecida em regime aberto.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 3ª VARA CRIMINAL DE UNIÃO DOS PALMARES.
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PROCESSO PENAL CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DE AMPLIAÇÃO DA JURISDIÇÃO DA 11ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL, A QUEM COMPETE SOMENTE A EXECUÇÃO DAS PENAS EM REGIME ABERTO E DAS MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS DE PROCESSOS EM QUE O RÉU ESTEJA CUMPRINDO PENA NA CAPITAL. COMARCA DE INTERIOR. ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO SENTENCIANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 65 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL E DO ART. 668 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
01 A Resolução nº 03/2014, oriunda do Pleno desta Corte de Justiça, somente promoveu a ampliação da competência t...
Data do Julgamento:05/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTRA REVISÃO MANEJADA EM FAVOR DO REQUERENTE, INCLUSIVE MAIS AMPLA DO QUE A PRESENTE. IDENTIDADE DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO CRIMINAL EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA.
1. Após consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, constata-se a existência de outra Revisão Criminal (autos nº 0800221-47.2014.8.02.0900) manejada em favor do requerente Danúbio dos Santos Silva, inclusive mais ampla do que a presente.
2. Havendo identidade entre os elementos das duas ações, consubstanciada na existência de partes, causa de pedir e pedidos idênticos, há inevitável ocorrência de litispendência.
3. Deve ser extinta, pois, a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, V, do Código de Processo Civil, porquanto ajuizada em repetição de outra ação já em curso (0800221-47.2014-94.2013.8.02.0900).
4. Revisão Criminal extinta.
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PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. PRÉ-EXISTÊNCIA DE OUTRA REVISÃO MANEJADA EM FAVOR DO REQUERENTE, INCLUSIVE MAIS AMPLA DO QUE A PRESENTE. IDENTIDADE DE AÇÕES. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. REVISÃO CRIMINAL EXTINTA POR LITISPENDÊNCIA.
1. Após consulta realizada no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, constata-se a existência de outra Revisão Criminal (autos nº 0800221-47.2014.8.02.0900) manejada em favor do requerente Danúbio dos Santos Silva, inclusive mais ampla do que a presente.
2. Havendo identidade entre os elementos das duas ações, consubstanciada na existência de partes, causa de...
PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO FURTO PRATICADO POR MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVAS BASTANTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE NOVA PROVA SOBRE A INOCÊNCIA DO REQUERENTE. REVISÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A Defesa, invocando o inciso III do dispositivo permissivo, alega que surgiu nova prova inocentando o requerente, razão pela qual pleitea a sua absolvição. Todavia, a prova invocada pela Defesa que seria a notícia do surgimento do colete objeto do furto em tese praticado pelo requerente nas dependências do antigo 8º BPM não foi acostada aos autos. Nesse sentido, o único documento que a Defesa trouxe, para além das provas produzidas no processo principal, foi um expediente (Inf. nº 011/8º BPM) informando a numeração dos coletes que são/foram objeto de Inquérito Policial Militar, com a indicação das respectivas portarias.
Logo, não há qualquer prova nova que inocente o requerente, o qual, nos autos da instrução criminal, é réu confesso. Sentença Penal Condenatória mantida.
III - Revisão conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REVISÃO CRIMINAL. PECULATO FURTO PRATICADO POR MILITAR. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NOVA PROVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. PROVAS BASTANTES A AMPARAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. AUSÊNCIA DE NOVA PROVA SOBRE A INOCÊNCIA DO REQUERENTE. REVISÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - A Defesa, invocando o inciso III do dispositivo permissivo, alega que surgiu nova prova inocentando o requerente, razão pela qual pleitea a sua absolvição. Todavia, a prova invocada pela Defesa que seria a notícia do surgimento do colete objeto do furto em tese praticado pelo requeren...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA AFASTAR APENAS A CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À MOTIVAÇÃO CRIMINOSA, TODAVIA PARA MANTER O PATAMAR DE PENA-BASE FIXADO. PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DO LIMITE MÍNIMO DE PENA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE 04 (QUATRO) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IRREGIGNAÇÃO DEFENSIVA QUANTO A ELAS OU A QUALQUER DAS DEMAIS FASES DE APLICAÇÃO DA PENA. PENA DEFINITIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Quanto às consequências do crime, vê-se que agiu bem o magistrado ao considerá-las desfavoráveis ao apelante. Com efeito, o magistrado emprestou suficiente fundamentação quando expôs que, em razão das lesões sofridas pelo ataque criminoso do apelante, a vítima permanece, até os dias de hoje, com os movimentos dos braços comprometidos, não conseguindo realizar atividades básicas do dia-a-dia, como "estirar o braço".
