ACÓRDÃO N.º 1.0158 /2013 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA . COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na prestação paga durante as obras já estão embutidas as despesas atinentes ao empreendimento. Não há uso do capital do incorporador, pelo adquirente, a justificar a cobrança de juros. 2. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. 3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. Decisão unânime.
Ementa
ACÓRDÃO N.º 1.0158 /2013 CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA . COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na prestação paga durante as obras já estão embutidas as despesas atinentes ao empreendimento. Não há uso do capital do incorporador, pelo adquirente, a justificar a cobrança de juros. 2. Em contratos de promessa de compra e venda de imóvel em construção, descabe a cobrança de juros compensatórios antes da entrega das chaves. 3. Agravo de instr...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1.0158 /2013 EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA . COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ANATOCISMO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DES
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Existindo alegação de atentado ao contraditório e ampla defesa, uma futura reparação pela perda de uma chance, motivada pela suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Agravada, dificilmente se mostrará adequada, ante a dificuldade de modulação da compensação exigidas nessas hipóteses.
2. Impende que seja suspensa a penalidade para que, com base nas provas a serem coligidas no curso da Ação Ordinária, se possa observar um quadro fático completo das razões que culminaram com a aplicação da pena, e ainda se o processo administrativo que a originou se revestiu de legalidade.
3. A matéria referente a execução ou inexecução do contrato firmado entre as partes é afeta ao próprio mérito da ação, matéria de fundo, controvérsia ainda não analisada em definitivo pelo Juízo a quo, cujo debate por esta Corte, e por meio do presente recurso, implicaria em supressão de instância.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Existindo alegação de atentado ao contraditório e ampla defesa, uma futura reparação pela perda de uma chance, motivada pela suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Agravada, dificilmente se mostrará adequada, ante a dificuldade de modulação da compensação exigidas nessas hipóteses.
2. Impende que seja suspensa a penalidade para que, com base nas provas a serem coligidas no curso da Ação Ordinária, se possa ob...
Data do Julgamento:02/06/2014
Data da Publicação:02/06/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. RECUSA À PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A DEVIDA INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA JULGAR A CAUSA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. RECUSA À PRODUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SEM A DEVIDA INSTRUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA JULGAR A CAUSA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:28/05/2014
Data da Publicação:02/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Registro Civil das Pessoas Naturais
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O SERVIDOR. LEGITIMIDADE DO BANCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PROVA DO PAGAMENTO, POR PARTE DO APELADO, DO VALOR QUE DEU ORIGEM À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO SERASA. DESCONTO REALIZADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, DE TERCEIRO OU DO ENTE FEDERADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO APELANTE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA APENAS QUANTO AO TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. MATÉRIA CONHECIDA DE OFÍCIO. JUROS QUE DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O SERVIDOR. LEGITIMIDADE DO BANCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PROVA DO PAGAMENTO, POR PARTE DO APELADO, DO VALOR QUE DEU ORIGEM À INSCRIÇÃO DE SEU NOME NO SERASA. DESCONTO REALIZADO NA FOLHA DE PAGAMENTO. DÉBITO INEXISTENTE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, DE TERCEIRO OU DO ENTE FEDERADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO APELANTE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO...
Data do Julgamento:28/05/2014
Data da Publicação:02/06/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. PARTILHA DE IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ESFORÇO COMUM DO CASAL NA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 333, I, DO CPC.
1. Uma vez reconhecida a união estável, salvo disposto o contrário em contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim, todos os bens adquiridos a título oneroso durante sua vigência deverão ser partilhados igualmente pelos companheiros, presumindo-se o esforço comum.
2. Restou incontroverso que a casa edificada em terreno é de propriedade do irmão do Demandado/Apelante, conforme demonstrado por instrumento particular de compra e venda.
3. Toda construção feita sobre um imóvel se presume realizada pelo proprietário e a sua custa, até que se prove o contrário (art. 1.253, do CC), e o que deverá ser feito em via judicial própria, uma vez que o proprietário do imóvel não integrou a relação processual.