2. O mesmo não ocorre, todavia, com a valoração atribuída à circunstância judicial consistente na motivação criminosa. Vê-se que, na verdade, não ficaram evidenciados nos autos os motivos que levaram o apelante a cometer o crime.
Se o processo não prova a existência de um motivo reprovável animador da conduta criminosa, então a circunstância judicial que dele cuida não pode receber valoração negativa.
3. Todavia, mesmo com o afastamento da valoração negativa atribuída aos motivos, razoável o patamar de pena-base anteriormente fixado pelo magistrado, pois a existência de quatro circunstâncias em desfavor do apelante consideradas na sentença e não impugnadas no recurso - justificam o aumento de 05 (cinco) anos da pena-base acima do mínimo legal. A pena-base deve permanecer fixada em 17 (dezessete) anos de reclusão.
4. No mais, a valoração dos critérios de dosimetria da pena procedida na sentença deve permanecer inalterada, não havendo - é de se registrar -, impugnação contra qualquer outro ponto da sentença. Pena definitiva, após o completo processo de dosimetria, de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 17 (dezessete) dias de reclusão mantida.
5. Apelação Conhecida e parcialmente provida. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIME. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA MODALIDADE TENTADA. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA LIMITADA À PENALIDADE APLICADA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA AFASTAR APENAS A CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À MOTIVAÇÃO CRIMINOSA, TODAVIA PARA MANTER O PATAMAR DE PENA-BASE FIXADO. PROPORCIONALIDADE NO AUMENTO DO LIMITE MÍNIMO DE PENA EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE 04 (QUATRO) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIDO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Idôneos os fundamentos utilizados pelo magistrado sentenciante ao atribuir valoração negativa às circunstâncias judiciais antecedentes e consequencias do crime, as quais notoriamente extrapolam aquelas normais à espécie. Pena-base mantida.
II Não acolhimento do pleito de aplicação da causa de diminuição da pena do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/06, uma vez que para sua concessão, necessário preenchimento dos requisitos legais, dentre os quais, possuir bons antecedentes, o que não logrou o apelante.
III - Não acolhimento do pleito de alteração da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão do não preenchimento dos requisitos legais mínimos para sua concessão.
IV Pleito alternativo de alteração do regime incial de cumprimento da pena também improcedente, uma vez que, contra o apelante, há duas circunstâncias judicias negativas, antecedentes e consequencias do crime. O regime prisional fechado, é o que atende à finalidade da pena como resposta social e na medida da reprovabilidade da conduta do apelante.
VI - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENA-BASE FIXADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, § 4º, LEI 11.343/06. NÃO ACOLHIMENTO. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NÃO ACOLHIDO. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - Idôneos os fundamentos utilizados pelo...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ARGUIÇÃO DE DIVERSAS PRELIMINARES, TODAS REJEITADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE REJEITADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA RECLUSIVA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO CIVIL À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A Peça que inaugurou a ação penal contra o ora apelante preenche, satisfatoriamente, os requisitos do 41, CPP. Com efeito, a acusação formalizada na Denúncia expõe o fato criminoso imputado ao apelante com as suas circunstâncias, de maneira que possibilitou, sim, o exercício da ampla defesa. A denúncia é clara, bem estruturada e precisa, permitindo que o apelante tenha a correta dimensão da acusação que pende contra ele. Preliminar de nulidade da denúncia rejeitada.
II - A superveniência de lei processual regulando de modo diverso um procedimento não enseja a nulidade dos atos processuais já realizados sob a vigência da lei anterior. É o que ocorre no presente caso, em que o interrogatório do apelante foi realizado em data anterior à vigência da nova legislação processual penal, não havendo que se falar em cerceamento de defesa, uma vez que o ato foi realizado nos moldes da legislação vigente à época, e, portanto, legal. Preliminar de nulidade rejeitada.
III - A validade do ato de reconhecimento procedido pela vítima perante a autoridade policial prescinde de sua repetição em juízo. O dispositivo que regulamenta a matéria sequer a exige. Em verdade, tal prova não se diferencia das demais produzidas nos autos. Exige-se, somente, que as provas produzidas durante as investigações policiais sejam, no curso do processo penal já instaurado, confirmadas, ainda que por outros meios probatórios. Arcabouço probatório compatível com o ato de reconhecimento dos acusados pela vítima. Preliminar de nulidade rejeitada.
IV - A norma veiculada pelo princípio do Juiz Natural tem por objetivo precípuo impedir a designação de Juízos e Tribunais de exceção, extraordinariamente criados para julgar determinada pessoa ou matéria, o que não pode ser confundido, de modo algum, com a criação de varas ou justiças especializadas, hipótese em que ocorre simples atribuição de competência, em razão da matéria, a órgãos jurisdicionais.
No caso em tela, o processo seguia seu curso regular perante a 12ª Vara Criminal da Capital, quando foi editada a lei estadual 7.324/2012, que, entre outras providências, ampliou a competência material do juízo da 14ª Vara Criminal, que passou a conhecer, processar e julgar os processos inerentes aos crimes cometidos contra criança, adolescente e idoso.
Uma vez que, na época do fato criminoso, a vítima tinha 17 (dezessete) anos de idade, agiu bem o magistrado ao encaminhar os autos à 14ª Vara Criminal, juízo que, em virtude da edição da referida lei estadual, passou a ser materialmente competente para processar e julgar a causa. Preliminar de nulidade rejeitada.
V As provas que guarnecem os autos são suficientes a amparar o édito condenatório que pende contra o apelante, havendo provas suficientes de sua participação no crime pelo qual foi condenado. Pleito absolutório afastado.
VI Impossibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos casos em que há emprego de violência ou grave ameaça. Precedentes do STJ.
VII - Patamar da pena reclusiva mantida, uma vez que margeando o limite mínimo previsto na lei. Todavia, necessidade de redimensionamento da pena de multa para o mínimo legal e afastamento da indenização para a reparação do dano à vítima, em virtude da inexistência de preparo processual para tanto.
VIII - Apelação conhecida e parcialmente provida. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA ARGUIÇÃO DE DIVERSAS PRELIMINARES, TODAS REJEITADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO APELANTE REJEITADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA RECLUSIVA MANTIDA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA DE MULTA PARA O PATAMAR MÍNIMO LEGAL. INDENIZAÇÃO CIVIL À VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE PREPARO PROCESSUAL. AFASTAMENTO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - A Peça que inaugurou a ação penal contra o ora apelante preenche, satisfatoriamente, os requisitos do 41, CPP. Com efeito, a acusação formalizad...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE É INCOMPATÍVEL COM O TÉRMINO ANTECIPADO DA DEMANDA CRIMINAL. INDÍCIOS DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO DELITO. DECOTE QUE NÃO SE JUSTIFICA NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
01 De acordo com o laudo pericial, o réu não é considerado doente mental, mas sim portador de uma perturbação mental, cujo reconhecimento amolda-se mais à figura da semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal. E, sob essa perspectiva, não se revela possível a sua absolvição sumária, tal como pretendido pela parte.
02 Apesar de haver expresso permissivo legal para a desclassificação de crimes dolosos contra a vida na fase de pronúncia, o Magistrado só deve assim proceder quando restar patente que o acusado não agiu sob as balizas descritas na peça acusatória, o que não ocorre na espécie, dado que as regiões atingidas são consideradas vitais e reveladoras do animus necandi.
03 Por outro lado, colhe-se dos depoimentos que a vítima foi surpreendida pelo réu, seu marido, quando se encontrava dormindo em sua residência, o qual se encontrava na posse de uma faca, vindo a utilizar tal instrumento para perfurá-la, tendo a ofendida acordado de forma abrupta durante a execução do delito, o que justifica, inclusive, as várias escoriações nas mãos, descritas no exame de corpo de delito, o que denota que a parte tentou a todo custo se defender das agressões que lhe eram aplicadas.