4. Ainda que seja, em tese, possível a partilha de uma construção ou edificação sobre imóvel de terceiro, a Apelada não se desincumbiu de provar o alegado (art. 333, I, CPC), portanto impossível a partilha da casa e das supostas benfeitorias realizadas no imóvel em que residia com o Apelante.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA. PARTILHA DE IMÓVEL PERTENCENTE A TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ESFORÇO COMUM DO CASAL NA EDIFICAÇÃO DO IMÓVEL. ART. 333, I, DO CPC.
1. Uma vez reconhecida a união estável, salvo disposto o contrário em contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim, todos os bens adquiridos a título oneroso durante sua vigência deverão ser partilhados igualmente pelos companheiros, presumindo-se o esforço comum.
2. Restou incontroverso...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES DE IDADE. NÃO COMPÕEM O PÓLO PASSIVO. EXONERAÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. CASAMENTO EM REGIME PARCIAL DE BENS. PARTILHA IGUALITÁRIA DAS PARCELAS PAGAS DO BEM. CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. AUTOMÓVEL FINANCIADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Quando se trata de pensão alimentícia devida aos filhos maiores existe a necessidade de participação desses na relação processual a fim de que seja possibilitada sua defesa, e oportunizada ampla discussão sobre a continuação ou cessação dos alimentos.
2. Por possuírem capacidade própria para estarem em juízo o pedido de exoneração de alimentos deve ser feito em ação própria, não poderão ser representados ou assistidos.
3. No regime da comunhão parcial de bens comunicam-se os que foram adquiridos durante a constância do casamento. Face à inexistência de provas quanto a data de aquisição do bem, torna-se possível a partilha igualitária das parcelas pagas do automóvel quando da constância do casamento, considerando que não houve total quitação das parcelas.
4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FILHOS MAIORES DE IDADE. NÃO COMPÕEM O PÓLO PASSIVO. EXONERAÇÃO. AÇÃO PRÓPRIA. NECESSIDADE. CASAMENTO EM REGIME PARCIAL DE BENS. PARTILHA IGUALITÁRIA DAS PARCELAS PAGAS DO BEM. CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. AUTOMÓVEL FINANCIADO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Quando se trata de pensão alimentícia devida aos filhos maiores existe a necessidade de participação desses na relação processual a fim de que seja possibilitada sua defesa, e oportunizada ampla discussão sobre a continuação ou cessação dos alimentos.
2. Por possuírem capacidade própria pa...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA.
1.Quanto a decadência importante destacar que, em se tratando de demanda contra a Fazenda Pública, incide o Decreto-Lei nº 20.910/32 o qual prevê o prazo de 05 (cinco) anos para direitos e ações, como enuncia expressamente em seu artigo 1º.
2. No caso em análise, tem-se que a homologação do concurso se deu em 2/7/2002 e sua publicação em 3/7/2002 (fl. 65), e com a prorrogação bienal, nos moldes do item 16.8 do edital do certame, a sua validade se estendeu até 3/7/2006.
3. Decadência.
4. Jurisprudência dos Tribunais Pátrios.
5.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA AJUIZADA APÓS A VALIDADE DO CERTAME. POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DO PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA.
1.Quanto a decadência importante destacar que, em se tratando de demanda contra a Fazenda Pública, incide o Decreto-Lei nº 20.910/32 o qual prevê o prazo de 05 (cinco) anos para direitos e ações, como enuncia expressamente em seu artigo 1º.
2. No caso em análise, tem-se que a homologação do concurso se deu em 2/7/2002 e sua publicação em 3/7/2002 (fl. 65), e com a prorrogação bienal, nos moldes do item 16.8 do edital...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO ATENDEU ÀS NORMAS DO CERTAME. DECISÃO LIMINAR NO MANDAMUS. AFETAÇÃO À ESFERA DE INTERESSE DE TERCEIRO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECISÃO INEFICAZ. ILEGALIDADES EVIDENTES. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) Na espécie apresentada, o mandamus cuidava de matéria de licitação, havendo sido deferida liminar, sem que sequer fosse citada a empresa ora agravante, na condição de litisconsorte passiva necessária (art. 24 da Lei n.º 12.016/2009 e art. 47 do CPC), implicando em alteração no direito da mesma, a qual, após a fase de habilitação, já havia sido consagrada vencedora no certame licitatório Convite n.º 003/2014.
2) Cumpre ao magistrado, de ofício, ou a requerimento da parte, determinar a citação do litisconsorte necessário ausente, cabendo ao autor o ônus de promover sua integração ao processo, sob o risco de ver o mesmo ser extinto, nos termos do art. 47, parágrafo único, do CPC. Se, porém, for proferida decisão sem que estivesse integrado ao feito algum dos litisconsortes necessários, aquela decisão será ineficaz (art. 47, caput, do CPC).
3) Resta assente nas Cortes Superiores, o entendimento de que a superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica na perda do interesse processual, principalmente, quando se discute em ação e/ou recurso nulidades no procedimento licitatório, aptas a obstar a própria homologação/adjudicação, como é o caso dos autos. Com isso, não se há de falar em perda do objeto.
4) A vinculação ao instrumento convocatório é princípio básico de toda licitação. Sendo o edital a lei interna da licitação, seus termos vinculam tanto os licitantes quanto a própria Administração que os expediu.
5) Frente aos princípios da legalidade e o da vinculação ao instrumento convocatório, a discricionariedade do Administrador Público, no que tange às regras da licitação, esgota-se com a elaboração do edital de convocação, uma vez publicado tal ato o cumprimento de suas exigências é medida vinculada, não podendo a comissão de licitação modificá-lo, de imediato, especialmente quando resguardada em decisão liminar (que simplesmente ignorou as disposições constantes no art. 24 da Lei n.º 12.016/2009 e art. 47 do CPC), atingindo esfera jurídica de terceiro, que sequer foi citado na condição de litisconsorte passivo necessário) e sabedora de que a referida decisão liminar estava sendo contestada no presente agravo de instrumento.
6) Ciente da real situação, não poderia a SAAE, de maneira imediatista, dar andamento ao procedimento licitatório e, posteriormente, alegar possível prejuízo advindo de conduta por ela mesma perpetrada, sendo a anulação do novo procedimento licitatório medida impositiva, com a restauração da decisão proferida em Ata de Reunião em 17/02/2014 (fl.32) que inabilitou a PV de Melo Malta Locações ME de todos os procedimentos da licitação referente ao Edital n.º 003/2014 da Comissão Permanente de Licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro SAAE. Cumprimento da decisão sob pena de multa.
7) Recurso conhecido e provido. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. INABILITAÇÃO DE EMPRESA QUE NÃO ATENDEU ÀS NORMAS DO CERTAME. DECISÃO LIMINAR NO MANDAMUS. AFETAÇÃO À ESFERA DE INTERESSE DE TERCEIRO. LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. DECISÃO INEFICAZ. ILEGALIDADES EVIDENTES. ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ANULAÇÃO DO NOVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNÂNIME.
1) Na espécie apresentada, o mandamus cuidava de matéria de licitação, havendo sido deferida liminar, sem que seque...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. PRÓTESE FORNECIDA PELO SUS NÃO ATENDEU ÀS NECESSIDADES DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL NO FORNECIMENTO DE OUTRA PRÓTESE ADEQUADA AO ADMINISTRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDICAMENTO. PRÓTESE FORNECIDA PELO SUS NÃO ATENDEU ÀS NECESSIDADES DO PACIENTE. RESPONSABILIDADE DO ENTE ESTATAL NO FORNECIMENTO DE OUTRA PRÓTESE ADEQUADA AO ADMINISTRADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea.
3. No caso dos autos, a agravante não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso.
4. Decisão de 1º grau mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
CONTRATO. DECISÃO QUE NEGOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO.
1. A agravante requer a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROMOÇÃO MILITAR. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROMOÇÃO MILITAR. REQUISITOS LEGAIS OBSERVADOS À CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Ementa:
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO PLENO DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO PLENO DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 475, § 3º, DO CPC. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AJUIZADA COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O funcionamento do sistema único de saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, que tenha por desiderato a garantia do acesso a medicamento para tratamento de problema de saúde.