04 A dinâmica do fato aponta para a particularidade de que, no início da execução, a vítima foi apanhada de surpresa, o que dificultou as chances de defesa, o que autoriza, a princípio, a qualificação do delito imputado ao recorrente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE É INCOMPATÍVEL COM O TÉRMINO ANTECIPADO DA DEMANDA CRIMINAL. INDÍCIOS DA PRESENÇA DO ANIMUS NECANDI DO AGENTE. INVIABILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA LESÃO CORPORAL. CARACTERIZAÇÃO DA QUALIFICADORA DO DELITO. DECOTE QUE NÃO SE JUSTIFICA NESTE MOMENTO PROCESSUAL.
01 De acordo com o laudo pericial, o réu não é considerado doente mental, mas sim portador de uma perturbação mental, cujo reconhecimento amolda-se mais à f...
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador:Câmara Criminal
Relator(a):Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 44, I DO CP. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I Restando devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas por meio de provas colhidas nas fases inquisitoriais e instrutórias, improcedente o seu pleito absolutório.
II - Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, se a condenação decorre do reconhecimento da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/2006) e associação para o tráfico (art. 35, do mesmo diploma), não é cabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 35 da Lei de Drogas.
III Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando a reprimenda final é estabelecida em patamar superior a 4 (quatro) anos, nos moldes do que reza o ar. 44, I, do Código Penal.
IV - Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRECEDENTES DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 44, I DO CP. APELAÇÕES CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
I Restando devidamente comprovadas a materialidade e a auto...
Data do Julgamento:30/07/2014
Data da Publicação:07/08/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
ACÓRDÃO Nº /2012 MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO MINISTERIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DE SENTENCIADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO REGULARMENTE INTERPOSTA PELO PARQUET CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Vislumbrando o douto magistrado sentenciante não ficar materializada a imposição de cárcere, em face da possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ilógica seria a manutenção da privação da liberdade do acusado durante a tramitação de eventual recurso que viesse a ser interposto pelas partes, pois, em atenção ao princípio da razoabilidade, nenhuma medida cautelar pode se afigurar mais gravosa do que o provimento final a que se destina resguardar. WRIT DENEGADO. Em Processo Penal, e mais especificamente, em se tratando de ação penal condenatória, o efeito suspensivo do recurso está ligado à possibilidade, ou não, de se poder efetuar a prisão do réu, a partir da prolação da sentença condenatória. (...) não se admite mais a privação de liberdade como mera decorrência da condenação em primeiro grau. A prisão, como regra, não poderá constituir simples efeito da sentença, ainda quando determinada naquela fase decisória. Ainda ali, deverá manter a sua natureza cautelar, resultando mais da necessidade de se tutelar os interesses da jurisdição, quando reclamará ordem escrita e fundamentada (na sentença), que pelo só fato da condenação em primeira instância. Isso se deve à exigência do princípio constitucional da inocência (art. 5º, LVII)(Curso de Processo Penal, Belo Horizonte: Del Rey, 2004, p. 285/286).
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ACÓRDÃO Nº /2012 MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO MINISTERIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DE SENTENCIADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO REGULARMENTE INTERPOSTA PELO PARQUET CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA. INEXISTÊNCIA. Vislumbrando o douto magistrado sentenciante não ficar materializada a imposição de cárcere, em face da possibilidade de substituição da pena corporal por restritivas de direitos, ilógica seria a manutenção da privação da liberdade do acusado durante a tramitação de eventual recurso que viesse a ser inter...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº /2012 MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO MINISTERIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MANUTENÇÃO DE SENTENCIADO À PENA RESTRITIVA DE DIREITOS ATÉ O JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO REGULARMENTE INTERPOSTA PELO PARQUET
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM O PAGAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA PARA ADIMPLIR COM A QUANTIA FIXADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA FIANÇA PELO JUÍZO A QUO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA SEM O PAGAMENTO DE FIANÇA. ALEGAÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA PARA ADIMPLIR COM A QUANTIA FIXADA. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA FIANÇA PELO JUÍZO A QUO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:06/08/2014
Data da Publicação:06/08/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. tESE DE ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. LIBERDADE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO IMPETRADO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. tESE DE ILEGALIDADE DA MANUTENÇÃO DE SUA SEGREGAÇÃO. LIBERDADE CONCEDIDA PELO MAGISTRADO IMPETRADO. SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. WRIT PREJUDICADO. UNANIMIDADE.