2. É pacífico o entendimento de que o chamamento ao processo não é adequado às ações que tratam de fornecimento de medicamentos.
3. Prevalência do direito à vida e à saúde sobre questões administrativas, respeito aos Direitos Fundamentais Sociais previstos no Art. 196 da Constituição Federal.
4. É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelos Entes Públicos de políticas públicas constitucionalmente previstas, realizadas de forma deficiente ou ausente, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA AJUIZADA COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.
1. O funcionamento do sistema único de saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo da demanda, que tenha por desiderato a garantia do acesso a medicamento para tratamento de problema de saúde.
2. É...
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DO VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO INICIALMENTE CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. POSSE DO VEÍCULO E ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CONDICIONADA AO PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DA PRESTAÇÃO INICIALMENTE CONTRATADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE FATO DE CONHECIMENTO SUPERVENIENTE (CONEXÃO) . NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de Fato de Conhecimento Superveniente (Conexão) Conforme Súmula nº 235 do STJ "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Preliminar rejeitada.
3) Mérito Os direitos sociais não podem ficar condicionados à boa vontade do Administrador, sendo de fundamental importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa. Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originariamente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como obstáculo à concretização dos direitos sociais, igualmente fundamentais.
4) Tratando-se de direito fundamental, incluso no conceito de mínimo existencial, inexiste óbice jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários do ente político, mormente quando não houver comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal. Não havendo, com isso, que se falar em vilipêndio aos princípios da separação dos poderes e da reserva do possível, mas sim, em exercício da atribuição conferida pela Constituição Federal à função jurisdicional.
5) É cediço que o julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos, muito menos mencionar acerca de todos os dispositivos constitucionais e legais aludidos pelo recorrente, bastando tão somente declinar os motivos que fundamentam o decisum.
7) Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO IPANEMA. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR DE FATO DE CONHECIMENTO SUPERVENIENTE (CONEXÃO) . NÃO ACOLHIDA. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO PODER JUDICIÁRIO. RESGUARDO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. PREVALÊNCIA DO DIREITO À SAÚDE EM DETRIMENTO ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER PÚBLICO. NÃO INFRIGÊNCIA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de Fato de Conhecimento Superveniente (Conexão) Conforme...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita, concomitantemente, no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior.
2. A hipótese prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil somente é aplicável em caso de insuficiência do valor recolhido, quando a parte é intimada a realizar a complementação sob pena de negativa de seguimento do recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. DESERÇÃO
1. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a comprovação do preparo deve ser feita, concomitantemente, no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior.
2. A hipótese prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil somente é aplicável em caso de insuficiência do valor recolhido, quando a parte é intimada a realizar a complementação sob pena de negativa de seguimento do recurso.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Preparo / Deserção
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E INACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Inexiste qualquer omissão na Decisão hostilizada, uma vez que as provas acostadas foram analisadas, pretendendo a Embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não cabe pela via dos aclaratórios.
2) Nos termos da jurisprudência do STJ, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte.
3) Recurso conhecido e inacolhido. Decisão unânime.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E INACOLHIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1) Inexiste qualquer omissão na Decisão hostilizada, uma vez que as provas acostadas foram analisadas, pretendendo a Embargante rediscutir as razões de decidir do julgado, o que não cabe pela via dos aclaratórios.
2) Nos termos da jurisprudência do STJ, o órgão julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convenc...
Data do Julgamento:18/12/2013
Data da Publicação:18/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Licitações
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇO DOS ADVOGADOS ENCONTRADO NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA. CAUÇÃO PRESTADA POR NOTA PROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENDEREÇO DOS ADVOGADOS ENCONTRADO NOS DOCUMENTOS QUE INSTRUEM O RECURSO. PRELIMINAR REJEITADA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRAZO DETERMINADO. DESNECESSIDADE DE JUSTIFICATIVA. CAUÇÃO PRESTADA POR NOTA PROMISSÓRIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECISÃO MANTIDA. VÍCIO NO ATO CITATÓRIO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA RESPOSTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Despejo por Denúncia Vazia
Órgão Julgador:3ª Câmara Cível
Relator(a):Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR (1ª CÂMARA CÍVEL) PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO ANTERIOR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ALTERAÇÃO DOS FATOS. RAZÕES INFUNDADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 17, II C/C O § 2º, DO ART. 557, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preliminar de perda do objeto persistindo a situação originariamente discutida e existindo interesse das partes na resolução da lide, não resta esvaziada a questão posta em julgamento. Preliminar rejeitada.
2) Preliminar de incompetência do Órgão julgador (1ª Câmara Cível) para o processamento e julgamento do presente Agravo de Instrumento Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar (art. 106 do CPC).
3) Distribuído, à 3ª Câmara Cível, recurso de Apelação bem anterior ao Agravo de Instrumento, e sendo realizado naquele juízo prévio de admissibilidade, resta concretizada a prevenção do órgão julgador que realizou o referido juízo de admissibilidade.
4) Mérito na espécie em comento, sustentaram os agravantes tratar-se de execução provisória de astreinte fixada em acórdão. Que a referida execução encontrava-se pendente de julgamento haja vista o Agravo de Instrumento n.º 2013.000275-0. E ainda, que a referida execução se fundamentou em suposto descumprimento de obrigação de fazer, imposto em sentença proferida na instância singela, no entanto, os efeitos desta foram suspensos, tendo em vista a interposição de recurso de apelação, recebido em seu duplo efeito.
5) Restaram infundadas as razões apresentadas o referido agravo de instrumento teve seu seguimento negado, por restar prejudicado, haja vista decisão superveniente proferida pelo magistrado de piso. Exatamente a que ora se ataca no presente agravo de instrumento. Além disso, o recurso de apelação mencionado não tratou do valor da multa diária por descumprimento de obrigação de fazer, a qual fora definida no Agravo de Instrumento n.º 2008.003829-2 (Acórdão n.º 2.221/2010) transitado em julgado.
6) Em realidade, houve a execução do aresto transitado em julgado que definiu o valor da multa diária por descumprimento da obrigação de fazer, e não da sentença que estabeleceu os danos morais, como quis dar a entender os agravantes em suas razões.
7) Evidenciada que a atuação dos causídicos dos agravantes alterou a verdade dos fatos, agindo de forma contrária à boa-fé processual, restando infundadas as razões apresentadas no presente agravo de instrumento, a incidência de multa por litigância de má-fé é medida que se impõe, nos moldes do art. 17, II do CPC. Atentando-se, ainda, ao disposto no § 2º, do art. 557, do CPC. Encaminhamento de ofício à OAB/AL.
8) Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO. REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO JULGADOR (1ª CÂMARA CÍVEL) PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. ACOLHIMENTO. APELAÇÃO ANTERIOR AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. PREVENÇÃO. COMPETÊNCIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DE ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ALTERAÇÃO DOS FATOS. RAZÕES INFUNDADAS. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MULTA APLICADA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS DISPOSTAS NO ART. 17, II C/C O § 2º, DO ART. 557, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNÂNIME.
1) Preli...
Data do Julgamento:29/05/2014
Data da Publicação:30/05/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. INSTRUMENTO DE PROTESTO. POSSIILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS LEGAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CÁLCULO DE JUROS ACORDADOS NO CONTRATO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não é possível a cumulação da comissão de permanência com correção monetária ou juros remuneratório.
2. Contrato de financiamento de capital de movimento, juntamente com nota promissória devidamente assinados, é título hábil para execução.
RECURSOS CONHECIDOS. IMPROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NÃO PAGAMENTO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS. TÍTULO EXECUTIVO VÁLIDO. INSTRUMENTO DE PROTESTO. POSSIILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS LEGAL. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. CÁLCULO DE JUROS ACORDADOS NO CONTRATO. AFASTADA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS MENSAL. SENTENÇA MANTIDA.
1. Não é possível a cumulação da comissão de permanência com correção monetária ou juros remuneratório.
2. Contrato de financiamento de capital de movimento, juntamente com nota promissória devidame...